{"id":36973,"__str__":"Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2022/36973/b4a05649-eed1-4d91-9228-1299fd18863b.doc da norma Lei Complementar n\u00ba 69, de 22 de mar\u00e7o de 2022","link_detail_backend":"/norma/anexonormajuridica/36973","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":36973,"data":"2022-04-28T12:33:56Z","nome":"70efdf2ec9b086079795c442636b55fb\\b4a05649-eed1-4d91-9228-1299fd18863b","versao":15,"embanco":0,"tamanho":423424,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"LEI"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 069/2022 Disp\u00f5e sobre diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que disp\u00f5e o inciso XI do art. 18 da Lei Org\u00e2nica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei complementar: CAP\u00cdTULO I Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares Art. 1\u00ba Esta lei complementar estabelece as diretrizes e normas gerais para cria\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o das estruturas hier\u00e1rquicas de cargos em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta do Poder Executivo Municipal. Art. 2\u00ba Para fins desta lei complementar, considera-se: I - HIERARQUIA: v\u00ednculo de autoridade que une \u00f3rg\u00e3os e agentes, atrav\u00e9s de escal\u00f5es sucessivos, numa rela\u00e7\u00e3o de autoridade; II - CARGO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUPERIOR: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es que implica na responsabilidade de dirigir, ou seja, estabelecer diretrizes e estrat\u00e9gias, desenvolver e coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de \u00f3rg\u00e3os ou conjunto de unidades administrativas; III - CARGO DE DIRE\u00c7\u00c3O SETORIAL: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es que implica na responsabilidade de dirigir, ou seja, estabelecer diretrizes e estrat\u00e9gias, desenvolver e coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades das \u00e1reas de controle interno e de comunica\u00e7\u00e3o institucional do Poder Executivo; III - CARGO DE GEST\u00c3O SUPERIOR: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo que implica na responsabilidade por coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de alta complexidade e elevado n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o de uma ou mais unidades administrativas: IV - CARGO DE GEST\u00c3O INTERMEDI\u00c1RIA: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo que implica na responsabilidade de coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas; V - CARGO DE GEST\u00c3O OPERACIONAL: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo que implica na responsabilidade de gerenciar operacionalmente a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas; VI - CARGO DE ASSESSORAMENTO: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es concernente a um ou mais assuntos complementares cometido a um cargo que exija forma\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia espec\u00edfica para seu desenvolvimento; VII - CARGO DE ASSIST\u00caNCIA: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es concernente ao apoio t\u00e9cnico ou operacional para execu\u00e7\u00e3o das atividades do Poder Executivo, cometido a um cargo que exija forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima ou experi\u00eancia espec\u00edfica para seu desenvolvimento; VIII - CARGO EM COMISS\u00c3O: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es correspondente a encargos de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, criados por lei, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, cujo provimento se faz em car\u00e1ter tempor\u00e1rio atrav\u00e9s de ato governamental; IX - FUN\u00c7\u00c3O DE CONFIAN\u00c7A: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es correspondente a encargos de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento criados por lei, exercido por titular de cargo efetivo do Poder Executivo municipal; X - UNIDADE ADMINISTRATIVA: estrutura composta de recursos materiais, financeiros e humanos, com compet\u00eancia para desenvolver um ou mais agrupamentos de processos em que s\u00e3o elaborados os produtos ou servi\u00e7os dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas. Art. 3\u00ba A estrutura hier\u00e1rquica de cargos da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo fica estabelecida de acordo com o seguinte: a) - Secret\u00e1rio Municipal, Procurador Geral do Munic\u00edpio e Chefe de Gabinete do Prefeito; b) - Superintendente; c) - Coordenador Especial; d) - Assessor; e) - Coordenador; f) - Gerente; g) - Assistente. \u00a7 1\u00ba O posicionamento dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o a cada n\u00edvel da organiza\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, nos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal se dar\u00e1 de acordo com estabelecido no Anexo I desta lei complementar. \u00a7 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a criar unidade administrativa de execu\u00e7\u00e3o operacional composto por um ou mais processos de trabalho de caracter\u00edsticas homog\u00eaneas (ou de mesma natureza) e por uma equipe de trabalho com capacidade de execu\u00e7\u00e3o e autogest\u00e3o, respons\u00e1vel pela entrega de produtos e servi\u00e7os, podendo ser liderada por servidor designado pelo titular da pasta, cuja denomina\u00e7\u00e3o administrativa dever\u00e1 ser N\u00facleo. Se\u00e7\u00e3o II Da Cria\u00e7\u00e3o e Transforma\u00e7\u00e3o Art. 4\u00ba Os cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a s\u00e3o criados, exclusivamente, por lei, facultado ao chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transforma\u00e7\u00e3o e a altera\u00e7\u00e3o da nomenclatura, vedado aumento das despesas. \u00a71\u00ba O dispositivo legal dever\u00e1 expressar o nome do cargo em comiss\u00e3o ou da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a que est\u00e1 sendo criado, a simbologia remunerat\u00f3ria e a quantidade de vagas. \u00a72\u00ba Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o a operacionaliza\u00e7\u00e3o e o controle dos remanejamentos de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e cargos em comiss\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Executivo. \u00a73\u00ba Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante decreto, fun\u00e7\u00f5es ou cargos p\u00fablicos, quando vagos, nos termos do disposto na al\u00ednea b do inciso VI do art. 84 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 5\u00ba A cria\u00e7\u00e3o e a transforma\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, nos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo, devem observar e seguir a nomenclatura padr\u00e3o correspondente ao cargo ou fun\u00e7\u00e3o e a respectiva simbologia remunerat\u00f3ria estabelecida no Anexo II desta lei complementar. Par\u00e1grafo \u00danico. A classifica\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o de acordo com sua tipologia dar-se-\u00e1 nos termos do estabelecido no Anexo III desta lei complementar. Art. 6\u00ba A defini\u00e7\u00e3o do tipo de cargo ou fun\u00e7\u00e3o e da simbologia remunerat\u00f3ria do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a resultar\u00e1 da an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o da estrutura organizacional onde o cargo ser\u00e1 integrado, de seu conte\u00fado ou atribui\u00e7\u00f5es e dever\u00e1 contemplar a pondera\u00e7\u00e3o dos seguintes fatores: I \u2013 complexidade das atividades e poder decis\u00f3rio envolvido; II \u2013 responsabilidades por contatos internos e externos, movimenta\u00e7\u00e3o de valores financeiros, acesso a assuntos sigilosos; III \u2013 n\u00edvel de supervis\u00e3o requerida no exerc\u00edcio das respectivas atribui\u00e7\u00f5es; IV \u2013 vincula\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, posi\u00e7\u00f5es superiores e inferiores na estrutura do \u00f3rg\u00e3o ou entidade; V \u2013 conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade e experi\u00eancia; VI \u2013 ambiente de trabalho, condi\u00e7\u00f5es ambientais e localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica; VII \u2013 n\u00famero de processos agrupados sob sua \u00e1rea de responsabilidade; VIII \u2013 popula\u00e7\u00e3o atendida ou usu\u00e1rios diretamente envolvidos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Leis de carreira de cargos de provimento efetivo n\u00e3o poder\u00e3o dispor sobre cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, no \u00e2mbito do Poder Executivo. Art. 7\u00ba Os cargos em comiss\u00e3o que venham a vagar, resultantes de reestrutura\u00e7\u00e3o organizacional de \u00f3rg\u00e3os e entidades aut\u00e1rquicas e fundacionais, ser\u00e3o remanejados para a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o para redistribui\u00e7\u00e3o posterior, de acordo com o interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal. \u00a71\u00ba Ser\u00e1 criado e regulamentado, mediante decreto, um banco de cargos para controlar o tipo e quantidade de cargos dispon\u00edveis para redistribui\u00e7\u00e3o. \u00a72\u00ba O remanejamento de cargos em comiss\u00e3o dispon\u00edveis no banco de cargos para os \u00f3rg\u00e3os e entidades ser\u00e1 feito ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Se\u00e7\u00e3o III Das Nomea\u00e7\u00f5es, Designa\u00e7\u00f5es e Exonera\u00e7\u00f5es Art. 8\u00ba O provimento dos cargos em comiss\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia ou de assessoramento e assist\u00eancia t\u00e9cnica dever\u00e1 tomar em considera\u00e7\u00e3o na escolha do nomeado a sua afinidade com a posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica do cargo e a educa\u00e7\u00e3o formal, a experi\u00eancia \u00a71\u00ba. Ser\u00e3o reservados aos servidores ocupantes de cargos de carreira, o percentual m\u00ednimo de 35% (trinta e cinco por cento) dos cargos de provimento em comiss\u00e3o criados para atender o funcionamento da estrutura organizacional do Poder Executivo, em conformidade com o art. 37, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \u00a72\u00ba. A quantidade m\u00e1xima de vagas criadas a t\u00edtulo de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, exclusiva de servidor de cargo efetivo, fica limitada a 50% (cinquenta por cento) de cargos em comiss\u00e3o. Art. 9\u00ba Compete ao Chefe do Poder Executivo praticar os atos de provimento dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, ressalvados os atos de provimento delegados aos Secret\u00e1rios Municipais. Se\u00e7\u00e3o IV Da Remunera\u00e7\u00e3o e das Despesas Art. 10 O servidor titular de cargo efetivo da Administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo, nomeado em cargo em comiss\u00e3o, poder\u00e1 optar pelo vencimento integral do cargo em comiss\u00e3o ou pelo percentual de comissionamento aplicado sobre o valor do vencimento do cargo exclusivamente comissionado, conforme estabelecido na tabela do Anexo IV desta lei complementar, acrescido ao seu vencimento mensal atual. \u00a71\u00ba Por se constitu\u00edrem vantagens transit\u00f3rias, os percentuais de cargos em comiss\u00e3o ser\u00e3o devidos apenas enquanto permanecerem as condi\u00e7\u00f5es que, de fato, lhe d\u00e3o suporte e fundamento. \u00a72\u00ba Os percentuais de acr\u00e9scimo pela ocupa\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es gratificadas n\u00e3o se incorporam ao vencimento mensal nem ser\u00e3o auferidos na disponibilidade, na cess\u00e3o e na aposentadoria. \u00a73\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais, com exce\u00e7\u00e3o do Chefe de Gabinete do Prefeito e do Procurador-Geral do Munic\u00edpio, ser\u00e3o remunerados por subs\u00eddio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em parcela \u00fanica, nos termos estabelecidos no \u00a74\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a74\u00ba O servidor ou empregado p\u00fablico cedido de outro ente ou outro Poder, com \u00f4nus para o Poder Executivo municipal, em ocupando cargo em comiss\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica ou fundacional, poder\u00e1 optar pelo vencimento do cargo em comiss\u00e3o ou pelo percentual de comissionamento aplicado sobre o valor do vencimento do cargo exclusivamente comissionado, acrescido \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o ou sal\u00e1rio mensal. \u00a75\u00b0 Os servidores efetivos designados para exercerem fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a gratificadas ter\u00e3o o direito de perceber o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido da gratifica\u00e7\u00e3o estipulada nos anexos V e VI desta Lei. Art. 11 \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos. Par\u00e1grafo \u00fanico. A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a cargos de provimento efetivo, de provimento em comiss\u00e3o, e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es dispostas nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e observando-se a compatibilidade de hor\u00e1rios e a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Art. 12 Compete \u00e0 Secretaria de Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, o acompanhamento, o controle e a avalia\u00e7\u00e3o das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a. Par\u00e1grafo \u00danico A cria\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a dever\u00e1 ser precedida da aprova\u00e7\u00e3o de demonstrativo do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos 02 (dois) exerc\u00edcios subseq\u00fcentes, aprovado pelo Prefeito Municipal, ap\u00f3s anu\u00eancia do Conselho de Governan\u00e7a Municipal. Se\u00e7\u00e3o V Da Substitui\u00e7\u00e3o Art. 13 A substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de ocupantes de cargo em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, exclusiva para os cargos de Dire\u00e7\u00e3o e de Gest\u00e3o, dar-se-\u00e1 da seguinte forma: I - em caso de afastamento por per\u00edodo inferior a 10 (dez) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responder\u00e3o pelas compet\u00eancias sob sua responsabilidade; II - em caso de afastamento por per\u00edodo igual ou superior a 10 (dez) dias, ser\u00e1 feita designa\u00e7\u00e3o para substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria por meio de portaria emitida pelo Prefeito Municipal e Secret\u00e1rio titular da pasta, publicada em Di\u00e1rio Oficial, que dever\u00e1 recair, necessariamente, sobre servidor de carreira ou servidor comissionado, com compet\u00eancia para gerir a unidade, sendo a remunera\u00e7\u00e3o paga nos termos do art. 11 desta Lei Complementar. Se\u00e7\u00e3o VI Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais Art. 14 O Gestor de Contrato ser\u00e1 um servidor do munic\u00edpio indicado pelo titular da Secretaria ou \u00f3rg\u00e3o equivalente ou da entidade descentralizada integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal demandante da licita\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 designado em Portaria publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, o qual ter\u00e1 como atribui\u00e7\u00e3o a ger\u00eancia de todos os contratos havidos pela Secretaria a qual seja indicado. Par\u00e1grafo \u00danico. Caso o servidor indicado para fun\u00e7\u00e3o de Gestor de Contratos j\u00e1 perceber quaisquer outras gratifica\u00e7\u00f5es de fun\u00e7\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, poder\u00e1 o mesmo optar por receber a gratifica\u00e7\u00e3o de maior valor, sem preju\u00edzo das atividades e responsabilidades inerentes a fun\u00e7\u00e3o de Gestor de Contratos. Art. 15 O Poder Executivo dever\u00e1 publicar, em at\u00e9 30 (trinta) dias, os decretos de estrutura b\u00e1sica organizacional, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, adequando-as \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es previstas nesta lei complementar. Art. 16 As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos em comiss\u00e3o constam no anexo VIII desta Lei. Art. 17 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, os arts. 23 a 41 da Lei Complementar n\u00ba. 56, de 12 de novembro de 2019. Art. 18 Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 21 de mar\u00e7o de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA E CARGOS ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES I \u2013 N\u00edvel de Administra\u00e7\u00e3o Superior a) Secret\u00e1rio Municipal; b) Procurador-Geral do Munic\u00edpio; c) Chefe de Gabinete do Prefeito. II \u2013 N\u00edvel de Dire\u00e7\u00e3o Setorial a) Superintendente Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social. III \u2013 N\u00edvel de Assessoramento Especializado a) Assessor Jur\u00eddico. IV \u2013 N\u00edvel de Gest\u00e3o e Assessoramento Superior a) Coordenador Especial; b) Assessor Especial. V - N\u00edvel de Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: a) Coordenador; b) Assessor T\u00e9cnico; c) Pregoeiro. VI \u2013 N\u00edvel de Apoio Especializado a) Ouvidor Geral do Munic\u00edpio. VII \u2013 N\u00edvel de Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia: a) Gerente; b) Assistente I, II e III; c) Conciliador do PROCON Municipal. ANEXO II CARGOS EM COMISS\u00c3O, FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERAT\u00d3RIAS S\u00cdMBOLO DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES DGA-1 Secret\u00e1rio Municipal. DGA-2 Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Munic\u00edpio DGA-3 Superintendente Municipal DGA-4 Coordenador Especial DGA-5 Assessor Jur\u00eddico DGA-6 Coordenador I e Assessor T\u00e9cnico I DGA-7 Coordenador II, Assessor T\u00e9cnico II e Pregoeiro DGA-8 Gerente, Assistente T\u00e9cnico I, Ouvidor Geral do Munic\u00edpio e Conciliador do PROCON Municipal DGA-9 Assistente T\u00e9cnico II DGA-10 Assistente T\u00e9cnico III ANEXO III CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O E FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA TIPO DE CARGO CARGOS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO PODER EXECUTIVO DIRE\u00c7\u00c3O Secret\u00e1rio Municipal, Procurador-Geral do Munic\u00edpio, Chefe de Gabinete do Prefeito. Superintendente CHEFIA Coordenador Especial, Coordenador, Ouvidor e Gerente. ASSESSORAMENTO Assessor Jur\u00eddico, Assessor T\u00e9cnico, Assistente T\u00e9cnico, Conciliador do PROCON ANEXO IV VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O E PERCENTUAIS DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O DAS FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A S\u00cdMBOLO VENCIMENTO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) \u2013 (R$) PERCENTUAL (GRATIFI\u00c7\u00c3O PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA) DGA-1 ------ 40% DGA-2 8.000,00 40% DGA-3 6.250,00 45% DGA-4 6.100,00 50% DGA-5 4.800,00 50% DGA-6 4.743,00 55% DGA-7 3.781,00 60% DGA-8 3.402,00 65% DGA-9 2.290,00 70% DGA-10 1.891,00 75% ANEXO V FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO S\u00cdMBOLO DENOMINA\u00c7\u00c3O DA FUN\u00c7\u00c3O VALOR QUANTIDADE FG \u2013 01 Gestor do Contrato 850,00 11 FG \u2013 02 Respons\u00e1vel pelo APLIC 850,00 2 FG \u2013 03 Membro da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o 500,00 3 FG \u2013 04 Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro 500,00 3 FG \u2013 05 Fiscal de Contrato 100,00 por contrato, limitado a 5 contratos 120 FG \u2013 06 Regente da Banda 250,00 1 FG \u2013 07 Membro de Comiss\u00f5es (sindic\u00e2ncia, concurso p\u00fablico, etc...) 250,00 10 ANEXO VI FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A GRATIFICADAS - EXCLUSIVO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL FUN\u00c7\u00d5ES PERCENTUAIS QUANTIDADE Diretor de Unidade Escolar At\u00e9 120 alunos 17,60% 15 A cada 50\u00b9 alunos a mais 1,10%\u00b2 Secret\u00e1rio Escolar At\u00e9 120 alunos 17,60% 15 A cada 50\u00b9 alunos a mais 1,10%\u00b2 Coordenador Pedag\u00f3gico De 50 a 200 alunos 30% acrescidos ao subs\u00eddio 15 De 201 a 300 alunos 33% acrescidos ao subs\u00eddio Acima de 301 alunos 35% acrescidos ao subs\u00eddio Coordenador de Transporte Escolar 30% acrescidos ao subs\u00eddio 1 Assessor Pedag\u00f3gico 01 a 12 escolas 45% acrescidos ao subs\u00eddio 3 13 a 16 escolas 55% acrescidos ao subs\u00eddio 17 a 20 escolas 65% acrescidos ao subs\u00eddio Assessor Administrativo 01 a 12 escolas 45% acrescidos ao subs\u00eddio 2 13 a 16 escolas 55% acrescidos ao subs\u00eddio 17 a 20 escolas 65% acrescidos ao subs\u00eddio Notas: 1. A cada 50 (cinquenta) alunos devidamente matriculados e com frequ\u00eancia, acima do piso de 120, incidir\u00e1 o acr\u00e9scimo de 1,10% sobre a base de c\u00e1lculo. 2. A base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do Professor posicionado na classe E e N\u00edvel 12. 3. A base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do T\u00e9cnico Administrativo Escolar 30 horas, posicionados na Classe D, N\u00edvel 12. ANEXO VII DETALHAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISS\u00c3O a) Administra\u00e7\u00e3o Superior a.1) Cargos Eletivos Vagas Cargo Vencimento 01 Prefeito Municipal Subs\u00eddio 01 Vice\u2013Prefeito Subs\u00eddio a.2) Secret\u00e1rios Vagas Cargo Vencimento 01 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Meio Ambiente e Cidade Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura e Obras Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Cultura e Turismo Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Esporte e Lazer Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura Subs\u00eddio a.3) Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superior Vagas Cargo Vencimento 01 Procurador Geral do Munic\u00edpio R$ 8.000,00 01 Chefe de Gabinete do Prefeito R$ 8.000,00 b) Dire\u00e7\u00e3o Setorial Vagas Cargo Vencimento 01 Superintendente Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social R$ 6.250,00 d) N\u00edvel de Gest\u00e3o Superior e Assessoramento Vagas Cargo Vencimento 08 Coordenador Especial R$ 6.100,00 01 Assessor Especial R$ 6.100,00 c) N\u00edvel de Assessoramento Especializado Vagas Cargo Vencimento 05 Assessor Jur\u00eddico R$ 4.800,00 d) N\u00edvel de Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento Vagas Cargo Vencimento 19 Coordenador I R$ 4.743,00 06 Assessor T\u00e9cnico I R$ 4.743,00 28 Coordenador II R$ 3.781,00 02 Assessor T\u00e9cnico II R$ 3.781,00 01 Pregoeiro R$ 3.781,00 e) N\u00edvel de Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia Vagas Cargo Vencimento 36 Gerente R$ 3.402,00 11 Assistente T\u00e9cnico I R$ 3.402,00 01 Conciliador do PROCON Municipal R$ 3.402,00 01 Ouvidor Geral do Munic\u00edpio R$ 3.402,00 14 Assistente T\u00e9cnico II R$ 2.290,00 07 Assistente T\u00e9cnico III R$ 1.891,00 ANEXO VIII DESCRI\u00c7\u00c3O DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O Secret\u00e1rios Municipais: Orientar, coordenar e superintender as atividades dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia; Referendar os atos e decretos do Prefeito, e expedir instru\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de suas secretarias ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes; Praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegados pelo Prefeito; Apresentar ao Prefeito, at\u00e9 primeiro (1\u00ba) de fevereiro de cada ano, relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os realizados no exerc\u00edcio anterior, por suas secret\u00e1rias ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes; Comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou qualquer de suas Comiss\u00f5es quando convocadas, por prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s a sua convoca\u00e7\u00e3o, ou na data que lhe for fixada, para prestar, pessoalmente informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a aus\u00eancia sem justificativa adequada; Comparecer perante a C\u00e2mara Municipal e a qualquer de suas comiss\u00f5es, por sua iniciativa e mediante entendimento pr\u00e9vio com a mesa Diretora, para expor assunto de relev\u00e2ncia de sua secretaria ou \u00f3rg\u00e3o equivalente; Praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Prefeito Municipal; Encaminhar a C\u00e2mara Municipal, informa\u00e7\u00f5es ou c\u00f3pias de documentos solicitados por escrito pela Mesa Diretora, em atendimento a requerimentos dos Vereadores; Propor ao Prefeito anualmente, o or\u00e7amento de sua pasta; Delegar suas pr\u00f3prias atribui\u00e7\u00f5es, por ato expresso, aos seus subordinados; Planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia; Dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gest\u00e3o, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; Elaborar o planejamento do \u00f3rg\u00e3o, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas p\u00fablicas; Participar de Conselhos e Comiss\u00f5es, podendo designar representantes com poderes espec\u00edficos; Realizar a supervis\u00e3o interna e externa dos \u00f3rg\u00e3os; Receber reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, decidir e promover as corre\u00e7\u00f5es exigidas; Prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; Exercer outras atividades situadas na \u00e1rea de abrang\u00eancia da respectiva secretaria e demais atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Procurador Geral do Munic\u00edpio: 1. Dirigir, comandar e coordenadar das atividades da Procuradoria Jur\u00eddica? 2. Aprovar o Regimento Interno da Procuradoria Jur\u00eddica e suas altera\u00e7\u00f5es? 3. Aprovar os pareceres emitidos pelos Assessores Jur\u00eddicos? 4. Editar resolu\u00e7\u00f5es e expedi\u00e7\u00e3o de Instru\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica; 5. Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria Jur\u00eddica, perante a Administra\u00e7\u00e3o Municipal e fora dela; 6. Opinar sobre a demiss\u00e3o do Procurador Jur\u00eddico, com estabilidade adquirida, que por tr\u00eas anos consecutivos ou intercalados, observado o per\u00edodo de cinco anos, tenha desempenho insatisfat\u00f3rio na Avalia\u00e7\u00e3o Anual de Desempenho. Chefe de Gabinete do Prefeito: Receber as autoridades e os h\u00f3spedes oficiais do munic\u00edpio; Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e tamb\u00e9m execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos em andamento; Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organiza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o municipal; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; Transmitir aos demais Secret\u00e1rios Municipais as ordens e orienta\u00e7\u00f5es do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; Assessorar o prefeito na coordena\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os integrantes da estrutura do gabinete e promover a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho de suas atividades; Prestar assist\u00eancia ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas; Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete; Preparar os expedientes para despachos do Prefeito; Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social determinadas pelo Prefeito; Assistir o Prefeito em suas audi\u00eancias; Atender autoridades e pessoas em geral, em nome do prefeito; Cuidar da correspond\u00eancia a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Superintendente Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social: Dirigir, comandar e coordenar as atividades relacionadas \u00e0 Comunica\u00e7\u00e3o Social do Poder Executivo; Formular, integrar e coordenar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal; Promover a representa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal junto aos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, quando solicitado; Coordenar as rela\u00e7\u00f5es do Prefeito Municipal com os demais setores e ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e assessor\u00e1-lo quanto ao processo de funcionamento dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o; Divulgar todos os atos praticados pelo Poder Executivo que envolva a\u00e7\u00f5es de interesse coletivo e social; registrar, atrav\u00e9s de fotografias, v\u00eddeos e outros recursos t\u00e9cnicos, todos os eventos que justifiquem e venham de encontro aos interesses comuns; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Assessor Jur\u00eddico: Assessor os Procuradores Jur\u00eddicos do Munic\u00edpio em todas as suas atribui\u00e7\u00f5es ou sobre a orienta\u00e7\u00e3o do superior hier\u00e1rquico imediato; Assessorar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador Geral do Munic\u00edpio; Emitir pareceres em processos, consultas e quest\u00f5es que lhe forem submetidas em conson\u00e2ncia com as diretrizes e valida\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio; Elaborar minutas de atos e documentos do gabinete relativos aos processos administrativos e judiciais; Executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas e outras definidas em normas espec\u00edficas. Ouvidor Geral do Munic\u00edpio: Dirigir, comandar e coordenar as atividades pertinentes a Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio; Assegurar, de modo permanente e eficaz, a preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e efici\u00eancia dos atos dos agentes da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta municipal; Coordenar a\u00e7\u00f5es integradas com os diversos \u00f3rg\u00e3os da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclama\u00e7\u00f5es dos mun\u00edcipes que envolvam mais de um \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta; Coordenar, acompanhar e supervisionar o servi\u00e7o de informa\u00e7\u00f5es ao cidad\u00e3o, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011; Assessorar o Prefeito Municipal no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es; Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Assessor Especial: Prestar assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal; Participar de reuni\u00f5es no Gabinete de Prefeito, quando necess\u00e1ria a assessoria; Ler, corrigir se necess\u00e1rio e validar qualquer ato antes da assinatura do Prefeito Municipal; Participar de audi\u00eancias p\u00fablicas; Acompanhar o Prefeito nas atividades externas sempre que solicitado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Coordenador Especial: Coordenar atividades sist\u00eamicas de elevado n\u00edvel de complexidade e especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; Supervisionar, coordenar, acompanhar \u00e0s atividades de gest\u00e3o de conv\u00eanios, licita\u00e7\u00e3o, compras, tributa\u00e7\u00e3o, contabilidade, finan\u00e7as e or\u00e7amento; Dirigir e coordenar a formula\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual (PPA), proposta or\u00e7ament\u00e1ria, o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados da Secretaria; Garantir a atualiza\u00e7\u00e3o permanente dos sistemas e relat\u00f3rios de informa\u00e7\u00f5es governamentais em conson\u00e2ncia com as diretrizes dos \u00f3rg\u00e3os de orienta\u00e7\u00e3o e controle; Coordenar e acompanhar os processos licitat\u00f3rios e a gest\u00e3o dos contratos, conv\u00eanios e demais ajustes firmados pelo Munic\u00edpio; Dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimenta\u00e7\u00e3o e disponibilidade financeira, acompanhando a execu\u00e7\u00e3o da contabiliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial da Pasta; Despachar com o seu superior hier\u00e1rquico; Submeter \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do seu superior hier\u00e1rquico os assuntos que excedam \u00e0 sua compet\u00eancia; Delegar atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do seu cargo, com conhecimento pr\u00e9vio do seu superior hier\u00e1rquico; Desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es decorrentes do pleno exerc\u00edcio do cargo e as que lhes forem atribu\u00eddas por seu superior hier\u00e1rquico. Coordenador I: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Gestor da Unidade Administrativa de maior complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Planejar, coordenar, promover a execu\u00e7\u00e3o de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da pol\u00edtica de governo. Planejar, coordenar e promover a execu\u00e7\u00e3o de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcan\u00e7ados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas; Participar da elabora\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica administrativa da organiza\u00e7\u00e3o, fornecendo informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, a fim de contribuir para a defini\u00e7\u00e3o de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solu\u00e7\u00e3o de d\u00favidas e problemas, tomando decis\u00f5es ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal respons\u00e1vel pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modifica\u00e7\u00f5es; Elaborar relat\u00f3rios sobre o desenvolvimento dos servi\u00e7os e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avalia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de governo; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Coordenador II: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Gestor da Unidade Administrativa de m\u00e9dia complexidade. Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Pregoeiro: Gerenciar os trabalhos da equipe de apoio e a condu\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio na modalidade preg\u00e3o presencial e preg\u00e3o eletr\u00f4nico; Propor \u00e0 autoridade competente a homologa\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Gerente: Dirigir, organizar e controlar as atividades da divis\u00e3o e do setor; Assegurar o expediente relativo \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de todos os atos e contratos em que o Departamento for outorgante, exercer as fun\u00e7\u00f5es inerentes ao servi\u00e7o de not\u00f3ria do privativo do munic\u00edpio e dos servi\u00e7os administrativos e operacionais, nos termos da lei, elaborar e submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o superior as instru\u00e7\u00f5es circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necess\u00e1rias ao correto exerc\u00edcio da atividade da Se\u00e7\u00e3o realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata, dirigir e controlar os trabalhos que lhe s\u00e3o afetos; Distribuir servi\u00e7os a todos os servidores da respectiva divis\u00e3o; Observar rigorosamente o hor\u00e1rio de trabalho, propor a seus superiores a escala de f\u00e9rias dos seus subordinados; Apresentar e encaminhar ao seu superior imediato relat\u00f3rio sobre os trabalhos que est\u00e3o sendo desenvolvidos na divis\u00e3o; Autorizar, desde que necess\u00e1rio, o afastamento de servidores temporariamente durante o expediente; Reunir mensalmente os funcion\u00e1rios para discutir assuntos ligados diretamente \u00e0 divis\u00e3o; Assinar e revisar documentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ligados \u00e0 divis\u00e3o e controlar sua utiliza\u00e7\u00e3o; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade. Assistente T\u00e9cnico I: Assistir diretamente o superior hier\u00e1rquico no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es; Realizar servi\u00e7os pertinentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o nos setores onde estiverem designados na Organiza\u00e7\u00e3o; Delegar e monitorar a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos complementares pertinentes \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Assistente T\u00e9cnico II: Exercer atividades de acordo com determina\u00e7\u00e3o do superior hier\u00e1rquico; Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral, encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Elaborar e acompanhar a agenda do Secret\u00e1rio e dos superiores hier\u00e1rquicos; Administrar o protocolo e documenta\u00e7\u00e3o da Unidade Setorial; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Assistente T\u00e9cnico III: Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da empresa; Atender a telefonemas em apoio ao superior hier\u00e1rquico; Redigir correspond\u00eancias requeridas pelo superior hier\u00e1rquico; Digitar e reproduzir correspond\u00eancias e outros documentos; Preparar as reuni\u00f5es do Secret\u00e1rio ou superior hier\u00e1rquico correspondente; Tomar provid\u00eancias relativas \u00e0s viagens do Secret\u00e1rio ou do superior hier\u00e1rquico correspondente; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal; Conciliador do PROCON Municipal: Dirigir, comandar e coordenar as atividades de concilia\u00e7\u00e3o do PROCON Municipal; Assistir diretamente o superior hier\u00e1rquico no tocante as iniciativas de concilia\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Especial do PROCON Municipal. ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSI\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA Em observ\u00e2ncia as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e da Lei Org\u00e2nica Municipal, este projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Destaca-se que gest\u00e3o p\u00fablica deve ser exercida por profissionais capazes planejar e gerenciar as organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com o bem-estar da coletividade. Isso requer que os princ\u00edpios \u00e9ticos e o olhar estrat\u00e9gico no desempenho das suas atividades estejam entrela\u00e7ados e caminhando juntos, na tentativa de criar a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas p\u00fablicas mais efetivas. Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de instrumentalizar a reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo Municipal de Diamantino, por meio da proposi\u00e7\u00e3o de diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es claras e objetivas acerca do gerenciamento dos cargos de livre provimento e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio. \u00c9 o que merece relato. II. AN\u00c1LISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DA DESPESA Base legal A princ\u00edpio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer n\u00e3o analisa o m\u00e9rito da proposta quanto a sua conveni\u00eancia e oportunidade. Seu objetivo consiste, t\u00e3o somente, em atestar a sua conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais que tratam das mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rio-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o com os procedimentos que disciplinam a elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA 2022), como prazos, condi\u00e7\u00f5es, metas, e restri\u00e7\u00f5es relacionados ao processo de aloca\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a mat\u00e9ria em an\u00e1lise, quais sejam: Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (1988); Lei Complementar n\u00ba 101, de 04/05/2000 (LRF); Lei Municipal n\u00ba. 1450/2021 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2022); e Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2022). Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da proposta A despesa total empenhada destinada ao pagamento de vencimentos e obriga\u00e7\u00f5es patronais dos servidores municipais totalizou R$ 56.723.858,73 (cinquenta e seis milh\u00f5es setecentos e vinte e tr\u00eas mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e tr\u00eas centavos) em 2021, perfazendo 36,90% da receita corrente l\u00edquida ajustada ao final do 3\u00ba quadrimestre do referido ano. Para efeito de an\u00e1lise foi considerado o valor da remunera\u00e7\u00e3o e o quantitativo atual de cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas, deduzindo os gastos com cargos exclusivamente comissionados e com pagamentos de subs\u00eddios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se considerou o percentual m\u00ednimo de 35% (trinta e cinco por cento) de cargos comissionados reservados para serem ocupados por servidores efetivos. Pela an\u00e1lise, a implementa\u00e7\u00e3o gera um impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da ordem de R$ 9.658.952,87 (nove milh\u00f5es seiscentos e cinquenta e oito mil reais duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) na despesa total de pessoal, no per\u00edodo de 2022 a 2024. Tabela 2. Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro decorrente da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o, a partir de mar\u00e7o/2022. EXERC\u00cdCIO 2022 EXERC\u00cdCIO 2023 EXERC\u00cdCIO 2024 TOTAL 3.125.234,25 3.266.859,31 3.266.859,31 9.658.952,87 Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. An\u00e1lise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e considerando os dados publicados no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), referente ao 3\u00ba quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022), que abrange tamb\u00e9m as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022. Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obriga\u00e7\u00f5es Patronais, Valores Estimados 2022-2024. Ano Reestimativa \u2013 Fevereiro/2022 Proje\u00e7\u00e3o dos Impactos da Reestrutura\u00e7\u00e3o dos Cargos Comissionados Or\u00e7ada (LDO/2022 e LOA/2022) Diferen\u00e7a 2022 60.029.980,11 3.125.234,25 63.383.763,52 228.549,16 2023 63.296.839,42 68.699.182,69 5.402.343,27 2024 63.296.839,42 73.031.939,18 9.735.099,76 Fonte: Estimativas \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o Pr\u00f3pria. Despesa Or\u00e7ada \u2013 LDO/2022 e PLOA/2022. Cabe destacar que a retomada da pol\u00edtica de recomposi\u00e7\u00e3o salarial da Revis\u00e3o Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, juntamente com a reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o do Poder Executivo Munic\u00edpio e demais eventos que incidem na folha de pagamento, verifica-se que, pela LRF em 2022, o indicador seja de 44,08%; em 2023, 44,81%; e, no exerc\u00edcio financeiro de 2024, 45,01%, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF. Tabela 4. Apura\u00e7\u00e3o do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n\u00ba 101/2000. DESCRI\u00c7\u00c3O 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente L\u00edquida (RCL) 146.843.754 153.307.894 162.270.238 (B) Despesa Total com Pessoal Or\u00e7ada 63.383.763,52 68.699.183 73.031.939 (C=B/A) % sobre a RCL 43,16% 44,81% 45,01% LIMITE M\u00c1XIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Diante de todo o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) do 3\u00ba quadrimestre de 2021, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a gratificadas, bem como n\u00e3o ocasionar\u00e1 o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio, constata-se sufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria para a cobertura da folha de pagamento no exerc\u00edcio de 2022, portanto, os impactos da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es gratificadas constam nos instrumentos de planejamento (LDO e LOA) e em seus cr\u00e9ditos suplementares, que porventura fizerem necess\u00e1rios. Outrossim, ressalta-se que o Tesouro Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equil\u00edbrio fiscal, e garantindo cobertura or\u00e7ament\u00e1ria para execu\u00e7\u00e3o da despesa. Diamantino, 18 de fevereiro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos. Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo da Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 18 de fevereiro de 2022. Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle COMPARATIVO DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O CONFORME AS SIMBOLOGIAS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 56/2019 E A PROPOSTA DE ALTERA\u00c7\u00c3O SIMBOLOGIA, DENOMINA\u00c7\u00c3O, QUANTIDADE E REMUNERA\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS - LC 56/2019 (Atual) SIMBOLOGIA, DENOMINA\u00c7\u00c3O, QUANTIDADE E REMUNERA\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS - PLC Reestrutura\u00e7\u00e3o Administrativa S\u00cdMB. DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGO QTDE SUBS\u00cdDIO / VENCIMENTO S\u00cdMB. DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGO QTDE SUBS\u00cdDIO / VENCIMENTO Subs\u00eddio Secret\u00e1rio Municipal. 9 8.000,00 DGA-1 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Secret\u00e1rio Municipal. 10 8.000,00 DAS-10 Secret\u00e1rio Chefe de Gabinete do Prefeito 1 8.000,00 DGA-2 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Munic\u00edpio 2 8.000,00 Procurador Geral do Munic\u00edpio 1 8.000,00 - - - - DGA-3 Dire\u00e7\u00e3o Setorial: Superintendente Municipal 1 6.250,00 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Licita\u00e7\u00f5es 1 5.324,50 DGA-4 Gest\u00e3o e Assessoramento Superior: Coordenador Especial e Assessor Especial 9 6.100,00 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Compras 1 5.324,50 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as 1 5.324,50 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o 1 5.324,50 DAS\u201309 Tesoureiro 1 5.324,50 DAS\u201309 Chefe de Departamento de Conv\u00eanios 1 5.324,50 DAS\u201309 Assessor de Planejamento 1 5.324,50 DAS \u201308 Coordenador do Procon Municipal 1 4.140,00 DAS\u201307 Assessor Jur\u00eddico do Gabinete do Prefeito 1 3.300,00 DGA-5 Apoio Estrat\u00e9gico e Especializado: Assessor Jur\u00eddico 5 4.800,00 DAS\u201307 Assessor Jur\u00eddico da Procuradoria 1 3.300,00 DAS\u201308 Assessor de Expediente e Atos 1 4.140,00 DGA-6 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador I e Assessor T\u00e9cnico I 25 4.743,00 DAS\u201308 Assessor de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe do Departamento de Patrim\u00f4nio 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Assist\u00eancia e Sa\u00fade 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos 1 4.140,00 DAS\u201308 Coordenador I 6 4.140,00 DAS\u201307 Chefe do Departamento de Almoxarifado e Abastecimento 1 3.300,00 DGA-7 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador II, Assessor T\u00e9cnico II e Pregoeiro 31 3.781,00 DAS\u201307 Chefe do Departamento de Recursos Humanos 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de Esporte e Lazer 1 3.300,00 DAS\u201306 Chefe do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica 1 2.970,00 DAS\u201307 Pregoeiro Oficial 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe do SINE 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de Assist\u00eancia Social 1 3.300,00 DAS\u201307 Coordenador de CRAS 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de Via\u00e7\u00e3o, M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de \u00c1guas e Esgotos de Diamantino \u2013 DMAE 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMTRAN 1 3.300,00 DAS\u201307 Coordenador II 10 3.300,00 DAS\u201306 Assessor de Cultura 1 2.970,00 DAS\u201306 Assessor de Turismo 1 2.970,00 DAS\u201306 Coordenador de CREAS 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Meio Ambiente 1 2.970,00 DAS\u201306 Coordenador III 10 2.970,00 DGA-8 Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia: Gerente, Assistente T\u00e9cnico I, Ouvidor Geral e Conciliador do PROCON Municipal 49 3.402,00 DAS\u201306 Ouvidor Geral 1 2.970,00 DAS\u201305 Assessor de Secretaria I 15 2.300,00 DAS\u201304 Assessor de Secretaria II 13 2.000,00 DAS-03 Assistente de Secretaria I 13 1.650,00 DAS-04 Motorista do Gabinete do Prefeito 1 2.000,00 DGA-9 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico II 14 2.290,00 DAS-04 Encarregado da JSM/Cad. Rural 1 2.000,00 DAS-02 Assistente de Secretaria II 11 1.380,00 DAS-01 Assistente de Secretaria III 12 1.200,00 DGA-10 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico III 7 1.891,00 TOTAL 139 TOTAL 153?????????????\u2020?????\u2020????????????????????????????????????????????????? ?????????????\u2039?\u2013????????????????????????\u2022??????????????? S V W x \u2019 \u2013 \u2014 \u00b1 S \u2019 \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e \u201e ^\u201e \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e ? ??&? ??&? ??&? ? K\u2022??? \u00fc\u00e0% \u00fc\u00e0% \u00fc\u00e0% \u00fc\u00e0% h\u00d2 \u201d ? ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d \u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34618,"ano":2022,"data":"2022-03-22T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":69,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":359,"__model__":"Documento","descricao":"Lei Complementar N\u00ba 69","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":145,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Lei Complementar N\u00ba 69","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"assunto_anexo":"\nLEI\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 069/2022 Disp\u00f5e sobre diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que disp\u00f5e o inciso XI do art. 18 da Lei Org\u00e2nica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei complementar: CAP\u00cdTULO I Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares Art. 1\u00ba Esta lei complementar estabelece as diretrizes e normas gerais para cria\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o das estruturas hier\u00e1rquicas de cargos em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta do Poder Executivo Municipal. Art. 2\u00ba Para fins desta lei complementar, considera-se: I - HIERARQUIA: v\u00ednculo de autoridade que une \u00f3rg\u00e3os e agentes, atrav\u00e9s de escal\u00f5es sucessivos, numa rela\u00e7\u00e3o de autoridade; II - CARGO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUPERIOR: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es que implica na responsabilidade de dirigir, ou seja, estabelecer diretrizes e estrat\u00e9gias, desenvolver e coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de \u00f3rg\u00e3os ou conjunto de unidades administrativas; III - CARGO DE DIRE\u00c7\u00c3O SETORIAL: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es que implica na responsabilidade de dirigir, ou seja, estabelecer diretrizes e estrat\u00e9gias, desenvolver e coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades das \u00e1reas de controle interno e de comunica\u00e7\u00e3o institucional do Poder Executivo; III - CARGO DE GEST\u00c3O SUPERIOR: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo que implica na responsabilidade por coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de alta complexidade e elevado n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o de uma ou mais unidades administrativas: IV - CARGO DE GEST\u00c3O INTERMEDI\u00c1RIA: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo que implica na responsabilidade de coordenar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas; V - CARGO DE GEST\u00c3O OPERACIONAL: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo que implica na responsabilidade de gerenciar operacionalmente a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas; VI - CARGO DE ASSESSORAMENTO: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es concernente a um ou mais assuntos complementares cometido a um cargo que exija forma\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia espec\u00edfica para seu desenvolvimento; VII - CARGO DE ASSIST\u00caNCIA: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es concernente ao apoio t\u00e9cnico ou operacional para execu\u00e7\u00e3o das atividades do Poder Executivo, cometido a um cargo que exija forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima ou experi\u00eancia espec\u00edfica para seu desenvolvimento; VIII - CARGO EM COMISS\u00c3O: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es correspondente a encargos de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, criados por lei, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, cujo provimento se faz em car\u00e1ter tempor\u00e1rio atrav\u00e9s de ato governamental; IX - FUN\u00c7\u00c3O DE CONFIAN\u00c7A: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es correspondente a encargos de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento criados por lei, exercido por titular de cargo efetivo do Poder Executivo municipal; X - UNIDADE ADMINISTRATIVA: estrutura composta de recursos materiais, financeiros e humanos, com compet\u00eancia para desenvolver um ou mais agrupamentos de processos em que s\u00e3o elaborados os produtos ou servi\u00e7os dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas. Art. 3\u00ba A estrutura hier\u00e1rquica de cargos da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo fica estabelecida de acordo com o seguinte: a) - Secret\u00e1rio Municipal, Procurador Geral do Munic\u00edpio e Chefe de Gabinete do Prefeito; b) - Superintendente; c) - Coordenador Especial; d) - Assessor; e) - Coordenador; f) - Gerente; g) - Assistente. \u00a7 1\u00ba O posicionamento dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o a cada n\u00edvel da organiza\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, nos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal se dar\u00e1 de acordo com estabelecido no Anexo I desta lei complementar. \u00a7 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a criar unidade administrativa de execu\u00e7\u00e3o operacional composto por um ou mais processos de trabalho de caracter\u00edsticas homog\u00eaneas (ou de mesma natureza) e por uma equipe de trabalho com capacidade de execu\u00e7\u00e3o e autogest\u00e3o, respons\u00e1vel pela entrega de produtos e servi\u00e7os, podendo ser liderada por servidor designado pelo titular da pasta, cuja denomina\u00e7\u00e3o administrativa dever\u00e1 ser N\u00facleo. Se\u00e7\u00e3o II Da Cria\u00e7\u00e3o e Transforma\u00e7\u00e3o Art. 4\u00ba Os cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a s\u00e3o criados, exclusivamente, por lei, facultado ao chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transforma\u00e7\u00e3o e a altera\u00e7\u00e3o da nomenclatura, vedado aumento das despesas. \u00a71\u00ba O dispositivo legal dever\u00e1 expressar o nome do cargo em comiss\u00e3o ou da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a que est\u00e1 sendo criado, a simbologia remunerat\u00f3ria e a quantidade de vagas. \u00a72\u00ba Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o a operacionaliza\u00e7\u00e3o e o controle dos remanejamentos de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e cargos em comiss\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Executivo. \u00a73\u00ba Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante decreto, fun\u00e7\u00f5es ou cargos p\u00fablicos, quando vagos, nos termos do disposto na al\u00ednea b do inciso VI do art. 84 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 5\u00ba A cria\u00e7\u00e3o e a transforma\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, nos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo, devem observar e seguir a nomenclatura padr\u00e3o correspondente ao cargo ou fun\u00e7\u00e3o e a respectiva simbologia remunerat\u00f3ria estabelecida no Anexo II desta lei complementar. Par\u00e1grafo \u00danico. A classifica\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o de acordo com sua tipologia dar-se-\u00e1 nos termos do estabelecido no Anexo III desta lei complementar. Art. 6\u00ba A defini\u00e7\u00e3o do tipo de cargo ou fun\u00e7\u00e3o e da simbologia remunerat\u00f3ria do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a resultar\u00e1 da an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o da estrutura organizacional onde o cargo ser\u00e1 integrado, de seu conte\u00fado ou atribui\u00e7\u00f5es e dever\u00e1 contemplar a pondera\u00e7\u00e3o dos seguintes fatores: I \u2013 complexidade das atividades e poder decis\u00f3rio envolvido; II \u2013 responsabilidades por contatos internos e externos, movimenta\u00e7\u00e3o de valores financeiros, acesso a assuntos sigilosos; III \u2013 n\u00edvel de supervis\u00e3o requerida no exerc\u00edcio das respectivas atribui\u00e7\u00f5es; IV \u2013 vincula\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, posi\u00e7\u00f5es superiores e inferiores na estrutura do \u00f3rg\u00e3o ou entidade; V \u2013 conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade e experi\u00eancia; VI \u2013 ambiente de trabalho, condi\u00e7\u00f5es ambientais e localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica; VII \u2013 n\u00famero de processos agrupados sob sua \u00e1rea de responsabilidade; VIII \u2013 popula\u00e7\u00e3o atendida ou usu\u00e1rios diretamente envolvidos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Leis de carreira de cargos de provimento efetivo n\u00e3o poder\u00e3o dispor sobre cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, no \u00e2mbito do Poder Executivo. Art. 7\u00ba Os cargos em comiss\u00e3o que venham a vagar, resultantes de reestrutura\u00e7\u00e3o organizacional de \u00f3rg\u00e3os e entidades aut\u00e1rquicas e fundacionais, ser\u00e3o remanejados para a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o para redistribui\u00e7\u00e3o posterior, de acordo com o interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal. \u00a71\u00ba Ser\u00e1 criado e regulamentado, mediante decreto, um banco de cargos para controlar o tipo e quantidade de cargos dispon\u00edveis para redistribui\u00e7\u00e3o. \u00a72\u00ba O remanejamento de cargos em comiss\u00e3o dispon\u00edveis no banco de cargos para os \u00f3rg\u00e3os e entidades ser\u00e1 feito ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Se\u00e7\u00e3o III Das Nomea\u00e7\u00f5es, Designa\u00e7\u00f5es e Exonera\u00e7\u00f5es Art. 8\u00ba O provimento dos cargos em comiss\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia ou de assessoramento e assist\u00eancia t\u00e9cnica dever\u00e1 tomar em considera\u00e7\u00e3o na escolha do nomeado a sua afinidade com a posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica do cargo e a educa\u00e7\u00e3o formal, a experi\u00eancia \u00a71\u00ba. Ser\u00e3o reservados aos servidores ocupantes de cargos de carreira, o percentual m\u00ednimo de 35% (trinta e cinco por cento) dos cargos de provimento em comiss\u00e3o criados para atender o funcionamento da estrutura organizacional do Poder Executivo, em conformidade com o art. 37, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \u00a72\u00ba. A quantidade m\u00e1xima de vagas criadas a t\u00edtulo de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, exclusiva de servidor de cargo efetivo, fica limitada a 50% (cinquenta por cento) de cargos em comiss\u00e3o. Art. 9\u00ba Compete ao Chefe do Poder Executivo praticar os atos de provimento dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, ressalvados os atos de provimento delegados aos Secret\u00e1rios Municipais. Se\u00e7\u00e3o IV Da Remunera\u00e7\u00e3o e das Despesas Art. 10 O servidor titular de cargo efetivo da Administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo, nomeado em cargo em comiss\u00e3o, poder\u00e1 optar pelo vencimento integral do cargo em comiss\u00e3o ou pelo percentual de comissionamento aplicado sobre o valor do vencimento do cargo exclusivamente comissionado, conforme estabelecido na tabela do Anexo IV desta lei complementar, acrescido ao seu vencimento mensal atual. \u00a71\u00ba Por se constitu\u00edrem vantagens transit\u00f3rias, os percentuais de cargos em comiss\u00e3o ser\u00e3o devidos apenas enquanto permanecerem as condi\u00e7\u00f5es que, de fato, lhe d\u00e3o suporte e fundamento. \u00a72\u00ba Os percentuais de acr\u00e9scimo pela ocupa\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es gratificadas n\u00e3o se incorporam ao vencimento mensal nem ser\u00e3o auferidos na disponibilidade, na cess\u00e3o e na aposentadoria. \u00a73\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais, com exce\u00e7\u00e3o do Chefe de Gabinete do Prefeito e do Procurador-Geral do Munic\u00edpio, ser\u00e3o remunerados por subs\u00eddio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em parcela \u00fanica, nos termos estabelecidos no \u00a74\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a74\u00ba O servidor ou empregado p\u00fablico cedido de outro ente ou outro Poder, com \u00f4nus para o Poder Executivo municipal, em ocupando cargo em comiss\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica ou fundacional, poder\u00e1 optar pelo vencimento do cargo em comiss\u00e3o ou pelo percentual de comissionamento aplicado sobre o valor do vencimento do cargo exclusivamente comissionado, acrescido \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o ou sal\u00e1rio mensal. \u00a75\u00b0 Os servidores efetivos designados para exercerem fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a gratificadas ter\u00e3o o direito de perceber o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido da gratifica\u00e7\u00e3o estipulada nos anexos V e VI desta Lei. Art. 11 \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos. Par\u00e1grafo \u00fanico. A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a cargos de provimento efetivo, de provimento em comiss\u00e3o, e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es dispostas nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e observando-se a compatibilidade de hor\u00e1rios e a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Art. 12 Compete \u00e0 Secretaria de Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, o acompanhamento, o controle e a avalia\u00e7\u00e3o das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a. Par\u00e1grafo \u00danico A cria\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a dever\u00e1 ser precedida da aprova\u00e7\u00e3o de demonstrativo do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos 02 (dois) exerc\u00edcios subseq\u00fcentes, aprovado pelo Prefeito Municipal, ap\u00f3s anu\u00eancia do Conselho de Governan\u00e7a Municipal. Se\u00e7\u00e3o V Da Substitui\u00e7\u00e3o Art. 13 A substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de ocupantes de cargo em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, exclusiva para os cargos de Dire\u00e7\u00e3o e de Gest\u00e3o, dar-se-\u00e1 da seguinte forma: I - em caso de afastamento por per\u00edodo inferior a 10 (dez) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responder\u00e3o pelas compet\u00eancias sob sua responsabilidade; II - em caso de afastamento por per\u00edodo igual ou superior a 10 (dez) dias, ser\u00e1 feita designa\u00e7\u00e3o para substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria por meio de portaria emitida pelo Prefeito Municipal e Secret\u00e1rio titular da pasta, publicada em Di\u00e1rio Oficial, que dever\u00e1 recair, necessariamente, sobre servidor de carreira ou servidor comissionado, com compet\u00eancia para gerir a unidade, sendo a remunera\u00e7\u00e3o paga nos termos do art. 11 desta Lei Complementar. Se\u00e7\u00e3o VI Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais Art. 14 O Gestor de Contrato ser\u00e1 um servidor do munic\u00edpio indicado pelo titular da Secretaria ou \u00f3rg\u00e3o equivalente ou da entidade descentralizada integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal demandante da licita\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 designado em Portaria publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, o qual ter\u00e1 como atribui\u00e7\u00e3o a ger\u00eancia de todos os contratos havidos pela Secretaria a qual seja indicado. Par\u00e1grafo \u00danico. Caso o servidor indicado para fun\u00e7\u00e3o de Gestor de Contratos j\u00e1 perceber quaisquer outras gratifica\u00e7\u00f5es de fun\u00e7\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, poder\u00e1 o mesmo optar por receber a gratifica\u00e7\u00e3o de maior valor, sem preju\u00edzo das atividades e responsabilidades inerentes a fun\u00e7\u00e3o de Gestor de Contratos. Art. 15 O Poder Executivo dever\u00e1 publicar, em at\u00e9 30 (trinta) dias, os decretos de estrutura b\u00e1sica organizacional, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, adequando-as \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es previstas nesta lei complementar. Art. 16 As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos em comiss\u00e3o constam no anexo VIII desta Lei. Art. 17 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, os arts. 23 a 41 da Lei Complementar n\u00ba. 56, de 12 de novembro de 2019. Art. 18 Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 21 de mar\u00e7o de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA E CARGOS ORGANIZA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES I \u2013 N\u00edvel de Administra\u00e7\u00e3o Superior a) Secret\u00e1rio Municipal; b) Procurador-Geral do Munic\u00edpio; c) Chefe de Gabinete do Prefeito. II \u2013 N\u00edvel de Dire\u00e7\u00e3o Setorial a) Superintendente Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social. III \u2013 N\u00edvel de Assessoramento Especializado a) Assessor Jur\u00eddico. IV \u2013 N\u00edvel de Gest\u00e3o e Assessoramento Superior a) Coordenador Especial; b) Assessor Especial. V - N\u00edvel de Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: a) Coordenador; b) Assessor T\u00e9cnico; c) Pregoeiro. VI \u2013 N\u00edvel de Apoio Especializado a) Ouvidor Geral do Munic\u00edpio. VII \u2013 N\u00edvel de Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia: a) Gerente; b) Assistente I, II e III; c) Conciliador do PROCON Municipal. ANEXO II CARGOS EM COMISS\u00c3O, FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERAT\u00d3RIAS S\u00cdMBOLO DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES DGA-1 Secret\u00e1rio Municipal. DGA-2 Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Munic\u00edpio DGA-3 Superintendente Municipal DGA-4 Coordenador Especial DGA-5 Assessor Jur\u00eddico DGA-6 Coordenador I e Assessor T\u00e9cnico I DGA-7 Coordenador II, Assessor T\u00e9cnico II e Pregoeiro DGA-8 Gerente, Assistente T\u00e9cnico I, Ouvidor Geral do Munic\u00edpio e Conciliador do PROCON Municipal DGA-9 Assistente T\u00e9cnico II DGA-10 Assistente T\u00e9cnico III ANEXO III CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O E FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA TIPO DE CARGO CARGOS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO PODER EXECUTIVO DIRE\u00c7\u00c3O Secret\u00e1rio Municipal, Procurador-Geral do Munic\u00edpio, Chefe de Gabinete do Prefeito. Superintendente CHEFIA Coordenador Especial, Coordenador, Ouvidor e Gerente. ASSESSORAMENTO Assessor Jur\u00eddico, Assessor T\u00e9cnico, Assistente T\u00e9cnico, Conciliador do PROCON ANEXO IV VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O E PERCENTUAIS DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O DAS FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A S\u00cdMBOLO VENCIMENTO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) \u2013 (R$) PERCENTUAL (GRATIFI\u00c7\u00c3O PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA) DGA-1 ------ 40% DGA-2 8.000,00 40% DGA-3 6.250,00 45% DGA-4 6.100,00 50% DGA-5 4.800,00 50% DGA-6 4.743,00 55% DGA-7 3.781,00 60% DGA-8 3.402,00 65% DGA-9 2.290,00 70% DGA-10 1.891,00 75% ANEXO V FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO S\u00cdMBOLO DENOMINA\u00c7\u00c3O DA FUN\u00c7\u00c3O VALOR QUANTIDADE FG \u2013 01 Gestor do Contrato 850,00 11 FG \u2013 02 Respons\u00e1vel pelo APLIC 850,00 2 FG \u2013 03 Membro da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o 500,00 3 FG \u2013 04 Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro 500,00 3 FG \u2013 05 Fiscal de Contrato 100,00 por contrato, limitado a 5 contratos 120 FG \u2013 06 Regente da Banda 250,00 1 FG \u2013 07 Membro de Comiss\u00f5es (sindic\u00e2ncia, concurso p\u00fablico, etc...) 250,00 10 ANEXO VI FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A GRATIFICADAS - EXCLUSIVO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL FUN\u00c7\u00d5ES PERCENTUAIS QUANTIDADE Diretor de Unidade Escolar At\u00e9 120 alunos 17,60% 15 A cada 50\u00b9 alunos a mais 1,10%\u00b2 Secret\u00e1rio Escolar At\u00e9 120 alunos 17,60% 15 A cada 50\u00b9 alunos a mais 1,10%\u00b2 Coordenador Pedag\u00f3gico De 50 a 200 alunos 30% acrescidos ao subs\u00eddio 15 De 201 a 300 alunos 33% acrescidos ao subs\u00eddio Acima de 301 alunos 35% acrescidos ao subs\u00eddio Coordenador de Transporte Escolar 30% acrescidos ao subs\u00eddio 1 Assessor Pedag\u00f3gico 01 a 12 escolas 45% acrescidos ao subs\u00eddio 3 13 a 16 escolas 55% acrescidos ao subs\u00eddio 17 a 20 escolas 65% acrescidos ao subs\u00eddio Assessor Administrativo 01 a 12 escolas 45% acrescidos ao subs\u00eddio 2 13 a 16 escolas 55% acrescidos ao subs\u00eddio 17 a 20 escolas 65% acrescidos ao subs\u00eddio Notas: 1. A cada 50 (cinquenta) alunos devidamente matriculados e com frequ\u00eancia, acima do piso de 120, incidir\u00e1 o acr\u00e9scimo de 1,10% sobre a base de c\u00e1lculo. 2. A base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do Professor posicionado na classe E e N\u00edvel 12. 3. A base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do T\u00e9cnico Administrativo Escolar 30 horas, posicionados na Classe D, N\u00edvel 12. ANEXO VII DETALHAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISS\u00c3O a) Administra\u00e7\u00e3o Superior a.1) Cargos Eletivos Vagas Cargo Vencimento 01 Prefeito Municipal Subs\u00eddio 01 Vice\u2013Prefeito Subs\u00eddio a.2) Secret\u00e1rios Vagas Cargo Vencimento 01 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Meio Ambiente e Cidade Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura e Obras Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Cultura e Turismo Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Esporte e Lazer Subs\u00eddio 01 Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura Subs\u00eddio a.3) Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superior Vagas Cargo Vencimento 01 Procurador Geral do Munic\u00edpio R$ 8.000,00 01 Chefe de Gabinete do Prefeito R$ 8.000,00 b) Dire\u00e7\u00e3o Setorial Vagas Cargo Vencimento 01 Superintendente Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social R$ 6.250,00 d) N\u00edvel de Gest\u00e3o Superior e Assessoramento Vagas Cargo Vencimento 08 Coordenador Especial R$ 6.100,00 01 Assessor Especial R$ 6.100,00 c) N\u00edvel de Assessoramento Especializado Vagas Cargo Vencimento 05 Assessor Jur\u00eddico R$ 4.800,00 d) N\u00edvel de Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento Vagas Cargo Vencimento 19 Coordenador I R$ 4.743,00 06 Assessor T\u00e9cnico I R$ 4.743,00 28 Coordenador II R$ 3.781,00 02 Assessor T\u00e9cnico II R$ 3.781,00 01 Pregoeiro R$ 3.781,00 e) N\u00edvel de Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia Vagas Cargo Vencimento 36 Gerente R$ 3.402,00 11 Assistente T\u00e9cnico I R$ 3.402,00 01 Conciliador do PROCON Municipal R$ 3.402,00 01 Ouvidor Geral do Munic\u00edpio R$ 3.402,00 14 Assistente T\u00e9cnico II R$ 2.290,00 07 Assistente T\u00e9cnico III R$ 1.891,00 ANEXO VIII DESCRI\u00c7\u00c3O DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O Secret\u00e1rios Municipais: Orientar, coordenar e superintender as atividades dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia; Referendar os atos e decretos do Prefeito, e expedir instru\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de suas secretarias ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes; Praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegados pelo Prefeito; Apresentar ao Prefeito, at\u00e9 primeiro (1\u00ba) de fevereiro de cada ano, relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os realizados no exerc\u00edcio anterior, por suas secret\u00e1rias ou \u00f3rg\u00e3os equivalentes; Comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou qualquer de suas Comiss\u00f5es quando convocadas, por prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s a sua convoca\u00e7\u00e3o, ou na data que lhe for fixada, para prestar, pessoalmente informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a aus\u00eancia sem justificativa adequada; Comparecer perante a C\u00e2mara Municipal e a qualquer de suas comiss\u00f5es, por sua iniciativa e mediante entendimento pr\u00e9vio com a mesa Diretora, para expor assunto de relev\u00e2ncia de sua secretaria ou \u00f3rg\u00e3o equivalente; Praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Prefeito Municipal; Encaminhar a C\u00e2mara Municipal, informa\u00e7\u00f5es ou c\u00f3pias de documentos solicitados por escrito pela Mesa Diretora, em atendimento a requerimentos dos Vereadores; Propor ao Prefeito anualmente, o or\u00e7amento de sua pasta; Delegar suas pr\u00f3prias atribui\u00e7\u00f5es, por ato expresso, aos seus subordinados; Planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia; Dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gest\u00e3o, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; Elaborar o planejamento do \u00f3rg\u00e3o, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas p\u00fablicas; Participar de Conselhos e Comiss\u00f5es, podendo designar representantes com poderes espec\u00edficos; Realizar a supervis\u00e3o interna e externa dos \u00f3rg\u00e3os; Receber reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, decidir e promover as corre\u00e7\u00f5es exigidas; Prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; Exercer outras atividades situadas na \u00e1rea de abrang\u00eancia da respectiva secretaria e demais atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Procurador Geral do Munic\u00edpio: 1. Dirigir, comandar e coordenadar das atividades da Procuradoria Jur\u00eddica? 2. Aprovar o Regimento Interno da Procuradoria Jur\u00eddica e suas altera\u00e7\u00f5es? 3. Aprovar os pareceres emitidos pelos Assessores Jur\u00eddicos? 4. Editar resolu\u00e7\u00f5es e expedi\u00e7\u00e3o de Instru\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica; 5. Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria Jur\u00eddica, perante a Administra\u00e7\u00e3o Municipal e fora dela; 6. Opinar sobre a demiss\u00e3o do Procurador Jur\u00eddico, com estabilidade adquirida, que por tr\u00eas anos consecutivos ou intercalados, observado o per\u00edodo de cinco anos, tenha desempenho insatisfat\u00f3rio na Avalia\u00e7\u00e3o Anual de Desempenho. Chefe de Gabinete do Prefeito: Receber as autoridades e os h\u00f3spedes oficiais do munic\u00edpio; Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e tamb\u00e9m execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos em andamento; Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organiza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o municipal; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; Transmitir aos demais Secret\u00e1rios Municipais as ordens e orienta\u00e7\u00f5es do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; Assessorar o prefeito na coordena\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os integrantes da estrutura do gabinete e promover a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho de suas atividades; Prestar assist\u00eancia ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas; Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete; Preparar os expedientes para despachos do Prefeito; Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social determinadas pelo Prefeito; Assistir o Prefeito em suas audi\u00eancias; Atender autoridades e pessoas em geral, em nome do prefeito; Cuidar da correspond\u00eancia a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Superintendente Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social: Dirigir, comandar e coordenar as atividades relacionadas \u00e0 Comunica\u00e7\u00e3o Social do Poder Executivo; Formular, integrar e coordenar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal; Promover a representa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal junto aos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, quando solicitado; Coordenar as rela\u00e7\u00f5es do Prefeito Municipal com os demais setores e ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e assessor\u00e1-lo quanto ao processo de funcionamento dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o; Divulgar todos os atos praticados pelo Poder Executivo que envolva a\u00e7\u00f5es de interesse coletivo e social; registrar, atrav\u00e9s de fotografias, v\u00eddeos e outros recursos t\u00e9cnicos, todos os eventos que justifiquem e venham de encontro aos interesses comuns; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Assessor Jur\u00eddico: Assessor os Procuradores Jur\u00eddicos do Munic\u00edpio em todas as suas atribui\u00e7\u00f5es ou sobre a orienta\u00e7\u00e3o do superior hier\u00e1rquico imediato; Assessorar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador Geral do Munic\u00edpio; Emitir pareceres em processos, consultas e quest\u00f5es que lhe forem submetidas em conson\u00e2ncia com as diretrizes e valida\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio; Elaborar minutas de atos e documentos do gabinete relativos aos processos administrativos e judiciais; Executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas e outras definidas em normas espec\u00edficas. Ouvidor Geral do Munic\u00edpio: Dirigir, comandar e coordenar as atividades pertinentes a Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio; Assegurar, de modo permanente e eficaz, a preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e efici\u00eancia dos atos dos agentes da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta municipal; Coordenar a\u00e7\u00f5es integradas com os diversos \u00f3rg\u00e3os da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclama\u00e7\u00f5es dos mun\u00edcipes que envolvam mais de um \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta; Coordenar, acompanhar e supervisionar o servi\u00e7o de informa\u00e7\u00f5es ao cidad\u00e3o, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011; Assessorar o Prefeito Municipal no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es; Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Assessor Especial: Prestar assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal; Participar de reuni\u00f5es no Gabinete de Prefeito, quando necess\u00e1ria a assessoria; Ler, corrigir se necess\u00e1rio e validar qualquer ato antes da assinatura do Prefeito Municipal; Participar de audi\u00eancias p\u00fablicas; Acompanhar o Prefeito nas atividades externas sempre que solicitado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Coordenador Especial: Coordenar atividades sist\u00eamicas de elevado n\u00edvel de complexidade e especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; Supervisionar, coordenar, acompanhar \u00e0s atividades de gest\u00e3o de conv\u00eanios, licita\u00e7\u00e3o, compras, tributa\u00e7\u00e3o, contabilidade, finan\u00e7as e or\u00e7amento; Dirigir e coordenar a formula\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual (PPA), proposta or\u00e7ament\u00e1ria, o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados da Secretaria; Garantir a atualiza\u00e7\u00e3o permanente dos sistemas e relat\u00f3rios de informa\u00e7\u00f5es governamentais em conson\u00e2ncia com as diretrizes dos \u00f3rg\u00e3os de orienta\u00e7\u00e3o e controle; Coordenar e acompanhar os processos licitat\u00f3rios e a gest\u00e3o dos contratos, conv\u00eanios e demais ajustes firmados pelo Munic\u00edpio; Dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimenta\u00e7\u00e3o e disponibilidade financeira, acompanhando a execu\u00e7\u00e3o da contabiliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial da Pasta; Despachar com o seu superior hier\u00e1rquico; Submeter \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do seu superior hier\u00e1rquico os assuntos que excedam \u00e0 sua compet\u00eancia; Delegar atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do seu cargo, com conhecimento pr\u00e9vio do seu superior hier\u00e1rquico; Desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es decorrentes do pleno exerc\u00edcio do cargo e as que lhes forem atribu\u00eddas por seu superior hier\u00e1rquico. Coordenador I: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Gestor da Unidade Administrativa de maior complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Planejar, coordenar, promover a execu\u00e7\u00e3o de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da pol\u00edtica de governo. Planejar, coordenar e promover a execu\u00e7\u00e3o de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcan\u00e7ados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas; Participar da elabora\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica administrativa da organiza\u00e7\u00e3o, fornecendo informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, a fim de contribuir para a defini\u00e7\u00e3o de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solu\u00e7\u00e3o de d\u00favidas e problemas, tomando decis\u00f5es ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal respons\u00e1vel pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modifica\u00e7\u00f5es; Elaborar relat\u00f3rios sobre o desenvolvimento dos servi\u00e7os e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avalia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de governo; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Coordenador II: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Gestor da Unidade Administrativa de m\u00e9dia complexidade. Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Pregoeiro: Gerenciar os trabalhos da equipe de apoio e a condu\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio na modalidade preg\u00e3o presencial e preg\u00e3o eletr\u00f4nico; Propor \u00e0 autoridade competente a homologa\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Gerente: Dirigir, organizar e controlar as atividades da divis\u00e3o e do setor; Assegurar o expediente relativo \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de todos os atos e contratos em que o Departamento for outorgante, exercer as fun\u00e7\u00f5es inerentes ao servi\u00e7o de not\u00f3ria do privativo do munic\u00edpio e dos servi\u00e7os administrativos e operacionais, nos termos da lei, elaborar e submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o superior as instru\u00e7\u00f5es circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necess\u00e1rias ao correto exerc\u00edcio da atividade da Se\u00e7\u00e3o realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata, dirigir e controlar os trabalhos que lhe s\u00e3o afetos; Distribuir servi\u00e7os a todos os servidores da respectiva divis\u00e3o; Observar rigorosamente o hor\u00e1rio de trabalho, propor a seus superiores a escala de f\u00e9rias dos seus subordinados; Apresentar e encaminhar ao seu superior imediato relat\u00f3rio sobre os trabalhos que est\u00e3o sendo desenvolvidos na divis\u00e3o; Autorizar, desde que necess\u00e1rio, o afastamento de servidores temporariamente durante o expediente; Reunir mensalmente os funcion\u00e1rios para discutir assuntos ligados diretamente \u00e0 divis\u00e3o; Assinar e revisar documentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ligados \u00e0 divis\u00e3o e controlar sua utiliza\u00e7\u00e3o; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade. Assistente T\u00e9cnico I: Assistir diretamente o superior hier\u00e1rquico no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es; Realizar servi\u00e7os pertinentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o nos setores onde estiverem designados na Organiza\u00e7\u00e3o; Delegar e monitorar a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos complementares pertinentes \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Assistente T\u00e9cnico II: Exercer atividades de acordo com determina\u00e7\u00e3o do superior hier\u00e1rquico; Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral, encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Elaborar e acompanhar a agenda do Secret\u00e1rio e dos superiores hier\u00e1rquicos; Administrar o protocolo e documenta\u00e7\u00e3o da Unidade Setorial; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Assistente T\u00e9cnico III: Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da empresa; Atender a telefonemas em apoio ao superior hier\u00e1rquico; Redigir correspond\u00eancias requeridas pelo superior hier\u00e1rquico; Digitar e reproduzir correspond\u00eancias e outros documentos; Preparar as reuni\u00f5es do Secret\u00e1rio ou superior hier\u00e1rquico correspondente; Tomar provid\u00eancias relativas \u00e0s viagens do Secret\u00e1rio ou do superior hier\u00e1rquico correspondente; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal; Conciliador do PROCON Municipal: Dirigir, comandar e coordenar as atividades de concilia\u00e7\u00e3o do PROCON Municipal; Assistir diretamente o superior hier\u00e1rquico no tocante as iniciativas de concilia\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Especial do PROCON Municipal. ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSI\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA Em observ\u00e2ncia as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e da Lei Org\u00e2nica Municipal, este projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Destaca-se que gest\u00e3o p\u00fablica deve ser exercida por profissionais capazes planejar e gerenciar as organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com o bem-estar da coletividade. Isso requer que os princ\u00edpios \u00e9ticos e o olhar estrat\u00e9gico no desempenho das suas atividades estejam entrela\u00e7ados e caminhando juntos, na tentativa de criar a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas p\u00fablicas mais efetivas. Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de instrumentalizar a reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo Municipal de Diamantino, por meio da proposi\u00e7\u00e3o de diretrizes e normatiza\u00e7\u00f5es claras e objetivas acerca do gerenciamento dos cargos de livre provimento e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio. \u00c9 o que merece relato. II. AN\u00c1LISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DA DESPESA Base legal A princ\u00edpio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer n\u00e3o analisa o m\u00e9rito da proposta quanto a sua conveni\u00eancia e oportunidade. Seu objetivo consiste, t\u00e3o somente, em atestar a sua conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais que tratam das mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rio-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o com os procedimentos que disciplinam a elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA 2022), como prazos, condi\u00e7\u00f5es, metas, e restri\u00e7\u00f5es relacionados ao processo de aloca\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a mat\u00e9ria em an\u00e1lise, quais sejam: Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (1988); Lei Complementar n\u00ba 101, de 04/05/2000 (LRF); Lei Municipal n\u00ba. 1450/2021 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2022); e Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2022). Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da proposta A despesa total empenhada destinada ao pagamento de vencimentos e obriga\u00e7\u00f5es patronais dos servidores municipais totalizou R$ 56.723.858,73 (cinquenta e seis milh\u00f5es setecentos e vinte e tr\u00eas mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e tr\u00eas centavos) em 2021, perfazendo 36,90% da receita corrente l\u00edquida ajustada ao final do 3\u00ba quadrimestre do referido ano. Para efeito de an\u00e1lise foi considerado o valor da remunera\u00e7\u00e3o e o quantitativo atual de cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas, deduzindo os gastos com cargos exclusivamente comissionados e com pagamentos de subs\u00eddios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se considerou o percentual m\u00ednimo de 35% (trinta e cinco por cento) de cargos comissionados reservados para serem ocupados por servidores efetivos. Pela an\u00e1lise, a implementa\u00e7\u00e3o gera um impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da ordem de R$ 9.658.952,87 (nove milh\u00f5es seiscentos e cinquenta e oito mil reais duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) na despesa total de pessoal, no per\u00edodo de 2022 a 2024. Tabela 2. Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro decorrente da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o, a partir de mar\u00e7o/2022. EXERC\u00cdCIO 2022 EXERC\u00cdCIO 2023 EXERC\u00cdCIO 2024 TOTAL 3.125.234,25 3.266.859,31 3.266.859,31 9.658.952,87 Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. An\u00e1lise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e considerando os dados publicados no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), referente ao 3\u00ba quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022), que abrange tamb\u00e9m as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022. Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obriga\u00e7\u00f5es Patronais, Valores Estimados 2022-2024. Ano Reestimativa \u2013 Fevereiro/2022 Proje\u00e7\u00e3o dos Impactos da Reestrutura\u00e7\u00e3o dos Cargos Comissionados Or\u00e7ada (LDO/2022 e LOA/2022) Diferen\u00e7a 2022 60.029.980,11 3.125.234,25 63.383.763,52 228.549,16 2023 63.296.839,42 68.699.182,69 5.402.343,27 2024 63.296.839,42 73.031.939,18 9.735.099,76 Fonte: Estimativas \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o Pr\u00f3pria. Despesa Or\u00e7ada \u2013 LDO/2022 e PLOA/2022. Cabe destacar que a retomada da pol\u00edtica de recomposi\u00e7\u00e3o salarial da Revis\u00e3o Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, juntamente com a reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o do Poder Executivo Munic\u00edpio e demais eventos que incidem na folha de pagamento, verifica-se que, pela LRF em 2022, o indicador seja de 44,08%; em 2023, 44,81%; e, no exerc\u00edcio financeiro de 2024, 45,01%, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF. Tabela 4. Apura\u00e7\u00e3o do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n\u00ba 101/2000. DESCRI\u00c7\u00c3O 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente L\u00edquida (RCL) 146.843.754 153.307.894 162.270.238 (B) Despesa Total com Pessoal Or\u00e7ada 63.383.763,52 68.699.183 73.031.939 (C=B/A) % sobre a RCL 43,16% 44,81% 45,01% LIMITE M\u00c1XIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Diante de todo o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) do 3\u00ba quadrimestre de 2021, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a gratificadas, bem como n\u00e3o ocasionar\u00e1 o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio, constata-se sufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria para a cobertura da folha de pagamento no exerc\u00edcio de 2022, portanto, os impactos da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es gratificadas constam nos instrumentos de planejamento (LDO e LOA) e em seus cr\u00e9ditos suplementares, que porventura fizerem necess\u00e1rios. Outrossim, ressalta-se que o Tesouro Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equil\u00edbrio fiscal, e garantindo cobertura or\u00e7ament\u00e1ria para execu\u00e7\u00e3o da despesa. Diamantino, 18 de fevereiro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos. Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo da Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 18 de fevereiro de 2022. Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle COMPARATIVO DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O CONFORME AS SIMBOLOGIAS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 56/2019 E A PROPOSTA DE ALTERA\u00c7\u00c3O SIMBOLOGIA, DENOMINA\u00c7\u00c3O, QUANTIDADE E REMUNERA\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS - LC 56/2019 (Atual) SIMBOLOGIA, DENOMINA\u00c7\u00c3O, QUANTIDADE E REMUNERA\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS - PLC Reestrutura\u00e7\u00e3o Administrativa S\u00cdMB. DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGO QTDE SUBS\u00cdDIO / VENCIMENTO S\u00cdMB. DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGO QTDE SUBS\u00cdDIO / VENCIMENTO Subs\u00eddio Secret\u00e1rio Municipal. 9 8.000,00 DGA-1 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Secret\u00e1rio Municipal. 10 8.000,00 DAS-10 Secret\u00e1rio Chefe de Gabinete do Prefeito 1 8.000,00 DGA-2 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Munic\u00edpio 2 8.000,00 Procurador Geral do Munic\u00edpio 1 8.000,00 - - - - DGA-3 Dire\u00e7\u00e3o Setorial: Superintendente Municipal 1 6.250,00 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Licita\u00e7\u00f5es 1 5.324,50 DGA-4 Gest\u00e3o e Assessoramento Superior: Coordenador Especial e Assessor Especial 9 6.100,00 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Compras 1 5.324,50 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as 1 5.324,50 DAS\u201309 Chefe do Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o 1 5.324,50 DAS\u201309 Tesoureiro 1 5.324,50 DAS\u201309 Chefe de Departamento de Conv\u00eanios 1 5.324,50 DAS\u201309 Assessor de Planejamento 1 5.324,50 DAS \u201308 Coordenador do Procon Municipal 1 4.140,00 DAS\u201307 Assessor Jur\u00eddico do Gabinete do Prefeito 1 3.300,00 DGA-5 Apoio Estrat\u00e9gico e Especializado: Assessor Jur\u00eddico 5 4.800,00 DAS\u201307 Assessor Jur\u00eddico da Procuradoria 1 3.300,00 DAS\u201308 Assessor de Expediente e Atos 1 4.140,00 DGA-6 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador I e Assessor T\u00e9cnico I 25 4.743,00 DAS\u201308 Assessor de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe do Departamento de Patrim\u00f4nio 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Assist\u00eancia e Sa\u00fade 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos 1 4.140,00 DAS\u201308 Chefe de Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos 1 4.140,00 DAS\u201308 Coordenador I 6 4.140,00 DAS\u201307 Chefe do Departamento de Almoxarifado e Abastecimento 1 3.300,00 DGA-7 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador II, Assessor T\u00e9cnico II e Pregoeiro 31 3.781,00 DAS\u201307 Chefe do Departamento de Recursos Humanos 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de Esporte e Lazer 1 3.300,00 DAS\u201306 Chefe do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica 1 2.970,00 DAS\u201307 Pregoeiro Oficial 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe do SINE 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de Assist\u00eancia Social 1 3.300,00 DAS\u201307 Coordenador de CRAS 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de Via\u00e7\u00e3o, M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe de Departamento de \u00c1guas e Esgotos de Diamantino \u2013 DMAE 1 3.300,00 DAS\u201307 Chefe do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMTRAN 1 3.300,00 DAS\u201307 Coordenador II 10 3.300,00 DAS\u201306 Assessor de Cultura 1 2.970,00 DAS\u201306 Assessor de Turismo 1 2.970,00 DAS\u201306 Coordenador de CREAS 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico 1 2.970,00 DAS\u201306 Chefe de Departamento de Meio Ambiente 1 2.970,00 DAS\u201306 Coordenador III 10 2.970,00 DGA-8 Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia: Gerente, Assistente T\u00e9cnico I, Ouvidor Geral e Conciliador do PROCON Municipal 49 3.402,00 DAS\u201306 Ouvidor Geral 1 2.970,00 DAS\u201305 Assessor de Secretaria I 15 2.300,00 DAS\u201304 Assessor de Secretaria II 13 2.000,00 DAS-03 Assistente de Secretaria I 13 1.650,00 DAS-04 Motorista do Gabinete do Prefeito 1 2.000,00 DGA-9 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico II 14 2.290,00 DAS-04 Encarregado da JSM/Cad. Rural 1 2.000,00 DAS-02 Assistente de Secretaria II 11 1.380,00 DAS-01 Assistente de Secretaria III 12 1.200,00 DGA-10 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico III 7 1.891,00 TOTAL 139 TOTAL 153?????????????\u2020?????\u2020????????????????????????????????????????????????? ?????????????\u2039?\u2013????????????????????????\u2022??????????????? S V W x \u2019 \u2013 \u2014 \u00b1 S \u2019 \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e \u201e ^\u201e \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e \u201e ]\u201e\u00ff\u00ff`\u201e ? ??&? ??&? ??&? ? K\u2022??? \u00fc\u00e0% \u00fc\u00e0% \u00fc\u00e0% \u00fc\u00e0% h\u00d2 \u201d ? ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d \u201d","anexo_arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2022/36973/b4a05649-eed1-4d91-9228-1299fd18863b.doc","ano":2022,"norma":34618}