{"id":31987,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 09/12/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/31987","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":31987,"data":"2020-12-09T16:25:06Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\52a6cf29-713d-4ef5-b207-18cf3f8c8dda","versao":25,"embanco":0,"tamanho":203776,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PADRAO"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"Protocolo N\u00ba _____/2020 Data: Autoria: Mesa Diretora Visto__________________ EXPEDIENTE DATA VISTO_______________ DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA DATA_____/____/_____ ( )APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio______________ PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba004/2020 APROVA AS INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS QUE ESTABELECEM CRIT\u00c9RIOS E PROCEDIMENTOS PARA A GEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATRIVOS, NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas e objetivando a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno da C\u00e2mara Municipal, no \u00e2mbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plen\u00e1rio aprovou e ele promulga o seguinte: Art. 1\u00ba - A fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino obedecer\u00e1 aos crit\u00e9rios e normas estabelecidos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa N.\u00ba 022/2020 que faz parte desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba - Caber\u00e1 \u00e0 Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orienta\u00e7\u00f5es a respeito da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0 - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Resolu\u00e7\u00e3o 055/2014. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB JUSTIFICATIVA Nobres Pares, a proposi\u00e7\u00e3o que ora apresentamos para an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias tem por objetivo a regulamenta\u00e7\u00e3o para o Fiscal do Contrato, para este, levamos em considera\u00e7\u00e3o os pontos abaixo elencados: A fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 o mecanismo conferido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para garantir a perfeita execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo. Trata-se de instrumento essencial de controle da execu\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica, no qual o fiscal exerce papel de destaque. O fiscal do contrato deve zelar para que o objetivo da contrata\u00e7\u00e3o seja plenamente atingido, tanto na qualidade das especifica\u00e7\u00f5es, quanto nas quantidades previstas. A atua\u00e7\u00e3o eficiente do fiscal pode evitar irregularidades na execu\u00e7\u00e3o dos contratos. Portanto, \u00e9 fundamental que o fiscal tenha conhecimento da sua vasta gama de atribui\u00e7\u00f5es e dos instrumentos que est\u00e3o ao seu alcance para o exerc\u00edcio do seu mister. Devendo a Administra\u00e7\u00e3o sempre que designar um servidor para ser fiscal de contrato, verificar se o servidor tem conhecimento t\u00e9cnico suficiente na \u00e1rea do objeto do contrato e das mat\u00e9rias correlatas \u00e0 atividade fiscalizat\u00f3ria. Caso atue de forma negligente, poder\u00e1 ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por eventuais danos que poderiam ter sido evitados. Por todo o exposto, diante da sua import\u00e2ncia, entende-se que a fun\u00e7\u00e3o do fiscal do contrato \u00e9 exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando sempre a finalidade p\u00fablica e a boa aplica\u00e7\u00e3o do dinheiro p\u00fablico. Certos de que Vossas Excel\u00eancias ir\u00e3o analisar a presente propositura, e votar\u00e3o pela sua aprova\u00e7\u00e3o antecipamos nossos agradecimentos. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 022/2020 VERS\u00c3O: 01 APROVADA EM: ...../....../...... ASSUNTO: Instru\u00e7\u00e3o Normativa para Fiscal do Contrato. SETORES ENVOLVIDOS: Todas as unidades/setores da Administra\u00e7\u00e3o Direta. Cap\u00edtulo I DOS OBJETIVOS Art. 1\u00ba. A presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa tem por objetivo estabelecer crit\u00e9rios e procedimentos para a gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT. Cap\u00edtulo II DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, DOS CONCEITOS E DISPOSI\u00c7\u00d5ES LEGAIS Art. 2\u00ba. Para os efeitos desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, considera-se: I - Gest\u00e3o do Contrato: \u00e9 um conjunto de procedimentos administrativos que envolvem a supervis\u00e3o, o acompanhamento, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a interven\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o contratual, de tal forma que garanta a fiel observ\u00e2ncia das cl\u00e1usulas contratuais e a perfeita realiza\u00e7\u00e3o do objeto. II - Fiscaliza\u00e7\u00e3o: Atividade exercida de modo sistem\u00e1tico pelo Contratante, objetivando a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contratuais t\u00e9cnicas e administrativas, e, todos os seus aspectos. III - Gestor/Fiscal do Contrato: \u00e9 o representante da administra\u00e7\u00e3o designado para acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do contrato. IV - Contrato: Todo e qualquer ajuste entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e particulares, em que haja um acordo de vontades para forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos e a estipula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, seja qual for a denomina\u00e7\u00e3o utilizada. \u00c9 um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. V - Contratante: Denomina\u00e7\u00e3o dada ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta ou indireta. VI - Termo Aditivo: Instrumento celebrado durante a vig\u00eancia do contrato original, para promover modifica\u00e7\u00f5es nas condi\u00e7\u00f5es pactuadas, tais como acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es no objeto, prorroga\u00e7\u00f5es de prazos, prorroga\u00e7\u00e3o do contrato, repactua\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras modifica\u00e7\u00f5es admitidas na Lei Federal n\u00ba. 8.666/93 VII - Termo de Apostilamento: \u00c9 o registro administrativo que pode ser feito no termo de contrato, ou nos demais instrumentos h\u00e1beis que o substituem, normalmente no verso da \u00faltima p\u00e1gina do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos h\u00e1beis. VIII - Termo Contratual: S\u00e3o os par\u00e2metros utilizados para contrata\u00e7\u00e3o, onde s\u00e3o fixadas obriga\u00e7\u00f5es entre contratante e o contratado, e responsabilidades as quais se obrigam cumprir, sob pena de lei. IX - Reajuste de Pre\u00e7os: \u00e9 instituto concebido com a finalidade de alterar o valor a ser pago em fun\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o do valor dos insumos. X - Repactua\u00e7\u00e3o: \u00e9 instituto utilizado para o restabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, rompido em raz\u00e3o de ocorr\u00eancias discrepantes do previsto e pactuado pelas partes. XI \u2013 Liquida\u00e7\u00e3o: a liquida\u00e7\u00e3o consiste na verifica\u00e7\u00e3o do direito adquirido pelo credor tendo por base os t\u00edtulos e documentos comprobat\u00f3rios do respectivo cr\u00e9dito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a import\u00e2ncia exata a pagar; e a quem se deve pagar a import\u00e2ncia, para extinguir a obriga\u00e7\u00e3o. A liquida\u00e7\u00e3o das despesas com fornecimento ou com servi\u00e7os prestados ter\u00e3o por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da presta\u00e7\u00e3o efetiva do servi\u00e7o. XII \u2013 Empenho: \u00c9 a fase em que a administra\u00e7\u00e3o se compromete a reservar o valor para cobrir despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os contratados. Constitui-se em uma garantia para o credor de que h\u00e1 recurso or\u00e7ament\u00e1rio para pagar a despesa. XIII - Termo de Refer\u00eancia - TR: documento utilizado para a solicita\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os, obras e servi\u00e7os de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avalia\u00e7\u00e3o do custo pela Administra\u00e7\u00e3o, diante de or\u00e7amento detalhado, considerando pre\u00e7os praticados no mercado, a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos, a estrat\u00e9gia de suprimentos e o prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato; Art. 3\u00ba Da base legal: Lei Federal 8.666/93 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Federal 10.520/2002 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Federal 12.232/2012 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Federal 4.320/64 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Complementar 101/2000 \u2013 LRF; Lei Complementar 123/2006; Lei Municipal n\u00ba. 1.380/2020; Demais legisla\u00e7\u00f5es e normas que tratam da mat\u00e9ria. Cap\u00edtulo III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do gestor/fiscal do contrato: I - Estudar atenta e minuciosamente todo contrato e seus aditivos, principalmente quanto a(o): objeto de contrata\u00e7\u00e3o; prazo de vig\u00eancia do contrato e da garantia contratual; forma de fornecimento dos materiais, prazo de entrega, presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e quantitativo de funcion\u00e1rios, se houver; cronograma de servi\u00e7os; condi\u00e7\u00f5es de pagamento; condi\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o; penalidades; II - Ser\u00e3o designados, para fiscal de contrato: quando se tratar de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns, o indicado deve ser servidor de provimento efetivo, e que detenha conhecimento do objeto do contrato; quando se tratar de contrato de fornecimento de materiais de consumo, o indicado deve ser servidor efetivo e preferencialmente lotado no Setor de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio; quando se tratar de contrato de servi\u00e7os e obras de engenharia, o indicado deve, obrigatoriamente, possuir conhecimento t\u00e9cnico do objeto do contrato. III - Em se tratando de obras e servi\u00e7os de engenharia, o fiscal dever\u00e1: acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma f\u00edsico-financeiro; acompanhar o cumprimento das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos materiais a serem aplicados na obra e zelar pela qualidade dos servi\u00e7os prestados; verificar o cumprimento, pela contratada, da obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o de todos os projetos e do memorial descritivo, no canteiro de obras; receber as etapas da obra mediante medi\u00e7\u00f5es precisas e de acordo com o projeto executivo; acompanhar as modifica\u00e7\u00f5es no cronograma f\u00edsico-financeiro e as substitui\u00e7\u00f5es de materiais e equipamentos; executar as medi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os executados, no per\u00edodo relativo \u00e0 medi\u00e7\u00e3o, tendo como base a planilha or\u00e7ament\u00e1ria apresentada na licita\u00e7\u00e3o ou aditivo; exigir da construtora a Nota Fiscal de Servi\u00e7o e documentos comprobat\u00f3rios de regularidade fiscal previstos no contrato. Art. 5\u00ba Aprovar os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es do contrato; Art. 6\u00ba Verificar se na entrega dos materiais, na execu\u00e7\u00e3o de obras ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, as especifica\u00e7\u00f5es e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato; Art. 7\u00ba Inserir nos autos sempre que necess\u00e1rio as certid\u00f5es negativas e verificar se h\u00e1 eventual proibi\u00e7\u00e3o para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o; Art. 8\u00ba Verificar e exigir a execu\u00e7\u00e3o das rotinas da contrata\u00e7\u00e3o previamente estabelecidas e definidas no contrato; Art. 9\u00ba Elaborar Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, anotar todas as ocorr\u00eancias relacionadas \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, apontar faltas cometidas pelo contratado, solicitar a regulariza\u00e7\u00e3o, sugerir aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, controlar o saldo do empenho e informar as boas pr\u00e1ticas; Art. 10\u00ba Opinar sobre quaisquer solicita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao perfeito atendimento do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acr\u00e9scimo de valores ao contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da C\u00e2mara; Art. 11\u00ba Submeter previamente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Gabinete da Presid\u00eancia, ao Advogado da C\u00e2mara e ao Presidente quaisquer altera\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis na contrata\u00e7\u00e3o, apresentando justificativa e demais elementos necess\u00e1rios; Art. 12\u00ba Opinar sobre quaisquer solicita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao perfeito atendimento do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acr\u00e9scimo de valores ao contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da C\u00e2mara; Art. 13\u00ba Submeter previamente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Presidente quaisquer altera\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis na contrata\u00e7\u00e3o, apresentando justificativa e demais elementos necess\u00e1rios; Art. 14\u00ba Inteirar-se a respeito dos casos de prorroga\u00e7\u00f5es, repactua\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es contratuais; Art. 15\u00ba Conferir as notas fiscais e planilhas apresentadas pelos contratados, verificando e comparando os valores, os c\u00e1lculos, os quantitativos e a descri\u00e7\u00e3o dos objetos, inclusive marca/fabricante, com as informa\u00e7\u00f5es do contrato, ordem de fornecimento ou ordem de servi\u00e7o; Art. 16\u00ba Atestar a efetiva realiza\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, para a correta liquida\u00e7\u00e3o da despesa relativa \u00e0 nota fiscal; Art. 17\u00ba N\u00e3o atestar a nota fiscal enquanto n\u00e3o for cumprida a obriga\u00e7\u00e3o e/ou apresentada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos encargos da contrata\u00e7\u00e3o; Art. 18\u00ba Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado e os servi\u00e7os executados em desconformidade com os termos estabelecidos no contrato, ordem de fornecimento ou ordem de servi\u00e7o; Art. 19\u00ba Fiscalizar a manuten\u00e7\u00e3o pela contratada das condi\u00e7\u00f5es de sua habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o, com a solicita\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o; Art. 20\u00ba Manter contato com o preposto ou representante da contratada, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas; Art. 21\u00ba Requerer ao Presidente da C\u00e2mara a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias que extrapolem a compet\u00eancia da Fiscaliza\u00e7\u00e3o; Art. 22\u00ba Buscar esclarecimentos e solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para as ocorr\u00eancias que surgirem durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato e antecipar-se na solu\u00e7\u00e3o de problemas que afetem a rela\u00e7\u00e3o contratual, tais como: n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, greve de pessoal, n\u00e3o pagamento de obriga\u00e7\u00f5es com funcion\u00e1rios, dentre outros; Art. 23\u00ba Exigir que a contratada mantenha seus empregados devidamente uniformizados, provendo-os, quando necess\u00e1rio, dos Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPIs); Art. 24\u00ba Exigir da contratada que mantenha devidamente identificados, de forma n\u00e3o serem confundidos com similares de propriedade da C\u00e2mara, todos os equipamentos e utens\u00edlios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso, devendo os danificados serem substitu\u00eddos em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo contratualmente estabelecido, sendo que os equipamentos el\u00e9tricos devem ser dotados de sistemas de prote\u00e7\u00e3o, de modo evitar danos \u00e0 rede el\u00e9trica; Art. 25\u00ba Exigir da contratada, mediante notifica\u00e7\u00e3o formal e justificada, a substitui\u00e7\u00e3o imediata de qualquer empregado cuja atua\u00e7\u00e3o, perman\u00eancia ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfat\u00f3rios \u00e0 disciplina ou interesse da C\u00e2mara, devendo sua substitui\u00e7\u00e3o ocorrer em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo contratualmente estabelecido; Art. 26\u00ba Exigir que a contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as responsabilidades e tome as medidas necess\u00e1rias ao atendimento dos seus empregados em atividade na C\u00e2mara Municipal de Diamantino, acidentados ou com mal s\u00fabito. Art. 27\u00ba Exigir da contratada que, nos locais ou objeto onde ser\u00e3o executados os servi\u00e7os, se mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organiza\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o. Art. 28\u00ba Proibir a execu\u00e7\u00e3o por parte dos funcion\u00e1rios da contratada de pr\u00e1tica de atos estranhos ao objeto contratado; Art. 29\u00ba Comunicar por escrito ao Presidente da C\u00e2mara a ocorr\u00eancia de quaisquer danos causados pela contratada \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Diamantino; Art. 30\u00ba Atestar, quando for o caso, para fins de restitui\u00e7\u00e3o de garantia, que a CONTRATADA cumpriu integralmente todas as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenci\u00e1rias; Art. 31\u00ba Encaminhar ao Presidente da C\u00e2mara, devidamente acompanhados dos documentos que o motivam as quest\u00f5es relativas \u00e0 (ao): comunica\u00e7\u00e3o para abertura de nova contrata\u00e7\u00e3o ou proposta de acr\u00e9scimo nos casos poss\u00edveis; constata\u00e7\u00e3o da necessidade de acr\u00e9scimo e/ou supress\u00e3o, observado o limite m\u00e1ximo admitido por lei; pedidos de revis\u00e3o, reajuste e repactua\u00e7\u00e3o solicitados pela contratada, juntamente com a planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os adequada ao valor requerido. Art. 32\u00ba Controlar os contratos em execu\u00e7\u00e3o e as respectivas vig\u00eancias; Art. 33\u00ba Controlar, analisar e executar atividades referentes \u00e0 gest\u00e3o de contratos, instruindo, quando for o caso, quanto \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o, reajuste de pre\u00e7o, reequil\u00edbrio, repactua\u00e7\u00e3o, acr\u00e9scimo, suspens\u00e3o, termos aditivos, apostilamentos, aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e glosas. Art. 31\u00ba \u00c9 vedado ao fiscal/gestor praticar atos de inger\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o da contratada, tais como: exercer o poder de mando sobre os funcion\u00e1rios da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou respons\u00e1veis por ela indicados, exceto quando no objeto da contrata\u00e7\u00e3o houver previs\u00e3o de atendimento direto, tais como servi\u00e7os de recep\u00e7\u00e3o e apoio ao usu\u00e1rio; promover acertos verbais com o contratado; direcionar contrata\u00e7\u00e3o de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; promover ou aceitar desvio de fun\u00e7\u00f5es dos trabalhadores da contratada, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto de contrata\u00e7\u00e3o e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a qual o trabalhador foi convocado; considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o; manter contato com o contratado, visando obter benef\u00edcio ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros; Capitulo IV DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Art. 32\u00ba Da defini\u00e7\u00e3o e pertin\u00eancia: Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e particulares, em que haja acordo de vontade para forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo e a estipula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, seja qual for a denomina\u00e7\u00e3o utilizada. O contrato administrativo \u00e9 o ajuste que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica celebra com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou provadas, para o atendimento do interesse coletivo, segundo as normas do Direito P\u00fablico. As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, por meio de termo de contrato, nos seguintes casos: I - Licita\u00e7\u00f5es realizadas nas modalidades tomada de pre\u00e7o e concorr\u00eancia; II - Dispensas ou inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o, cujos valores estejam compreendidos nos limites das modalidades tomada de pre\u00e7o e concorr\u00eancia; III - Contrata\u00e7\u00f5es de qualquer valor das quais resultem obriga\u00e7\u00f5es futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assist\u00eancia t\u00e9cnica, garantia t\u00e9cnica, servi\u00e7os a serem prestados e etapas a serem cumpridas; d) Nos demais casos o termo de contrato \u00e9 facultativo, podendo ser substitu\u00eddos por instrumentos considerados h\u00e1beis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autoriza\u00e7\u00e3o de compra ou ordem de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o; e) Em qualquer dos casos de substitui\u00e7\u00e3o do contrato por outro instrumento, devem ser observados o princ\u00edpio e os limites da razoabilidade. f) Carta-contrato, nota de empenho, autoriza\u00e7\u00e3o de compra u ordem de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o s\u00e3o documentos mais simples utilizados para a substitui\u00e7\u00e3o de contratos, por\u00e9m aplica-se no que couber as exig\u00eancias do art. 55 da Lei n\u00b0. 8.666/1993; g) A administra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais n\u00e3o resultem em obriga\u00e7\u00f5es futuras, inclusive assist\u00eancia t\u00e9cnica. Cap\u00edtulo V DO TERMO ADITIVO Art. 33\u00ba O Termo Aditivo \u00e9 um instrumento utilizado para formalizar as modifica\u00e7\u00f5es nos contratos administrativos, tais como modifica\u00e7\u00f5es no objeto, acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es no objeto, prorroga\u00e7\u00f5es de prazos, al\u00e9m de outras previs\u00f5es no art. 65 da Lei n\u00b0. 8.666/1993. Art. 34\u00ba A elabora\u00e7\u00e3o do Termo Aditivo compete ao Advogado da C\u00e2mara, e sua publica\u00e7\u00e3o compete ao fiscal do contrato. Cap\u00edtulo VI DO TERMO DE APOSTILAMENTO Art. 35\u00ba O registro por Termo de Apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos: varia\u00e7\u00f5es do valor contratual para fazer face ao reajuste de pre\u00e7os; compensa\u00e7\u00f5es ou penaliza\u00e7\u00f5es financeiras decorrentes das condi\u00e7\u00f5es de pagamento; empenho de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias suplementares, at\u00e9 o limite do seu valor corrigido. Art. 36\u00ba O apostilamento n\u00e3o precisa ser publicado na imprensa oficial, pois o art. 61 \u00a7 \u00fanico, da Lei n\u00b0. 8.666/1993, somente exige a publica\u00e7\u00e3o do instrumento do contrato e dos seus aditamentos. Art. 37\u00ba Como regra as altera\u00e7\u00f5es que podem ser feitas por apostilamento referem-se a fatos j\u00e1 previstos no pr\u00f3prio contrato, n\u00e3o constituindo inova\u00e7\u00f5es na ordem jur\u00eddica; Art. 38\u00ba No apostilamento n\u00e3o h\u00e1 a necessidade de assinatura do contrato ou anu\u00eancia da contratada, bastando o seu conhecimento, que se faz pela remessa de uma das vias da apostila, permanecendo a outra juntada ao contrato ou ao processo de contrata\u00e7\u00e3o. Art. 39\u00ba Quando for necess\u00e1rio praticar v\u00e1rios atos administrativos, sendo um deles elencado como o caso obrigat\u00f3rio de aditivo contratual, o apostilamento fica afastado. Cap\u00edtulo VII DA RESCIS\u00c3O Art. 40\u00ba A inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescis\u00e3o, com as consequ\u00eancias estabelecidas no pr\u00f3prio contrato em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n\u00b0. 8.666/1993. Art. 41\u00ba S\u00e3o motivos para rescis\u00e3o do contrato: especifica\u00e7\u00f5es, projetos ou prazos; lentid\u00e3o no seu cumprimento, levando a Administra\u00e7\u00e3o a comprovar a impossibilidade da conclus\u00e3o da obra, servi\u00e7o ou fornecimento, nos prazos estipulados; o atraso injustificado no in\u00edcio da obra, servi\u00e7o ou fornecimento; a paraliza\u00e7\u00e3o na obra, servi\u00e7o ou do fornecimento, sem justa causa e pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o; a subcontrata\u00e7\u00e3o total ou parcial do seu objeto, a associa\u00e7\u00e3o do contrato com outrem, a cess\u00e3o ou transfer\u00eancia, total ou parcial, da execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem como a fus\u00e3o, cis\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o da CONTRATADA, quando n\u00e3o admitida no ato convocat\u00f3rio e no contrato; o desatendimento das determina\u00e7\u00f5es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execu\u00e7\u00e3o, assim como as de seus superiores; o cometimento reiterado de faltas na sua execu\u00e7\u00e3o; a decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou instaura\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia civil; a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade ou o falecimento do contrato; a altera\u00e7\u00e3o social, a modifica\u00e7\u00e3o da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execu\u00e7\u00e3o do contrato; raz\u00f5es de interesse p\u00fablico de alta relev\u00e2ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da C\u00e2mara, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; a suspens\u00e3o, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, de obras, servi\u00e7os ou compras, acarretando modifica\u00e7\u00e3o no valor inicial do contrato al\u00e9m do limite permitido; a suspens\u00e3o de sua execu\u00e7\u00e3o, por ordem escrita da Administra\u00e7\u00e3o, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade p\u00fablica, grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspens\u00f5es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigat\u00f3rio ou indeniza\u00e7\u00f5es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza\u00e7\u00f5es e mobiliza\u00e7\u00f5es, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito a optar pela suspens\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas at\u00e9 que seja normalizada a situa\u00e7\u00e3o; o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra\u00e7\u00e3o, decorrente de obras, servi\u00e7os ou fornecimento, ou parcelas deste, j\u00e1 recebidos ou executados, salvo em casos de calamidade p\u00fablica, grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito a optar pela suspens\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 que seja normalizada a situa\u00e7\u00e3o; a n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, de \u00e1rea, local ou objeto para execu\u00e7\u00e3o da obra, servi\u00e7o ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; a ocorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu\u00e7\u00e3o do contrato; descumprimento do disposto no inciso C do art. 27 da Lei n\u00b0. 8.666/1993 (proibi\u00e7\u00e3o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nas condi\u00e7\u00f5es de aprendiz, a partir dos quatorze anos). Art. 42\u00ba Os casos de rescis\u00e3o contratual ser\u00e3o formalmente motivados nos autos do processo de contrata\u00e7\u00e3o, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. Art. 43\u00ba A rescis\u00e3o administrativa pode ser: Unilateral ou administrativa: quando a Administra\u00e7\u00e3o, frente a situa\u00e7\u00f5es de descumprimento de cl\u00e1usulas contratuais por parte do contratado, lentid\u00e3o, atraso, paralisa\u00e7\u00e3o ou por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, decide por ato administrativo unilateral e motivado, rescindir o contrato; Amig\u00e1vel: acordo formalizado no processo, diante da conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o e o contratado; Judicial: quando a rescis\u00e3o \u00e9 discutida em instancia judicial e se d\u00e1 conforme os termos de senten\u00e7a transitada em julgado. Art. 44\u00ba A rescis\u00e3o administrativa ou amig\u00e1vel ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o escrita e fundamentada da autoridade competente. Art. 45\u00ba Na rescis\u00e3o unilateral s\u00e3o assegurados a Administra\u00e7\u00e3o os seguintes direitos, sem preju\u00edzo de san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao contratado, previstas na Lei n\u00b0. 8.666/1993: Assumir de imediato o objeto contratado, no estado e no local em que se encontrar; Ocupar e utilizar local, instala\u00e7\u00f5es, materiais e pessoal empregados na execu\u00e7\u00e3o do contrato, necess\u00e1rios \u00e0 continuidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto; Reter cr\u00e9ditos decorrentes do contrato at\u00e9 o limite dos preju\u00edzos causados \u00e0 C\u00e2mara pelo contratado. Cap\u00edtulo VIII DA PRORROGA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO Art. 46\u00ba O art. 57 da Lei n\u00b0.8666/1993 estabelece que a dura\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e cita ainda as exce\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es que podem ultrapassar o exerc\u00edcio financeiro. Art. 47\u00ba A pr\u00e1tica dos atos de prorroga\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia do contrato deve ocorrer no processo de contrata\u00e7\u00e3o, para serem providos todos os atos de registros e altera\u00e7\u00e3o do contrato. Art. 48\u00ba O fiscal do contrato dever\u00e1 informar ao Presidente da C\u00e2mara, nos autos do processo de contrata\u00e7\u00e3o, o interesse na prorroga\u00e7\u00e3o do contrato sob sua responsabilidade, apresentando: Manifesta\u00e7\u00e3o sobre o desempenho da contratada; Pesquisa de mercado com empresas do ramo ou \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que mantenham contratos semelhantes, para subsidiar a an\u00e1lise da vantajosidade da prorroga\u00e7\u00e3o contratual; Manifesta\u00e7\u00e3o da contratada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o e ao reajuste de pre\u00e7os; Os documentos de regularidade fiscal com a Receita Federal, INSS, FGTS e D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT) e verifica\u00e7\u00e3o de eventual proibi\u00e7\u00e3o para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o; Informa\u00e7\u00f5es sobre o saldo de empenho. Art. 49\u00ba Nos casos de prorroga\u00e7\u00e3o de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos, o fiscal dever\u00e1 observar os seguintes requisitos: previs\u00e3o expressa de possibilidade da prorroga\u00e7\u00e3o no Edital e no Contrato; limita\u00e7\u00e3o ao total de 60 (sessenta) meses, por iguais e sucessivos per\u00edodos (n\u00e3o haver solu\u00e7\u00e3o de continuidade nas prorroga\u00e7\u00f5es); obten\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o (pesquisa de pre\u00e7os); justificativa por escrito do interesse p\u00fablico na prorroga\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da autoridade superior; manifesta\u00e7\u00e3o de interesse pela parte contratada; manifesta\u00e7\u00e3o do fiscal do contrato, atestando a regularidade dos servi\u00e7os at\u00e9 ent\u00e3o prestados; manuten\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o (comprova\u00e7\u00e3o da capacidade de contratar com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica); previs\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios; Par\u00e1grafo \u00fanico - Assim, sempre que submetida a an\u00e1lise jur\u00eddica da minuta de prorroga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 38 da Lei n.\u00ba 8.666/93, deve-se proceder com a verifica\u00e7\u00e3o do preenchimento dos requisitos acima dispostos. Art. 50\u00ba Quando for caso de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, o fiscal/gestor dever\u00e1 informar se a contratada continua mantendo, em rela\u00e7\u00e3o a execu\u00e7\u00e3o do objeto, as condi\u00e7\u00f5es que ensejaram sua contrata\u00e7\u00e3o conforme a fundamenta\u00e7\u00e3o legal pertinente. Art. 51\u00ba Nas hip\u00f3teses em que os contratos n\u00e3o puderem ser prorrogados o Setor demandante dever\u00e1 ser notificado em tempo h\u00e1bil \u00e0 elaborar novo Termo de Refer\u00eancia/Projeto B\u00e1sico. Art. 52\u00ba Os autos contendo pedido de prorroga\u00e7\u00e3o ou de elabora\u00e7\u00e3o de Termo de Refer\u00eancia/Projeto B\u00e1sico, dever\u00e3o ser encaminhados antes da expira\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do respectivo contrato e dentro dos prazos estabelecidos nos Editais e contratos. Art. 53\u00ba \u00c9 importante observar o cumprimento dos sobreditos prazos, pois a elabora\u00e7\u00e3o da minuta do contrato, bem como edital, exige detalhada an\u00e1lise do Termo de Refer\u00eancia/Projeto B\u00e1sico, al\u00e9m de que os tr\u00e2mites processuais obrigat\u00f3rios e o pr\u00f3prio procedimento licitat\u00f3rio necessitam de tempo consider\u00e1vel de instru\u00e7\u00e3o. Art. 54\u00ba Nos contratos cuja dura\u00e7\u00e3o, ou previs\u00e3o de dura\u00e7\u00e3o, ultrapasse o exerc\u00edcio financeiro, indicar-se-\u00e3o o cr\u00e9dito e respectivo empenho para atender \u00e0 despesa no primeiro exerc\u00edcio, bem como de cada parcela da despesa relativa \u00e0 parte a ser executada em exerc\u00edcio futuro, com a declara\u00e7\u00e3o de que, em Termos Aditivos ou apostilamentos, indicar-se-\u00e3o os cr\u00e9ditos e empenhos para sua cobertura. Art. 55\u00ba Por ocasi\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do contrato, a C\u00e2mara dever\u00e1: Assegurar-se de que os pre\u00e7os contratados continuam compat\u00edveis com aqueles praticados no mercado, de forma garantir a continuidade da contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de uma nova licita\u00e7\u00e3o; Realizar a negocia\u00e7\u00e3o contratual para a redu\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de custos fixos ou vari\u00e1veis n\u00e3o renov\u00e1veis que j\u00e1 tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contrata\u00e7\u00e3o, sob pena de n\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do contrato. Cap\u00edtulo IX DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES Art. 56\u00ba Os contratos poder\u00e3o ser alterados desde que haja interesse e seja conveniente para Administra\u00e7\u00e3o (interesse p\u00fablico). Art. 57\u00ba Para que as altera\u00e7\u00f5es sejam consideradas v\u00e1lidas devem ser justificadas por escrito e previamente autorizados pelo presidente da C\u00e2mara. Art. 58\u00ba A altera\u00e7\u00e3o unilateral pode acontecer nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: altera\u00e7\u00e3o qualitativa: quando a Administra\u00e7\u00e3o necessitar modificar o projeto ou as especifica\u00e7\u00f5es para melhor adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aos seus objetivos; altera\u00e7\u00e3o quantitativa: quando for necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o do valor do contrato em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo ou diminui\u00e7\u00e3o dos quantitativos do seu objeto. Art. 59\u00ba A altera\u00e7\u00e3o por acordo de partes pode ocorrer nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para execu\u00e7\u00e3o do contrato; Quando dor necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o do regime de execu\u00e7\u00e3o do contrato da obra ou servi\u00e7os ou do fornecimento de bens em face de verifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da inaplicabilidade dos termos contratuais origin\u00e1rios; Quando for necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o da forma de pagamento, por imposi\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias que surgirem ap\u00f3s a assinatura do contrato, devendo ser mantido o seu valor inicial atualizado; Quando for necess\u00e1rio restabelecer as rela\u00e7\u00f5es inicialmente pactuadas entre os encargos do contrato e a retribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o para a justa remunera\u00e7\u00e3o da obra, servi\u00e7o ou fornecimento, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro inicial do contrato, na hip\u00f3tese de sobrevirem fatos imprevis\u00edveis, ou previs\u00edveis, ou, ainda, em caso de for\u00e7a maior, caso fortuito ou fato do pr\u00edncipe, configurando \u00e1rea econ\u00f4mica extraordin\u00e1ria e extracontratual. Art. 60\u00ba De acordo com a Lei n\u00b0. 8.666/1993, art. 65, \u00a71\u00b0, a Administra\u00e7\u00e3o pode alterar o contrato quando forem necess\u00e1rios acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es nas compras, obras ou servi\u00e7os, desde que respeitados alguns limites: Para compras, obras ou servi\u00e7os: acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; Para reforma de edif\u00edcio ou equipamento: acr\u00e9scimos at\u00e9 o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do contrato. Art. 61\u00ba Somente s\u00e3o permitidas supress\u00f5es superiores a 25% (vinte e cinco por cento) quando houver acordo celebrado entre as partes. Art. 62\u00ba O limite de 25% (vinte e cinco por cento) das modifica\u00e7\u00f5es aplica-se sobre o valor inicial atualizado, ou seja, considerando o valor reajustado e revisto, nos termos do art. 65, inciso II, al\u00ednea; Art. 63\u00ba Os prazos de execu\u00e7\u00e3o do objeto poder\u00e3o ser aumentados ou diminu\u00eddos proporcionalmente aos acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es que por acaso ocorram. Cap\u00edtulo X DO EQUIL\u00cdBRIO ECON\u00d4MICO-FINANCEIRO Art. 64\u00ba O equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, assegurado pelo art. 37, XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consiste na manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha est\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o entre as obriga\u00e7\u00f5es do contratado e a justa retribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o pelo fornecimento de bem, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou execu\u00e7\u00e3o de obra. Art. 65\u00ba O reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorr\u00eancias: Fato imprevis\u00edvel, ou previs\u00edvel, por\u00e9m de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, retardadores ou impeditivos da execu\u00e7\u00e3o do que foi contratado; Caso de for\u00e7a maior, caso fortuito ou fato do pr\u00edncipe, quando esses fatos provocarem impactos significativos na equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do contrato. Art. 66\u00ba Para que possa ser autorizado e concedido o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, normalmente pedido pelo contratado, dever\u00e1 ser verificado: Os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequil\u00edbrio; A ocorr\u00eancia de fato imprevis\u00edvel, ou previs\u00edvel, por\u00e9m de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, que justifique as modifica\u00e7\u00f5es do contrato para mais ou para menos; Art. 67\u00ba O reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro n\u00e3o est\u00e1 vinculado a qualquer \u00edndice, ocorre quando for necess\u00e1rio o restabelecimento da rela\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que as partes pactuaram inicialmente. Cap\u00edtulo XI DO REAJUSTE Art. 68\u00ba O reajuste de pre\u00e7os decorre da \u00e1lea ordin\u00e1ria (risco normal) e est\u00e1 vinculado a um \u00edndice previamente definido no contrato, como trata o art. 40, XI, da Lei n\u00b0.8.666/1993: Art. 40 - O edital conter\u00e1 [...] e indicar\u00e1, obrigatoriamente, o seguinte: [...] XI - crit\u00e9rio de reajuste, que dever\u00e1 retratar a varia\u00e7\u00e3o efetiva do custo de produ\u00e7\u00e3o, admitida a ado\u00e7\u00e3o de \u00edndices espec\u00edficos ou setoriais, desde a data prevista para a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, ou do or\u00e7amento a que essa proposta se referir, at\u00e9 a data do adimplemento de cada parcela. Art. 69\u00ba O reajuste \u00e9 cl\u00e1usula necess\u00e1ria nos contratos administrativos, seguindo o disposto no art. 55, III da Lei n\u00b0.8.666/1993: III - o pre\u00e7o e as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, os crit\u00e9rios, data-base e periodicidade do reajustamento de pre\u00e7os, os crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria entre a data do adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es e a do efetivo pagamento. Art. 70\u00ba Em contratos com prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, \u00e9 admitida cl\u00e1usula com previs\u00e3o de reajuste de pre\u00e7os. Art. 71\u00ba De acordo com o art. 2\u00b0., \u00a73\u00b0 da Lei n\u00b0.10.192/2001, s\u00e3o nulos de pleno direito qualquer expediente que, na apura\u00e7\u00e3o do \u00edndice de reajuste, produzirem efeitos inferiores a 12 (doze) meses. Cap\u00edtulo XII DA REPACTUA\u00c7\u00c3O Art. 72\u00ba A repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma de negocia\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o e a contratada, que objetiva a adequa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os contratuais aos novos pre\u00e7os de mercado. Art. 73\u00ba A altera\u00e7\u00e3o do valor contratual na repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o se d\u00e1 por \u00edndices oficiais, decorre da demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica da varia\u00e7\u00e3o devidamente justificada dos componentes dos custos do contrato. Art. 74\u00ba \u00c9 necess\u00e1rio identificar a varia\u00e7\u00e3o efetiva do custo de produ\u00e7\u00e3o, desvendando-se da\u00ed, a dose necess\u00e1ria para alterar o valor contratual decorrente de eventos previs\u00edveis, compreendidos na \u00e1lea ordin\u00e1ria do contrato. Cap\u00edtulo XIII DAS PENALIDADES Art. 75\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o de penalidades ao contrato \u00e9 um instrumento que a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e para execut\u00e1-lo, visando ao fiel cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. Art. 76\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o deve sempre preservar o car\u00e1ter pedag\u00f3gico da san\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover a Justi\u00e7a em cada caso. Art. 77\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o de penalidades deve ser considerado o que disp\u00f5e o edital, o contrato e a Lei n\u00b0.8.666/1993, em seus artigos 86 a 88, assim como o art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0.10.520/2002, nas contrata\u00e7\u00f5es originadas da modalidade preg\u00e3o. Art. 78\u00ba Sempre que na apura\u00e7\u00e3o dos fatos houver quest\u00f5es jur\u00eddicas que precisem ser dirimidas para a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, a Assessoria Jur\u00eddica da Presid\u00eancia dever\u00e1 obrigatoriamente ser consultada. Art. 79\u00ba Em regra s\u00e3o estas as penalidades previstas na Lei n\u00b0.8.666/1993: Advert\u00eancia; Multa; Suspens\u00e3o tempor\u00e1rio do direito de licitar e impedimento para contratar; Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. Art. 80\u00ba No caso particular da licita\u00e7\u00e3o sob a forma Preg\u00e3o: Advert\u00eancia; Multa; Suspens\u00e3o tempor\u00e1rio do direito de licitar e impedimento para contratar; Exclus\u00e3o do cadastro de fornecedores. Art. 81\u00ba As penalidades constantes nos incisos I e II do art. 79 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa s\u00e3o reservadas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es de menor gravidade, e como regra, precedem aplica\u00e7\u00f5es das demais san\u00e7\u00f5es. Art. 82\u00ba As demais penalidades s\u00e3o aplicadas no caso de incorrer infra\u00e7\u00f5es graves. Art. 83\u00ba H\u00e1 quatro fases distintas para a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es: notifica\u00e7\u00e3o, defesa, decis\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o. Art. 84\u00ba Caso o fiscal/gestor verifique a ocorr\u00eancia de fato previsto contratualmente como case de penalidade, dever\u00e1 relatar o ocorrido ao Gabinete da Presid\u00eancia atrav\u00e9s do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o para que seja instaurado o tr\u00e2mite processual cab\u00edvel, devidamente motivado. Art. 85\u00ba Para validade da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, \u00e9 indispens\u00e1vel que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e contradit\u00f3rio. Art. 86\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer pessoalmente ou por correspond\u00eancia com aviso de recebimento, onde ser\u00e1 indicada a conduta considerada irregular, a motiva\u00e7\u00e3o e a esp\u00e9cie da penalidade administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das raz\u00f5es de defesa. Art. 87\u00ba O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via ser\u00e1 de 05 (cinco) dias \u00fateis a contar da intima\u00e7\u00e3o, onde dever\u00e1 ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da lei n\u00b0.8.666/1993. Cap\u00edtulo XIV DO PAGAMENTO Art. 88\u00ba O atesto das notas fiscais dever\u00e1 ser acompanhado do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, assim como os documentos correlatos \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o da despesa e dos documentos de regularidade fiscal previstos na Lei 8.666/1993. Art. 89\u00ba Ocorrendo erros na apresenta\u00e7\u00e3o do (s) documento (s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) ser\u00e1(\u00e3o) devolvidos(s) \u00e0 contratada para corre\u00e7\u00e3o, ficando estabelecido que o prazo para pagamento ser\u00e1 contado a partir da data de apresenta\u00e7\u00e3o do novo documento devidamente corrigido. Art. 90\u00ba As notas fiscais referentes \u00e0s obras, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e fornecimento de produtos devem ser encaminhadas pela empresa contratada ao fiscal/comiss\u00e3o para as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 confer\u00eancia, atesto dos documentos fiscais e liquida\u00e7\u00e3o da despesa. Cap\u00edtulo XV CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 91\u00ba Os Fiscais de Contratos nomeados utilizar\u00e3o medidas que possibilitem uma gest\u00e3o eficaz dos contratos firmados pela C\u00e2mara Municipal, assegurando com isso as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua operacionaliza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento. Art. 92\u00ba Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder\u00e3o ser obtidos junto \u00e0 Unidade Central de Controle Interno e a Coordena\u00e7\u00e3o Geral que, por sua vez, atrav\u00e9s de procedimentos de auditoria interna aferir\u00e1 a fiel observ\u00e2ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Art. 93\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir da mesma; Art. 94\u00ba Integram essa instru\u00e7\u00e3o normativa: Anexo I: Modelo de Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Diamantino-MT, 23 de novembro de 2020. Edilson Mota Sampaio F\u00e1bio Tomekiti Fukushima Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino Auditor P\u00fablico Interno ANEXO I Modelo de Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o RELAT\u00d3RIO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO CONTRATO N\u00ba. ADITIVO SIM N\u00c3O Se SIM, descriminar qual termo aditivo. ( ) ( ) Termo Aditivo n\u00ba. ......./20.. Data do Aditivo: Data da assinatura do contrato: Prazo de Vig\u00eancia: Objeto do contrato: Empresa contratada: CNPJ: 1. OCORR\u00caNCIAS: Conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, (N\u00c3O) ou EST\u00c3O SENDO ATENDIDAS todas as obriga\u00e7\u00f5es assumidas, constantes das cl\u00e1usulas contratuais e demais condi\u00e7\u00f5es do edital da licita\u00e7\u00e3o e seus anexos. 2. AVALIA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS E DOS DOCUMENTOS QUE FORAM APRESENTADOS PELA EMPRESA. 3. OBSERVA\u00c7\u00d5ES/SUGEST\u00d5ES/RECLAMA\u00c7\u00d5ES: Diamantino-MT,_____/______/_______. (Servidor Nomeado) Fiscal do Contrato. Portaria N\u00ba. ____/20___ Matricula N\u00ba ____/20___ PAGE PAGE 15 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30838,"ano":2020,"data":"2020-11-25T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":4,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"APROVA AS INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS QUE ESTABELECE CRIT\u00c9RIOS E PROCEDIMENTOS PARA A GEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATRIVOS, NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO","subtipo":220,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 4/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":135,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 4/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-12-09","autor":"","ementa":"","indexacao":"Protocolo N\u00ba _____/2020 Data: Autoria: Mesa Diretora Visto__________________ EXPEDIENTE DATA VISTO_______________ DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA DATA_____/____/_____ ( )APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio______________ PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba004/2020 APROVA AS INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS QUE ESTABELECEM CRIT\u00c9RIOS E PROCEDIMENTOS PARA A GEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATRIVOS, NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas e objetivando a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno da C\u00e2mara Municipal, no \u00e2mbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plen\u00e1rio aprovou e ele promulga o seguinte: Art. 1\u00ba - A fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino obedecer\u00e1 aos crit\u00e9rios e normas estabelecidos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa N.\u00ba 022/2020 que faz parte desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba - Caber\u00e1 \u00e0 Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orienta\u00e7\u00f5es a respeito da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0 - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Resolu\u00e7\u00e3o 055/2014. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB JUSTIFICATIVA Nobres Pares, a proposi\u00e7\u00e3o que ora apresentamos para an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias tem por objetivo a regulamenta\u00e7\u00e3o para o Fiscal do Contrato, para este, levamos em considera\u00e7\u00e3o os pontos abaixo elencados: A fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 o mecanismo conferido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para garantir a perfeita execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo. Trata-se de instrumento essencial de controle da execu\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica, no qual o fiscal exerce papel de destaque. O fiscal do contrato deve zelar para que o objetivo da contrata\u00e7\u00e3o seja plenamente atingido, tanto na qualidade das especifica\u00e7\u00f5es, quanto nas quantidades previstas. A atua\u00e7\u00e3o eficiente do fiscal pode evitar irregularidades na execu\u00e7\u00e3o dos contratos. Portanto, \u00e9 fundamental que o fiscal tenha conhecimento da sua vasta gama de atribui\u00e7\u00f5es e dos instrumentos que est\u00e3o ao seu alcance para o exerc\u00edcio do seu mister. Devendo a Administra\u00e7\u00e3o sempre que designar um servidor para ser fiscal de contrato, verificar se o servidor tem conhecimento t\u00e9cnico suficiente na \u00e1rea do objeto do contrato e das mat\u00e9rias correlatas \u00e0 atividade fiscalizat\u00f3ria. Caso atue de forma negligente, poder\u00e1 ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por eventuais danos que poderiam ter sido evitados. Por todo o exposto, diante da sua import\u00e2ncia, entende-se que a fun\u00e7\u00e3o do fiscal do contrato \u00e9 exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando sempre a finalidade p\u00fablica e a boa aplica\u00e7\u00e3o do dinheiro p\u00fablico. Certos de que Vossas Excel\u00eancias ir\u00e3o analisar a presente propositura, e votar\u00e3o pela sua aprova\u00e7\u00e3o antecipamos nossos agradecimentos. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio \u2013 PP Ver\u00aa. Gon\u00e7alina Maria V. de Almeida \u2013 PSDB Ver\u00aa. Maria Eug\u00eania dos S. Vasconcellos \u2013 PSB INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 022/2020 VERS\u00c3O: 01 APROVADA EM: ...../....../...... ASSUNTO: Instru\u00e7\u00e3o Normativa para Fiscal do Contrato. SETORES ENVOLVIDOS: Todas as unidades/setores da Administra\u00e7\u00e3o Direta. Cap\u00edtulo I DOS OBJETIVOS Art. 1\u00ba. A presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa tem por objetivo estabelecer crit\u00e9rios e procedimentos para a gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT. Cap\u00edtulo II DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, DOS CONCEITOS E DISPOSI\u00c7\u00d5ES LEGAIS Art. 2\u00ba. Para os efeitos desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, considera-se: I - Gest\u00e3o do Contrato: \u00e9 um conjunto de procedimentos administrativos que envolvem a supervis\u00e3o, o acompanhamento, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a interven\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o contratual, de tal forma que garanta a fiel observ\u00e2ncia das cl\u00e1usulas contratuais e a perfeita realiza\u00e7\u00e3o do objeto. II - Fiscaliza\u00e7\u00e3o: Atividade exercida de modo sistem\u00e1tico pelo Contratante, objetivando a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contratuais t\u00e9cnicas e administrativas, e, todos os seus aspectos. III - Gestor/Fiscal do Contrato: \u00e9 o representante da administra\u00e7\u00e3o designado para acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do contrato. IV - Contrato: Todo e qualquer ajuste entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e particulares, em que haja um acordo de vontades para forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos e a estipula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, seja qual for a denomina\u00e7\u00e3o utilizada. \u00c9 um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. V - Contratante: Denomina\u00e7\u00e3o dada ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta ou indireta. VI - Termo Aditivo: Instrumento celebrado durante a vig\u00eancia do contrato original, para promover modifica\u00e7\u00f5es nas condi\u00e7\u00f5es pactuadas, tais como acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es no objeto, prorroga\u00e7\u00f5es de prazos, prorroga\u00e7\u00e3o do contrato, repactua\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras modifica\u00e7\u00f5es admitidas na Lei Federal n\u00ba. 8.666/93 VII - Termo de Apostilamento: \u00c9 o registro administrativo que pode ser feito no termo de contrato, ou nos demais instrumentos h\u00e1beis que o substituem, normalmente no verso da \u00faltima p\u00e1gina do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos h\u00e1beis. VIII - Termo Contratual: S\u00e3o os par\u00e2metros utilizados para contrata\u00e7\u00e3o, onde s\u00e3o fixadas obriga\u00e7\u00f5es entre contratante e o contratado, e responsabilidades as quais se obrigam cumprir, sob pena de lei. IX - Reajuste de Pre\u00e7os: \u00e9 instituto concebido com a finalidade de alterar o valor a ser pago em fun\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o do valor dos insumos. X - Repactua\u00e7\u00e3o: \u00e9 instituto utilizado para o restabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, rompido em raz\u00e3o de ocorr\u00eancias discrepantes do previsto e pactuado pelas partes. XI \u2013 Liquida\u00e7\u00e3o: a liquida\u00e7\u00e3o consiste na verifica\u00e7\u00e3o do direito adquirido pelo credor tendo por base os t\u00edtulos e documentos comprobat\u00f3rios do respectivo cr\u00e9dito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a import\u00e2ncia exata a pagar; e a quem se deve pagar a import\u00e2ncia, para extinguir a obriga\u00e7\u00e3o. A liquida\u00e7\u00e3o das despesas com fornecimento ou com servi\u00e7os prestados ter\u00e3o por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da presta\u00e7\u00e3o efetiva do servi\u00e7o. XII \u2013 Empenho: \u00c9 a fase em que a administra\u00e7\u00e3o se compromete a reservar o valor para cobrir despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os contratados. Constitui-se em uma garantia para o credor de que h\u00e1 recurso or\u00e7ament\u00e1rio para pagar a despesa. XIII - Termo de Refer\u00eancia - TR: documento utilizado para a solicita\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os, obras e servi\u00e7os de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avalia\u00e7\u00e3o do custo pela Administra\u00e7\u00e3o, diante de or\u00e7amento detalhado, considerando pre\u00e7os praticados no mercado, a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos, a estrat\u00e9gia de suprimentos e o prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato; Art. 3\u00ba Da base legal: Lei Federal 8.666/93 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Federal 10.520/2002 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Federal 12.232/2012 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Federal 4.320/64 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; Lei Complementar 101/2000 \u2013 LRF; Lei Complementar 123/2006; Lei Municipal n\u00ba. 1.380/2020; Demais legisla\u00e7\u00f5es e normas que tratam da mat\u00e9ria. Cap\u00edtulo III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do gestor/fiscal do contrato: I - Estudar atenta e minuciosamente todo contrato e seus aditivos, principalmente quanto a(o): objeto de contrata\u00e7\u00e3o; prazo de vig\u00eancia do contrato e da garantia contratual; forma de fornecimento dos materiais, prazo de entrega, presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e quantitativo de funcion\u00e1rios, se houver; cronograma de servi\u00e7os; condi\u00e7\u00f5es de pagamento; condi\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o; penalidades; II - Ser\u00e3o designados, para fiscal de contrato: quando se tratar de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns, o indicado deve ser servidor de provimento efetivo, e que detenha conhecimento do objeto do contrato; quando se tratar de contrato de fornecimento de materiais de consumo, o indicado deve ser servidor efetivo e preferencialmente lotado no Setor de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio; quando se tratar de contrato de servi\u00e7os e obras de engenharia, o indicado deve, obrigatoriamente, possuir conhecimento t\u00e9cnico do objeto do contrato. III - Em se tratando de obras e servi\u00e7os de engenharia, o fiscal dever\u00e1: acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma f\u00edsico-financeiro; acompanhar o cumprimento das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos materiais a serem aplicados na obra e zelar pela qualidade dos servi\u00e7os prestados; verificar o cumprimento, pela contratada, da obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o de todos os projetos e do memorial descritivo, no canteiro de obras; receber as etapas da obra mediante medi\u00e7\u00f5es precisas e de acordo com o projeto executivo; acompanhar as modifica\u00e7\u00f5es no cronograma f\u00edsico-financeiro e as substitui\u00e7\u00f5es de materiais e equipamentos; executar as medi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os executados, no per\u00edodo relativo \u00e0 medi\u00e7\u00e3o, tendo como base a planilha or\u00e7ament\u00e1ria apresentada na licita\u00e7\u00e3o ou aditivo; exigir da construtora a Nota Fiscal de Servi\u00e7o e documentos comprobat\u00f3rios de regularidade fiscal previstos no contrato. Art. 5\u00ba Aprovar os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es do contrato; Art. 6\u00ba Verificar se na entrega dos materiais, na execu\u00e7\u00e3o de obras ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, as especifica\u00e7\u00f5es e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato; Art. 7\u00ba Inserir nos autos sempre que necess\u00e1rio as certid\u00f5es negativas e verificar se h\u00e1 eventual proibi\u00e7\u00e3o para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o; Art. 8\u00ba Verificar e exigir a execu\u00e7\u00e3o das rotinas da contrata\u00e7\u00e3o previamente estabelecidas e definidas no contrato; Art. 9\u00ba Elaborar Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, anotar todas as ocorr\u00eancias relacionadas \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, apontar faltas cometidas pelo contratado, solicitar a regulariza\u00e7\u00e3o, sugerir aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, controlar o saldo do empenho e informar as boas pr\u00e1ticas; Art. 10\u00ba Opinar sobre quaisquer solicita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao perfeito atendimento do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acr\u00e9scimo de valores ao contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da C\u00e2mara; Art. 11\u00ba Submeter previamente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Gabinete da Presid\u00eancia, ao Advogado da C\u00e2mara e ao Presidente quaisquer altera\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis na contrata\u00e7\u00e3o, apresentando justificativa e demais elementos necess\u00e1rios; Art. 12\u00ba Opinar sobre quaisquer solicita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao perfeito atendimento do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acr\u00e9scimo de valores ao contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da C\u00e2mara; Art. 13\u00ba Submeter previamente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Presidente quaisquer altera\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis na contrata\u00e7\u00e3o, apresentando justificativa e demais elementos necess\u00e1rios; Art. 14\u00ba Inteirar-se a respeito dos casos de prorroga\u00e7\u00f5es, repactua\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es contratuais; Art. 15\u00ba Conferir as notas fiscais e planilhas apresentadas pelos contratados, verificando e comparando os valores, os c\u00e1lculos, os quantitativos e a descri\u00e7\u00e3o dos objetos, inclusive marca/fabricante, com as informa\u00e7\u00f5es do contrato, ordem de fornecimento ou ordem de servi\u00e7o; Art. 16\u00ba Atestar a efetiva realiza\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, para a correta liquida\u00e7\u00e3o da despesa relativa \u00e0 nota fiscal; Art. 17\u00ba N\u00e3o atestar a nota fiscal enquanto n\u00e3o for cumprida a obriga\u00e7\u00e3o e/ou apresentada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos encargos da contrata\u00e7\u00e3o; Art. 18\u00ba Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado e os servi\u00e7os executados em desconformidade com os termos estabelecidos no contrato, ordem de fornecimento ou ordem de servi\u00e7o; Art. 19\u00ba Fiscalizar a manuten\u00e7\u00e3o pela contratada das condi\u00e7\u00f5es de sua habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o, com a solicita\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o; Art. 20\u00ba Manter contato com o preposto ou representante da contratada, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas; Art. 21\u00ba Requerer ao Presidente da C\u00e2mara a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias que extrapolem a compet\u00eancia da Fiscaliza\u00e7\u00e3o; Art. 22\u00ba Buscar esclarecimentos e solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para as ocorr\u00eancias que surgirem durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato e antecipar-se na solu\u00e7\u00e3o de problemas que afetem a rela\u00e7\u00e3o contratual, tais como: n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, greve de pessoal, n\u00e3o pagamento de obriga\u00e7\u00f5es com funcion\u00e1rios, dentre outros; Art. 23\u00ba Exigir que a contratada mantenha seus empregados devidamente uniformizados, provendo-os, quando necess\u00e1rio, dos Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPIs); Art. 24\u00ba Exigir da contratada que mantenha devidamente identificados, de forma n\u00e3o serem confundidos com similares de propriedade da C\u00e2mara, todos os equipamentos e utens\u00edlios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso, devendo os danificados serem substitu\u00eddos em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo contratualmente estabelecido, sendo que os equipamentos el\u00e9tricos devem ser dotados de sistemas de prote\u00e7\u00e3o, de modo evitar danos \u00e0 rede el\u00e9trica; Art. 25\u00ba Exigir da contratada, mediante notifica\u00e7\u00e3o formal e justificada, a substitui\u00e7\u00e3o imediata de qualquer empregado cuja atua\u00e7\u00e3o, perman\u00eancia ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfat\u00f3rios \u00e0 disciplina ou interesse da C\u00e2mara, devendo sua substitui\u00e7\u00e3o ocorrer em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo contratualmente estabelecido; Art. 26\u00ba Exigir que a contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as responsabilidades e tome as medidas necess\u00e1rias ao atendimento dos seus empregados em atividade na C\u00e2mara Municipal de Diamantino, acidentados ou com mal s\u00fabito. Art. 27\u00ba Exigir da contratada que, nos locais ou objeto onde ser\u00e3o executados os servi\u00e7os, se mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organiza\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o. Art. 28\u00ba Proibir a execu\u00e7\u00e3o por parte dos funcion\u00e1rios da contratada de pr\u00e1tica de atos estranhos ao objeto contratado; Art. 29\u00ba Comunicar por escrito ao Presidente da C\u00e2mara a ocorr\u00eancia de quaisquer danos causados pela contratada \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Diamantino; Art. 30\u00ba Atestar, quando for o caso, para fins de restitui\u00e7\u00e3o de garantia, que a CONTRATADA cumpriu integralmente todas as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenci\u00e1rias; Art. 31\u00ba Encaminhar ao Presidente da C\u00e2mara, devidamente acompanhados dos documentos que o motivam as quest\u00f5es relativas \u00e0 (ao): comunica\u00e7\u00e3o para abertura de nova contrata\u00e7\u00e3o ou proposta de acr\u00e9scimo nos casos poss\u00edveis; constata\u00e7\u00e3o da necessidade de acr\u00e9scimo e/ou supress\u00e3o, observado o limite m\u00e1ximo admitido por lei; pedidos de revis\u00e3o, reajuste e repactua\u00e7\u00e3o solicitados pela contratada, juntamente com a planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os adequada ao valor requerido. Art. 32\u00ba Controlar os contratos em execu\u00e7\u00e3o e as respectivas vig\u00eancias; Art. 33\u00ba Controlar, analisar e executar atividades referentes \u00e0 gest\u00e3o de contratos, instruindo, quando for o caso, quanto \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o, reajuste de pre\u00e7o, reequil\u00edbrio, repactua\u00e7\u00e3o, acr\u00e9scimo, suspens\u00e3o, termos aditivos, apostilamentos, aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e glosas. Art. 31\u00ba \u00c9 vedado ao fiscal/gestor praticar atos de inger\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o da contratada, tais como: exercer o poder de mando sobre os funcion\u00e1rios da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou respons\u00e1veis por ela indicados, exceto quando no objeto da contrata\u00e7\u00e3o houver previs\u00e3o de atendimento direto, tais como servi\u00e7os de recep\u00e7\u00e3o e apoio ao usu\u00e1rio; promover acertos verbais com o contratado; direcionar contrata\u00e7\u00e3o de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; promover ou aceitar desvio de fun\u00e7\u00f5es dos trabalhadores da contratada, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto de contrata\u00e7\u00e3o e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a qual o trabalhador foi convocado; considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o; manter contato com o contratado, visando obter benef\u00edcio ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros; Capitulo IV DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Art. 32\u00ba Da defini\u00e7\u00e3o e pertin\u00eancia: Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e particulares, em que haja acordo de vontade para forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo e a estipula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, seja qual for a denomina\u00e7\u00e3o utilizada. O contrato administrativo \u00e9 o ajuste que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica celebra com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou provadas, para o atendimento do interesse coletivo, segundo as normas do Direito P\u00fablico. As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, por meio de termo de contrato, nos seguintes casos: I - Licita\u00e7\u00f5es realizadas nas modalidades tomada de pre\u00e7o e concorr\u00eancia; II - Dispensas ou inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o, cujos valores estejam compreendidos nos limites das modalidades tomada de pre\u00e7o e concorr\u00eancia; III - Contrata\u00e7\u00f5es de qualquer valor das quais resultem obriga\u00e7\u00f5es futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assist\u00eancia t\u00e9cnica, garantia t\u00e9cnica, servi\u00e7os a serem prestados e etapas a serem cumpridas; d) Nos demais casos o termo de contrato \u00e9 facultativo, podendo ser substitu\u00eddos por instrumentos considerados h\u00e1beis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autoriza\u00e7\u00e3o de compra ou ordem de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o; e) Em qualquer dos casos de substitui\u00e7\u00e3o do contrato por outro instrumento, devem ser observados o princ\u00edpio e os limites da razoabilidade. f) Carta-contrato, nota de empenho, autoriza\u00e7\u00e3o de compra u ordem de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o s\u00e3o documentos mais simples utilizados para a substitui\u00e7\u00e3o de contratos, por\u00e9m aplica-se no que couber as exig\u00eancias do art. 55 da Lei n\u00b0. 8.666/1993; g) A administra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais n\u00e3o resultem em obriga\u00e7\u00f5es futuras, inclusive assist\u00eancia t\u00e9cnica. Cap\u00edtulo V DO TERMO ADITIVO Art. 33\u00ba O Termo Aditivo \u00e9 um instrumento utilizado para formalizar as modifica\u00e7\u00f5es nos contratos administrativos, tais como modifica\u00e7\u00f5es no objeto, acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es no objeto, prorroga\u00e7\u00f5es de prazos, al\u00e9m de outras previs\u00f5es no art. 65 da Lei n\u00b0. 8.666/1993. Art. 34\u00ba A elabora\u00e7\u00e3o do Termo Aditivo compete ao Advogado da C\u00e2mara, e sua publica\u00e7\u00e3o compete ao fiscal do contrato. Cap\u00edtulo VI DO TERMO DE APOSTILAMENTO Art. 35\u00ba O registro por Termo de Apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos: varia\u00e7\u00f5es do valor contratual para fazer face ao reajuste de pre\u00e7os; compensa\u00e7\u00f5es ou penaliza\u00e7\u00f5es financeiras decorrentes das condi\u00e7\u00f5es de pagamento; empenho de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias suplementares, at\u00e9 o limite do seu valor corrigido. Art. 36\u00ba O apostilamento n\u00e3o precisa ser publicado na imprensa oficial, pois o art. 61 \u00a7 \u00fanico, da Lei n\u00b0. 8.666/1993, somente exige a publica\u00e7\u00e3o do instrumento do contrato e dos seus aditamentos. Art. 37\u00ba Como regra as altera\u00e7\u00f5es que podem ser feitas por apostilamento referem-se a fatos j\u00e1 previstos no pr\u00f3prio contrato, n\u00e3o constituindo inova\u00e7\u00f5es na ordem jur\u00eddica; Art. 38\u00ba No apostilamento n\u00e3o h\u00e1 a necessidade de assinatura do contrato ou anu\u00eancia da contratada, bastando o seu conhecimento, que se faz pela remessa de uma das vias da apostila, permanecendo a outra juntada ao contrato ou ao processo de contrata\u00e7\u00e3o. Art. 39\u00ba Quando for necess\u00e1rio praticar v\u00e1rios atos administrativos, sendo um deles elencado como o caso obrigat\u00f3rio de aditivo contratual, o apostilamento fica afastado. Cap\u00edtulo VII DA RESCIS\u00c3O Art. 40\u00ba A inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescis\u00e3o, com as consequ\u00eancias estabelecidas no pr\u00f3prio contrato em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n\u00b0. 8.666/1993. Art. 41\u00ba S\u00e3o motivos para rescis\u00e3o do contrato: especifica\u00e7\u00f5es, projetos ou prazos; lentid\u00e3o no seu cumprimento, levando a Administra\u00e7\u00e3o a comprovar a impossibilidade da conclus\u00e3o da obra, servi\u00e7o ou fornecimento, nos prazos estipulados; o atraso injustificado no in\u00edcio da obra, servi\u00e7o ou fornecimento; a paraliza\u00e7\u00e3o na obra, servi\u00e7o ou do fornecimento, sem justa causa e pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o; a subcontrata\u00e7\u00e3o total ou parcial do seu objeto, a associa\u00e7\u00e3o do contrato com outrem, a cess\u00e3o ou transfer\u00eancia, total ou parcial, da execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem como a fus\u00e3o, cis\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o da CONTRATADA, quando n\u00e3o admitida no ato convocat\u00f3rio e no contrato; o desatendimento das determina\u00e7\u00f5es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execu\u00e7\u00e3o, assim como as de seus superiores; o cometimento reiterado de faltas na sua execu\u00e7\u00e3o; a decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou instaura\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia civil; a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade ou o falecimento do contrato; a altera\u00e7\u00e3o social, a modifica\u00e7\u00e3o da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execu\u00e7\u00e3o do contrato; raz\u00f5es de interesse p\u00fablico de alta relev\u00e2ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da C\u00e2mara, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; a suspens\u00e3o, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, de obras, servi\u00e7os ou compras, acarretando modifica\u00e7\u00e3o no valor inicial do contrato al\u00e9m do limite permitido; a suspens\u00e3o de sua execu\u00e7\u00e3o, por ordem escrita da Administra\u00e7\u00e3o, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade p\u00fablica, grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspens\u00f5es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigat\u00f3rio ou indeniza\u00e7\u00f5es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza\u00e7\u00f5es e mobiliza\u00e7\u00f5es, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito a optar pela suspens\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas at\u00e9 que seja normalizada a situa\u00e7\u00e3o; o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra\u00e7\u00e3o, decorrente de obras, servi\u00e7os ou fornecimento, ou parcelas deste, j\u00e1 recebidos ou executados, salvo em casos de calamidade p\u00fablica, grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito a optar pela suspens\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 que seja normalizada a situa\u00e7\u00e3o; a n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, de \u00e1rea, local ou objeto para execu\u00e7\u00e3o da obra, servi\u00e7o ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; a ocorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu\u00e7\u00e3o do contrato; descumprimento do disposto no inciso C do art. 27 da Lei n\u00b0. 8.666/1993 (proibi\u00e7\u00e3o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nas condi\u00e7\u00f5es de aprendiz, a partir dos quatorze anos). Art. 42\u00ba Os casos de rescis\u00e3o contratual ser\u00e3o formalmente motivados nos autos do processo de contrata\u00e7\u00e3o, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. Art. 43\u00ba A rescis\u00e3o administrativa pode ser: Unilateral ou administrativa: quando a Administra\u00e7\u00e3o, frente a situa\u00e7\u00f5es de descumprimento de cl\u00e1usulas contratuais por parte do contratado, lentid\u00e3o, atraso, paralisa\u00e7\u00e3o ou por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, decide por ato administrativo unilateral e motivado, rescindir o contrato; Amig\u00e1vel: acordo formalizado no processo, diante da conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o e o contratado; Judicial: quando a rescis\u00e3o \u00e9 discutida em instancia judicial e se d\u00e1 conforme os termos de senten\u00e7a transitada em julgado. Art. 44\u00ba A rescis\u00e3o administrativa ou amig\u00e1vel ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o escrita e fundamentada da autoridade competente. Art. 45\u00ba Na rescis\u00e3o unilateral s\u00e3o assegurados a Administra\u00e7\u00e3o os seguintes direitos, sem preju\u00edzo de san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao contratado, previstas na Lei n\u00b0. 8.666/1993: Assumir de imediato o objeto contratado, no estado e no local em que se encontrar; Ocupar e utilizar local, instala\u00e7\u00f5es, materiais e pessoal empregados na execu\u00e7\u00e3o do contrato, necess\u00e1rios \u00e0 continuidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto; Reter cr\u00e9ditos decorrentes do contrato at\u00e9 o limite dos preju\u00edzos causados \u00e0 C\u00e2mara pelo contratado. Cap\u00edtulo VIII DA PRORROGA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO Art. 46\u00ba O art. 57 da Lei n\u00b0.8666/1993 estabelece que a dura\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e cita ainda as exce\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es que podem ultrapassar o exerc\u00edcio financeiro. Art. 47\u00ba A pr\u00e1tica dos atos de prorroga\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia do contrato deve ocorrer no processo de contrata\u00e7\u00e3o, para serem providos todos os atos de registros e altera\u00e7\u00e3o do contrato. Art. 48\u00ba O fiscal do contrato dever\u00e1 informar ao Presidente da C\u00e2mara, nos autos do processo de contrata\u00e7\u00e3o, o interesse na prorroga\u00e7\u00e3o do contrato sob sua responsabilidade, apresentando: Manifesta\u00e7\u00e3o sobre o desempenho da contratada; Pesquisa de mercado com empresas do ramo ou \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que mantenham contratos semelhantes, para subsidiar a an\u00e1lise da vantajosidade da prorroga\u00e7\u00e3o contratual; Manifesta\u00e7\u00e3o da contratada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o e ao reajuste de pre\u00e7os; Os documentos de regularidade fiscal com a Receita Federal, INSS, FGTS e D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT) e verifica\u00e7\u00e3o de eventual proibi\u00e7\u00e3o para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o; Informa\u00e7\u00f5es sobre o saldo de empenho. Art. 49\u00ba Nos casos de prorroga\u00e7\u00e3o de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos, o fiscal dever\u00e1 observar os seguintes requisitos: previs\u00e3o expressa de possibilidade da prorroga\u00e7\u00e3o no Edital e no Contrato; limita\u00e7\u00e3o ao total de 60 (sessenta) meses, por iguais e sucessivos per\u00edodos (n\u00e3o haver solu\u00e7\u00e3o de continuidade nas prorroga\u00e7\u00f5es); obten\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o (pesquisa de pre\u00e7os); justificativa por escrito do interesse p\u00fablico na prorroga\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da autoridade superior; manifesta\u00e7\u00e3o de interesse pela parte contratada; manifesta\u00e7\u00e3o do fiscal do contrato, atestando a regularidade dos servi\u00e7os at\u00e9 ent\u00e3o prestados; manuten\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o (comprova\u00e7\u00e3o da capacidade de contratar com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica); previs\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios; Par\u00e1grafo \u00fanico - Assim, sempre que submetida a an\u00e1lise jur\u00eddica da minuta de prorroga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 38 da Lei n.\u00ba 8.666/93, deve-se proceder com a verifica\u00e7\u00e3o do preenchimento dos requisitos acima dispostos. Art. 50\u00ba Quando for caso de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, o fiscal/gestor dever\u00e1 informar se a contratada continua mantendo, em rela\u00e7\u00e3o a execu\u00e7\u00e3o do objeto, as condi\u00e7\u00f5es que ensejaram sua contrata\u00e7\u00e3o conforme a fundamenta\u00e7\u00e3o legal pertinente. Art. 51\u00ba Nas hip\u00f3teses em que os contratos n\u00e3o puderem ser prorrogados o Setor demandante dever\u00e1 ser notificado em tempo h\u00e1bil \u00e0 elaborar novo Termo de Refer\u00eancia/Projeto B\u00e1sico. Art. 52\u00ba Os autos contendo pedido de prorroga\u00e7\u00e3o ou de elabora\u00e7\u00e3o de Termo de Refer\u00eancia/Projeto B\u00e1sico, dever\u00e3o ser encaminhados antes da expira\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do respectivo contrato e dentro dos prazos estabelecidos nos Editais e contratos. Art. 53\u00ba \u00c9 importante observar o cumprimento dos sobreditos prazos, pois a elabora\u00e7\u00e3o da minuta do contrato, bem como edital, exige detalhada an\u00e1lise do Termo de Refer\u00eancia/Projeto B\u00e1sico, al\u00e9m de que os tr\u00e2mites processuais obrigat\u00f3rios e o pr\u00f3prio procedimento licitat\u00f3rio necessitam de tempo consider\u00e1vel de instru\u00e7\u00e3o. Art. 54\u00ba Nos contratos cuja dura\u00e7\u00e3o, ou previs\u00e3o de dura\u00e7\u00e3o, ultrapasse o exerc\u00edcio financeiro, indicar-se-\u00e3o o cr\u00e9dito e respectivo empenho para atender \u00e0 despesa no primeiro exerc\u00edcio, bem como de cada parcela da despesa relativa \u00e0 parte a ser executada em exerc\u00edcio futuro, com a declara\u00e7\u00e3o de que, em Termos Aditivos ou apostilamentos, indicar-se-\u00e3o os cr\u00e9ditos e empenhos para sua cobertura. Art. 55\u00ba Por ocasi\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do contrato, a C\u00e2mara dever\u00e1: Assegurar-se de que os pre\u00e7os contratados continuam compat\u00edveis com aqueles praticados no mercado, de forma garantir a continuidade da contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de uma nova licita\u00e7\u00e3o; Realizar a negocia\u00e7\u00e3o contratual para a redu\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de custos fixos ou vari\u00e1veis n\u00e3o renov\u00e1veis que j\u00e1 tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contrata\u00e7\u00e3o, sob pena de n\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do contrato. Cap\u00edtulo IX DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES Art. 56\u00ba Os contratos poder\u00e3o ser alterados desde que haja interesse e seja conveniente para Administra\u00e7\u00e3o (interesse p\u00fablico). Art. 57\u00ba Para que as altera\u00e7\u00f5es sejam consideradas v\u00e1lidas devem ser justificadas por escrito e previamente autorizados pelo presidente da C\u00e2mara. Art. 58\u00ba A altera\u00e7\u00e3o unilateral pode acontecer nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: altera\u00e7\u00e3o qualitativa: quando a Administra\u00e7\u00e3o necessitar modificar o projeto ou as especifica\u00e7\u00f5es para melhor adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aos seus objetivos; altera\u00e7\u00e3o quantitativa: quando for necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o do valor do contrato em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo ou diminui\u00e7\u00e3o dos quantitativos do seu objeto. Art. 59\u00ba A altera\u00e7\u00e3o por acordo de partes pode ocorrer nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para execu\u00e7\u00e3o do contrato; Quando dor necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o do regime de execu\u00e7\u00e3o do contrato da obra ou servi\u00e7os ou do fornecimento de bens em face de verifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da inaplicabilidade dos termos contratuais origin\u00e1rios; Quando for necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o da forma de pagamento, por imposi\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias que surgirem ap\u00f3s a assinatura do contrato, devendo ser mantido o seu valor inicial atualizado; Quando for necess\u00e1rio restabelecer as rela\u00e7\u00f5es inicialmente pactuadas entre os encargos do contrato e a retribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o para a justa remunera\u00e7\u00e3o da obra, servi\u00e7o ou fornecimento, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro inicial do contrato, na hip\u00f3tese de sobrevirem fatos imprevis\u00edveis, ou previs\u00edveis, ou, ainda, em caso de for\u00e7a maior, caso fortuito ou fato do pr\u00edncipe, configurando \u00e1rea econ\u00f4mica extraordin\u00e1ria e extracontratual. Art. 60\u00ba De acordo com a Lei n\u00b0. 8.666/1993, art. 65, \u00a71\u00b0, a Administra\u00e7\u00e3o pode alterar o contrato quando forem necess\u00e1rios acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es nas compras, obras ou servi\u00e7os, desde que respeitados alguns limites: Para compras, obras ou servi\u00e7os: acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; Para reforma de edif\u00edcio ou equipamento: acr\u00e9scimos at\u00e9 o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do contrato. Art. 61\u00ba Somente s\u00e3o permitidas supress\u00f5es superiores a 25% (vinte e cinco por cento) quando houver acordo celebrado entre as partes. Art. 62\u00ba O limite de 25% (vinte e cinco por cento) das modifica\u00e7\u00f5es aplica-se sobre o valor inicial atualizado, ou seja, considerando o valor reajustado e revisto, nos termos do art. 65, inciso II, al\u00ednea; Art. 63\u00ba Os prazos de execu\u00e7\u00e3o do objeto poder\u00e3o ser aumentados ou diminu\u00eddos proporcionalmente aos acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es que por acaso ocorram. Cap\u00edtulo X DO EQUIL\u00cdBRIO ECON\u00d4MICO-FINANCEIRO Art. 64\u00ba O equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, assegurado pelo art. 37, XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consiste na manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha est\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o entre as obriga\u00e7\u00f5es do contratado e a justa retribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o pelo fornecimento de bem, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou execu\u00e7\u00e3o de obra. Art. 65\u00ba O reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorr\u00eancias: Fato imprevis\u00edvel, ou previs\u00edvel, por\u00e9m de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, retardadores ou impeditivos da execu\u00e7\u00e3o do que foi contratado; Caso de for\u00e7a maior, caso fortuito ou fato do pr\u00edncipe, quando esses fatos provocarem impactos significativos na equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do contrato. Art. 66\u00ba Para que possa ser autorizado e concedido o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, normalmente pedido pelo contratado, dever\u00e1 ser verificado: Os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequil\u00edbrio; A ocorr\u00eancia de fato imprevis\u00edvel, ou previs\u00edvel, por\u00e9m de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, que justifique as modifica\u00e7\u00f5es do contrato para mais ou para menos; Art. 67\u00ba O reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro n\u00e3o est\u00e1 vinculado a qualquer \u00edndice, ocorre quando for necess\u00e1rio o restabelecimento da rela\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que as partes pactuaram inicialmente. Cap\u00edtulo XI DO REAJUSTE Art. 68\u00ba O reajuste de pre\u00e7os decorre da \u00e1lea ordin\u00e1ria (risco normal) e est\u00e1 vinculado a um \u00edndice previamente definido no contrato, como trata o art. 40, XI, da Lei n\u00b0.8.666/1993: Art. 40 - O edital conter\u00e1 [...] e indicar\u00e1, obrigatoriamente, o seguinte: [...] XI - crit\u00e9rio de reajuste, que dever\u00e1 retratar a varia\u00e7\u00e3o efetiva do custo de produ\u00e7\u00e3o, admitida a ado\u00e7\u00e3o de \u00edndices espec\u00edficos ou setoriais, desde a data prevista para a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, ou do or\u00e7amento a que essa proposta se referir, at\u00e9 a data do adimplemento de cada parcela. Art. 69\u00ba O reajuste \u00e9 cl\u00e1usula necess\u00e1ria nos contratos administrativos, seguindo o disposto no art. 55, III da Lei n\u00b0.8.666/1993: III - o pre\u00e7o e as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, os crit\u00e9rios, data-base e periodicidade do reajustamento de pre\u00e7os, os crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria entre a data do adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es e a do efetivo pagamento. Art. 70\u00ba Em contratos com prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, \u00e9 admitida cl\u00e1usula com previs\u00e3o de reajuste de pre\u00e7os. Art. 71\u00ba De acordo com o art. 2\u00b0., \u00a73\u00b0 da Lei n\u00b0.10.192/2001, s\u00e3o nulos de pleno direito qualquer expediente que, na apura\u00e7\u00e3o do \u00edndice de reajuste, produzirem efeitos inferiores a 12 (doze) meses. Cap\u00edtulo XII DA REPACTUA\u00c7\u00c3O Art. 72\u00ba A repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma de negocia\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o e a contratada, que objetiva a adequa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os contratuais aos novos pre\u00e7os de mercado. Art. 73\u00ba A altera\u00e7\u00e3o do valor contratual na repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o se d\u00e1 por \u00edndices oficiais, decorre da demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica da varia\u00e7\u00e3o devidamente justificada dos componentes dos custos do contrato. Art. 74\u00ba \u00c9 necess\u00e1rio identificar a varia\u00e7\u00e3o efetiva do custo de produ\u00e7\u00e3o, desvendando-se da\u00ed, a dose necess\u00e1ria para alterar o valor contratual decorrente de eventos previs\u00edveis, compreendidos na \u00e1lea ordin\u00e1ria do contrato. Cap\u00edtulo XIII DAS PENALIDADES Art. 75\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o de penalidades ao contrato \u00e9 um instrumento que a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e para execut\u00e1-lo, visando ao fiel cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. Art. 76\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o deve sempre preservar o car\u00e1ter pedag\u00f3gico da san\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de promover a Justi\u00e7a em cada caso. Art. 77\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o de penalidades deve ser considerado o que disp\u00f5e o edital, o contrato e a Lei n\u00b0.8.666/1993, em seus artigos 86 a 88, assim como o art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0.10.520/2002, nas contrata\u00e7\u00f5es originadas da modalidade preg\u00e3o. Art. 78\u00ba Sempre que na apura\u00e7\u00e3o dos fatos houver quest\u00f5es jur\u00eddicas que precisem ser dirimidas para a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, a Assessoria Jur\u00eddica da Presid\u00eancia dever\u00e1 obrigatoriamente ser consultada. Art. 79\u00ba Em regra s\u00e3o estas as penalidades previstas na Lei n\u00b0.8.666/1993: Advert\u00eancia; Multa; Suspens\u00e3o tempor\u00e1rio do direito de licitar e impedimento para contratar; Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. Art. 80\u00ba No caso particular da licita\u00e7\u00e3o sob a forma Preg\u00e3o: Advert\u00eancia; Multa; Suspens\u00e3o tempor\u00e1rio do direito de licitar e impedimento para contratar; Exclus\u00e3o do cadastro de fornecedores. Art. 81\u00ba As penalidades constantes nos incisos I e II do art. 79 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa s\u00e3o reservadas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es de menor gravidade, e como regra, precedem aplica\u00e7\u00f5es das demais san\u00e7\u00f5es. Art. 82\u00ba As demais penalidades s\u00e3o aplicadas no caso de incorrer infra\u00e7\u00f5es graves. Art. 83\u00ba H\u00e1 quatro fases distintas para a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es: notifica\u00e7\u00e3o, defesa, decis\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o. Art. 84\u00ba Caso o fiscal/gestor verifique a ocorr\u00eancia de fato previsto contratualmente como case de penalidade, dever\u00e1 relatar o ocorrido ao Gabinete da Presid\u00eancia atrav\u00e9s do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o para que seja instaurado o tr\u00e2mite processual cab\u00edvel, devidamente motivado. Art. 85\u00ba Para validade da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, \u00e9 indispens\u00e1vel que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e contradit\u00f3rio. Art. 86\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer pessoalmente ou por correspond\u00eancia com aviso de recebimento, onde ser\u00e1 indicada a conduta considerada irregular, a motiva\u00e7\u00e3o e a esp\u00e9cie da penalidade administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das raz\u00f5es de defesa. Art. 87\u00ba O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via ser\u00e1 de 05 (cinco) dias \u00fateis a contar da intima\u00e7\u00e3o, onde dever\u00e1 ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da lei n\u00b0.8.666/1993. Cap\u00edtulo XIV DO PAGAMENTO Art. 88\u00ba O atesto das notas fiscais dever\u00e1 ser acompanhado do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, assim como os documentos correlatos \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o da despesa e dos documentos de regularidade fiscal previstos na Lei 8.666/1993. Art. 89\u00ba Ocorrendo erros na apresenta\u00e7\u00e3o do (s) documento (s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) ser\u00e1(\u00e3o) devolvidos(s) \u00e0 contratada para corre\u00e7\u00e3o, ficando estabelecido que o prazo para pagamento ser\u00e1 contado a partir da data de apresenta\u00e7\u00e3o do novo documento devidamente corrigido. Art. 90\u00ba As notas fiscais referentes \u00e0s obras, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e fornecimento de produtos devem ser encaminhadas pela empresa contratada ao fiscal/comiss\u00e3o para as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 confer\u00eancia, atesto dos documentos fiscais e liquida\u00e7\u00e3o da despesa. Cap\u00edtulo XV CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 91\u00ba Os Fiscais de Contratos nomeados utilizar\u00e3o medidas que possibilitem uma gest\u00e3o eficaz dos contratos firmados pela C\u00e2mara Municipal, assegurando com isso as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua operacionaliza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento. Art. 92\u00ba Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder\u00e3o ser obtidos junto \u00e0 Unidade Central de Controle Interno e a Coordena\u00e7\u00e3o Geral que, por sua vez, atrav\u00e9s de procedimentos de auditoria interna aferir\u00e1 a fiel observ\u00e2ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Art. 93\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir da mesma; Art. 94\u00ba Integram essa instru\u00e7\u00e3o normativa: Anexo I: Modelo de Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Diamantino-MT, 23 de novembro de 2020. Edilson Mota Sampaio F\u00e1bio Tomekiti Fukushima Presidente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino Auditor P\u00fablico Interno ANEXO I Modelo de Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o RELAT\u00d3RIO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO CONTRATO N\u00ba. ADITIVO SIM N\u00c3O Se SIM, descriminar qual termo aditivo. ( ) ( ) Termo Aditivo n\u00ba. ......./20.. Data do Aditivo: Data da assinatura do contrato: Prazo de Vig\u00eancia: Objeto do contrato: Empresa contratada: CNPJ: 1. OCORR\u00caNCIAS: Conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, (N\u00c3O) ou EST\u00c3O SENDO ATENDIDAS todas as obriga\u00e7\u00f5es assumidas, constantes das cl\u00e1usulas contratuais e demais condi\u00e7\u00f5es do edital da licita\u00e7\u00e3o e seus anexos. 2. AVALIA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS E DOS DOCUMENTOS QUE FORAM APRESENTADOS PELA EMPRESA. 3. OBSERVA\u00c7\u00d5ES/SUGEST\u00d5ES/RECLAMA\u00c7\u00d5ES: Diamantino-MT,_____/______/_______. (Servidor Nomeado) Fiscal do Contrato. Portaria N\u00ba. ____/20___ Matricula N\u00ba ____/20___ PAGE PAGE 15 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/31987/52a6cf29-713d-4ef5-b207-18cf3f8c8dda.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:32.311421-04:00","materia":30838,"tipo":1}