{"id":31994,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 11/02/2021 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/31994","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":31994,"data":"2021-02-11T14:09:19Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\ad3f3c50-14c3-4206-968e-e8661170881e","versao":33,"embanco":0,"tamanho":262144,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PADRAO"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"Protocolo N\u00ba _____/2020 Data: Autoria: Mesa Diretora Visto__________________ EXPEDIENTE DATA VISTO_______________ DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA DATA_____/____/_____ ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secret\u00e1rio______________ PROJETO DE LEI RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba005/2020 APROVA AS INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS NO SETOR DE TRANSPORTE, QUE REGULAMENTA O USO DA FROTA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E ALTERA A RESOLUC\u00c3O N\u00ba 071/2019. A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas e objetivando a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno da C\u00e2mara Municipal, no \u00e2mbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plen\u00e1rio aprovou e ele promulga o seguinte: Art. 1\u00ba. As regras acerca do uso da frota da C\u00e2mara Municipal e do sistema de transporte ser\u00e3o observados pelas diversas unidades da estrutura da C\u00e2mara Municipal de Diamantino e obedecer\u00e3o aos crit\u00e9rios e normas estabelecidos nas Instru\u00e7\u00f5es Normativas que fazem parte desta Resolu\u00e7\u00e3o Art. 2\u00ba. Caber\u00e1 \u00e0 Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orienta\u00e7\u00f5es a respeito da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB JUSTIFICATIVA Nobres Pares, a proposi\u00e7\u00e3o que ora apresentamos para an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias tem por objetivo a regulamenta\u00e7\u00e3o para o Setor de Transportes da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT, para este, levamos em considera\u00e7\u00e3o os pontos abaixo elencados: O Setor de Transporte tem como um dos objetivos organizar e estabelecer atividades essenciais para o bom funcionamento da frota de ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, atendendo \u00e0s demandas que surgem nas rotinas do Poder Legislativo Municipal, utilizando t\u00e9cnicas, ferramentas e m\u00e9todos que permite eliminar poss\u00edveis riscos a frota dos ve\u00edculos oficiais. Para esse fim, devem ser consideradas vari\u00e1veis que atuem sobre a manuten\u00e7\u00e3o, abastecimento, cuidados no manejo e documenta\u00e7\u00e3o, entre muitos outros aspectos. O controle desses diversos fatores, a fim de otimizar os resultados que ser\u00e3o alcan\u00e7ados, constitui o objetivo da gest\u00e3o de frota. Dessa forma, pode-se dizer que, entre outras finalidades, a gest\u00e3o de frota serve para: garantir a regularidade fiscal dos ve\u00edculos (licenciamento, emplacamento, IPVA); definir os procedimentos referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, condu\u00e7\u00e3o e HYPERLINK \"https://www.verzani.com.br/gestao-de-estacionamento/\" \\t \"_blank\" estacionamento dos ve\u00edculos da frota; otimizar a condi\u00e7\u00e3o de operacionalidade de toda a frota; garantir a qualidade do desempenho dos motoristas; garantir a HYPERLINK \"https://www.verzani.com.br/seguranca-patrimonial/\" \\t \"_blank\" seguran\u00e7a da frota e de seus motoristas; Certos de que Vossas Excel\u00eancias ir\u00e3o analisar a presente propositura, e votar\u00e3o pela sua aprova\u00e7\u00e3o antecipamos nossos agradecimentos. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 10/2010 VERS\u00c3O: 03 APROVADA EM ............. ASSUNTO: Instru\u00e7\u00e3o Normativa para o Setor de Transporte. SETORES ENVOLVIDOS: Todas as unidades/setores da Administra\u00e7\u00e3o Direta. Cap\u00edtulo I DOS OBJETIVOS Art. 1\u00ba A presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa tem por objetivo prec\u00edpuo a regulamenta\u00e7\u00e3o do uso da frota da C\u00e2mara Municipal e do sistema de transporte. Art. 2\u00ba Objetivando maior agilidade, transpar\u00eancia, efici\u00eancia e efic\u00e1cia quando do acompanhamento das a\u00e7\u00f5es do sistema de transporte pela Unidade de Controle Interno - UCI, a normativa que se apresenta vem padronizar o uso da frota em conformidade com a Lei Federal n\u00ba 9.503 de 23 de setembro de 1997 \u2013 C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro. Art. 3\u00ba Otimizar os procedimentos administrativos da C\u00e2mara Municipal, disciplinando normas gerais para o Setor de Transportes, objetivando organizar e estabelecer atividades m\u00ednimas a serem observadas. Cap\u00edtulo II DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS/CONCEITOS Art. 4\u00ba Os ve\u00edculos automotores da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, pr\u00f3prios ou locados, destinam-se, exclusivamente, ao servi\u00e7o p\u00fablico. Art. 5\u00ba Os ve\u00edculos automotores destinam-se ao transporte de pessoal a servi\u00e7o ou materiais pertinentes \u00e0s atividades da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, considera-se: I - Pessoal a servi\u00e7o: os vereadores e os servidores da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, quando no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es; II - Materiais: os documentos e outros materiais que estejam em conson\u00e2ncia com as atividades da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. III - Di\u00e1rio de bordo: \u00c9 um documento tipo planilha que ser\u00e1 usado como forma de controle do uso dos ve\u00edculos oficiais, conforme modelo em anexo \u2013 Anexo III desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, e ter\u00e1 valor probante para futuras auditorias e fiscaliza\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. Seu preenchimento e uso di\u00e1rios s\u00e3o obrigat\u00f3rios; IV - Ve\u00edculo irrecuper\u00e1vel (sucata): aquele que em raz\u00e3o de sinistro, intemp\u00e9ries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recupera\u00e7\u00e3o que atenda aos requisitos de seguran\u00e7a veicular. V - Ve\u00edculo ocioso: ve\u00edculo sem aproveitamento pelo \u00f3rg\u00e3o em raz\u00e3o de n\u00e3o mais atender suas necessidades, embora em condi\u00e7\u00f5es de uso. VI \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o: opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia do direito de propriedade, mediante venda, permuta, doa\u00e7\u00e3o ou da\u00e7\u00e3o em pagamento; VII - Doa\u00e7\u00e3o: opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia do direito de propriedade de bens m\u00f3veis da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT, exclusivamente, para Prefeitura Municipal de Diamantino-MT; Cap\u00edtulo III DA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DOS VE\u00cdCULOS OFICIAIS Art. 6\u00ba. A frota de ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino transitar\u00e1, obrigatoriamente, conforme as normas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito - CONTRAN. \u00a7 1\u00ba Os ve\u00edculos portar\u00e3o, seu n\u00famero de patrim\u00f4nio afixado na coluna lateral do ve\u00edculo; \u00a7 2\u00ba Nos ve\u00edculos em que n\u00e3o for poss\u00edvel afixar seu n\u00famero de patrim\u00f4nio na coluna lateral, o mesmo dever\u00e1 ser fixado em outro local vis\u00edvel e seguro do ve\u00edculo; \u00a7 3\u00ba Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos contendo a logomarca conforme modelo Anexo I, com os dizeres \u201cPoder Legislativo\u201d na parte superior e \u201cDiamantino-MT\u201d na parte inferior, conforme demonstrado no Anexo I. CAPITULO IV DA SOLICITA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS OFICIAIS Art. 7\u00ba. A solicita\u00e7\u00e3o de uso dos ve\u00edculos oficiais, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e1 ser feita com anteced\u00eancia m\u00ednima de 01 (um) dia, ao respons\u00e1vel pela frota da C\u00e2mara Municipal. \u00a7 1\u00ba Na solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o constar, pelo menos, os seguintes dados: I \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do solicitante; II \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do motorista; III \u2013 origem, destino, finalidade, hor\u00e1rios de sa\u00edda e de chegada. IV - nome do passageiro; \u00a7 2 No caso da necessidade do cancelamento do uso do ve\u00edculo de servi\u00e7o, o solicitante dever\u00e1 contatar o setor de frotas com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 minutos, via telefone; Modelo para solicita\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos conforme Anexo II. CAPITULO V DO USO DE VE\u00cdCULOS OFICIAIS Art. 8\u00ba A condu\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista, sendo que somente na sua aus\u00eancia ou impossibilidade \u00e9 que vereador ou servidor ocupante de cargo diverso, devidamente habilitado, poder\u00e1 conduzir o ve\u00edculo, sempre mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da Mesa Diretora ou quem o estiver substituindo. \u00a7 1\u00ba As restri\u00e7\u00f5es \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara n\u00e3o se aplicam aos membros da Mesa Diretora, os quais poder\u00e3o conduzi-lo, desde que o fa\u00e7am apenas no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais e no interesse da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, respeitando-se sempre, nesse caso, a primazia na utiliza\u00e7\u00e3o conforme a hierarquia dos cargos da Mesa. \u00a7 2\u00ba Quando a condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo n\u00e3o se der pelo servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista ou pelos membros da Mesa Diretora, o pedido de uso do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara, formulado via of\u00edcio, informar\u00e1 as datas e hor\u00e1rios de sa\u00edda e retorno, o roteiro de viagem e a finalidade. \u00a7 3\u00ba Eventuais autoriza\u00e7\u00f5es excepcionais para utiliza\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara n\u00e3o previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, desde que por vereador ou servidor devidamente habilitados e no exerc\u00edcio estrito de deveres funcionais, dever\u00e3o ser avaliadas diretamente pelo Presidente da Mesa Diretora, que deferir\u00e1 ou n\u00e3o o pedido, ficando correspons\u00e1vel por quaisquer conseq\u00fc\u00eancias decorrentes do uso autorizado. Art. 9\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara, para servi\u00e7os que se concretizar\u00e3o fora do Munic\u00edpio de Diamantino, efetivar-se-\u00e1 ap\u00f3s requisi\u00e7\u00e3o escrita e assinada pelo interessado, devendo constar do pedido as datas e hor\u00e1rios de sa\u00edda e retorno, o roteiro e os fins a que se destina, conforme modelo de requerimento Anexo II. \u00a7 1\u00ba O requerimento para utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, que dever\u00e1 ser subscrita pelo vereador requisitante, dever\u00e1 ser protocolada junto a Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, preferencialmente com 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia da efetiva utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. \u00a7 2\u00ba Compete ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino o deferimento ou n\u00e3o do requerimento do ve\u00edculo. Art. 10 A utiliza\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara em hor\u00e1rio incompat\u00edvel com o expediente da Edilidade s\u00f3 ser\u00e1 permitida ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. Art. 11\u00ba Para o eficiente funcionamento das atividades vinculadas ao transporte com o Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara, \u00e9 vedado: I - o uso de placa n\u00e3o oficial em ve\u00edculo oficial ou de placa oficial em ve\u00edculo particular; II - o provimento de servi\u00e7os de transporte para condu\u00e7\u00e3o de pessoal a partir de sua resid\u00eancia ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos espec\u00edficos de atendimento a unidades localizadas em \u00e1reas de dif\u00edcil acesso ou n\u00e3o servidas por transporte p\u00fablico regular; III - o uso de ve\u00edculos oficiais em excurs\u00f5es ou passeios; IV - o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico, ressalvados os casos excepcionais; V - a guarda dos ve\u00edculos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autoriza\u00e7\u00e3o formal da autoridade por ele delegada; VI - o transporte para estabelecimentos comerciais e cong\u00eaneres, salvo quando o usu\u00e1rio se encontrar no desempenho de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; VII - o uso de ve\u00edculos oficiais em atividades de car\u00e1ter particular; VIII - transportar ou distribuir material estranho \u00e0s atividades da C\u00e2mara Municipal de Diamantino; XIX - ceder \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo a terceiros. Par\u00e1grafo \u00danico - Consideram-se convidados, para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, as pessoas que n\u00e3o pertencem ao quadro de vereadores e servidores da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. CAPITULO VI DO PREENCHIMENTO DO DI\u00c1RIO DE BORDO Art. 12. Para o controle dos ve\u00edculos dever\u00e1 ser preenchido o \u201cDi\u00e1rio de Bordo para Ve\u00edculos\u201d identificado como Anexo III desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Art. 13. Nenhum ve\u00edculo dever\u00e1 circular sem o Di\u00e1rio de Bordo. Art. 14. Toda vez que um ve\u00edculo for deslocado dever\u00e1 ser preenchido o di\u00e1rio de bordo constando: Data; Nome LEG\u00cdVEL do condutor; Destino; Hora de sa\u00edda e de retorno; Hor\u00edmetro ou km na sa\u00edda; Hor\u00edmetro ou km de retorno; Assinatura do motorista. \u00a7 1\u00ba. Dever\u00e1 ser anotado no Di\u00e1rio de Bordo cada novo deslocamento que se inicie, mesmo que tal deslocamento ocorra no mesmo dia. \u00a7 2\u00ba. Quando por problemas mec\u00e2nicos n\u00e3o for poss\u00edvel a indica\u00e7\u00e3o correta da quilometragem ou do hor\u00edmetro do ve\u00edculo, dever\u00e1 ser anotado tal problema no Di\u00e1rio de Bordo, n\u00e3o desobrigando o condutor a deixar de preencher os outros campos solicitados. Art. 15. No final de cada m\u00eas o motorista dever\u00e1 encaminhar o Di\u00e1rio de Bordo devidamente preenchido e sem rasuras por completo ao Coordenador Geral da C\u00e2mara Municipal e retirar outro Di\u00e1rio de Bordo em branco, para o uso no m\u00eas seguinte. Art. 16. O Coordenador dever\u00e1 conferir todos os Di\u00e1rios de Bordo dos ve\u00edculos, a fim de verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente. Caso o Coordenador identifique algum campo n\u00e3o preenchido dever\u00e1 imediatamente solicitar ao respons\u00e1vel o devido preenchimento. Art. 17 Ap\u00f3s o Coordenador conferir o correto preenchimento do Di\u00e1rio de Bordo, dever\u00e1 entreg\u00e1-lo (a via original) ao servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos para dar entrada no sistema informatizado. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 admitido um di\u00e1rio de bordo que contenha mais de um m\u00eas em uma mesma p\u00e1gina, salvo casos especiais onde ve\u00edculos se encontrarem fora do domic\u00edlio na passagem de um m\u00eas para outro. CAPITULO VII DA INFRA\u00c7\u00c3O DE TR\u00c2NSITO Art. 18. O condutor de ve\u00edculo da frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino \u00e9 o respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro \u2013 CTB e em seu regulamento, decorrentes de atos praticados na dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. \u00a7 1\u00ba Para atender ao disposto neste artigo, dever\u00e3o ser observadas as seguintes diretrizes: I - as notifica\u00e7\u00f5es dos ve\u00edculos com infra\u00e7\u00f5es depois de recebidas ser\u00e3o encaminhadas ao Coordenador Geral; II \u2013 O Coordenador Geral promover\u00e1 os procedimentos de: a) Identifica\u00e7\u00e3o do condutor respons\u00e1vel pela infra\u00e7\u00e3o; b) Analise da proced\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o verificando se cabe recurso; c) Proceder \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o pessoal ao condutor infrator, pra que este se manifeste, por escrito, quanto a sua decis\u00e3o de acatar a atua\u00e7\u00e3o ou apresentar recurso junto ao \u00d3rg\u00e3o competente; \u00a7 2\u00ba O pagamento das autua\u00e7\u00f5es analisadas como procedentes, n\u00e3o cabendo recurso, ser\u00e3o de responsabilidade do condutor, sem preju\u00edzo do procedimento disciplinar cab\u00edvel; \u00a7 3\u00ba O servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos, dever\u00e1 encaminhar ao setor de recursos humanos, c\u00f3pia da infra\u00e7\u00e3o anexada \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o para desconto em folha de pagamento, autorizando o devido desconto do valor da multa do sal\u00e1rio do condutor autuado, de acordo com os crit\u00e9rios aceitos. \u00a7 4\u00ba Se n\u00e3o identificado o condutor, as penalidades e os valores da multa ser\u00e3o descontados do respons\u00e1vel pelo Transporte e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. CAPITULO VIII DO ACIDENTE Art. 19. O condutor de ve\u00edculo pertencente \u00e0 frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, quando se envolver em acidente de tr\u00e2nsito, com ou sem v\u00edtima, dever\u00e1, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local: I \u2013 solicitar a presen\u00e7a de viatura da pol\u00edcia de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel, a fim de proceder \u00e0 ocorr\u00eancia do acidente comunicando necessariamente, tratar-se de \u201cve\u00edculo oficial\u201d; II \u2013 Permanecer no local do acidente mantendo o ve\u00edculo original, at\u00e9 a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo sinistrado o que somente poder\u00e1 pela autoridade de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel pela ocorr\u00eancia o a sua ordem; III \u2013 comunicar o ocorrido a C\u00e2mara Municipal sobre o ocorrido; IV \u2013 acompanhar a autoridade de transito respons\u00e1vel pela ocorr\u00eancia, prestando as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a garantir a veracidade, lisura dos dados levantados e caracter\u00edsticas do acidente; \u00a7 1\u00b0 No caso de acidente de tr\u00e2nsito com v\u00edtima, o condutor n\u00e3o dever\u00e1 realizar altera\u00e7\u00f5es na cena do acidente, somente poder\u00e1 ser procedido com a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo com autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel ou pelo Corpo de Bombeiros. \u00a7 2\u00b0 No caso de acidente de tr\u00e2nsito sem v\u00edtima, o condutor do mesmo dever\u00e1 acionar o \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel e realizar a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo sobre pista somente ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o do mesmo, conforme determina o Art. 178 da CTB. Os ve\u00edculos dever\u00e3o ser fotografados antes de qualquer altera\u00e7\u00e3o na cena para provas futuras. Art. 20. O \u00d3rg\u00e3o, onde o servidor e o ve\u00edculo estiverem lotados, compete: I \u2013 analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o devido acompanhamento do processo de per\u00edcia t\u00e9cnica. II \u2013 acompanhar a libera\u00e7\u00e3o do laudo de per\u00edcia; III \u2013 instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do servidor condutor a fim de subsidiar poss\u00edvel ressarcimento dos preju\u00edzos e custos decorrentes do sinistro. Art. 21. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros, onde ser constatada a culpabilidade por negligencia, imper\u00edcia ou imprud\u00eancia por parte do condutor, este ser\u00e1 responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e criminal cab\u00edvel. Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada a culpabilidade ser\u00e1 feito o levantamento dos custos, e encaminhado para o Coordenador Geral, que seja providenciado o desconto em folha de pagamento, no sal\u00e1rio do servidor. Art. 22. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, o servidor respons\u00e1vel pelo ve\u00edculo, responder\u00e1 pelo dano causado, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es disciplinares cab\u00edveis previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa. CAPITULO IX DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEIS Art. 23. Tanto no abastecimento de combust\u00edvel como na troca de \u00f3leo lubrificante, dever\u00e1 ser observada a caracteriza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, por interm\u00e9dio da placa e de sua quilometragem/hor\u00edmetro atual, e a identifica\u00e7\u00e3o do condutor. I \u2013 Os abastecimentos dever\u00e3o ser realizados nos Postos de Combust\u00edveis contratadas pela C\u00e2mara Municipal atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, e seu controle dever\u00e1 ser feito atrav\u00e9s da ficha de controle de abastecimento de ve\u00edculo \u2013 Anexo IV; II - No final de cada m\u00eas o motorista dever\u00e1 encaminhar o Controle de Abastecimento do Ve\u00edculo \u2013 Anexo IV, devidamente preenchido e sem rasuras por completo ao Coordenador Geral da C\u00e2mara Municipal e retirar outro Controle de Abastecimento do Ve\u00edculo em branco, para o uso no m\u00eas seguinte; III - O Coordenador dever\u00e1 conferir todos os Controles de Abastecimentos do Ve\u00edculos, a fim de verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente. Caso o Coordenador identifique algum campo n\u00e3o preenchido dever\u00e1 imediatamente solicitar ao respons\u00e1vel o devido preenchimento. IV - Ap\u00f3s o Coordenador conferir o correto preenchimento do Controle de Abastecimento do Ve\u00edculo, dever\u00e1 entreg\u00e1-lo (a via original) ao servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos para dar entrada no sistema informatizado. V - N\u00e3o ser\u00e1 admitido ficha de controle de abastecimento que contenha mais de um m\u00eas em uma mesma p\u00e1gina, salvo casos especiais onde ve\u00edculos se encontrarem fora do domic\u00edlio na passagem de um m\u00eas para outro VI - O abastecimento do ve\u00edculo sem autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de responsabilidade do Servidor respons\u00e1vel pelos ve\u00edculos Oficiais, caso haja restri\u00e7\u00e3o ou aus\u00eancia de saldo. VII \u2013 \u00c9 proibido realizar o abastecimento dos ve\u00edculos oficiais atrav\u00e9s de preenchimento de ficha ou similar. VIII \u2013 A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 efetuar pagamento de nota fiscal de combust\u00edvel, bem como de manuten\u00e7\u00e3o, sem a mesma estar devidamente atestada pelo fiscal do respectivo contrato; IX - A cada abastecimento, a contratada dever\u00e1 emitir nota fiscal, em duas vias, informando a quantidade de litros, valor do combust\u00edvel, identificar a placa do ve\u00edculo, identificar qual processo licitat\u00f3rio, sendo que a primeira via \u00e9 do posto e a segunda da C\u00e2mara Municipal, e dever\u00e1 ser entregue ao servidor respons\u00e1vel pelo abastecimento da C\u00e2mara Municipal no momento do abastecimento do ve\u00edculo. X \u2013 Somente dever\u00e3o ser abastecidos os ve\u00edculos oficiais da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT (Placa Branca e com logotipo do \u00d3rg\u00e3o), sendo que cada ve\u00edculo poder\u00e1 ser abastecido duas ou mais vezes por semana, dependendo da necessidade da realiza\u00e7\u00e3o das atividades da C\u00e2mara Municipal; CAPITULO X DA RESPONSABILIDADE Art. 24. Caber\u00e1 ao Coordenador Geral: I \u2013 Definir os nomes das pessoas que podem requisitar ve\u00edculos, em \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; II \u2013 Cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do di\u00e1rio de bordo; III \u2013 Promover a fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da guarda dos ve\u00edculos e circula\u00e7\u00e3o dos mesmos; IV \u2013 Manter atualizados os controles de manuten\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos; V \u2013 Manter sobre sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as caracter\u00edsticas gerais dos ve\u00edculos entregues a sua tutela de uso; VI \u2013 Organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos ve\u00edculos, com o intuito de acompanhar e controlar o gasto e o consumo individualizado de combust\u00edvel com OS ve\u00edculos sobre sua responsabilidade; VII \u2013 Solicitar ao setor de frotas relat\u00f3rios de abastecimento individualizado de ve\u00edculos, permitindo que sejam checadas as irregularidades ocorridas durante o abastecimento da frota e seu consumo; VIII \u2013 Providenciar para que os ve\u00edculos satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e os requisitos exigidos em lei; IX \u2013 Zelar pela boa apresenta\u00e7\u00e3o dos motoristas e ve\u00edculos; X \u2013 Manter atualizados os dados pessoais e referentes \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o dos motoristas credenciados; XI \u2013 Manter o departamento de Controle Interno informado de toda e qualquer irregularidade verificada. CAP\u00cdTULO XI DA ALIENA\u00c7\u00c3O Art. 25. A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 fazer o desfazimento de ve\u00edculos classificados como ociosos, antiecon\u00f4micos ou irrecuper\u00e1veis (sucatas). Art. 26. O ve\u00edculo classificado como irrecuper\u00e1vel (sucata) ser\u00e1 dado baixa no sistema da C\u00e2mara Municipal e devolvido para Prefeitura Municipal de Diamantino, seguir\u00e1 as regras disciplinadas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa do Patrim\u00f4nio. Art. 27. A aliena\u00e7\u00e3o, atendidas as exig\u00eancias legais e regulamentares, disciplinadas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa do Patrim\u00f4nio. Art. 28. A C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s devolvido o ve\u00edculo, ser\u00e1 comunicado sua baixa ao Setor de Patrim\u00f4nio, bem como altera\u00e7\u00e3o de propriedade, seguir\u00e1 as regras disciplinadas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa do Patrim\u00f4nio. CAP\u00cdTULO XII LICENCIAMENTO DO VE\u00cdCULO Art. 29. O Servidor Respons\u00e1vel pela frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino deve emitir e providenciar a renova\u00e7\u00e3o do licenciamento anual de ve\u00edculos automotores em tempo h\u00e1bil, obedecendo ao calend\u00e1rio estabelecido pelo CONTRAN, bem como acompanhar o vencimento das ap\u00f3lices de seguro e solicitar a renova\u00e7\u00e3o, com a anteced\u00eancia. CAP\u00cdTULO XIV MANUTEN\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO Art. 30. \u00c9 de responsabilidade do servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transporte e Manuten\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos, manter os ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino revisada, preventiva e corretivamente, com vista a minimizar a ocorr\u00eancia de falhas mec\u00e2nicas e melhorar a gest\u00e3o da frota comunicando com anteced\u00eancia por escrito ao servidor respons\u00e1vel pelo ve\u00edculo, devendo ainda: I - Manter r\u00edgido controle da manuten\u00e7\u00e3o individualizado dos ve\u00edculos, com observ\u00e2ncia das condutas previstas no manual do propriet\u00e1rio. II - Abastecer os ve\u00edculos Oficiais ou efetuar qualquer despesa necess\u00e1ria ou emergencial (como reposi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as) exigindo a emiss\u00e3o de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal com identifica\u00e7\u00e3o do emissor com CNPJ ou CPF, endere\u00e7o, data e hor\u00e1rio. III - Averiguar as condi\u00e7\u00f5es gerais do ve\u00edculo, tais como: equipamentos, acess\u00f3rios obrigat\u00f3rios e documenta\u00e7\u00e3o, conferindo os n\u00edveis de \u00e1gua e \u00f3leo, etc., restabelecendo as suas condi\u00e7\u00f5es de uso antes de entreg\u00e1-lo a um novo condutor. CAP\u00cdTULO XV DOS MOTORISTA Art. 31. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es dos motoristas: I \u2013 Preencher corretamente o di\u00e1rio de bordo; II \u2013 Preencher corretamente o controle de abastecimento do ve\u00edculo; III \u2013 Dirigir o ve\u00edculo dentro das normas de tr\u00e2nsito obedecendo \u00e0 sinaliza\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Dirigir somente os ve\u00edculos permitidos pela categoria de sua carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o; V \u2013 N\u00e3o dirigir sob efeito de sedativos, estimulantes ou bebida alco\u00f3lica; VI \u2013 N\u00e3o fumar no interior do ve\u00edculo; VII \u2013 Obedecer ao roteiro proposto; VIII \u2013 N\u00e3o entregar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo a outra pessoa sem o conhecimento do respons\u00e1vel pela frota; IX \u2013 Antes de sair com o ve\u00edculo verificar o n\u00edvel de \u00f3leo e combust\u00edvel; X \u2013 Vistoriar o ve\u00edculo antes de sua entrega, para n\u00e3o deixar objetos e documentos em seu interior; XI \u2013 Informar imediatamente ao superior imediato quanto a poss\u00edveis sinistros ou defeitos j\u00e1 anotados no di\u00e1rio de bordo, para que este tome as provid\u00eancias cab\u00edveis. XII \u2013 Assegurar pelo zelo dos ve\u00edculos oficiais, e em caso de danos, seja apurado os fatos, e se, constatado mau uso, imprud\u00eancia ou desleixo, o valor do conserto seja revertido ao condutor; XIII \u2013 Assegurar que os ve\u00edculos estejam sempre limpos e em condi\u00e7\u00f5es de uso; XIV - comunicar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o geral as infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito cometidas; XV \u2013 Registrar no di\u00e1rio de bordo e comunicar ao Coordenador Geral a falta de acess\u00f3rios e ferramentas obrigat\u00f3rias, como macaco, chave de rodas, extintor de inc\u00eandio e triangulo, bem como qualquer equipamento ou pe\u00e7a danificada que possa ser objeto de multa de tr\u00e2nsito. CAPITULO XVI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 32. \u00c9 expressamente proibida a perman\u00eancia de ve\u00edculos particulares no p\u00e1tio da garagem da C\u00e2mara Municipal. Art. 33. A partir do momento em que o ve\u00edculo oficial sai do p\u00e1tio da C\u00e2mara Municipal passa a ser de responsabilidade do motorista. Art. 34. A qualquer cidad\u00e3o \u00e9 facultado denunciar o uso irregular de ve\u00edculo pertencente \u00e0 frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. \u00a7 1\u00ba as den\u00fancias apresentadas deveram ser apuradas pelo \u00d3rg\u00e3o a que o ve\u00edculo \u00e9 vinculado; \u00a7 2\u00ba em sendo comprovadas as den\u00fancias o setor competente de cada \u00d3rg\u00e3o a que pertencer o servidor dever\u00e1 tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis; Art. 35. Responder\u00e1 funcionalmente, o servidor p\u00fablico ou o dirigente que permitir e/ou praticar quaisquer dos atos vedados ou que n\u00e3o proceder conforme o que regulamenta esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Art. 36. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos ser\u00e1 objeto de instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo para apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade da realiza\u00e7\u00e3o do ato contr\u00e1rio as normas institu\u00eddas. Art. 37. Aplica-se, no que couber aos instrumentos regulamentados por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa as demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes. Art. 38. Esta instru\u00e7\u00e3o entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino, MT, 16 de novembro de 2020. Edilson Mota Sampaio F\u00e1bio Tomikiti Fukushima Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino Auditor P\u00fablico Interno ANEXO I ADESIVOS PARA AS PORTAS DOS VEICULOS OFICIAIS DIAMANTINO-MT Material: HYPERLINK \"https://www.graficacuritiba.net/adesivos-transparentes\" Adesivos de vinil COM RECORTE Tamanho: Dimens\u00f5es 41cm (altura) x 34 cm (largura) Escrita (Diamantino-MT): recorte na cor Branco (caixa alta). Fonte: Arial Significado do Bras\u00e3o do Poder Legislativo Municipal 1 - Escudo em formato portugu\u00eas que atende \u00e0s nossas origens hist\u00f3ricas, uma vez que nosso Pa\u00eds foi descoberto e colonizado pelos portugu\u00eases. 2 - Este escudo est\u00e1 partido em verde e amarelo, pois trata-se, no conjunto, de um bras\u00e3o nacional. 3 - V\u00ea-se ao centro a constela\u00e7\u00e3o do cruzeiro do sul, adotado neste bras\u00e3o por representar a forma\u00e7\u00e3o crist\u00e3 do povo brasileiro. Pouco importando a religi\u00e3o de cada um, somos um povo eminentemente crist\u00e3o. 4 - Barrete Fr\u00edgio (ao alto do escudo) - Trata-se de um chap\u00e9u usado pelos revolucion\u00e1rios, na revolu\u00e7\u00e3o francesa, no ano de 1789. Como aqueles revolucion\u00e1rios n\u00e3o tinham uniformes, eram identificados pelo uso deste barrete. Como na \u00e9poca foi destitu\u00eddo o regime imperial e implantado o republicano, referido barrete foi adotado pela ci\u00eancia her\u00e1ldica como s\u00edmbolo do regime republicano que \u00e9 o que rege nosso Pa\u00eds. 5 - Ladeando o mapa do Brasil, duas varas, sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma antiga, quando o imperador escolhia seus \"Ediles Romanus\", donde veio a palavra EDIL, dava-lhes duas varas como s\u00edmbolo do poder de legislar e julgar. Os Vereadores ou Ed\u00eds daquela \u00e9poca, sempre conduziam consigo uma destas varas, sendo a vermelha quando transitava em sua cidade e a branca quando viajava por outras cidades do imp\u00e9rio romano. 6- Finalmente o d\u00edstico \"O Poder Unido \u00e9 Mais Forte\" que procura conscientizar os Senhores Vereadores da for\u00e7a pol\u00edtica que eles representar\u00e3o, quando realmente se unirem. ANEXO II SOLICITA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO OFICIAL Solicitante: Destino: Data de sa\u00edda: Hor\u00e1rio da sa\u00edda: Data de retorno: Hor\u00e1rio do retorno: Motivo da viagem: (apresentar a justificativa completa para a realiza\u00e7\u00e3o da viagem) PASSAGEIROS NOMES - \u00c9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o deste formul\u00e1rio, devidamente preenchido, ao Setor de Transportes, com no m\u00ednimo, 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia para deslocamento fora do Munic\u00edpio de Diamantino, e 4 (quatro) horas de anteced\u00eancia, quando se tratar de deslocamento dentro do Munic\u00edpio de Diamantino, ambas situa\u00e7\u00f5es em refer\u00eancia ao hor\u00e1rio de sa\u00edda. NORMAS PARA USO DOS VE\u00cdCULOS OFICIAIS Os ve\u00edculos oficiais da CMD destinam-se ao uso exclusivo de seus servidores e vereadores, no estrito interesse da administra\u00e7\u00e3o. \u00c9 expressamente vedado: -O uso de ve\u00edculos oficiais da institui\u00e7\u00e3o para fins particulares a qualquer pessoa ou entidade; -A guarda de ve\u00edculos oficiais em garagem particular, salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa da autoridade m\u00e1xima da institui\u00e7\u00e3o ou pessoa por ela designada; -O uso de ve\u00edculos oficiais em excurs\u00f5es e passeios; -O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico; -O uso de ve\u00edculos oficiais aos s\u00e1bados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, devidamente justificada; -O uso de ve\u00edculos oficiais para o transporte individual da resid\u00eancia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o e vice-versa, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nas normas mencionadas acima; -O transporte para estabelecimentos comerciais e cong\u00eaneres, salvo quando o usu\u00e1rio se encontrar no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo-me a cumpri-las sob pena de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade. ____________________________________ Assinatura do requerente Diamantino-MT ____/____/____ ANEXO III VE\u00cdCULO: COROLLA PLACA : DI\u00c1RIO DE BORDO M\u00caS : ANO: DIA HORA HOD\u00d4METRO ORIGEM DESTINO OBJETIVO NOME DO MOTORISTA SA\u00cdDA CHEGADA SA\u00cdDA CHEGADA ANEXO IV CONTROLE DE ABASTECIMENTO DO VEICULO VE\u00cdCULO: PLACA: COMBUSTIVEL: ETANOL ( ) GASOLINA ( ) M\u00caS: ANO: CONTRATADA: Data HORA MOTORISTA ASSINATURA KM INICIAL KM FINAL QTDE DE LITROS PAGE PAGE 16 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30845,"ano":2020,"data":"2020-11-23T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":5,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"APROVA AS INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS NO SETOR DE TRANSPORTE, QUE REGULAMENTA O USO DA FROTA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO.","subtipo":220,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 5/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":135,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 5/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2021-02-11","autor":"","ementa":"","indexacao":"Protocolo N\u00ba _____/2020 Data: Autoria: Mesa Diretora Visto__________________ EXPEDIENTE DATA VISTO_______________ DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA DATA_____/____/_____ ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secret\u00e1rio______________ PROJETO DE LEI RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba005/2020 APROVA AS INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS NO SETOR DE TRANSPORTE, QUE REGULAMENTA O USO DA FROTA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E ALTERA A RESOLUC\u00c3O N\u00ba 071/2019. A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas e objetivando a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno da C\u00e2mara Municipal, no \u00e2mbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plen\u00e1rio aprovou e ele promulga o seguinte: Art. 1\u00ba. As regras acerca do uso da frota da C\u00e2mara Municipal e do sistema de transporte ser\u00e3o observados pelas diversas unidades da estrutura da C\u00e2mara Municipal de Diamantino e obedecer\u00e3o aos crit\u00e9rios e normas estabelecidos nas Instru\u00e7\u00f5es Normativas que fazem parte desta Resolu\u00e7\u00e3o Art. 2\u00ba. Caber\u00e1 \u00e0 Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orienta\u00e7\u00f5es a respeito da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB JUSTIFICATIVA Nobres Pares, a proposi\u00e7\u00e3o que ora apresentamos para an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias tem por objetivo a regulamenta\u00e7\u00e3o para o Setor de Transportes da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT, para este, levamos em considera\u00e7\u00e3o os pontos abaixo elencados: O Setor de Transporte tem como um dos objetivos organizar e estabelecer atividades essenciais para o bom funcionamento da frota de ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, atendendo \u00e0s demandas que surgem nas rotinas do Poder Legislativo Municipal, utilizando t\u00e9cnicas, ferramentas e m\u00e9todos que permite eliminar poss\u00edveis riscos a frota dos ve\u00edculos oficiais. Para esse fim, devem ser consideradas vari\u00e1veis que atuem sobre a manuten\u00e7\u00e3o, abastecimento, cuidados no manejo e documenta\u00e7\u00e3o, entre muitos outros aspectos. O controle desses diversos fatores, a fim de otimizar os resultados que ser\u00e3o alcan\u00e7ados, constitui o objetivo da gest\u00e3o de frota. Dessa forma, pode-se dizer que, entre outras finalidades, a gest\u00e3o de frota serve para: garantir a regularidade fiscal dos ve\u00edculos (licenciamento, emplacamento, IPVA); definir os procedimentos referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, condu\u00e7\u00e3o e HYPERLINK \"https://www.verzani.com.br/gestao-de-estacionamento/\" \\t \"_blank\" estacionamento dos ve\u00edculos da frota; otimizar a condi\u00e7\u00e3o de operacionalidade de toda a frota; garantir a qualidade do desempenho dos motoristas; garantir a HYPERLINK \"https://www.verzani.com.br/seguranca-patrimonial/\" \\t \"_blank\" seguran\u00e7a da frota e de seus motoristas; Certos de que Vossas Excel\u00eancias ir\u00e3o analisar a presente propositura, e votar\u00e3o pela sua aprova\u00e7\u00e3o antecipamos nossos agradecimentos. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 10/2010 VERS\u00c3O: 03 APROVADA EM ............. ASSUNTO: Instru\u00e7\u00e3o Normativa para o Setor de Transporte. SETORES ENVOLVIDOS: Todas as unidades/setores da Administra\u00e7\u00e3o Direta. Cap\u00edtulo I DOS OBJETIVOS Art. 1\u00ba A presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa tem por objetivo prec\u00edpuo a regulamenta\u00e7\u00e3o do uso da frota da C\u00e2mara Municipal e do sistema de transporte. Art. 2\u00ba Objetivando maior agilidade, transpar\u00eancia, efici\u00eancia e efic\u00e1cia quando do acompanhamento das a\u00e7\u00f5es do sistema de transporte pela Unidade de Controle Interno - UCI, a normativa que se apresenta vem padronizar o uso da frota em conformidade com a Lei Federal n\u00ba 9.503 de 23 de setembro de 1997 \u2013 C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro. Art. 3\u00ba Otimizar os procedimentos administrativos da C\u00e2mara Municipal, disciplinando normas gerais para o Setor de Transportes, objetivando organizar e estabelecer atividades m\u00ednimas a serem observadas. Cap\u00edtulo II DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS/CONCEITOS Art. 4\u00ba Os ve\u00edculos automotores da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, pr\u00f3prios ou locados, destinam-se, exclusivamente, ao servi\u00e7o p\u00fablico. Art. 5\u00ba Os ve\u00edculos automotores destinam-se ao transporte de pessoal a servi\u00e7o ou materiais pertinentes \u00e0s atividades da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, considera-se: I - Pessoal a servi\u00e7o: os vereadores e os servidores da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, quando no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es; II - Materiais: os documentos e outros materiais que estejam em conson\u00e2ncia com as atividades da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. III - Di\u00e1rio de bordo: \u00c9 um documento tipo planilha que ser\u00e1 usado como forma de controle do uso dos ve\u00edculos oficiais, conforme modelo em anexo \u2013 Anexo III desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, e ter\u00e1 valor probante para futuras auditorias e fiscaliza\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. Seu preenchimento e uso di\u00e1rios s\u00e3o obrigat\u00f3rios; IV - Ve\u00edculo irrecuper\u00e1vel (sucata): aquele que em raz\u00e3o de sinistro, intemp\u00e9ries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recupera\u00e7\u00e3o que atenda aos requisitos de seguran\u00e7a veicular. V - Ve\u00edculo ocioso: ve\u00edculo sem aproveitamento pelo \u00f3rg\u00e3o em raz\u00e3o de n\u00e3o mais atender suas necessidades, embora em condi\u00e7\u00f5es de uso. VI \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o: opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia do direito de propriedade, mediante venda, permuta, doa\u00e7\u00e3o ou da\u00e7\u00e3o em pagamento; VII - Doa\u00e7\u00e3o: opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia do direito de propriedade de bens m\u00f3veis da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT, exclusivamente, para Prefeitura Municipal de Diamantino-MT; Cap\u00edtulo III DA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DOS VE\u00cdCULOS OFICIAIS Art. 6\u00ba. A frota de ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino transitar\u00e1, obrigatoriamente, conforme as normas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito - CONTRAN. \u00a7 1\u00ba Os ve\u00edculos portar\u00e3o, seu n\u00famero de patrim\u00f4nio afixado na coluna lateral do ve\u00edculo; \u00a7 2\u00ba Nos ve\u00edculos em que n\u00e3o for poss\u00edvel afixar seu n\u00famero de patrim\u00f4nio na coluna lateral, o mesmo dever\u00e1 ser fixado em outro local vis\u00edvel e seguro do ve\u00edculo; \u00a7 3\u00ba Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos contendo a logomarca conforme modelo Anexo I, com os dizeres \u201cPoder Legislativo\u201d na parte superior e \u201cDiamantino-MT\u201d na parte inferior, conforme demonstrado no Anexo I. CAPITULO IV DA SOLICITA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS OFICIAIS Art. 7\u00ba. A solicita\u00e7\u00e3o de uso dos ve\u00edculos oficiais, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e1 ser feita com anteced\u00eancia m\u00ednima de 01 (um) dia, ao respons\u00e1vel pela frota da C\u00e2mara Municipal. \u00a7 1\u00ba Na solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o constar, pelo menos, os seguintes dados: I \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do solicitante; II \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do motorista; III \u2013 origem, destino, finalidade, hor\u00e1rios de sa\u00edda e de chegada. IV - nome do passageiro; \u00a7 2 No caso da necessidade do cancelamento do uso do ve\u00edculo de servi\u00e7o, o solicitante dever\u00e1 contatar o setor de frotas com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 minutos, via telefone; Modelo para solicita\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos conforme Anexo II. CAPITULO V DO USO DE VE\u00cdCULOS OFICIAIS Art. 8\u00ba A condu\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista, sendo que somente na sua aus\u00eancia ou impossibilidade \u00e9 que vereador ou servidor ocupante de cargo diverso, devidamente habilitado, poder\u00e1 conduzir o ve\u00edculo, sempre mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da Mesa Diretora ou quem o estiver substituindo. \u00a7 1\u00ba As restri\u00e7\u00f5es \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara n\u00e3o se aplicam aos membros da Mesa Diretora, os quais poder\u00e3o conduzi-lo, desde que o fa\u00e7am apenas no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais e no interesse da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, respeitando-se sempre, nesse caso, a primazia na utiliza\u00e7\u00e3o conforme a hierarquia dos cargos da Mesa. \u00a7 2\u00ba Quando a condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo n\u00e3o se der pelo servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista ou pelos membros da Mesa Diretora, o pedido de uso do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara, formulado via of\u00edcio, informar\u00e1 as datas e hor\u00e1rios de sa\u00edda e retorno, o roteiro de viagem e a finalidade. \u00a7 3\u00ba Eventuais autoriza\u00e7\u00f5es excepcionais para utiliza\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara n\u00e3o previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, desde que por vereador ou servidor devidamente habilitados e no exerc\u00edcio estrito de deveres funcionais, dever\u00e3o ser avaliadas diretamente pelo Presidente da Mesa Diretora, que deferir\u00e1 ou n\u00e3o o pedido, ficando correspons\u00e1vel por quaisquer conseq\u00fc\u00eancias decorrentes do uso autorizado. Art. 9\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara, para servi\u00e7os que se concretizar\u00e3o fora do Munic\u00edpio de Diamantino, efetivar-se-\u00e1 ap\u00f3s requisi\u00e7\u00e3o escrita e assinada pelo interessado, devendo constar do pedido as datas e hor\u00e1rios de sa\u00edda e retorno, o roteiro e os fins a que se destina, conforme modelo de requerimento Anexo II. \u00a7 1\u00ba O requerimento para utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, que dever\u00e1 ser subscrita pelo vereador requisitante, dever\u00e1 ser protocolada junto a Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, preferencialmente com 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia da efetiva utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. \u00a7 2\u00ba Compete ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino o deferimento ou n\u00e3o do requerimento do ve\u00edculo. Art. 10 A utiliza\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara em hor\u00e1rio incompat\u00edvel com o expediente da Edilidade s\u00f3 ser\u00e1 permitida ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. Art. 11\u00ba Para o eficiente funcionamento das atividades vinculadas ao transporte com o Ve\u00edculo Oficial da C\u00e2mara, \u00e9 vedado: I - o uso de placa n\u00e3o oficial em ve\u00edculo oficial ou de placa oficial em ve\u00edculo particular; II - o provimento de servi\u00e7os de transporte para condu\u00e7\u00e3o de pessoal a partir de sua resid\u00eancia ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos espec\u00edficos de atendimento a unidades localizadas em \u00e1reas de dif\u00edcil acesso ou n\u00e3o servidas por transporte p\u00fablico regular; III - o uso de ve\u00edculos oficiais em excurs\u00f5es ou passeios; IV - o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico, ressalvados os casos excepcionais; V - a guarda dos ve\u00edculos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autoriza\u00e7\u00e3o formal da autoridade por ele delegada; VI - o transporte para estabelecimentos comerciais e cong\u00eaneres, salvo quando o usu\u00e1rio se encontrar no desempenho de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; VII - o uso de ve\u00edculos oficiais em atividades de car\u00e1ter particular; VIII - transportar ou distribuir material estranho \u00e0s atividades da C\u00e2mara Municipal de Diamantino; XIX - ceder \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo a terceiros. Par\u00e1grafo \u00danico - Consideram-se convidados, para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, as pessoas que n\u00e3o pertencem ao quadro de vereadores e servidores da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. CAPITULO VI DO PREENCHIMENTO DO DI\u00c1RIO DE BORDO Art. 12. Para o controle dos ve\u00edculos dever\u00e1 ser preenchido o \u201cDi\u00e1rio de Bordo para Ve\u00edculos\u201d identificado como Anexo III desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Art. 13. Nenhum ve\u00edculo dever\u00e1 circular sem o Di\u00e1rio de Bordo. Art. 14. Toda vez que um ve\u00edculo for deslocado dever\u00e1 ser preenchido o di\u00e1rio de bordo constando: Data; Nome LEG\u00cdVEL do condutor; Destino; Hora de sa\u00edda e de retorno; Hor\u00edmetro ou km na sa\u00edda; Hor\u00edmetro ou km de retorno; Assinatura do motorista. \u00a7 1\u00ba. Dever\u00e1 ser anotado no Di\u00e1rio de Bordo cada novo deslocamento que se inicie, mesmo que tal deslocamento ocorra no mesmo dia. \u00a7 2\u00ba. Quando por problemas mec\u00e2nicos n\u00e3o for poss\u00edvel a indica\u00e7\u00e3o correta da quilometragem ou do hor\u00edmetro do ve\u00edculo, dever\u00e1 ser anotado tal problema no Di\u00e1rio de Bordo, n\u00e3o desobrigando o condutor a deixar de preencher os outros campos solicitados. Art. 15. No final de cada m\u00eas o motorista dever\u00e1 encaminhar o Di\u00e1rio de Bordo devidamente preenchido e sem rasuras por completo ao Coordenador Geral da C\u00e2mara Municipal e retirar outro Di\u00e1rio de Bordo em branco, para o uso no m\u00eas seguinte. Art. 16. O Coordenador dever\u00e1 conferir todos os Di\u00e1rios de Bordo dos ve\u00edculos, a fim de verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente. Caso o Coordenador identifique algum campo n\u00e3o preenchido dever\u00e1 imediatamente solicitar ao respons\u00e1vel o devido preenchimento. Art. 17 Ap\u00f3s o Coordenador conferir o correto preenchimento do Di\u00e1rio de Bordo, dever\u00e1 entreg\u00e1-lo (a via original) ao servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos para dar entrada no sistema informatizado. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 admitido um di\u00e1rio de bordo que contenha mais de um m\u00eas em uma mesma p\u00e1gina, salvo casos especiais onde ve\u00edculos se encontrarem fora do domic\u00edlio na passagem de um m\u00eas para outro. CAPITULO VII DA INFRA\u00c7\u00c3O DE TR\u00c2NSITO Art. 18. O condutor de ve\u00edculo da frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino \u00e9 o respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro \u2013 CTB e em seu regulamento, decorrentes de atos praticados na dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. \u00a7 1\u00ba Para atender ao disposto neste artigo, dever\u00e3o ser observadas as seguintes diretrizes: I - as notifica\u00e7\u00f5es dos ve\u00edculos com infra\u00e7\u00f5es depois de recebidas ser\u00e3o encaminhadas ao Coordenador Geral; II \u2013 O Coordenador Geral promover\u00e1 os procedimentos de: a) Identifica\u00e7\u00e3o do condutor respons\u00e1vel pela infra\u00e7\u00e3o; b) Analise da proced\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o verificando se cabe recurso; c) Proceder \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o pessoal ao condutor infrator, pra que este se manifeste, por escrito, quanto a sua decis\u00e3o de acatar a atua\u00e7\u00e3o ou apresentar recurso junto ao \u00d3rg\u00e3o competente; \u00a7 2\u00ba O pagamento das autua\u00e7\u00f5es analisadas como procedentes, n\u00e3o cabendo recurso, ser\u00e3o de responsabilidade do condutor, sem preju\u00edzo do procedimento disciplinar cab\u00edvel; \u00a7 3\u00ba O servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos, dever\u00e1 encaminhar ao setor de recursos humanos, c\u00f3pia da infra\u00e7\u00e3o anexada \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o para desconto em folha de pagamento, autorizando o devido desconto do valor da multa do sal\u00e1rio do condutor autuado, de acordo com os crit\u00e9rios aceitos. \u00a7 4\u00ba Se n\u00e3o identificado o condutor, as penalidades e os valores da multa ser\u00e3o descontados do respons\u00e1vel pelo Transporte e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. CAPITULO VIII DO ACIDENTE Art. 19. O condutor de ve\u00edculo pertencente \u00e0 frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, quando se envolver em acidente de tr\u00e2nsito, com ou sem v\u00edtima, dever\u00e1, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local: I \u2013 solicitar a presen\u00e7a de viatura da pol\u00edcia de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel, a fim de proceder \u00e0 ocorr\u00eancia do acidente comunicando necessariamente, tratar-se de \u201cve\u00edculo oficial\u201d; II \u2013 Permanecer no local do acidente mantendo o ve\u00edculo original, at\u00e9 a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo sinistrado o que somente poder\u00e1 pela autoridade de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel pela ocorr\u00eancia o a sua ordem; III \u2013 comunicar o ocorrido a C\u00e2mara Municipal sobre o ocorrido; IV \u2013 acompanhar a autoridade de transito respons\u00e1vel pela ocorr\u00eancia, prestando as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a garantir a veracidade, lisura dos dados levantados e caracter\u00edsticas do acidente; \u00a7 1\u00b0 No caso de acidente de tr\u00e2nsito com v\u00edtima, o condutor n\u00e3o dever\u00e1 realizar altera\u00e7\u00f5es na cena do acidente, somente poder\u00e1 ser procedido com a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo com autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel ou pelo Corpo de Bombeiros. \u00a7 2\u00b0 No caso de acidente de tr\u00e2nsito sem v\u00edtima, o condutor do mesmo dever\u00e1 acionar o \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel e realizar a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo sobre pista somente ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o do mesmo, conforme determina o Art. 178 da CTB. Os ve\u00edculos dever\u00e3o ser fotografados antes de qualquer altera\u00e7\u00e3o na cena para provas futuras. Art. 20. O \u00d3rg\u00e3o, onde o servidor e o ve\u00edculo estiverem lotados, compete: I \u2013 analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o devido acompanhamento do processo de per\u00edcia t\u00e9cnica. II \u2013 acompanhar a libera\u00e7\u00e3o do laudo de per\u00edcia; III \u2013 instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do servidor condutor a fim de subsidiar poss\u00edvel ressarcimento dos preju\u00edzos e custos decorrentes do sinistro. Art. 21. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros, onde ser constatada a culpabilidade por negligencia, imper\u00edcia ou imprud\u00eancia por parte do condutor, este ser\u00e1 responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e criminal cab\u00edvel. Par\u00e1grafo \u00fanico. Constatada a culpabilidade ser\u00e1 feito o levantamento dos custos, e encaminhado para o Coordenador Geral, que seja providenciado o desconto em folha de pagamento, no sal\u00e1rio do servidor. Art. 22. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, o servidor respons\u00e1vel pelo ve\u00edculo, responder\u00e1 pelo dano causado, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es disciplinares cab\u00edveis previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa. CAPITULO IX DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEIS Art. 23. Tanto no abastecimento de combust\u00edvel como na troca de \u00f3leo lubrificante, dever\u00e1 ser observada a caracteriza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, por interm\u00e9dio da placa e de sua quilometragem/hor\u00edmetro atual, e a identifica\u00e7\u00e3o do condutor. I \u2013 Os abastecimentos dever\u00e3o ser realizados nos Postos de Combust\u00edveis contratadas pela C\u00e2mara Municipal atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, e seu controle dever\u00e1 ser feito atrav\u00e9s da ficha de controle de abastecimento de ve\u00edculo \u2013 Anexo IV; II - No final de cada m\u00eas o motorista dever\u00e1 encaminhar o Controle de Abastecimento do Ve\u00edculo \u2013 Anexo IV, devidamente preenchido e sem rasuras por completo ao Coordenador Geral da C\u00e2mara Municipal e retirar outro Controle de Abastecimento do Ve\u00edculo em branco, para o uso no m\u00eas seguinte; III - O Coordenador dever\u00e1 conferir todos os Controles de Abastecimentos do Ve\u00edculos, a fim de verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente. Caso o Coordenador identifique algum campo n\u00e3o preenchido dever\u00e1 imediatamente solicitar ao respons\u00e1vel o devido preenchimento. IV - Ap\u00f3s o Coordenador conferir o correto preenchimento do Controle de Abastecimento do Ve\u00edculo, dever\u00e1 entreg\u00e1-lo (a via original) ao servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transportes e Manuten\u00e7\u00e3o dos Ve\u00edculos para dar entrada no sistema informatizado. V - N\u00e3o ser\u00e1 admitido ficha de controle de abastecimento que contenha mais de um m\u00eas em uma mesma p\u00e1gina, salvo casos especiais onde ve\u00edculos se encontrarem fora do domic\u00edlio na passagem de um m\u00eas para outro VI - O abastecimento do ve\u00edculo sem autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de responsabilidade do Servidor respons\u00e1vel pelos ve\u00edculos Oficiais, caso haja restri\u00e7\u00e3o ou aus\u00eancia de saldo. VII \u2013 \u00c9 proibido realizar o abastecimento dos ve\u00edculos oficiais atrav\u00e9s de preenchimento de ficha ou similar. VIII \u2013 A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 efetuar pagamento de nota fiscal de combust\u00edvel, bem como de manuten\u00e7\u00e3o, sem a mesma estar devidamente atestada pelo fiscal do respectivo contrato; IX - A cada abastecimento, a contratada dever\u00e1 emitir nota fiscal, em duas vias, informando a quantidade de litros, valor do combust\u00edvel, identificar a placa do ve\u00edculo, identificar qual processo licitat\u00f3rio, sendo que a primeira via \u00e9 do posto e a segunda da C\u00e2mara Municipal, e dever\u00e1 ser entregue ao servidor respons\u00e1vel pelo abastecimento da C\u00e2mara Municipal no momento do abastecimento do ve\u00edculo. X \u2013 Somente dever\u00e3o ser abastecidos os ve\u00edculos oficiais da C\u00e2mara Municipal de Diamantino-MT (Placa Branca e com logotipo do \u00d3rg\u00e3o), sendo que cada ve\u00edculo poder\u00e1 ser abastecido duas ou mais vezes por semana, dependendo da necessidade da realiza\u00e7\u00e3o das atividades da C\u00e2mara Municipal; CAPITULO X DA RESPONSABILIDADE Art. 24. Caber\u00e1 ao Coordenador Geral: I \u2013 Definir os nomes das pessoas que podem requisitar ve\u00edculos, em \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; II \u2013 Cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do di\u00e1rio de bordo; III \u2013 Promover a fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da guarda dos ve\u00edculos e circula\u00e7\u00e3o dos mesmos; IV \u2013 Manter atualizados os controles de manuten\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos; V \u2013 Manter sobre sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as caracter\u00edsticas gerais dos ve\u00edculos entregues a sua tutela de uso; VI \u2013 Organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos ve\u00edculos, com o intuito de acompanhar e controlar o gasto e o consumo individualizado de combust\u00edvel com OS ve\u00edculos sobre sua responsabilidade; VII \u2013 Solicitar ao setor de frotas relat\u00f3rios de abastecimento individualizado de ve\u00edculos, permitindo que sejam checadas as irregularidades ocorridas durante o abastecimento da frota e seu consumo; VIII \u2013 Providenciar para que os ve\u00edculos satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e os requisitos exigidos em lei; IX \u2013 Zelar pela boa apresenta\u00e7\u00e3o dos motoristas e ve\u00edculos; X \u2013 Manter atualizados os dados pessoais e referentes \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o dos motoristas credenciados; XI \u2013 Manter o departamento de Controle Interno informado de toda e qualquer irregularidade verificada. CAP\u00cdTULO XI DA ALIENA\u00c7\u00c3O Art. 25. A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 fazer o desfazimento de ve\u00edculos classificados como ociosos, antiecon\u00f4micos ou irrecuper\u00e1veis (sucatas). Art. 26. O ve\u00edculo classificado como irrecuper\u00e1vel (sucata) ser\u00e1 dado baixa no sistema da C\u00e2mara Municipal e devolvido para Prefeitura Municipal de Diamantino, seguir\u00e1 as regras disciplinadas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa do Patrim\u00f4nio. Art. 27. A aliena\u00e7\u00e3o, atendidas as exig\u00eancias legais e regulamentares, disciplinadas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa do Patrim\u00f4nio. Art. 28. A C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s devolvido o ve\u00edculo, ser\u00e1 comunicado sua baixa ao Setor de Patrim\u00f4nio, bem como altera\u00e7\u00e3o de propriedade, seguir\u00e1 as regras disciplinadas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa do Patrim\u00f4nio. CAP\u00cdTULO XII LICENCIAMENTO DO VE\u00cdCULO Art. 29. O Servidor Respons\u00e1vel pela frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino deve emitir e providenciar a renova\u00e7\u00e3o do licenciamento anual de ve\u00edculos automotores em tempo h\u00e1bil, obedecendo ao calend\u00e1rio estabelecido pelo CONTRAN, bem como acompanhar o vencimento das ap\u00f3lices de seguro e solicitar a renova\u00e7\u00e3o, com a anteced\u00eancia. CAP\u00cdTULO XIV MANUTEN\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO Art. 30. \u00c9 de responsabilidade do servidor respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de Transporte e Manuten\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos, manter os ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino revisada, preventiva e corretivamente, com vista a minimizar a ocorr\u00eancia de falhas mec\u00e2nicas e melhorar a gest\u00e3o da frota comunicando com anteced\u00eancia por escrito ao servidor respons\u00e1vel pelo ve\u00edculo, devendo ainda: I - Manter r\u00edgido controle da manuten\u00e7\u00e3o individualizado dos ve\u00edculos, com observ\u00e2ncia das condutas previstas no manual do propriet\u00e1rio. II - Abastecer os ve\u00edculos Oficiais ou efetuar qualquer despesa necess\u00e1ria ou emergencial (como reposi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as) exigindo a emiss\u00e3o de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal com identifica\u00e7\u00e3o do emissor com CNPJ ou CPF, endere\u00e7o, data e hor\u00e1rio. III - Averiguar as condi\u00e7\u00f5es gerais do ve\u00edculo, tais como: equipamentos, acess\u00f3rios obrigat\u00f3rios e documenta\u00e7\u00e3o, conferindo os n\u00edveis de \u00e1gua e \u00f3leo, etc., restabelecendo as suas condi\u00e7\u00f5es de uso antes de entreg\u00e1-lo a um novo condutor. CAP\u00cdTULO XV DOS MOTORISTA Art. 31. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es dos motoristas: I \u2013 Preencher corretamente o di\u00e1rio de bordo; II \u2013 Preencher corretamente o controle de abastecimento do ve\u00edculo; III \u2013 Dirigir o ve\u00edculo dentro das normas de tr\u00e2nsito obedecendo \u00e0 sinaliza\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Dirigir somente os ve\u00edculos permitidos pela categoria de sua carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o; V \u2013 N\u00e3o dirigir sob efeito de sedativos, estimulantes ou bebida alco\u00f3lica; VI \u2013 N\u00e3o fumar no interior do ve\u00edculo; VII \u2013 Obedecer ao roteiro proposto; VIII \u2013 N\u00e3o entregar \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo a outra pessoa sem o conhecimento do respons\u00e1vel pela frota; IX \u2013 Antes de sair com o ve\u00edculo verificar o n\u00edvel de \u00f3leo e combust\u00edvel; X \u2013 Vistoriar o ve\u00edculo antes de sua entrega, para n\u00e3o deixar objetos e documentos em seu interior; XI \u2013 Informar imediatamente ao superior imediato quanto a poss\u00edveis sinistros ou defeitos j\u00e1 anotados no di\u00e1rio de bordo, para que este tome as provid\u00eancias cab\u00edveis. XII \u2013 Assegurar pelo zelo dos ve\u00edculos oficiais, e em caso de danos, seja apurado os fatos, e se, constatado mau uso, imprud\u00eancia ou desleixo, o valor do conserto seja revertido ao condutor; XIII \u2013 Assegurar que os ve\u00edculos estejam sempre limpos e em condi\u00e7\u00f5es de uso; XIV - comunicar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o geral as infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito cometidas; XV \u2013 Registrar no di\u00e1rio de bordo e comunicar ao Coordenador Geral a falta de acess\u00f3rios e ferramentas obrigat\u00f3rias, como macaco, chave de rodas, extintor de inc\u00eandio e triangulo, bem como qualquer equipamento ou pe\u00e7a danificada que possa ser objeto de multa de tr\u00e2nsito. CAPITULO XVI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 32. \u00c9 expressamente proibida a perman\u00eancia de ve\u00edculos particulares no p\u00e1tio da garagem da C\u00e2mara Municipal. Art. 33. A partir do momento em que o ve\u00edculo oficial sai do p\u00e1tio da C\u00e2mara Municipal passa a ser de responsabilidade do motorista. Art. 34. A qualquer cidad\u00e3o \u00e9 facultado denunciar o uso irregular de ve\u00edculo pertencente \u00e0 frota da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. \u00a7 1\u00ba as den\u00fancias apresentadas deveram ser apuradas pelo \u00d3rg\u00e3o a que o ve\u00edculo \u00e9 vinculado; \u00a7 2\u00ba em sendo comprovadas as den\u00fancias o setor competente de cada \u00d3rg\u00e3o a que pertencer o servidor dever\u00e1 tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis; Art. 35. Responder\u00e1 funcionalmente, o servidor p\u00fablico ou o dirigente que permitir e/ou praticar quaisquer dos atos vedados ou que n\u00e3o proceder conforme o que regulamenta esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Art. 36. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos ser\u00e1 objeto de instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo para apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade da realiza\u00e7\u00e3o do ato contr\u00e1rio as normas institu\u00eddas. Art. 37. Aplica-se, no que couber aos instrumentos regulamentados por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa as demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes. Art. 38. Esta instru\u00e7\u00e3o entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino, MT, 16 de novembro de 2020. Edilson Mota Sampaio F\u00e1bio Tomikiti Fukushima Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino Auditor P\u00fablico Interno ANEXO I ADESIVOS PARA AS PORTAS DOS VEICULOS OFICIAIS DIAMANTINO-MT Material: HYPERLINK \"https://www.graficacuritiba.net/adesivos-transparentes\" Adesivos de vinil COM RECORTE Tamanho: Dimens\u00f5es 41cm (altura) x 34 cm (largura) Escrita (Diamantino-MT): recorte na cor Branco (caixa alta). Fonte: Arial Significado do Bras\u00e3o do Poder Legislativo Municipal 1 - Escudo em formato portugu\u00eas que atende \u00e0s nossas origens hist\u00f3ricas, uma vez que nosso Pa\u00eds foi descoberto e colonizado pelos portugu\u00eases. 2 - Este escudo est\u00e1 partido em verde e amarelo, pois trata-se, no conjunto, de um bras\u00e3o nacional. 3 - V\u00ea-se ao centro a constela\u00e7\u00e3o do cruzeiro do sul, adotado neste bras\u00e3o por representar a forma\u00e7\u00e3o crist\u00e3 do povo brasileiro. Pouco importando a religi\u00e3o de cada um, somos um povo eminentemente crist\u00e3o. 4 - Barrete Fr\u00edgio (ao alto do escudo) - Trata-se de um chap\u00e9u usado pelos revolucion\u00e1rios, na revolu\u00e7\u00e3o francesa, no ano de 1789. Como aqueles revolucion\u00e1rios n\u00e3o tinham uniformes, eram identificados pelo uso deste barrete. Como na \u00e9poca foi destitu\u00eddo o regime imperial e implantado o republicano, referido barrete foi adotado pela ci\u00eancia her\u00e1ldica como s\u00edmbolo do regime republicano que \u00e9 o que rege nosso Pa\u00eds. 5 - Ladeando o mapa do Brasil, duas varas, sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma antiga, quando o imperador escolhia seus \"Ediles Romanus\", donde veio a palavra EDIL, dava-lhes duas varas como s\u00edmbolo do poder de legislar e julgar. Os Vereadores ou Ed\u00eds daquela \u00e9poca, sempre conduziam consigo uma destas varas, sendo a vermelha quando transitava em sua cidade e a branca quando viajava por outras cidades do imp\u00e9rio romano. 6- Finalmente o d\u00edstico \"O Poder Unido \u00e9 Mais Forte\" que procura conscientizar os Senhores Vereadores da for\u00e7a pol\u00edtica que eles representar\u00e3o, quando realmente se unirem. ANEXO II SOLICITA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO OFICIAL Solicitante: Destino: Data de sa\u00edda: Hor\u00e1rio da sa\u00edda: Data de retorno: Hor\u00e1rio do retorno: Motivo da viagem: (apresentar a justificativa completa para a realiza\u00e7\u00e3o da viagem) PASSAGEIROS NOMES - \u00c9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o deste formul\u00e1rio, devidamente preenchido, ao Setor de Transportes, com no m\u00ednimo, 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia para deslocamento fora do Munic\u00edpio de Diamantino, e 4 (quatro) horas de anteced\u00eancia, quando se tratar de deslocamento dentro do Munic\u00edpio de Diamantino, ambas situa\u00e7\u00f5es em refer\u00eancia ao hor\u00e1rio de sa\u00edda. NORMAS PARA USO DOS VE\u00cdCULOS OFICIAIS Os ve\u00edculos oficiais da CMD destinam-se ao uso exclusivo de seus servidores e vereadores, no estrito interesse da administra\u00e7\u00e3o. \u00c9 expressamente vedado: -O uso de ve\u00edculos oficiais da institui\u00e7\u00e3o para fins particulares a qualquer pessoa ou entidade; -A guarda de ve\u00edculos oficiais em garagem particular, salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa da autoridade m\u00e1xima da institui\u00e7\u00e3o ou pessoa por ela designada; -O uso de ve\u00edculos oficiais em excurs\u00f5es e passeios; -O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico; -O uso de ve\u00edculos oficiais aos s\u00e1bados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, devidamente justificada; -O uso de ve\u00edculos oficiais para o transporte individual da resid\u00eancia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o e vice-versa, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nas normas mencionadas acima; -O transporte para estabelecimentos comerciais e cong\u00eaneres, salvo quando o usu\u00e1rio se encontrar no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo-me a cumpri-las sob pena de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade. ____________________________________ Assinatura do requerente Diamantino-MT ____/____/____ ANEXO III VE\u00cdCULO: COROLLA PLACA : DI\u00c1RIO DE BORDO M\u00caS : ANO: DIA HORA HOD\u00d4METRO ORIGEM DESTINO OBJETIVO NOME DO MOTORISTA SA\u00cdDA CHEGADA SA\u00cdDA CHEGADA ANEXO IV CONTROLE DE ABASTECIMENTO DO VEICULO VE\u00cdCULO: PLACA: COMBUSTIVEL: ETANOL ( ) GASOLINA ( ) M\u00caS: ANO: CONTRATADA: Data HORA MOTORISTA ASSINATURA KM INICIAL KM FINAL QTDE DE LITROS PAGE PAGE 16 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/31994/ad3f3c50-14c3-4206-968e-e8661170881e.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:32.707955-04:00","materia":30845,"tipo":1}