{"id":29199,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 10/10/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/29199","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":29199,"data":"2019-10-10T16:35:49Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\2c51ee40-3d52-47ab-89ab-4e593dcf2516","versao":2,"embanco":0,"tamanho":2543616,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL n.\u00ba 08-2018 \u00daLTIMA ALTERA\u00c7\u00c3O 10.10"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 08/2018 Disp\u00f5e sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT; caracteriza os Cargos Comissionados e as Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas inerentes \u00e0 nova estrutura, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei e, considerando a necessidade de promover mudan\u00e7as na estrutura administrativa do munic\u00edpio, visando melhor atendimento dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cap\u00edtulo I DOS PRINC\u00cdPIOS NORTEADORES DA A\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 1\u00ba A Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT adotar\u00e1 o princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica gerencial segundo os preceitos da gest\u00e3o democr\u00e1tica e sustent\u00e1vel das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais, com o objetivo permanente de assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00f5es digna de vida. \u00a7 1\u00ba A gest\u00e3o democr\u00e1tica ser\u00e1 garantida pelo aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o de representantes da sociedade civil organizada no planejamento, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. \u00a7 2\u00ba A sustentabilidade ser\u00e1 buscada nas dimens\u00f5es ambiental, econ\u00f4mica e social pela promo\u00e7\u00e3o do controle ambiental; pela minimiza\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o social; pela diversidade produtiva municipal e pela integra\u00e7\u00e3o competitiva do munic\u00edpio no mercado regional e nacional. \u00a7 3\u00ba O modelo gerencial da gest\u00e3o p\u00fablica municipal ser\u00e1 consolidado pela capacita\u00e7\u00e3o constante dos servidores e gestores; pela mobiliza\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o crescente da participa\u00e7\u00e3o popular e pelo comprometimento \u00e9tico de todos os segmentos envolvidos na busca da qualidade de processos e resultados. \u00a7 4\u00ba O munic\u00edpio adotar\u00e1 a estrat\u00e9gia da regionaliza\u00e7\u00e3o de suas atividades, descentralizando, tanto quanto poss\u00edvel, o atendimento ao cidad\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos em pol\u00edticas p\u00fablicas. Art. 2\u00ba Objetivando a moderniza\u00e7\u00e3o e a racionaliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de trabalho e melhor atendimento aos contribuintes, por meio de decis\u00f5es r\u00e1pidas, sempre que poss\u00edvel com execu\u00e7\u00e3o imediata, o munic\u00edpio subsidiar\u00e1 constantes cursos de aperfei\u00e7oamento para os quais a presen\u00e7a dos servidores ser\u00e1 obrigat\u00f3ria. Se\u00e7\u00e3o II Do Planejamento Art. 3\u00ba O Munic\u00edpio de Diamantino \u2013 MT adotar\u00e1 o planejamento como instrumento de a\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento f\u00edsico territorial, econ\u00f4mico, social e cultural da comunidade, induzindo a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia na gest\u00e3o dos recursos e dos interesses da comunidade. Art. 4\u00ba O planejamento compreende a elabora\u00e7\u00e3o dos seguintes instrumentos b\u00e1sicos: I \u2013 Revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do Plano Diretor Municipal, que estabelece os princ\u00edpios, as diretrizes e os instrumentos do ordenamento territorial e urbano de acordo com o que disp\u00f5e a Lei Federal n\u00ba 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade e normas complementares da pol\u00edtica nacional de desenvolvimento urbano e ambiental; II - Plano de Mobilidade Urbana, de acordo com a Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana, Lei n\u00b0 12.587/2012, que estabelece o planejamento e a gest\u00e3o urbana, garantindo a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 e a garantia do direito \u00e0 cidade; III \u2013 Plano Plurianual, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, conforme o que determina o art. 165, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; IV \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, que compreendem as metas priorit\u00e1rias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, conforme o que determina o art. 165, \u00a7 2\u00b0 e art. 169, par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; V \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, que compreende o or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, mantidas pelo Poder P\u00fablico, estabelecido pela Lei Federal n\u00ba 4.320/64 e art. 165, \u00a7\u00a7 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; VI - Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. Se\u00e7\u00e3o III Do Controle Interno Art. 5\u00ba A administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Diamantino \u2013 MT, al\u00e9m dos controles formais concernentes \u00e0 obedi\u00eancia a regulamentos e preceitos legais, adotar\u00e1 o Sistema Municipal de Controle Interno, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 699/2009, de acordo com o que estabelece: I \u2013 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 31; II \u2013 a Lei n\u00ba 4.320/64, em seus artigos 76 a 80; III \u2013 a Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 59; IV \u2013 as normas e orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V \u2013 Decreto Municipal n\u00b0 089/2009. Cap\u00edtulo II DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O E DAS COMPET\u00caNCIAS Se\u00e7\u00e3o I Da Organiza\u00e7\u00e3o Geral Art. 6\u00b0 A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT \u00e9 constitu\u00edda dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: I \u2013 DIRE\u00c7\u00c3O SUPERIOR a) Prefeito Municipal; II \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio; c) Unidade Municipal de Controle Interno; d) Ouvidoria III \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o; a.1 Procon Municipal Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento e Controle. IV \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA FINAL\u00cdSTICA Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria; Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Se\u00e7\u00e3o II Da Dire\u00e7\u00e3o Superior Art. 7\u00b0 A dire\u00e7\u00e3o superior \u00e9 sempre exercida pelo prefeito municipal nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. Par\u00e1grafo \u00fanico As atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias do prefeito municipal est\u00e3o definidas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. Se\u00e7\u00e3o III Do Gabinete do Prefeito Art. 8\u00b0 O Gabinete do Prefeito \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade: I \u2013 organizar e coordenar o relacionamento pol\u00edtico do prefeito municipal, com as autoridades p\u00fablicas e empresariais municipais, estaduais e federais; II \u2013 comandar e controlar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito; III \u2013 realizar as atividades de rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da prefeitura municipal para com os mun\u00edcipes; IV \u2013 prestar assist\u00eancia ao prefeito municipal em suas rela\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e administrativas com a C\u00e2mara de Vereadores do munic\u00edpio e demais autoridades pol\u00edticas; V \u2013 acompanhar a tramita\u00e7\u00e3o e a agiliza\u00e7\u00e3o de processos, programas e projetos de interesse da municipalidade; VI \u2013 elaborar mensagens ao legislativo, raz\u00f5es de vetos aos projetos de leis n\u00e3o sancionados pelo prefeito municipal e outros; VII \u2013 supervisionar as atividades das Unidades de servi\u00e7os especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito, especificamente a Unidade Municipal de Cadastramento Rural e a Junta do Servi\u00e7o Militar; VIII \u2013 prestar apoio log\u00edstico e administrativo aos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento superior diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito; IX \u2013 realizar as atividades de rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da prefeitura municipal para com os mun\u00edcipes; X \u2013 a recep\u00e7\u00e3o, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o e o controle da execu\u00e7\u00e3o das ordens dele emanadas; XI \u2013 a coordena\u00e7\u00e3o das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informa\u00e7\u00f5es do Poder Executivo \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo e da formaliza\u00e7\u00e3o de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo; XII \u2013 a proposi\u00e7\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o e a supervis\u00e3o de atos normativos de compet\u00eancia do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei na C\u00e2mara Municipal; XIII \u2013 a execu\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades do cerimonial p\u00fablico e das rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de articula\u00e7\u00e3o com os outros Poderes municipais; XIV \u2013 a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o social, propaganda, publicidade e divulga\u00e7\u00e3o na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo; XV \u2013 o apoio t\u00e9cnico e administrativo \u00e0s unidades de coordena\u00e7\u00e3o, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito. XVI \u2013 coordenar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social, planejamento e servi\u00e7os diretamente a ela subordinadas; XVII \u2013 executar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o IV Da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio Art. 9\u00b0 Compete \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio: I \u2013 Representar e defender os interesses do munic\u00edpio, observando sempre o interesse p\u00fablico; II \u2013 Realizar o controle da d\u00edvida ativa municipal, promovendo inscri\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria ou quaisquer outras d\u00edvidas que n\u00e3o forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; III \u2013 Representar o munic\u00edpio em ju\u00edzo ou fora dele; IV \u2013 Instruir os processos de desapropria\u00e7\u00f5es e de aliena\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis no interesse p\u00fablico; V \u2013 Emitir parecer em minutas de editais e processos de licita\u00e7\u00e3o; VI \u2013 Atender \u00e0s consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; VII \u2013 Supervisionar e coordenar as comiss\u00f5es de sindic\u00e2ncia e de processo administrativo contra o servidor p\u00fablico do munic\u00edpio, que tenha praticado infra\u00e7\u00f5es contra as normas do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais, assim como contra qualquer pessoa que tenha praticado ato lesivo contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. VIII \u2013 Prestar as orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; IX \u2013 Instruir os processos relacionados com a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e com a aplica\u00e7\u00e3o de multas, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decis\u00f5es do Prefeito Municipal; X \u2013 Analisar os procedimentos licitat\u00f3rios, as dispensas e as inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o e emitir parecer para a sua aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o; I \u2013 Promover a representa\u00e7\u00e3o nos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal e a ordem tribut\u00e1ria? XII \u2013 Prestar consultoria na elabora\u00e7\u00e3o legislativa, inclusive na reda\u00e7\u00e3o de vetos e projetos de lei e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal? XIII \u2013 Exercer a defesa em ju\u00edzo, ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos do Prefeito Municipal ou de autoridades municipais, elaborando minutas de informa\u00e7\u00f5es a serem prestadas ao Judici\u00e1rio em mandados de seguran\u00e7a, mandados de injun\u00e7\u00e3o, habeas data, a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, bem como em a\u00e7\u00f5es afins? XIV \u2013 Exercer a an\u00e1lise da legalidade dos atos do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os, propondo ao Prefeito Municipal a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a anula\u00e7\u00e3o de quaisquer atos, bem como representando sobre provid\u00eancias de ordem jur\u00eddica reclamada pelo interesse p\u00fablico e pela aplica\u00e7\u00e3o das leis vigentes; XV \u2013 Propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia administrativa e zelar pela sua fiel observ\u00e2ncia? XVI \u2013 Orientar a administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de decis\u00f5es judiciais e nos julgados de seu interesse? XVII \u2013 Defender os direitos e interesses do Munic\u00edpio nos contenciosos administrativos e judiciais? XVIII \u2013 Apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos administrativos, conv\u00eanios, acordos, ajustes, aditivos, ou termos similares a serem firmados em nome do Munic\u00edpio? XIX \u2013 Desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Se\u00e7\u00e3o V Da Unidade de Controle Municipal Interno Art. 10 A Unidade Municipal de Controle Interno integra os \u00f3rg\u00e3os de Assessoramento Superior da prefeitura, com o objetivo de executar as atividades de controle municipal, com fulcro no Plano Anual de Auditoria Interna, mediante o exerc\u00edcio das seguintes compet\u00eancias: I \u2013 verificar a regularidade da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e do or\u00e7amento do munic\u00edpio; II \u2013 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia, efici\u00eancia, economicidade e efetividade da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado; III \u2013 exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do munic\u00edpio; IV \u2013 apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional; V \u2013 examinar a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e a documenta\u00e7\u00e3o a ela correspondente; VI \u2013 examinar as fases de execu\u00e7\u00e3o da despesa inclusive verificando a regularidade das licita\u00e7\u00f5es e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII \u2013 exercer o controle sobre a execu\u00e7\u00e3o da receita bem como as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, emiss\u00e3o de t\u00edtulos e verifica\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de cau\u00e7\u00f5es e fian\u00e7as; VIII \u2013 exercer o controle sobre cr\u00e9ditos adicionais bem como a conta \u201crestos a pagar\u201d e \u201cdespesas de exerc\u00edcios anteriores\u201d; IX \u2013 acompanhar a contabiliza\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes de celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X \u2013 supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n\u00b0 101/2000, caso haja necessidade; XI \u2013 realizar o controle dos limites e das condi\u00e7\u00f5es para a inscri\u00e7\u00e3o de \u201crestos a pagar\u201d processados ou n\u00e3o; XII \u2013 realizar o controle da destina\u00e7\u00e3o de recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, de acordo com as restri\u00e7\u00f5es impostas pela Lei Complementar n\u00b0 101/2000; XIII \u2013 controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados prim\u00e1rio e nominal; XIV \u2013 acompanhar o cumprimento dos \u00edndices fixados para a educa\u00e7\u00e3o e a sa\u00fade, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n\u00b0 14/1998 e 29/2000, respectivamente, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas os atos de admiss\u00e3o de papel, a qualquer t\u00edtulo, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es instru\u00eddas ou mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, excetuadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo de provimento em comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00f5es para fun\u00e7\u00e3o gratificada; XV \u2013 realizar outras atividades de manuten\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edi\u00e7\u00e3o de leis, regulamentos e orienta\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o VI Da Ouvidoria Art. 11 A Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio tem por finalidade promover o exerc\u00edcio da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, elogios e den\u00fancias dos cidad\u00e3os relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais em geral, assim como, representa\u00e7\u00f5es contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias espec\u00edficas de outros \u00d3rg\u00e3os e Entidades integrantes da Administra\u00e7\u00e3o Municipal. Art. 12 Compete \u00e0 Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio: I - receber, examinar e encaminhar sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias referentes a procedimentos e a\u00e7\u00f5es de agentes, \u00d3rg\u00e3os e Entidades do Poder Executivo Municipal; II - ampliar e manter canais de comunica\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidad\u00e3o de participar do acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal; III - definir crit\u00e9rios para a promo\u00e7\u00e3o e o acompanhamento de procedimentos junto aos \u00d3rg\u00e3os e Entidades componentes da Ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidad\u00e3o orienta\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e resposta; IV - definir um sistema permanente de comunica\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de seu papel institucional para a sociedade; V - examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias, bem como, de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e controle dos procedimentos de ouvidoria; VI - identificar e interpretar o grau de satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; VII - fixar e avaliar os indicadores de avalia\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, quanto ao fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, para o monitoramento da efetividade das implanta\u00e7\u00f5es de programas/projetos/a\u00e7\u00f5es definidos no Planejamento da Gest\u00e3o; VIII - sistematizar, organizar e consolidar as informa\u00e7\u00f5es recebidas e levantadas, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos; IX - propor solu\u00e7\u00f5es para as quest\u00f5es apresentadas e oferecer informa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades competentes, visando ao aprimoramento da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais; X - recomendar a\u00e7\u00f5es e medidas, administrativas e legais, quando necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, combate e corre\u00e7\u00e3o dos fatos apreciados; XI - cientificar \u00e0s autoridades competentes das quest\u00f5es que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informa\u00e7\u00f5es e documentos; XII - coordenar e supervisionar a Ouvidoria; XIII - promover, articular e apoiar outras a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 difus\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de cidadania; XIV - disseminar a cultura da avalia\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o da Prefeitura Municipal pela \u00f3tica da satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e do exerc\u00edcio da cidadania na melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos; XV - articular-se, fortalecendo os canais de comunica\u00e7\u00e3o com os diversos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal, visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos. Cap\u00edtulo III DOS \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Se\u00e7\u00e3o I Da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Art. 13 \u00c0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o compete: I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o de recursos humanos, envolvendo: a) Benef\u00edcios funcionais; b) Ingresso, movimenta\u00e7\u00e3o e lota\u00e7\u00e3o; c) Programas de capacita\u00e7\u00e3o e de educa\u00e7\u00e3o continuada; d) Planos de carreira, cargos e vencimento; e) Plano de sa\u00fade dos servidores p\u00fablicos e seus dependentes; f) Progress\u00e3o funcional; g) Remunera\u00e7\u00e3o; h) Per\u00edcia m\u00e9dica; i) Melhoria das condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade ocupacional dos servidores p\u00fablicos municipais e a preven\u00e7\u00e3o contra acidentes de trabalho; j) Ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de comprometimento dos servidores em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s estrat\u00e9gias de controle; k) Programas de atra\u00e7\u00e3o e perman\u00eancia dos servidores p\u00fablicos; l) Programas de valoriza\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico, calcados no desempenho; II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o de materiais e servi\u00e7os, envolvendo: a) Licita\u00e7\u00f5es de material e servi\u00e7os; b) Contratos de material e servi\u00e7os; c) Estocagem e log\u00edstica de distribui\u00e7\u00e3o de material; III - Gerenciar o Arquivo Hist\u00f3rico visando ao resgate, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio documental do Munic\u00edpio; IV - Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentraliza\u00e7\u00e3o das atividades administrativas nas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00f5es; V - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as a\u00e7\u00f5es de sua \u00e1rea de compet\u00eancia; VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o patrimonial, envolvendo: a) Material adjudicado; b) Bens m\u00f3veis e im\u00f3veis; c) Transportes oficiais. VII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o previdenci\u00e1ria. VIII - propor e adotar medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de trabalho na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; IX - propor pol\u00edticas e instrumentos de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, de gest\u00e3o de pessoas e previd\u00eancia municipal; X - garantir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os municipais relativos \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia de acordo com as diretrizes do programa de governo; XI - estabelecer diretrizes e metas para a atua\u00e7\u00e3o da Secretaria; XII - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e pol\u00edticas requeridas para sua consecu\u00e7\u00e3o; XIII - orientar e normatizar a aplica\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito das atividades relacionadas \u00e0s compet\u00eancias da Secretaria, integrando-as; XIV - expedir circulares, instru\u00e7\u00f5es, portarias, ordens de servi\u00e7o e demais disposi\u00e7\u00f5es normativas, compat\u00edveis com a legisla\u00e7\u00e3o de pessoal e previd\u00eancia que se destinem a complementar; XV - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formula\u00e7\u00e3o, a normatiza\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia; XVI - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execu\u00e7\u00e3o dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es relacionados \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia; XVII - desempenhar outras atividades correlatas. Subse\u00e7\u00e3o I Do Procon Municipal Art. 14 O Procon Municipal, \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, destinado a promover e implementar as a\u00e7\u00f5es direcionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor e coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a pol\u00edtica municipal de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor; II - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado; III - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV - Encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a not\u00edcia de fatos tipificados como crimes contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo e as viola\u00e7\u00f5es a direitos difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos; V - Incentivar e apoiar a cria\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es civis de defesa do consumidor e apoiar as j\u00e1 existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI - Promover medidas e projetos cont\u00ednuos de educa\u00e7\u00e3o para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunica\u00e7\u00e3o e solicitar concurso de outros \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e da sociedade civil; VII - Colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores pre\u00e7os dos produtos b\u00e1sicos, entre outras pesquisas; VIII - Manter cadastro atualizado de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, divulgando-o p\u00fablica e anualmente, no m\u00ednimo, nos termos do artigo 44, da Lei 8.078/90 e os arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo c\u00f3pia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletr\u00f4nico; IX - Expedir notifica\u00e7\u00f5es aos fornecedores para prestarem informa\u00e7\u00f5es sobre reclama\u00e7\u00f5es apresentadas pelos consumidores e comparecerem \u00e0s audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o designadas, nos termos do art. 55, \u00a7 4\u00ba da Lei 8.078/90; X - Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o; XI - Fiscalizar e aplicar as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor - Lei n\u00ba 8.078/90 e no Decreto 2.181/97; XII - Solicitar o concurso de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos; XIII - Encaminhar \u00e0 Defensoria P\u00fablica do Estado os consumidores que necessitem de assist\u00eancia jur\u00eddica; XIV - Propor a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, cons\u00f3rcios p\u00fablicos, entre outros, com Munic\u00edpios, Estado e Uni\u00e3o, com vistas a garantir, fomentar, viabilizar e aperfei\u00e7oar a defesa do consumidor; XV - desempenhar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o II Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 15 \u00c0 Secretaria Municipal de Fazenda compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar as Pol\u00edticas P\u00fablicas Municipais de Planejamento e Or\u00e7amento, Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria; II \u2013 elaborar as propostas de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle e demais Secretarias; III \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os intergovernamentais mediante participa\u00e7\u00e3o efetiva nas inst\u00e2ncias de planejamento de a\u00e7\u00f5es conjuntas entre as diversas esferas de governo, visando obter coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira, com vistas \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o do atendimento das demandas da sociedade e ao desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio; IV \u2013 propor, implementar e difundir modelo de gest\u00e3o eficaz; V \u2013 estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar a\u00e7\u00f5es voltadas para a moderniza\u00e7\u00e3o institucional; e gerir o Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Gerenciais; VI \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais de administra\u00e7\u00e3o financeira e tribut\u00e1ria; VII \u2013 programar, elaborar e executar a pol\u00edtica financeira e tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio, bem como as rela\u00e7\u00f5es com os contribuintes; VIII \u2013 planejar, coordenar e controlar a administra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, tribut\u00e1ria e fiscal do Munic\u00edpio; IX \u2013 assessorar as unidades do Munic\u00edpio em assuntos de finan\u00e7as; X \u2013 manter articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios, Estaduais, Federais e entidades de direito p\u00fablico e privado, com melhoria do desempenho econ\u00f4mico e fiscal; XI \u2013 inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; XII \u2013 executar o lan\u00e7amento, a arrecada\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos devidos ao Munic\u00edpio; XIII \u2013 fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os irregulares no Munic\u00edpio; XIV \u2013 controlar o sistema de guarda e movimenta\u00e7\u00e3o de valores; XV \u2013 programar o desembolso financeiro; XVI \u2013 elaborar a programa\u00e7\u00e3o do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o atrav\u00e9s do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos \u00f3rg\u00e3os da Prefeitura; XVII \u2013 elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balan\u00e7o anual, bem como a publica\u00e7\u00e3o dos informativos financeiros determinados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; XVIII \u2013 executar a presta\u00e7\u00e3o anual de contas e o cumprimento das exig\u00eancias do controle externo; XIX \u2013 realizar os registros e controles cont\u00e1beis a an\u00e1lise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta; XX \u2013 analisar a conveni\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de fundos especiais; XXI \u2013 controlar e fiscalizar sua gest\u00e3o, e supervisionar os investimentos p\u00fablicos; XXII \u2013 controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Munic\u00edpio; XXIII \u2013 exercer a a\u00e7\u00e3o normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio; XXIV \u2013 promover o fornecimento de certid\u00e3o negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas \u00e0s demais rendas; XXV \u2013 expedir certid\u00f5es de lan\u00e7amento e quita\u00e7\u00e3o de tributos municipais; XXVI \u2013 fornecer certid\u00e3o de habite-se; XXVII \u2013 informar processos de sua compet\u00eancia; XXVIII \u2013 emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet\u00eancia; XXIX \u2013 ficar respons\u00e1vel pelo Departamento Imobili\u00e1rio e da parte documental da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; XXX \u2013 executar outras tarefas correlatas Se\u00e7\u00e3o III Da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Art. 16 \u00c0 Secretaria Municipal de Planejamento e Controle compete: I \u2013 promover o planejamento global do munic\u00edpio, em articula\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o com os n\u00edveis federal e estadual de governos; II - formular estrat\u00e9gias, normas e padr\u00f5es de operacionaliza\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle de a\u00e7\u00f5es governamentais no \u00e2mbito do Munic\u00edpio; III - elaborar, coordenar e gerenciar conv\u00eanios, projetos e planos ou programas de a\u00e7\u00e3o governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico do munic\u00edpio; IV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; V - elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Or\u00e7amento Anual da Prefeitura; VI - acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual das despesas, do Or\u00e7amento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; VII - programar e coordenar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es do Governo Municipal; VIII - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visam sua moderniza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00f5es; IX - identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implanta\u00e7\u00e3o de projetos na Administra\u00e7\u00e3o Municipal; X \u2013 coordenar o planejamento estrat\u00e9gico municipal, visando promover o desenvolvimento econ\u00f4mico e social e o fortalecimento institucional do munic\u00edpio, mediante a facilita\u00e7\u00e3o em m\u00e9todos, conceitos e ferramentas visando \u00e0: defini\u00e7\u00e3o de metas de resultado de longo, m\u00e9dio e curto prazo, de acordo com as diretrizes de governo, e com respectivos indicadores de impacto, de resultado e de percep\u00e7\u00e3o do cliente; elabora\u00e7\u00e3o dos planos de trabalho anuais e plurianuais, representados por programas, projetos e atividades, com respectivos or\u00e7amentos e itens de verifica\u00e7\u00e3o; XI \u2013 assegurar a participa\u00e7\u00e3o popular no processo or\u00e7ament\u00e1rio municipal, realizando audi\u00eancias p\u00fablicas para levantamento de necessidades e problemas dos bairros na zona urbana e distritos na zona rural, por ordem de prioridade, bem como, para presta\u00e7\u00e3o de contas das demandas atendidas ao final de cada exerc\u00edcio; XII \u2013 coordenar as a\u00e7\u00f5es de monitoramento da execu\u00e7\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o de resultados, capacitando as equipes gerenciais em conceitos e m\u00e9todos gerenciais, bem como, disponibilizando ferramentas de suporte \u00e0 gest\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais; XIII - desenvolver outras atividades correlatas. Cap\u00edtulo IV DOS \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA FINAL\u00cdSTICA Se\u00e7\u00e3o I Da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Art. 17 \u00c0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete: I \u2013 propor, executar e controlar a pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal; II \u2013 elaborar o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a sua aplica\u00e7\u00e3o no decorrer do per\u00edodo, promovendo as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a obten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos; III \u2013 ofertar a Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica nas modalidades de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental (ciclo I e II at\u00e9 o 5\u00b0 ano) e Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos (1\u00b0 segmento), conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, visando \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para novas formas de rela\u00e7\u00f5es sociais, pol\u00edticas e tecnol\u00f3gica; IV \u2013 realizar estudos e pesquisas pedag\u00f3gicas para o desenvolvimento do ensino municipal; V \u2013 promover a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o; VI \u2013 realizar o planejamento constante da rede f\u00edsica das escolas em conson\u00e2ncia com o zoneamento escolar; VII \u2013 oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de programas suplementares de material did\u00e1tico e pedag\u00f3gico, transporte escolar e alimenta\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; VIII \u2013 desenvolver, organizar e manter as institui\u00e7\u00f5es oficiais de seu sistema de ensino, integrando-as \u00e0 pol\u00edtica e aos planos educacionais do Estado e da Uni\u00e3o; IX \u2013 elaborar a Proposta Anual de Gest\u00e3o, o Relat\u00f3rio Anual de Atividades e a Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria; X \u2013 auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o e apresentar regularmente os registros cont\u00e1beis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela Secretaria; XI \u2013 zelar pela aplica\u00e7\u00e3o correta dos recursos destinados ao FUNDEB; XII \u2013 implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estat\u00edsticos da Educa\u00e7\u00e3o contendo informa\u00e7\u00f5es de toda a rede municipal de ensino; XIII \u2013 realizar levantamentos anuais sobre a popula\u00e7\u00e3o em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matr\u00edcula e promover campanha de incentivo \u00e0 frequ\u00eancia nas escolas; XIV \u2013 elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crian\u00e7as e adolescentes \u00e0 escola, seja urbana ou rural, adotando, sempre que poss\u00edvel, a nuclea\u00e7\u00e3o dessas escolas; XV \u2013 combater a evas\u00e3o e repet\u00eancia escolar e todas as causas do baixo rendimento dos alunos por meio de ado\u00e7\u00e3o de medidas de aperfei\u00e7oamento do ensino e de assist\u00eancia ao educando, adotando, se necess\u00e1rio, um calend\u00e1rio escolar que melhor atenda \u00e0s condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas e econ\u00f4micas da regi\u00e3o; XVI \u2013 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o mensal dos recursos destinados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o conforme preceitos constitucionais; XVII \u2013 formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da Uni\u00e3o, bem como de organiza\u00e7\u00f5es nacionais e internacionais para as finalidades do ensino; XVIII \u2013 exercer o controle or\u00e7ament\u00e1rio no \u00e2mbito da Secretaria; XIX \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o II Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 18 \u00c0 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Lazer e Desporto Comunit\u00e1rio e Escolar, como segmento imprescind\u00edvel da estrat\u00e9gia global de desenvolvimento municipal; II \u2013 articular-se com a rede escolar municipal para a proposi\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de programas de incentivo ao esporte escolar, visando \u00e0 cultura do exerc\u00edcio f\u00edsico e da pr\u00e1tica esportiva entre as crian\u00e7as e os jovens educandos; III \u2013 articular-se com os munic\u00edpios integrantes do p\u00f3lo regional, buscando a valoriza\u00e7\u00e3o do esporte regional e a integra\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria; IV \u2013 organizar, promover e estimular atividades na \u00e1rea do desporto e lazer, atrav\u00e9s de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo territ\u00f3rio municipal; V \u2013 apoiar e estimular as institui\u00e7\u00f5es locais que atuam na \u00e1rea esportiva; VI \u2013 promover e coordenar a execu\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das atividades desportivas e de lazer do munic\u00edpio; VII \u2013 estimular a participa\u00e7\u00e3o da comunidade nas atividades da Secretaria; VIII \u2013 coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas p\u00fablicas para fins de recrea\u00e7\u00e3o e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados \u00e0s pessoas carentes e portadoras de algum grau de defici\u00eancia; IX \u2013 promover e difundir a pr\u00e1tica desportiva, de lazer e recrea\u00e7\u00e3o junto \u00e0 comunidade; X \u2013 emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet\u00eancia; XI \u2013 assessorar os demais \u00f3rg\u00e3os, na \u00e1rea de compet\u00eancia; XII \u2013 planejar, programar, executar e controlar o or\u00e7amento da Secretaria; XIII \u2013 fiscalizar, acompanhar e controlar a execu\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia de contratos, conv\u00eanios e outras formas de parcerias, na \u00e1rea de suas responsabilidades; XIV \u2013 fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos municipais transferidos a institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e de car\u00e1ter social; XV \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o III Da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Art. 19 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de sa\u00fade, gerindo privativamente o sistema \u00fanico de sa\u00fade do munic\u00edpio; II \u2013 manter servi\u00e7o permanente de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Conselho Municipal de Sa\u00fade no cumprimento da sua miss\u00e3o institucional estabelecida na lei espec\u00edfica de sua cria\u00e7\u00e3o; III \u2013 desenvolver e executar programas de sa\u00fade preventiva por meio da educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade; IV \u2013 realizar campanhas peri\u00f3dicas de vacina\u00e7\u00e3o e outras no munic\u00edpio acompanhando o modelo oferecido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; V \u2013 prestar servi\u00e7os de medicina de m\u00e9dia complexidade, regulando os casos de alta complexidade nas urg\u00eancias e emerg\u00eancias; VI \u2013 executar a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e o controle sanit\u00e1rio das zonas urbana e rural; VII \u2013 regular o atendimento de pacientes fora do domic\u00edlio, atrav\u00e9s da central de vagas e regula\u00e7\u00e3o; VIII \u2013 promover campanhas de sa\u00fade visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doen\u00e7as contagiosas e sexualmente transmiss\u00edveis por interm\u00e9dio de seus programas; IX \u2013 promover e acompanhar os servi\u00e7os da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica por interm\u00e9dio dos programas de sa\u00fade da fam\u00edlia, dentro do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio; X \u2013 acompanhar os dados epidemiol\u00f3gicos do Munic\u00edpio e tra\u00e7ar planos de a\u00e7\u00e3o conforme a realidade Municipal; XI \u2013 acompanhar as vigil\u00e2ncias em sa\u00fade, bem como seus dados, para controle de doen\u00e7as end\u00eamicas; XII \u2013 desempenhar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o IV Da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social Art. 20 Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social: I \u2013 exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o central municipal do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS, cabendo-lhe nesse mister: a) a gest\u00e3o continuada e integrada do sistema municipal de assist\u00eancia social; b) a organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das unidades descentralizadas de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica e Especial; c) o planejamento e or\u00e7amento setorial participativo da a\u00e7\u00e3o social no contexto do sistema municipal de planejamento; d) a institui\u00e7\u00e3o e gerenciamento do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social como instrumento de viabiliza\u00e7\u00e3o continuada das a\u00e7\u00f5es em andamento no setor; e) a informatiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e gerenciais para monitoramento e controle da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, programas, projetos, benef\u00edcios e resultados sociais alcan\u00e7ados; II \u2013 observar os princ\u00edpios \u00e9ticos que orientam a interven\u00e7\u00e3o dos profissionais da \u00e1rea de assist\u00eancia social no \u00e2mbito do SUAS municipal, buscando o crescente empoderamento dos segmentos exclu\u00eddos dos direitos de cidadania; III \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de assist\u00eancia social, envolvendo a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia: \u00e0 gestante, ao idoso; ao portador de defici\u00eancia, \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e assist\u00eancia comunit\u00e1ria; IV \u2013 desenvolver e executar programas de assist\u00eancia ao trabalhador, aos migrantes e \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente do munic\u00edpio; V \u2013 fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos municipais transferidos a institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e de car\u00e1ter social; VI \u2013 fomentar a forma\u00e7\u00e3o de grupos comunit\u00e1rios e a integra\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; VII \u2013 criar condi\u00e7\u00f5es e oferecer alternativas de renda e emprego \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, de forma a proporcionar a integra\u00e7\u00e3o desse segmento social na rede de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os; VIII \u2013 manter atualizado o Cadastro de Fam\u00edlias Carentes do munic\u00edpio para garantir a concess\u00e3o de benef\u00edcios \u00e0s pessoas realmente necessitadas; IX - criar condi\u00e7\u00f5es de renda e emprego atrav\u00e9s do SINE (Sistema Nacional de Empregos); X \u2013 gerir o Fundo da Crian\u00e7a e do Adolescente e o Fundo de Assist\u00eancia Social, com a participa\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, de acordo com o que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; XI \u2013 exercer a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades privadas imbu\u00eddos na solu\u00e7\u00e3o de problemas sociais da comunidade; XII \u2013 organizar e gerir n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, especial, m\u00e9dia e alta complexidade para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com coopera\u00e7\u00e3o financeira e t\u00e9cnica de outras inst\u00e2ncias governamentais de acordo com programas e normas em vigor; XIII \u2013 construir instrumento de gest\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social; XIV \u2013 elaborar a Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social com apoio dos demais departamentos da Secretaria e da rede s\u00f3cio assistencial; XV \u2013 preencher os instrumentos de gest\u00e3o federal no SUAS WEB; XVI \u2013 preencher os instrumentos de gest\u00e3o estadual; XVII \u2013 manter atualizados os dados do EAD SUAS de rede s\u00f3cio assistencial; XVIII \u2013 elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, da Assist\u00eancia Social e demais necess\u00e1rios; XIX \u2013 participar da constru\u00e7\u00e3o/atualiza\u00e7\u00e3o do Diagn\u00f3stico Social da \u00c1rea de Assist\u00eancia Social; XX \u2013 elaborar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Plano de Inser\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcio Eventuais; XXI \u2013 elaborar a participa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00f5es; XXII \u2013participar do constru\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Plano do Programa de Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Infantil; XXIII \u2013 Subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o de programas e projetos da Secretaria; XXIV \u2013 participar e acompanhar do mapeamento dos usu\u00e1rios da rede s\u00f3cio assistencial; XXV \u2013 coordenar as reuni\u00f5es com coordenadores e t\u00e9cnicos da Prote\u00e7\u00e3o Social b\u00e1sica, especial e alta complexidade bimestralmente; XXVI \u2013 sistematiza\u00e7\u00e3o de dados dos servi\u00e7os, programas e projetos governamentais para o relat\u00f3rio quantitativo mensal; XXVII \u2013 controlar os of\u00edcios recebidos e expedidos do departamento de gest\u00e3o; XXVIII \u2013 desempenhar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o V Da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente Art. 21 \u00c0 Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente, compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel do munic\u00edpio, envolvendo a dimens\u00e3o rural, agroambiental, industrial, comercial e de servi\u00e7os; II \u2013 fomentar a atra\u00e7\u00e3o de iniciativas privadas e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos empresariais no munic\u00edpio, visando \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o competitiva da sua potencialidade econ\u00f4mica por meio da agrega\u00e7\u00e3o de valores \u00e0 produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria local e regional, gerando emprego, renda, qualidade de vida e de meio ambiente; III \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de desenvolvimento, compreendendo a\u00e7\u00f5es de: assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; fomento; assentamento rural; abastecimento; e, arranjo produtivo local. IV \u2013 articular-se com \u00f3rg\u00e3os e entidades de outras inst\u00e2ncias p\u00fablicas, visando \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos para viabiliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira das a\u00e7\u00f5es programadas; V \u2013 promover a organiza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural de atendimento ao abastecimento local e regional, visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 continuidade da oferta de produtos \u201cin natura\u201d para o consumo e para o processamento agroindustrial local e regional; VI \u2013 promover o zoneamento e o ordenamento territorial, visando \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o do processo sustent\u00e1vel de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo; VII \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica p\u00fablica de meio ambiente; VIII \u2013 articular-se com as institui\u00e7\u00f5es de fomento, buscando a viabiliza\u00e7\u00e3o financeira, legal e empresarial de estrutura\u00e7\u00e3o da economia local em bases sustent\u00e1veis; IX \u2013 promover eventos e mecanismos de atra\u00e7\u00e3o da iniciativa privada para aproveitamento das oportunidades de investimentos oferecidas pela diversidade natural e pelos fatores locais dispon\u00edveis no espa\u00e7o geogr\u00e1fico do munic\u00edpio; X \u2013 mobilizar a classe produtora local para a organiza\u00e7\u00e3o representativa e a proposi\u00e7\u00e3o participativa de melhorias na infraestrutura econ\u00f4mica e nos instrumentos de incentivo ao desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio; XI \u2013 prestar apoio t\u00e9cnico e administrativo aos Conselhos Municipais, como canal organizacional de coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas no planejamento da pol\u00edtica p\u00fablica municipal de desenvolvimento econ\u00f4mico; XII \u2013 promover processos de capacita\u00e7\u00e3o para a gest\u00e3o ambiental de acordo com as normas nacionais de preserva\u00e7\u00e3o ambiental; XIII - fiscalizar e operacionalizar as atividades de m\u00e9dio e baixo impacto ambiental; XIV - planejar, programar, coordenar e executar a programa\u00e7\u00e3o municipal com atribui\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 defesa e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XV \u2013 promover a participa\u00e7\u00e3o direta do cidad\u00e3o e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XVI \u2013 fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exig\u00eancias legais de controle e preven\u00e7\u00e3o ambientais nos processos produtivos e demais atividades econ\u00f4micas que interfiram no equil\u00edbrio ecol\u00f3gico do meio ambiente; XVII \u2013 alinhar a Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente com as Pol\u00edticas Estaduais e Federais correlatas; XVIII \u2013 criar condi\u00e7\u00f5es para parceria entre a sociedade civil e o Poder P\u00fablico Municipal, a fim de levar Educa\u00e7\u00e3o Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XIX \u2013 desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legisla\u00e7\u00e3o de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, bem como definir par\u00e2metros de regula\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das ocupa\u00e7\u00f5es n\u00e3o planejadas da cidade e implementa\u00e7\u00e3o de seu monitoramento; XX \u2013 fiscalizar as reservas naturais, de parques, pra\u00e7as, e jardins municipais; XXI \u2013 administrar a explora\u00e7\u00e3o de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XXII \u2013 propor a cria\u00e7\u00e3o de conselhos para definir o Patrim\u00f4nio Ambiental do Munic\u00edpio; XXIII \u2013 assegurar que o Plano Diretor do Munic\u00edpio definir\u00e1 os limites de abastecimento de \u00e1gua e esgoto; XXIV \u2013 promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educa\u00e7\u00e3o Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXV \u2013 criar crit\u00e9rios e puni\u00e7\u00e3o para desmatamento em fun\u00e7\u00e3o de loteamento e at\u00e9 mesmo para corte de \u00e1rvores das estradas e resid\u00eancias; XXVI \u2013 viabilizar o licenciamento e constru\u00e7\u00e3o do aterro sanit\u00e1rio Municipal; XXVII \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o VI Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 22 \u00c0 Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: I \u2013 propor, gerir, controlar a avaliar a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de ordenamento territorial, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, urbanismo, habita\u00e7\u00e3o, infraestrutura, obras p\u00fablicas, servi\u00e7os urbanos no escopo do desenvolvimento do munic\u00edpio; II \u2013 propor, cumprir e fazer cumprir os ditames dos c\u00f3digos e instrumentos legais que orientam o processo de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo; III \u2013 promover a aplica\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es propostas pelos C\u00f3digos de Obras e de Posturas do munic\u00edpio; IV \u2013 propor e executar programas de ordenamento territorial urbano e rural para orienta\u00e7\u00e3o do processo de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo municipal; V \u2013 realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expans\u00e3o e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal de energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00f5es e rede vi\u00e1ria visando \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de fatores para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico do munic\u00edpio utilizados pelas demais secretarias de atividades fim; VI \u2013 propor projetos de expans\u00e3o e melhoria de rede vi\u00e1ria de integra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio com o mercado regional e nacional; VII \u2013 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os de mesma natureza em outras inst\u00e2ncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implanta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da pol\u00edtica de infraestrutura; VIII \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de desenvolvimento urbano, enfocando prioritariamente os fatores de mobilidade urbana como tr\u00e2nsito, transportes coletivos, vias p\u00fablicas e normas de circula\u00e7\u00e3o na rede vi\u00e1ria e nos espa\u00e7os p\u00fablicos, cujas a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas sempre em parceria com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito; IX \u2013 organizar a sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical das vias p\u00fablicas, objetivando a melhor orienta\u00e7\u00e3o e acessibilidade dos transeuntes e usu\u00e1rios motorizados, sempre em parceria com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito; X \u2013 exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor em parceria com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito; XI \u2013 coordenar e orientar as a\u00e7\u00f5es do Departamento Municipal de \u00c1guas e Esgotos - DMAE, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 815/2011; XII \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o VII Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 23 \u00c0 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Cultura, tendo por objetivo permanente: a prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico e cultural do munic\u00edpio; o incentivo e a difus\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural do munic\u00edpio; II \u2013 promover e incentivar a livre produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica da cidadania municipal, visando \u00e0 plenitude da voca\u00e7\u00e3o e do talento individual e grupal; III \u2013 gerenciar o Fundo Municipal de Cultura, visando o apoio financeiro \u00e0s produ\u00e7\u00f5es art\u00edsticas locais dedicadas a temas que contemplem a forma\u00e7\u00e3o \u00e9tica e c\u00edvica da juventude, assim como, os valores culturais e hist\u00f3ricos do munic\u00edpio; IV \u2013 gerir o desempenho da Banda Municipal de Diamantino, regulamentando, por meio de decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir estabelecidos: promover a difus\u00e3o da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do potencial musical de jovens e adultos; cooperar para a divulga\u00e7\u00e3o e a democratiza\u00e7\u00e3o da arte musical como ve\u00edculo da cultura e das tradi\u00e7\u00f5es do povo diamantinense; promover atividades e programas de aprendizagem musical em coopera\u00e7\u00e3o com as escolas municipais e as organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao p\u00fablico e nas atividades c\u00edvicas, religiosas e sociais; V \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de turismo; VI \u2013 identificar e promover o potencial tur\u00edstico municipal, organizando de forma cooperativa com os demais segmentos do ramo o calend\u00e1rio anual de eventos indutores da valoriza\u00e7\u00e3o dos pontos de atra\u00e7\u00e3o tur\u00edstica do munic\u00edpio; VII \u2013 articular-se com os organismos nacionais de fomento ao turismo, buscando parcerias e coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira aos programas locais; VIII \u2013 desenvolver, no munic\u00edpio e de forma conjunta, a pol\u00edtica de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; IX \u2013 formular diretrizes e promover a implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es relacionadas ao turismo; X \u2013 organizar e promover os diversos eventos, promo\u00e7\u00f5es e programas da Secretaria; XI \u2013 planejar e elaborar o calend\u00e1rio tur\u00edstico do Munic\u00edpio; XII \u2013 apoiar e estimular as institui\u00e7\u00f5es locais que necessitam de suporte para realiza\u00e7\u00e3o dos referidos eventos; XIII \u2013 captar recursos t\u00e9cnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no munic\u00edpio; XIV \u2013 captar recursos t\u00e9cnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de tur\u00edsticas e de lazer e a divulga\u00e7\u00e3o dos eventos e shows do Munic\u00edpio; XV \u2013 promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (p\u00fablicas ou privadas), a\u00e7\u00f5es destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, gera\u00e7\u00e3o de riqueza, trabalho e renda; XVI \u2013 promover e incentivar a inclus\u00e3o da identidade cultural e dos valores hist\u00f3ricos do Munic\u00edpio na promo\u00e7\u00e3o do turismo; XVII \u2013 desenvolver e coordenar a\u00e7\u00f5es destinadas ao fomento do turismo, em articula\u00e7\u00e3o com outros Munic\u00edpios, Estado, Uni\u00e3o e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da \u00e1rea; XVIII \u2013 propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organiza\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do turismo no Munic\u00edpio; XIX \u2013 elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos tur\u00edsticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos tur\u00edsticos do munic\u00edpio; XX \u2013 assegurar a prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o dos recursos tur\u00edsticos no Munic\u00edpio; XXI \u2013 implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a divulga\u00e7\u00e3o tur\u00edstica no munic\u00edpio e comunica\u00e7\u00e3o dos eventos relacionados; XXII \u2013 elaborar material de divulga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em parceria com outros \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o; XXIII \u2013 realizar palestras, encontros com empres\u00e1rios para divulga\u00e7\u00e3o dos eventos, pontos tur\u00edsticos e oportunidade de neg\u00f3cios do Munic\u00edpio; XXIV \u2013 gerir a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, a Casa Memorial dos Viajantes, a Funda\u00e7\u00e3o Cultural e o Museu Langsdorff; XXV \u2013 realizar outras atividades correlatas. Cap\u00edtulo V DA ESTRUTURA Se\u00e7\u00e3o I Da Estrutura Organizacional Art. 24 O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Chefia de Gabinete; Unidade Municipal de Cadastramento Rural/Junta do Servi\u00e7o Militar; Assessoria de Expediente e Atos; Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial; Assessoria Jur\u00eddica do Gabinete; II \u2013 Procuradoria do Munic\u00edpio; Assessoria Jur\u00eddica da Procuradoria; III \u2013 Unidade Municipal de Controle Interno; IV \u2013 Ouvidoria. Art. 25 A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; II \u2013 Departamento de Licita\u00e7\u00e3o; III \u2013 Departamento de Compras; IV - Departamento de Recursos Humanos; V - Departamento de Patrim\u00f4nio; VI - Departamento de Almoraxifado e Abastecimento; VII - Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; VIII - PROCON Municipal. Art. 26 A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal do Contribuinte; II - Conselho Municipal de An\u00e1lise e Incentivos Fiscais; III - Gabinete do Secret\u00e1rio de Fazenda; IV \u2013 Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as; a) Divis\u00e3o de contabilidade; b) Divis\u00e3o de finan\u00e7as; V \u2013 Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Imobili\u00e1rio; a) Divis\u00e3o de cadastros de contribuintes e imobili\u00e1rios; b) Divis\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Art. 27 A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio de Planejamento; II \u2013 Assessoria de Planejamento; III - Departamento de Conv\u00eanios. Art. 28 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o: II \u2013 Conselho Municipal do FUNDEB; III - Conselho Municipal de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar; IV \u2013 Conselho Municipal de Transporte Escolar; V - Conselho Municipal de Adequa\u00e7\u00e3o e Acompanhamento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; VI \u2013Gabinete do Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o; VII \u2013 Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica; a) Divis\u00e3o de Apoio T\u00e9cnico Educacional; b) Divis\u00e3o de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar; c) Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Pedag\u00f3gica; d) Divis\u00e3o de Transporte Escolar. Art. 29 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; II \u2013 Departamento de Esportes e Lazer; a) Divis\u00e3o de Esporte Escolar, de Rendimento e Comunit\u00e1rio; b) Divis\u00e3o de Eventos e Promo\u00e7\u00f5es Esportivas. Art. 30 A Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Sa\u00fade; II - Conselho Municipal de Combate as Drogas; III \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; IV \u2013 Departamento de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade; a) Divis\u00e3o de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica; b) Divis\u00e3o de Aten\u00e7\u00e3o Especializada; V \u2013 Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade; c) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria; d) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica; e) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade Ambiental; f) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Trabalhador. Art. 31 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal da Assist\u00eancia Social; II \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III \u2013 Conselho Municipal do Idoso; IV \u2013 Conselho Municipal de Pessoas com Defici\u00eancia; V \u2013 Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e da Adolescente; Conselho Tutelar VI \u2013 Conselho Municipal de Fundo de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social; VII \u2013 Conselho Municipal de Igualdade Racial; VIII \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; IX \u2013 Departamento de Assist\u00eancia Social; b) Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social B\u00e1sica \u2013 CRAS; c) Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS; d) Casa Lar; e) SINE (Sistema Nacional de Empregos). Art. 32 A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel; II \u2013 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; III \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; IV \u2013 Departamento de Desenvolvimento Rural; Divis\u00e3o de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Fomento e Extens\u00e3o Rural; b) Divis\u00e3o de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio; c) Divis\u00e3o de Agricultura e Pecu\u00e1ria; d) Divis\u00e3o de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente. V \u2013 Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico/Fomento; VI \u2013 Departamento de Meio Ambiente. Art. 33 A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho do FETHAB; II \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio Municipal; III \u2013 Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos; a) Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Posturas; b) Divis\u00e3o de Cartografia, Zoneamento e Gest\u00e3o Plano Diretor Municipal; c) Divis\u00e3o de Engenharia e Projetos; IV \u2013 Departamento de Obras e Via\u00e7\u00e3o; d) Divis\u00e3o de Obras P\u00fablicas; 1. Setor de M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o; V - Departamento de Transporte e Tr\u00e2nsito; VI \u2013 Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos; VII - Departamento de \u00c1gua e Esgoto de Diamantino - DMAE. Art. 34 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Cultura; II.- Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural - COPAHICUD; III.- Conselho Deliberativo da Funda\u00e7\u00e3o Cultural; IV \u2013 Conselho Municipal de Turismo; V \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio Municipal; VI \u2013 Departamento de Cultura; Divis\u00e3o de Arte e Artesanato; Divis\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Cultural; Divis\u00e3o da Casa Memorial dos Viajantes; Divis\u00e3o de Fomento e Difus\u00e3o Cultural; Divis\u00e3o de Biblioteca Municipal e Museu; Banda Municipal de Diamantino. VII \u2013 Departamento de Turismo. Se\u00e7\u00e3o II Dos Cargos Comissionados e das Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas Art. 35 O Gabinete do Prefeito tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Chefe de Gabinete; 1 (um) Motorista do Gabinete do Prefeito; 1 (um) Controlador Geral da UMCI; 1 (um) Procurador Geral do Munic\u00edpio; 1 (um) Assessor Jur\u00eddico da Procuradoria; 1 (um) Assessor Jur\u00eddico de Gabinete; 1 (um) Assessor de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial; 1 (um) Assessor de Expediente e Atos; 1 (um) Ouvidor Geral; 1 (um) Encarregado da Junta do Servi\u00e7o Militar e do Cadastramento Rural. Art. 36 A Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Licita\u00e7\u00f5es; 1 (um) Pregoeiro Oficial do Munic\u00edpio; 1 (um) Chefe de Departamento de Compras; 1 (um) Chefe de Departamento de Almoxarifado e Abastecimento; 1 (um) Chefe de Departamento de Recursos Humanos; 1 (um) Chefe de Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Patrim\u00f4nio; 1 (um) Coordenador I; 1 (um) Coordenador III; 4 (quatro) Assessores de Secretaria I; 2 (dois) Assessores de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 2 (dois) Assistentes de Secretaria II; 4 (quatro) Assistentes de Secretaria III; 1 (um) Coordenador do PROCON Municipal. Art. 37 A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda; 1 (um) Chefe de Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as; 1 (um) Chefe de Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o; 1 (um) Tesoureiro; 2 (dois) Coordenadores I; 2 (dois) Coordenadores II; 1 (um) Assessor de Secretaria I; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 1 (um) Assistente de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria III. Art. 38 A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento; 1 (um) Chefe de Departamento de Conv\u00eanio; 1 (um) Assessor de Planejamento; 1 (um) Coordenador I; e) 1 (um) Assistente de Secretaria I; f) 1 (um) Assistente de Secretaria II; g) 1 (um) Assistente de Secretaria III. Art. 39 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o tem o seguinte quadro de cargos comissionados e de fun\u00e7\u00f5es gratificadas: I \u2013 Cargos Comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica; 1 (um) Coordenador II; 1 (um) Coordenador III; 1 (um) Assessor de Secretaria I; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 2 (dois) Assistentes de Secretaria I; 1 (um) Assistente de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria III II \u2013 Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas: a) 15 (quinze) Diretores de Unidade Escolar; b) 15 (quinze) Coordenadores Escolares; c) 03 (tr\u00eas) Assessores Pedag\u00f3gicos; d) 02 (dois) Assessores Administrativos; e) 15 (quinze) Secret\u00e1rios de Unidade Escolar. f) 1 Coordenador de Transporte Escolar Art. 40 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem o seguinte quadro de cargos comissionados: a) 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Esportes e Lazer; b) 1 (um) Chefe de Departamento de Esportes e Lazer; c) 3 (tr\u00eas) Coordenadores III; d) 1 (um) Assessor de Secretaria II; e) 2 (dois) Assistentes de Secretaria I; f) 1 (um) Assistente de Secretaria II; g) 2 (dois) Assistentes de Secretaria III. Art. 41 A Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria; 1 (um) Chefe de Departamento de Assist\u00eancia e Sa\u00fade; 1 (um) Chefe de Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade; 1 (um) Coordenador I; 1 (um) Coordenador II; 1 (um) Coordenador III; 5 (cinco) Assessores de Secretaria I; 5 (cinco) Assessores de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 1 (um) Assistentes de Secretaria II. Art. 42 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social; 1 (um) Chefe de Departamento de Assist\u00eancia Social ; 1 (um) Coordenador do CRAS; 1 (um) Coordenador do CREAS; 1 (um) Chefe do SINE; 2 (dois) Coordenadores II; 1 (um) Coordenador III; 3 (tr\u00eas) Assessores de Secretaria I; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 4 (quatro) Assistente de Secretaria I; 2 (dois) Assistentes de Secretaria II. 2 (dois) Assistentes de Secretaria III. Art. 43 A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente; 1 (um) Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural; 1 (um) Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; 1 (um) Chefe de Departamento de Meio Ambiente; 1 (um) Coordenador I; 1 (um) Coordenador II; 1 (um) Coordenador III; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 1 (um) Assistente de Secretaria II. Art. 44 A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura; 1 (um) Chefe de Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos; 1 (um) Chefe de Departamento de Via\u00e7\u00e3o, M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos; 1 (um) Chefe de Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMTRAN; 1 (um) Chefe de Departamento de \u00c1gua e Esgoto \u2013 DMAE; 1 (um) Coordenador I; 3 (tr\u00eas) Coordenadores II; 3 (tr\u00eas) Coordenadores III; 2 (dois) Assessores de Secretaria I; 3 (tr\u00eas) Assessores de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I. Art. 45 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem o seguinte quadro de cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas: I \u2013 Cargos Comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Cultura e Turismo; 1 (um) Assessor de Cultura; 1 (um) Assessor de Turismo; 1 (um) Assistente de Secretaria II; 2 (dois) Assistentes de Secretaria III II \u2013 Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas: a) 1 (um) Regente da Banda Municipal. Cap\u00edtulo VI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias Art. 46 As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0s contas das dota\u00e7\u00f5es especificadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2019, cujos remanejamentos de dota\u00e7\u00f5es e recursos or\u00e7ament\u00e1rios ser\u00e3o objeto de lei espec\u00edfica. Art. 47 No que couber, o Prefeito Municipal poder\u00e1 regulamentar a presente lei, atrav\u00e9s de Decreto Municipal. Art. 48 A subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica das chefias \u00e9 definida no enunciado das compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o administrativo e no organograma geral da prefeitura municipal, apresentada no Anexo I desta Lei. Art. 49 Os cargos de provimento em comiss\u00e3o criados ou mantidos por esta Lei s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal e se destinam apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, as quais est\u00e3o definidas no Anexo IV desta lei. \u00a71\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais, com exce\u00e7\u00e3o do Chefe de Gabinete do Prefeito, ser\u00e3o remunerados por subs\u00eddio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em parcela \u00fanica, nos termos estabelecidos no \u00a74\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a72\u00ba O subs\u00eddio de que trata o par\u00e1grafo anterior somente poder\u00e1 ser alterado por lei espec\u00edfica de iniciativa privativa do Legislativo Municipal, assegurada a revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices. \u00a73\u00ba Os demais ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o ser\u00e3o remunerados de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos no Anexo II desta Lei. \u00a74\u00ba No caso de servidor efetivo, nomeado em comiss\u00e3o, este dever\u00e1 optar pela maior remunera\u00e7\u00e3o, podendo escolher entre o valor global do s\u00edmbolo do cargo comissionado e o seu vencimento mais a gratifica\u00e7\u00e3o correspondente a este cargo, nos termos do Anexo II desta Lei. \u00a75\u00ba O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos providos em comiss\u00e3o \u00e9 de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, n\u00e3o sendo devido qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio pela realiza\u00e7\u00e3o de tarefas fora do hor\u00e1rio normal de expediente, vedado o ac\u00famulo de outra fun\u00e7\u00e3o ou atividade remunerada. Art. 50 Fica reservado o percentual m\u00ednimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento em comiss\u00e3o para preenchimento por servidores de carreira nomeados pelo Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \u00a71\u00ba Os servidores efetivos nomeados para exercerem cargos comissionados ter\u00e3o o direito de optar por perceber o valor do vencimento do cargo comissionado ou o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor do cargo comissionado, conforme estipulado no Anexo II desta Lei. \u00a72\u00b0 Os servidores efetivos designados para exercerem fun\u00e7\u00f5es gratificadas ter\u00e3o o direito de perceber o vencimento da carreira mais a gratifica\u00e7\u00e3o estipulada no Anexo III desta Lei. \u00a73\u00b0 Os servidores efetivos da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o designados para exercerem fun\u00e7\u00f5es gratificadas ter\u00e3o o direito de perceber o vencimento da carreira mais o percentual de gratifica\u00e7\u00e3o, baseado no vencimento inicial do cargo (N\u00edvel 01, Classe A), estipulado no Anexo III desta Lei. Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00b0 de janeiro de 2019. Art. 52 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Municipal n\u00ba 285/1997 e os anexos III, IV e V da Lei Municipal n\u00ba 881/2013. Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I \u2013 Organograma ANEXO II Cargos Comissionados de Dire\u00e7\u00e3o, Chefia e Assessoramento DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGO S\u00cdMBOLO QDE REMUNERA\u00c7\u00c3O VENCIMENTO PERCENTUAL* Secret\u00e1rio Municipal Subs\u00eddio 10 8.000,00 Secret\u00e1rio Chefe de Gabinete do Prefeito DAS \u2013 10 01 Assessor de Expediente e Atos DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Assessor de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Motorista do Gabinete do Prefeito DAS \u2013 04 01 2.000,00 30% Procurador Geral do Munic\u00edpio DAS \u2013 10 01 8.000,00 30% Assessor Jur\u00eddico do Gabinete do Prefeito DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Assessor Jur\u00eddico da Procuradoria DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Controlador Geral DAS \u2013 10 01 8.000,00 30% Ouvidor Geral DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe do Departamento de Licita\u00e7\u00f5es DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe do Departamento de Compras DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe do Departamento de Almoxarifado e Abastecimento DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe do Departamento de Recursos Humanos DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe do Departamento de Patrim\u00f4nio DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe do Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe do Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o DAS - 09 01 5.324,50 30% Tesoureiro DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe de Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Assessor de Cultura DAS - 06 01 2.970,00 30% Assessor de Turismo DAS - 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Esporte e Lazer DAS - 07 01 3.300,00 30% Chefe de Departamento de Assist\u00eancia e Sa\u00fade DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de Conv\u00eanios DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Assessor de Planejamento DAS - 09 01 5.324,50 30% Chefe de Departamento de Assist\u00eancia Social DAS - 07 01 3.300,00 30% Coordenador de CRAS DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Coordenador de CREAS DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Meio Ambiente DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de Via\u00e7\u00e3o, M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe de Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de \u00c1guas e Esgotos de Diamantino \u2013 DMAE DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMTRAN DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Pregoeiro Oficial DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Coordenador I DAS \u2013 08 07 4.140,00 30% Coordenador II DAS \u2013 07 10 3.300,00 30% Coordenador III DAS \u2013 06 11 2.970,00 30% Chefe do SINE DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Assessor de Secretaria I DAS \u2013 05 16 2.300,00 30% Assessor de Secretaria II DAS \u2013 04 15 2.000,00 30% Assistente de Secretaria I DAS \u2013 03 14 1.650,00 30% Assistente de Secretaria II DAS \u2013 02 11 1.380,00 30% Assistente de Secretaria III DAS \u2013 01 13 1.200,00 30% Encarregado da JSM/Cad. Rural DAS \u2013 04 01 2.000,00 30% Coordenador do Procon Municipal DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% (*) Percentual a ser aplicado sobre o valor do sal\u00e1rio do servidor. ANEXO III Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas - Exclusivo de Ocupante de Cargo de Provimento Efetivo DENOMINA\u00c7\u00c3O DA FUN\u00c7\u00c3O R$ C\u00f3digo QDE Gestor de Contrato 600,00 FG - 04 05 Fiscal de Contrato 50,00 por contrato, limitado a 10 contratos FG - 03 50 Membro da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o 400,00 FG - 02 03 Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro 400,00 FG - 02 03 Respons\u00e1vel pelo APLIC 600,00 FG - 04 01 Membro de Comiss\u00f5es (sindic\u00e2ncia, concurso p\u00fablico, etc...) 200,00 FG - 01 10 Regente da Banda 200,00 FG - 01 01 FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O\u00b9 FUN\u00c7\u00d5ES PERCENTUAIS QDE At\u00e9 120 alunos A cada 50 * alunos a mais Diretor de Unidade Escolar 17.60% 1.10%** 15 Secret\u00e1rio Escolar 17.60% 1.10%*** 15 Coordenador Pedag\u00f3gico De 50 a 200 alunos De 201 a 300 alunos Acima de 301 alunos 15 30% 33% 35% sobre o subs\u00eddio Coordenador de Transporte Escolar 30% sobre o subs\u00eddio 1 Assessor Pedag\u00f3gico e Assessor Administrativo 01 a 12 escolas 45% 13 a 16 escolas 55% 17 a 20 escolas 65% Sobre o subs\u00eddio 03 (assessor pedag\u00f3gico) 02 (assessor administrativo) * A cada cinquenta alunos devidamente matriculados e com frequ\u00eancia, acima do piso de 120, incidir\u00e1 o acr\u00e9scimo de 1,10% sobre a base de c\u00e1lculo. ** A Base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do Professor posicionado na classe E e N\u00edvel 12. *** A Base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do T\u00e9cnico Administrativo Escolar 30 horas, posicionados na Classe D, N\u00edvel 12 1 - Esta Tabela passar\u00e1 a vigorar a partir de 01/01/2020. ANEXO IV DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS COMISSIONADOS I - DO CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL: Orientar, coordenar e executar as atividades dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia; Referendar os atos e os decretos do Prefeito; Expedir instru\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria; Apresentar ao Prefeito relat\u00f3rio anual das atividades realizadas; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. II - DO CARGO DE ASSESSOR DE EXPEDIENTE E ATOS: Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral que visita o Gabinete do Prefeito, encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Fazer contato pol\u00edtico e relacionamentos externos \u00e0 Prefeitura; Confeccionar e expedir of\u00edcios e demais correspond\u00eancias quando solicitado pelo Prefeito; Manter o controle de legisla\u00e7\u00f5es publicadas nos Di\u00e1rios Oficiais; Controlar a elabora\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de todos os projetos de leis; de decretos e Portarias baixados pelo Executivo, dando-lhes a numera\u00e7\u00e3o sequencial e correta; Publicar atos Municipais; Cuidar do arquivo e guardar toda documenta\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade, informando ao Prefeito e aos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o municipal de todas as leis e decretos, seja do Governo Federal ou Estadual, de interesse da Prefeitura; Visualizar o Sistema de Protocolo Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato, com objetivo de verificar a chegada de qualquer documento emitido pelo \u00f3rg\u00e3o de controle; Controlar a movimenta\u00e7\u00e3o de documentos pertinentes ao seu trabalho, fazendo classifica\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, arquivamento e preserva\u00e7\u00e3o dos mesmos; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. III - DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL E CERIMONIAL: Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas \u00e0 Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o; Formular, integrar e coordenar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal; Promover a representa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal junto aos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, quando solicitado; Coordenar as rela\u00e7\u00f5es do Prefeito Municipal com os demais setores e ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e assessor\u00e1-lo quanto ao processo de funcionamento dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o; Promover a divulga\u00e7\u00e3o dos assuntos de interesse administrativo da Prefeitura Municipal; Programar e promover a organiza\u00e7\u00e3o de solenidades p\u00fablicas relacionadas diretamente ao Prefeito Municipal; Manter constante contato com \u00f3rg\u00e3os de imprensa, a fim de divulgar as a\u00e7\u00f5es institucionais do Munic\u00edpio; Organizar as reuni\u00f5es convocadas pelo Prefeito Municipal; Providenciar a cobertura jornal\u00edstica de atividades e atos do Prefeito Municipal; Providenciar e supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o de material informativo de interesse do Munic\u00edpio, a ser divulgado pela imprensa, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade e da transpar\u00eancia; Pesquisar mat\u00e9rias veiculadas pela m\u00eddia, de interesse do Munic\u00edpio; Manter arquivo de documentos, mat\u00e9rias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunica\u00e7\u00e3o social, abarcando o que for noticiado sobre o Munic\u00edpio de Diamantino - MT; Manter o Prefeito Municipal informado sobre publica\u00e7\u00f5es de seu interesse; Elaborar pareceres, informes t\u00e9cnicos e relat\u00f3rios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observa\u00e7\u00f5es e sugerindo medidas para implanta\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento de atividades em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Coletar informa\u00e7\u00f5es, realizando entrevistas, pesquisas e diagn\u00f3sticos, mantendo o Prefeito Municipal informado, a fim de propiciar a adequa\u00e7\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es \u00e0s expectativas da comunidade; Registrar, atrav\u00e9s de fotografias, v\u00eddeos e outros recursos t\u00e9cnicos, todos os eventos que justifiquem e venham de encontro aos interesses comuns; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. IV - DO CARGO DE MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO: Conduzir ve\u00edculos da Prefeitura, mediante determina\u00e7\u00e3o superior; Vistoriar o ve\u00edculo diariamente, verificando o estado dos pneus, o n\u00edvel de combust\u00edvel, \u00e1gua e \u00f3leo, testar os freios e parte el\u00e9trica; Zelar pela documenta\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, para apresent\u00e1-la ao Prefeito Municipal, quando solicitado; Examinar as ordens de servi\u00e7o, verificando itiner\u00e1rio a ser seguida, a localiza\u00e7\u00e3o do estabelecimento para onde ser\u00e1 transportado o Prefeito ou outro funcion\u00e1rio conforme sua determina\u00e7\u00e3o, bem como qualquer material ou documento; Recolher o ve\u00edculo ap\u00f3s a jornada de trabalho, conduzindo-o \u00e0 garagem; Executar servi\u00e7os de limpeza de rotina dos ve\u00edculos sob seus cuidados; Seguir obrigatoriamente o que determina a legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito; Observar e cumprir as normas de higiene e seguran\u00e7a do trabalho; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. V - DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNIC\u00cdPIO: Prestar assessoria jur\u00eddica em todas as \u00e1reas de atividade do Poder P\u00fablico municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar provid\u00eancias para resguardar os interesses e dar seguran\u00e7a aos atos e decis\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para preservar os interesses da Administra\u00e7\u00e3o; Postular em ju\u00edzo em nome da Administra\u00e7\u00e3o, com a propositura de a\u00e7\u00f5es e apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o; avaliar provas documentais e orais, realizar audi\u00eancias trabalhistas, c\u00edveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jur\u00eddico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as inst\u00e2ncias e em todas as esferas, onde a Administra\u00e7\u00e3o for r\u00e9, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. Ajuizar e acompanhar execu\u00e7\u00f5es fiscais de interesse do ente municipal; Em \u00e2mbito extrajudicial, mediar quest\u00f5es, assessorar negocia\u00e7\u00f5es e, quando necess\u00e1rio, propor defesas e recursos aos \u00f3rg\u00e3os competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal de Contas, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administra\u00e7\u00e3o municipal; Analisar os contratos firmados pelo munic\u00edpio, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e lisura em todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas travadas entre o ente p\u00fablico e terceiros; Recomendar procedimentos internos de car\u00e1ter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administra\u00e7\u00e3o afinadas com os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 princ\u00edpio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da efici\u00eancia; Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitat\u00f3rios, emitindo pareceres jur\u00eddicos e elaborando modelos de contratos administrativos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcion\u00e1rios,etc; Redigir correspond\u00eancias que envolvam aspectos jur\u00eddicos relevantes. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. VI - DO CARGO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO DA PROCURADORIA: Desempenhar atividades auxiliares ao Procurador Geral, consistentes no assessoramento, com vista \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es; Realizar assessoria jur\u00eddica junto aos \u00f3rg\u00e3os da estrutura administrativa do Munic\u00edpio; An\u00e1lise de processos ou procedimentos, sob os aspectos t\u00e9cnico, administrativo, operacional e jur\u00eddico, na condi\u00e7\u00e3o de assessoria; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Procurador, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. VII - DO CARGO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO DO GABINETE DO PREFEITO: Prestar Consultoria e Assessoramento jur\u00eddico diretamente ao Prefeito Municipal; Participar de reuni\u00f5es no Gabinete de Prefeito, quando necess\u00e1ria a assessoria; Ler, corrigir se necess\u00e1rio e validar qualquer ato antes da assinatura do Prefeito Municipal; Participar de audi\u00eancias p\u00fablicas; Acompanhar o Prefeito nas atividades externas sempre que solicitado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. VIII - DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL: Promover a administra\u00e7\u00e3o da UMC (Unidade Municipal de Controle Interno), em estreita observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es normativas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal; Representar pol\u00edtica e institucionalmente a UMC; Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de compet\u00eancia da UMC; Assessorar e orientar a Administra\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o expressa do Prefeito Municipal, nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto \u00e0 legalidade dos atos de gest\u00e3o, emitindo relat\u00f3rios, recomenda\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e pareceres sobre estes; Apreciar e aprovar Relat\u00f3rios de Auditoria, Recomenda\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas e Pareceres a serem encaminhados aos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo ou aos \u00f3rg\u00e3os de controle externo; Estipular prazo para que o \u00f3rg\u00e3o ou entidade adote provid\u00eancias necess\u00e1rias ao estrito cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade ou irregularidade; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento, com o intuito de apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ileg\u00edtimos ou antiecon\u00f4micos; Propor ao Prefeito Municipal a tomada de provid\u00eancias de susta\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de ato impugnado que possa resultar dano ou preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, se n\u00e3o atendida \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o emitida ao Dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou preju\u00edzos ao Er\u00e1rio, n\u00e3o reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administra\u00e7\u00e3o; Analisar pareceres, relat\u00f3rios e recomenda\u00e7\u00f5es da UMC, visando garantir padr\u00e3o e unidade de entendimento; Elaborar, anualmente, relat\u00f3rio anal\u00edtico das atividades da UMC; Coordenar os trabalhos dos Servidores sob sua subordina\u00e7\u00e3o direta; Delegar atribui\u00e7\u00f5es aos seus subordinados; Aprovar Manuais de Procedimentos elaborados no \u00e2mbito da UMC; Participar das reuni\u00f5es de Secretariado com os \u00d3rg\u00e3os Colegiado Superiores, quando convocado; Providenciar o atendimento das requisi\u00e7\u00f5es e pedidos de informa\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio, do Poder Legislativo, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do Tribunal de Contas e de outros \u00f3rg\u00e3os de controle, no \u00e2mbito da UMC; Providenciar a elabora\u00e7\u00e3o anual do Parecer T\u00e9cnico Conclusivo do Controle Interno que acompanha a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais ao Tribunal de Contas do Estado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. IX - DO CARGO DE OUVIDOR GERAL: Receber demandas \u2013 reclama\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, consultas ou elogios \u2013 provenientes tanto de pessoas da comunidade quanto de servidores do \u00f3rg\u00e3o; Encaminhar \u00e0s unidades envolvidas as solicita\u00e7\u00f5es para que possam: a) no caso de reclama\u00e7\u00f5es: explicar o fato, corrigi-lo ou n\u00e3o reconhec\u00ea-lo como verdadeiro; b) no caso de sugest\u00f5es: adot\u00e1-las, estud\u00e1-las ou justificar a impossibilidade de sua ado\u00e7\u00e3o; c) no caso de consultas: responder \u00e0s quest\u00f5es dos solicitantes; e d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho; Transmitir a resposta da demanda ao seu solicitante, no prazo m\u00e1ximo de cinco dias \u00fateis, contados do recebimento da demanda, a posi\u00e7\u00e3o da unidade envolvida; Registrar todas as solicita\u00e7\u00f5es encaminhadas a Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usu\u00e1rios; Encaminhar trimestralmente ao Prefeito Municipal a listagem das demandas da Ouvidoria; Elaborar e divulgar relat\u00f3rios trimestrais sobre o andamento da Ouvidoria para o conhecimento da comunidade e dos servidores; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. X - DO CARGO DECHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITA\u00c7\u00d5ES: Realizar os processos licitat\u00f3rios de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; Realizar as dispensas ou declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, na forma da lei; Redigir os contratos, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor; Registrar os processos licitat\u00f3rios e contratos administrativos e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente; Emitir ordens de compra ou de servi\u00e7os aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de servi\u00e7os; Cadastrar os fornecedores e prestadores de servi\u00e7os, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS: Acompanhar a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual, com vistas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e a contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os solicitados pelas Secretarias Municipais; Elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e da contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, de forma a evitar fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas; Formalizar processos para aquisi\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, assim tamb\u00e9m encaminh\u00e1-los para tramita\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os municipais, em cumprimento de disposi\u00e7\u00f5es legais e regimentais; Fazer aferi\u00e7\u00e3o e cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de mercado ou estimativa de custos, para fins de terminar a modalidade de licita\u00e7\u00e3o a ser adotada, inclusive em contrata\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7os de engenharia; Manter atualizado o sistema de registro de pre\u00e7os praticados nas compras, contrata\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os; Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E ABASTECIMENTO: Receber e conferir a nota fiscal dos materiais ou produtos adquiridos, guardar, conservar, classificar, codificar e registrar materiais e equipamentos; Fornecer materiais requisitados pelos setores da Prefeitura; Organizar, controlar e movimentar a entrada e sa\u00edda de estoque; Elaborar a previs\u00e3o de compras objetivando suprir as necessidades dos setores da Prefeitura; Organizar e atualizar o cat\u00e1logo de materiais; Preparar requisi\u00e7\u00e3o para efetuar as compras; Realizar invent\u00e1rio de material em estoque no almoxarifado pelo menos uma vez ao ano, elaborar mapa mensal de consumo de material, encaminhando ao Secret\u00e1rio a que est\u00e1 hierarquicamente subordinado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Definir normas e diretrizes relativas \u00e0s informa\u00e7\u00f5es cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores p\u00fablicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorr\u00eancias relacionados \u00e0 vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais; Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequ\u00eancia e contagem de tempo de servi\u00e7o dos servidores p\u00fablicos municipais; Gerir o quadro de pessoal e a folha de pagamento da Administra\u00e7\u00e3o Direta; Coordenar, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo p\u00fablico municipal; Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comiss\u00e3o, assim como para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse p\u00fablico; Orientar os \u00f3rg\u00e3os setoriais na elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro; Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores p\u00fablicos municipais e mun\u00edcipes nos assuntos pertinentes \u00e0 \u00e1rea de gest\u00e3o de pessoas; Prestar orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aos \u00f3rg\u00e3os setoriais da Administra\u00e7\u00e3o Direta nos assuntos relacionados \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O: Atuar no planejamento estrat\u00e9gico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a defini\u00e7\u00e3o das prioridades de gest\u00e3o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; Coordenar o desenvolvimento e a implanta\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o institucionais, bem como realizar-lhes a manuten\u00e7\u00e3o; Gerenciar os recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; Propor pol\u00edticas e diretrizes na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; Responsabilizar-se pela gest\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o; Supervisionar a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; Zelar pela garantia da manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos e sistemas de inform\u00e1tica do Munic\u00edpio de Diamantino \u2013 MT; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIM\u00d4NIO: Promover o tombamento dos bens da Prefeitura; Organizar e manter atualizado o cadastro f\u00edsico-financeiro dos bens patrimoniais em observ\u00e2ncia \u00e0s normas federais no tocante \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o e exaust\u00e3o, bem como da avalia\u00e7\u00e3o, reavalia\u00e7\u00e3o e mensura\u00e7\u00e3o do imobilizado; Promover a caracteriza\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais da Prefeitura; Registrar, nas fichas cadastrais, as transfer\u00eancias de bens, m\u00f3veis, mediante informa\u00e7\u00e3o prestada pelos \u00f3rg\u00e3os municipais que os promovem; Registrar, em fichas pr\u00f3prias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprest\u00e1veis ou obsoletos; Manter, com a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correla\u00e7\u00e3o entre o cadastro e a contabilidade; Promover as medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de bens patrimoniais imobili\u00e1rios; Fiscalizar a observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es contratuais assumidas por terceiros, em rela\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio da Prefeitura; Receber, registrar e devolver, no prazo m\u00ednimo, as faturas referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XVI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINAN\u00c7AS: Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma anal\u00edtica e sint\u00e9tica; Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Anual, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios; Registrar a movimenta\u00e7\u00e3o de recursos financeiros da administra\u00e7\u00e3o de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimenta\u00e7\u00e3o de bens; Apurar contas dos respons\u00e1veis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balan\u00e7o; Arquivar documentos relativos a movimenta\u00e7\u00e3o financeira patrimonial; Controlar, por meios legais e cont\u00e1beis, a movimenta\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios; Controlar a movimenta\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias recebidas de \u00f3rg\u00e3os do Estado e da Uni\u00e3o, inclusive outros fundos especiais; Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Munic\u00edpio, conforme as disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes, inclusive de acordos e conv\u00eanios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econ\u00f4mico-financeiro; Escriturar a movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros do Munic\u00edpio; Movimentar recursos financeiros do Munic\u00edpio, na forma autorizada, obedecendo aos princ\u00edpios gerais cont\u00e1beis p\u00fablicos; Assinar balan\u00e7os e balancetes; Analisar balan\u00e7os e balancetes; Preparar relat\u00f3rios informativos referentes a situa\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes a Contabilidade P\u00fablica Municipal; Analisar c\u00e1lculos de custo; Compatibilizar, quando poss\u00edvel, as programa\u00e7\u00f5es sociais, econ\u00f4micas e financeiras do Munic\u00edpio, com os planos e programas do Estado e da Uni\u00e3o; Lan\u00e7ar, com pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que n\u00e3o estiver de acordo com as normas e legisla\u00e7\u00e3o pertinentes; Desincumbir-se de outras atribui\u00e7\u00f5es, especialmente classifica\u00e7\u00e3o, o registro, controle, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o de atos e fatos administrativos e de informa\u00e7\u00e3o, referente ao patrim\u00f4nio municipal, a situa\u00e7\u00e3o de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XVII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O: Tratar dos assuntos de pol\u00edtica fazend\u00e1ria do Munic\u00edpio; Desempenhar as atividades referentes ao lan\u00e7amento, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos e rendas municipais; bem como as rela\u00e7\u00f5es com os contribuintes; Gerir a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio; Inscrever, cadastrar os contribuintes e orientar os mesmos; Executar a Gest\u00e3o fiscal atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, prevendo riscos e corre\u00e7\u00f5es de desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, no que tange a ren\u00fancia de receita, d\u00edvida consolidada mobili\u00e1ria. Assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua compet\u00eancia e que nesta condi\u00e7\u00e3o lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informa\u00e7\u00f5es a fim de subsidiar o processo decis\u00f3rio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XVIII - DO CARGO DE TESOUREIRO: Verificar os lan\u00e7amentos de entrada e sa\u00edda de receita; Controlar a aplica\u00e7\u00e3o financeira, transfer\u00eancia banc\u00e1ria; Manter controle dos recursos financeiro existentes em contas correntes, controlando os dep\u00f3sitos e as retiradas de acordo com a documenta\u00e7\u00e3o correspondente para acompanhamento e concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria; Acompanhar e conferir a exatid\u00e3o de documentos para emiss\u00e3o de guias de recolhimento; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIX - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSIST\u00caNCIA T\u00c9CNICA E PEDAG\u00d3GICA: Propor diretrizes, coordenar a atua\u00e7\u00e3o e padronizar os procedimentos; Propor melhorias para o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes; Estabelecer pol\u00edticas para a forma\u00e7\u00e3o continuada dos docentes; Proporcionar suporte metodol\u00f3gico para a constru\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos dos cursos; Propor diretrizes e coordenar a atua\u00e7\u00e3o dos programas institucionais relacionados \u00e0 assist\u00eancia estudantil; Propor diretrizes e acompanhar os programas de apoio psicopedag\u00f3gico ao estudante; Propor diretrizes e coordenar as a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o inclusiva; Coordenar a integra\u00e7\u00e3o do trabalho dos N\u00facleos de Ensino e de Acompanhamento Psicopedag\u00f3gico e Assist\u00eancia Estudantil. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XX - DO CARGO DE ASSESSOR DE CULTURA Formular a pol\u00edtica cultural do Munic\u00edpio; Propor a implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica cultural do Munic\u00edpio, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econ\u00f4mico, pol\u00edtico e social; Promover a gest\u00e3o da cultura p\u00fablica municipal, assegurando o seu padr\u00e3o de qualidade; Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articula\u00e7\u00e3o com as outras Secretarias Municipais e com os \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais; Promover o estudo, a negocia\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, com entidades p\u00fablicas e privadas, para a implanta\u00e7\u00e3o de programas e projetos na \u00e1rea de Cultura; Organiza\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edsticas, culturais, de museu e de arquivo hist\u00f3rico do Munic\u00edpio; Articula\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; Assessorar o Secret\u00e1rio no estabelecimento de conv\u00eanios com os Governos Federal e Estadual para a execu\u00e7\u00e3o de programas especiais de cultura; Promover o desenvolvimento cultural, atrav\u00e9s do est\u00edmulo ao cultivo das ci\u00eancias, das artes e das letras; Proteger o patrim\u00f4nio cultural, art\u00edstico, hist\u00f3rico e natural do Munic\u00edpio; Incentivar o artista artes\u00e3o; Documentar as artes populares; Auxiliar na promo\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de programas culturais e art\u00edsticos. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXI - DO CARGO DE ASSESSOR DE TURISMO Desenvolver pol\u00edticas p\u00fablicas visando o incremento das atividades tur\u00edsticas como, preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e ecol\u00f3gico e como fonte geradora de cidadania; Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de neg\u00f3cios, realizar diagn\u00f3stico bem como propor obras e servi\u00e7os visando infraestrutura e apoio \u00e0 atividade tur\u00edstica, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econ\u00f4mico e social da Cidade; Realizar exposi\u00e7\u00f5es de artes para valoriza\u00e7\u00e3o dos artistas, bem como a difus\u00e3o cultural na Cidade; Propor e gerenciar conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas consoante os objetivos que definem as pol\u00edticas de turismo. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER: Promover o desenvolvimento do esporte e lazer com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade; Dar fomento \u00e0 pr\u00e1tica de atividades esportivas, recreativas, l\u00fadicas e de lazer tendo como objetivos \u00fanicos e prec\u00edpuos a difus\u00e3o e o desenvolvimento do desporto em todas as classes, n\u00edveis e faixas et\u00e1rias da sociedade; Articular pol\u00edticas de apoio e patroc\u00ednio \u00e0s atividades de esporte e lazer como forma de integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social; Manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espa\u00e7os p\u00fablicos destinados \u00e0s atividades de esporte e lazer; Elaborar e divulgar, com a participa\u00e7\u00e3o dos segmentos sociais organizados; Contribuir para a forma\u00e7\u00e3o de uma filosofia esportiva voltada \u00e0 integra\u00e7\u00e3o, congra\u00e7amento e socializa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, do jovem, do adolescente, do adulto e do idoso; Incutir no cidad\u00e3o a import\u00e2ncia e a necessidade da pr\u00e1tica de atividades esportivas e correlatas, conscientizando-o dos benef\u00edcios \u00e0 sa\u00fade, bem estar e qualidade de vida; Promover a\u00e7\u00f5es que propiciem oportunidades de lazer e entretenimento \u00e0 comunidade; Elaborar o calend\u00e1rio municipal de esporte e lazer. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXIII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSIST\u00caNCIA E SA\u00daDE: Exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o normativo da Prefeitura do Munic\u00edpio de Diamantino para o setor de sa\u00fade, implantar e manter a pol\u00edtica sanit\u00e1ria nos aspectos de promo\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade; com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es econ\u00f4micos compat\u00edveis com a dignidade da vida humana; Estudar problemas de sa\u00fade p\u00fablica, desenvolvendo pesquisas cient\u00edficas necess\u00e1rias \u00e0 sua condu\u00e7\u00e3o, coordenar as unidades de sa\u00fade do munic\u00edpio, nas \u00e1reas administrativa e t\u00e9cnica; Orientar as v\u00e1rias \u00e1reas da sa\u00fade, quanto a programas de atendimento m\u00e9dico b\u00e1sico e especializado, humaniza\u00e7\u00e3o (vacina), enfermagem, servi\u00e7o de ambul\u00e2ncia, vigil\u00e2ncia em sa\u00fade (VISA e Equipe Municipal de Controle a Dengue) e servi\u00e7os especializados em DST/AIDS, servi\u00e7o odontol\u00f3gico b\u00e1sico e especializado; Controlar a avalia\u00e7\u00e3o de guias e exames, Farm\u00e1cia Central, material e medicamento. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXIV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE: Regularizar estabelecimentos e prevenir a ocorr\u00eancia de agravos \u00e0 sa\u00fade, sendo a orienta\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o as principais ferramentas; Realizar vistorias, emiss\u00e3o de licen\u00e7as, cadastros e termos de responsabilidade, bem como baixas e cancelamentos; Realizar a abertura e arquivamento de processos de licen\u00e7a; Emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para exuma\u00e7\u00e3o de corpos; A\u00e7\u00f5es de controle de qualidade dos alimentos, da \u00e1gua e de abastecimento p\u00fablico; Apura\u00e7\u00e3o de den\u00fancias e investiga\u00e7\u00e3o de surtos; Visitas programadas de vistoria e coleta de amostras para an\u00e1lise em cozinhas industriais; Monitoramento dos estabelecimentos que abrigam idosos; Acompanhamento das medi\u00e7\u00f5es de radia\u00e7\u00e3o das antenas de telefonia celular; Fiscaliza\u00e7\u00e3o no combate e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 dengue; An\u00e1lise e acompanhamento da aprova\u00e7\u00e3o de projetos arquitet\u00f4nicos para fins que espec\u00edfica. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONV\u00caNIOS: Elaborar conv\u00eanios e respectivos termos aditivos; Preparar despachos, of\u00edcios e papeletas para instru\u00e7\u00e3o de processos e encaminhamento de procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios e dos ajustes; Elaborar os extratos dos contratos e conv\u00eanios para publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, controlar os prazos de vig\u00eancia dos conv\u00eanios para a promo\u00e7\u00e3o de suas revalida\u00e7\u00f5es, termos aditivos ou rescis\u00e3o dentro dos par\u00e2metros de sua vig\u00eancia; Manter arquivo e guarda dos conv\u00eanios e demais ajustes; Prestar esclarecimento sobre o desenvolvimento do conv\u00eanio, termo de parceria ou ajuste; Conferir e analisar os c\u00e1lculos de reajustamento de pre\u00e7os, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; Notificar as empresas quando n\u00e3o houver correto cumprimento dos conv\u00eanios, mediante motiva\u00e7\u00e3o por parte da Secretaria; Colaborar, dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, com os gestores respons\u00e1veis pelo acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios; Emitir relat\u00f3rios de acompanhamento de todos os conv\u00eanios, termos de parceria e ajustes da \u00e1rea administrativa; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXVI - DO CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO Assegurar o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de pesquisa, acompanhamento, controle e avalia\u00e7\u00e3o, exercer a coordena\u00e7\u00e3o e controle das atividades, programas e projetos; Coordenar e elaborar o plano anual de necessidades e acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o dos projetos, al\u00e9m de elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e fazer o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e do Plano Plurianual de Investimentos, assim como articular e promover pol\u00edticas p\u00fablicas para o desenvolvimento do munic\u00edpio; Assessorar o Secret\u00e1rio no desempenho das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o das atividades da Secretaria; Manter, atrav\u00e9s de mecanismos pr\u00f3prios, informa\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas e gerenciais; Orientar o processo decis\u00f3rio e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de processamento eletr\u00f4nico de dados; Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o de planos, programas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas; Propor e coordenar a pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o dos mun\u00edcipes, visando otimizar os servi\u00e7os prestados pelo Munic\u00edpio; Participar de reuni\u00f5es de an\u00e1lise do trabalho desenvolvido na \u00e1rea de qualidade, propondo a\u00e7\u00f5es corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informa\u00e7\u00f5es colhidas nos relat\u00f3rios de auditorias do controle interno; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXVII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL: Formular, coordenar e avaliar a pol\u00edtica municipal de assist\u00eancia Social, visando conjugar esfor\u00e7os dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do munic\u00edpio; Realizar e consolidar pesquisas e sua difus\u00e3o, visando a promo\u00e7\u00e3o do conhecimento no campo da assist\u00eancia social; Promover a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, com vistas ao fortalecimento das organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, como direito leg\u00edtimo do exerc\u00edcio da cidadania; Fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es sociais beneficiadas com recursos financeiros da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio; Executar as atividades relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es de desenvolvimento comunit\u00e1rio; Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados que implementam pol\u00edticas voltadas para a assist\u00eancia e aobem estar social da popula\u00e7\u00e3o; Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assist\u00eancia Social, em suas atividades espec\u00edficas; Assistir as associa\u00e7\u00f5es de bairros e outras formas de organiza\u00e7\u00e3o que tenham como objetivo a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida dos habitantes; Prestar apoio \u00e0 mulher, ao portador de defici\u00eancia e ao idoso; Promover o atendimento \u00e0s necessidades da crian\u00e7a e do adolescente; Promover as a\u00e7\u00f5es para o estabelecimento da pol\u00edtica habitacional local, que privilegie a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de moradia da popula\u00e7\u00e3o benefici\u00e1ria da assist\u00eancia social; Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisi\u00e7\u00e3o de moradias e/ou como fomento a a\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda; Identificar a necessidade de a\u00e7\u00f5es de urbaniza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas ocupadas ou em vias pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda; Estabelecer a\u00e7\u00f5es visando o reassentamento da popula\u00e7\u00e3o desalojada, devido a desapropria\u00e7\u00e3o da \u00e1rea habitacional, decorrente de obra p\u00fablica ou desocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de risco; Promover o exame da situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica dos benefici\u00e1rios, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; Manter Banco de dados atualizado da demanda usu\u00e1ria dos servi\u00e7os de assist\u00eancia social; Promover a auto sustenta\u00e7\u00e3o das entidades e organiza\u00e7\u00f5es sociais e o desenvolvimento de programas comunit\u00e1rios; Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a for\u00e7a de trabalho no munic\u00edpio; Valorizar a a\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador; Manter plant\u00e3o social para atendimento de emerg\u00eancia; Receber e orientar a popula\u00e7\u00e3o migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necess\u00e1rio; Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da \u00e1rea da assist\u00eancia social, relacionados aos setores governamentais e privados; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXVIII - DO CARGO DE COORDENADOR DO CRAS: Efetuar a\u00e7\u00f5es de mapeamento, articula\u00e7\u00e3o e potencializa\u00e7\u00e3o da rede socioassistencial no territ\u00f3rio de abrang\u00eancia do CRAS e fazer a gest\u00e3o local desta rede; Efetuar a\u00e7\u00f5es de mapeamento e articula\u00e7\u00e3o das redes de apoio informais existentes no territ\u00f3rio (lideran\u00e7as comunit\u00e1rias, associa\u00e7\u00f5es de bairro); Participar dos processos de articula\u00e7\u00e3o intersetorial no territ\u00f3rio do CRAS; Coordenar a alimenta\u00e7\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informa\u00e7\u00f5es sobre os servi\u00e7os socioassistenciais referenciados, encaminhando-os \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Participar da elabora\u00e7\u00e3o, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetiva\u00e7\u00e3o da refer\u00eancia e contrarrefer\u00eancia; Coordenar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, de forma a manter o di\u00e1logo e garantir a participa\u00e7\u00e3o dos profissionais, bem como das fam\u00edlias inseridas nos servi\u00e7os ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de servi\u00e7os no territ\u00f3rio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIX - DO CARGO DE COORDENADOR DO CREAS: Participar da elabora\u00e7\u00e3o, acompanhamento, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetiva\u00e7\u00e3o das articula\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias; Subsidiar e participar da elabora\u00e7\u00e3o dos HYPERLINK \"https://www.blog.gesuas.com.br/e-book-vigilancia/\" \\t \"_blank\" mapeamentos da \u00e1rea de Vigil\u00e2ncia Socioassistencial do \u00f3rg\u00e3o gestor de Assist\u00eancia Social; Coordenar o processo de articula\u00e7\u00e3o cotidiana com as demais unidades e servi\u00e7os socioassistenciais, especialmente outros CRAS e Servi\u00e7os de Acolhimento, na sua \u00e1rea de abrang\u00eancia; Coordenar o processo de articula\u00e7\u00e3o cotidiana com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas e os \u00f3rg\u00e3os de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do \u00f3rg\u00e3o gestor de Assist\u00eancia Social, sempre que necess\u00e1rio; Definir com a equipe a din\u00e2mica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Coordenar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, assegurando di\u00e1logo e possibilidades de participa\u00e7\u00e3o dos profissionais e dos usu\u00e1rios; Coordenar os encaminhamentos \u00e0 rede e o seu acompanhamento. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXX - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RUAL: Contribuir para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica agr\u00edcola, no que se refere \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Formular, coordenar e implementar as pol\u00edticas de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural, capacita\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o de agricultores familiares; Supervisionar a execu\u00e7\u00e3o e promover a avalia\u00e7\u00e3o de programas e a\u00e7\u00f5es no que diz respeito \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Fomentar a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica na agricultura familiar; Implementar a\u00e7\u00f5es, elaborar, promover e avaliar a execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos de fomento espec\u00edficos no que diz respeito \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Promover a integra\u00e7\u00e3o entre os processos de gera\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de tecnologias adequadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos recursos naturais; Coordenar o servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Promover a compatibilidade das programa\u00e7\u00f5es de pesquisa agropecu\u00e1ria e de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Realizar a vigil\u00e2ncia e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos aliment\u00edcios e empresas comerciais de g\u00eaneros alimentares; Coordenar, fomentar e desenvolver pol\u00edticas de produ\u00e7\u00e3o familiar de g\u00eaneros aliment\u00edcios; Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es para apoio e desenvolvimento da pol\u00edtica agropecu\u00e1ria; Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacita\u00e7\u00e3o de agricultores e trabalhadores rurais, por meio de conv\u00eanios; Disponibilizar dados e informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, no \u00e2mbito das atividades executadas pelo departamento, para os mun\u00edcipes, profissionais e estudantes que atuam junto \u00e1s \u00e1reas de agricultura. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO: Promover a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento econ\u00f4mico com a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda, propondo a pol\u00edtica municipal ao desenvolvimento econ\u00f4mico, bem como, articuladamente com as demais Secretarias, promover a divulga\u00e7\u00e3o dos potenciais econ\u00f4micos do Munic\u00edpio; Incentivar a instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, al\u00e9m de estimular e apoiar empreendimentos, a pequena e m\u00e9dia empresa, as que utilizem mat\u00e9ria-prima local e a instala\u00e7\u00e3o nos distritos industriais; Organizar feiras, exposi\u00e7\u00f5es e outros eventos similares, visando a divulga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e de suas potencialidades; Promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do Munic\u00edpio; Incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a gera\u00e7\u00e3o de novos empregos e renda; Apoiar a\u00e7\u00f5es voltadas para a reinser\u00e7\u00e3o de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfei\u00e7oamento e reciclagem. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Munic\u00edpio; Representar e prestar assist\u00eancia ao Prefeito Municipal nas fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edtica ambiental e defesa do meio ambiente; Superintender o planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle da pol\u00edtica ambiental e defesa do meio ambiente, do Munic\u00edpio, e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; Atender os interesses dos mun\u00edcipes nos assuntos do meio ambiente; Manter rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e de contatos com os demais \u00f3rg\u00e3os; Promover a integra\u00e7\u00e3o da comunidade \u00e0 pol\u00edtica do meio ambiente desenvolvida pelo Munic\u00edpio; Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade de vida no Munic\u00edpio; Promover a articula\u00e7\u00e3o com entidades, p\u00fablicas ou privadas, internas ou externas, para execu\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua compet\u00eancia; Executar e incentivar a arboriza\u00e7\u00e3o urbana, principalmente a ornamental; Promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinamento e florestamento urbano; Promover o controle e gerenciamento da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos; Promover e incentivar a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e desenvolvimento sustent\u00e1vel; Promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente; Emitir perecer sobre os pedidos de ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano e da paisagem natural, analisando o impacto ambiental; Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento; Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental; Fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, patrim\u00f4nio municipal e aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXIII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ESTUDOS E PROJETOS: Elaborar estudos, pesquisas e an\u00e1lises para subsidiar o processo de planejamento da ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano e rural e constante adequa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Obras e outras normas e posturas do munic\u00edpio; Controlar e analisar os projetos de uso e parcelamento do solo, inclusive de loteamentos e de constru\u00e7\u00e3o de obras particulares em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do munic\u00edpio; Executar a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obras particulares e a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo \u201chabite-se\u201d; Organizar, controlar e manter o cadastro t\u00e9cnico imobili\u00e1rio do munic\u00edpio; Elaborar estudos e projetos subsidi\u00e1rios ao planejamento urbano no munic\u00edpio; Coordenar e executar as atividades de levantamentos topogr\u00e1ficos, planialtim\u00e9tricos e outros, necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e \u00e0s atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso do solo; Colaborar na fiscaliza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas; Fornecer ao Prefeito dados e informa\u00e7\u00f5es relativos \u00e0obras realizadas no Munic\u00edpio; Promover as atividades necess\u00e1rias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas para o sistema de trafego e transito vi\u00e1rio do munic\u00edpio; Coordenar e controlar as atividades dos transportes coletivos urbanos, exercidos por concession\u00e1rias p\u00fablicas ou por particulares, promovendo a fiscaliza\u00e7\u00e3o de seu funcionamento; Desenvolver estudos subsidi\u00e1rios relativos ao sistema de tr\u00e1fego do munic\u00edpio, implementando e conservando a correspondente sinaliza\u00e7\u00e3o das vias urbanas rurais; Realizar estudos e propor medidas para a preserva\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisag\u00edsticos, hist\u00f3rico-culturais e outros que assegurem a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o, mantendo permanente coordena\u00e7\u00e3o com os demais \u00f3rg\u00e3os municipais; Aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXIV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIA\u00c7\u00c3O, M\u00c1QUINAS E MANUTEN\u00c7\u00c3O: Programar, elaborar e executar as escalas dos ve\u00edculos para consertos e revis\u00f5es peri\u00f3dicas; Realizar vistoria de ve\u00edculos, com o objetivo de verificar poss\u00edveis avarias na lataria e nos equipamentos existentes, al\u00e9m da limpeza dos ve\u00edculos e do p\u00e1tio; Receber os ve\u00edculos destinados \u00e0 Se\u00e7\u00e3o de Oficina Mec\u00e2nica e notificar o recebimento ao Secret\u00e1rio; Supervisionar os servi\u00e7os de lavagem, lubrifica\u00e7\u00e3o e borracharia da frota de ve\u00edculos da Prefeitura Municipal, e solicitar materiais e equipamentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os citados acima e ainda gerenciar e controlar os abastecimentos dos ve\u00edculos conforme determina\u00e7\u00e3o superior, preenchendo as requisi\u00e7\u00f5es e inserindo as informa\u00e7\u00f5es no sistema informatizado do Munic\u00edpio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS: Executar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das vias e logradouros p\u00fablico, sendo respons\u00e1vel tamb\u00e9m pelos servi\u00e7os de limpeza urbana em todo territ\u00f3rio do munic\u00edpio; Realizar servi\u00e7os de implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o das vias, pra\u00e7as e demais logradouros; Executar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das redes de drenagem, administrar os cemit\u00e9rios p\u00fablicos municipais, planejar e fiscalizar a implanta\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o em vias p\u00fablicas; Gerenciar a publicidade em bens e logradouros p\u00fablicos. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXVI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE \u00c1GUA E ESGOTO DE DIAMANTINO \u2013 DMAE: Coordenar e supervisionar a opera\u00e7\u00e3o dos sistemas de abastecimento de \u00e1gua e de esgotos sanit\u00e1rios em todo o Munic\u00edpio de Diamantino; Promover estudos visando ao estabelecimento de uma pol\u00edtica racional de canais domiciliares de \u00e1gua e esgotos sanit\u00e1rios; Promover a elabora\u00e7\u00e3o de estudos relacionados com os custos operacionais dos sistemas de abastecimento de \u00e1gua e esgotos sanit\u00e1rios; Promover estudos relacionados com a utiliza\u00e7\u00e3o e consumo de \u00e1gua; Opinar sobre os c\u00e1lculos das tarifas estabelecidas para sistemas a serem operados ou em opera\u00e7\u00e3o; Promover a aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais em vigor referentes ao controle da polui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua; Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com especialistas ou organiza\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas especializadas de direito p\u00fablico ou privado, obras relativas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e remodela\u00e7\u00e3o dos sistemas p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua e esgoto sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio; Administrar, operar, manter e conservar os servi\u00e7os de \u00e1gua e esgoto; Executar os servi\u00e7os relativos \u00e0 conta e ao consumo de \u00e1gua e utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de esgoto; Acompanhar o faturamento e a arrecada\u00e7\u00e3o das taxas e tarifas decorrentes dos servi\u00e7os prestados; Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfei\u00e7oamento de seus servi\u00e7os; Manter interc\u00e2mbio com entidades relacionadas com a \u00e1rea de saneamento; Promover atividades voltadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o ambiental, particularmente dos recursos d\u2019\u00e1gua do Munic\u00edpio, nos limites previstos nesta Lei; Incrementar programas de saneamento rural no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de solu\u00e7\u00f5es conjuntas para \u00e1gua, esgoto e modulo sanit\u00e1rio; Acompanhar e supervisionar servi\u00e7os de terceiriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o do servi\u00e7o de \u00e1gua e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado; Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos necess\u00e1rios; Promover articula\u00e7\u00f5es com outros setores para o exerc\u00edcio da pol\u00edtica das \u00e1guas p\u00fablicas no Munic\u00edpio, na forma disposta em Regulamento; Elaborar programas de investimentos para o setor de \u00e1gua e esgoto e pedidos de financiamentos junto aos \u00f3rg\u00e3os estaduais, federais e outros; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXVII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TR\u00c2NSITO - DEMTRAN: Gerenciar, fiscalizar, controlar e executar em toda \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio, as atividades de tr\u00e2nsito de compet\u00eancia municipal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, em especial as elencadas no art. 24 e incisos da Lei Federal n\u00ba. 9.503 de 23 de setembro de 1997; Estudar aos problemas relacionados com o tr\u00e2nsito, dando-lhes solu\u00e7\u00f5es adequadas e que melhor atenda aos interesses do Munic\u00edpio e da popula\u00e7\u00e3o; Suplementarmente auxiliar e fiscalizar o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos do Munic\u00edpio, mediante conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado de Mato Grosso, obedecida \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente no \u00e2mbito das compet\u00eancias; Instituir, organizar e gerenciar a guarda municipal de tr\u00e2nsito, destinada a atender o disposto no inciso III e a prote\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios e a guarda de bens municipais nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; Implantar, organizar e gerenciar o estacionamento rotativo que se dar\u00e1 atrav\u00e9s de Lei; Executar quaisquer outras atividades compat\u00edveis com s Leis e tendentes ao aprimoramento do tr\u00e2nsito no Munic\u00edpio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXVIII - DO CARGO DE PREGOEIRO: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condu\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio na modalidade preg\u00e3o presencial e preg\u00e3o eletr\u00f4nico; Credenciar os interessados; Recebimento da declara\u00e7\u00e3o dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o; Abertura dos envelopes-proposta, a an\u00e1lise e desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas que n\u00e3o atenderem \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do objeto ou as condi\u00e7\u00f5es e prazos de execu\u00e7\u00e3o ou fornecimento fixadas no edital; Ordena\u00e7\u00e3o das propostas n\u00e3o desclassificadas e a sele\u00e7\u00e3o dos licitantes que participar\u00e3o da fase de lances; Classifica\u00e7\u00e3o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; Negocia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, visando \u00e0 sua redu\u00e7\u00e3o; Verifica\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre\u00e7o; An\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o do autor da oferta de melhor pre\u00e7o; Adjudica\u00e7\u00e3o do objeto ao licitante vencedor, se n\u00e3o tiver havido manifesta\u00e7\u00e3o de recorrer por parte de algum licitante; Elabora\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o p\u00fablica; An\u00e1lise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instru\u00eddo com a sua manifesta\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da autoridade competente; Propor \u00e0 autoridade competente a homologa\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXIX - DO CARGO DE COORDENADOR I: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Chefe do Departamento de maior complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XL - DO CARGO DE COORDENADOR II: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Chefe do Departamento de m\u00e9dia complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLI - DO CARGO DE COORDENADOR III: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Chefe do Departamento de menor complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLII - DO CARGO DE CHEFE DO SINE: Desenvolver de forma integrada a\u00e7\u00f5es de intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, pr\u00e9 e p\u00f3s-triagem de seguro desemprego, informa\u00e7\u00f5es e an\u00e1lise sobre mercado de trabalho e orienta\u00e7\u00e3o profissional; Facilitar o acesso do trabalhador ao seguro desemprego; Fomentar atividades aut\u00f4nomas e empreendedoras; Emitir Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLIII - DO CARGO DE ASSESSOR DE SECRETARIA I: Minutar a correspond\u00eancia oficial, projetos de lei e demais atos administrativos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Coordenar o atendimento de pedidos de informa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; Acompanhar os processos licitat\u00f3rios que afetam a secretaria onde esteja lotado; Auxiliar no controle de gastos da secretaria; Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria; Assessorar a(o) secret\u00e1ria(o) em assuntos relacionados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o geral; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLIV - DO CARGO DE ASSESSOR DE SECRETARIA II: Assessorar a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios do \u00f3rg\u00e3o; Coordenar o recebimento e distribui\u00e7\u00e3o dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta; Coordenar e/ou executar os servi\u00e7os administrativos e atividades de compet\u00eancia do gabinete do titular da pasta; Minutar a correspond\u00eancia oficial, projetos de lei e demais atos administrativos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Coordenar o atendimento de pedidos de informa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; Assessorar assuntos relacionados \u00e0 \u00e1rea de gest\u00e3o de pessoas dos servidores lotados na Secretaria onde estiver lotado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLV - DO CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA I: Realizar servi\u00e7os pertinentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o nos setores onde estiverem designados na Organiza\u00e7\u00e3o, tais como: elaborar cartas, of\u00edcios, memorandos, podendo para esse fim, utilizar-se do uso de computadores ou similares, elaborar relat\u00f3rios, levantar dados, consultar documentos, bem como prestar informa\u00e7\u00f5es de naturezas diversas; Delegar e monitorar a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos complementares pertinentes \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLVI - DO CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA II: Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral, encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Fazer contato pol\u00edtico e relacionamentos externos \u00e0 Prefeitura, efetuando representa\u00e7\u00e3o social; Elaborar e acompanhar a agenda do Secret\u00e1rio; Administrar o protocolo e documenta\u00e7\u00e3o do Gabinete; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLVII - DO CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA III: Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional; Estabelecer uma rotina di\u00e1ria de trabalho; Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; Despachar com seu chefe; Distribuir tarefas aos Assessores de Secretaria II; Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da empresa; Atender a telefonemas, filtrando as liga\u00e7\u00f5es para seu chefe; Redigir correspond\u00eancias; Digitar e reproduzir correspond\u00eancias e outros documentos; Preparar as reuni\u00f5es do Secret\u00e1rio correspondente; Tomar provid\u00eancias relativas \u00e0s viagens do Secret\u00e1rio correspondente. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLVIII - DO CARGO DE ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVI\u00c7O MILITAR/CADASTRAMENTO RUAL: Atender aos mun\u00edcipes na regulamenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o, regendo-se pelo regulamento da Lei do Servi\u00e7o Militar e leis pr\u00f3prias do INCRA; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLIX - DO CARGO DE COORDENADOR DO PROCON MUNICIPAL: Zelar pelo cumprimento da Lei n\u00ba 8.078/90 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) e seu regulamento, o Decreto Federal n\u00ba 2.181/97 e legisla\u00e7\u00e3o complementar; Expedir instru\u00e7\u00f5es e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os servi\u00e7os do PROCON do Munic\u00edpio; Promover atividade de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, operacional com \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal, Munic\u00edpios e com entidades privadas, podendo, para tanto, firmar os respectivos instrumentos, exceto nos casos que demandar aprecia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; Promover interc\u00e2mbio com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados de defesa do consumidor; Acompanhar quest\u00f5es e processos judiciais patrocinados pelo PROCON de Diamantino no cumprimento de seu desiderato na defesa e prote\u00e7\u00e3o do consumidor, junto ao foro e \u00f3rg\u00e3o competentes, zelando pela regularidade e tempestividade dos atos; Desenvolver estudos sobre assuntos jur\u00eddicos relativos \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do PROCON de Diamantino firmar certid\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es e outros atos oficiais expedidos pelo PROCON municipal; Encaminhar, para conhecimento dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as ocorr\u00eancias de infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas de defesa do consumidor que importem em san\u00e7\u00f5es de natureza civil e penal, principalmente, nos casos de interesse das ag\u00eancias reguladoras nacionais e estaduais; Encaminhar ao PROCON-MT, at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao vencido, relat\u00f3rio mensal das atividades do PROCON de Diamantino, especificando o n\u00famero de consultas e reclama\u00e7\u00f5es, trabalhos t\u00e9cnicos realizados e outras atividades, especialmente a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa do consumidor; Elaborar e divulgar cadastro municipal de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, a que se refere o art. 44 da Lei n\u00ba 8.078/90, e encaminhar c\u00f3pias ao Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, e ao PROCON/MT; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. ANEXO V DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DAS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS I \u2013 DA FG DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR: Coordenar em conson\u00e2ncia com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a elabora\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico e do Plano de Desenvolvimento Estrat\u00e9gico da Escola, observadas as pol\u00edticas p\u00fablicas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, e outros processos de planejamento, assegurando a unidade e o cumprimento do curr\u00edculo e do calend\u00e1rio escolar; Administrar pessoas, recursos materiais e financeiros; representar administrativamente a Unidade Escolar, submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos financeiros da Unidade Escolar; Tornar p\u00fablico a movimenta\u00e7\u00e3o financeira da escola; Responder pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos educandos; Prover meios para recupera\u00e7\u00e3o da aprendizagem de alunos com defasagem de aprendizagem; Promover a articula\u00e7\u00e3o da escola com as fam\u00edlias e a comunidade; Coordenar o processo de avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas e t\u00e9cnico-administrativas e financeiras desenvolvidas na escola; Responder pela informa\u00e7\u00e3o aos pais e respons\u00e1veis sobre a frequ\u00eancia e o rendimento dos alunos; Manter atualizado o tombamento dos bens p\u00fablicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o; Cumprir, fazer cumprir e dar conhecimento \u00e0 comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos \u00f3rg\u00e3os do sistema de ensino, bem como legisla\u00e7\u00e3o vigente; Apresentar, anualmente, \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e \u00e0 Comunidade Escolar, a avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avalia\u00e7\u00e3o interna da escola e as propostas que visem \u00e0 melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; Analisar pedidos de compras e servi\u00e7os; Analisar propostas comerciais; fazer abertura dos envelopes \u201cdocumenta\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cproposta\u201d; Encaminhar processos para reserva de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e averigua\u00e7\u00e3o de sua regularidade sob o aspecto legal; Atender fornecedores e representantes comerciais; Executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. II \u2013 DA FG DE COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO: Investigar o processo de constru\u00e7\u00e3o de conhecimento e desenvolvimento do educando; Criar estrat\u00e9gias de atendimento educacional complementar e integrada \u00e0s atividades desenvolvidas na turma; Proporcionar diferentes viv\u00eancias visando o resgate da autoestima, a integra\u00e7\u00e3o no ambiente escolar e a constru\u00e7\u00e3o dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; Participar das reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas planejando, junto com os demais professores, as interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a cada grupo de alunos, bem como as reuni\u00f5es com pais e conselho de classe; Coordenar o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas da Unidade Escolar; Articular a elabora\u00e7\u00e3o participativa do Projeto Pedag\u00f3gico da Escola; Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedag\u00f3gico na Unidade Escolar; Acompanhar o processo de implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o relativas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem e ao curr\u00edculo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necess\u00e1rio; Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a corre\u00e7\u00e3o e interven\u00e7\u00e3o no Planejamento Pedag\u00f3gico; Desenvolver e coordenar sess\u00f5es de estudos nos hor\u00e1rios de hora-atividade, viabilizando a atualiza\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica em servi\u00e7o; Coordenar e acompanhar as atividades nos hor\u00e1rios de hora-atividade na unidade escolar; Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evas\u00e3o e repet\u00eancia propondo a\u00e7\u00f5es para supera\u00e7\u00e3o; Propor e planejar a\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de professore e t\u00e9cnicos, visando \u00e0 melhoria de desempenho profissional; Divulgar e analisar, junto \u00e0 Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, e pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, buscando implement\u00e1-los na unidade escolar, atendendo \u00e0s peculiaridades regionais; Coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o plena dos recursos da TV Escola pelos professores; Propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a forma\u00e7\u00e3o integral e desenvolvimento da cidadania; Propor, em articula\u00e7\u00e3o com a Dire\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas e a\u00e7\u00f5es que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. III \u2013 DA FG DE ASSESSOR PEDAG\u00d3GICO: Monitorar, pelo menos a cada bimestre e in loco, as Escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, referente \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de turma e quadro de pessoal; Emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e submete-lo a aprecia\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; Dar atendimento e resposta, em tempo h\u00e1bil, \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es emanadas da cecretaria Municipal de educa\u00e7\u00e3o, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Escolar e unidades escolar, no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia; Articular e monitorar programas e projetos emanados da SMEC na \u00e1rea de abrang\u00eancia das unidades escolares p\u00fablica, privadas e ONGs; Chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o diretor e secret\u00e1rio escolar; Orientar, acompanhar e analisar a elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), monitorando sua execu\u00e7\u00e3o nas Unidades Escolar, tendo por base instrumentos emitidos pelo Munic\u00edpio de Diamantino atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. IV \u2013 DA FG DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO: Fornecer orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa \u00e0s Unidades Escolares p\u00fablicas e privadas, juntamente com a Assessoria Pedag\u00f3gica do Estado; Assessorar t\u00e9cnica e administrativamente as escolas municipais, nos conv\u00eanios e outras parcerias; Orientar e acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o educacional e administrativa \u00e0s unidades escolares p\u00fablicas e privadas quanto assessorar as Escolas municipais quanto \u00e0 aplicabilidade da legisla\u00e7\u00e3o educacional e administrativa advindas do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o e da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o; Orientar e acompanhar as escolas da rede Municipal de Ensino na elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da matriz curricular, calend\u00e1rio escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necess\u00e1rios e de interesse da escola; Aprovar enquanto necess\u00e1rio os documentos das escolas municipais; monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, referente \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de turma e quadro de pessoal; Controlar o quantitativo e lota\u00e7\u00e3o dos servidores da Secretaria Municipal de educa\u00e7\u00e3o; Subsidiar as unidades escolares na execu\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o dos atos administrativos; Dar atendimento e resposta, em tempo h\u00e1bil, \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es emanadas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Escolar e unidades escolar, no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia; Encaminhar para o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, para emiss\u00e3o de parecer t\u00e9cnico, os processos referentes \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de Escola, bem como Credenciamento para o seu funcionamento, sua autoriza\u00e7\u00e3o, nova denomina\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancias de mantenedora, encerramento de atividades, suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de atividades e extin\u00e7\u00e3o de cursos da rede Municipal de ensino, observando rigorosamente as documenta\u00e7\u00f5es pertinentes a cada processo; Expedir documenta\u00e7\u00e3o referente a alunos das escolas desativadas, atrav\u00e9s dos documentos mantidos sob sua guarda; Elaborar relat\u00f3rio circunstanciado de verifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da situa\u00e7\u00e3o da escola, atrav\u00e9s de visita objetivando regularidade no processo; Participar do processo de elabora\u00e7\u00e3o dos atos administrativos no que refere a atribui\u00e7\u00e3o de classes e/ou aulas, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. V \u2013 DA FG DE SECRET\u00c1RIO DE UNIDADE ESCOLAR: Responsabilizar-se pelo planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, controle, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de todas as atividades pertinentes \u00e0 secretaria, mantendo-a articulada com as demais programa\u00e7\u00f5es da Unidade Escolar; Participar da elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Desenvolvimento Escolar; Atribuir tarefas aos t\u00e9cnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escritura\u00e7\u00e3o, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes; Verificar a regularidade da documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 matr\u00edcula, adapta\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia de alunos, encaminhando os casos especiais \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da dire\u00e7\u00e3o; Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os competentes de dados e informa\u00e7\u00f5es educacionais; Preparar a escala de f\u00e9rias e gozo de licen\u00e7a dos servidores da escola submetendo \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; Elaborar e divulgar editais, comunicados e instru\u00e7\u00f5es; Elaborar relat\u00f3rios das atividades da Secretaria e colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual da escola; Cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es da dire\u00e7\u00e3o, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos \u00f3rg\u00e3os competentes; Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; Prestar informa\u00e7\u00f5es aos representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Estadual de Educa\u00e7\u00e3o sobre o exame de livros, escritura\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relat\u00f3rios, nos prazos devidos; Controlar e corrigir planilhas, textos, correspond\u00eancias, relat\u00f3rios e outros documentos; Ler e arquivar publica\u00e7\u00f5es do Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio; Receber e dar encaminhamento \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es; Controlar e distribuir material de consumo; Solicitar a manuten\u00e7\u00e3o predial e de equipamentos; Elaborar e digitar editais licitat\u00f3rios; Manter contatos informando condi\u00e7\u00f5es complementares; Pesquisar novos fornecedores; Emitir mapas de pre\u00e7os; Zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos equipamentos e materiais utilizados; Auxiliar na realiza\u00e7\u00e3o das demais atividades administrativas da unidade; Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito \u00e0 melhoria do andamento de seu servi\u00e7o; N\u00e3o permitir a presen\u00e7a de pessoas estranhas ao servi\u00e7o da secretaria; Tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para manter a atualiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pertinentes ao estabelecimento; Fazer a distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos t\u00e9cnicos administrativos educacionais; Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recupera\u00e7\u00e3o e no final de cada ano letivo, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. VI \u2013 DA FG DE GESTOR DE CONTRATO: Autuar os processos administrativos para anexar os Projetos B\u00e1sicos ou Termos de Refer\u00eancia devidamente aprovados pela autoridade competente para dar-lhes o andamento devido; Acompanhar o processo licitat\u00f3rio em todas as suas fases, at\u00e9 a assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades; Auxiliar a Unidade de Licita\u00e7\u00e3o, no que tange a seus conhecimentos t\u00e9cnicos, nas respostas aos questionamentos, impugna\u00e7\u00f5es e recursos; Digitalizar e inserir no sistema documentos necess\u00e1rios \u00e0 boa gest\u00e3o do contrato; Manter sob sua guarda os processos de contrata\u00e7\u00e3o e pagamento; Verificar se na entrega de materiais, na execu\u00e7\u00e3o de obras ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, as especifica\u00e7\u00f5es e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; Anotar em formul\u00e1rio pr\u00f3prio todas as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, determinando o que for necess\u00e1rio \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados, juntando, tempestivamente, o processo de contrata\u00e7\u00e3o; Encaminhar \u00e0 unidade de contratos pedido de altera\u00e7\u00e3o em projeto, servi\u00e7o, obra ou fornecimento, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposi\u00e7\u00f5es do art. 65 da Lei n\u00ba 8.666/93; Solicitar \u00e0 unidade competente esclarecimentos de d\u00favidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Comunicar \u00e0 unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem como os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o, se for o caso; Receber e dar o encaminhamento devido \u00e0s d\u00favidas ou questionamentos feitos pela contratada, centralizando as informa\u00e7\u00f5es; Zelar pela fiel execu\u00e7\u00e3o da obra ou de servi\u00e7os contratados, sobretudo no que concerne \u00e0 qualidade dos materiais utilizados; Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma f\u00edsico-financeiro estabelecido, encaminhando \u00e0 autoridade competente eventuais pedidos de modifica\u00e7\u00f5es, substitui\u00e7\u00f5es de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronol\u00f3gica, observando para que o valor do contrato n\u00e3o seja ultrapassado; Receber e atestar as notas fiscais e encaminh\u00e1-las, nos autos do processo respectivo, \u00e0 unidade competente para pagamento, ap\u00f3s confer\u00eancia completa da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para tal; Confrontar os pre\u00e7os e quantidades constantes do documento fiscal com os estabelecidos no contrato, bem como as medi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os nas datas estabelecidas, antes de atestar o documento fiscal; Notificar a contratada, para que regularize os documentos fiscais, quando necess\u00e1rio; Encaminhar junto \u00e0 fatura/nota fiscal, a nota fiscal de simples remessa ou o rol dos materiais utilizados na obra pela contratada, quando for o caso; Acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de mercado referentes ao objeto contratado; Receber e encaminhar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o os pedidos de reajuste/repactua\u00e7\u00e3o e reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro; Controlar o prazo de vig\u00eancia do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar o processo administrativo \u00e0 unidade de contratos, com a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o, para confec\u00e7\u00e3o do pertinente Termo Aditivo; analisar os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazos, de interrup\u00e7\u00f5es do objeto, de servi\u00e7os extraordin\u00e1rios, de modifica\u00e7\u00f5es no projeto ou altera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 qualidade, \u00e0 seguran\u00e7a e a outras, de modo a subsidiar a decis\u00e3o final por parte da Administra\u00e7\u00e3o; informar \u00e0 Unidade Financeira, pr\u00e9via e formalmente, quando do t\u00e9rmino da vig\u00eancia do contrato, a libera\u00e7\u00e3o da garantia contratual em favor da contratada; receber as etapas de obra, servi\u00e7os ou fornecimentos mediante medi\u00e7\u00f5es precisas e de acordo com as regras contratuais; apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relat\u00f3rio circunstanciado de acompanhamento de execu\u00e7\u00e3o da obra ou do servi\u00e7o contratado; verificar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas por parte da contratada; estabelecer prazo para corre\u00e7\u00e3o de eventuais pend\u00eancias na execu\u00e7\u00e3o do contrato e informar \u00e0 autoridade competente ocorr\u00eancias que possam gerar dificuldades \u00e0 conclus\u00e3o da obra ou em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, cientificando-a competente da possibilidade de n\u00e3o conclus\u00e3o do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; determinar que o contratado d\u00ea in\u00edcio \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dos defeitos ou desconformidades com o ajustado, constatados durante a execu\u00e7\u00e3o do objeto ou ap\u00f3s o recebimento provis\u00f3rio, fixando prazo para o t\u00e9rmino da corre\u00e7\u00e3o; informar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato que ultrapassarem a sua compet\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o, objetivando a regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados; observar, complementarmente, no caso de servi\u00e7os terceirizados, as obriga\u00e7\u00f5es abaixo: a) fazer contato com as unidades administrativas usu\u00e1rias dos servi\u00e7os, a fim de verificar os procedimentos de controle que est\u00e3o executando, conscientizando-as do compromisso de prestar informa\u00e7\u00f5es corretas; b) controlar e acompanhar a frequ\u00eancia mensal dos profissionais alocados; c) fazer o levantamento por meio de relat\u00f3rios de acompanhamento das unidades, conciliando as informa\u00e7\u00f5es e registrando-as no relat\u00f3rio de acompanhamento mensal do contrato; d) elaborar o relat\u00f3rio de acompanhamento mensal do contrato, de maneira concisa e clara, de forma que n\u00e3o pairem d\u00favidas quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es ali registradas, definindo-se, quando poss\u00edvel, o c\u00e1lculo do desconto das horas ou dias n\u00e3o trabalhados pelos profissionais ou encarregados, como tamb\u00e9m as penalidades e reten\u00e7\u00f5es/ glosas aplicadas \u00e0 contratada nos termos do contrato; e) observar a compatibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es referentes ao per\u00edodo abrangido pelo controle de frequ\u00eancia adotado pela contratada; VII \u2013 DA FG DE FISCAL DE CONTRATO: Conferir os dados das faturas antes de atest\u00e1-las, promovendo as corre\u00e7\u00f5es devidas e arquivando c\u00f3pia junto aos demais documentos pertinentes; Controlar o saldo do empenho em fun\u00e7\u00e3o do valor da fatura, de modo a possibilitar refor\u00e7o de novos valores ou anula\u00e7\u00f5es parciais; Anotar todas as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de provid\u00eancias, com vistas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados; Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposi\u00e7\u00e3o, destinado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, principalmente quanto \u00e0 sua quantidade e qualidade; Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obriga\u00e7\u00f5es bilaterais; Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados e com crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o, solicitando a substitui\u00e7\u00e3o daqueles que comprometam perfeita execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado; Avaliar constantemente a qualidade da execu\u00e7\u00e3o contratual, propondo, sempre que cab\u00edvel, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os servi\u00e7os; Observar rigorosamente os princ\u00edpios legais e \u00e9ticos em todos os atos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es, agindo com transpar\u00eancia no desempenho das suas atividades; Promover os registros pertinentes destinado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato. VIII \u2013 DA FG DE MEMBRO DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Auxiliar o Presidente da Comiss\u00e3o nas seguintes a\u00e7\u00f5es: examinar os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o (bem como os de modifica\u00e7\u00e3o e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo \u00f3rg\u00e3o (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666); instruir o processo licitat\u00f3rio, anexando os documentos pertinentes; prestar informa\u00e7\u00f5es aos interessados; providenciar a publica\u00e7\u00e3o dos atos em tempo h\u00e1bil; instaurar a fase de habilita\u00e7\u00e3o, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a an\u00e1lise dos documentos; promover ou determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias e habilitar ou inabilitar proponentes; analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o suas decis\u00f5es, encaminhando o recurso devidamente informado \u00e0 autoridade superior para decis\u00e3o; examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo \u00e0 autoridade superior; exercer o poder de pol\u00edcia nos locais onde se realizam os trabalhos, de modo que esses n\u00e3o sejam perturbados, bem como praticar outras atividades que lhe forem atribu\u00eddas pela autoridade competente em ato pr\u00f3prio. IX \u2013 DA FG DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO: Auxiliar o Pregoeiro nas seguintes a\u00e7\u00f5es: Credenciamento dos interessados; Recebimento dos envelopes das propostas de pre\u00e7os e da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o; Abertura dos envelopes das propostas de pre\u00e7os, o seu exame e a classifica\u00e7\u00e3o dos proponentes; Condu\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos aos lances e \u00e0 escolha da proposta ou do lance de menor pre\u00e7o; Adjudica\u00e7\u00e3o da proposta de menor pre\u00e7o; Elabora\u00e7\u00e3o de ata; Condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos da equipe de apoio; Recebimento, o exame e a decis\u00e3o sobre recursos; Encaminhamento do processo devidamente instru\u00eddo, ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o, \u00e0 autoridade superior, visando a homologa\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o. X \u2013 DA FG DE RESPONS\u00c1VEL PELO APLIC: informar seus dados ao TCE para cadastro at\u00e9 o dia 10 (dez) do m\u00eas de janeiro de cada ano, caso ocorra mudan\u00e7a; solicitar \u00e0 empresa que fornece o software as altera\u00e7\u00f5es das novas tabelas e adequa\u00e7\u00f5es do sistema e quando as atualiza\u00e7\u00f5es estiverem dispon\u00edveis nos sistemas, informar \u00e0 equipe t\u00e9cnica das unidades administrativas envolvidas para a alimenta\u00e7\u00e3o do sistema (software), bem como se manter atualizado \u00e0s Resolu\u00e7\u00f5es Normativa e de Consulta do TCE/MT; As unidades administrativas envolvidas dever\u00e3o registrar temporariamente as informa\u00e7\u00f5es no sistema (software), de acordo com o layout do Sistema APLIC; visualizar e validar as informa\u00e7\u00f5es registradas no sistema (software), atrav\u00e9s de ferramenta XML \u2013 APLIC ou sistema pr\u00f3prio para esta execu\u00e7\u00e3o; cumprir os prazos determinados na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 16/2008 do TCE; enviar as informa\u00e7\u00f5es do Sistema APLIC ao TCE \u2013 MT; analisar e regularizar as ocorr\u00eancias de erros, se houverem, atrav\u00e9s da ferramenta XML \u2013 APLIC ou pelo sistema pr\u00f3prio, caso houver; reenviar \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do Sistema APLIC ao TCE, se for o caso; receber o n\u00famero de protocolo do TCE; dever\u00e1 emitir relat\u00f3rio para confer\u00eancia e arquiv\u00e1-lo para posteriores consultas; dever\u00e1 arquivar o comprovante de protocolo de envio; XI \u2013 DA FG DE MEMBRO DE COMISS\u00d5ES: Realizar todas as tarefas que forem determinadas na Portaria de Nomea\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, tendo em vista que cada uma \u00e9 criada para atender a um fim espec\u00edfico. XII \u2013 DA FG DE REGENTE DE BANDA: Arranjar m\u00fasicas:Transcrever m\u00fasicas; adaptar obras musicais; elaborar harmoniza\u00e7\u00e3o vocal para coral. Reger grupos vocais e/ou instrumentais:Estudar repert\u00f3rio; avaliar a compet\u00eancia musical do grupo a ser dirigido; escolher edi\u00e7\u00e3o da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repert\u00f3rio selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, bailarinos, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; dirigir espet\u00e1culo musical em grava\u00e7\u00e3o; reger e dirigir espet\u00e1culo musical ao vivo; aplicar t\u00e9cnicas de reg\u00eancia adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Realizar dire\u00e7\u00e3o musical:Conceber o evento musical; elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repert\u00f3rio para o evento; analisar propostas e roteiros de espet\u00e1culos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a produ\u00e7\u00e3o musical; selecionar m\u00fasicos e cantores; coordenar processo de grava\u00e7\u00e3o, atividades musicais em televis\u00e3o, em r\u00e1dio e em outros ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o; definir e supervisionar a difus\u00e3o sonora em eventos; supervisionar a grava\u00e7\u00e3o, mixagem e p\u00f3s-produ\u00e7\u00e3o de material fonogr\u00e1fico. Estudar m\u00fasica:Aperfei\u00e7oar-se atrav\u00e9s da audi\u00e7\u00e3o de obras musicais; Estudar instrumentos musicais, novos recursos tecnol\u00f3gicos e repert\u00f3rio; acompanhar novas propostas est\u00e9ticas no campo musical; aperfei\u00e7oar-se atrav\u00e9s de novas bibliografias, da leitura de partituras. Pesquisar na \u00e1rea musical:Desenvolver pesquisas na \u00e1rea musical para subsidiar obras e eventos n\u00e3o musicais; desenvolver pesquisas em pr\u00e1ticas interpretativas; Prestar consultoria musical:Assessorar os programas de meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa; prestar consultoria em edi\u00e7\u00f5es musicais, na elabora\u00e7\u00e3o de ferramentas digitais para a \u00e1rea musical e para obras e eventos n\u00e3o musicais; participar de comiss\u00f5es de sele\u00e7\u00e3o de obras Musicais; Elaborar textos sobre m\u00fasica:Redigir notas de programa, encartes de cd, dvd, v\u00eddeo e similares; Elaborar resenhas e artigos de livros, pareceres e cr\u00edticas; redigir roteiros. Editorar m\u00fasica:Editorar partituras musicais; realizar revis\u00e3o de partituras; copiar partituras musicais; elaborar edi\u00e7\u00f5es cr\u00edticas e pr\u00e1ticas; revisar trabalho de copistas; definir o padr\u00e3o de editora\u00e7\u00e3o da obra musical; Utilizar recursos de Inform\u00e1tica; Executar outras tarefas de mesma natureza e n\u00edvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. XIII \u2013 DA FG DE COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: realizar a orienta\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades dos motoristas da educa\u00e7\u00e3o, registrando qualquer irregularidade constatada para comunica\u00e7\u00e3o ao superior imediato da pasta. Supervisionar o hor\u00e1rio de exerc\u00edcio das atividades dos motoristas educacionais, bem como o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o municipal. Realizar todas as tarefas atinentes ao controle dos ve\u00edculos e ao transporte dos estudantes MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 08/2018 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 08/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cDisp\u00f5e sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT; caracteriza os Cargos Comissionados e as Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas inerentes \u00e0 nova estrutura, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Uma das principais renova\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das demais que deixa a estrutura administrativa mais contempor\u00e2nea, \u00e9 a vincula\u00e7\u00e3o do cargo comissionado com o valor do DAS correspondente, conforme se verifica do Anexo II. \u00e1 \u00e5 \u00bc \u00c0 \u00e1 \u00bc F \u00c6 \u00d3 \u00d4 Z g j \u00c1 \u00d3 \u00d3 \u00dc kd $ ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? kd\u00dc- kd\u203a. kdZ/ 0 ??\u00ec ?? kd\u20141 kdV2 kd 3 kd\u00d43 ?? kdR5 6 kd\u00d06 ?? ?? kd 9 ?? kd\u2039: ?? ?? ?? ?? ?? ?? kd\u00c4? kd\u0192@ kdBA B kd\u00c0B kd\u007fC kd>D ?? kd\u00bcE kd{F kd:G kd\u00f9G ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? kd\u00deP kd\u00e2Q kd\u00b5R kdVT kd`U \u00d8 ?? kd!W ????????\u00cd??????????????????????????\u00cd? \u017e & & ais, em rela\u00e7\u00e3o a isso, o Plano de Cargos Carreiras e Sal\u00e1rios, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba 881/2013, somente estabelece a defini\u00e7\u00e3o dos cargos em seu Anexo III, cabendo ao Prefeito Municipal definir o DAS, de acordo com o \u00a73\u00ba, art. 50, in verbis: Art. 50 \u2013 Os cargos comissionados, de livre nomea\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo, t\u00eam a sua denomina\u00e7\u00e3o e quantidade constante no Anexo III desta Lei. (...) \u00a73\u00ba - Caber\u00e1 ao Chefe do Poder Executivo definir o valor dos vencimentos dos cargos comissionados constantes no Anexo III desta Lei. Contudo, tal disposi\u00e7\u00e3o foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso, em sede de A\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 1002526-47.8.11.000, da qual o Munic\u00edpio e, inclusive essa Casa de Leis, s\u00e3o r\u00e9us. Nesse sentido, a nova estrutura ora apresentada sanar\u00e1 a reconhecida inconstitucionalidade do \u00a73\u00ba, art. 50, da Lei Municipal n\u00ba 881/2013. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PAGE \\* MERGEFORMAT 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":26105,"ano":2018,"data":"2018-12-05T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":8,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5ES SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT; CARACTERIZA OS CARGOS COMISSIONADOS E AS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS INERENTES \u00c0 NOVA ESTRUTURA, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.","subtipo":213,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":349,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 8/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":133,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 8/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-10-10","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 08/2018 Disp\u00f5e sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT; caracteriza os Cargos Comissionados e as Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas inerentes \u00e0 nova estrutura, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui\u00e7\u00f5es conferidas por lei e, considerando a necessidade de promover mudan\u00e7as na estrutura administrativa do munic\u00edpio, visando melhor atendimento dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cap\u00edtulo I DOS PRINC\u00cdPIOS NORTEADORES DA A\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 1\u00ba A Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT adotar\u00e1 o princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica gerencial segundo os preceitos da gest\u00e3o democr\u00e1tica e sustent\u00e1vel das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais, com o objetivo permanente de assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00f5es digna de vida. \u00a7 1\u00ba A gest\u00e3o democr\u00e1tica ser\u00e1 garantida pelo aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o de representantes da sociedade civil organizada no planejamento, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. \u00a7 2\u00ba A sustentabilidade ser\u00e1 buscada nas dimens\u00f5es ambiental, econ\u00f4mica e social pela promo\u00e7\u00e3o do controle ambiental; pela minimiza\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o social; pela diversidade produtiva municipal e pela integra\u00e7\u00e3o competitiva do munic\u00edpio no mercado regional e nacional. \u00a7 3\u00ba O modelo gerencial da gest\u00e3o p\u00fablica municipal ser\u00e1 consolidado pela capacita\u00e7\u00e3o constante dos servidores e gestores; pela mobiliza\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o crescente da participa\u00e7\u00e3o popular e pelo comprometimento \u00e9tico de todos os segmentos envolvidos na busca da qualidade de processos e resultados. \u00a7 4\u00ba O munic\u00edpio adotar\u00e1 a estrat\u00e9gia da regionaliza\u00e7\u00e3o de suas atividades, descentralizando, tanto quanto poss\u00edvel, o atendimento ao cidad\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos em pol\u00edticas p\u00fablicas. Art. 2\u00ba Objetivando a moderniza\u00e7\u00e3o e a racionaliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de trabalho e melhor atendimento aos contribuintes, por meio de decis\u00f5es r\u00e1pidas, sempre que poss\u00edvel com execu\u00e7\u00e3o imediata, o munic\u00edpio subsidiar\u00e1 constantes cursos de aperfei\u00e7oamento para os quais a presen\u00e7a dos servidores ser\u00e1 obrigat\u00f3ria. Se\u00e7\u00e3o II Do Planejamento Art. 3\u00ba O Munic\u00edpio de Diamantino \u2013 MT adotar\u00e1 o planejamento como instrumento de a\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento f\u00edsico territorial, econ\u00f4mico, social e cultural da comunidade, induzindo a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia na gest\u00e3o dos recursos e dos interesses da comunidade. Art. 4\u00ba O planejamento compreende a elabora\u00e7\u00e3o dos seguintes instrumentos b\u00e1sicos: I \u2013 Revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do Plano Diretor Municipal, que estabelece os princ\u00edpios, as diretrizes e os instrumentos do ordenamento territorial e urbano de acordo com o que disp\u00f5e a Lei Federal n\u00ba 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade e normas complementares da pol\u00edtica nacional de desenvolvimento urbano e ambiental; II - Plano de Mobilidade Urbana, de acordo com a Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana, Lei n\u00b0 12.587/2012, que estabelece o planejamento e a gest\u00e3o urbana, garantindo a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 e a garantia do direito \u00e0 cidade; III \u2013 Plano Plurianual, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, conforme o que determina o art. 165, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; IV \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, que compreendem as metas priorit\u00e1rias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, conforme o que determina o art. 165, \u00a7 2\u00b0 e art. 169, par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; V \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, que compreende o or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, mantidas pelo Poder P\u00fablico, estabelecido pela Lei Federal n\u00ba 4.320/64 e art. 165, \u00a7\u00a7 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; VI - Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. Se\u00e7\u00e3o III Do Controle Interno Art. 5\u00ba A administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Diamantino \u2013 MT, al\u00e9m dos controles formais concernentes \u00e0 obedi\u00eancia a regulamentos e preceitos legais, adotar\u00e1 o Sistema Municipal de Controle Interno, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 699/2009, de acordo com o que estabelece: I \u2013 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 31; II \u2013 a Lei n\u00ba 4.320/64, em seus artigos 76 a 80; III \u2013 a Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 59; IV \u2013 as normas e orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V \u2013 Decreto Municipal n\u00b0 089/2009. Cap\u00edtulo II DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O E DAS COMPET\u00caNCIAS Se\u00e7\u00e3o I Da Organiza\u00e7\u00e3o Geral Art. 6\u00b0 A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT \u00e9 constitu\u00edda dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: I \u2013 DIRE\u00c7\u00c3O SUPERIOR a) Prefeito Municipal; II \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio; c) Unidade Municipal de Controle Interno; d) Ouvidoria III \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o; a.1 Procon Municipal Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento e Controle. IV \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA FINAL\u00cdSTICA Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria; Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Se\u00e7\u00e3o II Da Dire\u00e7\u00e3o Superior Art. 7\u00b0 A dire\u00e7\u00e3o superior \u00e9 sempre exercida pelo prefeito municipal nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. Par\u00e1grafo \u00fanico As atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias do prefeito municipal est\u00e3o definidas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. Se\u00e7\u00e3o III Do Gabinete do Prefeito Art. 8\u00b0 O Gabinete do Prefeito \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade: I \u2013 organizar e coordenar o relacionamento pol\u00edtico do prefeito municipal, com as autoridades p\u00fablicas e empresariais municipais, estaduais e federais; II \u2013 comandar e controlar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito; III \u2013 realizar as atividades de rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da prefeitura municipal para com os mun\u00edcipes; IV \u2013 prestar assist\u00eancia ao prefeito municipal em suas rela\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e administrativas com a C\u00e2mara de Vereadores do munic\u00edpio e demais autoridades pol\u00edticas; V \u2013 acompanhar a tramita\u00e7\u00e3o e a agiliza\u00e7\u00e3o de processos, programas e projetos de interesse da municipalidade; VI \u2013 elaborar mensagens ao legislativo, raz\u00f5es de vetos aos projetos de leis n\u00e3o sancionados pelo prefeito municipal e outros; VII \u2013 supervisionar as atividades das Unidades de servi\u00e7os especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito, especificamente a Unidade Municipal de Cadastramento Rural e a Junta do Servi\u00e7o Militar; VIII \u2013 prestar apoio log\u00edstico e administrativo aos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento superior diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito; IX \u2013 realizar as atividades de rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da prefeitura municipal para com os mun\u00edcipes; X \u2013 a recep\u00e7\u00e3o, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o e o controle da execu\u00e7\u00e3o das ordens dele emanadas; XI \u2013 a coordena\u00e7\u00e3o das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informa\u00e7\u00f5es do Poder Executivo \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo e da formaliza\u00e7\u00e3o de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo; XII \u2013 a proposi\u00e7\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o e a supervis\u00e3o de atos normativos de compet\u00eancia do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei na C\u00e2mara Municipal; XIII \u2013 a execu\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades do cerimonial p\u00fablico e das rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de articula\u00e7\u00e3o com os outros Poderes municipais; XIV \u2013 a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o social, propaganda, publicidade e divulga\u00e7\u00e3o na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo; XV \u2013 o apoio t\u00e9cnico e administrativo \u00e0s unidades de coordena\u00e7\u00e3o, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito. XVI \u2013 coordenar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social, planejamento e servi\u00e7os diretamente a ela subordinadas; XVII \u2013 executar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o IV Da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio Art. 9\u00b0 Compete \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio: I \u2013 Representar e defender os interesses do munic\u00edpio, observando sempre o interesse p\u00fablico; II \u2013 Realizar o controle da d\u00edvida ativa municipal, promovendo inscri\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria ou quaisquer outras d\u00edvidas que n\u00e3o forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; III \u2013 Representar o munic\u00edpio em ju\u00edzo ou fora dele; IV \u2013 Instruir os processos de desapropria\u00e7\u00f5es e de aliena\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis no interesse p\u00fablico; V \u2013 Emitir parecer em minutas de editais e processos de licita\u00e7\u00e3o; VI \u2013 Atender \u00e0s consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; VII \u2013 Supervisionar e coordenar as comiss\u00f5es de sindic\u00e2ncia e de processo administrativo contra o servidor p\u00fablico do munic\u00edpio, que tenha praticado infra\u00e7\u00f5es contra as normas do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais, assim como contra qualquer pessoa que tenha praticado ato lesivo contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. VIII \u2013 Prestar as orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; IX \u2013 Instruir os processos relacionados com a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e com a aplica\u00e7\u00e3o de multas, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decis\u00f5es do Prefeito Municipal; X \u2013 Analisar os procedimentos licitat\u00f3rios, as dispensas e as inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o e emitir parecer para a sua aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o; I \u2013 Promover a representa\u00e7\u00e3o nos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal e a ordem tribut\u00e1ria? XII \u2013 Prestar consultoria na elabora\u00e7\u00e3o legislativa, inclusive na reda\u00e7\u00e3o de vetos e projetos de lei e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal? XIII \u2013 Exercer a defesa em ju\u00edzo, ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos do Prefeito Municipal ou de autoridades municipais, elaborando minutas de informa\u00e7\u00f5es a serem prestadas ao Judici\u00e1rio em mandados de seguran\u00e7a, mandados de injun\u00e7\u00e3o, habeas data, a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, bem como em a\u00e7\u00f5es afins? XIV \u2013 Exercer a an\u00e1lise da legalidade dos atos do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os, propondo ao Prefeito Municipal a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a anula\u00e7\u00e3o de quaisquer atos, bem como representando sobre provid\u00eancias de ordem jur\u00eddica reclamada pelo interesse p\u00fablico e pela aplica\u00e7\u00e3o das leis vigentes; XV \u2013 Propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia administrativa e zelar pela sua fiel observ\u00e2ncia? XVI \u2013 Orientar a administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de decis\u00f5es judiciais e nos julgados de seu interesse? XVII \u2013 Defender os direitos e interesses do Munic\u00edpio nos contenciosos administrativos e judiciais? XVIII \u2013 Apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos administrativos, conv\u00eanios, acordos, ajustes, aditivos, ou termos similares a serem firmados em nome do Munic\u00edpio? XIX \u2013 Desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Se\u00e7\u00e3o V Da Unidade de Controle Municipal Interno Art. 10 A Unidade Municipal de Controle Interno integra os \u00f3rg\u00e3os de Assessoramento Superior da prefeitura, com o objetivo de executar as atividades de controle municipal, com fulcro no Plano Anual de Auditoria Interna, mediante o exerc\u00edcio das seguintes compet\u00eancias: I \u2013 verificar a regularidade da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e do or\u00e7amento do munic\u00edpio; II \u2013 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia, efici\u00eancia, economicidade e efetividade da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado; III \u2013 exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do munic\u00edpio; IV \u2013 apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional; V \u2013 examinar a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e a documenta\u00e7\u00e3o a ela correspondente; VI \u2013 examinar as fases de execu\u00e7\u00e3o da despesa inclusive verificando a regularidade das licita\u00e7\u00f5es e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII \u2013 exercer o controle sobre a execu\u00e7\u00e3o da receita bem como as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, emiss\u00e3o de t\u00edtulos e verifica\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de cau\u00e7\u00f5es e fian\u00e7as; VIII \u2013 exercer o controle sobre cr\u00e9ditos adicionais bem como a conta \u201crestos a pagar\u201d e \u201cdespesas de exerc\u00edcios anteriores\u201d; IX \u2013 acompanhar a contabiliza\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes de celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X \u2013 supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n\u00b0 101/2000, caso haja necessidade; XI \u2013 realizar o controle dos limites e das condi\u00e7\u00f5es para a inscri\u00e7\u00e3o de \u201crestos a pagar\u201d processados ou n\u00e3o; XII \u2013 realizar o controle da destina\u00e7\u00e3o de recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, de acordo com as restri\u00e7\u00f5es impostas pela Lei Complementar n\u00b0 101/2000; XIII \u2013 controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados prim\u00e1rio e nominal; XIV \u2013 acompanhar o cumprimento dos \u00edndices fixados para a educa\u00e7\u00e3o e a sa\u00fade, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n\u00b0 14/1998 e 29/2000, respectivamente, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas os atos de admiss\u00e3o de papel, a qualquer t\u00edtulo, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es instru\u00eddas ou mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, excetuadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo de provimento em comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00f5es para fun\u00e7\u00e3o gratificada; XV \u2013 realizar outras atividades de manuten\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edi\u00e7\u00e3o de leis, regulamentos e orienta\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o VI Da Ouvidoria Art. 11 A Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio tem por finalidade promover o exerc\u00edcio da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, elogios e den\u00fancias dos cidad\u00e3os relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais em geral, assim como, representa\u00e7\u00f5es contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias espec\u00edficas de outros \u00d3rg\u00e3os e Entidades integrantes da Administra\u00e7\u00e3o Municipal. Art. 12 Compete \u00e0 Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio: I - receber, examinar e encaminhar sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias referentes a procedimentos e a\u00e7\u00f5es de agentes, \u00d3rg\u00e3os e Entidades do Poder Executivo Municipal; II - ampliar e manter canais de comunica\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidad\u00e3o de participar do acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Poder Executivo Municipal; III - definir crit\u00e9rios para a promo\u00e7\u00e3o e o acompanhamento de procedimentos junto aos \u00d3rg\u00e3os e Entidades componentes da Ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidad\u00e3o orienta\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e resposta; IV - definir um sistema permanente de comunica\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de seu papel institucional para a sociedade; V - examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias, bem como, de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e controle dos procedimentos de ouvidoria; VI - identificar e interpretar o grau de satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; VII - fixar e avaliar os indicadores de avalia\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, quanto ao fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, para o monitoramento da efetividade das implanta\u00e7\u00f5es de programas/projetos/a\u00e7\u00f5es definidos no Planejamento da Gest\u00e3o; VIII - sistematizar, organizar e consolidar as informa\u00e7\u00f5es recebidas e levantadas, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos; IX - propor solu\u00e7\u00f5es para as quest\u00f5es apresentadas e oferecer informa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades competentes, visando ao aprimoramento da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais; X - recomendar a\u00e7\u00f5es e medidas, administrativas e legais, quando necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, combate e corre\u00e7\u00e3o dos fatos apreciados; XI - cientificar \u00e0s autoridades competentes das quest\u00f5es que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informa\u00e7\u00f5es e documentos; XII - coordenar e supervisionar a Ouvidoria; XIII - promover, articular e apoiar outras a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 difus\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de cidadania; XIV - disseminar a cultura da avalia\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o da Prefeitura Municipal pela \u00f3tica da satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e do exerc\u00edcio da cidadania na melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos; XV - articular-se, fortalecendo os canais de comunica\u00e7\u00e3o com os diversos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal, visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos. Cap\u00edtulo III DOS \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Se\u00e7\u00e3o I Da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Art. 13 \u00c0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o compete: I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o de recursos humanos, envolvendo: a) Benef\u00edcios funcionais; b) Ingresso, movimenta\u00e7\u00e3o e lota\u00e7\u00e3o; c) Programas de capacita\u00e7\u00e3o e de educa\u00e7\u00e3o continuada; d) Planos de carreira, cargos e vencimento; e) Plano de sa\u00fade dos servidores p\u00fablicos e seus dependentes; f) Progress\u00e3o funcional; g) Remunera\u00e7\u00e3o; h) Per\u00edcia m\u00e9dica; i) Melhoria das condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade ocupacional dos servidores p\u00fablicos municipais e a preven\u00e7\u00e3o contra acidentes de trabalho; j) Ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de comprometimento dos servidores em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s estrat\u00e9gias de controle; k) Programas de atra\u00e7\u00e3o e perman\u00eancia dos servidores p\u00fablicos; l) Programas de valoriza\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico, calcados no desempenho; II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o de materiais e servi\u00e7os, envolvendo: a) Licita\u00e7\u00f5es de material e servi\u00e7os; b) Contratos de material e servi\u00e7os; c) Estocagem e log\u00edstica de distribui\u00e7\u00e3o de material; III - Gerenciar o Arquivo Hist\u00f3rico visando ao resgate, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio documental do Munic\u00edpio; IV - Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentraliza\u00e7\u00e3o das atividades administrativas nas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00f5es; V - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as a\u00e7\u00f5es de sua \u00e1rea de compet\u00eancia; VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o patrimonial, envolvendo: a) Material adjudicado; b) Bens m\u00f3veis e im\u00f3veis; c) Transportes oficiais. VII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular pol\u00edticas de gest\u00e3o previdenci\u00e1ria. VIII - propor e adotar medidas que visem a racionaliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de trabalho na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; IX - propor pol\u00edticas e instrumentos de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, de gest\u00e3o de pessoas e previd\u00eancia municipal; X - garantir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os municipais relativos \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia de acordo com as diretrizes do programa de governo; XI - estabelecer diretrizes e metas para a atua\u00e7\u00e3o da Secretaria; XII - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e pol\u00edticas requeridas para sua consecu\u00e7\u00e3o; XIII - orientar e normatizar a aplica\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito das atividades relacionadas \u00e0s compet\u00eancias da Secretaria, integrando-as; XIV - expedir circulares, instru\u00e7\u00f5es, portarias, ordens de servi\u00e7o e demais disposi\u00e7\u00f5es normativas, compat\u00edveis com a legisla\u00e7\u00e3o de pessoal e previd\u00eancia que se destinem a complementar; XV - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formula\u00e7\u00e3o, a normatiza\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia; XVI - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execu\u00e7\u00e3o dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es relacionados \u00e0s suas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia; XVII - desempenhar outras atividades correlatas. Subse\u00e7\u00e3o I Do Procon Municipal Art. 14 O Procon Municipal, \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, destinado a promover e implementar as a\u00e7\u00f5es direcionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor e coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a pol\u00edtica municipal de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor; II - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado; III - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV - Encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a not\u00edcia de fatos tipificados como crimes contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo e as viola\u00e7\u00f5es a direitos difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos; V - Incentivar e apoiar a cria\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es civis de defesa do consumidor e apoiar as j\u00e1 existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI - Promover medidas e projetos cont\u00ednuos de educa\u00e7\u00e3o para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunica\u00e7\u00e3o e solicitar concurso de outros \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e da sociedade civil; VII - Colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores pre\u00e7os dos produtos b\u00e1sicos, entre outras pesquisas; VIII - Manter cadastro atualizado de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, divulgando-o p\u00fablica e anualmente, no m\u00ednimo, nos termos do artigo 44, da Lei 8.078/90 e os arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo c\u00f3pia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletr\u00f4nico; IX - Expedir notifica\u00e7\u00f5es aos fornecedores para prestarem informa\u00e7\u00f5es sobre reclama\u00e7\u00f5es apresentadas pelos consumidores e comparecerem \u00e0s audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o designadas, nos termos do art. 55, \u00a7 4\u00ba da Lei 8.078/90; X - Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o; XI - Fiscalizar e aplicar as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor - Lei n\u00ba 8.078/90 e no Decreto 2.181/97; XII - Solicitar o concurso de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos; XIII - Encaminhar \u00e0 Defensoria P\u00fablica do Estado os consumidores que necessitem de assist\u00eancia jur\u00eddica; XIV - Propor a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, cons\u00f3rcios p\u00fablicos, entre outros, com Munic\u00edpios, Estado e Uni\u00e3o, com vistas a garantir, fomentar, viabilizar e aperfei\u00e7oar a defesa do consumidor; XV - desempenhar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o II Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 15 \u00c0 Secretaria Municipal de Fazenda compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar as Pol\u00edticas P\u00fablicas Municipais de Planejamento e Or\u00e7amento, Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria; II \u2013 elaborar as propostas de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle e demais Secretarias; III \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os intergovernamentais mediante participa\u00e7\u00e3o efetiva nas inst\u00e2ncias de planejamento de a\u00e7\u00f5es conjuntas entre as diversas esferas de governo, visando obter coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira, com vistas \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o do atendimento das demandas da sociedade e ao desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio; IV \u2013 propor, implementar e difundir modelo de gest\u00e3o eficaz; V \u2013 estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar a\u00e7\u00f5es voltadas para a moderniza\u00e7\u00e3o institucional; e gerir o Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Gerenciais; VI \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais de administra\u00e7\u00e3o financeira e tribut\u00e1ria; VII \u2013 programar, elaborar e executar a pol\u00edtica financeira e tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio, bem como as rela\u00e7\u00f5es com os contribuintes; VIII \u2013 planejar, coordenar e controlar a administra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, tribut\u00e1ria e fiscal do Munic\u00edpio; IX \u2013 assessorar as unidades do Munic\u00edpio em assuntos de finan\u00e7as; X \u2013 manter articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios, Estaduais, Federais e entidades de direito p\u00fablico e privado, com melhoria do desempenho econ\u00f4mico e fiscal; XI \u2013 inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; XII \u2013 executar o lan\u00e7amento, a arrecada\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos devidos ao Munic\u00edpio; XIII \u2013 fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os irregulares no Munic\u00edpio; XIV \u2013 controlar o sistema de guarda e movimenta\u00e7\u00e3o de valores; XV \u2013 programar o desembolso financeiro; XVI \u2013 elaborar a programa\u00e7\u00e3o do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o atrav\u00e9s do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos \u00f3rg\u00e3os da Prefeitura; XVII \u2013 elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balan\u00e7o anual, bem como a publica\u00e7\u00e3o dos informativos financeiros determinados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; XVIII \u2013 executar a presta\u00e7\u00e3o anual de contas e o cumprimento das exig\u00eancias do controle externo; XIX \u2013 realizar os registros e controles cont\u00e1beis a an\u00e1lise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta; XX \u2013 analisar a conveni\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de fundos especiais; XXI \u2013 controlar e fiscalizar sua gest\u00e3o, e supervisionar os investimentos p\u00fablicos; XXII \u2013 controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Munic\u00edpio; XXIII \u2013 exercer a a\u00e7\u00e3o normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio; XXIV \u2013 promover o fornecimento de certid\u00e3o negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas \u00e0s demais rendas; XXV \u2013 expedir certid\u00f5es de lan\u00e7amento e quita\u00e7\u00e3o de tributos municipais; XXVI \u2013 fornecer certid\u00e3o de habite-se; XXVII \u2013 informar processos de sua compet\u00eancia; XXVIII \u2013 emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet\u00eancia; XXIX \u2013 ficar respons\u00e1vel pelo Departamento Imobili\u00e1rio e da parte documental da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; XXX \u2013 executar outras tarefas correlatas Se\u00e7\u00e3o III Da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Art. 16 \u00c0 Secretaria Municipal de Planejamento e Controle compete: I \u2013 promover o planejamento global do munic\u00edpio, em articula\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o com os n\u00edveis federal e estadual de governos; II - formular estrat\u00e9gias, normas e padr\u00f5es de operacionaliza\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle de a\u00e7\u00f5es governamentais no \u00e2mbito do Munic\u00edpio; III - elaborar, coordenar e gerenciar conv\u00eanios, projetos e planos ou programas de a\u00e7\u00e3o governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico do munic\u00edpio; IV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; V - elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Or\u00e7amento Anual da Prefeitura; VI - acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual das despesas, do Or\u00e7amento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; VII - programar e coordenar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es do Governo Municipal; VIII - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visam sua moderniza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00f5es; IX - identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implanta\u00e7\u00e3o de projetos na Administra\u00e7\u00e3o Municipal; X \u2013 coordenar o planejamento estrat\u00e9gico municipal, visando promover o desenvolvimento econ\u00f4mico e social e o fortalecimento institucional do munic\u00edpio, mediante a facilita\u00e7\u00e3o em m\u00e9todos, conceitos e ferramentas visando \u00e0: defini\u00e7\u00e3o de metas de resultado de longo, m\u00e9dio e curto prazo, de acordo com as diretrizes de governo, e com respectivos indicadores de impacto, de resultado e de percep\u00e7\u00e3o do cliente; elabora\u00e7\u00e3o dos planos de trabalho anuais e plurianuais, representados por programas, projetos e atividades, com respectivos or\u00e7amentos e itens de verifica\u00e7\u00e3o; XI \u2013 assegurar a participa\u00e7\u00e3o popular no processo or\u00e7ament\u00e1rio municipal, realizando audi\u00eancias p\u00fablicas para levantamento de necessidades e problemas dos bairros na zona urbana e distritos na zona rural, por ordem de prioridade, bem como, para presta\u00e7\u00e3o de contas das demandas atendidas ao final de cada exerc\u00edcio; XII \u2013 coordenar as a\u00e7\u00f5es de monitoramento da execu\u00e7\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o de resultados, capacitando as equipes gerenciais em conceitos e m\u00e9todos gerenciais, bem como, disponibilizando ferramentas de suporte \u00e0 gest\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais; XIII - desenvolver outras atividades correlatas. Cap\u00edtulo IV DOS \u00d3RG\u00c3OS DE NATUREZA FINAL\u00cdSTICA Se\u00e7\u00e3o I Da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Art. 17 \u00c0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete: I \u2013 propor, executar e controlar a pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal; II \u2013 elaborar o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a sua aplica\u00e7\u00e3o no decorrer do per\u00edodo, promovendo as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a obten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos; III \u2013 ofertar a Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica nas modalidades de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental (ciclo I e II at\u00e9 o 5\u00b0 ano) e Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos (1\u00b0 segmento), conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, visando \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o para novas formas de rela\u00e7\u00f5es sociais, pol\u00edticas e tecnol\u00f3gica; IV \u2013 realizar estudos e pesquisas pedag\u00f3gicas para o desenvolvimento do ensino municipal; V \u2013 promover a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o; VI \u2013 realizar o planejamento constante da rede f\u00edsica das escolas em conson\u00e2ncia com o zoneamento escolar; VII \u2013 oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de programas suplementares de material did\u00e1tico e pedag\u00f3gico, transporte escolar e alimenta\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; VIII \u2013 desenvolver, organizar e manter as institui\u00e7\u00f5es oficiais de seu sistema de ensino, integrando-as \u00e0 pol\u00edtica e aos planos educacionais do Estado e da Uni\u00e3o; IX \u2013 elaborar a Proposta Anual de Gest\u00e3o, o Relat\u00f3rio Anual de Atividades e a Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria; X \u2013 auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o e apresentar regularmente os registros cont\u00e1beis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela Secretaria; XI \u2013 zelar pela aplica\u00e7\u00e3o correta dos recursos destinados ao FUNDEB; XII \u2013 implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estat\u00edsticos da Educa\u00e7\u00e3o contendo informa\u00e7\u00f5es de toda a rede municipal de ensino; XIII \u2013 realizar levantamentos anuais sobre a popula\u00e7\u00e3o em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matr\u00edcula e promover campanha de incentivo \u00e0 frequ\u00eancia nas escolas; XIV \u2013 elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crian\u00e7as e adolescentes \u00e0 escola, seja urbana ou rural, adotando, sempre que poss\u00edvel, a nuclea\u00e7\u00e3o dessas escolas; XV \u2013 combater a evas\u00e3o e repet\u00eancia escolar e todas as causas do baixo rendimento dos alunos por meio de ado\u00e7\u00e3o de medidas de aperfei\u00e7oamento do ensino e de assist\u00eancia ao educando, adotando, se necess\u00e1rio, um calend\u00e1rio escolar que melhor atenda \u00e0s condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas e econ\u00f4micas da regi\u00e3o; XVI \u2013 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o mensal dos recursos destinados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o conforme preceitos constitucionais; XVII \u2013 formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da Uni\u00e3o, bem como de organiza\u00e7\u00f5es nacionais e internacionais para as finalidades do ensino; XVIII \u2013 exercer o controle or\u00e7ament\u00e1rio no \u00e2mbito da Secretaria; XIX \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o II Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 18 \u00c0 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Lazer e Desporto Comunit\u00e1rio e Escolar, como segmento imprescind\u00edvel da estrat\u00e9gia global de desenvolvimento municipal; II \u2013 articular-se com a rede escolar municipal para a proposi\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de programas de incentivo ao esporte escolar, visando \u00e0 cultura do exerc\u00edcio f\u00edsico e da pr\u00e1tica esportiva entre as crian\u00e7as e os jovens educandos; III \u2013 articular-se com os munic\u00edpios integrantes do p\u00f3lo regional, buscando a valoriza\u00e7\u00e3o do esporte regional e a integra\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria; IV \u2013 organizar, promover e estimular atividades na \u00e1rea do desporto e lazer, atrav\u00e9s de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo territ\u00f3rio municipal; V \u2013 apoiar e estimular as institui\u00e7\u00f5es locais que atuam na \u00e1rea esportiva; VI \u2013 promover e coordenar a execu\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das atividades desportivas e de lazer do munic\u00edpio; VII \u2013 estimular a participa\u00e7\u00e3o da comunidade nas atividades da Secretaria; VIII \u2013 coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas p\u00fablicas para fins de recrea\u00e7\u00e3o e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados \u00e0s pessoas carentes e portadoras de algum grau de defici\u00eancia; IX \u2013 promover e difundir a pr\u00e1tica desportiva, de lazer e recrea\u00e7\u00e3o junto \u00e0 comunidade; X \u2013 emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet\u00eancia; XI \u2013 assessorar os demais \u00f3rg\u00e3os, na \u00e1rea de compet\u00eancia; XII \u2013 planejar, programar, executar e controlar o or\u00e7amento da Secretaria; XIII \u2013 fiscalizar, acompanhar e controlar a execu\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia de contratos, conv\u00eanios e outras formas de parcerias, na \u00e1rea de suas responsabilidades; XIV \u2013 fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos municipais transferidos a institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e de car\u00e1ter social; XV \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o III Da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Art. 19 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de sa\u00fade, gerindo privativamente o sistema \u00fanico de sa\u00fade do munic\u00edpio; II \u2013 manter servi\u00e7o permanente de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao Conselho Municipal de Sa\u00fade no cumprimento da sua miss\u00e3o institucional estabelecida na lei espec\u00edfica de sua cria\u00e7\u00e3o; III \u2013 desenvolver e executar programas de sa\u00fade preventiva por meio da educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade; IV \u2013 realizar campanhas peri\u00f3dicas de vacina\u00e7\u00e3o e outras no munic\u00edpio acompanhando o modelo oferecido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; V \u2013 prestar servi\u00e7os de medicina de m\u00e9dia complexidade, regulando os casos de alta complexidade nas urg\u00eancias e emerg\u00eancias; VI \u2013 executar a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e o controle sanit\u00e1rio das zonas urbana e rural; VII \u2013 regular o atendimento de pacientes fora do domic\u00edlio, atrav\u00e9s da central de vagas e regula\u00e7\u00e3o; VIII \u2013 promover campanhas de sa\u00fade visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doen\u00e7as contagiosas e sexualmente transmiss\u00edveis por interm\u00e9dio de seus programas; IX \u2013 promover e acompanhar os servi\u00e7os da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica por interm\u00e9dio dos programas de sa\u00fade da fam\u00edlia, dentro do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio; X \u2013 acompanhar os dados epidemiol\u00f3gicos do Munic\u00edpio e tra\u00e7ar planos de a\u00e7\u00e3o conforme a realidade Municipal; XI \u2013 acompanhar as vigil\u00e2ncias em sa\u00fade, bem como seus dados, para controle de doen\u00e7as end\u00eamicas; XII \u2013 desempenhar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o IV Da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social Art. 20 Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social: I \u2013 exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o central municipal do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS, cabendo-lhe nesse mister: a) a gest\u00e3o continuada e integrada do sistema municipal de assist\u00eancia social; b) a organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das unidades descentralizadas de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica e Especial; c) o planejamento e or\u00e7amento setorial participativo da a\u00e7\u00e3o social no contexto do sistema municipal de planejamento; d) a institui\u00e7\u00e3o e gerenciamento do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social como instrumento de viabiliza\u00e7\u00e3o continuada das a\u00e7\u00f5es em andamento no setor; e) a informatiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e gerenciais para monitoramento e controle da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, programas, projetos, benef\u00edcios e resultados sociais alcan\u00e7ados; II \u2013 observar os princ\u00edpios \u00e9ticos que orientam a interven\u00e7\u00e3o dos profissionais da \u00e1rea de assist\u00eancia social no \u00e2mbito do SUAS municipal, buscando o crescente empoderamento dos segmentos exclu\u00eddos dos direitos de cidadania; III \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de assist\u00eancia social, envolvendo a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia: \u00e0 gestante, ao idoso; ao portador de defici\u00eancia, \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e assist\u00eancia comunit\u00e1ria; IV \u2013 desenvolver e executar programas de assist\u00eancia ao trabalhador, aos migrantes e \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente do munic\u00edpio; V \u2013 fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos municipais transferidos a institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e de car\u00e1ter social; VI \u2013 fomentar a forma\u00e7\u00e3o de grupos comunit\u00e1rios e a integra\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; VII \u2013 criar condi\u00e7\u00f5es e oferecer alternativas de renda e emprego \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, de forma a proporcionar a integra\u00e7\u00e3o desse segmento social na rede de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os; VIII \u2013 manter atualizado o Cadastro de Fam\u00edlias Carentes do munic\u00edpio para garantir a concess\u00e3o de benef\u00edcios \u00e0s pessoas realmente necessitadas; IX - criar condi\u00e7\u00f5es de renda e emprego atrav\u00e9s do SINE (Sistema Nacional de Empregos); X \u2013 gerir o Fundo da Crian\u00e7a e do Adolescente e o Fundo de Assist\u00eancia Social, com a participa\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, de acordo com o que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; XI \u2013 exercer a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades privadas imbu\u00eddos na solu\u00e7\u00e3o de problemas sociais da comunidade; XII \u2013 organizar e gerir n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, especial, m\u00e9dia e alta complexidade para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com coopera\u00e7\u00e3o financeira e t\u00e9cnica de outras inst\u00e2ncias governamentais de acordo com programas e normas em vigor; XIII \u2013 construir instrumento de gest\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social; XIV \u2013 elaborar a Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social com apoio dos demais departamentos da Secretaria e da rede s\u00f3cio assistencial; XV \u2013 preencher os instrumentos de gest\u00e3o federal no SUAS WEB; XVI \u2013 preencher os instrumentos de gest\u00e3o estadual; XVII \u2013 manter atualizados os dados do EAD SUAS de rede s\u00f3cio assistencial; XVIII \u2013 elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, da Assist\u00eancia Social e demais necess\u00e1rios; XIX \u2013 participar da constru\u00e7\u00e3o/atualiza\u00e7\u00e3o do Diagn\u00f3stico Social da \u00c1rea de Assist\u00eancia Social; XX \u2013 elaborar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Plano de Inser\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcio Eventuais; XXI \u2013 elaborar a participa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00f5es; XXII \u2013participar do constru\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Plano do Programa de Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Infantil; XXIII \u2013 Subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o de programas e projetos da Secretaria; XXIV \u2013 participar e acompanhar do mapeamento dos usu\u00e1rios da rede s\u00f3cio assistencial; XXV \u2013 coordenar as reuni\u00f5es com coordenadores e t\u00e9cnicos da Prote\u00e7\u00e3o Social b\u00e1sica, especial e alta complexidade bimestralmente; XXVI \u2013 sistematiza\u00e7\u00e3o de dados dos servi\u00e7os, programas e projetos governamentais para o relat\u00f3rio quantitativo mensal; XXVII \u2013 controlar os of\u00edcios recebidos e expedidos do departamento de gest\u00e3o; XXVIII \u2013 desempenhar outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o V Da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente Art. 21 \u00c0 Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente, compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel do munic\u00edpio, envolvendo a dimens\u00e3o rural, agroambiental, industrial, comercial e de servi\u00e7os; II \u2013 fomentar a atra\u00e7\u00e3o de iniciativas privadas e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos empresariais no munic\u00edpio, visando \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o competitiva da sua potencialidade econ\u00f4mica por meio da agrega\u00e7\u00e3o de valores \u00e0 produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria local e regional, gerando emprego, renda, qualidade de vida e de meio ambiente; III \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de desenvolvimento, compreendendo a\u00e7\u00f5es de: assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; fomento; assentamento rural; abastecimento; e, arranjo produtivo local. IV \u2013 articular-se com \u00f3rg\u00e3os e entidades de outras inst\u00e2ncias p\u00fablicas, visando \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos para viabiliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira das a\u00e7\u00f5es programadas; V \u2013 promover a organiza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural de atendimento ao abastecimento local e regional, visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 continuidade da oferta de produtos \u201cin natura\u201d para o consumo e para o processamento agroindustrial local e regional; VI \u2013 promover o zoneamento e o ordenamento territorial, visando \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o do processo sustent\u00e1vel de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo; VII \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica p\u00fablica de meio ambiente; VIII \u2013 articular-se com as institui\u00e7\u00f5es de fomento, buscando a viabiliza\u00e7\u00e3o financeira, legal e empresarial de estrutura\u00e7\u00e3o da economia local em bases sustent\u00e1veis; IX \u2013 promover eventos e mecanismos de atra\u00e7\u00e3o da iniciativa privada para aproveitamento das oportunidades de investimentos oferecidas pela diversidade natural e pelos fatores locais dispon\u00edveis no espa\u00e7o geogr\u00e1fico do munic\u00edpio; X \u2013 mobilizar a classe produtora local para a organiza\u00e7\u00e3o representativa e a proposi\u00e7\u00e3o participativa de melhorias na infraestrutura econ\u00f4mica e nos instrumentos de incentivo ao desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio; XI \u2013 prestar apoio t\u00e9cnico e administrativo aos Conselhos Municipais, como canal organizacional de coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas no planejamento da pol\u00edtica p\u00fablica municipal de desenvolvimento econ\u00f4mico; XII \u2013 promover processos de capacita\u00e7\u00e3o para a gest\u00e3o ambiental de acordo com as normas nacionais de preserva\u00e7\u00e3o ambiental; XIII - fiscalizar e operacionalizar as atividades de m\u00e9dio e baixo impacto ambiental; XIV - planejar, programar, coordenar e executar a programa\u00e7\u00e3o municipal com atribui\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 defesa e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XV \u2013 promover a participa\u00e7\u00e3o direta do cidad\u00e3o e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XVI \u2013 fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exig\u00eancias legais de controle e preven\u00e7\u00e3o ambientais nos processos produtivos e demais atividades econ\u00f4micas que interfiram no equil\u00edbrio ecol\u00f3gico do meio ambiente; XVII \u2013 alinhar a Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente com as Pol\u00edticas Estaduais e Federais correlatas; XVIII \u2013 criar condi\u00e7\u00f5es para parceria entre a sociedade civil e o Poder P\u00fablico Municipal, a fim de levar Educa\u00e7\u00e3o Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XIX \u2013 desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legisla\u00e7\u00e3o de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, bem como definir par\u00e2metros de regula\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das ocupa\u00e7\u00f5es n\u00e3o planejadas da cidade e implementa\u00e7\u00e3o de seu monitoramento; XX \u2013 fiscalizar as reservas naturais, de parques, pra\u00e7as, e jardins municipais; XXI \u2013 administrar a explora\u00e7\u00e3o de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XXII \u2013 propor a cria\u00e7\u00e3o de conselhos para definir o Patrim\u00f4nio Ambiental do Munic\u00edpio; XXIII \u2013 assegurar que o Plano Diretor do Munic\u00edpio definir\u00e1 os limites de abastecimento de \u00e1gua e esgoto; XXIV \u2013 promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educa\u00e7\u00e3o Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXV \u2013 criar crit\u00e9rios e puni\u00e7\u00e3o para desmatamento em fun\u00e7\u00e3o de loteamento e at\u00e9 mesmo para corte de \u00e1rvores das estradas e resid\u00eancias; XXVI \u2013 viabilizar o licenciamento e constru\u00e7\u00e3o do aterro sanit\u00e1rio Municipal; XXVII \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o VI Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 22 \u00c0 Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: I \u2013 propor, gerir, controlar a avaliar a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de ordenamento territorial, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, urbanismo, habita\u00e7\u00e3o, infraestrutura, obras p\u00fablicas, servi\u00e7os urbanos no escopo do desenvolvimento do munic\u00edpio; II \u2013 propor, cumprir e fazer cumprir os ditames dos c\u00f3digos e instrumentos legais que orientam o processo de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo; III \u2013 promover a aplica\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es propostas pelos C\u00f3digos de Obras e de Posturas do munic\u00edpio; IV \u2013 propor e executar programas de ordenamento territorial urbano e rural para orienta\u00e7\u00e3o do processo de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo municipal; V \u2013 realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expans\u00e3o e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal de energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00f5es e rede vi\u00e1ria visando \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de fatores para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico do munic\u00edpio utilizados pelas demais secretarias de atividades fim; VI \u2013 propor projetos de expans\u00e3o e melhoria de rede vi\u00e1ria de integra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio com o mercado regional e nacional; VII \u2013 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os de mesma natureza em outras inst\u00e2ncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implanta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da pol\u00edtica de infraestrutura; VIII \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica municipal de desenvolvimento urbano, enfocando prioritariamente os fatores de mobilidade urbana como tr\u00e2nsito, transportes coletivos, vias p\u00fablicas e normas de circula\u00e7\u00e3o na rede vi\u00e1ria e nos espa\u00e7os p\u00fablicos, cujas a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas sempre em parceria com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito; IX \u2013 organizar a sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical das vias p\u00fablicas, objetivando a melhor orienta\u00e7\u00e3o e acessibilidade dos transeuntes e usu\u00e1rios motorizados, sempre em parceria com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito; X \u2013 exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor em parceria com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito; XI \u2013 coordenar e orientar as a\u00e7\u00f5es do Departamento Municipal de \u00c1guas e Esgotos - DMAE, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 815/2011; XII \u2013 exercer outras atividades correlatas. Se\u00e7\u00e3o VII Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 23 \u00c0 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete: I \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Cultura, tendo por objetivo permanente: a prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico e cultural do munic\u00edpio; o incentivo e a difus\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural do munic\u00edpio; II \u2013 promover e incentivar a livre produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica da cidadania municipal, visando \u00e0 plenitude da voca\u00e7\u00e3o e do talento individual e grupal; III \u2013 gerenciar o Fundo Municipal de Cultura, visando o apoio financeiro \u00e0s produ\u00e7\u00f5es art\u00edsticas locais dedicadas a temas que contemplem a forma\u00e7\u00e3o \u00e9tica e c\u00edvica da juventude, assim como, os valores culturais e hist\u00f3ricos do munic\u00edpio; IV \u2013 gerir o desempenho da Banda Municipal de Diamantino, regulamentando, por meio de decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir estabelecidos: promover a difus\u00e3o da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do potencial musical de jovens e adultos; cooperar para a divulga\u00e7\u00e3o e a democratiza\u00e7\u00e3o da arte musical como ve\u00edculo da cultura e das tradi\u00e7\u00f5es do povo diamantinense; promover atividades e programas de aprendizagem musical em coopera\u00e7\u00e3o com as escolas municipais e as organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao p\u00fablico e nas atividades c\u00edvicas, religiosas e sociais; V \u2013 propor, gerir, controlar e avaliar a pol\u00edtica p\u00fablica municipal de turismo; VI \u2013 identificar e promover o potencial tur\u00edstico municipal, organizando de forma cooperativa com os demais segmentos do ramo o calend\u00e1rio anual de eventos indutores da valoriza\u00e7\u00e3o dos pontos de atra\u00e7\u00e3o tur\u00edstica do munic\u00edpio; VII \u2013 articular-se com os organismos nacionais de fomento ao turismo, buscando parcerias e coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira aos programas locais; VIII \u2013 desenvolver, no munic\u00edpio e de forma conjunta, a pol\u00edtica de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; IX \u2013 formular diretrizes e promover a implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es relacionadas ao turismo; X \u2013 organizar e promover os diversos eventos, promo\u00e7\u00f5es e programas da Secretaria; XI \u2013 planejar e elaborar o calend\u00e1rio tur\u00edstico do Munic\u00edpio; XII \u2013 apoiar e estimular as institui\u00e7\u00f5es locais que necessitam de suporte para realiza\u00e7\u00e3o dos referidos eventos; XIII \u2013 captar recursos t\u00e9cnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no munic\u00edpio; XIV \u2013 captar recursos t\u00e9cnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de tur\u00edsticas e de lazer e a divulga\u00e7\u00e3o dos eventos e shows do Munic\u00edpio; XV \u2013 promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (p\u00fablicas ou privadas), a\u00e7\u00f5es destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, gera\u00e7\u00e3o de riqueza, trabalho e renda; XVI \u2013 promover e incentivar a inclus\u00e3o da identidade cultural e dos valores hist\u00f3ricos do Munic\u00edpio na promo\u00e7\u00e3o do turismo; XVII \u2013 desenvolver e coordenar a\u00e7\u00f5es destinadas ao fomento do turismo, em articula\u00e7\u00e3o com outros Munic\u00edpios, Estado, Uni\u00e3o e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da \u00e1rea; XVIII \u2013 propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organiza\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do turismo no Munic\u00edpio; XIX \u2013 elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos tur\u00edsticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos tur\u00edsticos do munic\u00edpio; XX \u2013 assegurar a prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o dos recursos tur\u00edsticos no Munic\u00edpio; XXI \u2013 implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a divulga\u00e7\u00e3o tur\u00edstica no munic\u00edpio e comunica\u00e7\u00e3o dos eventos relacionados; XXII \u2013 elaborar material de divulga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em parceria com outros \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o; XXIII \u2013 realizar palestras, encontros com empres\u00e1rios para divulga\u00e7\u00e3o dos eventos, pontos tur\u00edsticos e oportunidade de neg\u00f3cios do Munic\u00edpio; XXIV \u2013 gerir a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, a Casa Memorial dos Viajantes, a Funda\u00e7\u00e3o Cultural e o Museu Langsdorff; XXV \u2013 realizar outras atividades correlatas. Cap\u00edtulo V DA ESTRUTURA Se\u00e7\u00e3o I Da Estrutura Organizacional Art. 24 O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Chefia de Gabinete; Unidade Municipal de Cadastramento Rural/Junta do Servi\u00e7o Militar; Assessoria de Expediente e Atos; Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial; Assessoria Jur\u00eddica do Gabinete; II \u2013 Procuradoria do Munic\u00edpio; Assessoria Jur\u00eddica da Procuradoria; III \u2013 Unidade Municipal de Controle Interno; IV \u2013 Ouvidoria. Art. 25 A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; II \u2013 Departamento de Licita\u00e7\u00e3o; III \u2013 Departamento de Compras; IV - Departamento de Recursos Humanos; V - Departamento de Patrim\u00f4nio; VI - Departamento de Almoraxifado e Abastecimento; VII - Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; VIII - PROCON Municipal. Art. 26 A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal do Contribuinte; II - Conselho Municipal de An\u00e1lise e Incentivos Fiscais; III - Gabinete do Secret\u00e1rio de Fazenda; IV \u2013 Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as; a) Divis\u00e3o de contabilidade; b) Divis\u00e3o de finan\u00e7as; V \u2013 Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Imobili\u00e1rio; a) Divis\u00e3o de cadastros de contribuintes e imobili\u00e1rios; b) Divis\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Art. 27 A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio de Planejamento; II \u2013 Assessoria de Planejamento; III - Departamento de Conv\u00eanios. Art. 28 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o: II \u2013 Conselho Municipal do FUNDEB; III - Conselho Municipal de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar; IV \u2013 Conselho Municipal de Transporte Escolar; V - Conselho Municipal de Adequa\u00e7\u00e3o e Acompanhamento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; VI \u2013Gabinete do Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o; VII \u2013 Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica; a) Divis\u00e3o de Apoio T\u00e9cnico Educacional; b) Divis\u00e3o de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar; c) Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Pedag\u00f3gica; d) Divis\u00e3o de Transporte Escolar. Art. 29 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; II \u2013 Departamento de Esportes e Lazer; a) Divis\u00e3o de Esporte Escolar, de Rendimento e Comunit\u00e1rio; b) Divis\u00e3o de Eventos e Promo\u00e7\u00f5es Esportivas. Art. 30 A Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Sa\u00fade; II - Conselho Municipal de Combate as Drogas; III \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; IV \u2013 Departamento de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade; a) Divis\u00e3o de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica; b) Divis\u00e3o de Aten\u00e7\u00e3o Especializada; V \u2013 Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade; c) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria; d) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica; e) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade Ambiental; f) Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Trabalhador. Art. 31 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal da Assist\u00eancia Social; II \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III \u2013 Conselho Municipal do Idoso; IV \u2013 Conselho Municipal de Pessoas com Defici\u00eancia; V \u2013 Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e da Adolescente; Conselho Tutelar VI \u2013 Conselho Municipal de Fundo de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social; VII \u2013 Conselho Municipal de Igualdade Racial; VIII \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; IX \u2013 Departamento de Assist\u00eancia Social; b) Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social B\u00e1sica \u2013 CRAS; c) Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS; d) Casa Lar; e) SINE (Sistema Nacional de Empregos). Art. 32 A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel; II \u2013 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; III \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio; IV \u2013 Departamento de Desenvolvimento Rural; Divis\u00e3o de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Fomento e Extens\u00e3o Rural; b) Divis\u00e3o de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio; c) Divis\u00e3o de Agricultura e Pecu\u00e1ria; d) Divis\u00e3o de Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente. V \u2013 Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico/Fomento; VI \u2013 Departamento de Meio Ambiente. Art. 33 A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho do FETHAB; II \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio Municipal; III \u2013 Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos; a) Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Posturas; b) Divis\u00e3o de Cartografia, Zoneamento e Gest\u00e3o Plano Diretor Municipal; c) Divis\u00e3o de Engenharia e Projetos; IV \u2013 Departamento de Obras e Via\u00e7\u00e3o; d) Divis\u00e3o de Obras P\u00fablicas; 1. Setor de M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o; V - Departamento de Transporte e Tr\u00e2nsito; VI \u2013 Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos; VII - Departamento de \u00c1gua e Esgoto de Diamantino - DMAE. Art. 34 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional: I \u2013 Conselho Municipal de Cultura; II.- Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural - COPAHICUD; III.- Conselho Deliberativo da Funda\u00e7\u00e3o Cultural; IV \u2013 Conselho Municipal de Turismo; V \u2013 Gabinete do Secret\u00e1rio Municipal; VI \u2013 Departamento de Cultura; Divis\u00e3o de Arte e Artesanato; Divis\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Cultural; Divis\u00e3o da Casa Memorial dos Viajantes; Divis\u00e3o de Fomento e Difus\u00e3o Cultural; Divis\u00e3o de Biblioteca Municipal e Museu; Banda Municipal de Diamantino. VII \u2013 Departamento de Turismo. Se\u00e7\u00e3o II Dos Cargos Comissionados e das Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas Art. 35 O Gabinete do Prefeito tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Chefe de Gabinete; 1 (um) Motorista do Gabinete do Prefeito; 1 (um) Controlador Geral da UMCI; 1 (um) Procurador Geral do Munic\u00edpio; 1 (um) Assessor Jur\u00eddico da Procuradoria; 1 (um) Assessor Jur\u00eddico de Gabinete; 1 (um) Assessor de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial; 1 (um) Assessor de Expediente e Atos; 1 (um) Ouvidor Geral; 1 (um) Encarregado da Junta do Servi\u00e7o Militar e do Cadastramento Rural. Art. 36 A Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Licita\u00e7\u00f5es; 1 (um) Pregoeiro Oficial do Munic\u00edpio; 1 (um) Chefe de Departamento de Compras; 1 (um) Chefe de Departamento de Almoxarifado e Abastecimento; 1 (um) Chefe de Departamento de Recursos Humanos; 1 (um) Chefe de Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Patrim\u00f4nio; 1 (um) Coordenador I; 1 (um) Coordenador III; 4 (quatro) Assessores de Secretaria I; 2 (dois) Assessores de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 2 (dois) Assistentes de Secretaria II; 4 (quatro) Assistentes de Secretaria III; 1 (um) Coordenador do PROCON Municipal. Art. 37 A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda; 1 (um) Chefe de Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as; 1 (um) Chefe de Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o; 1 (um) Tesoureiro; 2 (dois) Coordenadores I; 2 (dois) Coordenadores II; 1 (um) Assessor de Secretaria I; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 1 (um) Assistente de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria III. Art. 38 A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento; 1 (um) Chefe de Departamento de Conv\u00eanio; 1 (um) Assessor de Planejamento; 1 (um) Coordenador I; e) 1 (um) Assistente de Secretaria I; f) 1 (um) Assistente de Secretaria II; g) 1 (um) Assistente de Secretaria III. Art. 39 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o tem o seguinte quadro de cargos comissionados e de fun\u00e7\u00f5es gratificadas: I \u2013 Cargos Comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica; 1 (um) Coordenador II; 1 (um) Coordenador III; 1 (um) Assessor de Secretaria I; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 2 (dois) Assistentes de Secretaria I; 1 (um) Assistente de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria III II \u2013 Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas: a) 15 (quinze) Diretores de Unidade Escolar; b) 15 (quinze) Coordenadores Escolares; c) 03 (tr\u00eas) Assessores Pedag\u00f3gicos; d) 02 (dois) Assessores Administrativos; e) 15 (quinze) Secret\u00e1rios de Unidade Escolar. f) 1 Coordenador de Transporte Escolar Art. 40 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem o seguinte quadro de cargos comissionados: a) 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Esportes e Lazer; b) 1 (um) Chefe de Departamento de Esportes e Lazer; c) 3 (tr\u00eas) Coordenadores III; d) 1 (um) Assessor de Secretaria II; e) 2 (dois) Assistentes de Secretaria I; f) 1 (um) Assistente de Secretaria II; g) 2 (dois) Assistentes de Secretaria III. Art. 41 A Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade e Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria; 1 (um) Chefe de Departamento de Assist\u00eancia e Sa\u00fade; 1 (um) Chefe de Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade; 1 (um) Coordenador I; 1 (um) Coordenador II; 1 (um) Coordenador III; 5 (cinco) Assessores de Secretaria I; 5 (cinco) Assessores de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 1 (um) Assistentes de Secretaria II. Art. 42 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social; 1 (um) Chefe de Departamento de Assist\u00eancia Social ; 1 (um) Coordenador do CRAS; 1 (um) Coordenador do CREAS; 1 (um) Chefe do SINE; 2 (dois) Coordenadores II; 1 (um) Coordenador III; 3 (tr\u00eas) Assessores de Secretaria I; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 4 (quatro) Assistente de Secretaria I; 2 (dois) Assistentes de Secretaria II. 2 (dois) Assistentes de Secretaria III. Art. 43 A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente; 1 (um) Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural; 1 (um) Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; 1 (um) Chefe de Departamento de Meio Ambiente; 1 (um) Coordenador I; 1 (um) Coordenador II; 1 (um) Coordenador III; 1 (um) Assessor de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I; 1 (um) Assistente de Secretaria II. Art. 44 A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem o seguinte quadro de cargos comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura; 1 (um) Chefe de Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos; 1 (um) Chefe de Departamento de Via\u00e7\u00e3o, M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o; 1 (um) Chefe de Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos; 1 (um) Chefe de Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMTRAN; 1 (um) Chefe de Departamento de \u00c1gua e Esgoto \u2013 DMAE; 1 (um) Coordenador I; 3 (tr\u00eas) Coordenadores II; 3 (tr\u00eas) Coordenadores III; 2 (dois) Assessores de Secretaria I; 3 (tr\u00eas) Assessores de Secretaria II; 1 (um) Assistente de Secretaria I. Art. 45 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem o seguinte quadro de cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas: I \u2013 Cargos Comissionados: 1 (um) Secret\u00e1rio Municipal de Cultura e Turismo; 1 (um) Assessor de Cultura; 1 (um) Assessor de Turismo; 1 (um) Assistente de Secretaria II; 2 (dois) Assistentes de Secretaria III II \u2013 Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas: a) 1 (um) Regente da Banda Municipal. Cap\u00edtulo VI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias Art. 46 As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0s contas das dota\u00e7\u00f5es especificadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2019, cujos remanejamentos de dota\u00e7\u00f5es e recursos or\u00e7ament\u00e1rios ser\u00e3o objeto de lei espec\u00edfica. Art. 47 No que couber, o Prefeito Municipal poder\u00e1 regulamentar a presente lei, atrav\u00e9s de Decreto Municipal. Art. 48 A subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica das chefias \u00e9 definida no enunciado das compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o administrativo e no organograma geral da prefeitura municipal, apresentada no Anexo I desta Lei. Art. 49 Os cargos de provimento em comiss\u00e3o criados ou mantidos por esta Lei s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal e se destinam apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, as quais est\u00e3o definidas no Anexo IV desta lei. \u00a71\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais, com exce\u00e7\u00e3o do Chefe de Gabinete do Prefeito, ser\u00e3o remunerados por subs\u00eddio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em parcela \u00fanica, nos termos estabelecidos no \u00a74\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a72\u00ba O subs\u00eddio de que trata o par\u00e1grafo anterior somente poder\u00e1 ser alterado por lei espec\u00edfica de iniciativa privativa do Legislativo Municipal, assegurada a revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices. \u00a73\u00ba Os demais ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o ser\u00e3o remunerados de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos no Anexo II desta Lei. \u00a74\u00ba No caso de servidor efetivo, nomeado em comiss\u00e3o, este dever\u00e1 optar pela maior remunera\u00e7\u00e3o, podendo escolher entre o valor global do s\u00edmbolo do cargo comissionado e o seu vencimento mais a gratifica\u00e7\u00e3o correspondente a este cargo, nos termos do Anexo II desta Lei. \u00a75\u00ba O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos providos em comiss\u00e3o \u00e9 de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, n\u00e3o sendo devido qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio pela realiza\u00e7\u00e3o de tarefas fora do hor\u00e1rio normal de expediente, vedado o ac\u00famulo de outra fun\u00e7\u00e3o ou atividade remunerada. Art. 50 Fica reservado o percentual m\u00ednimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento em comiss\u00e3o para preenchimento por servidores de carreira nomeados pelo Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \u00a71\u00ba Os servidores efetivos nomeados para exercerem cargos comissionados ter\u00e3o o direito de optar por perceber o valor do vencimento do cargo comissionado ou o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor do cargo comissionado, conforme estipulado no Anexo II desta Lei. \u00a72\u00b0 Os servidores efetivos designados para exercerem fun\u00e7\u00f5es gratificadas ter\u00e3o o direito de perceber o vencimento da carreira mais a gratifica\u00e7\u00e3o estipulada no Anexo III desta Lei. \u00a73\u00b0 Os servidores efetivos da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o designados para exercerem fun\u00e7\u00f5es gratificadas ter\u00e3o o direito de perceber o vencimento da carreira mais o percentual de gratifica\u00e7\u00e3o, baseado no vencimento inicial do cargo (N\u00edvel 01, Classe A), estipulado no Anexo III desta Lei. Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00b0 de janeiro de 2019. Art. 52 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Municipal n\u00ba 285/1997 e os anexos III, IV e V da Lei Municipal n\u00ba 881/2013. Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I \u2013 Organograma ANEXO II Cargos Comissionados de Dire\u00e7\u00e3o, Chefia e Assessoramento DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CARGO S\u00cdMBOLO QDE REMUNERA\u00c7\u00c3O VENCIMENTO PERCENTUAL* Secret\u00e1rio Municipal Subs\u00eddio 10 8.000,00 Secret\u00e1rio Chefe de Gabinete do Prefeito DAS \u2013 10 01 Assessor de Expediente e Atos DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Assessor de Comunica\u00e7\u00e3o Social e Cerimonial DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Motorista do Gabinete do Prefeito DAS \u2013 04 01 2.000,00 30% Procurador Geral do Munic\u00edpio DAS \u2013 10 01 8.000,00 30% Assessor Jur\u00eddico do Gabinete do Prefeito DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Assessor Jur\u00eddico da Procuradoria DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Controlador Geral DAS \u2013 10 01 8.000,00 30% Ouvidor Geral DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe do Departamento de Licita\u00e7\u00f5es DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe do Departamento de Compras DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe do Departamento de Almoxarifado e Abastecimento DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe do Departamento de Recursos Humanos DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe do Departamento de Patrim\u00f4nio DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe do Departamento de Contabilidade e Finan\u00e7as DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe do Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o DAS - 09 01 5.324,50 30% Tesoureiro DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Chefe de Departamento de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Pedag\u00f3gica DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Assessor de Cultura DAS - 06 01 2.970,00 30% Assessor de Turismo DAS - 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Esporte e Lazer DAS - 07 01 3.300,00 30% Chefe de Departamento de Assist\u00eancia e Sa\u00fade DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de Conv\u00eanios DAS \u2013 09 01 5.324,50 30% Assessor de Planejamento DAS - 09 01 5.324,50 30% Chefe de Departamento de Assist\u00eancia Social DAS - 07 01 3.300,00 30% Coordenador de CRAS DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Coordenador de CREAS DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econ\u00f4mico DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Meio Ambiente DAS \u2013 06 01 2.970,00 30% Chefe de Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de Via\u00e7\u00e3o, M\u00e1quinas e Manuten\u00e7\u00e3o DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe de Departamento de Servi\u00e7os P\u00fablicos DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% Chefe de Departamento de \u00c1guas e Esgotos de Diamantino \u2013 DMAE DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Chefe do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMTRAN DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Pregoeiro Oficial DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Coordenador I DAS \u2013 08 07 4.140,00 30% Coordenador II DAS \u2013 07 10 3.300,00 30% Coordenador III DAS \u2013 06 11 2.970,00 30% Chefe do SINE DAS \u2013 07 01 3.300,00 30% Assessor de Secretaria I DAS \u2013 05 16 2.300,00 30% Assessor de Secretaria II DAS \u2013 04 15 2.000,00 30% Assistente de Secretaria I DAS \u2013 03 14 1.650,00 30% Assistente de Secretaria II DAS \u2013 02 11 1.380,00 30% Assistente de Secretaria III DAS \u2013 01 13 1.200,00 30% Encarregado da JSM/Cad. Rural DAS \u2013 04 01 2.000,00 30% Coordenador do Procon Municipal DAS \u2013 08 01 4.140,00 30% (*) Percentual a ser aplicado sobre o valor do sal\u00e1rio do servidor. ANEXO III Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas - Exclusivo de Ocupante de Cargo de Provimento Efetivo DENOMINA\u00c7\u00c3O DA FUN\u00c7\u00c3O R$ C\u00f3digo QDE Gestor de Contrato 600,00 FG - 04 05 Fiscal de Contrato 50,00 por contrato, limitado a 10 contratos FG - 03 50 Membro da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o 400,00 FG - 02 03 Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro 400,00 FG - 02 03 Respons\u00e1vel pelo APLIC 600,00 FG - 04 01 Membro de Comiss\u00f5es (sindic\u00e2ncia, concurso p\u00fablico, etc...) 200,00 FG - 01 10 Regente da Banda 200,00 FG - 01 01 FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O\u00b9 FUN\u00c7\u00d5ES PERCENTUAIS QDE At\u00e9 120 alunos A cada 50 * alunos a mais Diretor de Unidade Escolar 17.60% 1.10%** 15 Secret\u00e1rio Escolar 17.60% 1.10%*** 15 Coordenador Pedag\u00f3gico De 50 a 200 alunos De 201 a 300 alunos Acima de 301 alunos 15 30% 33% 35% sobre o subs\u00eddio Coordenador de Transporte Escolar 30% sobre o subs\u00eddio 1 Assessor Pedag\u00f3gico e Assessor Administrativo 01 a 12 escolas 45% 13 a 16 escolas 55% 17 a 20 escolas 65% Sobre o subs\u00eddio 03 (assessor pedag\u00f3gico) 02 (assessor administrativo) * A cada cinquenta alunos devidamente matriculados e com frequ\u00eancia, acima do piso de 120, incidir\u00e1 o acr\u00e9scimo de 1,10% sobre a base de c\u00e1lculo. ** A Base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do Professor posicionado na classe E e N\u00edvel 12. *** A Base de c\u00e1lculo do valor da gratifica\u00e7\u00e3o corresponde ao subs\u00eddio do T\u00e9cnico Administrativo Escolar 30 horas, posicionados na Classe D, N\u00edvel 12 1 - Esta Tabela passar\u00e1 a vigorar a partir de 01/01/2020. ANEXO IV DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS COMISSIONADOS I - DO CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL: Orientar, coordenar e executar as atividades dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia; Referendar os atos e os decretos do Prefeito; Expedir instru\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria; Apresentar ao Prefeito relat\u00f3rio anual das atividades realizadas; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. II - DO CARGO DE ASSESSOR DE EXPEDIENTE E ATOS: Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral que visita o Gabinete do Prefeito, encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Fazer contato pol\u00edtico e relacionamentos externos \u00e0 Prefeitura; Confeccionar e expedir of\u00edcios e demais correspond\u00eancias quando solicitado pelo Prefeito; Manter o controle de legisla\u00e7\u00f5es publicadas nos Di\u00e1rios Oficiais; Controlar a elabora\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de todos os projetos de leis; de decretos e Portarias baixados pelo Executivo, dando-lhes a numera\u00e7\u00e3o sequencial e correta; Publicar atos Municipais; Cuidar do arquivo e guardar toda documenta\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade, informando ao Prefeito e aos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o municipal de todas as leis e decretos, seja do Governo Federal ou Estadual, de interesse da Prefeitura; Visualizar o Sistema de Protocolo Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato, com objetivo de verificar a chegada de qualquer documento emitido pelo \u00f3rg\u00e3o de controle; Controlar a movimenta\u00e7\u00e3o de documentos pertinentes ao seu trabalho, fazendo classifica\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, arquivamento e preserva\u00e7\u00e3o dos mesmos; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. III - DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL E CERIMONIAL: Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas \u00e0 Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o; Formular, integrar e coordenar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal; Promover a representa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal junto aos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, quando solicitado; Coordenar as rela\u00e7\u00f5es do Prefeito Municipal com os demais setores e ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e assessor\u00e1-lo quanto ao processo de funcionamento dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o; Promover a divulga\u00e7\u00e3o dos assuntos de interesse administrativo da Prefeitura Municipal; Programar e promover a organiza\u00e7\u00e3o de solenidades p\u00fablicas relacionadas diretamente ao Prefeito Municipal; Manter constante contato com \u00f3rg\u00e3os de imprensa, a fim de divulgar as a\u00e7\u00f5es institucionais do Munic\u00edpio; Organizar as reuni\u00f5es convocadas pelo Prefeito Municipal; Providenciar a cobertura jornal\u00edstica de atividades e atos do Prefeito Municipal; Providenciar e supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o de material informativo de interesse do Munic\u00edpio, a ser divulgado pela imprensa, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade e da transpar\u00eancia; Pesquisar mat\u00e9rias veiculadas pela m\u00eddia, de interesse do Munic\u00edpio; Manter arquivo de documentos, mat\u00e9rias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunica\u00e7\u00e3o social, abarcando o que for noticiado sobre o Munic\u00edpio de Diamantino - MT; Manter o Prefeito Municipal informado sobre publica\u00e7\u00f5es de seu interesse; Elaborar pareceres, informes t\u00e9cnicos e relat\u00f3rios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observa\u00e7\u00f5es e sugerindo medidas para implanta\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento de atividades em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Coletar informa\u00e7\u00f5es, realizando entrevistas, pesquisas e diagn\u00f3sticos, mantendo o Prefeito Municipal informado, a fim de propiciar a adequa\u00e7\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es \u00e0s expectativas da comunidade; Registrar, atrav\u00e9s de fotografias, v\u00eddeos e outros recursos t\u00e9cnicos, todos os eventos que justifiquem e venham de encontro aos interesses comuns; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. IV - DO CARGO DE MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO: Conduzir ve\u00edculos da Prefeitura, mediante determina\u00e7\u00e3o superior; Vistoriar o ve\u00edculo diariamente, verificando o estado dos pneus, o n\u00edvel de combust\u00edvel, \u00e1gua e \u00f3leo, testar os freios e parte el\u00e9trica; Zelar pela documenta\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, para apresent\u00e1-la ao Prefeito Municipal, quando solicitado; Examinar as ordens de servi\u00e7o, verificando itiner\u00e1rio a ser seguida, a localiza\u00e7\u00e3o do estabelecimento para onde ser\u00e1 transportado o Prefeito ou outro funcion\u00e1rio conforme sua determina\u00e7\u00e3o, bem como qualquer material ou documento; Recolher o ve\u00edculo ap\u00f3s a jornada de trabalho, conduzindo-o \u00e0 garagem; Executar servi\u00e7os de limpeza de rotina dos ve\u00edculos sob seus cuidados; Seguir obrigatoriamente o que determina a legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito; Observar e cumprir as normas de higiene e seguran\u00e7a do trabalho; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. V - DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNIC\u00cdPIO: Prestar assessoria jur\u00eddica em todas as \u00e1reas de atividade do Poder P\u00fablico municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar provid\u00eancias para resguardar os interesses e dar seguran\u00e7a aos atos e decis\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para preservar os interesses da Administra\u00e7\u00e3o; Postular em ju\u00edzo em nome da Administra\u00e7\u00e3o, com a propositura de a\u00e7\u00f5es e apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o; avaliar provas documentais e orais, realizar audi\u00eancias trabalhistas, c\u00edveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jur\u00eddico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as inst\u00e2ncias e em todas as esferas, onde a Administra\u00e7\u00e3o for r\u00e9, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. Ajuizar e acompanhar execu\u00e7\u00f5es fiscais de interesse do ente municipal; Em \u00e2mbito extrajudicial, mediar quest\u00f5es, assessorar negocia\u00e7\u00f5es e, quando necess\u00e1rio, propor defesas e recursos aos \u00f3rg\u00e3os competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal de Contas, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administra\u00e7\u00e3o municipal; Analisar os contratos firmados pelo munic\u00edpio, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e lisura em todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas travadas entre o ente p\u00fablico e terceiros; Recomendar procedimentos internos de car\u00e1ter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administra\u00e7\u00e3o afinadas com os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 princ\u00edpio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da efici\u00eancia; Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitat\u00f3rios, emitindo pareceres jur\u00eddicos e elaborando modelos de contratos administrativos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcion\u00e1rios,etc; Redigir correspond\u00eancias que envolvam aspectos jur\u00eddicos relevantes. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. VI - DO CARGO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO DA PROCURADORIA: Desempenhar atividades auxiliares ao Procurador Geral, consistentes no assessoramento, com vista \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es; Realizar assessoria jur\u00eddica junto aos \u00f3rg\u00e3os da estrutura administrativa do Munic\u00edpio; An\u00e1lise de processos ou procedimentos, sob os aspectos t\u00e9cnico, administrativo, operacional e jur\u00eddico, na condi\u00e7\u00e3o de assessoria; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Procurador, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. VII - DO CARGO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO DO GABINETE DO PREFEITO: Prestar Consultoria e Assessoramento jur\u00eddico diretamente ao Prefeito Municipal; Participar de reuni\u00f5es no Gabinete de Prefeito, quando necess\u00e1ria a assessoria; Ler, corrigir se necess\u00e1rio e validar qualquer ato antes da assinatura do Prefeito Municipal; Participar de audi\u00eancias p\u00fablicas; Acompanhar o Prefeito nas atividades externas sempre que solicitado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. VIII - DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL: Promover a administra\u00e7\u00e3o da UMC (Unidade Municipal de Controle Interno), em estreita observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es normativas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal; Representar pol\u00edtica e institucionalmente a UMC; Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de compet\u00eancia da UMC; Assessorar e orientar a Administra\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o expressa do Prefeito Municipal, nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto \u00e0 legalidade dos atos de gest\u00e3o, emitindo relat\u00f3rios, recomenda\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e pareceres sobre estes; Apreciar e aprovar Relat\u00f3rios de Auditoria, Recomenda\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas e Pareceres a serem encaminhados aos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo ou aos \u00f3rg\u00e3os de controle externo; Estipular prazo para que o \u00f3rg\u00e3o ou entidade adote provid\u00eancias necess\u00e1rias ao estrito cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade ou irregularidade; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento, com o intuito de apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ileg\u00edtimos ou antiecon\u00f4micos; Propor ao Prefeito Municipal a tomada de provid\u00eancias de susta\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de ato impugnado que possa resultar dano ou preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, se n\u00e3o atendida \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o emitida ao Dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou preju\u00edzos ao Er\u00e1rio, n\u00e3o reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administra\u00e7\u00e3o; Analisar pareceres, relat\u00f3rios e recomenda\u00e7\u00f5es da UMC, visando garantir padr\u00e3o e unidade de entendimento; Elaborar, anualmente, relat\u00f3rio anal\u00edtico das atividades da UMC; Coordenar os trabalhos dos Servidores sob sua subordina\u00e7\u00e3o direta; Delegar atribui\u00e7\u00f5es aos seus subordinados; Aprovar Manuais de Procedimentos elaborados no \u00e2mbito da UMC; Participar das reuni\u00f5es de Secretariado com os \u00d3rg\u00e3os Colegiado Superiores, quando convocado; Providenciar o atendimento das requisi\u00e7\u00f5es e pedidos de informa\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio, do Poder Legislativo, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do Tribunal de Contas e de outros \u00f3rg\u00e3os de controle, no \u00e2mbito da UMC; Providenciar a elabora\u00e7\u00e3o anual do Parecer T\u00e9cnico Conclusivo do Controle Interno que acompanha a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais ao Tribunal de Contas do Estado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. IX - DO CARGO DE OUVIDOR GERAL: Receber demandas \u2013 reclama\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, consultas ou elogios \u2013 provenientes tanto de pessoas da comunidade quanto de servidores do \u00f3rg\u00e3o; Encaminhar \u00e0s unidades envolvidas as solicita\u00e7\u00f5es para que possam: a) no caso de reclama\u00e7\u00f5es: explicar o fato, corrigi-lo ou n\u00e3o reconhec\u00ea-lo como verdadeiro; b) no caso de sugest\u00f5es: adot\u00e1-las, estud\u00e1-las ou justificar a impossibilidade de sua ado\u00e7\u00e3o; c) no caso de consultas: responder \u00e0s quest\u00f5es dos solicitantes; e d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho; Transmitir a resposta da demanda ao seu solicitante, no prazo m\u00e1ximo de cinco dias \u00fateis, contados do recebimento da demanda, a posi\u00e7\u00e3o da unidade envolvida; Registrar todas as solicita\u00e7\u00f5es encaminhadas a Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usu\u00e1rios; Encaminhar trimestralmente ao Prefeito Municipal a listagem das demandas da Ouvidoria; Elaborar e divulgar relat\u00f3rios trimestrais sobre o andamento da Ouvidoria para o conhecimento da comunidade e dos servidores; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. X - DO CARGO DECHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITA\u00c7\u00d5ES: Realizar os processos licitat\u00f3rios de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; Realizar as dispensas ou declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, na forma da lei; Redigir os contratos, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor; Registrar os processos licitat\u00f3rios e contratos administrativos e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente; Emitir ordens de compra ou de servi\u00e7os aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de servi\u00e7os; Cadastrar os fornecedores e prestadores de servi\u00e7os, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS: Acompanhar a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual, com vistas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e a contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os solicitados pelas Secretarias Municipais; Elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e da contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, de forma a evitar fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas; Formalizar processos para aquisi\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, assim tamb\u00e9m encaminh\u00e1-los para tramita\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os municipais, em cumprimento de disposi\u00e7\u00f5es legais e regimentais; Fazer aferi\u00e7\u00e3o e cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de mercado ou estimativa de custos, para fins de terminar a modalidade de licita\u00e7\u00e3o a ser adotada, inclusive em contrata\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7os de engenharia; Manter atualizado o sistema de registro de pre\u00e7os praticados nas compras, contrata\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os; Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E ABASTECIMENTO: Receber e conferir a nota fiscal dos materiais ou produtos adquiridos, guardar, conservar, classificar, codificar e registrar materiais e equipamentos; Fornecer materiais requisitados pelos setores da Prefeitura; Organizar, controlar e movimentar a entrada e sa\u00edda de estoque; Elaborar a previs\u00e3o de compras objetivando suprir as necessidades dos setores da Prefeitura; Organizar e atualizar o cat\u00e1logo de materiais; Preparar requisi\u00e7\u00e3o para efetuar as compras; Realizar invent\u00e1rio de material em estoque no almoxarifado pelo menos uma vez ao ano, elaborar mapa mensal de consumo de material, encaminhando ao Secret\u00e1rio a que est\u00e1 hierarquicamente subordinado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Definir normas e diretrizes relativas \u00e0s informa\u00e7\u00f5es cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores p\u00fablicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorr\u00eancias relacionados \u00e0 vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais; Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequ\u00eancia e contagem de tempo de servi\u00e7o dos servidores p\u00fablicos municipais; Gerir o quadro de pessoal e a folha de pagamento da Administra\u00e7\u00e3o Direta; Coordenar, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo p\u00fablico municipal; Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comiss\u00e3o, assim como para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse p\u00fablico; Orientar os \u00f3rg\u00e3os setoriais na elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro; Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores p\u00fablicos municipais e mun\u00edcipes nos assuntos pertinentes \u00e0 \u00e1rea de gest\u00e3o de pessoas; Prestar orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aos \u00f3rg\u00e3os setoriais da Administra\u00e7\u00e3o Direta nos assuntos relacionados \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O: Atuar no planejamento estrat\u00e9gico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a defini\u00e7\u00e3o das prioridades de gest\u00e3o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; Coordenar o desenvolvimento e a implanta\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o institucionais, bem como realizar-lhes a manuten\u00e7\u00e3o; Gerenciar os recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; Propor pol\u00edticas e diretrizes na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; Responsabilizar-se pela gest\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o; Supervisionar a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; Zelar pela garantia da manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos e sistemas de inform\u00e1tica do Munic\u00edpio de Diamantino \u2013 MT; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIM\u00d4NIO: Promover o tombamento dos bens da Prefeitura; Organizar e manter atualizado o cadastro f\u00edsico-financeiro dos bens patrimoniais em observ\u00e2ncia \u00e0s normas federais no tocante \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o e exaust\u00e3o, bem como da avalia\u00e7\u00e3o, reavalia\u00e7\u00e3o e mensura\u00e7\u00e3o do imobilizado; Promover a caracteriza\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais da Prefeitura; Registrar, nas fichas cadastrais, as transfer\u00eancias de bens, m\u00f3veis, mediante informa\u00e7\u00e3o prestada pelos \u00f3rg\u00e3os municipais que os promovem; Registrar, em fichas pr\u00f3prias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprest\u00e1veis ou obsoletos; Manter, com a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correla\u00e7\u00e3o entre o cadastro e a contabilidade; Promover as medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de bens patrimoniais imobili\u00e1rios; Fiscalizar a observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es contratuais assumidas por terceiros, em rela\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio da Prefeitura; Receber, registrar e devolver, no prazo m\u00ednimo, as faturas referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XVI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINAN\u00c7AS: Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma anal\u00edtica e sint\u00e9tica; Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Anual, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios; Registrar a movimenta\u00e7\u00e3o de recursos financeiros da administra\u00e7\u00e3o de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimenta\u00e7\u00e3o de bens; Apurar contas dos respons\u00e1veis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balan\u00e7o; Arquivar documentos relativos a movimenta\u00e7\u00e3o financeira patrimonial; Controlar, por meios legais e cont\u00e1beis, a movimenta\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios; Controlar a movimenta\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias recebidas de \u00f3rg\u00e3os do Estado e da Uni\u00e3o, inclusive outros fundos especiais; Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Munic\u00edpio, conforme as disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes, inclusive de acordos e conv\u00eanios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econ\u00f4mico-financeiro; Escriturar a movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros do Munic\u00edpio; Movimentar recursos financeiros do Munic\u00edpio, na forma autorizada, obedecendo aos princ\u00edpios gerais cont\u00e1beis p\u00fablicos; Assinar balan\u00e7os e balancetes; Analisar balan\u00e7os e balancetes; Preparar relat\u00f3rios informativos referentes a situa\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes a Contabilidade P\u00fablica Municipal; Analisar c\u00e1lculos de custo; Compatibilizar, quando poss\u00edvel, as programa\u00e7\u00f5es sociais, econ\u00f4micas e financeiras do Munic\u00edpio, com os planos e programas do Estado e da Uni\u00e3o; Lan\u00e7ar, com pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que n\u00e3o estiver de acordo com as normas e legisla\u00e7\u00e3o pertinentes; Desincumbir-se de outras atribui\u00e7\u00f5es, especialmente classifica\u00e7\u00e3o, o registro, controle, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o de atos e fatos administrativos e de informa\u00e7\u00e3o, referente ao patrim\u00f4nio municipal, a situa\u00e7\u00e3o de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XVII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O: Tratar dos assuntos de pol\u00edtica fazend\u00e1ria do Munic\u00edpio; Desempenhar as atividades referentes ao lan\u00e7amento, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos e rendas municipais; bem como as rela\u00e7\u00f5es com os contribuintes; Gerir a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio; Inscrever, cadastrar os contribuintes e orientar os mesmos; Executar a Gest\u00e3o fiscal atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, prevendo riscos e corre\u00e7\u00f5es de desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, no que tange a ren\u00fancia de receita, d\u00edvida consolidada mobili\u00e1ria. Assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua compet\u00eancia e que nesta condi\u00e7\u00e3o lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informa\u00e7\u00f5es a fim de subsidiar o processo decis\u00f3rio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XVIII - DO CARGO DE TESOUREIRO: Verificar os lan\u00e7amentos de entrada e sa\u00edda de receita; Controlar a aplica\u00e7\u00e3o financeira, transfer\u00eancia banc\u00e1ria; Manter controle dos recursos financeiro existentes em contas correntes, controlando os dep\u00f3sitos e as retiradas de acordo com a documenta\u00e7\u00e3o correspondente para acompanhamento e concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria; Acompanhar e conferir a exatid\u00e3o de documentos para emiss\u00e3o de guias de recolhimento; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIX - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSIST\u00caNCIA T\u00c9CNICA E PEDAG\u00d3GICA: Propor diretrizes, coordenar a atua\u00e7\u00e3o e padronizar os procedimentos; Propor melhorias para o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes; Estabelecer pol\u00edticas para a forma\u00e7\u00e3o continuada dos docentes; Proporcionar suporte metodol\u00f3gico para a constru\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos dos cursos; Propor diretrizes e coordenar a atua\u00e7\u00e3o dos programas institucionais relacionados \u00e0 assist\u00eancia estudantil; Propor diretrizes e acompanhar os programas de apoio psicopedag\u00f3gico ao estudante; Propor diretrizes e coordenar as a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o inclusiva; Coordenar a integra\u00e7\u00e3o do trabalho dos N\u00facleos de Ensino e de Acompanhamento Psicopedag\u00f3gico e Assist\u00eancia Estudantil. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XX - DO CARGO DE ASSESSOR DE CULTURA Formular a pol\u00edtica cultural do Munic\u00edpio; Propor a implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica cultural do Munic\u00edpio, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econ\u00f4mico, pol\u00edtico e social; Promover a gest\u00e3o da cultura p\u00fablica municipal, assegurando o seu padr\u00e3o de qualidade; Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articula\u00e7\u00e3o com as outras Secretarias Municipais e com os \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais; Promover o estudo, a negocia\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, com entidades p\u00fablicas e privadas, para a implanta\u00e7\u00e3o de programas e projetos na \u00e1rea de Cultura; Organiza\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edsticas, culturais, de museu e de arquivo hist\u00f3rico do Munic\u00edpio; Articula\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; Assessorar o Secret\u00e1rio no estabelecimento de conv\u00eanios com os Governos Federal e Estadual para a execu\u00e7\u00e3o de programas especiais de cultura; Promover o desenvolvimento cultural, atrav\u00e9s do est\u00edmulo ao cultivo das ci\u00eancias, das artes e das letras; Proteger o patrim\u00f4nio cultural, art\u00edstico, hist\u00f3rico e natural do Munic\u00edpio; Incentivar o artista artes\u00e3o; Documentar as artes populares; Auxiliar na promo\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de programas culturais e art\u00edsticos. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXI - DO CARGO DE ASSESSOR DE TURISMO Desenvolver pol\u00edticas p\u00fablicas visando o incremento das atividades tur\u00edsticas como, preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e ecol\u00f3gico e como fonte geradora de cidadania; Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de neg\u00f3cios, realizar diagn\u00f3stico bem como propor obras e servi\u00e7os visando infraestrutura e apoio \u00e0 atividade tur\u00edstica, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econ\u00f4mico e social da Cidade; Realizar exposi\u00e7\u00f5es de artes para valoriza\u00e7\u00e3o dos artistas, bem como a difus\u00e3o cultural na Cidade; Propor e gerenciar conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas consoante os objetivos que definem as pol\u00edticas de turismo. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER: Promover o desenvolvimento do esporte e lazer com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade; Dar fomento \u00e0 pr\u00e1tica de atividades esportivas, recreativas, l\u00fadicas e de lazer tendo como objetivos \u00fanicos e prec\u00edpuos a difus\u00e3o e o desenvolvimento do desporto em todas as classes, n\u00edveis e faixas et\u00e1rias da sociedade; Articular pol\u00edticas de apoio e patroc\u00ednio \u00e0s atividades de esporte e lazer como forma de integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social; Manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espa\u00e7os p\u00fablicos destinados \u00e0s atividades de esporte e lazer; Elaborar e divulgar, com a participa\u00e7\u00e3o dos segmentos sociais organizados; Contribuir para a forma\u00e7\u00e3o de uma filosofia esportiva voltada \u00e0 integra\u00e7\u00e3o, congra\u00e7amento e socializa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, do jovem, do adolescente, do adulto e do idoso; Incutir no cidad\u00e3o a import\u00e2ncia e a necessidade da pr\u00e1tica de atividades esportivas e correlatas, conscientizando-o dos benef\u00edcios \u00e0 sa\u00fade, bem estar e qualidade de vida; Promover a\u00e7\u00f5es que propiciem oportunidades de lazer e entretenimento \u00e0 comunidade; Elaborar o calend\u00e1rio municipal de esporte e lazer. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXIII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSIST\u00caNCIA E SA\u00daDE: Exercer a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o normativo da Prefeitura do Munic\u00edpio de Diamantino para o setor de sa\u00fade, implantar e manter a pol\u00edtica sanit\u00e1ria nos aspectos de promo\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade; com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es econ\u00f4micos compat\u00edveis com a dignidade da vida humana; Estudar problemas de sa\u00fade p\u00fablica, desenvolvendo pesquisas cient\u00edficas necess\u00e1rias \u00e0 sua condu\u00e7\u00e3o, coordenar as unidades de sa\u00fade do munic\u00edpio, nas \u00e1reas administrativa e t\u00e9cnica; Orientar as v\u00e1rias \u00e1reas da sa\u00fade, quanto a programas de atendimento m\u00e9dico b\u00e1sico e especializado, humaniza\u00e7\u00e3o (vacina), enfermagem, servi\u00e7o de ambul\u00e2ncia, vigil\u00e2ncia em sa\u00fade (VISA e Equipe Municipal de Controle a Dengue) e servi\u00e7os especializados em DST/AIDS, servi\u00e7o odontol\u00f3gico b\u00e1sico e especializado; Controlar a avalia\u00e7\u00e3o de guias e exames, Farm\u00e1cia Central, material e medicamento. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXIV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE: Regularizar estabelecimentos e prevenir a ocorr\u00eancia de agravos \u00e0 sa\u00fade, sendo a orienta\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o as principais ferramentas; Realizar vistorias, emiss\u00e3o de licen\u00e7as, cadastros e termos de responsabilidade, bem como baixas e cancelamentos; Realizar a abertura e arquivamento de processos de licen\u00e7a; Emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para exuma\u00e7\u00e3o de corpos; A\u00e7\u00f5es de controle de qualidade dos alimentos, da \u00e1gua e de abastecimento p\u00fablico; Apura\u00e7\u00e3o de den\u00fancias e investiga\u00e7\u00e3o de surtos; Visitas programadas de vistoria e coleta de amostras para an\u00e1lise em cozinhas industriais; Monitoramento dos estabelecimentos que abrigam idosos; Acompanhamento das medi\u00e7\u00f5es de radia\u00e7\u00e3o das antenas de telefonia celular; Fiscaliza\u00e7\u00e3o no combate e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 dengue; An\u00e1lise e acompanhamento da aprova\u00e7\u00e3o de projetos arquitet\u00f4nicos para fins que espec\u00edfica. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONV\u00caNIOS: Elaborar conv\u00eanios e respectivos termos aditivos; Preparar despachos, of\u00edcios e papeletas para instru\u00e7\u00e3o de processos e encaminhamento de procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios e dos ajustes; Elaborar os extratos dos contratos e conv\u00eanios para publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, controlar os prazos de vig\u00eancia dos conv\u00eanios para a promo\u00e7\u00e3o de suas revalida\u00e7\u00f5es, termos aditivos ou rescis\u00e3o dentro dos par\u00e2metros de sua vig\u00eancia; Manter arquivo e guarda dos conv\u00eanios e demais ajustes; Prestar esclarecimento sobre o desenvolvimento do conv\u00eanio, termo de parceria ou ajuste; Conferir e analisar os c\u00e1lculos de reajustamento de pre\u00e7os, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; Notificar as empresas quando n\u00e3o houver correto cumprimento dos conv\u00eanios, mediante motiva\u00e7\u00e3o por parte da Secretaria; Colaborar, dentro de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, com os gestores respons\u00e1veis pelo acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios; Emitir relat\u00f3rios de acompanhamento de todos os conv\u00eanios, termos de parceria e ajustes da \u00e1rea administrativa; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXVI - DO CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO Assegurar o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de pesquisa, acompanhamento, controle e avalia\u00e7\u00e3o, exercer a coordena\u00e7\u00e3o e controle das atividades, programas e projetos; Coordenar e elaborar o plano anual de necessidades e acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o dos projetos, al\u00e9m de elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e fazer o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e do Plano Plurianual de Investimentos, assim como articular e promover pol\u00edticas p\u00fablicas para o desenvolvimento do munic\u00edpio; Assessorar o Secret\u00e1rio no desempenho das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o das atividades da Secretaria; Manter, atrav\u00e9s de mecanismos pr\u00f3prios, informa\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas e gerenciais; Orientar o processo decis\u00f3rio e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades de processamento eletr\u00f4nico de dados; Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o de planos, programas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas; Propor e coordenar a pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o dos mun\u00edcipes, visando otimizar os servi\u00e7os prestados pelo Munic\u00edpio; Participar de reuni\u00f5es de an\u00e1lise do trabalho desenvolvido na \u00e1rea de qualidade, propondo a\u00e7\u00f5es corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informa\u00e7\u00f5es colhidas nos relat\u00f3rios de auditorias do controle interno; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXVII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL: Formular, coordenar e avaliar a pol\u00edtica municipal de assist\u00eancia Social, visando conjugar esfor\u00e7os dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do munic\u00edpio; Realizar e consolidar pesquisas e sua difus\u00e3o, visando a promo\u00e7\u00e3o do conhecimento no campo da assist\u00eancia social; Promover a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, com vistas ao fortalecimento das organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, como direito leg\u00edtimo do exerc\u00edcio da cidadania; Fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es sociais beneficiadas com recursos financeiros da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio; Executar as atividades relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es de desenvolvimento comunit\u00e1rio; Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados que implementam pol\u00edticas voltadas para a assist\u00eancia e aobem estar social da popula\u00e7\u00e3o; Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assist\u00eancia Social, em suas atividades espec\u00edficas; Assistir as associa\u00e7\u00f5es de bairros e outras formas de organiza\u00e7\u00e3o que tenham como objetivo a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida dos habitantes; Prestar apoio \u00e0 mulher, ao portador de defici\u00eancia e ao idoso; Promover o atendimento \u00e0s necessidades da crian\u00e7a e do adolescente; Promover as a\u00e7\u00f5es para o estabelecimento da pol\u00edtica habitacional local, que privilegie a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de moradia da popula\u00e7\u00e3o benefici\u00e1ria da assist\u00eancia social; Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisi\u00e7\u00e3o de moradias e/ou como fomento a a\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda; Identificar a necessidade de a\u00e7\u00f5es de urbaniza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas ocupadas ou em vias pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda; Estabelecer a\u00e7\u00f5es visando o reassentamento da popula\u00e7\u00e3o desalojada, devido a desapropria\u00e7\u00e3o da \u00e1rea habitacional, decorrente de obra p\u00fablica ou desocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de risco; Promover o exame da situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica dos benefici\u00e1rios, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; Manter Banco de dados atualizado da demanda usu\u00e1ria dos servi\u00e7os de assist\u00eancia social; Promover a auto sustenta\u00e7\u00e3o das entidades e organiza\u00e7\u00f5es sociais e o desenvolvimento de programas comunit\u00e1rios; Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a for\u00e7a de trabalho no munic\u00edpio; Valorizar a a\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador; Manter plant\u00e3o social para atendimento de emerg\u00eancia; Receber e orientar a popula\u00e7\u00e3o migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necess\u00e1rio; Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da \u00e1rea da assist\u00eancia social, relacionados aos setores governamentais e privados; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXVIII - DO CARGO DE COORDENADOR DO CRAS: Efetuar a\u00e7\u00f5es de mapeamento, articula\u00e7\u00e3o e potencializa\u00e7\u00e3o da rede socioassistencial no territ\u00f3rio de abrang\u00eancia do CRAS e fazer a gest\u00e3o local desta rede; Efetuar a\u00e7\u00f5es de mapeamento e articula\u00e7\u00e3o das redes de apoio informais existentes no territ\u00f3rio (lideran\u00e7as comunit\u00e1rias, associa\u00e7\u00f5es de bairro); Participar dos processos de articula\u00e7\u00e3o intersetorial no territ\u00f3rio do CRAS; Coordenar a alimenta\u00e7\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informa\u00e7\u00f5es sobre os servi\u00e7os socioassistenciais referenciados, encaminhando-os \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Participar da elabora\u00e7\u00e3o, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetiva\u00e7\u00e3o da refer\u00eancia e contrarrefer\u00eancia; Coordenar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, de forma a manter o di\u00e1logo e garantir a participa\u00e7\u00e3o dos profissionais, bem como das fam\u00edlias inseridas nos servi\u00e7os ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de servi\u00e7os no territ\u00f3rio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XIX - DO CARGO DE COORDENADOR DO CREAS: Participar da elabora\u00e7\u00e3o, acompanhamento, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetiva\u00e7\u00e3o das articula\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias; Subsidiar e participar da elabora\u00e7\u00e3o dos HYPERLINK \"https://www.blog.gesuas.com.br/e-book-vigilancia/\" \\t \"_blank\" mapeamentos da \u00e1rea de Vigil\u00e2ncia Socioassistencial do \u00f3rg\u00e3o gestor de Assist\u00eancia Social; Coordenar o processo de articula\u00e7\u00e3o cotidiana com as demais unidades e servi\u00e7os socioassistenciais, especialmente outros CRAS e Servi\u00e7os de Acolhimento, na sua \u00e1rea de abrang\u00eancia; Coordenar o processo de articula\u00e7\u00e3o cotidiana com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas e os \u00f3rg\u00e3os de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do \u00f3rg\u00e3o gestor de Assist\u00eancia Social, sempre que necess\u00e1rio; Definir com a equipe a din\u00e2mica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Coordenar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, assegurando di\u00e1logo e possibilidades de participa\u00e7\u00e3o dos profissionais e dos usu\u00e1rios; Coordenar os encaminhamentos \u00e0 rede e o seu acompanhamento. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXX - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RUAL: Contribuir para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica agr\u00edcola, no que se refere \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Formular, coordenar e implementar as pol\u00edticas de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural, capacita\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o de agricultores familiares; Supervisionar a execu\u00e7\u00e3o e promover a avalia\u00e7\u00e3o de programas e a\u00e7\u00f5es no que diz respeito \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Fomentar a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica na agricultura familiar; Implementar a\u00e7\u00f5es, elaborar, promover e avaliar a execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos de fomento espec\u00edficos no que diz respeito \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Promover a integra\u00e7\u00e3o entre os processos de gera\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de tecnologias adequadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos recursos naturais; Coordenar o servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Promover a compatibilidade das programa\u00e7\u00f5es de pesquisa agropecu\u00e1ria e de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; Realizar a vigil\u00e2ncia e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos aliment\u00edcios e empresas comerciais de g\u00eaneros alimentares; Coordenar, fomentar e desenvolver pol\u00edticas de produ\u00e7\u00e3o familiar de g\u00eaneros aliment\u00edcios; Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es para apoio e desenvolvimento da pol\u00edtica agropecu\u00e1ria; Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacita\u00e7\u00e3o de agricultores e trabalhadores rurais, por meio de conv\u00eanios; Disponibilizar dados e informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, no \u00e2mbito das atividades executadas pelo departamento, para os mun\u00edcipes, profissionais e estudantes que atuam junto \u00e1s \u00e1reas de agricultura. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO: Promover a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento econ\u00f4mico com a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda, propondo a pol\u00edtica municipal ao desenvolvimento econ\u00f4mico, bem como, articuladamente com as demais Secretarias, promover a divulga\u00e7\u00e3o dos potenciais econ\u00f4micos do Munic\u00edpio; Incentivar a instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, al\u00e9m de estimular e apoiar empreendimentos, a pequena e m\u00e9dia empresa, as que utilizem mat\u00e9ria-prima local e a instala\u00e7\u00e3o nos distritos industriais; Organizar feiras, exposi\u00e7\u00f5es e outros eventos similares, visando a divulga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e de suas potencialidades; Promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do Munic\u00edpio; Incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a gera\u00e7\u00e3o de novos empregos e renda; Apoiar a\u00e7\u00f5es voltadas para a reinser\u00e7\u00e3o de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfei\u00e7oamento e reciclagem. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Munic\u00edpio; Representar e prestar assist\u00eancia ao Prefeito Municipal nas fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edtica ambiental e defesa do meio ambiente; Superintender o planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle da pol\u00edtica ambiental e defesa do meio ambiente, do Munic\u00edpio, e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; Atender os interesses dos mun\u00edcipes nos assuntos do meio ambiente; Manter rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e de contatos com os demais \u00f3rg\u00e3os; Promover a integra\u00e7\u00e3o da comunidade \u00e0 pol\u00edtica do meio ambiente desenvolvida pelo Munic\u00edpio; Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade de vida no Munic\u00edpio; Promover a articula\u00e7\u00e3o com entidades, p\u00fablicas ou privadas, internas ou externas, para execu\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua compet\u00eancia; Executar e incentivar a arboriza\u00e7\u00e3o urbana, principalmente a ornamental; Promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinamento e florestamento urbano; Promover o controle e gerenciamento da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos; Promover e incentivar a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e desenvolvimento sustent\u00e1vel; Promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente; Emitir perecer sobre os pedidos de ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano e da paisagem natural, analisando o impacto ambiental; Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento; Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental; Fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, patrim\u00f4nio municipal e aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXIII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ESTUDOS E PROJETOS: Elaborar estudos, pesquisas e an\u00e1lises para subsidiar o processo de planejamento da ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano e rural e constante adequa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Obras e outras normas e posturas do munic\u00edpio; Controlar e analisar os projetos de uso e parcelamento do solo, inclusive de loteamentos e de constru\u00e7\u00e3o de obras particulares em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do munic\u00edpio; Executar a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obras particulares e a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo \u201chabite-se\u201d; Organizar, controlar e manter o cadastro t\u00e9cnico imobili\u00e1rio do munic\u00edpio; Elaborar estudos e projetos subsidi\u00e1rios ao planejamento urbano no munic\u00edpio; Coordenar e executar as atividades de levantamentos topogr\u00e1ficos, planialtim\u00e9tricos e outros, necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e \u00e0s atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso do solo; Colaborar na fiscaliza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas; Fornecer ao Prefeito dados e informa\u00e7\u00f5es relativos \u00e0obras realizadas no Munic\u00edpio; Promover as atividades necess\u00e1rias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas para o sistema de trafego e transito vi\u00e1rio do munic\u00edpio; Coordenar e controlar as atividades dos transportes coletivos urbanos, exercidos por concession\u00e1rias p\u00fablicas ou por particulares, promovendo a fiscaliza\u00e7\u00e3o de seu funcionamento; Desenvolver estudos subsidi\u00e1rios relativos ao sistema de tr\u00e1fego do munic\u00edpio, implementando e conservando a correspondente sinaliza\u00e7\u00e3o das vias urbanas rurais; Realizar estudos e propor medidas para a preserva\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisag\u00edsticos, hist\u00f3rico-culturais e outros que assegurem a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o, mantendo permanente coordena\u00e7\u00e3o com os demais \u00f3rg\u00e3os municipais; Aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXIV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIA\u00c7\u00c3O, M\u00c1QUINAS E MANUTEN\u00c7\u00c3O: Programar, elaborar e executar as escalas dos ve\u00edculos para consertos e revis\u00f5es peri\u00f3dicas; Realizar vistoria de ve\u00edculos, com o objetivo de verificar poss\u00edveis avarias na lataria e nos equipamentos existentes, al\u00e9m da limpeza dos ve\u00edculos e do p\u00e1tio; Receber os ve\u00edculos destinados \u00e0 Se\u00e7\u00e3o de Oficina Mec\u00e2nica e notificar o recebimento ao Secret\u00e1rio; Supervisionar os servi\u00e7os de lavagem, lubrifica\u00e7\u00e3o e borracharia da frota de ve\u00edculos da Prefeitura Municipal, e solicitar materiais e equipamentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os citados acima e ainda gerenciar e controlar os abastecimentos dos ve\u00edculos conforme determina\u00e7\u00e3o superior, preenchendo as requisi\u00e7\u00f5es e inserindo as informa\u00e7\u00f5es no sistema informatizado do Munic\u00edpio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXV - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS: Executar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das vias e logradouros p\u00fablico, sendo respons\u00e1vel tamb\u00e9m pelos servi\u00e7os de limpeza urbana em todo territ\u00f3rio do munic\u00edpio; Realizar servi\u00e7os de implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o das vias, pra\u00e7as e demais logradouros; Executar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das redes de drenagem, administrar os cemit\u00e9rios p\u00fablicos municipais, planejar e fiscalizar a implanta\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o em vias p\u00fablicas; Gerenciar a publicidade em bens e logradouros p\u00fablicos. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXVI - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE \u00c1GUA E ESGOTO DE DIAMANTINO \u2013 DMAE: Coordenar e supervisionar a opera\u00e7\u00e3o dos sistemas de abastecimento de \u00e1gua e de esgotos sanit\u00e1rios em todo o Munic\u00edpio de Diamantino; Promover estudos visando ao estabelecimento de uma pol\u00edtica racional de canais domiciliares de \u00e1gua e esgotos sanit\u00e1rios; Promover a elabora\u00e7\u00e3o de estudos relacionados com os custos operacionais dos sistemas de abastecimento de \u00e1gua e esgotos sanit\u00e1rios; Promover estudos relacionados com a utiliza\u00e7\u00e3o e consumo de \u00e1gua; Opinar sobre os c\u00e1lculos das tarifas estabelecidas para sistemas a serem operados ou em opera\u00e7\u00e3o; Promover a aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais em vigor referentes ao controle da polui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua; Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com especialistas ou organiza\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas especializadas de direito p\u00fablico ou privado, obras relativas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e remodela\u00e7\u00e3o dos sistemas p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua e esgoto sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio; Administrar, operar, manter e conservar os servi\u00e7os de \u00e1gua e esgoto; Executar os servi\u00e7os relativos \u00e0 conta e ao consumo de \u00e1gua e utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de esgoto; Acompanhar o faturamento e a arrecada\u00e7\u00e3o das taxas e tarifas decorrentes dos servi\u00e7os prestados; Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfei\u00e7oamento de seus servi\u00e7os; Manter interc\u00e2mbio com entidades relacionadas com a \u00e1rea de saneamento; Promover atividades voltadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o ambiental, particularmente dos recursos d\u2019\u00e1gua do Munic\u00edpio, nos limites previstos nesta Lei; Incrementar programas de saneamento rural no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de solu\u00e7\u00f5es conjuntas para \u00e1gua, esgoto e modulo sanit\u00e1rio; Acompanhar e supervisionar servi\u00e7os de terceiriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o do servi\u00e7o de \u00e1gua e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado; Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos necess\u00e1rios; Promover articula\u00e7\u00f5es com outros setores para o exerc\u00edcio da pol\u00edtica das \u00e1guas p\u00fablicas no Munic\u00edpio, na forma disposta em Regulamento; Elaborar programas de investimentos para o setor de \u00e1gua e esgoto e pedidos de financiamentos junto aos \u00f3rg\u00e3os estaduais, federais e outros; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXVII - DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TR\u00c2NSITO - DEMTRAN: Gerenciar, fiscalizar, controlar e executar em toda \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio, as atividades de tr\u00e2nsito de compet\u00eancia municipal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, em especial as elencadas no art. 24 e incisos da Lei Federal n\u00ba. 9.503 de 23 de setembro de 1997; Estudar aos problemas relacionados com o tr\u00e2nsito, dando-lhes solu\u00e7\u00f5es adequadas e que melhor atenda aos interesses do Munic\u00edpio e da popula\u00e7\u00e3o; Suplementarmente auxiliar e fiscalizar o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos do Munic\u00edpio, mediante conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado de Mato Grosso, obedecida \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente no \u00e2mbito das compet\u00eancias; Instituir, organizar e gerenciar a guarda municipal de tr\u00e2nsito, destinada a atender o disposto no inciso III e a prote\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios e a guarda de bens municipais nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; Implantar, organizar e gerenciar o estacionamento rotativo que se dar\u00e1 atrav\u00e9s de Lei; Executar quaisquer outras atividades compat\u00edveis com s Leis e tendentes ao aprimoramento do tr\u00e2nsito no Munic\u00edpio. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXVIII - DO CARGO DE PREGOEIRO: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condu\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio na modalidade preg\u00e3o presencial e preg\u00e3o eletr\u00f4nico; Credenciar os interessados; Recebimento da declara\u00e7\u00e3o dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o; Abertura dos envelopes-proposta, a an\u00e1lise e desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas que n\u00e3o atenderem \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do objeto ou as condi\u00e7\u00f5es e prazos de execu\u00e7\u00e3o ou fornecimento fixadas no edital; Ordena\u00e7\u00e3o das propostas n\u00e3o desclassificadas e a sele\u00e7\u00e3o dos licitantes que participar\u00e3o da fase de lances; Classifica\u00e7\u00e3o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; Negocia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, visando \u00e0 sua redu\u00e7\u00e3o; Verifica\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre\u00e7o; An\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o do autor da oferta de melhor pre\u00e7o; Adjudica\u00e7\u00e3o do objeto ao licitante vencedor, se n\u00e3o tiver havido manifesta\u00e7\u00e3o de recorrer por parte de algum licitante; Elabora\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o p\u00fablica; An\u00e1lise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instru\u00eddo com a sua manifesta\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da autoridade competente; Propor \u00e0 autoridade competente a homologa\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XXXIX - DO CARGO DE COORDENADOR I: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Chefe do Departamento de maior complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XL - DO CARGO DE COORDENADOR II: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Chefe do Departamento de m\u00e9dia complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLI - DO CARGO DE COORDENADOR III: Realizar atividades de aux\u00edlio ao Chefe do Departamento de menor complexidade relacionadas as seguintes a\u00e7\u00f5es: Coordenar \u00e0 equipe e as atividades; Controlar e analisar o planejamento do fluxo de atividades e processos da \u00e1rea; Implantar procedimentos e pol\u00edticas administrativas do setor, garantir a realiza\u00e7\u00e3o de todas as atividades e opera\u00e7\u00f5es da \u00e1rea; Fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre custos de instala\u00e7\u00f5es internas do setor; Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLII - DO CARGO DE CHEFE DO SINE: Desenvolver de forma integrada a\u00e7\u00f5es de intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, pr\u00e9 e p\u00f3s-triagem de seguro desemprego, informa\u00e7\u00f5es e an\u00e1lise sobre mercado de trabalho e orienta\u00e7\u00e3o profissional; Facilitar o acesso do trabalhador ao seguro desemprego; Fomentar atividades aut\u00f4nomas e empreendedoras; Emitir Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLIII - DO CARGO DE ASSESSOR DE SECRETARIA I: Minutar a correspond\u00eancia oficial, projetos de lei e demais atos administrativos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Coordenar o atendimento de pedidos de informa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; Acompanhar os processos licitat\u00f3rios que afetam a secretaria onde esteja lotado; Auxiliar no controle de gastos da secretaria; Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria; Assessorar a(o) secret\u00e1ria(o) em assuntos relacionados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o geral; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLIV - DO CARGO DE ASSESSOR DE SECRETARIA II: Assessorar a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios do \u00f3rg\u00e3o; Coordenar o recebimento e distribui\u00e7\u00e3o dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta; Coordenar e/ou executar os servi\u00e7os administrativos e atividades de compet\u00eancia do gabinete do titular da pasta; Minutar a correspond\u00eancia oficial, projetos de lei e demais atos administrativos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Coordenar o atendimento de pedidos de informa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de sua atua\u00e7\u00e3o; Assessorar assuntos relacionados \u00e0 \u00e1rea de gest\u00e3o de pessoas dos servidores lotados na Secretaria onde estiver lotado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLV - DO CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA I: Realizar servi\u00e7os pertinentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o nos setores onde estiverem designados na Organiza\u00e7\u00e3o, tais como: elaborar cartas, of\u00edcios, memorandos, podendo para esse fim, utilizar-se do uso de computadores ou similares, elaborar relat\u00f3rios, levantar dados, consultar documentos, bem como prestar informa\u00e7\u00f5es de naturezas diversas; Delegar e monitorar a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos complementares pertinentes \u00e0 \u00e1rea; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLVI - DO CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA II: Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral, encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Fazer contato pol\u00edtico e relacionamentos externos \u00e0 Prefeitura, efetuando representa\u00e7\u00e3o social; Elaborar e acompanhar a agenda do Secret\u00e1rio; Administrar o protocolo e documenta\u00e7\u00e3o do Gabinete; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLVII - DO CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA III: Promover o atendimento de autoridades e do p\u00fablico em geral encaminhando as \u00e1reas pertinentes quando for o caso; Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional; Estabelecer uma rotina di\u00e1ria de trabalho; Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; Despachar com seu chefe; Distribuir tarefas aos Assessores de Secretaria II; Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da empresa; Atender a telefonemas, filtrando as liga\u00e7\u00f5es para seu chefe; Redigir correspond\u00eancias; Digitar e reproduzir correspond\u00eancias e outros documentos; Preparar as reuni\u00f5es do Secret\u00e1rio correspondente; Tomar provid\u00eancias relativas \u00e0s viagens do Secret\u00e1rio correspondente. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLVIII - DO CARGO DE ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVI\u00c7O MILITAR/CADASTRAMENTO RUAL: Atender aos mun\u00edcipes na regulamenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o, regendo-se pelo regulamento da Lei do Servi\u00e7o Militar e leis pr\u00f3prias do INCRA; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. XLIX - DO CARGO DE COORDENADOR DO PROCON MUNICIPAL: Zelar pelo cumprimento da Lei n\u00ba 8.078/90 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) e seu regulamento, o Decreto Federal n\u00ba 2.181/97 e legisla\u00e7\u00e3o complementar; Expedir instru\u00e7\u00f5es e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os servi\u00e7os do PROCON do Munic\u00edpio; Promover atividade de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, operacional com \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal, Munic\u00edpios e com entidades privadas, podendo, para tanto, firmar os respectivos instrumentos, exceto nos casos que demandar aprecia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio; Promover interc\u00e2mbio com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados de defesa do consumidor; Acompanhar quest\u00f5es e processos judiciais patrocinados pelo PROCON de Diamantino no cumprimento de seu desiderato na defesa e prote\u00e7\u00e3o do consumidor, junto ao foro e \u00f3rg\u00e3o competentes, zelando pela regularidade e tempestividade dos atos; Desenvolver estudos sobre assuntos jur\u00eddicos relativos \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do PROCON de Diamantino firmar certid\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es e outros atos oficiais expedidos pelo PROCON municipal; Encaminhar, para conhecimento dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as ocorr\u00eancias de infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas de defesa do consumidor que importem em san\u00e7\u00f5es de natureza civil e penal, principalmente, nos casos de interesse das ag\u00eancias reguladoras nacionais e estaduais; Encaminhar ao PROCON-MT, at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao vencido, relat\u00f3rio mensal das atividades do PROCON de Diamantino, especificando o n\u00famero de consultas e reclama\u00e7\u00f5es, trabalhos t\u00e9cnicos realizados e outras atividades, especialmente a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa do consumidor; Elaborar e divulgar cadastro municipal de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, a que se refere o art. 44 da Lei n\u00ba 8.078/90, e encaminhar c\u00f3pias ao Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, e ao PROCON/MT; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. ANEXO V DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DAS FUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS I \u2013 DA FG DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR: Coordenar em conson\u00e2ncia com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a elabora\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico e do Plano de Desenvolvimento Estrat\u00e9gico da Escola, observadas as pol\u00edticas p\u00fablicas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, e outros processos de planejamento, assegurando a unidade e o cumprimento do curr\u00edculo e do calend\u00e1rio escolar; Administrar pessoas, recursos materiais e financeiros; representar administrativamente a Unidade Escolar, submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos financeiros da Unidade Escolar; Tornar p\u00fablico a movimenta\u00e7\u00e3o financeira da escola; Responder pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos educandos; Prover meios para recupera\u00e7\u00e3o da aprendizagem de alunos com defasagem de aprendizagem; Promover a articula\u00e7\u00e3o da escola com as fam\u00edlias e a comunidade; Coordenar o processo de avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas e t\u00e9cnico-administrativas e financeiras desenvolvidas na escola; Responder pela informa\u00e7\u00e3o aos pais e respons\u00e1veis sobre a frequ\u00eancia e o rendimento dos alunos; Manter atualizado o tombamento dos bens p\u00fablicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o; Cumprir, fazer cumprir e dar conhecimento \u00e0 comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos \u00f3rg\u00e3os do sistema de ensino, bem como legisla\u00e7\u00e3o vigente; Apresentar, anualmente, \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e \u00e0 Comunidade Escolar, a avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avalia\u00e7\u00e3o interna da escola e as propostas que visem \u00e0 melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; Analisar pedidos de compras e servi\u00e7os; Analisar propostas comerciais; fazer abertura dos envelopes \u201cdocumenta\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cproposta\u201d; Encaminhar processos para reserva de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e averigua\u00e7\u00e3o de sua regularidade sob o aspecto legal; Atender fornecedores e representantes comerciais; Executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. II \u2013 DA FG DE COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO: Investigar o processo de constru\u00e7\u00e3o de conhecimento e desenvolvimento do educando; Criar estrat\u00e9gias de atendimento educacional complementar e integrada \u00e0s atividades desenvolvidas na turma; Proporcionar diferentes viv\u00eancias visando o resgate da autoestima, a integra\u00e7\u00e3o no ambiente escolar e a constru\u00e7\u00e3o dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; Participar das reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas planejando, junto com os demais professores, as interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a cada grupo de alunos, bem como as reuni\u00f5es com pais e conselho de classe; Coordenar o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas da Unidade Escolar; Articular a elabora\u00e7\u00e3o participativa do Projeto Pedag\u00f3gico da Escola; Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedag\u00f3gico na Unidade Escolar; Acompanhar o processo de implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o relativas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem e ao curr\u00edculo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necess\u00e1rio; Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a corre\u00e7\u00e3o e interven\u00e7\u00e3o no Planejamento Pedag\u00f3gico; Desenvolver e coordenar sess\u00f5es de estudos nos hor\u00e1rios de hora-atividade, viabilizando a atualiza\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica em servi\u00e7o; Coordenar e acompanhar as atividades nos hor\u00e1rios de hora-atividade na unidade escolar; Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evas\u00e3o e repet\u00eancia propondo a\u00e7\u00f5es para supera\u00e7\u00e3o; Propor e planejar a\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de professore e t\u00e9cnicos, visando \u00e0 melhoria de desempenho profissional; Divulgar e analisar, junto \u00e0 Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, e pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, buscando implement\u00e1-los na unidade escolar, atendendo \u00e0s peculiaridades regionais; Coordenar a utiliza\u00e7\u00e3o plena dos recursos da TV Escola pelos professores; Propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a forma\u00e7\u00e3o integral e desenvolvimento da cidadania; Propor, em articula\u00e7\u00e3o com a Dire\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas e a\u00e7\u00f5es que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. III \u2013 DA FG DE ASSESSOR PEDAG\u00d3GICO: Monitorar, pelo menos a cada bimestre e in loco, as Escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, referente \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de turma e quadro de pessoal; Emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e submete-lo a aprecia\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; Dar atendimento e resposta, em tempo h\u00e1bil, \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es emanadas da cecretaria Municipal de educa\u00e7\u00e3o, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Escolar e unidades escolar, no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia; Articular e monitorar programas e projetos emanados da SMEC na \u00e1rea de abrang\u00eancia das unidades escolares p\u00fablica, privadas e ONGs; Chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o diretor e secret\u00e1rio escolar; Orientar, acompanhar e analisar a elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), monitorando sua execu\u00e7\u00e3o nas Unidades Escolar, tendo por base instrumentos emitidos pelo Munic\u00edpio de Diamantino atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. IV \u2013 DA FG DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO: Fornecer orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa \u00e0s Unidades Escolares p\u00fablicas e privadas, juntamente com a Assessoria Pedag\u00f3gica do Estado; Assessorar t\u00e9cnica e administrativamente as escolas municipais, nos conv\u00eanios e outras parcerias; Orientar e acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o educacional e administrativa \u00e0s unidades escolares p\u00fablicas e privadas quanto assessorar as Escolas municipais quanto \u00e0 aplicabilidade da legisla\u00e7\u00e3o educacional e administrativa advindas do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o e da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o; Orientar e acompanhar as escolas da rede Municipal de Ensino na elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da matriz curricular, calend\u00e1rio escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necess\u00e1rios e de interesse da escola; Aprovar enquanto necess\u00e1rio os documentos das escolas municipais; monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, referente \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de turma e quadro de pessoal; Controlar o quantitativo e lota\u00e7\u00e3o dos servidores da Secretaria Municipal de educa\u00e7\u00e3o; Subsidiar as unidades escolares na execu\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o dos atos administrativos; Dar atendimento e resposta, em tempo h\u00e1bil, \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es emanadas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Escolar e unidades escolar, no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia; Encaminhar para o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, para emiss\u00e3o de parecer t\u00e9cnico, os processos referentes \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de Escola, bem como Credenciamento para o seu funcionamento, sua autoriza\u00e7\u00e3o, nova denomina\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancias de mantenedora, encerramento de atividades, suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de atividades e extin\u00e7\u00e3o de cursos da rede Municipal de ensino, observando rigorosamente as documenta\u00e7\u00f5es pertinentes a cada processo; Expedir documenta\u00e7\u00e3o referente a alunos das escolas desativadas, atrav\u00e9s dos documentos mantidos sob sua guarda; Elaborar relat\u00f3rio circunstanciado de verifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da situa\u00e7\u00e3o da escola, atrav\u00e9s de visita objetivando regularidade no processo; Participar do processo de elabora\u00e7\u00e3o dos atos administrativos no que refere a atribui\u00e7\u00e3o de classes e/ou aulas, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. V \u2013 DA FG DE SECRET\u00c1RIO DE UNIDADE ESCOLAR: Responsabilizar-se pelo planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, controle, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de todas as atividades pertinentes \u00e0 secretaria, mantendo-a articulada com as demais programa\u00e7\u00f5es da Unidade Escolar; Participar da elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Desenvolvimento Escolar; Atribuir tarefas aos t\u00e9cnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escritura\u00e7\u00e3o, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes; Verificar a regularidade da documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 matr\u00edcula, adapta\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia de alunos, encaminhando os casos especiais \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da dire\u00e7\u00e3o; Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os competentes de dados e informa\u00e7\u00f5es educacionais; Preparar a escala de f\u00e9rias e gozo de licen\u00e7a dos servidores da escola submetendo \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; Elaborar e divulgar editais, comunicados e instru\u00e7\u00f5es; Elaborar relat\u00f3rios das atividades da Secretaria e colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual da escola; Cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es da dire\u00e7\u00e3o, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos \u00f3rg\u00e3os competentes; Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; Prestar informa\u00e7\u00f5es aos representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e/ou Estadual de Educa\u00e7\u00e3o sobre o exame de livros, escritura\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relat\u00f3rios, nos prazos devidos; Controlar e corrigir planilhas, textos, correspond\u00eancias, relat\u00f3rios e outros documentos; Ler e arquivar publica\u00e7\u00f5es do Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio; Receber e dar encaminhamento \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es; Controlar e distribuir material de consumo; Solicitar a manuten\u00e7\u00e3o predial e de equipamentos; Elaborar e digitar editais licitat\u00f3rios; Manter contatos informando condi\u00e7\u00f5es complementares; Pesquisar novos fornecedores; Emitir mapas de pre\u00e7os; Zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos equipamentos e materiais utilizados; Auxiliar na realiza\u00e7\u00e3o das demais atividades administrativas da unidade; Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito \u00e0 melhoria do andamento de seu servi\u00e7o; N\u00e3o permitir a presen\u00e7a de pessoas estranhas ao servi\u00e7o da secretaria; Tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para manter a atualiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pertinentes ao estabelecimento; Fazer a distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos t\u00e9cnicos administrativos educacionais; Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recupera\u00e7\u00e3o e no final de cada ano letivo, executar outras tarefas de mesma natureza ou n\u00edvel de complexidade, associadas \u00e0 sua especialidade e ambiente organizacional. VI \u2013 DA FG DE GESTOR DE CONTRATO: Autuar os processos administrativos para anexar os Projetos B\u00e1sicos ou Termos de Refer\u00eancia devidamente aprovados pela autoridade competente para dar-lhes o andamento devido; Acompanhar o processo licitat\u00f3rio em todas as suas fases, at\u00e9 a assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades; Auxiliar a Unidade de Licita\u00e7\u00e3o, no que tange a seus conhecimentos t\u00e9cnicos, nas respostas aos questionamentos, impugna\u00e7\u00f5es e recursos; Digitalizar e inserir no sistema documentos necess\u00e1rios \u00e0 boa gest\u00e3o do contrato; Manter sob sua guarda os processos de contrata\u00e7\u00e3o e pagamento; Verificar se na entrega de materiais, na execu\u00e7\u00e3o de obras ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, as especifica\u00e7\u00f5es e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; Anotar em formul\u00e1rio pr\u00f3prio todas as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, determinando o que for necess\u00e1rio \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados, juntando, tempestivamente, o processo de contrata\u00e7\u00e3o; Encaminhar \u00e0 unidade de contratos pedido de altera\u00e7\u00e3o em projeto, servi\u00e7o, obra ou fornecimento, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposi\u00e7\u00f5es do art. 65 da Lei n\u00ba 8.666/93; Solicitar \u00e0 unidade competente esclarecimentos de d\u00favidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Comunicar \u00e0 unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem como os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o, se for o caso; Receber e dar o encaminhamento devido \u00e0s d\u00favidas ou questionamentos feitos pela contratada, centralizando as informa\u00e7\u00f5es; Zelar pela fiel execu\u00e7\u00e3o da obra ou de servi\u00e7os contratados, sobretudo no que concerne \u00e0 qualidade dos materiais utilizados; Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma f\u00edsico-financeiro estabelecido, encaminhando \u00e0 autoridade competente eventuais pedidos de modifica\u00e7\u00f5es, substitui\u00e7\u00f5es de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronol\u00f3gica, observando para que o valor do contrato n\u00e3o seja ultrapassado; Receber e atestar as notas fiscais e encaminh\u00e1-las, nos autos do processo respectivo, \u00e0 unidade competente para pagamento, ap\u00f3s confer\u00eancia completa da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para tal; Confrontar os pre\u00e7os e quantidades constantes do documento fiscal com os estabelecidos no contrato, bem como as medi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os nas datas estabelecidas, antes de atestar o documento fiscal; Notificar a contratada, para que regularize os documentos fiscais, quando necess\u00e1rio; Encaminhar junto \u00e0 fatura/nota fiscal, a nota fiscal de simples remessa ou o rol dos materiais utilizados na obra pela contratada, quando for o caso; Acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de mercado referentes ao objeto contratado; Receber e encaminhar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o os pedidos de reajuste/repactua\u00e7\u00e3o e reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro; Controlar o prazo de vig\u00eancia do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar o processo administrativo \u00e0 unidade de contratos, com a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o, para confec\u00e7\u00e3o do pertinente Termo Aditivo; analisar os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazos, de interrup\u00e7\u00f5es do objeto, de servi\u00e7os extraordin\u00e1rios, de modifica\u00e7\u00f5es no projeto ou altera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 qualidade, \u00e0 seguran\u00e7a e a outras, de modo a subsidiar a decis\u00e3o final por parte da Administra\u00e7\u00e3o; informar \u00e0 Unidade Financeira, pr\u00e9via e formalmente, quando do t\u00e9rmino da vig\u00eancia do contrato, a libera\u00e7\u00e3o da garantia contratual em favor da contratada; receber as etapas de obra, servi\u00e7os ou fornecimentos mediante medi\u00e7\u00f5es precisas e de acordo com as regras contratuais; apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relat\u00f3rio circunstanciado de acompanhamento de execu\u00e7\u00e3o da obra ou do servi\u00e7o contratado; verificar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas por parte da contratada; estabelecer prazo para corre\u00e7\u00e3o de eventuais pend\u00eancias na execu\u00e7\u00e3o do contrato e informar \u00e0 autoridade competente ocorr\u00eancias que possam gerar dificuldades \u00e0 conclus\u00e3o da obra ou em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, cientificando-a competente da possibilidade de n\u00e3o conclus\u00e3o do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; determinar que o contratado d\u00ea in\u00edcio \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dos defeitos ou desconformidades com o ajustado, constatados durante a execu\u00e7\u00e3o do objeto ou ap\u00f3s o recebimento provis\u00f3rio, fixando prazo para o t\u00e9rmino da corre\u00e7\u00e3o; informar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato que ultrapassarem a sua compet\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o, objetivando a regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados; observar, complementarmente, no caso de servi\u00e7os terceirizados, as obriga\u00e7\u00f5es abaixo: a) fazer contato com as unidades administrativas usu\u00e1rias dos servi\u00e7os, a fim de verificar os procedimentos de controle que est\u00e3o executando, conscientizando-as do compromisso de prestar informa\u00e7\u00f5es corretas; b) controlar e acompanhar a frequ\u00eancia mensal dos profissionais alocados; c) fazer o levantamento por meio de relat\u00f3rios de acompanhamento das unidades, conciliando as informa\u00e7\u00f5es e registrando-as no relat\u00f3rio de acompanhamento mensal do contrato; d) elaborar o relat\u00f3rio de acompanhamento mensal do contrato, de maneira concisa e clara, de forma que n\u00e3o pairem d\u00favidas quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es ali registradas, definindo-se, quando poss\u00edvel, o c\u00e1lculo do desconto das horas ou dias n\u00e3o trabalhados pelos profissionais ou encarregados, como tamb\u00e9m as penalidades e reten\u00e7\u00f5es/ glosas aplicadas \u00e0 contratada nos termos do contrato; e) observar a compatibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es referentes ao per\u00edodo abrangido pelo controle de frequ\u00eancia adotado pela contratada; VII \u2013 DA FG DE FISCAL DE CONTRATO: Conferir os dados das faturas antes de atest\u00e1-las, promovendo as corre\u00e7\u00f5es devidas e arquivando c\u00f3pia junto aos demais documentos pertinentes; Controlar o saldo do empenho em fun\u00e7\u00e3o do valor da fatura, de modo a possibilitar refor\u00e7o de novos valores ou anula\u00e7\u00f5es parciais; Anotar todas as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de provid\u00eancias, com vistas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados; Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposi\u00e7\u00e3o, destinado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, principalmente quanto \u00e0 sua quantidade e qualidade; Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obriga\u00e7\u00f5es bilaterais; Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados e com crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o, solicitando a substitui\u00e7\u00e3o daqueles que comprometam perfeita execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado; Avaliar constantemente a qualidade da execu\u00e7\u00e3o contratual, propondo, sempre que cab\u00edvel, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os servi\u00e7os; Observar rigorosamente os princ\u00edpios legais e \u00e9ticos em todos os atos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es, agindo com transpar\u00eancia no desempenho das suas atividades; Promover os registros pertinentes destinado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato. VIII \u2013 DA FG DE MEMBRO DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Auxiliar o Presidente da Comiss\u00e3o nas seguintes a\u00e7\u00f5es: examinar os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o (bem como os de modifica\u00e7\u00e3o e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo \u00f3rg\u00e3o (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666); instruir o processo licitat\u00f3rio, anexando os documentos pertinentes; prestar informa\u00e7\u00f5es aos interessados; providenciar a publica\u00e7\u00e3o dos atos em tempo h\u00e1bil; instaurar a fase de habilita\u00e7\u00e3o, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a an\u00e1lise dos documentos; promover ou determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias e habilitar ou inabilitar proponentes; analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o suas decis\u00f5es, encaminhando o recurso devidamente informado \u00e0 autoridade superior para decis\u00e3o; examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo \u00e0 autoridade superior; exercer o poder de pol\u00edcia nos locais onde se realizam os trabalhos, de modo que esses n\u00e3o sejam perturbados, bem como praticar outras atividades que lhe forem atribu\u00eddas pela autoridade competente em ato pr\u00f3prio. IX \u2013 DA FG DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO: Auxiliar o Pregoeiro nas seguintes a\u00e7\u00f5es: Credenciamento dos interessados; Recebimento dos envelopes das propostas de pre\u00e7os e da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o; Abertura dos envelopes das propostas de pre\u00e7os, o seu exame e a classifica\u00e7\u00e3o dos proponentes; Condu\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos aos lances e \u00e0 escolha da proposta ou do lance de menor pre\u00e7o; Adjudica\u00e7\u00e3o da proposta de menor pre\u00e7o; Elabora\u00e7\u00e3o de ata; Condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos da equipe de apoio; Recebimento, o exame e a decis\u00e3o sobre recursos; Encaminhamento do processo devidamente instru\u00eddo, ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o, \u00e0 autoridade superior, visando a homologa\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o. X \u2013 DA FG DE RESPONS\u00c1VEL PELO APLIC: informar seus dados ao TCE para cadastro at\u00e9 o dia 10 (dez) do m\u00eas de janeiro de cada ano, caso ocorra mudan\u00e7a; solicitar \u00e0 empresa que fornece o software as altera\u00e7\u00f5es das novas tabelas e adequa\u00e7\u00f5es do sistema e quando as atualiza\u00e7\u00f5es estiverem dispon\u00edveis nos sistemas, informar \u00e0 equipe t\u00e9cnica das unidades administrativas envolvidas para a alimenta\u00e7\u00e3o do sistema (software), bem como se manter atualizado \u00e0s Resolu\u00e7\u00f5es Normativa e de Consulta do TCE/MT; As unidades administrativas envolvidas dever\u00e3o registrar temporariamente as informa\u00e7\u00f5es no sistema (software), de acordo com o layout do Sistema APLIC; visualizar e validar as informa\u00e7\u00f5es registradas no sistema (software), atrav\u00e9s de ferramenta XML \u2013 APLIC ou sistema pr\u00f3prio para esta execu\u00e7\u00e3o; cumprir os prazos determinados na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 16/2008 do TCE; enviar as informa\u00e7\u00f5es do Sistema APLIC ao TCE \u2013 MT; analisar e regularizar as ocorr\u00eancias de erros, se houverem, atrav\u00e9s da ferramenta XML \u2013 APLIC ou pelo sistema pr\u00f3prio, caso houver; reenviar \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do Sistema APLIC ao TCE, se for o caso; receber o n\u00famero de protocolo do TCE; dever\u00e1 emitir relat\u00f3rio para confer\u00eancia e arquiv\u00e1-lo para posteriores consultas; dever\u00e1 arquivar o comprovante de protocolo de envio; XI \u2013 DA FG DE MEMBRO DE COMISS\u00d5ES: Realizar todas as tarefas que forem determinadas na Portaria de Nomea\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, tendo em vista que cada uma \u00e9 criada para atender a um fim espec\u00edfico. XII \u2013 DA FG DE REGENTE DE BANDA: Arranjar m\u00fasicas:Transcrever m\u00fasicas; adaptar obras musicais; elaborar harmoniza\u00e7\u00e3o vocal para coral. Reger grupos vocais e/ou instrumentais:Estudar repert\u00f3rio; avaliar a compet\u00eancia musical do grupo a ser dirigido; escolher edi\u00e7\u00e3o da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repert\u00f3rio selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, bailarinos, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; dirigir espet\u00e1culo musical em grava\u00e7\u00e3o; reger e dirigir espet\u00e1culo musical ao vivo; aplicar t\u00e9cnicas de reg\u00eancia adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Realizar dire\u00e7\u00e3o musical:Conceber o evento musical; elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repert\u00f3rio para o evento; analisar propostas e roteiros de espet\u00e1culos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a produ\u00e7\u00e3o musical; selecionar m\u00fasicos e cantores; coordenar processo de grava\u00e7\u00e3o, atividades musicais em televis\u00e3o, em r\u00e1dio e em outros ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o; definir e supervisionar a difus\u00e3o sonora em eventos; supervisionar a grava\u00e7\u00e3o, mixagem e p\u00f3s-produ\u00e7\u00e3o de material fonogr\u00e1fico. Estudar m\u00fasica:Aperfei\u00e7oar-se atrav\u00e9s da audi\u00e7\u00e3o de obras musicais; Estudar instrumentos musicais, novos recursos tecnol\u00f3gicos e repert\u00f3rio; acompanhar novas propostas est\u00e9ticas no campo musical; aperfei\u00e7oar-se atrav\u00e9s de novas bibliografias, da leitura de partituras. Pesquisar na \u00e1rea musical:Desenvolver pesquisas na \u00e1rea musical para subsidiar obras e eventos n\u00e3o musicais; desenvolver pesquisas em pr\u00e1ticas interpretativas; Prestar consultoria musical:Assessorar os programas de meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa; prestar consultoria em edi\u00e7\u00f5es musicais, na elabora\u00e7\u00e3o de ferramentas digitais para a \u00e1rea musical e para obras e eventos n\u00e3o musicais; participar de comiss\u00f5es de sele\u00e7\u00e3o de obras Musicais; Elaborar textos sobre m\u00fasica:Redigir notas de programa, encartes de cd, dvd, v\u00eddeo e similares; Elaborar resenhas e artigos de livros, pareceres e cr\u00edticas; redigir roteiros. Editorar m\u00fasica:Editorar partituras musicais; realizar revis\u00e3o de partituras; copiar partituras musicais; elaborar edi\u00e7\u00f5es cr\u00edticas e pr\u00e1ticas; revisar trabalho de copistas; definir o padr\u00e3o de editora\u00e7\u00e3o da obra musical; Utilizar recursos de Inform\u00e1tica; Executar outras tarefas de mesma natureza e n\u00edvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. XIII \u2013 DA FG DE COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: realizar a orienta\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades dos motoristas da educa\u00e7\u00e3o, registrando qualquer irregularidade constatada para comunica\u00e7\u00e3o ao superior imediato da pasta. Supervisionar o hor\u00e1rio de exerc\u00edcio das atividades dos motoristas educacionais, bem como o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o municipal. Realizar todas as tarefas atinentes ao controle dos ve\u00edculos e ao transporte dos estudantes MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 08/2018 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 08/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cDisp\u00f5e sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Diamantino \u2013 MT; caracteriza os Cargos Comissionados e as Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas inerentes \u00e0 nova estrutura, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Uma das principais renova\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das demais que deixa a estrutura administrativa mais contempor\u00e2nea, \u00e9 a vincula\u00e7\u00e3o do cargo comissionado com o valor do DAS correspondente, conforme se verifica do Anexo II. \u00e1 \u00e5 \u00bc \u00c0 \u00e1 \u00bc F \u00c6 \u00d3 \u00d4 Z g j \u00c1 \u00d3 \u00d3 \u00dc kd $ ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? kd\u00dc- kd\u203a. kdZ/ 0 ??\u00ec ?? kd\u20141 kdV2 kd 3 kd\u00d43 ?? kdR5 6 kd\u00d06 ?? ?? kd 9 ?? kd\u2039: ?? ?? ?? ?? ?? ?? kd\u00c4? kd\u0192@ kdBA B kd\u00c0B kd\u007fC kd>D ?? kd\u00bcE kd{F kd:G kd\u00f9G ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? ?? kd\u00deP kd\u00e2Q kd\u00b5R kdVT kd`U \u00d8 ?? kd!W ????????\u00cd??????????????????????????\u00cd? \u017e & & ais, em rela\u00e7\u00e3o a isso, o Plano de Cargos Carreiras e Sal\u00e1rios, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba 881/2013, somente estabelece a defini\u00e7\u00e3o dos cargos em seu Anexo III, cabendo ao Prefeito Municipal definir o DAS, de acordo com o \u00a73\u00ba, art. 50, in verbis: Art. 50 \u2013 Os cargos comissionados, de livre nomea\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo, t\u00eam a sua denomina\u00e7\u00e3o e quantidade constante no Anexo III desta Lei. (...) \u00a73\u00ba - Caber\u00e1 ao Chefe do Poder Executivo definir o valor dos vencimentos dos cargos comissionados constantes no Anexo III desta Lei. Contudo, tal disposi\u00e7\u00e3o foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso, em sede de A\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 1002526-47.8.11.000, da qual o Munic\u00edpio e, inclusive essa Casa de Leis, s\u00e3o r\u00e9us. Nesse sentido, a nova estrutura ora apresentada sanar\u00e1 a reconhecida inconstitucionalidade do \u00a73\u00ba, art. 50, da Lei Municipal n\u00ba 881/2013. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PAGE \\* MERGEFORMAT 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/29199/2c51ee40-3d52-47ab-89ab-4e593dcf2516.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:52.736045-04:00","materia":26105,"tipo":1}