{"id":37472,"__str__":"Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2022/37472/3883b140-de2e-4ebc-8989-c80e8f38abb7.doc da norma Lei Complementar n\u00ba 73, de 03 de maio de 2022","link_detail_backend":"/norma/anexonormajuridica/37472","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":37472,"data":"2022-05-03T10:59:00Z","nome":"70efdf2ec9b086079795c442636b55fb\\3883b140-de2e-4ebc-8989-c80e8f38abb7","versao":2,"embanco":0,"tamanho":86528,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"LEI"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 073/2022 Altera a Lei Complementar n\u00b0 40/2017 e Lei Complementar n\u00b0 053/2019. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Ficam alterados o Artigo 36 da Lei Complementar 40/2017, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 36. Para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio constante nas al\u00edneas letra \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, inciso I, do artigo anterior, \u00e9 necess\u00e1rio que o interessado requeira a isen\u00e7\u00e3o, entre os meses de janeiro a junho do exerc\u00edcio corrente, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, instru\u00edda dos documentos a seguir, sem preju\u00edzo de constata\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d caso a autoridade fiscal entenda necess\u00e1ria. Art. 2\u00b0 \u2013 Fica inclu\u00eddo o Art. 144-A, na Lei Complementar 53/2019, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 144-A. O prazo geral para o Contribuinte impugnar lan\u00e7amentos tribut\u00e1rios , bem como contestar Auto de Infra\u00e7\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria, quando a Lei for omissa, ser\u00e1 de 30 (trinta) dias contados da ci\u00eancia do Contribuinte, na forma das disposi\u00e7\u00f5es contidas no Art. 146 desta Lei Complementar. Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 02 de maio de2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado \u2013 Diamantino/MT \u2013 CEP 78400-000 (65) 3336-1419 \u2013 HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d \u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":35006,"ano":2022,"data":"2022-05-03T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":73,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"Altera a Lei Complementar n\u00b0 40/2017 e Lei Complementar n\u00b0 053/2019.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":359,"__model__":"Documento","descricao":"Lei Complementar N\u00ba 73","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":145,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Lei Complementar N\u00ba 73","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"assunto_anexo":"\nLEI\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 073/2022 Altera a Lei Complementar n\u00b0 40/2017 e Lei Complementar n\u00b0 053/2019. 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