{"id":26081,"__str__":"Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2018/26081/582c7d7c-26d4-47c0-8168-e90ff54c8169.doc da norma Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.237, de 18 de julho de 2018","link_detail_backend":"/norma/anexonormajuridica/26081","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26081,"data":"2018-07-18T16:18:29Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\582c7d7c-26d4-47c0-8168-e90ff54c8169","versao":2,"embanco":0,"tamanho":87040,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"projeto de lei"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"LEI N\u00ba 1.237/2018 Institui a gratifica\u00e7\u00e3o mensal para os servidores efetivos em atua\u00e7\u00e3o na comiss\u00e3o permanente de licita\u00e7\u00e3o, pregoeiros, equipe de apoio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Ficam institu\u00eddas gratifica\u00e7\u00f5es mensais a serem atribu\u00eddas aos servidores efetivos designados para comporem a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o na pessoa do Presidente, Secret\u00e1rio e Membro, ao Pregoeiro e \u00e0 equipe de apoio conforme estabelecido na Lei Federal n\u00ba 10.520/02 e Lei Federal n\u00ba 8.666/93. Art. 2\u00ba - O valor da gratifica\u00e7\u00e3o mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato do Pregoeiro, Membro Titular da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, ser\u00e1 a seguinte: I - Presidente da Comiss\u00e3o e Pregoeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais); II - Membro Titular da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o: R$ 400,00 (quatrocentos reais); III - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$400,00 (quatrocentos reais); \u00a71\u00ba - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comiss\u00e3o, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o referida na presente Resolu\u00e7\u00e3o, ficando vedada a percep\u00e7\u00e3o cumulativa de gratifica\u00e7\u00e3o pela participa\u00e7\u00e3o em mais de uma comiss\u00e3o ou equipe. \u00a72\u00ba - Membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, Pregoeiro e Equipe de Apoio n\u00e3o podem ser nomeados como Gestor e Fiscal de Contratos. \u00a73\u00ba - O valor da Gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 reajustado na mesma data e com o mesmo \u00edndice da revis\u00e3o geral anual, dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3\u00ba - As despesas decorrentes desta Resolu\u00e7\u00e3o correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no or\u00e7amento vigente. Art. 4\u00ba - N\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse per\u00edodo remunerado, como f\u00e9rias, licen\u00e7a-pr\u00eamio, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula \u00e0 sua efetiva participa\u00e7\u00e3o na comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico - Esta gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 incid\u00eancia na remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias e respectivo adicional de 1/3, licen\u00e7as e 13\u00ba sal\u00e1rio. Art. 5\u00ba - As gratifica\u00e7\u00f5es disciplinadas nesta Lei n\u00e3o ser\u00e3o incorporadas aos vencimentos dos servidores em nenhuma hip\u00f3tese. Art. 6\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e com efeitos financeiros retroativos a 1\u00ba de julho do corrente exerc\u00edcio. Diamantino/MT, 18 de julho de 2018. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal PAGE PAGE 2 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25466,"ano":2018,"data":"2018-07-18T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1237,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"INSTITUI A GRATIFICA\u00c7\u00c3O MENSAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS EM ATUA\u00c7\u00c3O NA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O, PREGOEIROS, EQUIPE DE APOIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":359,"__model__":"Documento","descricao":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1237/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":144,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1237/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"assunto_anexo":"\nprojeto de lei\nLEI N\u00ba 1.237/2018 Institui a gratifica\u00e7\u00e3o mensal para os servidores efetivos em atua\u00e7\u00e3o na comiss\u00e3o permanente de licita\u00e7\u00e3o, pregoeiros, equipe de apoio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Ficam institu\u00eddas gratifica\u00e7\u00f5es mensais a serem atribu\u00eddas aos servidores efetivos designados para comporem a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o na pessoa do Presidente, Secret\u00e1rio e Membro, ao Pregoeiro e \u00e0 equipe de apoio conforme estabelecido na Lei Federal n\u00ba 10.520/02 e Lei Federal n\u00ba 8.666/93. 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