{"id":31883,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 10/11/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/31883","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":31883,"data":"2020-11-10T15:08:01Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\ad4a545e-1644-437a-b9a1-bc44270642cd","versao":2,"embanco":0,"tamanho":679936,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL n.\u00ba 19-2020"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2020 \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.248/2018.\" O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Inclui o Par\u00e1grafo \u00danico ao art. 7\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.248/2018, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 7\u00ba (Omissis) Par\u00e1grafo \u00danico. Como forma excepcional, aos professores detentores de 02 (dois) cargos de 30 (trinta) horas semanais, a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura oportunizar\u00e1 o cumprimento da jornada integral de 60 (sessenta) horas semanais, na pr\u00f3pria escola em tempo integral, onde s\u00e3o lotados. Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 22 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2020 Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 19/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.248/2018.\" O presente projeto busca contemplar os professores municipais que possuem 02 cargos de 30 horas semanais, para cumprimento da sua jornada integral de 60 horas semanais, na pr\u00f3pria escola em tempo integral, onde s\u00e3o lotados. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino/MT, 22 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":29724,"ano":2020,"data":"2020-06-23T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":19,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"ALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.248/2018.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 19/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 19/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-11-10","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2020 \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.248/2018.\" O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Inclui o Par\u00e1grafo \u00danico ao art. 7\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.248/2018, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 7\u00ba (Omissis) Par\u00e1grafo \u00danico. Como forma excepcional, aos professores detentores de 02 (dois) cargos de 30 (trinta) horas semanais, a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura oportunizar\u00e1 o cumprimento da jornada integral de 60 (sessenta) horas semanais, na pr\u00f3pria escola em tempo integral, onde s\u00e3o lotados. Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 22 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2020 Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 19/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.248/2018.\" O presente projeto busca contemplar os professores municipais que possuem 02 cargos de 30 horas semanais, para cumprimento da sua jornada integral de 60 horas semanais, na pr\u00f3pria escola em tempo integral, onde s\u00e3o lotados. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino/MT, 22 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. 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