{"id":30087,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 06/04/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30087","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":30087,"data":"2020-04-06T13:18:14Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\773609e9-38af-4fe9-9685-e88f30a47f7b","versao":2,"embanco":0,"tamanho":1333248,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL N\u00ba 07.2020"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 07/2020 INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o regime de sobreaviso e fixa a remunera\u00e7\u00e3o do sobreaviso, nos termos da presente Lei, para os servidores lotados na Unidade do Pronto Atendimento - UPA do Munic\u00edpio de Diamantino/MT. Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se de sobreaviso o servidor aguardando, fora da UPA, a qualquer momento a chamada para o servi\u00e7o, de acordo com escala previamente elaborada pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou pela Diretoria da Unidade. Art. 2\u00ba. As escalas de sobreaviso poder\u00e3o ser de at\u00e9 24 horas, ficando a crit\u00e9rio da Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou da Diretoria da UPA, fix\u00e1-las dentro desse limite. Art. 3\u00ba. As horas de sobreaviso ser\u00e3o remuneradas a raz\u00e3o de 1/3 (um ter\u00e7o) do valor da hora normal de trabalho, conforme o vencimento b\u00e1sico do servidor. Art. 4\u00ba. Durante o regime de sobreaviso, o servidor n\u00e3o poder\u00e1 afastar-se da sede do Munic\u00edpio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo de at\u00e9 15 (quinze) minutos ap\u00f3s o chamado. Art. 5\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 01\u00ba de abril de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 07/2020 -URGENTE- Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 05/2020, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. O projeto \u00e9 importante porque se faz necess\u00e1rio regulamentar a legisla\u00e7\u00e3o de pagamento do sobreaviso, a fim de remunerar de forma adequada e dentro da legalidade os profissionais que desempenham suas fun\u00e7\u00f5es ou possam vir a desempenhar, fora da UPA, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o servi\u00e7o. O valor fixado no presente projeto de lei estabelece 1/3 do valor da hora normal de trabalho, conforme, inclusive, estabelece a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Trabalho, in verbis: \"art. 244. (Omissis) (...) \u00a72\u00ba - Considera-se de \"sobre-aviso\" o empregado efetivo, que permanecer em sua pr\u00f3pria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o servi\u00e7o. Cada escala de \"sobre-aviso\" ser\u00e1, no m\u00e1ximo, de vinte e quatro horas, As horas de \"sobre-aviso\", para todos os efeitos, ser\u00e3o contadas \u00e0 raz\u00e3o de 1/3 (um ter\u00e7o) do sal\u00e1rio normal\" Atualmente a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 omissa em rela\u00e7\u00e3o a esse pagamento, sendo que alguns servidores laboram em regime de sobreaviso, mas recebem o valor dos plant\u00f5es, estabelecidos pela Lei Municipal n\u00ba 840/2012, o que n\u00e3o se coaduna com os interesses do munic\u00edpio, bem como n\u00e3o produz justi\u00e7a na forma de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores. Contando com a habitual aten\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, esperamos a aprova\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 01\u00ba de abril de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":29194,"ano":2020,"data":"2020-04-02T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":7,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA - DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":326,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 7/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 7/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-04-06","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 07/2020 INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o regime de sobreaviso e fixa a remunera\u00e7\u00e3o do sobreaviso, nos termos da presente Lei, para os servidores lotados na Unidade do Pronto Atendimento - UPA do Munic\u00edpio de Diamantino/MT. Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se de sobreaviso o servidor aguardando, fora da UPA, a qualquer momento a chamada para o servi\u00e7o, de acordo com escala previamente elaborada pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou pela Diretoria da Unidade. Art. 2\u00ba. As escalas de sobreaviso poder\u00e3o ser de at\u00e9 24 horas, ficando a crit\u00e9rio da Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou da Diretoria da UPA, fix\u00e1-las dentro desse limite. Art. 3\u00ba. As horas de sobreaviso ser\u00e3o remuneradas a raz\u00e3o de 1/3 (um ter\u00e7o) do valor da hora normal de trabalho, conforme o vencimento b\u00e1sico do servidor. Art. 4\u00ba. Durante o regime de sobreaviso, o servidor n\u00e3o poder\u00e1 afastar-se da sede do Munic\u00edpio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo de at\u00e9 15 (quinze) minutos ap\u00f3s o chamado. Art. 5\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 01\u00ba de abril de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 07/2020 -URGENTE- Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 05/2020, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. O projeto \u00e9 importante porque se faz necess\u00e1rio regulamentar a legisla\u00e7\u00e3o de pagamento do sobreaviso, a fim de remunerar de forma adequada e dentro da legalidade os profissionais que desempenham suas fun\u00e7\u00f5es ou possam vir a desempenhar, fora da UPA, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o servi\u00e7o. O valor fixado no presente projeto de lei estabelece 1/3 do valor da hora normal de trabalho, conforme, inclusive, estabelece a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Trabalho, in verbis: \"art. 244. (Omissis) (...) \u00a72\u00ba - Considera-se de \"sobre-aviso\" o empregado efetivo, que permanecer em sua pr\u00f3pria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o servi\u00e7o. Cada escala de \"sobre-aviso\" ser\u00e1, no m\u00e1ximo, de vinte e quatro horas, As horas de \"sobre-aviso\", para todos os efeitos, ser\u00e3o contadas \u00e0 raz\u00e3o de 1/3 (um ter\u00e7o) do sal\u00e1rio normal\" Atualmente a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 omissa em rela\u00e7\u00e3o a esse pagamento, sendo que alguns servidores laboram em regime de sobreaviso, mas recebem o valor dos plant\u00f5es, estabelecidos pela Lei Municipal n\u00ba 840/2012, o que n\u00e3o se coaduna com os interesses do munic\u00edpio, bem como n\u00e3o produz justi\u00e7a na forma de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores. Contando com a habitual aten\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, esperamos a aprova\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 01\u00ba de abril de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/30087/773609e9-38af-4fe9-9685-e88f30a47f7b.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:40.066602-04:00","materia":29194,"tipo":1}