{"id":29537,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 05/12/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/29537","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":29537,"data":"2019-12-05T17:15:36Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\82772342-d043-4c44-9ec8-39728d9a727e","versao":2,"embanco":0,"tamanho":684544,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL N\u00ba 051-2019 - Lar S\u00e3o Roque"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 051/2019 Aumenta o repasse mensal ao Lar S\u00e3o Roque e prorroga o prazo do Termo de Fomento 03/2018. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica estabelecido o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser entregue ao Lar S\u00e3o Roque, devidamente inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 84.304.179/0017-28, com sede \u00e0 Av. Municipal, n\u00ba 1.589, Centro, Diamantino-MT, em parcelas mensais durante o exerc\u00edcio de 2020, para o custeio das despesas operacionais inerentes \u00e0s suas atividades assistenciais. Par\u00e1grafo Primeiro - O objetivo da presente Lei \u00e9 o aumento da contrapartida financeira para as atividades do Lar S\u00e3o Roque, objeto do termo de fomento 03/2018. Par\u00e1grafo Segundo - Parte do valor acima, equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), ser\u00e1 origin\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, que repassar\u00e1 mensalmente \u00e0 Prefeitura o importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2\u00ba - Os valores estipulados no art. 1\u00ba ser\u00e3o repassados no dia 10 (dez) de cada m\u00eas, sendo que eventual atraso dever\u00e1 ser devidamente justificado, ficando mantidas as demais obriga\u00e7\u00f5es do Termo de Fomento 03/2018. Art. 3\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio correr\u00e3o por conta de recursos pr\u00f3prios consignados no Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio do Exerc\u00edcio de 2020 na seguinte rubrica or\u00e7ament\u00e1ria: \u00d3rg\u00e3o: 07 \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social Fun\u00e7\u00e3o: 08 \u2013 Assist\u00eancia Social Subfun\u00e7\u00e3o: Assist\u00eancia ao Idoso Unidade: 002 \u2013 Conv\u00eanios Programa: 0087 - Prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 \u2013 Subven\u00e7\u00f5es sociais Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordin\u00e1rios ....... R$144.000,00 Art. 4\u00ba - O prazo do Termo de Fomento ser\u00e1 de at\u00e9 12 (doze) meses, podendo ser renov\u00e1vel quantas vezes necess\u00e1rias, considerando o acordo entre as partes, conveni\u00eancia, interesse rec\u00edproco e comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estipuladas no contrato. Art. 5\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 02 de dezembro de 2019 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 051/2019, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAumenta o repasse mensal ao Lar S\u00e3o Roque e prorroga o prazo do Termo de Fomento 03/2018.\u201d . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar termo de fomento para o repasse de recursos financeiros na ordem de at\u00e9 R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao Lar S\u00e3o Roque, que ser\u00e3o divididos em parcelas mensais, conforme disposto em termo, durante o exerc\u00edcio de 2020; O Lar S\u00e3o Roque \u00e9 uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades assistenciais a idosos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, prestando relevantes servi\u00e7os \u00e0 comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal. Da\u00ed a necessidade do Poder P\u00fablico fomentar os servi\u00e7os da entidade em quest\u00e3o Merece destaque o fato de que n\u00e3o h\u00e1 outra pessoa jur\u00eddica de direito privado no Munic\u00edpio de Diamantino que desenvolva atividade filantr\u00f3pica semelhante, de modo que o Lar S\u00e3o Roque \u00e9 a \u00danica entidade a ser credenciada perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egr\u00e9gia Casa para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 02 de dezembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":28678,"ano":2019,"data":"2019-12-04T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":51,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUMENTA O REPASSE MENSAL AO LAR S\u00c3O ROQUE E PRORROGA O PRAZO DO TERMO DE FOMENTO 03/2018.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 51/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 51/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-12-05","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 051/2019 Aumenta o repasse mensal ao Lar S\u00e3o Roque e prorroga o prazo do Termo de Fomento 03/2018. 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Par\u00e1grafo Segundo - Parte do valor acima, equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), ser\u00e1 origin\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, que repassar\u00e1 mensalmente \u00e0 Prefeitura o importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2\u00ba - Os valores estipulados no art. 1\u00ba ser\u00e3o repassados no dia 10 (dez) de cada m\u00eas, sendo que eventual atraso dever\u00e1 ser devidamente justificado, ficando mantidas as demais obriga\u00e7\u00f5es do Termo de Fomento 03/2018. Art. 3\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio correr\u00e3o por conta de recursos pr\u00f3prios consignados no Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio do Exerc\u00edcio de 2020 na seguinte rubrica or\u00e7ament\u00e1ria: \u00d3rg\u00e3o: 07 \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social Fun\u00e7\u00e3o: 08 \u2013 Assist\u00eancia Social Subfun\u00e7\u00e3o: Assist\u00eancia ao Idoso Unidade: 002 \u2013 Conv\u00eanios Programa: 0087 - Prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 \u2013 Subven\u00e7\u00f5es sociais Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordin\u00e1rios ....... R$144.000,00 Art. 4\u00ba - O prazo do Termo de Fomento ser\u00e1 de at\u00e9 12 (doze) meses, podendo ser renov\u00e1vel quantas vezes necess\u00e1rias, considerando o acordo entre as partes, conveni\u00eancia, interesse rec\u00edproco e comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estipuladas no contrato. 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