{"id":36852,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 14/03/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/36852","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":36852,"data":"2022-03-14T16:36:23Z","nome":"70efdf2ec9b086079795c442636b55fb\\11f95ffa-2aeb-4fd4-84f1-86e84cd47749","versao":8,"embanco":0,"tamanho":411136,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"nova reda\u00e7\u00e3o"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora:_____:_____min Assinatura: _____________ ORDEM DO DIA Data: ________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ REDA\u00c7\u00c3O FINAL Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Diamantino e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que disp\u00f5e o inciso XII do artigo 18 da Lei Org\u00e2nica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: T\u00cdTULO I DA ORIENTA\u00c7\u00c3O DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO PODER EXECUTIVO CAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba Esta Lei Complementar estabelece a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo de Diamantino \u2013 Estado de Mato Grosso e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 2\u00ba O Poder Executivo Municipal \u00e9 exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vice-Prefeito do Munic\u00edpio, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliar\u00e1 o Prefeito Municipal quando convocado para projetos e miss\u00f5es especiais. Art. 3\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais possuem suas compet\u00eancias regidas pelo art. 82 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adicionando-se a elas: I \u2013 planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia; II \u2013 dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gest\u00e3o, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; III \u2013 elaborar o planejamento do \u00f3rg\u00e3o, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo; IV \u2013 ordenar, fiscalizar e impugnar despesas p\u00fablicas; V \u2013 participar de Conselhos e Comiss\u00f5es, podendo designar representantes com poderes espec\u00edficos; VI \u2013 realizar a supervis\u00e3o interna e externa dos \u00f3rg\u00e3os; VII \u2013 receber reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, decidir e promover as corre\u00e7\u00f5es exigidas; VIII \u2013 prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; IX \u2013 exercer outras atividades situadas na \u00e1rea de abrang\u00eancia da respectiva secretaria e demais atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4\u00ba Al\u00e9m dos titulares das secretarias, s\u00e3o Secret\u00e1rios Municipais: I \u2013 o Procurador-Geral do Munic\u00edpio; II \u2013 o Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 5\u00ba A a\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Municipal ter\u00e1 como objetivo o desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio de Diamantino, a melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento cont\u00ednuo dos servi\u00e7os p\u00fablicos ofertados \u00e0 sociedade, por meio do planejamento e execu\u00e7\u00e3o eficiente de suas atividades. Art. 6\u00ba O desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio de Diamantino ser\u00e1 norteado pela busca do crescimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel e a mitiga\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais no acesso aos bens e servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, respeitadas a pluralidade da cultura local, dos povos origin\u00e1rios, as voca\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental. CAP\u00cdTULO II DO OBJETIVO E PRINC\u00cdPIOS Art. 7\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal, por meio de a\u00e7\u00f5es diretas ou indiretas, tem como objetivo permanente assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de Diamantino/MT condi\u00e7\u00f5es dignas de vida, buscando o crescimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social e sustentabilidade ambiental. Art. 8\u00ba As atividades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal obedecer\u00e3o aos seguintes princ\u00edpios fundamentais: I \u2013 Di\u00e1logo e Transpar\u00eancia; II \u2013 Responsabilidade Fiscal e Social; III \u2013 Participa\u00e7\u00e3o e Integra\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Respeito e Atitude; V \u2013 Infraestrutura e Sustentabilidade; e VI \u2013 Gest\u00e3o P\u00fablica Eficaz e Inovadora. CAP\u00cdTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 9\u00ba A atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os, que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal, submete-se \u00e0s seguintes diretrizes: I \u2013 predomin\u00e2ncia das pol\u00edticas p\u00fablicas dirigidas \u00e0 inclus\u00e3o social e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades socioecon\u00f4micas; II \u2013 fomento ao empreendedorismo p\u00fablico e privado, ao cooperativismo e \u00e0s iniciativas que ampliem a empregabilidade da popula\u00e7\u00e3o local; III \u2013 promo\u00e7\u00e3o da moderniza\u00e7\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos \u00f3rg\u00e3os municipais, dos instrumentos de trabalho e dos procedimentos da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de custos e desperd\u00edcios e a impedir a\u00e7\u00f5es redundantes; IV \u2013 valoriza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, por meio da qualifica\u00e7\u00e3o permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional; V \u2013 busca da melhor qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sensibilizando o servidor para o conv\u00edvio com o destinat\u00e1rio final de suas a\u00e7\u00f5es e, principalmente, resgatando a \u00e9tica e o respeito ao pr\u00f3prio servidor p\u00fablico; VI \u2013 elimina\u00e7\u00e3o dos desvios e das distor\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal tornando os atos transparentes para possibilitar, a cada indiv\u00edduo, o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o; VII \u2013 fortalecimento da sustentabilidade nas suas dimens\u00f5es ambiental, econ\u00f4mica e social pela promo\u00e7\u00e3o do controle ambiental; pela minimiza\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o social; pela diversidade produtiva municipal e pela integra\u00e7\u00e3o competitiva do munic\u00edpio no mercado regional, nacional e mundial; VIII \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de investimentos p\u00fablicos, indispens\u00e1veis \u00e0 cria\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de infraestrutura urbana e rural, que proporcione o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio; IX \u2013 busca permanente pela sustentabilidade das finan\u00e7as p\u00fablicas do Munic\u00edpio, atrav\u00e9s da ado\u00e7\u00e3o de medidas que resguardem o equil\u00edbrio financeiro e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria eficiente; X \u2013 promo\u00e7\u00e3o a transpar\u00eancia administrativa e a participa\u00e7\u00e3o popular ativa da sociedade na defini\u00e7\u00e3o de prioridades e na aloca\u00e7\u00e3o de recursos; Art. 10 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal adotar\u00e1 o planejamento como instrumento de a\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento f\u00edsico territorial, econ\u00f4mico, social e cultural da comunidade, induzindo a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia na gest\u00e3o dos recursos e dos interesses da comunidade. Art. 11 O processo de planejamento municipal dever\u00e1 pautar-se no equil\u00edbrio entre os aspectos t\u00e9cnicos e pol\u00edticos envolvidos na defini\u00e7\u00e3o de objetivos, diretrizes e metas para as a\u00e7\u00f5es governamentais, sendo elaborado e executado de maneira transversal e interdependente, por meio dos seguintes instrumentos: Plano Diretor do Munic\u00edpio; Plano Estrat\u00e9gico de Longo Prazo; Plano Plurianual; Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; Or\u00e7amento Anual. T\u00cdTULO II DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO CAP\u00cdTULO I DA NATUREZA DOS \u00d3RG\u00c3OS MUNICIPAIS Art. 12 O Poder Executivo constitui-se pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta municipal, que dever\u00e3o atuar de modo integrado observando os objetivos e as metas que devem conjuntamente buscar atingir. Art. 13 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta municipal \u00e9 constitu\u00edda pela Governadoria, Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio. CAP\u00cdTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 14 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Diamantino, institu\u00edda pela presente lei, compreende os servi\u00e7os e as atividades t\u00edpicas da administra\u00e7\u00e3o, organizados segundo as seguintes fun\u00e7\u00f5es: Governadoria e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: representa\u00e7\u00e3o funcional, social e articula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e institucional com organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, organismos e com a sociedade; decis\u00f5es colegiadas; monitoramento de desempenho dos \u00f3rg\u00e3os municipais e a\u00e7\u00f5es direcionadas a melhorar a efici\u00eancia, a efic\u00e1cia e efetivada das pol\u00edticas p\u00fablicas implementadas pelo governo municipal; al\u00e9m dos servi\u00e7os jur\u00eddicos e a monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos controles internos das demais estruturas de governan\u00e7a, gest\u00e3o e final\u00edsticas; Estruturas Meio da Gest\u00e3o Municipal: atividades de coordena\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o administrativa, suporte operacional e tecnol\u00f3gico, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e cont\u00e1bil \u00e0s demais estruturas de governan\u00e7a, gest\u00e3o e final\u00edsticas; engloba ainda a coordena\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de meio ambiente, planejamento e desenvolvimento urbano; Estruturas Final\u00edsticas da Gest\u00e3o Municipal: estudo, elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, programas e atividades que visem \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas da popula\u00e7\u00e3o local. Art. 15 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal compreende: Governan\u00e7a e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: \u00d3rg\u00e3os da Governadoria Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 PGM; Unidade de Controle Interno Municipal \u2013 UCIM; Superintend\u00eancia Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 SUMS; Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 OGM. \u00d3rg\u00e3os Colegiados 1. Conselho de Governan\u00e7a Municipal. Estruturas Meio da Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEMAD Secretaria Municipal de Fazenda \u2013 SEMFAZ Estruturas Final\u00edsticas da Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \u2013 SEMCULT Secretaria Municipal de Esporte e Lazer \u2013 SEMEL Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania \u2013 SEMAS Secretaria Municipal de Agricultura \u2013 SEMAGRI Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras \u2013 SEMINFRA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade \u2013 SEMCID CAP\u00cdTULO III DAS \u00c1REAS DE ATUA\u00c7\u00c3O DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SE\u00c7\u00c3O I Dos \u00d3rg\u00e3os de Governan\u00e7a e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio Art. 16. S\u00e3o da compet\u00eancia da Governadoria do Munic\u00edpio: I \u2013 do Gabinete do Prefeito: prestar assist\u00eancia direta e imediata do Prefeito Municipal na sua representa\u00e7\u00e3o funcional e social; secretariar o Prefeito Municipal, cuidando de sala agenda individual e de assuntos confidenciais; supervisionar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito. elaborar mensagens ao legislativo, raz\u00f5es de vetos aos projetos de leis n\u00e3o sancionados pelo prefeito municipal e outros; prestar apoio log\u00edstico e administrativo aos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento superior diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito; recepcionar, realizar a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o e o controle da execu\u00e7\u00e3o das ordens dele emanadas; coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informa\u00e7\u00f5es do Poder Executivo \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo e da formaliza\u00e7\u00e3o de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo; propor, elaborar e supervisionar os atos normativos de compet\u00eancia do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei na C\u00e2mara Municipal; coordenar e executar as atividades do cerimonial p\u00fablico e das rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de articula\u00e7\u00e3o com os outros Poderes municipais; coordenar das a\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o social, propaganda, publicidade e divulga\u00e7\u00e3o na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo; conceber e aplicar o modelo de gest\u00e3o estrat\u00e9gica do Poder Executivo; estabelecer as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento do Munic\u00edpio; monitorar, avaliar e intervir na execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias do governo municipal; administrar a integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais estrat\u00e9gicas e transversais; supervisionar as atividades da Junta do Servi\u00e7o Militar do Munic\u00edpio. II \u2013 do Conselho de Governan\u00e7a Municipal: assessorar o Prefeito Municipal na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e diretrizes espec\u00edficas voltadas ao desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio de Diamantino; analisar e validar as propostas de elabora\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do Plano Estrat\u00e9gico do Munic\u00edpio; analisar e validar as diretrizes e objetivos estrat\u00e9gicos para as pol\u00edticas p\u00fablicas que integrar\u00e3o o Plano Plurianual (PPA); analisar e validar a proposta de anteprojeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO); analisar e validar a proposta proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA); subsidiar as decis\u00f5es do Prefeito Municipal sobre estrat\u00e9gias de planejamento, replanejamento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados fiscais; Art. 17 A organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as demais atribui\u00e7\u00f5es do Conselho de Governan\u00e7a Municipal ser\u00e3o disciplinados em decreto do Poder Executivo. Art. 18 Compete ao Conselho de Governan\u00e7a Municipal, pronunciar-se sobre quest\u00f5es relevantes suscitadas pelo Prefeito Municipal, inclu\u00edda a estabilidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais e problemas emergentes, de grave complexidade e implica\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas. Art. 19 Compete \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio: representar e defender os interesses do munic\u00edpio, observando sempre a supremacia do interesse p\u00fablico; realizar o controle da d\u00edvida ativa municipal, promovendo inscri\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria ou quaisquer outras d\u00edvidas que n\u00e3o forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; representar o munic\u00edpio em ju\u00edzo ou fora dele; IV. instruir os processos de desapropria\u00e7\u00f5es e de aliena\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis no interesse p\u00fablico; V. emitir parecer em minutas de editais e processos de licita\u00e7\u00e3o; VI. atender \u00e0s consultas que forem formuladas, emitindo parecer pertinentes aos temas consultados; VII. supervisionar e coordenar as comiss\u00f5es de sindic\u00e2ncia e de processo administrativo contra o servidor p\u00fablico do munic\u00edpio, que tenha praticado infra\u00e7\u00f5es contra as normas do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais, assim como contra qualquer pessoa que tenha praticado ato lesivo contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. prestar as orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; instruir os processos relacionados com a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e com a aplica\u00e7\u00e3o de multas, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decis\u00f5es do Prefeito Municipal; analisar os procedimentos licitat\u00f3rios, as dispensas e as inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o e emitir parecer para a sua aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o; promover a representa\u00e7\u00e3o nos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal e a ordem tribut\u00e1ria? prestar consultoria na elabora\u00e7\u00e3o legislativa, inclusive na reda\u00e7\u00e3o de vetos e projetos de lei e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal? ionalidade, bem como em a\u00e7\u00f5es afins? exercer a an\u00e1lise da legalidade dos atos do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os, propondo ao Prefeito Municipal a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a anula\u00e7\u00e3o de quaisquer atos, bem como representando sobre provid\u00eancias de ordem jur\u00eddica reclamada pelo interesse p\u00fablico e pela aplica\u00e7\u00e3o das leis vigentes; propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia administrativa e zelar pela sua fiel observ\u00e2ncia? orientar a administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de decis\u00f5es judiciais e nos julgados de seu interesse? defender os direitos e interesses do Munic\u00edpio nos contenciosos administrativos e judiciais? apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos administrativos, conv\u00eanios, acordos, ajustes, aditivos, ou termos similares a serem firmados em nome do Munic\u00edpio? desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 20 \u00c0 Unidade de Controle Interno Municipal compete: propor e executar as atividades de auditoria p\u00fablica, de correi\u00e7\u00e3o, de preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, de incremento da transpar\u00eancia e controle social da gest\u00e3o no \u00e2mbito do Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal e de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico; II. verificar a regularidade da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e do or\u00e7amento do munic\u00edpio; III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia, efici\u00eancia, economicidade e efetividade da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado; IV. exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do munic\u00edpio; V. apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional; VI. examinar a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e a documenta\u00e7\u00e3o a ela correspondente; VII. examinar as fases de execu\u00e7\u00e3o da despesa inclusive verificando a regularidade das licita\u00e7\u00f5es e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. exercer o controle sobre a execu\u00e7\u00e3o da receita bem como as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, emiss\u00e3o de t\u00edtulos e verifica\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de cau\u00e7\u00f5es e fian\u00e7as; IX. exercer o controle sobre cr\u00e9ditos adicionais bem como a conta \u201crestos a pagar\u201d e \u201cdespesas de exerc\u00edcios anteriores\u201d; X. acompanhar a contabiliza\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes de celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; XI. supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n\u00b0 101/2000, caso haja necessidade; XII. realizar o controle dos limites e das condi\u00e7\u00f5es para a inscri\u00e7\u00e3o de \u201crestos a pagar\u201d processados ou n\u00e3o; XIII. realizar o controle da destina\u00e7\u00e3o de recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, de acordo com as restri\u00e7\u00f5es impostas pela Lei Complementar n\u00b0 101/2000; XIV. controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados prim\u00e1rio e nominal; XV. acompanhar o cumprimento dos \u00edndices fixados para a educa\u00e7\u00e3o e a sa\u00fade, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n\u00b0 14/1998 e 29/2000, respectivamente, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas os atos de admiss\u00e3o de papel, a qualquer t\u00edtulo, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es instru\u00eddas ou mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, excetuadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo de provimento em comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00f5es para fun\u00e7\u00e3o gratificada; XVI. realizar outras atividades de manuten\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edi\u00e7\u00e3o de leis, regulamentos e orienta\u00e7\u00f5es. Art. 21 A Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio tem por finalidade promover o exerc\u00edcio da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, elogios e den\u00fancias dos cidad\u00e3os relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais em geral, assim como, representa\u00e7\u00f5es contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias espec\u00edficas de outros \u00f3rg\u00e3os integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal. Art. 22 Compete \u00e0 Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio: I. receber, examinar e encaminhar sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias referentes a procedimentos e a\u00e7\u00f5es de agentes, \u00d3rg\u00e3os e Entidades do Poder Executivo Municipal; II. ampliar e manter canais de comunica\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidad\u00e3o de participar do acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal; III. definir crit\u00e9rios para a promo\u00e7\u00e3o e o acompanhamento de procedimentos junto aos \u00d3rg\u00e3os e Entidades componentes da Ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidad\u00e3o orienta\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e resposta; IV. definir um sistema permanente de comunica\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de seu papel institucional para a sociedade; V. examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias, bem como, de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e controle dos procedimentos de ouvidoria; VI. identificar e interpretar o grau de satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; VII. fixar e avaliar os indicadores de avalia\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, quanto ao fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, para o monitoramento da efetividade das implanta\u00e7\u00f5es de programas/projetos/a\u00e7\u00f5es definidos no Planejamento da Gest\u00e3o; VIII. sistematizar, organizar e consolidar as informa\u00e7\u00f5es recebidas e levantadas, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos; IX. propor solu\u00e7\u00f5es para as quest\u00f5es apresentadas e oferecer informa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades competentes, visando ao aprimoramento da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais; X. recomendar a\u00e7\u00f5es e medidas, administrativas e legais, quando necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, combate e corre\u00e7\u00e3o dos fatos apreciados; XI. comunicar \u00e0s autoridades competentes das quest\u00f5es que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informa\u00e7\u00f5es e documentos; XII. promover, articular e apoiar outras a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 difus\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de cidadania; XIII. disseminar a cultura da avalia\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o da Prefeitura Municipal pela \u00f3tica da satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e do exerc\u00edcio da cidadania na melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos; XIV. fortalecer os canais de comunica\u00e7\u00e3o com os diversos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal, visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos. Art. 23 O Gabinete do Prefeito comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal: 1. GABINETE DO PREFEITO; 1.1 Assessoria-Chefe do Gabinete; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria de Planejamento e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica; 1.3 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio; 1.3.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.4 Unidade de Controle Interno Municipal; 1.5 Superintend\u00eancia Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social; 1.5.1 Coordenadoria de Jornalismo e Imprensa; 1.5.2 Coordenadoria de Publicidade e M\u00eddias Sociais; 1.6 Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio; 1.7 Junta Militar Municipal. SE\u00c7\u00c3O II ESTRUTURAS MEIO DA GEST\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO Art. 24 Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o: I. propor e gerir a pol\u00edtica municipal de gest\u00e3o de pessoas; II. gerir os cargos em comiss\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a do Poder Executivo Municipal, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, al\u00e9m de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas; III. normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gest\u00e3o voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padroniza\u00e7\u00e3o corporativa e melhoria de processos organizacionais; IV. gerir a pol\u00edtica de patrim\u00f4nio, almoxarifado e servi\u00e7os do Poder Executivo Municipal; V. gerir a pol\u00edtica de aquisi\u00e7\u00f5es de bens e contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os; VI. gerir os sistemas centrais de informa\u00e7\u00f5es gerenciais e tecnologia da informa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; VII. gerir os servi\u00e7os de per\u00edcia m\u00e9dica do Poder Executivo Municipal; VIII. normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o previdenci\u00e1ria municipal; IX. propor e adotar medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de trabalho na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; X. propor pol\u00edticas e instrumentos de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e de inova\u00e7\u00e3o em pr\u00e1ticas p\u00fablicas. Art. 25 A Secretaria Municipal da Administra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria de Gest\u00e3o de Pessoas; 1.2.1 Ger\u00eancia de Recursos Humanos; 1.2.2 Ger\u00eancia de Sa\u00fade e Qualidade de Vida no Trabalho; 1.2.3 Ger\u00eancia de Progress\u00e3o, Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho Funcional; 1.3 Coordenadoria Especial de Licita\u00e7\u00e3o; 1.3.1 N\u00facleo de Licita\u00e7\u00e3o; 1.4 Coordenadoria Especial de Compras; 1.4.1 N\u00facleo de Compras e Contratos; 1.4.1.1 Ger\u00eancia de Contratos; 1.5 Coordenadoria de Patrim\u00f4nio e Almoxarifado; 1.5.1 Ger\u00eancia de Patrim\u00f4nio; 1.5.2 Ger\u00eancia de Frotas; 1.5.3 Ger\u00eancia de Almoxarifado; 1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o. Art. 26 \u00c0 Secretaria Municipal de Fazenda: I. gerir as finan\u00e7as e a contabilidade p\u00fablica municipal; II. gerir o sistema central de or\u00e7amento do Poder Executivo Municipal; III. orientar, coordenar e supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o e o monitoramento dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA; IV. coordenar, compatibilizar e avaliar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, tendo em vista as necessidades das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais; V. administrar a d\u00edvida p\u00fablica municipal VI. formular as pol\u00edticas tribut\u00e1ria e fiscal do Munic\u00edpio e promover sua execu\u00e7\u00e3o, controle, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o; VII. exercer o controle das atividades econ\u00f4micas, na forma da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e fiscal; VIII. promover o controle dos gastos p\u00fablicos municipais; IX. exercer a orienta\u00e7\u00e3o, a supervis\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades de administra\u00e7\u00e3o financeira do Munic\u00edpio; X. exercer a orienta\u00e7\u00e3o normativa, a supervis\u00e3o t\u00e9cnica e o controle das atividades cont\u00e1beis relativas \u00e0 gest\u00e3o financeira do Munic\u00edpio; XI. definir, em conjunto com as Secretarias afins, nas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia, as pol\u00edticas de concess\u00e3o de incentivos fiscais, na forma da lei; XII. analisar a conveni\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de fundos especiais; XIII. controlar e fiscalizar sua gest\u00e3o, e supervisionar os investimentos p\u00fablicos; XIV. inscrever, cadastrar e orientar os contribuintes municipais. Art. 27 A Secretaria Municipal da Fazenda, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria Especial de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o; 1.2.1 Ger\u00eancia de Cadastro Mobili\u00e1rio; 1.2.2 Ger\u00eancia de Cadastro Imobili\u00e1rio; 1.3 Coordenadoria Especial de Or\u00e7amento; 1.4 Coordenadoria Especial de Finan\u00e7as; 1.5 Coordenadoria Especial de Contabilidade; 1.6 Coordenadoria de Cadastro de Micro e Pequenas Empresas. SE\u00c7\u00c3O II ESTRUTURAS FINAL\u00cdSTICAS DA GEST\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO Art. 28 \u00c0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete: I. propor, executar e controlar a pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal; II. elaborar o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a sua aplica\u00e7\u00e3o no decorrer do per\u00edodo, promovendo as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a obten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos; III. ofertar a Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica nas modalidades de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental (ciclo I e II at\u00e9 o 5\u00b0 ano) e Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos (1\u00b0 segmento), conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, visando \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para novas formas de rela\u00e7\u00f5es sociais, pol\u00edticas e tecnol\u00f3gica; IV. realizar estudos e pesquisas pedag\u00f3gicas para o desenvolvimento do ensino municipal; V. administrar as atividades municipais de educa\u00e7\u00e3o e supervisionar sua execu\u00e7\u00e3o nas institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em sua \u00e1rea de compet\u00eancia; VI. estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino p\u00fablico municipal; VII. promover e acompanhar as a\u00e7\u00f5es de planejamento, o desenvolvimento dos curr\u00edculos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento das creches e escolas municipais; VIII. realizar a avalia\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o e dos recursos humanos do setor educacional do municipal, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informa\u00e7\u00f5es; IX. fortalecer a coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, o Estado, organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica no Munic\u00edpio; X. coordenar a gest\u00e3o e a adequa\u00e7\u00e3o da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracteriza\u00e7\u00e3o das obras a serem executadas em pr\u00e9dios escolares, o aparelhamento e o suprimento das creches, escolas e as a\u00e7\u00f5es de apoio ao aluno; XI. definir, coordenar e executar as a\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica de capacita\u00e7\u00e3o dos educadores e diretores da rede p\u00fablica de ensino municipal; XII. promover a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o. Art. 29 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.3 Coordenadoria Pedag\u00f3gica; 1.4 Coordenadoria de Transporte Escolar; 1.4.1 Gerente de Transporte Escolar; 1.5 Coordenadoria de Merenda Escolar. Art. 30 \u00c0 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete: I. propor e administrar a Pol\u00edtica Municipal de Cultura, tendo por objetivos permanentes: a prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico e cultural do munic\u00edpio; e o incentivo e a difus\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural do munic\u00edpio; II. promover e incentivar a livre produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica da cidadania municipal, visando \u00e0 plenitude da voca\u00e7\u00e3o e do talento individual e grupal; III. desenvolver e difundir as manifesta\u00e7\u00f5es culturais da sociedade diamantinense em todas as suas express\u00f5es e diversidade regional, a mem\u00f3ria e o patrim\u00f4nio cultural, hist\u00f3rico e art\u00edstico; IV. gerir os equipamentos culturais do Munic\u00edpio; V. produzir, sistematizar e disponibilizar informa\u00e7\u00f5es acerca do desenvolvimento cultural do Munic\u00edpio; VI. promover a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico do Munic\u00edpio; VII. realizar a\u00e7\u00f5es para democratizar o acesso da popula\u00e7\u00e3o municipal aos bens culturais materiais e imateriais e para oportunizar o exerc\u00edcio do direito \u00e0 identidade cultural; VIII. administrar a pol\u00edtica de desenvolvimento do turismo como atividade econ\u00f4mica sustent\u00e1vel; IX. propor e administrar a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de turismo; X. identificar e promover o potencial tur\u00edstico municipal, estruturando em conjunto com organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas do setor tur\u00edstico municipal as a\u00e7\u00f5es e eventos indutores da valoriza\u00e7\u00e3o dos pontos de atra\u00e7\u00e3o tur\u00edstica do munic\u00edpio; XI. promover coopera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e financeira com \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e organismos nacionais de fomento ao turismo; XI. prestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-administrativa necess\u00e1rios aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados \u00e0 Secretaria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 31 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria de Cultura; 1.2.1 Ger\u00eancia de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Museus 1.2.2 Ger\u00eancia da Funda\u00e7\u00e3o Cultura; 1.3 Coordenadoria de Turismo. Art. 32 \u00c0 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: I. propor e administrar a Pol\u00edtica Municipal de Lazer e Desporto, como segmento imprescind\u00edvel da estrat\u00e9gia global de desenvolvimento municipal; II. realizar a\u00e7\u00f5es transversais com as demais Secretarias Municipais visando fortalecer a cultura do exerc\u00edcio f\u00edsico e da pr\u00e1tica esportiva entre as crian\u00e7as e os jovens do Munic\u00edpio; III. fomentar parcerias com outros Munic\u00edpios, \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, buscando a valoriza\u00e7\u00e3o do esporte local, regional e a integra\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria; IV. organizar, promover e estimular atividades na \u00e1rea do desporto e lazer, atrav\u00e9s de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo territ\u00f3rio municipal; V. apoiar e estimular os atletas e institui\u00e7\u00f5es locais que atuam na \u00e1rea esportiva; VI. estimular a participa\u00e7\u00e3o da comunidade nas atividades e eventos da Secretaria; VII. coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas p\u00fablicas para fins de recrea\u00e7\u00e3o e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados \u00e0s pessoas carentes e portadoras de algum grau de defici\u00eancia; VIII. promover e difundir a pr\u00e1tica desportiva, de lazer e recrea\u00e7\u00e3o junto \u00e0 comunidade. Art. 33 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Ger\u00eancia Administrativa; 1.3 Coordenadoria de Esporte; 1.2.1 Ger\u00eancia de Esporte; 1.4 Coordenadoria de Fomento ao Lazer. Art. 34 \u00c0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade compete: I. propor e administrar a Pol\u00edtica Municipal de Sa\u00fade, gerindo privativamente o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) do Munic\u00edpio; II. manter servi\u00e7o permanente de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Conselho Municipal de Sa\u00fade no cumprimento da sua miss\u00e3o institucional estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o; III. desenvolver e executar programas de sa\u00fade preventiva por meio da educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade; IV. realizar campanhas peri\u00f3dicas de vacina\u00e7\u00e3o e outras no munic\u00edpio acompanhando o modelo oferecido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; V. prestar servi\u00e7os de medicina de m\u00e9dia complexidade, regulando os casos de alta complexidade nas urg\u00eancias e emerg\u00eancias; VI. executar a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e o controle sanit\u00e1rio das zonas urbana e rural; regular o atendimento de pacientes fora do domic\u00edlio, atrav\u00e9s da central de vagas e regula\u00e7\u00e3o; VII. promover campanhas de sa\u00fade visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doen\u00e7as contagiosas e sexualmente transmiss\u00edveis por interm\u00e9dio de seus programas; VIII. promover e acompanhar os servi\u00e7os da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica por interm\u00e9dio dos programas de sa\u00fade da fam\u00edlia, dentro do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio; IX. acompanhar os dados epidemiol\u00f3gicos do Munic\u00edpio e tra\u00e7ar planos de a\u00e7\u00e3o conforme a realidade Municipal; X. acompanhar as vigil\u00e2ncias em sa\u00fade, bem como seus dados, para controle de doen\u00e7as end\u00eamicas. Art. 35 A Secretaria Municipal de Sa\u00fade, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.2.1 Ger\u00eancia de Compras; 1.2.2 Ger\u00eancia de Recursos Humanos; 1.2.3 Ger\u00eancia de Patrim\u00f4nio e Manuten\u00e7\u00e3o; 1.2.4 Ger\u00eancia de Transportes; 1.2.5 Ger\u00eancia de Almoxarifado; 1.3 Coordenadoria de Controle, Avalia\u00e7\u00e3o e Auditoria; 1.3.1 Ger\u00eancia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; 1.3.2 Ger\u00eancia de Auditoria; 1.4 Coordenadoria de Administrativa de Pronto Atendimento; 1.4.1 Ger\u00eancia M\u00e9dica; 1.4.2 Ger\u00eancia de Enfermagem; 1.5 Coordenadoria de Assist\u00eancia Especializada; 1.5.1 Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o; 1.6 Coordenadoria de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica; 1.7 Coordenadoria de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade; 1.7.1 Ger\u00eancia de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e Ambiental; 1.7.2 Ger\u00eancia Epidemiol\u00f3gica e Sa\u00fade do Trabalhador; 1.8 Coordenadoria de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica. Art. 36 \u00c0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania compete: I. propor e administrar a pol\u00edtica municipal de trabalho e emprego; II. propor e administrar a pol\u00edtica de assist\u00eancia social, direitos humanos e cidadania;; III. propor e administrar a pol\u00edtica de inser\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia na vida econ\u00f4mica e social; IV. promover e implementar as a\u00e7\u00f5es direcionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor e coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; V. exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o central municipal do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS; VI. fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos municipais transferidos a institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e de car\u00e1ter social; VIII. fomentar a forma\u00e7\u00e3o de grupos comunit\u00e1rios e a integra\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; IX. cadastrar as fam\u00edlias carentes do munic\u00edpio para garantir a concess\u00e3o de benef\u00edcios \u00e0s pessoas realmente necessitadas; X. exercer a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, estaduais e federais e entidades privadas imbu\u00eddos na solu\u00e7\u00e3o de problemas sociais da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; XI. prestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-administrativa necess\u00e1rios aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados \u00e0 Secretaria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. XII. organizar e gerir n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, especial, m\u00e9dia e alta complexidade para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com coopera\u00e7\u00e3o financeira e t\u00e9cnica de outras inst\u00e2ncias governamentais de acordo com programas e legisla\u00e7\u00f5es pertinentes. Art. 37 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.3 Coordenadoria de Assist\u00eancia Social; 1.3.1 Ger\u00eancia do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (CRAS); 1.3.2 Ger\u00eancia do Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social (CREAS); 1.3.2 Ger\u00eancia da Casa Lar; 1.4 Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania; 1.5 Coordenadoria do Bolsa Fam\u00edlia; 1.5.1 Ger\u00eancia do Bolsa Fam\u00edlia; 1.6 Coordenadoria das A\u00e7\u00f5es para Terceira Idade; 1.6.1 Ger\u00eancia da Terceira Idade; 1.7 Coordenadoria de Inclus\u00e3o Produtiva e Projetos Especiais; 1.8 Coordenadoria Financeira; 1.9 Coordenadoria de Sistema Nacional de Emprego Municipal (SINE); 1.10 Coordenadoria Especial do PROCON Municipal; 1.10.1 N\u00facleo de Concilia\u00e7\u00e3o do PROCON. Art. 38 \u00c0 Secretaria Municipal de Agricultura compete: I. propor e gerir a Pol\u00edtica Agr\u00e1ria e Agr\u00edcola do Mun\u00edcipio, na forma prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica Municipal, direcionada \u00e0 agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor rural; II. planejar, promover e coordenar a pol\u00edtica agr\u00edcola do Munic\u00edpio, de acordo com as caracter\u00edsticas e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produ\u00e7\u00e3o e sustentabilidade; III. propor, coordenar a elabora\u00e7\u00e3o, consolidar os planos e programas, acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o do planejamento agr\u00edcola do Munic\u00edpio, voltado \u00e0 agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor; IV. promover a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento sustent\u00e1vel da agricultura no territ\u00f3rio municipal; V. articular e promover a\u00e7\u00f5es de pesquisa agropecu\u00e1ria, assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; VI. promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar do Munic\u00edpio; VII. estabelecer parcerias com \u00f3rg\u00e3os e entidades de outros munic\u00edpios e entes federativos, com objetivo de ampliar o atendimento das necessidades dos agricultores do Munic\u00edpio; VIII. promover a organiza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural de atendimento ao abastecimento local e regional, visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 continuidade da oferta de produtos \u201cin natura\u201d para o consumo e para o processamento agroindustrial local e regional. Art. 39 A Secretaria Municipal de Agricultura, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Ger\u00eancia Administrativa 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; 1.4 Coordenadoria de Agricultura Familiar. Art. 40 \u00c0 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete: I. propor e gerir a Pol\u00edtica P\u00fablica Municipal de Infraestrutura, Servi\u00e7os de Utilidade P\u00fablica e Obras P\u00fablicas do munic\u00edpio; II. executar e acompanhar a\u00e7\u00f5es previstas nos planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica do Plano Diretor, bem como, implementar os projetos do Plano Diretor; III. aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos relacionados ao sistema vi\u00e1rio urbano e rural do Munic\u00edpio; IV. realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expans\u00e3o e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal de energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00f5es e rede vi\u00e1ria visando \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de fatores para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico do munic\u00edpio utilizados pelas demais Secretarias de atividades fim; V. desenvolver e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das obras p\u00fablicas municipais; VI. manter e conservar a frota e maquin\u00e1rios; VII. analisar projetos para constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o efetuada por particular ou entidade p\u00fablica, em todas as \u00e1reas do Munic\u00edpio; VIII. propor projetos de expans\u00e3o e melhoria de rede vi\u00e1ria de integra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio com o mercado regional e nacional; IX. estabelecer parcerias com os \u00f3rg\u00e3os de mesma natureza em outras inst\u00e2ncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implanta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da pol\u00edtica de infraestrutura; X. organizar a sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical das vias p\u00fablicas, objetivando a melhor orienta\u00e7\u00e3o e acessibilidade dos transeuntes e usu\u00e1rios motorizados; XI. coordenar e executar os servi\u00e7os de limpeza urbana, os servi\u00e7os de coleta de entulhos, reciclagem e disposi\u00e7\u00e3o final do lixo e res\u00edduos industriais, por administra\u00e7\u00e3o direta ou atrav\u00e9s de terceiros; XII. exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente; XIII. prestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-administrativa necess\u00e1rios aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados \u00e0 Secretaria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. XIV. coordenar, orientar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es relacionadas aos servi\u00e7os de \u00e1guas e esgoto. Art. 41 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.3 Coordenadoria de Obras P\u00fablicas; 1.4 Coordenadoria de Servi\u00e7os P\u00fablicos; 1.5 Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura; 1.5.1 Ger\u00eancia de Arquitetura; 1.6 Coordenadoria de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico; 1.7 Coordenadoria de Pavimenta\u00e7\u00e3o; 1.8 Coordenadoria de Ve\u00edculos e M\u00e1quinas; 1.9 Coordenadoria de Tr\u00e2nsito. Art. 42 \u00c0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade compete: I. propor e gerir a pol\u00edtica municipal de meio ambiente, compreendendo a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o ambiental; II. promover a\u00e7\u00f5es voltados ao fortalecimento da dimens\u00e3o e a responsabilidade ambiental no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas e da sociedade local; III. exercer o poder de pol\u00edcia administrativa ambiental, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; IV. elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; V. realizar o cadastramento das propriedades rurais; VI. propor normas e pol\u00edticas p\u00fablicas relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano do Munic\u00edpio; VII. promover o monitoramento dos recursos ambientais municipais e das a\u00e7\u00f5es antr\u00f3picas sobre os mesmos; VIII. propor a cria\u00e7\u00e3o, implantar, administrar e fiscalizar as unidades de conserva\u00e7\u00e3o municipais; IX. propor e administrar a pol\u00edtica municipal de desenvolvimento econ\u00f4mico; X. identificar as oportunidades de investimentos e adotar provid\u00eancias destinadas \u00e0 atra\u00e7\u00e3o, \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 perman\u00eancia e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de cunho econ\u00f4mico para o Munic\u00edpio; XI. orientar o planejamento, a implanta\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas do distrito industrial do Munic\u00edpio; XII. promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Munic\u00edpio; XIII. desenvolver e elaborar pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico de forma sist\u00eamica e integrada, em n\u00edvel local e regional; XIV. estabelecer parcerias com organismos p\u00fablicos e privados com objetivo de fomentar o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, bem como a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e a mitiga\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit habitacional; XV. propor e administrar a Pol\u00edtica Habitacional e de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria no Munic\u00edpio, bem como gerenciar as a\u00e7\u00f5es pertinentes a essas pol\u00edticas. XVI. propor, gerenciar e prestar contas de conv\u00eanios e instrumento cong\u00eaneres celebrados pelo Munic\u00edpio; XVII. identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implanta\u00e7\u00e3o de projetos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; XVIII. propor, atualizar e fiscalizar o cumprimento do C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio, Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano e demais legisla\u00e7\u00f5es complementares; XIX. aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembramento do solo. Art. 43 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e Habita\u00e7\u00e3o; 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; 1.3.1 Ger\u00eancia da Sala do Empreendedor; 1.4 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 1.4.1 Ger\u00eancia de Licenciamento Urbano; 1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente; 1.5.1 Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental; 1.6 Coordenadoria Especial de Projetos e Conv\u00eanios. T\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 44 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, por atra\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolo, denomina\u00e7\u00e3o, desmembramento ou fus\u00e3o, cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a para implanta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, observado, quanto ao provimento dos cargos. Art. 45 Os cargos em comiss\u00e3o do Poder Executivo Municipal passam a ser identificados pelos s\u00edmbolos e denomina\u00e7\u00f5es constantes do Anexo I desta Lei. Art. 46 O servidor que tenha v\u00ednculo laboral com \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de Estadual, Federal ou de Outro Munic\u00edpio nomeado para exercer cargo em comiss\u00e3o, classificado em um dos s\u00edmbolos constantes do Anexo I desta Lei poder\u00e1 optar pela percep\u00e7\u00e3o do vencimento, a representa\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o ou pela respectiva gratifica\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o acrescida do vencimento ou do subs\u00eddio do cargo em comiss\u00e3o. Art. 47 Compete ao Prefeito Municipal, considerando as \u00e1reas ou os setores de atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os integrantes do Poder Executivo, estabelecer mediante decreto: \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta que dever\u00e3o atuar como gestores dos fundos institu\u00eddos por Lei; a liga\u00e7\u00e3o funcional \u00e0s Secretarias Municipais, referidas no art. 15 desta Lei, dos Conselhos consultivos ou deliberativos institu\u00eddos por Lei; criar, extinguir e transferir mediante decreto superintend\u00eancias, coordenadorias, ger\u00eancias e assessorias, no \u00e2mbito do Poder Executivo; extinguir, por meio de decreto, cargos p\u00fablicos e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, quando vagos; transformar cargos em comiss\u00e3o e efetivos em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composi\u00e7\u00e3o dos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 48 Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo Municipal ter\u00e3o estrutura b\u00e1sica e operacional estabelecida por decreto e regimentos internos aprovados pelos respectivos titulares e pelo Prefeito Municipal, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio. CAP\u00cdTULO II DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS Art. 49 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto regulamentares, a executar os atos necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da reorganiza\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei Complementar, propiciando o desmembramento, a fus\u00e3o, a incorpora\u00e7\u00e3o e a restrutura\u00e7\u00e3o interna dos \u00f3rg\u00e3os municipais, mediante altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o, bem como o remanejamento de servidores de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais, no limite dos saldos das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00f3rg\u00e3os reorganizados, destinados \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da estrutura organizacional de que trata esta Lei. Art. 51 O Poder Executivo poder\u00e1, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2022, e em seus cr\u00e9ditos adicionais, em decorr\u00eancia da transforma\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento de \u00f3rg\u00e3os municipais, bem como de altera\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es. Art. 52 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 53 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Complementar n\u00ba. 56, de 12 de novembro de 2019 e tamb\u00e9m aquelas que atribuam compet\u00eancias em disson\u00e2ncia com esta Lei Complementar. Diamantino-MT, 18 de fevereiro de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE S\u00cdMBOLOS, DE NOMENCLATURAS E DE FUN\u00c7\u00d5ES DE CARGOS EM COMISS\u00c3O DE DIRE\u00c7\u00c3O, GER\u00caNCIA E DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS. S\u00cdMBOLO DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES QUANTIDADE DGA-1 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Secret\u00e1rio Municipal. 10 DGA-2 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Munic\u00edpio 2 DGA-3 Dire\u00e7\u00e3o Setorial: Superintendente Municipal 1 DGA-4 Gest\u00e3o e Assessoramento Superior: Coordenador Especial e Assessor Especial 9 DGA-5 Assessoramento Especializado: Assessor Jur\u00eddico 5 DGA-6 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador I e Assessor T\u00e9cnico I 25 DGA-7 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador II, Assessor T\u00e9cnico II e Pregoeiro 31 DGA-8 Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia: Gerente, Assistente T\u00e9cnico I, Ouvidor Geral do Munic\u00edpio e Conciliador do PROCON Municipal 49 DGA-9 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico II 14 DGA-10 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico III 7 TOTAL 153 ANEXO II DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. f n \u00d5 \u00e6 \u00d4 \u00d4 f \u00d6 k \u00cb \u201e\u00d8 ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e\u00d8 \u201e\u00d8 ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e\u00d8 \u201e ]\u201e \u00fd^\u201e k \u201e ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e \u201e\u00d8 ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e\u00d8 \u201e ]\u201e{\u00fc^\u201e;\u00fd`\u201e \u201e ]\u201e{\u00fc^\u201e;\u00fd`\u201e @ \u201e\u00a1 ]\u201e\u00ed\u00fb^\u201e;\u00fd`\u201e\u00a1 $ ??z?? Coordenador II 7 1 1.8 Coordenadoria de Ve\u00edculos e M\u00e1quinas Coordenador II 7 1 1.9 Coordenadoria de Tr\u00e2nsito Coordenador II 7 1 QUANTIDADE DE CARGOS 21 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE 1.1 Gabinete da Secretaria Secret\u00e1rio Municipal 1 1 1.2 Coordenadoria de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e Habita\u00e7\u00e3o Coordenador II 7 1 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Coordenador II 7 1 1.3.1 Ger\u00eancia da Sala do Empreendedor Gerente 8 1 1.4 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Coordenador II 7 1 1.4.1 Ger\u00eancia de Licenciamento Urbano Gerente 8 1 1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente Coordenador II 7 1 1.5.1 Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental Gerente 8 1 1.6 Coordenadoria Especial de Projetos e Conv\u00eanios Coordenador Especial 4 1 QUANTIDADE DE CARGOS 9 TOTAL DE CARGOS DE DIRE\u00c7\u00c3O, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO 153 PAGE PAGE 29 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.leg.br/\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34539,"ano":2022,"data":"2022-03-14T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"Reda\u00e7\u00e3o Final ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 11/2021 - Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo do Municipio de Diamantino e d\u00e1 outras providencias","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":null,"__model__":"Documento","descricao":"Reda\u00e7\u00e3o Final N\u00ba 1/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"Emenda Supressiva 001/2022 - Suprimiu os Art. 50 e 51 do PLC n\u00ba 011/2022","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":127,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Reda\u00e7\u00e3o Final N\u00ba 1/2022 ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 11/2021","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2022-03-14","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora:_____:_____min Assinatura: _____________ ORDEM DO DIA Data: ________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ REDA\u00c7\u00c3O FINAL Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Diamantino e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que disp\u00f5e o inciso XII do artigo 18 da Lei Org\u00e2nica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: T\u00cdTULO I DA ORIENTA\u00c7\u00c3O DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO PODER EXECUTIVO CAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba Esta Lei Complementar estabelece a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo de Diamantino \u2013 Estado de Mato Grosso e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 2\u00ba O Poder Executivo Municipal \u00e9 exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vice-Prefeito do Munic\u00edpio, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliar\u00e1 o Prefeito Municipal quando convocado para projetos e miss\u00f5es especiais. Art. 3\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais possuem suas compet\u00eancias regidas pelo art. 82 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adicionando-se a elas: I \u2013 planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia; II \u2013 dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gest\u00e3o, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; III \u2013 elaborar o planejamento do \u00f3rg\u00e3o, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo; IV \u2013 ordenar, fiscalizar e impugnar despesas p\u00fablicas; V \u2013 participar de Conselhos e Comiss\u00f5es, podendo designar representantes com poderes espec\u00edficos; VI \u2013 realizar a supervis\u00e3o interna e externa dos \u00f3rg\u00e3os; VII \u2013 receber reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, decidir e promover as corre\u00e7\u00f5es exigidas; VIII \u2013 prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; IX \u2013 exercer outras atividades situadas na \u00e1rea de abrang\u00eancia da respectiva secretaria e demais atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4\u00ba Al\u00e9m dos titulares das secretarias, s\u00e3o Secret\u00e1rios Municipais: I \u2013 o Procurador-Geral do Munic\u00edpio; II \u2013 o Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 5\u00ba A a\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Municipal ter\u00e1 como objetivo o desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio de Diamantino, a melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento cont\u00ednuo dos servi\u00e7os p\u00fablicos ofertados \u00e0 sociedade, por meio do planejamento e execu\u00e7\u00e3o eficiente de suas atividades. Art. 6\u00ba O desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio de Diamantino ser\u00e1 norteado pela busca do crescimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel e a mitiga\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais no acesso aos bens e servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, respeitadas a pluralidade da cultura local, dos povos origin\u00e1rios, as voca\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental. CAP\u00cdTULO II DO OBJETIVO E PRINC\u00cdPIOS Art. 7\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal, por meio de a\u00e7\u00f5es diretas ou indiretas, tem como objetivo permanente assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de Diamantino/MT condi\u00e7\u00f5es dignas de vida, buscando o crescimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social e sustentabilidade ambiental. Art. 8\u00ba As atividades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal obedecer\u00e3o aos seguintes princ\u00edpios fundamentais: I \u2013 Di\u00e1logo e Transpar\u00eancia; II \u2013 Responsabilidade Fiscal e Social; III \u2013 Participa\u00e7\u00e3o e Integra\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Respeito e Atitude; V \u2013 Infraestrutura e Sustentabilidade; e VI \u2013 Gest\u00e3o P\u00fablica Eficaz e Inovadora. CAP\u00cdTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 9\u00ba A atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os, que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal, submete-se \u00e0s seguintes diretrizes: I \u2013 predomin\u00e2ncia das pol\u00edticas p\u00fablicas dirigidas \u00e0 inclus\u00e3o social e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades socioecon\u00f4micas; II \u2013 fomento ao empreendedorismo p\u00fablico e privado, ao cooperativismo e \u00e0s iniciativas que ampliem a empregabilidade da popula\u00e7\u00e3o local; III \u2013 promo\u00e7\u00e3o da moderniza\u00e7\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos \u00f3rg\u00e3os municipais, dos instrumentos de trabalho e dos procedimentos da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de custos e desperd\u00edcios e a impedir a\u00e7\u00f5es redundantes; IV \u2013 valoriza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, por meio da qualifica\u00e7\u00e3o permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional; V \u2013 busca da melhor qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sensibilizando o servidor para o conv\u00edvio com o destinat\u00e1rio final de suas a\u00e7\u00f5es e, principalmente, resgatando a \u00e9tica e o respeito ao pr\u00f3prio servidor p\u00fablico; VI \u2013 elimina\u00e7\u00e3o dos desvios e das distor\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal tornando os atos transparentes para possibilitar, a cada indiv\u00edduo, o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o; VII \u2013 fortalecimento da sustentabilidade nas suas dimens\u00f5es ambiental, econ\u00f4mica e social pela promo\u00e7\u00e3o do controle ambiental; pela minimiza\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o social; pela diversidade produtiva municipal e pela integra\u00e7\u00e3o competitiva do munic\u00edpio no mercado regional, nacional e mundial; VIII \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de investimentos p\u00fablicos, indispens\u00e1veis \u00e0 cria\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de infraestrutura urbana e rural, que proporcione o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio; IX \u2013 busca permanente pela sustentabilidade das finan\u00e7as p\u00fablicas do Munic\u00edpio, atrav\u00e9s da ado\u00e7\u00e3o de medidas que resguardem o equil\u00edbrio financeiro e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria eficiente; X \u2013 promo\u00e7\u00e3o a transpar\u00eancia administrativa e a participa\u00e7\u00e3o popular ativa da sociedade na defini\u00e7\u00e3o de prioridades e na aloca\u00e7\u00e3o de recursos; Art. 10 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal adotar\u00e1 o planejamento como instrumento de a\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento f\u00edsico territorial, econ\u00f4mico, social e cultural da comunidade, induzindo a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia na gest\u00e3o dos recursos e dos interesses da comunidade. Art. 11 O processo de planejamento municipal dever\u00e1 pautar-se no equil\u00edbrio entre os aspectos t\u00e9cnicos e pol\u00edticos envolvidos na defini\u00e7\u00e3o de objetivos, diretrizes e metas para as a\u00e7\u00f5es governamentais, sendo elaborado e executado de maneira transversal e interdependente, por meio dos seguintes instrumentos: Plano Diretor do Munic\u00edpio; Plano Estrat\u00e9gico de Longo Prazo; Plano Plurianual; Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; Or\u00e7amento Anual. T\u00cdTULO II DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO CAP\u00cdTULO I DA NATUREZA DOS \u00d3RG\u00c3OS MUNICIPAIS Art. 12 O Poder Executivo constitui-se pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta municipal, que dever\u00e3o atuar de modo integrado observando os objetivos e as metas que devem conjuntamente buscar atingir. Art. 13 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta municipal \u00e9 constitu\u00edda pela Governadoria, Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio. CAP\u00cdTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 14 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Diamantino, institu\u00edda pela presente lei, compreende os servi\u00e7os e as atividades t\u00edpicas da administra\u00e7\u00e3o, organizados segundo as seguintes fun\u00e7\u00f5es: Governadoria e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: representa\u00e7\u00e3o funcional, social e articula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e institucional com organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, organismos e com a sociedade; decis\u00f5es colegiadas; monitoramento de desempenho dos \u00f3rg\u00e3os municipais e a\u00e7\u00f5es direcionadas a melhorar a efici\u00eancia, a efic\u00e1cia e efetivada das pol\u00edticas p\u00fablicas implementadas pelo governo municipal; al\u00e9m dos servi\u00e7os jur\u00eddicos e a monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos controles internos das demais estruturas de governan\u00e7a, gest\u00e3o e final\u00edsticas; Estruturas Meio da Gest\u00e3o Municipal: atividades de coordena\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o administrativa, suporte operacional e tecnol\u00f3gico, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e cont\u00e1bil \u00e0s demais estruturas de governan\u00e7a, gest\u00e3o e final\u00edsticas; engloba ainda a coordena\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de meio ambiente, planejamento e desenvolvimento urbano; Estruturas Final\u00edsticas da Gest\u00e3o Municipal: estudo, elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, programas e atividades que visem \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas da popula\u00e7\u00e3o local. Art. 15 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal compreende: Governan\u00e7a e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: \u00d3rg\u00e3os da Governadoria Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 PGM; Unidade de Controle Interno Municipal \u2013 UCIM; Superintend\u00eancia Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 SUMS; Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 OGM. \u00d3rg\u00e3os Colegiados 1. Conselho de Governan\u00e7a Municipal. Estruturas Meio da Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEMAD Secretaria Municipal de Fazenda \u2013 SEMFAZ Estruturas Final\u00edsticas da Gest\u00e3o do Munic\u00edpio: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \u2013 SEMCULT Secretaria Municipal de Esporte e Lazer \u2013 SEMEL Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania \u2013 SEMAS Secretaria Municipal de Agricultura \u2013 SEMAGRI Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras \u2013 SEMINFRA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade \u2013 SEMCID CAP\u00cdTULO III DAS \u00c1REAS DE ATUA\u00c7\u00c3O DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SE\u00c7\u00c3O I Dos \u00d3rg\u00e3os de Governan\u00e7a e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio Art. 16. S\u00e3o da compet\u00eancia da Governadoria do Munic\u00edpio: I \u2013 do Gabinete do Prefeito: prestar assist\u00eancia direta e imediata do Prefeito Municipal na sua representa\u00e7\u00e3o funcional e social; secretariar o Prefeito Municipal, cuidando de sala agenda individual e de assuntos confidenciais; supervisionar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito. elaborar mensagens ao legislativo, raz\u00f5es de vetos aos projetos de leis n\u00e3o sancionados pelo prefeito municipal e outros; prestar apoio log\u00edstico e administrativo aos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento superior diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito; recepcionar, realizar a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o e o controle da execu\u00e7\u00e3o das ordens dele emanadas; coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informa\u00e7\u00f5es do Poder Executivo \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo e da formaliza\u00e7\u00e3o de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo; propor, elaborar e supervisionar os atos normativos de compet\u00eancia do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei na C\u00e2mara Municipal; coordenar e executar as atividades do cerimonial p\u00fablico e das rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de articula\u00e7\u00e3o com os outros Poderes municipais; coordenar das a\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o social, propaganda, publicidade e divulga\u00e7\u00e3o na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo; conceber e aplicar o modelo de gest\u00e3o estrat\u00e9gica do Poder Executivo; estabelecer as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento do Munic\u00edpio; monitorar, avaliar e intervir na execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias do governo municipal; administrar a integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais estrat\u00e9gicas e transversais; supervisionar as atividades da Junta do Servi\u00e7o Militar do Munic\u00edpio. II \u2013 do Conselho de Governan\u00e7a Municipal: assessorar o Prefeito Municipal na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e diretrizes espec\u00edficas voltadas ao desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio de Diamantino; analisar e validar as propostas de elabora\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do Plano Estrat\u00e9gico do Munic\u00edpio; analisar e validar as diretrizes e objetivos estrat\u00e9gicos para as pol\u00edticas p\u00fablicas que integrar\u00e3o o Plano Plurianual (PPA); analisar e validar a proposta de anteprojeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO); analisar e validar a proposta proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA); subsidiar as decis\u00f5es do Prefeito Municipal sobre estrat\u00e9gias de planejamento, replanejamento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados fiscais; Art. 17 A organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as demais atribui\u00e7\u00f5es do Conselho de Governan\u00e7a Municipal ser\u00e3o disciplinados em decreto do Poder Executivo. Art. 18 Compete ao Conselho de Governan\u00e7a Municipal, pronunciar-se sobre quest\u00f5es relevantes suscitadas pelo Prefeito Municipal, inclu\u00edda a estabilidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais e problemas emergentes, de grave complexidade e implica\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas. Art. 19 Compete \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio: representar e defender os interesses do munic\u00edpio, observando sempre a supremacia do interesse p\u00fablico; realizar o controle da d\u00edvida ativa municipal, promovendo inscri\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria ou quaisquer outras d\u00edvidas que n\u00e3o forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; representar o munic\u00edpio em ju\u00edzo ou fora dele; IV. instruir os processos de desapropria\u00e7\u00f5es e de aliena\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis no interesse p\u00fablico; V. emitir parecer em minutas de editais e processos de licita\u00e7\u00e3o; VI. atender \u00e0s consultas que forem formuladas, emitindo parecer pertinentes aos temas consultados; VII. supervisionar e coordenar as comiss\u00f5es de sindic\u00e2ncia e de processo administrativo contra o servidor p\u00fablico do munic\u00edpio, que tenha praticado infra\u00e7\u00f5es contra as normas do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais, assim como contra qualquer pessoa que tenha praticado ato lesivo contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. prestar as orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; instruir os processos relacionados com a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e com a aplica\u00e7\u00e3o de multas, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decis\u00f5es do Prefeito Municipal; analisar os procedimentos licitat\u00f3rios, as dispensas e as inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o e emitir parecer para a sua aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o; promover a representa\u00e7\u00e3o nos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal e a ordem tribut\u00e1ria? prestar consultoria na elabora\u00e7\u00e3o legislativa, inclusive na reda\u00e7\u00e3o de vetos e projetos de lei e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal? ionalidade, bem como em a\u00e7\u00f5es afins? exercer a an\u00e1lise da legalidade dos atos do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os, propondo ao Prefeito Municipal a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a anula\u00e7\u00e3o de quaisquer atos, bem como representando sobre provid\u00eancias de ordem jur\u00eddica reclamada pelo interesse p\u00fablico e pela aplica\u00e7\u00e3o das leis vigentes; propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia administrativa e zelar pela sua fiel observ\u00e2ncia? orientar a administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de decis\u00f5es judiciais e nos julgados de seu interesse? defender os direitos e interesses do Munic\u00edpio nos contenciosos administrativos e judiciais? apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos administrativos, conv\u00eanios, acordos, ajustes, aditivos, ou termos similares a serem firmados em nome do Munic\u00edpio? desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 20 \u00c0 Unidade de Controle Interno Municipal compete: propor e executar as atividades de auditoria p\u00fablica, de correi\u00e7\u00e3o, de preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, de incremento da transpar\u00eancia e controle social da gest\u00e3o no \u00e2mbito do Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal e de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico; II. verificar a regularidade da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e do or\u00e7amento do munic\u00edpio; III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia, efici\u00eancia, economicidade e efetividade da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado; IV. exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do munic\u00edpio; V. apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional; VI. examinar a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e a documenta\u00e7\u00e3o a ela correspondente; VII. examinar as fases de execu\u00e7\u00e3o da despesa inclusive verificando a regularidade das licita\u00e7\u00f5es e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. exercer o controle sobre a execu\u00e7\u00e3o da receita bem como as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, emiss\u00e3o de t\u00edtulos e verifica\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de cau\u00e7\u00f5es e fian\u00e7as; IX. exercer o controle sobre cr\u00e9ditos adicionais bem como a conta \u201crestos a pagar\u201d e \u201cdespesas de exerc\u00edcios anteriores\u201d; X. acompanhar a contabiliza\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes de celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; XI. supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n\u00b0 101/2000, caso haja necessidade; XII. realizar o controle dos limites e das condi\u00e7\u00f5es para a inscri\u00e7\u00e3o de \u201crestos a pagar\u201d processados ou n\u00e3o; XIII. realizar o controle da destina\u00e7\u00e3o de recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, de acordo com as restri\u00e7\u00f5es impostas pela Lei Complementar n\u00b0 101/2000; XIV. controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados prim\u00e1rio e nominal; XV. acompanhar o cumprimento dos \u00edndices fixados para a educa\u00e7\u00e3o e a sa\u00fade, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n\u00b0 14/1998 e 29/2000, respectivamente, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas os atos de admiss\u00e3o de papel, a qualquer t\u00edtulo, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es instru\u00eddas ou mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, excetuadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo de provimento em comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00f5es para fun\u00e7\u00e3o gratificada; XVI. realizar outras atividades de manuten\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edi\u00e7\u00e3o de leis, regulamentos e orienta\u00e7\u00f5es. Art. 21 A Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio tem por finalidade promover o exerc\u00edcio da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, elogios e den\u00fancias dos cidad\u00e3os relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais em geral, assim como, representa\u00e7\u00f5es contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias espec\u00edficas de outros \u00f3rg\u00e3os integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Municipal. Art. 22 Compete \u00e0 Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio: I. receber, examinar e encaminhar sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias referentes a procedimentos e a\u00e7\u00f5es de agentes, \u00d3rg\u00e3os e Entidades do Poder Executivo Municipal; II. ampliar e manter canais de comunica\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidad\u00e3o de participar do acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal; III. definir crit\u00e9rios para a promo\u00e7\u00e3o e o acompanhamento de procedimentos junto aos \u00d3rg\u00e3os e Entidades componentes da Ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidad\u00e3o orienta\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e resposta; IV. definir um sistema permanente de comunica\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de seu papel institucional para a sociedade; V. examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias, bem como, de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e controle dos procedimentos de ouvidoria; VI. identificar e interpretar o grau de satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; VII. fixar e avaliar os indicadores de avalia\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, quanto ao fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, para o monitoramento da efetividade das implanta\u00e7\u00f5es de programas/projetos/a\u00e7\u00f5es definidos no Planejamento da Gest\u00e3o; VIII. sistematizar, organizar e consolidar as informa\u00e7\u00f5es recebidas e levantadas, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos; IX. propor solu\u00e7\u00f5es para as quest\u00f5es apresentadas e oferecer informa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades competentes, visando ao aprimoramento da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais; X. recomendar a\u00e7\u00f5es e medidas, administrativas e legais, quando necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, combate e corre\u00e7\u00e3o dos fatos apreciados; XI. comunicar \u00e0s autoridades competentes das quest\u00f5es que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informa\u00e7\u00f5es e documentos; XII. promover, articular e apoiar outras a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 difus\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de cidadania; XIII. disseminar a cultura da avalia\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o da Prefeitura Municipal pela \u00f3tica da satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e do exerc\u00edcio da cidadania na melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos; XIV. fortalecer os canais de comunica\u00e7\u00e3o com os diversos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal, visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos. Art. 23 O Gabinete do Prefeito comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal: 1. GABINETE DO PREFEITO; 1.1 Assessoria-Chefe do Gabinete; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria de Planejamento e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica; 1.3 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio; 1.3.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.4 Unidade de Controle Interno Municipal; 1.5 Superintend\u00eancia Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social; 1.5.1 Coordenadoria de Jornalismo e Imprensa; 1.5.2 Coordenadoria de Publicidade e M\u00eddias Sociais; 1.6 Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio; 1.7 Junta Militar Municipal. SE\u00c7\u00c3O II ESTRUTURAS MEIO DA GEST\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO Art. 24 Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o: I. propor e gerir a pol\u00edtica municipal de gest\u00e3o de pessoas; II. gerir os cargos em comiss\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a do Poder Executivo Municipal, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, al\u00e9m de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas; III. normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gest\u00e3o voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padroniza\u00e7\u00e3o corporativa e melhoria de processos organizacionais; IV. gerir a pol\u00edtica de patrim\u00f4nio, almoxarifado e servi\u00e7os do Poder Executivo Municipal; V. gerir a pol\u00edtica de aquisi\u00e7\u00f5es de bens e contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os; VI. gerir os sistemas centrais de informa\u00e7\u00f5es gerenciais e tecnologia da informa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; VII. gerir os servi\u00e7os de per\u00edcia m\u00e9dica do Poder Executivo Municipal; VIII. normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o previdenci\u00e1ria municipal; IX. propor e adotar medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de trabalho na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; X. propor pol\u00edticas e instrumentos de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa e de inova\u00e7\u00e3o em pr\u00e1ticas p\u00fablicas. Art. 25 A Secretaria Municipal da Administra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria de Gest\u00e3o de Pessoas; 1.2.1 Ger\u00eancia de Recursos Humanos; 1.2.2 Ger\u00eancia de Sa\u00fade e Qualidade de Vida no Trabalho; 1.2.3 Ger\u00eancia de Progress\u00e3o, Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho Funcional; 1.3 Coordenadoria Especial de Licita\u00e7\u00e3o; 1.3.1 N\u00facleo de Licita\u00e7\u00e3o; 1.4 Coordenadoria Especial de Compras; 1.4.1 N\u00facleo de Compras e Contratos; 1.4.1.1 Ger\u00eancia de Contratos; 1.5 Coordenadoria de Patrim\u00f4nio e Almoxarifado; 1.5.1 Ger\u00eancia de Patrim\u00f4nio; 1.5.2 Ger\u00eancia de Frotas; 1.5.3 Ger\u00eancia de Almoxarifado; 1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o. Art. 26 \u00c0 Secretaria Municipal de Fazenda: I. gerir as finan\u00e7as e a contabilidade p\u00fablica municipal; II. gerir o sistema central de or\u00e7amento do Poder Executivo Municipal; III. orientar, coordenar e supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o e o monitoramento dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA; IV. coordenar, compatibilizar e avaliar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, tendo em vista as necessidades das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais; V. administrar a d\u00edvida p\u00fablica municipal VI. formular as pol\u00edticas tribut\u00e1ria e fiscal do Munic\u00edpio e promover sua execu\u00e7\u00e3o, controle, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o; VII. exercer o controle das atividades econ\u00f4micas, na forma da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e fiscal; VIII. promover o controle dos gastos p\u00fablicos municipais; IX. exercer a orienta\u00e7\u00e3o, a supervis\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades de administra\u00e7\u00e3o financeira do Munic\u00edpio; X. exercer a orienta\u00e7\u00e3o normativa, a supervis\u00e3o t\u00e9cnica e o controle das atividades cont\u00e1beis relativas \u00e0 gest\u00e3o financeira do Munic\u00edpio; XI. definir, em conjunto com as Secretarias afins, nas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia, as pol\u00edticas de concess\u00e3o de incentivos fiscais, na forma da lei; XII. analisar a conveni\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de fundos especiais; XIII. controlar e fiscalizar sua gest\u00e3o, e supervisionar os investimentos p\u00fablicos; XIV. inscrever, cadastrar e orientar os contribuintes municipais. Art. 27 A Secretaria Municipal da Fazenda, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria Especial de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o; 1.2.1 Ger\u00eancia de Cadastro Mobili\u00e1rio; 1.2.2 Ger\u00eancia de Cadastro Imobili\u00e1rio; 1.3 Coordenadoria Especial de Or\u00e7amento; 1.4 Coordenadoria Especial de Finan\u00e7as; 1.5 Coordenadoria Especial de Contabilidade; 1.6 Coordenadoria de Cadastro de Micro e Pequenas Empresas. SE\u00c7\u00c3O II ESTRUTURAS FINAL\u00cdSTICAS DA GEST\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO Art. 28 \u00c0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete: I. propor, executar e controlar a pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal; II. elaborar o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a sua aplica\u00e7\u00e3o no decorrer do per\u00edodo, promovendo as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a obten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos; III. ofertar a Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica nas modalidades de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental (ciclo I e II at\u00e9 o 5\u00b0 ano) e Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos (1\u00b0 segmento), conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, visando \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para novas formas de rela\u00e7\u00f5es sociais, pol\u00edticas e tecnol\u00f3gica; IV. realizar estudos e pesquisas pedag\u00f3gicas para o desenvolvimento do ensino municipal; V. administrar as atividades municipais de educa\u00e7\u00e3o e supervisionar sua execu\u00e7\u00e3o nas institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em sua \u00e1rea de compet\u00eancia; VI. estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino p\u00fablico municipal; VII. promover e acompanhar as a\u00e7\u00f5es de planejamento, o desenvolvimento dos curr\u00edculos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento das creches e escolas municipais; VIII. realizar a avalia\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o e dos recursos humanos do setor educacional do municipal, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informa\u00e7\u00f5es; IX. fortalecer a coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, o Estado, organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica no Munic\u00edpio; X. coordenar a gest\u00e3o e a adequa\u00e7\u00e3o da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracteriza\u00e7\u00e3o das obras a serem executadas em pr\u00e9dios escolares, o aparelhamento e o suprimento das creches, escolas e as a\u00e7\u00f5es de apoio ao aluno; XI. definir, coordenar e executar as a\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica de capacita\u00e7\u00e3o dos educadores e diretores da rede p\u00fablica de ensino municipal; XII. promover a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o. Art. 29 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.3 Coordenadoria Pedag\u00f3gica; 1.4 Coordenadoria de Transporte Escolar; 1.4.1 Gerente de Transporte Escolar; 1.5 Coordenadoria de Merenda Escolar. Art. 30 \u00c0 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete: I. propor e administrar a Pol\u00edtica Municipal de Cultura, tendo por objetivos permanentes: a prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico e cultural do munic\u00edpio; e o incentivo e a difus\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural do munic\u00edpio; II. promover e incentivar a livre produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica da cidadania municipal, visando \u00e0 plenitude da voca\u00e7\u00e3o e do talento individual e grupal; III. desenvolver e difundir as manifesta\u00e7\u00f5es culturais da sociedade diamantinense em todas as suas express\u00f5es e diversidade regional, a mem\u00f3ria e o patrim\u00f4nio cultural, hist\u00f3rico e art\u00edstico; IV. gerir os equipamentos culturais do Munic\u00edpio; V. produzir, sistematizar e disponibilizar informa\u00e7\u00f5es acerca do desenvolvimento cultural do Munic\u00edpio; VI. promover a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico do Munic\u00edpio; VII. realizar a\u00e7\u00f5es para democratizar o acesso da popula\u00e7\u00e3o municipal aos bens culturais materiais e imateriais e para oportunizar o exerc\u00edcio do direito \u00e0 identidade cultural; VIII. administrar a pol\u00edtica de desenvolvimento do turismo como atividade econ\u00f4mica sustent\u00e1vel; IX. propor e administrar a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de turismo; X. identificar e promover o potencial tur\u00edstico municipal, estruturando em conjunto com organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas do setor tur\u00edstico municipal as a\u00e7\u00f5es e eventos indutores da valoriza\u00e7\u00e3o dos pontos de atra\u00e7\u00e3o tur\u00edstica do munic\u00edpio; XI. promover coopera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e financeira com \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e organismos nacionais de fomento ao turismo; XI. prestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-administrativa necess\u00e1rios aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados \u00e0 Secretaria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 31 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria de Cultura; 1.2.1 Ger\u00eancia de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Museus 1.2.2 Ger\u00eancia da Funda\u00e7\u00e3o Cultura; 1.3 Coordenadoria de Turismo. Art. 32 \u00c0 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: I. propor e administrar a Pol\u00edtica Municipal de Lazer e Desporto, como segmento imprescind\u00edvel da estrat\u00e9gia global de desenvolvimento municipal; II. realizar a\u00e7\u00f5es transversais com as demais Secretarias Municipais visando fortalecer a cultura do exerc\u00edcio f\u00edsico e da pr\u00e1tica esportiva entre as crian\u00e7as e os jovens do Munic\u00edpio; III. fomentar parcerias com outros Munic\u00edpios, \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, buscando a valoriza\u00e7\u00e3o do esporte local, regional e a integra\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria; IV. organizar, promover e estimular atividades na \u00e1rea do desporto e lazer, atrav\u00e9s de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo territ\u00f3rio municipal; V. apoiar e estimular os atletas e institui\u00e7\u00f5es locais que atuam na \u00e1rea esportiva; VI. estimular a participa\u00e7\u00e3o da comunidade nas atividades e eventos da Secretaria; VII. coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas p\u00fablicas para fins de recrea\u00e7\u00e3o e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados \u00e0s pessoas carentes e portadoras de algum grau de defici\u00eancia; VIII. promover e difundir a pr\u00e1tica desportiva, de lazer e recrea\u00e7\u00e3o junto \u00e0 comunidade. Art. 33 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Ger\u00eancia Administrativa; 1.3 Coordenadoria de Esporte; 1.2.1 Ger\u00eancia de Esporte; 1.4 Coordenadoria de Fomento ao Lazer. Art. 34 \u00c0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade compete: I. propor e administrar a Pol\u00edtica Municipal de Sa\u00fade, gerindo privativamente o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) do Munic\u00edpio; II. manter servi\u00e7o permanente de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Conselho Municipal de Sa\u00fade no cumprimento da sua miss\u00e3o institucional estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o; III. desenvolver e executar programas de sa\u00fade preventiva por meio da educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade; IV. realizar campanhas peri\u00f3dicas de vacina\u00e7\u00e3o e outras no munic\u00edpio acompanhando o modelo oferecido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; V. prestar servi\u00e7os de medicina de m\u00e9dia complexidade, regulando os casos de alta complexidade nas urg\u00eancias e emerg\u00eancias; VI. executar a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e o controle sanit\u00e1rio das zonas urbana e rural; regular o atendimento de pacientes fora do domic\u00edlio, atrav\u00e9s da central de vagas e regula\u00e7\u00e3o; VII. promover campanhas de sa\u00fade visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doen\u00e7as contagiosas e sexualmente transmiss\u00edveis por interm\u00e9dio de seus programas; VIII. promover e acompanhar os servi\u00e7os da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica por interm\u00e9dio dos programas de sa\u00fade da fam\u00edlia, dentro do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio; IX. acompanhar os dados epidemiol\u00f3gicos do Munic\u00edpio e tra\u00e7ar planos de a\u00e7\u00e3o conforme a realidade Municipal; X. acompanhar as vigil\u00e2ncias em sa\u00fade, bem como seus dados, para controle de doen\u00e7as end\u00eamicas. Art. 35 A Secretaria Municipal de Sa\u00fade, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria Jur\u00eddica; 1.1.2 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.2.1 Ger\u00eancia de Compras; 1.2.2 Ger\u00eancia de Recursos Humanos; 1.2.3 Ger\u00eancia de Patrim\u00f4nio e Manuten\u00e7\u00e3o; 1.2.4 Ger\u00eancia de Transportes; 1.2.5 Ger\u00eancia de Almoxarifado; 1.3 Coordenadoria de Controle, Avalia\u00e7\u00e3o e Auditoria; 1.3.1 Ger\u00eancia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; 1.3.2 Ger\u00eancia de Auditoria; 1.4 Coordenadoria de Administrativa de Pronto Atendimento; 1.4.1 Ger\u00eancia M\u00e9dica; 1.4.2 Ger\u00eancia de Enfermagem; 1.5 Coordenadoria de Assist\u00eancia Especializada; 1.5.1 Ger\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o; 1.6 Coordenadoria de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica; 1.7 Coordenadoria de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade; 1.7.1 Ger\u00eancia de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e Ambiental; 1.7.2 Ger\u00eancia Epidemiol\u00f3gica e Sa\u00fade do Trabalhador; 1.8 Coordenadoria de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica. Art. 36 \u00c0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania compete: I. propor e administrar a pol\u00edtica municipal de trabalho e emprego; II. propor e administrar a pol\u00edtica de assist\u00eancia social, direitos humanos e cidadania;; III. propor e administrar a pol\u00edtica de inser\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia na vida econ\u00f4mica e social; IV. promover e implementar as a\u00e7\u00f5es direcionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor e coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; V. exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o central municipal do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS; VI. fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos municipais transferidos a institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e de car\u00e1ter social; VIII. fomentar a forma\u00e7\u00e3o de grupos comunit\u00e1rios e a integra\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; IX. cadastrar as fam\u00edlias carentes do munic\u00edpio para garantir a concess\u00e3o de benef\u00edcios \u00e0s pessoas realmente necessitadas; X. exercer a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, estaduais e federais e entidades privadas imbu\u00eddos na solu\u00e7\u00e3o de problemas sociais da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; XI. prestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-administrativa necess\u00e1rios aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados \u00e0 Secretaria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. XII. organizar e gerir n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, especial, m\u00e9dia e alta complexidade para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com coopera\u00e7\u00e3o financeira e t\u00e9cnica de outras inst\u00e2ncias governamentais de acordo com programas e legisla\u00e7\u00f5es pertinentes. Art. 37 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Trabalho e Cidadania al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.3 Coordenadoria de Assist\u00eancia Social; 1.3.1 Ger\u00eancia do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (CRAS); 1.3.2 Ger\u00eancia do Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social (CREAS); 1.3.2 Ger\u00eancia da Casa Lar; 1.4 Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania; 1.5 Coordenadoria do Bolsa Fam\u00edlia; 1.5.1 Ger\u00eancia do Bolsa Fam\u00edlia; 1.6 Coordenadoria das A\u00e7\u00f5es para Terceira Idade; 1.6.1 Ger\u00eancia da Terceira Idade; 1.7 Coordenadoria de Inclus\u00e3o Produtiva e Projetos Especiais; 1.8 Coordenadoria Financeira; 1.9 Coordenadoria de Sistema Nacional de Emprego Municipal (SINE); 1.10 Coordenadoria Especial do PROCON Municipal; 1.10.1 N\u00facleo de Concilia\u00e7\u00e3o do PROCON. Art. 38 \u00c0 Secretaria Municipal de Agricultura compete: I. propor e gerir a Pol\u00edtica Agr\u00e1ria e Agr\u00edcola do Mun\u00edcipio, na forma prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica Municipal, direcionada \u00e0 agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor rural; II. planejar, promover e coordenar a pol\u00edtica agr\u00edcola do Munic\u00edpio, de acordo com as caracter\u00edsticas e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produ\u00e7\u00e3o e sustentabilidade; III. propor, coordenar a elabora\u00e7\u00e3o, consolidar os planos e programas, acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o do planejamento agr\u00edcola do Munic\u00edpio, voltado \u00e0 agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor; IV. promover a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento sustent\u00e1vel da agricultura no territ\u00f3rio municipal; V. articular e promover a\u00e7\u00f5es de pesquisa agropecu\u00e1ria, assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; VI. promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar do Munic\u00edpio; VII. estabelecer parcerias com \u00f3rg\u00e3os e entidades de outros munic\u00edpios e entes federativos, com objetivo de ampliar o atendimento das necessidades dos agricultores do Munic\u00edpio; VIII. promover a organiza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural de atendimento ao abastecimento local e regional, visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 continuidade da oferta de produtos \u201cin natura\u201d para o consumo e para o processamento agroindustrial local e regional. Art. 39 A Secretaria Municipal de Agricultura, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.1.1 Assessoria T\u00e9cnica; 1.2 Ger\u00eancia Administrativa 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; 1.4 Coordenadoria de Agricultura Familiar. Art. 40 \u00c0 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete: I. propor e gerir a Pol\u00edtica P\u00fablica Municipal de Infraestrutura, Servi\u00e7os de Utilidade P\u00fablica e Obras P\u00fablicas do munic\u00edpio; II. executar e acompanhar a\u00e7\u00f5es previstas nos planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica do Plano Diretor, bem como, implementar os projetos do Plano Diretor; III. aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos relacionados ao sistema vi\u00e1rio urbano e rural do Munic\u00edpio; IV. realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expans\u00e3o e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal de energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00f5es e rede vi\u00e1ria visando \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de fatores para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico do munic\u00edpio utilizados pelas demais Secretarias de atividades fim; V. desenvolver e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das obras p\u00fablicas municipais; VI. manter e conservar a frota e maquin\u00e1rios; VII. analisar projetos para constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o efetuada por particular ou entidade p\u00fablica, em todas as \u00e1reas do Munic\u00edpio; VIII. propor projetos de expans\u00e3o e melhoria de rede vi\u00e1ria de integra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio com o mercado regional e nacional; IX. estabelecer parcerias com os \u00f3rg\u00e3os de mesma natureza em outras inst\u00e2ncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implanta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da pol\u00edtica de infraestrutura; X. organizar a sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical das vias p\u00fablicas, objetivando a melhor orienta\u00e7\u00e3o e acessibilidade dos transeuntes e usu\u00e1rios motorizados; XI. coordenar e executar os servi\u00e7os de limpeza urbana, os servi\u00e7os de coleta de entulhos, reciclagem e disposi\u00e7\u00e3o final do lixo e res\u00edduos industriais, por administra\u00e7\u00e3o direta ou atrav\u00e9s de terceiros; XII. exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente; XIII. prestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-administrativa necess\u00e1rios aos Conselhos Municipais e aos fundos especiais vinculados \u00e0 Secretaria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. XIV. coordenar, orientar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es relacionadas aos servi\u00e7os de \u00e1guas e esgoto. Art. 41 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria Administrativa; 1.3 Coordenadoria de Obras P\u00fablicas; 1.4 Coordenadoria de Servi\u00e7os P\u00fablicos; 1.5 Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura; 1.5.1 Ger\u00eancia de Arquitetura; 1.6 Coordenadoria de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico; 1.7 Coordenadoria de Pavimenta\u00e7\u00e3o; 1.8 Coordenadoria de Ve\u00edculos e M\u00e1quinas; 1.9 Coordenadoria de Tr\u00e2nsito. Art. 42 \u00c0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade compete: I. propor e gerir a pol\u00edtica municipal de meio ambiente, compreendendo a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o ambiental; II. promover a\u00e7\u00f5es voltados ao fortalecimento da dimens\u00e3o e a responsabilidade ambiental no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas e da sociedade local; III. exercer o poder de pol\u00edcia administrativa ambiental, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; IV. elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; V. realizar o cadastramento das propriedades rurais; VI. propor normas e pol\u00edticas p\u00fablicas relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano do Munic\u00edpio; VII. promover o monitoramento dos recursos ambientais municipais e das a\u00e7\u00f5es antr\u00f3picas sobre os mesmos; VIII. propor a cria\u00e7\u00e3o, implantar, administrar e fiscalizar as unidades de conserva\u00e7\u00e3o municipais; IX. propor e administrar a pol\u00edtica municipal de desenvolvimento econ\u00f4mico; X. identificar as oportunidades de investimentos e adotar provid\u00eancias destinadas \u00e0 atra\u00e7\u00e3o, \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 perman\u00eancia e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de cunho econ\u00f4mico para o Munic\u00edpio; XI. orientar o planejamento, a implanta\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas do distrito industrial do Munic\u00edpio; XII. promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Munic\u00edpio; XIII. desenvolver e elaborar pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico de forma sist\u00eamica e integrada, em n\u00edvel local e regional; XIV. estabelecer parcerias com organismos p\u00fablicos e privados com objetivo de fomentar o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, bem como a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e a mitiga\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit habitacional; XV. propor e administrar a Pol\u00edtica Habitacional e de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria no Munic\u00edpio, bem como gerenciar as a\u00e7\u00f5es pertinentes a essas pol\u00edticas. XVI. propor, gerenciar e prestar contas de conv\u00eanios e instrumento cong\u00eaneres celebrados pelo Munic\u00edpio; XVII. identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implanta\u00e7\u00e3o de projetos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; XVIII. propor, atualizar e fiscalizar o cumprimento do C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio, Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano e demais legisla\u00e7\u00f5es complementares; XIX. aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembramento do solo. Art. 43 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade, al\u00e9m do Gabinete do Secret\u00e1rio, comp\u00f5e-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE; 1.1 Gabinete da Secretaria; 1.2 Coordenadoria de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e Habita\u00e7\u00e3o; 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; 1.3.1 Ger\u00eancia da Sala do Empreendedor; 1.4 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 1.4.1 Ger\u00eancia de Licenciamento Urbano; 1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente; 1.5.1 Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental; 1.6 Coordenadoria Especial de Projetos e Conv\u00eanios. T\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 44 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, por atra\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolo, denomina\u00e7\u00e3o, desmembramento ou fus\u00e3o, cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a para implanta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, observado, quanto ao provimento dos cargos. Art. 45 Os cargos em comiss\u00e3o do Poder Executivo Municipal passam a ser identificados pelos s\u00edmbolos e denomina\u00e7\u00f5es constantes do Anexo I desta Lei. Art. 46 O servidor que tenha v\u00ednculo laboral com \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de Estadual, Federal ou de Outro Munic\u00edpio nomeado para exercer cargo em comiss\u00e3o, classificado em um dos s\u00edmbolos constantes do Anexo I desta Lei poder\u00e1 optar pela percep\u00e7\u00e3o do vencimento, a representa\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o ou pela respectiva gratifica\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o acrescida do vencimento ou do subs\u00eddio do cargo em comiss\u00e3o. Art. 47 Compete ao Prefeito Municipal, considerando as \u00e1reas ou os setores de atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os integrantes do Poder Executivo, estabelecer mediante decreto: \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta que dever\u00e3o atuar como gestores dos fundos institu\u00eddos por Lei; a liga\u00e7\u00e3o funcional \u00e0s Secretarias Municipais, referidas no art. 15 desta Lei, dos Conselhos consultivos ou deliberativos institu\u00eddos por Lei; criar, extinguir e transferir mediante decreto superintend\u00eancias, coordenadorias, ger\u00eancias e assessorias, no \u00e2mbito do Poder Executivo; extinguir, por meio de decreto, cargos p\u00fablicos e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, quando vagos; transformar cargos em comiss\u00e3o e efetivos em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composi\u00e7\u00e3o dos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 48 Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo Municipal ter\u00e3o estrutura b\u00e1sica e operacional estabelecida por decreto e regimentos internos aprovados pelos respectivos titulares e pelo Prefeito Municipal, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio. CAP\u00cdTULO II DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS Art. 49 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto regulamentares, a executar os atos necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da reorganiza\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei Complementar, propiciando o desmembramento, a fus\u00e3o, a incorpora\u00e7\u00e3o e a restrutura\u00e7\u00e3o interna dos \u00f3rg\u00e3os municipais, mediante altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o, bem como o remanejamento de servidores de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais, no limite dos saldos das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00f3rg\u00e3os reorganizados, destinados \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da estrutura organizacional de que trata esta Lei. Art. 51 O Poder Executivo poder\u00e1, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2022, e em seus cr\u00e9ditos adicionais, em decorr\u00eancia da transforma\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento de \u00f3rg\u00e3os municipais, bem como de altera\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es. Art. 52 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 53 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Complementar n\u00ba. 56, de 12 de novembro de 2019 e tamb\u00e9m aquelas que atribuam compet\u00eancias em disson\u00e2ncia com esta Lei Complementar. Diamantino-MT, 18 de fevereiro de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE S\u00cdMBOLOS, DE NOMENCLATURAS E DE FUN\u00c7\u00d5ES DE CARGOS EM COMISS\u00c3O DE DIRE\u00c7\u00c3O, GER\u00caNCIA E DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS. S\u00cdMBOLO DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES QUANTIDADE DGA-1 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Secret\u00e1rio Municipal. 10 DGA-2 Administra\u00e7\u00e3o Superior: Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Munic\u00edpio 2 DGA-3 Dire\u00e7\u00e3o Setorial: Superintendente Municipal 1 DGA-4 Gest\u00e3o e Assessoramento Superior: Coordenador Especial e Assessor Especial 9 DGA-5 Assessoramento Especializado: Assessor Jur\u00eddico 5 DGA-6 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador I e Assessor T\u00e9cnico I 25 DGA-7 Gest\u00e3o Intermedi\u00e1ria e Assessoramento: Coordenador II, Assessor T\u00e9cnico II e Pregoeiro 31 DGA-8 Gest\u00e3o Operacional e Assist\u00eancia: Gerente, Assistente T\u00e9cnico I, Ouvidor Geral do Munic\u00edpio e Conciliador do PROCON Municipal 49 DGA-9 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico II 14 DGA-10 Assist\u00eancia Operacional: Assistente T\u00e9cnico III 7 TOTAL 153 ANEXO II DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS CARGOS E FUN\u00c7\u00d5ES DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. f n \u00d5 \u00e6 \u00d4 \u00d4 f \u00d6 k \u00cb \u201e\u00d8 ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e\u00d8 \u201e\u00d8 ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e\u00d8 \u201e ]\u201e \u00fd^\u201e k \u201e ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e \u201e\u00d8 ]\u201e \u00fd^\u201e;\u00fd`\u201e\u00d8 \u201e ]\u201e{\u00fc^\u201e;\u00fd`\u201e \u201e ]\u201e{\u00fc^\u201e;\u00fd`\u201e @ \u201e\u00a1 ]\u201e\u00ed\u00fb^\u201e;\u00fd`\u201e\u00a1 $ ??z?? Coordenador II 7 1 1.8 Coordenadoria de Ve\u00edculos e M\u00e1quinas Coordenador II 7 1 1.9 Coordenadoria de Tr\u00e2nsito Coordenador II 7 1 QUANTIDADE DE CARGOS 21 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE 1.1 Gabinete da Secretaria Secret\u00e1rio Municipal 1 1 1.2 Coordenadoria de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e Habita\u00e7\u00e3o Coordenador II 7 1 1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Coordenador II 7 1 1.3.1 Ger\u00eancia da Sala do Empreendedor Gerente 8 1 1.4 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Coordenador II 7 1 1.4.1 Ger\u00eancia de Licenciamento Urbano Gerente 8 1 1.5 Coordenadoria de Meio Ambiente Coordenador II 7 1 1.5.1 Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental Gerente 8 1 1.6 Coordenadoria Especial de Projetos e Conv\u00eanios Coordenador Especial 4 1 QUANTIDADE DE CARGOS 9 TOTAL DE CARGOS DE DIRE\u00c7\u00c3O, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO 153 PAGE PAGE 29 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.leg.br/\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/36852/11f95ffa-2aeb-4fd4-84f1-86e84cd47749.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:35:48.296733-04:00","materia":34539,"tipo":1}