Diversos - Anexo 01 de 24/07/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 24 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/07/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 24/2017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro de 2017, alterando a Lei Municipal 1.142/2016 (LOA 2017), adequando recursos no orçamento do município, provenientes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior, nas seguintes dotações: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 10.302.0040.1255 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Laboratório: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 0.3.23 – Transferência de Convênios – Saúde – Exercício Anterior = R$ 120.770,00 10.301.0042.1258 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades de PSF: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 0.3.23 – Transferência de Convênios – Saúde – Exercício Anterior = R$ 200.207,30 Total Adicionado = R$ 320.977,30 Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recurso conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso I – superávit financeiro. Parágrafo Único. O Superávit Financeiro de Exercício Anterior de que trata o caput, está demonstrado no Anexo I – Demonstrativo de Superávit Financeiro. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2017, Lei 1.117/2016 (LDO), atualizando o Anexo de Metas e Prioridades. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a alteração dos Anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei 944/2013, atualizando as metas físicas e financeiras correspondentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Diamantino/MT, 14 de junho de 2017. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO CONTA EMENDA DISPONÍVEL EM 31/12/2016 RESTOS A PAGAR EM 31/12/2016 RESULTADO CEF: 624021-0 Estruturação do Laboratório R$ 151.185,69 0,00 R$ 151.185,69 BB: 27.264-7 Estruturação Unidades Básicas de Saúde R$ 200.207,30 0,00 R$ 200.207,30 SUPERÁVIT APURADO: FONTE: 0.3.23 R$ 351.392,99 (-) VALOR DO PROJETO FONTE: 0.3.23 R$ -320.977,30 Saldo Emendas R$ 30.415,69 Fonte: Demonstrativo de Saldos emitido pela contabilidade em 31/12/2016 (em anexo); Relação de Restos a Pagar sobre as referidas emendas. MENSAGEM/JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 24/2017 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior, conforme preceitua o Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso I. Assegura-se que a elaboração deste Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido Projeto de Lei, conforme o Demonstrativo de Superávit Financeiro (Anexo I) tem por finalidade viabilizar a execução orçamentária inerente a Emendas Parlamentares de recursos para “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Laboratório e Unidades de Atenção Básica” no município de Diamantino, os quais foram recebidos serão recebidos do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde - MS. Tais emendas foram destinadas à estruturação do “Laboratório Municipal”, no montante de R$ 120.770,00 e também a estruturação de “Unidades Básicas de Saúde”, no montante de R$ 200.207,30. Esses recursos foram transferidos / efetivados ainda no exercício de 2016 e como não foram utilizados e / ou empenhados naquele exercício, configuraram o disponível financeiro em 31/12/2016. Por tratar-se de Convênios / Emendas, bem como, recursos de exercícios anteriores, para serem utilizados no exercício corrente, faz-se necessário a abertura de Crédito Especial, por meio de Superávit Financeiro de Exercício Anterior, inclusive com Fonte de Recurso própria, conforme determina o TCE-MT. Assim sendo, não havendo no orçamento do exercício corrente dotações orçamentárias para as respectivas despesas / ações, encaminhamos ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei que requer autorização para criação de Ação específica e Natureza de Despesa correspondente, para execução das despesas de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. O Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro justifica-se pelo fato de que, os respectivos recursos encontram-se disponíveis em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, conforme demonstrado no Anexo II – Demonstrativo de Saldo Bancário de 31/12/2016 e por tratar-se de recursos vinculados, somente podem ser utilizados para cobertura dos gastos correspondentes. Por fim, justifica-se o pedido de Atualização das Peças de Planejamento, PPA e LDO, pelo fato da criação de novas dotações, através da inclusão de novas ações e de fonte de recurso específica, as quais, até o presente momento, não estão contemplados nas respectivas Leis, sendo necessário manter a Compatibilidade entre as Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA). Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que prelecionam os Princípios da Efetividade, Legalidade, Eficiência, Moralidade e principalmente o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público. Diamantino/MT, 14 de junho de 2017. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-6400 – HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”