Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2021/35054/746b7fe8-679d-4a2c-982d-f3d96941b4a9.doc da norma Lei Ordinária nº 1.429, de 13 de setembro de 2021 (Lei Ordinária nº 1.429, de 13 de setembro de 2021)

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Assunto do Anexo


LEI
LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 881/2013, no que diz respeito às atribuições dos cargos efetivos de Agente de Fiscalização na especialidade de Fiscal de Saúde Pública, e dos cargos de Técnicos de Nível Superior nas áreas específicas de Engenheiro Sanitarista e Biólogo, passando a vigorar com a seguinte redação: CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... Fiscal de Saúde Pública (...) Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização, de acordo com a legislação vigente; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias. Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. (...) (...) CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... Biólogo (...) Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação. Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal. (...) (...) ... ... ... ... Engenheiro Sanitarista (...) Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal. (...) (...) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de setembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ”

Norma Juridica

Lei Ordinária nº 1.429, de 13 de setembro de 2021