{"id":38221,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 01/07/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/38221","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":38221,"data":"2022-07-01T09:56:25Z","nome":"6f4922f45568161a8cdf4ad2299f6d23\\dda1dac7-06da-4e67-ac20-9d1b330ac7cf","versao":2,"embanco":0,"tamanho":177664,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei Executivo"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba. 1/2022 DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES DA LEI N\u00ba 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. 1\u00ba Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n\u00ba 881/2013, elevando o quantitativo dos cargos efetivos de T\u00e9cnico em Enfermagem e Enfermeiro, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: CARGO DE T\u00c9CNICO N\u00cdVEL M\u00c9DIO ESPECIALIDADE DESCRI\u00c7\u00c3O REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... T\u00e9cnico em Enfermagem (...) (...) 63 ... CARGO DE T\u00c9CNICO N\u00cdVEL SUPERIOR \u00c1REA ESPEC\u00cdFICA DESCRI\u00c7\u00c3O REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... Enfermeiro (...) (...) 23 Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 11 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 01/2022 URGENTE Ao Presidente e demais Vereadores \u00c0 C\u00e2mara Municipal de Diamantino \u2013 MT Excelent\u00edssimos Senhores, Encaminhamos \u00e0s Vossas Excel\u00eancias para exame e indispens\u00e1vel aprova\u00e7\u00e3o o incluso Projeto de Lei n.\u00ba 01/2022, de nossa iniciativa, que em s\u00famula: \u201cDISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES DA LEI N\u00ba 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\". Visa o projeto, majorar o n\u00famero dos cargos efetivos de T\u00e9cnico em Enfermagem e Enfermeiro, respectivamente, para 63 e 23, visando atender as necessidades administrativas justificadas pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 19/SMS/VISA/2022 em anexo. Ressai que pretende-se aumentar os cargos de T\u00e9cnico em Enfermagem, de 34 existentes para 63, e os cargos de Enfermeiro, de 17 existentes para 23. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egr\u00e9gia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a mat\u00e9ria ora encaminhada seja analisada e estudada, em regime de urg\u00eancia especial, bem como obtenha delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel em sua \u00edntegra. Diamantino/MT, 11 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL PL. 01/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSI\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA O presente projeto de Lei tem por objetivo promover altera\u00e7\u00f5es no quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro estabelecido no Anexo I da Lei Municipal n\u00ba. 881/2013. Conforme consta nos autos, dentre as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas, busca-se majorar os cargos efetivos supracitados visando atender as necessidades administrativas e final\u00edsticas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, apresentadas por meio do Of\u00edcio n\u00ba. 19/SMS/VISA/2022. Em s\u00edntese, ser\u00e3o acrescidos 6 (seis) novos cargos de Enfermeiro e 29 (vinte e nove) novos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem. \u00c9 o que merece relato. II. AN\u00c1LISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DA DESPESA Base legal A princ\u00edpio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer n\u00e3o analisa o m\u00e9rito da proposta quanto a sua conveni\u00eancia e oportunidade. Seu objetivo consiste, t\u00e3o somente, em atestar a sua conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais que tratam das mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rio-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o com os procedimentos que disciplinam a elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA 2022), como prazos, condi\u00e7\u00f5es, metas, e restri\u00e7\u00f5es relacionados ao processo de aloca\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a mat\u00e9ria em an\u00e1lise, quais sejam: Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (1988); Lei Complementar n\u00ba 101, de 04/05/2000 (LRF); Lei Municipal n\u00ba. 1450/2021 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2022); e Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2022). Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria inicial destinada ao pagamento de vencimentos e obriga\u00e7\u00f5es patronais dos profissionais da Sa\u00fade P\u00fablica municipal para o exerc\u00edcio financeiro de 2022 totaliza R$ 21.198.623,52 (vinte e um milh\u00f5es cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e tr\u00eas reais e cinquenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exerc\u00edcio financeiro de 2022, incorporando a revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios dos servidores efetivos no percentual de 10,16% aplicado a partir de janeiro de 2022, essa despesa totalizar\u00e1 aproximadamente R$ 23.265.292,79 (vinte e tr\u00eas milh\u00f5es duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). Observa-se inicialmente que poder\u00e1 ser necess\u00e1rio ampliar a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria em, no m\u00ednimo, R$ 2.066.669,27 (dois milh\u00f5es sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) para custear a integralidade dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (SMS). Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada \u2013 Profissionais da Sa\u00fade P\u00fablica Municipal, 2022. Or\u00e7amento Inicial \u2013 Despesa com Pessoal e Encargos Sociais \u2013 2022 (R$) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada \u2013 2022 (R$) Diferen\u00e7a - Necessidade Or\u00e7ament\u00e1ria Adicional (R$) 21.198.623,52 23.265.292,79 2.066.669,27 Fonte: Relat\u00f3rio COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Para efeito de an\u00e1lise do impacto or\u00e7ament\u00e1rio desta proposi\u00e7\u00e3o foram considerando os fatores inseridos na tabela 2. Tabela 2. Fatores considerados para an\u00e1lise de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da proposi\u00e7\u00e3o legislativa. Cargo Subs\u00eddio Base (Classe A, N\u00edvel 1) \u2013 R$ N\u00famero de Cargos Acrescidos Enfermeiro 4.297,69 6 T\u00e9cnico de Enfermagem 2.136,15 29 Destaca-se que os subs\u00eddios informados na tabela 2 foram corrigidos em 10,16% referente a revis\u00e3o geral anual dos servidores efetivos municipais para o ano de 2022, fixada pela Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba. 1451/2021. Considerando os fatores retrocitados, estima-se que a amplia\u00e7\u00e3o de cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro gerar\u00e1 um impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da ordem de R$ 4.097.855,29 (quatro milh\u00f5es noventa e sete mil oitocentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e vinte e nove centavos) na despesa total de pessoal, no per\u00edodo de 2022 a 2024. Tabela 3. Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro decorrente do aumento do quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro, a partir de fevereiro/2022. CARGO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024 Enfermeiro 387.995,82 387.995,82 387.995,82 1.163.987,47 T\u00e9cnico de Enfermagem 977.955,94 977.955,94 977.955,94 2.933.867,82 TOTAL 1.365.951,76 1.365.951,76 1.365.951,76 4.097.855,29 Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. An\u00e1lise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e considerando os dados publicados no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), referente ao 2\u00ba quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022), o qual abrange tamb\u00e9m as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela n\u00e3o foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022. Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, 2022-2024. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais \u2013 Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Ano Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada Proje\u00e7\u00e3o dos Impactos do Aumento do Quantitativo de Cargos Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - Total Or\u00e7ada (LDO/2022 e LOA/2022) Diferen\u00e7a 2022 23.265.292,79 1.365.951,76 24.631.244,55 21.198.623,52 -3.432.621,03 2023 24.631.244,55 - 24.631.244,55 24.271.873,69 -359.370,86 2024 24.631.244,55 - 24.631.244,55 25.949.507,18 1.318.262,63 Fonte: Estimativas \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o Pr\u00f3pria. Despesa Or\u00e7ada \u2013 LDO/2022 e LOA/2022. Apesar da insufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, destaca-se que o aumento do quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro n\u00e3o impactar\u00e1 na eleva\u00e7\u00e3o dos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em rela\u00e7\u00e3o a RCL no tri\u00eanio 2022-2024. De acordo com a tabela 5, as despesas or\u00e7adas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exerc\u00edcios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei. Tabela 5. Apura\u00e7\u00e3o do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n\u00ba 101/2000. DESCRI\u00c7\u00c3O 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente L\u00edquida (RCL) 146.843.754 153.307.894 162.270.238 (B) Despesa Total com Pessoal Or\u00e7ada 63.383.763 68.699.183 73.031.939 (C) Despesa Total com Pessoal \u2013 Reestimada (contemplando os impactos do projeto de lei) 63.287.349 67.168.443 71.404.657 (D=B/A) % sobre a RCL 43,16% 44,81% 45,01% (E=C/A) % sobre a RCL 43,10% 43,81% 44,00% LIMITE M\u00c1XIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Ante o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a amplia\u00e7\u00e3o do quantitativo de cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro, bem como n\u00e3o ocasionar\u00e1 o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio, constata-se insufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria de cerca de R$ 3.432.621,03 (tr\u00eas milh\u00f5es quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e um mil e tr\u00eas centavos) para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria no exerc\u00edcio de 2022. Contanto, essa insufici\u00eancia poder\u00e1 ser coberta por meio de suplementa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria oriunda do super\u00e1vit financeiro dos recursos de impostos e transfer\u00eancias constitucionais destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es da sa\u00fade p\u00fablica municipal, cujo montante estimado \u00e9 de aproximadamente R$ 4.044.963,15 (quatro milh\u00f5es quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e quinze centavos). Portanto, apesar dos impactos or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro do aumento do quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro n\u00e3o constem nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO) e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) do exerc\u00edcio financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e fiscal do Munic\u00edpio. Diamantino, 11 de janeiro de 2022. Mrineides Nogueira Leite De Araujo Ricardo batista Ferreira Secretaria Municipal de Fazenda Secretario Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 01/2021 Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o financeira \u00e0 disponibilidade atual do Tesouro Municipal. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com adequa\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e LOA) por meio da incorpora\u00e7\u00e3o de novos recursos or\u00e7ament\u00e1rios para execu\u00e7\u00e3o plena desta proposi\u00e7\u00e3o legislativa. Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo I \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 11 de janeiro de 2022. Marineides Nogueira leite De Araujo Secret\u00e1rio (a) Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1rio (a) Municipal Planejamento PAGE PAGE 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34098,"ano":2022,"data":"2022-01-11T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":26,"regime":7,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es da Lei N\u00ba 881/2013, que trata do Plano de Cargos e Carreiras e Sal\u00e1rios dos Servidores Municipais e d\u00e1 outras provid\u00eancias","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 1/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 1/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2022-07-01","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba. 1/2022 DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES DA LEI N\u00ba 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. 1\u00ba Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n\u00ba 881/2013, elevando o quantitativo dos cargos efetivos de T\u00e9cnico em Enfermagem e Enfermeiro, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: CARGO DE T\u00c9CNICO N\u00cdVEL M\u00c9DIO ESPECIALIDADE DESCRI\u00c7\u00c3O REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... T\u00e9cnico em Enfermagem (...) (...) 63 ... CARGO DE T\u00c9CNICO N\u00cdVEL SUPERIOR \u00c1REA ESPEC\u00cdFICA DESCRI\u00c7\u00c3O REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... Enfermeiro (...) (...) 23 Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 11 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 01/2022 URGENTE Ao Presidente e demais Vereadores \u00c0 C\u00e2mara Municipal de Diamantino \u2013 MT Excelent\u00edssimos Senhores, Encaminhamos \u00e0s Vossas Excel\u00eancias para exame e indispens\u00e1vel aprova\u00e7\u00e3o o incluso Projeto de Lei n.\u00ba 01/2022, de nossa iniciativa, que em s\u00famula: \u201cDISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES DA LEI N\u00ba 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\". Visa o projeto, majorar o n\u00famero dos cargos efetivos de T\u00e9cnico em Enfermagem e Enfermeiro, respectivamente, para 63 e 23, visando atender as necessidades administrativas justificadas pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 19/SMS/VISA/2022 em anexo. Ressai que pretende-se aumentar os cargos de T\u00e9cnico em Enfermagem, de 34 existentes para 63, e os cargos de Enfermeiro, de 17 existentes para 23. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egr\u00e9gia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a mat\u00e9ria ora encaminhada seja analisada e estudada, em regime de urg\u00eancia especial, bem como obtenha delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel em sua \u00edntegra. Diamantino/MT, 11 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL PL. 01/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSI\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA O presente projeto de Lei tem por objetivo promover altera\u00e7\u00f5es no quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro estabelecido no Anexo I da Lei Municipal n\u00ba. 881/2013. Conforme consta nos autos, dentre as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas, busca-se majorar os cargos efetivos supracitados visando atender as necessidades administrativas e final\u00edsticas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, apresentadas por meio do Of\u00edcio n\u00ba. 19/SMS/VISA/2022. Em s\u00edntese, ser\u00e3o acrescidos 6 (seis) novos cargos de Enfermeiro e 29 (vinte e nove) novos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem. \u00c9 o que merece relato. II. AN\u00c1LISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DA DESPESA Base legal A princ\u00edpio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer n\u00e3o analisa o m\u00e9rito da proposta quanto a sua conveni\u00eancia e oportunidade. Seu objetivo consiste, t\u00e3o somente, em atestar a sua conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais que tratam das mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rio-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o com os procedimentos que disciplinam a elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA 2022), como prazos, condi\u00e7\u00f5es, metas, e restri\u00e7\u00f5es relacionados ao processo de aloca\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a mat\u00e9ria em an\u00e1lise, quais sejam: Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (1988); Lei Complementar n\u00ba 101, de 04/05/2000 (LRF); Lei Municipal n\u00ba. 1450/2021 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2022); e Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2022). Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria inicial destinada ao pagamento de vencimentos e obriga\u00e7\u00f5es patronais dos profissionais da Sa\u00fade P\u00fablica municipal para o exerc\u00edcio financeiro de 2022 totaliza R$ 21.198.623,52 (vinte e um milh\u00f5es cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e tr\u00eas reais e cinquenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exerc\u00edcio financeiro de 2022, incorporando a revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios dos servidores efetivos no percentual de 10,16% aplicado a partir de janeiro de 2022, essa despesa totalizar\u00e1 aproximadamente R$ 23.265.292,79 (vinte e tr\u00eas milh\u00f5es duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). Observa-se inicialmente que poder\u00e1 ser necess\u00e1rio ampliar a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria em, no m\u00ednimo, R$ 2.066.669,27 (dois milh\u00f5es sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) para custear a integralidade dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (SMS). Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada \u2013 Profissionais da Sa\u00fade P\u00fablica Municipal, 2022. Or\u00e7amento Inicial \u2013 Despesa com Pessoal e Encargos Sociais \u2013 2022 (R$) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada \u2013 2022 (R$) Diferen\u00e7a - Necessidade Or\u00e7ament\u00e1ria Adicional (R$) 21.198.623,52 23.265.292,79 2.066.669,27 Fonte: Relat\u00f3rio COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Para efeito de an\u00e1lise do impacto or\u00e7ament\u00e1rio desta proposi\u00e7\u00e3o foram considerando os fatores inseridos na tabela 2. Tabela 2. Fatores considerados para an\u00e1lise de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da proposi\u00e7\u00e3o legislativa. Cargo Subs\u00eddio Base (Classe A, N\u00edvel 1) \u2013 R$ N\u00famero de Cargos Acrescidos Enfermeiro 4.297,69 6 T\u00e9cnico de Enfermagem 2.136,15 29 Destaca-se que os subs\u00eddios informados na tabela 2 foram corrigidos em 10,16% referente a revis\u00e3o geral anual dos servidores efetivos municipais para o ano de 2022, fixada pela Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba. 1451/2021. Considerando os fatores retrocitados, estima-se que a amplia\u00e7\u00e3o de cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro gerar\u00e1 um impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro da ordem de R$ 4.097.855,29 (quatro milh\u00f5es noventa e sete mil oitocentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e vinte e nove centavos) na despesa total de pessoal, no per\u00edodo de 2022 a 2024. Tabela 3. Impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro decorrente do aumento do quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro, a partir de fevereiro/2022. CARGO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024 Enfermeiro 387.995,82 387.995,82 387.995,82 1.163.987,47 T\u00e9cnico de Enfermagem 977.955,94 977.955,94 977.955,94 2.933.867,82 TOTAL 1.365.951,76 1.365.951,76 1.365.951,76 4.097.855,29 Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. An\u00e1lise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e considerando os dados publicados no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), referente ao 2\u00ba quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2022), o qual abrange tamb\u00e9m as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela n\u00e3o foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022. Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, 2022-2024. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais \u2013 Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Ano Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada Proje\u00e7\u00e3o dos Impactos do Aumento do Quantitativo de Cargos Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - Total Or\u00e7ada (LDO/2022 e LOA/2022) Diferen\u00e7a 2022 23.265.292,79 1.365.951,76 24.631.244,55 21.198.623,52 -3.432.621,03 2023 24.631.244,55 - 24.631.244,55 24.271.873,69 -359.370,86 2024 24.631.244,55 - 24.631.244,55 25.949.507,18 1.318.262,63 Fonte: Estimativas \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o Pr\u00f3pria. Despesa Or\u00e7ada \u2013 LDO/2022 e LOA/2022. Apesar da insufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, destaca-se que o aumento do quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro n\u00e3o impactar\u00e1 na eleva\u00e7\u00e3o dos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em rela\u00e7\u00e3o a RCL no tri\u00eanio 2022-2024. De acordo com a tabela 5, as despesas or\u00e7adas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exerc\u00edcios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei. Tabela 5. Apura\u00e7\u00e3o do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n\u00ba 101/2000. DESCRI\u00c7\u00c3O 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente L\u00edquida (RCL) 146.843.754 153.307.894 162.270.238 (B) Despesa Total com Pessoal Or\u00e7ada 63.383.763 68.699.183 73.031.939 (C) Despesa Total com Pessoal \u2013 Reestimada (contemplando os impactos do projeto de lei) 63.287.349 67.168.443 71.404.657 (D=B/A) % sobre a RCL 43,16% 44,81% 45,01% (E=C/A) % sobre a RCL 43,10% 43,81% 44,00% LIMITE M\u00c1XIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Ante o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (RGF), o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a amplia\u00e7\u00e3o do quantitativo de cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro, bem como n\u00e3o ocasionar\u00e1 o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio, constata-se insufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria de cerca de R$ 3.432.621,03 (tr\u00eas milh\u00f5es quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e um mil e tr\u00eas centavos) para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria no exerc\u00edcio de 2022. Contanto, essa insufici\u00eancia poder\u00e1 ser coberta por meio de suplementa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria oriunda do super\u00e1vit financeiro dos recursos de impostos e transfer\u00eancias constitucionais destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es da sa\u00fade p\u00fablica municipal, cujo montante estimado \u00e9 de aproximadamente R$ 4.044.963,15 (quatro milh\u00f5es quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e quinze centavos). Portanto, apesar dos impactos or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro do aumento do quantitativo dos cargos de T\u00e9cnico de Enfermagem e Enfermeiro n\u00e3o constem nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO) e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) do exerc\u00edcio financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e fiscal do Munic\u00edpio. Diamantino, 11 de janeiro de 2022. Mrineides Nogueira Leite De Araujo Ricardo batista Ferreira Secretaria Municipal de Fazenda Secretario Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 01/2021 Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o financeira \u00e0 disponibilidade atual do Tesouro Municipal. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com adequa\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e LOA) por meio da incorpora\u00e7\u00e3o de novos recursos or\u00e7ament\u00e1rios para execu\u00e7\u00e3o plena desta proposi\u00e7\u00e3o legislativa. Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo I \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 11 de janeiro de 2022. Marineides Nogueira leite De Araujo Secret\u00e1rio (a) Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1rio (a) Municipal Planejamento PAGE PAGE 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/38221/dda1dac7-06da-4e67-ac20-9d1b330ac7cf.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:35:52.671685-04:00","materia":34098,"tipo":1}