{"id":38227,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/38227","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":38227,"data":"2022-07-01T10:20:36Z","nome":"6f4922f45568161a8cdf4ad2299f6d23\\e7285ecc-6237-44d9-894b-176eaf381335","versao":2,"embanco":0,"tamanho":125952,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei Executivo"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba. 7/2022 Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.197/2017 e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Ficam alterados o art. 4\u00ba, o art. 5\u00ba, caput e \u00a72\u00ba, o art. 7\u00ba, caput e \u00a72\u00ba, o art. 8\u00ba, caput, o art. 11, caput, o art. 12, caput, e o art. 13, caput, todos da Lei Municipal n\u00ba 1.197/2018, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: Art. 4\u00ba. Qualquer mun\u00edcipe poder\u00e1 reclamar, atrav\u00e9s da Ouvidoria deste Munic\u00edpio, a exist\u00eancia de terrenos baldios que necessitem de limpeza. Art. 5\u00ba. A fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida atrav\u00e9s dos fiscais de servi\u00e7os p\u00fablicos, ou sob sua coordena\u00e7\u00e3o. (...) \u00a72\u00b0. Por interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os fiscais poder\u00e3o realizar um levantamento para identificar os im\u00f3veis em situa\u00e7\u00e3o irregular e respectivos propriet\u00e1rios ou possuidores, elaborando um Relat\u00f3rio Circunstanciado contendo: data e hora da constata\u00e7\u00e3o; localiza\u00e7\u00e3o, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e \u00e1rea do im\u00f3vel; dados do infrator; descri\u00e7\u00e3o do fato e dispositivo legal infringido; e, outros dados que entender necess\u00e1rios, para fins de realiza\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o por Edital, na forma do art. 10, inciso IV, desta Lei. (...) Art. 7\u00ba. Lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o ou o Relat\u00f3rio Circunstanciado do \u00a72\u00b0, art. 5\u00b0, desta Lei, o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel ou possuidor ser\u00e1 notificado para proceder a limpeza do terreno baldio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa. (...) \u00a72\u00ba No prazo da notifica\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio ou possuidor de terrenos baldios sujos cuja somat\u00f3ria ultrapassam 5.000m\u00b2 (cinco mil metros quadrados), poder\u00e1 solicitar a dila\u00e7\u00e3o de prazo para 30 (trinta) dias. Art. 8\u00b0. Dentro dos 10 (dez) dias iniciais ao da notifica\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio ou possuidor, poder\u00e1: (...) Art. 11. Esgotado o prazo inicial de 15 (quinze) ou de 30 (trinta) dias, em caso de prorroga\u00e7\u00e3o na forma do \u00a72\u00b0, art. 7\u00b0, desta Lei, independente de nova notifica\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio ou possuidor ser\u00e1 multado. (...) Art. 12. Findo o prazo de 15 (quinze) ou de 30 (trinta) dias, fica o Munic\u00edpio de Diamantino autorizado a executar os servi\u00e7os atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem pr\u00e9vio aviso ou interpela\u00e7\u00e3o e sem qualquer direito a reclama\u00e7\u00f5es, ficando o propriet\u00e1rio ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres p\u00fablicos municipais as despesas efetuadas. (...) Art. 13. Conclu\u00eddos os trabalhos pelo Munic\u00edpio, a Secretaria Municipal de Infraestrutura elaborar\u00e1 um Relat\u00f3rio Circunstanciado contendo: data da limpeza; descri\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os realizados e respectivos valores das taxas geradas; valor da multa aplicada; localiza\u00e7\u00e3o, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e \u00e1rea do im\u00f3vel; e dados do infrator, a fim de efetuar a sua notifica\u00e7\u00e3o, na forma do art. 10, inciso IV, desta Lei, para pagar, no prazo de 10 (dez) dias: (...) Art. 2\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 28 de mar\u00e7o de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 07/2022 Excelent\u00edssimos Senhores, Encaminhamos \u00e0s Vossas Excel\u00eancias para exame e indispens\u00e1vel aprova\u00e7\u00e3o o incluso Projeto de Lei n.\u00ba 07/2022, de nossa iniciativa, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es da Lei Municipal n\u00ba 1.197/2017, que trata da limpeza de terrenos baldios de particulares. O presente projeto visa dar maior efetividade e agilidade nos procedimentos de limpeza dos terrenos por seus propriet\u00e1rios ou possuidores, assim como na atua\u00e7\u00e3o administrativa no que se refere \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa, limpeza pelo Munic\u00edpio e cobran\u00e7a da respectiva taxa. Por essas raz\u00f5es, ante o exposto e tendo em vista a imensa relev\u00e2ncia desta medida pe\u00e7o o sufr\u00e1gio dos Alumies Pares para a aceita\u00e7\u00e3o, aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o deste projeto de lei. Diamantino/MT, 28 de mar\u00e7o de 2022 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34717,"ano":2022,"data":"2022-03-29T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":7,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.197/2017 e d\u00e1 outras provid\u00eancias","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 7/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 7/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2022-07-01","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba. 7/2022 Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.197/2017 e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Ficam alterados o art. 4\u00ba, o art. 5\u00ba, caput e \u00a72\u00ba, o art. 7\u00ba, caput e \u00a72\u00ba, o art. 8\u00ba, caput, o art. 11, caput, o art. 12, caput, e o art. 13, caput, todos da Lei Municipal n\u00ba 1.197/2018, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: Art. 4\u00ba. Qualquer mun\u00edcipe poder\u00e1 reclamar, atrav\u00e9s da Ouvidoria deste Munic\u00edpio, a exist\u00eancia de terrenos baldios que necessitem de limpeza. Art. 5\u00ba. A fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida atrav\u00e9s dos fiscais de servi\u00e7os p\u00fablicos, ou sob sua coordena\u00e7\u00e3o. (...) \u00a72\u00b0. Por interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os fiscais poder\u00e3o realizar um levantamento para identificar os im\u00f3veis em situa\u00e7\u00e3o irregular e respectivos propriet\u00e1rios ou possuidores, elaborando um Relat\u00f3rio Circunstanciado contendo: data e hora da constata\u00e7\u00e3o; localiza\u00e7\u00e3o, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e \u00e1rea do im\u00f3vel; dados do infrator; descri\u00e7\u00e3o do fato e dispositivo legal infringido; e, outros dados que entender necess\u00e1rios, para fins de realiza\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o por Edital, na forma do art. 10, inciso IV, desta Lei. (...) Art. 7\u00ba. Lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o ou o Relat\u00f3rio Circunstanciado do \u00a72\u00b0, art. 5\u00b0, desta Lei, o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel ou possuidor ser\u00e1 notificado para proceder a limpeza do terreno baldio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa. (...) \u00a72\u00ba No prazo da notifica\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio ou possuidor de terrenos baldios sujos cuja somat\u00f3ria ultrapassam 5.000m\u00b2 (cinco mil metros quadrados), poder\u00e1 solicitar a dila\u00e7\u00e3o de prazo para 30 (trinta) dias. Art. 8\u00b0. Dentro dos 10 (dez) dias iniciais ao da notifica\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio ou possuidor, poder\u00e1: (...) Art. 11. Esgotado o prazo inicial de 15 (quinze) ou de 30 (trinta) dias, em caso de prorroga\u00e7\u00e3o na forma do \u00a72\u00b0, art. 7\u00b0, desta Lei, independente de nova notifica\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio ou possuidor ser\u00e1 multado. (...) Art. 12. Findo o prazo de 15 (quinze) ou de 30 (trinta) dias, fica o Munic\u00edpio de Diamantino autorizado a executar os servi\u00e7os atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem pr\u00e9vio aviso ou interpela\u00e7\u00e3o e sem qualquer direito a reclama\u00e7\u00f5es, ficando o propriet\u00e1rio ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres p\u00fablicos municipais as despesas efetuadas. (...) Art. 13. Conclu\u00eddos os trabalhos pelo Munic\u00edpio, a Secretaria Municipal de Infraestrutura elaborar\u00e1 um Relat\u00f3rio Circunstanciado contendo: data da limpeza; descri\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os realizados e respectivos valores das taxas geradas; valor da multa aplicada; localiza\u00e7\u00e3o, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e \u00e1rea do im\u00f3vel; e dados do infrator, a fim de efetuar a sua notifica\u00e7\u00e3o, na forma do art. 10, inciso IV, desta Lei, para pagar, no prazo de 10 (dez) dias: (...) Art. 2\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 28 de mar\u00e7o de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 07/2022 Excelent\u00edssimos Senhores, Encaminhamos \u00e0s Vossas Excel\u00eancias para exame e indispens\u00e1vel aprova\u00e7\u00e3o o incluso Projeto de Lei n.\u00ba 07/2022, de nossa iniciativa, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es da Lei Municipal n\u00ba 1.197/2017, que trata da limpeza de terrenos baldios de particulares. O presente projeto visa dar maior efetividade e agilidade nos procedimentos de limpeza dos terrenos por seus propriet\u00e1rios ou possuidores, assim como na atua\u00e7\u00e3o administrativa no que se refere \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa, limpeza pelo Munic\u00edpio e cobran\u00e7a da respectiva taxa. 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