{"id":35432,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 19/10/2021 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/35432","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":35432,"data":"2021-10-19T17:59:45Z","nome":"c74d97b01eae257e44aa9d5bade97baf\\0ecefef5-a871-460e-bb47-e2b730d49772","versao":3,"embanco":0,"tamanho":94720,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PLC EXECUTIVO"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 09/2021 AUTORIZA A ENCAMPA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O HOSPITALAR DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SANTA MADRE PAULINA, COM CONSEQUENTE REQUISI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DA ESTRUTURA HOSPITALAR DO HOSPITAL S\u00c3O JO\u00c3O BATISTA O Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1o - Fica autorizado o Munic\u00edpio de Diamantino/MT, na qualidade de Poder Concedente, a encampar, a opera\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os hospitalares da Associa\u00e7\u00e3o Santa Madre Paulina, decorrente da celebra\u00e7\u00e3o do contrato n\u00b0 113/2021 deste munic\u00edpio, atendendo o interesse p\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00danico - Para efeito desta Lei, a pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 37 da Lei Federal n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que disp\u00f5e sobre o regime de concess\u00e3o e permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos previstos no art. 175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, fica considerada como amortizada, em multas por descumprimento contratual, al\u00e9m do uso dos equipamentos de propriedade do munic\u00edpio, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de saldo remanescente de equipamentos, bens de consumo e medicamentos a serem devolvidos em pec\u00fania, assim que apurados o remanescente por meio de invent\u00e1rio especifico. Art. 2o - O Poder Executivo editar\u00e1 as normas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, estando desde j\u00e1 autorizado a dar continuidade aos contratos da Associa\u00e7\u00e3o para fins do servi\u00e7o encampado, para manuten\u00e7\u00e3o de forma urgente do servi\u00e7o p\u00fablico de Sa\u00fade. Par\u00e1grafo \u00danico - Os valores que tinham destina\u00e7\u00e3o ao Contrato, passam a ser de responsabilidade do Munic\u00edpio de Diamantino. Art. 3o - O Munic\u00edpio de Diamantino/MT fica obrigado a cumprir com todo o estipulado no Contrato Administrativo 113/2021. Art. 4o - Caso o Poder Executivo opte por terceirizar qualquer presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o decorrente do contrato, dever\u00e1 faz\u00ea-lo por meio dos mecanismos da Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21 Art. 5o - Acaso demonstre necess\u00e1ria o uso do Im\u00f3vel e equipamentos que n\u00e3o sejam p\u00fablicos destinados ao uso e manuten\u00e7\u00e3o do contrato, fica desde j\u00e1 autorizada a Requisi\u00e7\u00e3o Administrativa de tais bens Art. 6o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 19 de outubro de 2021 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 09/2021 Ao Presidente e demais Vereadores, \u00c0 C\u00e2mara Municipal de Diamantino - MT, No uso das prerrogativas que s\u00e3o conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino dirijo-me a Vossa Excel\u00eancia para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar 07/2021, qual \u201cAUTORIZA A ENCAMPA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O HOSPITALAR DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SANTA MADRE PAULINA, COM CONSEQUENTE REQUISI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DA ESTRUTURA HOSPITALAR DO HOSPITAL S\u00c3O JO\u00c3O BATISTA\u201d. Em Agosto de 2021, foi celebrado o contrato administrativo n\u00famero 113/2021, tendo por objeto a \u201cCONTRATA\u00c7\u00c3O DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTR\u00d3PICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS-M\u00c9DICOS HOSPITALARES DE M\u00c9DIA E ALTA COMPLEXIDADE NO \u00c2MBITO DO SUS, NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA DA PORTARIA MS 3.410/13, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO - MT E A EMPRESA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SANTA MADRE PAULINA, INSCRITA SOB O CNPJ 31.827.187/0001-25\u201d. Embora tenha sido acordado todos os termos do contrato, \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio que os servi\u00e7os n\u00e3o tem sido prestados a contento, exemplo disso \u00e9 a recusa seq\u00fcencial em atender aos pacientes, conforme trazemos anexo a esta lei. Diante da falta de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, considerando a necessidade do Poder P\u00fablico de promover a sa\u00fade p\u00fablica de forma adequada, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina em seu art. 197. Ainda considerando documento (of\u00edcio N\u00b0092/2021) informando que os contratados suspenderam todas as interna\u00e7\u00f5es relacionadas as cirurgias gerais, traumatol\u00f3gicas de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, de alta complexidade Diante do exposto, Excelent\u00edssimas Senhoras Vereadoras e Excelent\u00edssimos Senhores Vereadores, diante desse quadro t\u00e3o desleal e pernicioso, outra medida n\u00e3o se avista que n\u00e3o seja a retomada do servi\u00e7o pelo Poder P\u00fablico, para que cesse, o quanto antes, o demonstrado achaque a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de sa\u00fade p\u00fablica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Como medida de parcial compensa\u00e7\u00e3o, \u00e9 proposto que a autoriza\u00e7\u00e3o preveja que a pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 37 da Lei federal n\u00b0 8.987,13 de fevereiro de 1995, que disp\u00f5e sobre o regime de concess\u00e3o e permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos previstos no art. 175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, seja reconhecida como amortizada, em raz\u00e3o das recusas que ensejam multa, conforme j\u00e1 apurado e anunciado pela pr\u00f3pria Associa\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de saldo remanescente a ser devolvido ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o e invent\u00e1rio. Como mecanismo tendente a evitar a descontinuidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico e se prestar a medida protetiva de car\u00e1ter social, se prop\u00f5e que seja poss\u00edvel, caso o Poder Executivo opte pela terceiriza\u00e7\u00e3o, a faz\u00ea-lo com o aproveitamento dos trabalhadores que j\u00e1 atuavam, sem que isso importe em assun\u00e7\u00e3o dos encargos por eventual rescis\u00e3o do v\u00ednculo trabalhista. Por fim, a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa objeto desta proposi\u00e7\u00e3o visa atender o preceituado no art. 37 da Lei federal n\u00b0 8.987, de 1995. Dito isso, contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa \u00e0 presente iniciativa, requeiro a sua tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, colhendo do ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 19 de outubro de 2021 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 4 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":33472,"ano":2021,"data":"2021-10-19T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":9,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Autoriza a encampa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o hospitalar da Associa\u00e7\u00e3o Santa Madre Paulina, com consequente requisi\u00e7\u00e3o administrativa da estrutura hospitalar do Hospital S\u00e3o Jo\u00e3o Batista","subtipo":213,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 9/2021","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":133,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 9/2021","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2021-10-19","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 09/2021 AUTORIZA A ENCAMPA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O HOSPITALAR DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SANTA MADRE PAULINA, COM CONSEQUENTE REQUISI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DA ESTRUTURA HOSPITALAR DO HOSPITAL S\u00c3O JO\u00c3O BATISTA O Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1o - Fica autorizado o Munic\u00edpio de Diamantino/MT, na qualidade de Poder Concedente, a encampar, a opera\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os hospitalares da Associa\u00e7\u00e3o Santa Madre Paulina, decorrente da celebra\u00e7\u00e3o do contrato n\u00b0 113/2021 deste munic\u00edpio, atendendo o interesse p\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00danico - Para efeito desta Lei, a pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 37 da Lei Federal n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que disp\u00f5e sobre o regime de concess\u00e3o e permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos previstos no art. 175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, fica considerada como amortizada, em multas por descumprimento contratual, al\u00e9m do uso dos equipamentos de propriedade do munic\u00edpio, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de saldo remanescente de equipamentos, bens de consumo e medicamentos a serem devolvidos em pec\u00fania, assim que apurados o remanescente por meio de invent\u00e1rio especifico. Art. 2o - O Poder Executivo editar\u00e1 as normas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, estando desde j\u00e1 autorizado a dar continuidade aos contratos da Associa\u00e7\u00e3o para fins do servi\u00e7o encampado, para manuten\u00e7\u00e3o de forma urgente do servi\u00e7o p\u00fablico de Sa\u00fade. Par\u00e1grafo \u00danico - Os valores que tinham destina\u00e7\u00e3o ao Contrato, passam a ser de responsabilidade do Munic\u00edpio de Diamantino. Art. 3o - O Munic\u00edpio de Diamantino/MT fica obrigado a cumprir com todo o estipulado no Contrato Administrativo 113/2021. Art. 4o - Caso o Poder Executivo opte por terceirizar qualquer presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o decorrente do contrato, dever\u00e1 faz\u00ea-lo por meio dos mecanismos da Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21 Art. 5o - Acaso demonstre necess\u00e1ria o uso do Im\u00f3vel e equipamentos que n\u00e3o sejam p\u00fablicos destinados ao uso e manuten\u00e7\u00e3o do contrato, fica desde j\u00e1 autorizada a Requisi\u00e7\u00e3o Administrativa de tais bens Art. 6o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 19 de outubro de 2021 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 09/2021 Ao Presidente e demais Vereadores, \u00c0 C\u00e2mara Municipal de Diamantino - MT, No uso das prerrogativas que s\u00e3o conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino dirijo-me a Vossa Excel\u00eancia para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar 07/2021, qual \u201cAUTORIZA A ENCAMPA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O HOSPITALAR DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SANTA MADRE PAULINA, COM CONSEQUENTE REQUISI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DA ESTRUTURA HOSPITALAR DO HOSPITAL S\u00c3O JO\u00c3O BATISTA\u201d. Em Agosto de 2021, foi celebrado o contrato administrativo n\u00famero 113/2021, tendo por objeto a \u201cCONTRATA\u00c7\u00c3O DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTR\u00d3PICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS-M\u00c9DICOS HOSPITALARES DE M\u00c9DIA E ALTA COMPLEXIDADE NO \u00c2MBITO DO SUS, NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO, NA FORMA DA PORTARIA MS 3.410/13, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO - MT E A EMPRESA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SANTA MADRE PAULINA, INSCRITA SOB O CNPJ 31.827.187/0001-25\u201d. Embora tenha sido acordado todos os termos do contrato, \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio que os servi\u00e7os n\u00e3o tem sido prestados a contento, exemplo disso \u00e9 a recusa seq\u00fcencial em atender aos pacientes, conforme trazemos anexo a esta lei. Diante da falta de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, considerando a necessidade do Poder P\u00fablico de promover a sa\u00fade p\u00fablica de forma adequada, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina em seu art. 197. Ainda considerando documento (of\u00edcio N\u00b0092/2021) informando que os contratados suspenderam todas as interna\u00e7\u00f5es relacionadas as cirurgias gerais, traumatol\u00f3gicas de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, de alta complexidade Diante do exposto, Excelent\u00edssimas Senhoras Vereadoras e Excelent\u00edssimos Senhores Vereadores, diante desse quadro t\u00e3o desleal e pernicioso, outra medida n\u00e3o se avista que n\u00e3o seja a retomada do servi\u00e7o pelo Poder P\u00fablico, para que cesse, o quanto antes, o demonstrado achaque a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de sa\u00fade p\u00fablica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Como medida de parcial compensa\u00e7\u00e3o, \u00e9 proposto que a autoriza\u00e7\u00e3o preveja que a pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 37 da Lei federal n\u00b0 8.987,13 de fevereiro de 1995, que disp\u00f5e sobre o regime de concess\u00e3o e permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos previstos no art. 175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, seja reconhecida como amortizada, em raz\u00e3o das recusas que ensejam multa, conforme j\u00e1 apurado e anunciado pela pr\u00f3pria Associa\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de saldo remanescente a ser devolvido ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o e invent\u00e1rio. Como mecanismo tendente a evitar a descontinuidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico e se prestar a medida protetiva de car\u00e1ter social, se prop\u00f5e que seja poss\u00edvel, caso o Poder Executivo opte pela terceiriza\u00e7\u00e3o, a faz\u00ea-lo com o aproveitamento dos trabalhadores que j\u00e1 atuavam, sem que isso importe em assun\u00e7\u00e3o dos encargos por eventual rescis\u00e3o do v\u00ednculo trabalhista. Por fim, a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa objeto desta proposi\u00e7\u00e3o visa atender o preceituado no art. 37 da Lei federal n\u00b0 8.987, de 1995. Dito isso, contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa \u00e0 presente iniciativa, requeiro a sua tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, colhendo do ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 19 de outubro de 2021 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 4 Rua Des. Joaquim P. F. 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