{"id":34245,"__str__":"Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2021/34245/905247a6-f3de-4760-971d-7e5b92e82620.pdf da norma Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 80, de 29 de junho de 2021","link_detail_backend":"/norma/anexonormajuridica/34245","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":34245,"data":"2021-07-02T12:25:14Z","nome":"c74d97b01eae257e44aa9d5bade97baf\\905247a6-f3de-4760-971d-7e5b92e82620","versao":1,"embanco":0,"tamanho":73308,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"80"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"C\u00c2MARA MUNICIPA DE CONFRESA AVISO DE RESULTADO DE LICITA\u00c7\u00c3O. MODALIDADE: TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba. 01/2021 AVISO DE RESULTADO DE LICITA\u00c7\u00c3O. MODALIDADE: Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba. 01/2021 TIPO: Menor pre\u00e7o A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna p\u00fablico aos interessados, que o resultado do Processo Licitat\u00f3rio na modalidade TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba. 01/2021 \u2013 MENOR PRE\u00c7O \u2013 PROCESSO LICITAT\u00d3RIO N\u00ba. 002/2021, OBJETIVANDO A \"AQUISI\u00c7\u00c3O DE UMA CAMINHONETE CABINE DUPLA, AUTOM\u00c1TI- CA, TRA\u00c7\u00c3O 4 X 4, 4 PORTAS, MOTOR DIESEL, COR BRANCA, FA- BRICA\u00c7\u00c3O NACIONAL COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO COTRAN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CONFRESA \u2013 MT, cuja abertura se deu \u00e0s 9 horas do dia 22/06/2021, foi o que segue: HAVENDO COMPARECIDO APENAS UMA EMPRESA E OFERTADO PROPOSTA ACIMA DO VALOR MAXIMO PREVISTO NO EDITAL, A COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DECLAROU O REFERIDO PROCESSO LICITAT\u00d3RIO COMO FRACASSADO. Confresa \u2013 MT, 30 de junho de 2021. JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESID\u00caNCIA N\u00ba 09/2021 ATO DA PRESID\u00caNCIA N.\u00ba 009/2021 O Vereador RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Regi- mento Interno e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; CONSIDERANDO o disposto junto ao art. 30 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino/MT; CONSIDERANDO o disposto junto ao art. 193, XII c/c Art. 75, ambos do Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal; CONSIDERANDO que o Requerimento 049/2021, para a institui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, foi subscrito por mais de 1/3 dos Ve- readores desta Casa, indicou fatos certos e determinados a serem investi- gados, bem como estabeleceu o prazo de dura\u00e7\u00e3o; Art. 1\u00b0 - Fica criada a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito n\u00ba 02/2021, que far\u00e1 investiga\u00e7\u00e3o dos fatos constantes no Requerimento n\u00ba 049, de 28 de junho de 2021. Art. 2\u00ba - A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito ser\u00e1 composta pelos Vere- adores subscritos no requerimento, a saber: Ver. Adriano Soares Correa-PSB Ver. Arnildo Gerhardt Neto-PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano-PDT Ver. Edson da Silva-PSD Ver. Edimilson Freitas Almeida-PSDB Ver. Eraldes Catarino de Campos-MDB Ver. Jos\u00e9 Carlos David- PDT Ver\u00aa. Michele Cristina Carrasco Mauriz-DEM Art. 3\u00ba - A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, ter\u00e1 o prazo de 15(quinze)dias para apresentar a sua composi\u00e7\u00e3o, elegendo o Presidente e o Relator, para a sua efetiva instala\u00e7\u00e3o, devendo ser comunicado ao Pre- sidente da C\u00e2mara o resultado desta elei\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito \u2013 CPI, ter\u00e1 o prazo improrro- g\u00e1vel de 90(noventa)dias a partir de sua instala\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo de suas atividades, ao Presidente para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e posterior desdobramento. Art. 5\u00ba Este Ato entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 30 de junho de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 080/2021 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 080/2021 ALTERA O ART. 92, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2 DO REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o: Art. 1\u00ba - A reda\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, do art. 92, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger da seguinte forma: \u201cArtigo 92 \u2013 (....) \u00a7 1\u00ba - O Suplente, quando convocado, dever\u00e1 tomar posse no prazo de quinze dias, da data do recebimento da convoca\u00e7\u00e3o, por of\u00edcio protocola- do, salvo motivo justo, aceito pela C\u00e2mara, na sess\u00e3o imediatamente pos- terior ao recebimento da convoca\u00e7\u00e3o, sob pena de ser considerado renun- ciante, devendo o Presidente, ap\u00f3s o decurso do referido prazo, declarar extinto o mandato e convocar o pr\u00f3ximo suplente. \u00a7 2\u00ba - Assiste ao suplente convocado, no prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exerc\u00edcio do Mandato, dando ci\u00eancia por escrito \u00e0 Mesa Diretora, que convocar\u00e1 o su- plente imediato, ap\u00f3s registro nos Anais da Casa.\u201d Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 28 de junho de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA N\u00ba. 046/2021 Portaria n\u00ba. 046/2021 Exonera a senhora Gisele Dias da Silva, do cargo em Comiss\u00e3o de Asses- sora Parlamentar e revoga as Portarias n\u00ba. 005/2019 e 039/2019. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diaman- tino, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas por lei: RESOLVE: Art. 1\u00ba - Exonera a senhora Gisele Dias da Silva, portadora do CPF 335. 328.058-80 e RG n\u00ba. 45.282.715-2 SSP/SP, do cargo de Assessora Parla- mentar. Art. 2\u00ba - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 25 de junho de 2021, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial as Por- tarias n\u00ba. 005/2019 e 039/2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, 30 de junho de 2021 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino 1 de Julho de 2021 \u2022 Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso \u2022 ANO XVI | N\u00b0 3.761 diariomunicipal.org/mt/amm \u2022 www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":32606,"ano":2021,"data":"2021-06-29T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":80,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"ALTERA O ART. 92, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2 DO REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":359,"__model__":"Documento","descricao":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 80","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":148,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 80","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"assunto_anexo":"\n80\nC\u00c2MARA MUNICIPA DE CONFRESA AVISO DE RESULTADO DE LICITA\u00c7\u00c3O. 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Confresa \u2013 MT, 30 de junho de 2021. JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESID\u00caNCIA N\u00ba 09/2021 ATO DA PRESID\u00caNCIA N.\u00ba 009/2021 O Vereador RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Regi- mento Interno e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; CONSIDERANDO o disposto junto ao art. 30 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino/MT; CONSIDERANDO o disposto junto ao art. 193, XII c/c Art. 75, ambos do Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal; CONSIDERANDO que o Requerimento 049/2021, para a institui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, foi subscrito por mais de 1/3 dos Ve- readores desta Casa, indicou fatos certos e determinados a serem investi- gados, bem como estabeleceu o prazo de dura\u00e7\u00e3o; Art. 1\u00b0 - Fica criada a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito n\u00ba 02/2021, que far\u00e1 investiga\u00e7\u00e3o dos fatos constantes no Requerimento n\u00ba 049, de 28 de junho de 2021. 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A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o: Art. 1\u00ba - A reda\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, do art. 92, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger da seguinte forma: \u201cArtigo 92 \u2013 (....) \u00a7 1\u00ba - O Suplente, quando convocado, dever\u00e1 tomar posse no prazo de quinze dias, da data do recebimento da convoca\u00e7\u00e3o, por of\u00edcio protocola- do, salvo motivo justo, aceito pela C\u00e2mara, na sess\u00e3o imediatamente pos- terior ao recebimento da convoca\u00e7\u00e3o, sob pena de ser considerado renun- ciante, devendo o Presidente, ap\u00f3s o decurso do referido prazo, declarar extinto o mandato e convocar o pr\u00f3ximo suplente. \u00a7 2\u00ba - Assiste ao suplente convocado, no prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exerc\u00edcio do Mandato, dando ci\u00eancia por escrito \u00e0 Mesa Diretora, que convocar\u00e1 o su- plente imediato, ap\u00f3s registro nos Anais da Casa.\u201d Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 28 de junho de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA N\u00ba. 046/2021 Portaria n\u00ba. 046/2021 Exonera a senhora Gisele Dias da Silva, do cargo em Comiss\u00e3o de Asses- sora Parlamentar e revoga as Portarias n\u00ba. 005/2019 e 039/2019. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diaman- tino, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas por lei: RESOLVE: Art. 1\u00ba - Exonera a senhora Gisele Dias da Silva, portadora do CPF 335. 328.058-80 e RG n\u00ba. 45.282.715-2 SSP/SP, do cargo de Assessora Parla- mentar. Art. 2\u00ba - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 25 de junho de 2021, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial as Por- tarias n\u00ba. 005/2019 e 039/2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, 30 de junho de 2021 Ver. 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