{"id":28932,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 27/08/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/28932","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":28932,"data":"2019-08-27T14:37:52Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\a5ec08f8-6591-4213-b54d-3adac9060f79","versao":2,"embanco":0,"tamanho":698880,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 039- 2019"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI 039/2019 Institui o C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional do Servidor P\u00fablico Civil do Munic\u00edpio de Diamantino - MT. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei CAP\u00cdTULO I Se\u00e7\u00e3o I Das Regras Deontol\u00f3gicas. Art. 1\u00ba - Esta lei institui o C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional do Servidor P\u00fablico de Diamantino - MT. Art. 2\u00ba - O exerc\u00edcio de cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a exige conduta compat\u00edvel com os preceitos deste C\u00f3digo e com os demais princ\u00edpios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes I - a dignidade, o decoro, o zelo, a efici\u00eancia e a consci\u00eancia dos princ\u00edpios morais s\u00e3o primados maiores que devem nortear o servidor p\u00fablico, seja no exerc\u00edcio de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, ou fora dele, j\u00e1 que refletir\u00e1 o exerc\u00edcio da voca\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes ser\u00e3o direcionados para a preserva\u00e7\u00e3o da honra e da tradi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais; II - o servidor p\u00fablico n\u00e3o poder\u00e1 jamais desprezar o elemento \u00e9tico de sua conduta. Assim, n\u00e3o ter\u00e1 que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; III - a moralidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal n\u00e3o se limita \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim \u00e9 sempre o bem comum. O equil\u00edbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor p\u00fablico, \u00e9 que poder\u00e1 consolidar a moralidade do ato administrativo; IV - a remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico \u00e9 custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, at\u00e9 por ele pr\u00f3prio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissoci\u00e1vel de sua aplica\u00e7\u00e3o e de sua finalidade, erigindo-se, como consequ\u00eancia, em fator de legalidade; V - o trabalho desenvolvido pelo servidor p\u00fablico perante a comunidade deve ser entendido como acr\u00e9scimo ao seu pr\u00f3prio bem-estar, j\u00e1 que, cidad\u00e3o, integrante da sociedade, o \u00eaxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrim\u00f4nio; VI - a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica integra-se na vida particular de cada servidor p\u00fablico. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poder\u00e3o acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional; VII - salvo os casos de investiga\u00e7\u00f5es policiais ou interesse superior do Munic\u00edpio e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de efic\u00e1cia e moralidade, ensejando sua omiss\u00e3o comprometimento \u00e9tico contra o bem comum, imput\u00e1vel a quem a negar; VIII - toda pessoa tem direito \u00e0 verdade. O servidor p\u00fablico n\u00e3o pode omiti-la ou false\u00e1-la, ainda que contr\u00e1ria aos interesses da pr\u00f3pria pessoa interessada ou da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. O Munic\u00edpio n\u00e3o pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do h\u00e1bito do erro, da opress\u00e3o, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana; IX - a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servi\u00e7o p\u00fablico municipal caracterizam o esfor\u00e7o pela disciplina; X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral; XI - causar dano a qualquer bem pertencente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, deteriorando-o, por descuido ou m\u00e1 vontade, n\u00e3o constitui apenas uma ofensa ao equipamento e \u00e0s instala\u00e7\u00f5es ou ao Munic\u00edpio, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua intelig\u00eancia, seu tempo, suas esperan\u00e7as e seus esfor\u00e7os para constru\u00ed-los; XII - deixar o servidor p\u00fablico qualquer pessoa \u00e0 espera de solu\u00e7\u00e3o que compete ao setor em que exer\u00e7a suas fun\u00e7\u00f5es, permitindo a forma\u00e7\u00e3o de longas filas, ou qualquer outra esp\u00e9cie de atraso na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o caracteriza apenas atitude contra a \u00e9tica ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais; XIII - o servidor p\u00fablico deve prestar toda a sua aten\u00e7\u00e3o \u00e0s ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o ac\u00famulo de desvios tornam-se, \u00e0s vezes, dif\u00edceis de corrigir e caracterizam at\u00e9 mesmo imprud\u00eancia no desempenho da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; XIV - toda aus\u00eancia injustificada do servidor p\u00fablico de seu local de trabalho \u00e9 fator de desmoraliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, o que quase sempre conduz \u00e0 desordem nas rela\u00e7\u00f5es humanas; XV - o servidor p\u00fablico que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidad\u00e3o, colabora e de todos pode receber colabora\u00e7\u00e3o, pois sua atividade p\u00fablica \u00e9 a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Munic\u00edpio. Se\u00e7\u00e3o II Dos Deveres Fundamentais do Servidor P\u00fablico Art. 3\u00ba - Para fins de apura\u00e7\u00e3o do comprometimento \u00e9tico, entende-se por servidor p\u00fablico todo aquele que, por for\u00e7a de lei, contrato ou de qualquer ato jur\u00eddico, preste servi\u00e7os de natureza permanente, tempor\u00e1ria ou excepcional, ainda que sem retribui\u00e7\u00e3o financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade do Munic\u00edpio de Diamantino. Art. 4\u00ba - S\u00e3o deveres fundamentais do servidor p\u00fablico: I - desempenhar, a tempo, as atribui\u00e7\u00f5es do cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a de que seja titular; II - exercer suas atribui\u00e7\u00f5es, com celeridade, perfei\u00e7\u00e3o e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situa\u00e7\u00f5es procrastinat\u00f3rias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra esp\u00e9cie de atraso na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pelo setor em que exer\u00e7a suas atribui\u00e7\u00f5es, com o fim de evitar dano moral ao usu\u00e1rio; III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu car\u00e1ter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas op\u00e7\u00f5es, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV - jamais retardar qualquer presta\u00e7\u00e3o de contas, condi\u00e7\u00e3o essencial da gest\u00e3o dos bens, direitos e servi\u00e7os da coletividade a seu cargo; V - tratar cuidadosamente os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais, aperfei\u00e7oando o processo de comunica\u00e7\u00e3o e contato com o p\u00fablico; VI - ter consci\u00eancia de que seu trabalho \u00e9 regido por princ\u00edpios \u00e9ticos que se materializam na adequada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais; VII - ser cort\u00eas, ter urbanidade, disponibilidade e aten\u00e7\u00e3o, respeitando a capacidade e as limita\u00e7\u00f5es individuais de todos os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, sem qualquer esp\u00e9cie de preconceito ou distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, nacionalidade, cor, idade, religi\u00e3o, cunho pol\u00edtico e posi\u00e7\u00e3o, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; VIII - ter respeito \u00e0 hierarquia, por\u00e9m sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal; IX - resistir a todas as press\u00f5es de superiores hier\u00e1rquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorr\u00eancia de a\u00e7\u00f5es imorais, ilegais ou a\u00e9ticas e denunci\u00e1-las; X - zelar, no exerc\u00edcio do direito de greve, pelas exig\u00eancias espec\u00edficas da defesa da vida e da seguran\u00e7a coletiva; XI - ser ass\u00edduo e frequente ao servi\u00e7o, na certeza de que sua aus\u00eancia provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; XII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, exigindo as provid\u00eancias cab\u00edveis; XIII - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os m\u00e9todos mais adequados \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o; XIV - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, tendo por escopo a realiza\u00e7\u00e3o do bem comum; XV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; XVI - manter-se atualizado com as instru\u00e7\u00f5es e normas de servi\u00e7o, bem como com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade onde exerce suas fun\u00e7\u00f5es; XVII - cumprir, de acordo com as normas do servi\u00e7o e as instru\u00e7\u00f5es superiores, as tarefas de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, tanto quanto poss\u00edvel com crit\u00e9rio, seguran\u00e7a e rapidez, mantendo sempre em boa ordem XVIII - facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o de todos os atos ou servi\u00e7os por quem de direito; XIX - exercer, com estrita modera\u00e7\u00e3o, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribu\u00eddas, abstendo-se de faz\u00ea-lo contrariamente aos leg\u00edtimos interesses dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais e dos jurisdicionados administrativos; XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua fun\u00e7\u00e3o, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse p\u00fablico, mesmo que observando as formalidades legais e n\u00e3o cometendo qualquer viola\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 lei; XXI - divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a exist\u00eancia deste C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional, estimulando o seu integral cumprimento. Se\u00e7\u00e3o III Das Veda\u00e7\u00f5es ao Servidor P\u00fablico Art. 5\u00ba - \u00c9 vedado ao servidor p\u00fablico: I - o uso do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, bem como facilidades, amizades, tempo, posi\u00e7\u00e3o e influ\u00eancias, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II - prejudicar deliberadamente a reputa\u00e7\u00e3o de outros servidores p\u00fablicos ou de cidad\u00e3os que deles dependam; III - ser, em fun\u00e7\u00e3o de seu esp\u00edrito de solidariedade, conivente com erro ou infra\u00e7\u00e3o a este C\u00f3digo de \u00c9tica ou ao C\u00f3digo de \u00c9tica de sua profiss\u00e3o; IV - usar de artif\u00edcios para procrastinar o exerc\u00edcio regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; V - deixar de utilizar os avan\u00e7os t\u00e9cnicos e cient\u00edficos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; VI - permitir que persegui\u00e7\u00f5es, simpatias, antipatias, caprichos, paix\u00f5es ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o p\u00fablico ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratifica\u00e7\u00e3o, pr\u00eamio, comiss\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o ou vantagem de qualquer esp\u00e9cie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua miss\u00e3o ou para influenciar outro servidor p\u00fablico para o mesmo fim; VIII - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para provid\u00eancias; IX - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais; X - desviar servidor p\u00fablico para atendimento a interesse particular; XI - retirar da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal; XII - fazer uso de informa\u00e7\u00f5es privilegiadas obtidas no \u00e2mbito de seu servi\u00e7o, em benef\u00edcio pr\u00f3prio, de parentes, de amigos ou de terceiros; XIII - apresentar-se embriagado no servi\u00e7o ou fora dele; XIV - dar o seu concurso a qualquer institui\u00e7\u00e3o que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; XV - exercer atividade profissional a\u00e9tica ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. CAP\u00cdTULO II DAS COMISS\u00d5ES DE \u00c9TICA Art. 6\u00ba - No Poder Executivo, bem assim no Poder Legislativo do Munic\u00edpio, dever\u00e1 ser criada, atrav\u00e9s de portaria, uma Comiss\u00e3o de \u00c9tica, integrada por 03 (tr\u00eas) servidores p\u00fablicos efetivos e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, comiss\u00e3o encarregada de orientar e aconselhar sobre a \u00e9tica funcional do servidor p\u00fablico, no tratamento com as pessoas e com o patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal, competindo-lhe conhecer concretamente de atos suscept\u00edveis de advert\u00eancia ou censura \u00e9tica. Par\u00e1grafo \u00fanico A portaria a que se refere o caput dever\u00e1 ser publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios, com a indica\u00e7\u00e3o dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes. Art. 7\u00ba - \u00c0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execu\u00e7\u00e3o do quadro de carreira, os registros sobre a conduta \u00e9tica dos servidores p\u00fablicos, para o efeito de instruir e fundamentar promo\u00e7\u00f5es e para todos os demais procedimentos pr\u00f3prios da carreira do servidor p\u00fablico. Art. 8\u00ba - O processo de apura\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de ato em desrespeito ao preceituado neste C\u00f3digo ser\u00e1 instaurado pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica, de of\u00edcio ou em raz\u00e3o de den\u00fancia fundamentada formulada por autoridade, servidor p\u00fablico, qualquer cidad\u00e3o que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constitu\u00eddas. \u00a7 1\u00ba O servidor p\u00fablico ser\u00e1 oficiado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. \u00a7 2\u00ba Os interessados, bem como a Comiss\u00e3o de \u00c9tica, de of\u00edcio, poder\u00e3o produzir provas documental e testemunhal. \u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o de \u00c9tica poder\u00e1 promover as dilig\u00eancias que considerar necess\u00e1rias. \u00a7 4\u00ba Conclu\u00eddas as dilig\u00eancias mencionadas no par\u00e1grafo anterior, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica oficiar\u00e1 o servidor p\u00fablico para nova manifesta\u00e7\u00e3o, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias. \u00a7 5\u00ba Se a Comiss\u00e3o de \u00c9tica concluir que o servidor p\u00fablico praticou ato em desrespeito ao preceituado neste C\u00f3digo, adotar\u00e1 uma das comina\u00e7\u00f5es previstas no artigo posterior, com comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao faltoso e ao seu superior hier\u00e1rquico. Art. 9\u00ba - A viola\u00e7\u00e3o das normas estipuladas neste C\u00f3digo acarretar\u00e1 as seguintes comina\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia, aplic\u00e1vel aos servidores p\u00fablicos no exerc\u00edcio do cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a; II - censura \u00e9tica, aplic\u00e1vel aos servidores p\u00fablicos que j\u00e1 tiverem deixado o cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. \u00a7 1\u00ba . A comina\u00e7\u00e3o aplicada ser\u00e1 transcrita na ficha funcional do faltoso, por um per\u00edodo de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para a progress\u00e3o na carreira e para assumir qualquer cargo em comiss\u00e3o. \u00a7 2\u00ba \u00c9 admitida a interposi\u00e7\u00e3o de um recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, num prazo de 05 dias, direcionado \u00e0 Comiss\u00e3o, bem como um Recurso Administrativo, sendo este direcionado ao Secret\u00e1rio da qual esta lotado servidor, dentro do prazo de 10 dias. \u00a73\u00ba O Recurso Administrativo s\u00f3 ser\u00e1 aceito ap\u00f3s decis\u00e3o do recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o. Art. 10 - Sempre que a conduta do servidor p\u00fablico ou sua reincid\u00eancia ensejar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, dever\u00e1 a Comiss\u00e3o de \u00c9tica encaminhar a sua decis\u00e3o \u00e0 autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Munic\u00edpio de Diamantino - MT e, cumulativamente, se for o caso, \u00e0 entidade em que, por exerc\u00edcio profissional, o servidor p\u00fablico esteja inscrito, para as provid\u00eancias disciplinares cab\u00edveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicar\u00e1 comprometimento \u00e9tico da pr\u00f3pria Comiss\u00e3o, cabendo \u00e0 autoridade acima citada o seu conhecimento e provid\u00eancias. Art. 11 - As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, na an\u00e1lise de qualquer fato ou ato submetido \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o ou por ela levantado, ser\u00e3o resumidas em ementa e, com a omiss\u00e3o dos nomes dos interessados, divulgadas no pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o ou entidade, bem como remetidas \u00e0s demais Comiss\u00f5es de \u00c9tica, criadas com o fito de forma\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia \u00e9tica na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais. Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo o expediente dever\u00e1 ser remetido \u00e0 Secretaria de Municipal Administra\u00e7\u00e3o, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo. Art. 12 - A Comiss\u00e3o de \u00c9tica n\u00e3o poder\u00e1 se eximir de fundamentar o julgamento da falta \u00e9tica do servidor publico ou do prestador de servi\u00e7os contratado, alegando a falta de previs\u00e3o neste C\u00f3digo, cabendo-lhe recorrer \u00e0 analogia, aos costumes e aos princ\u00edpios \u00e9ticos e morais conhecidos em outras profiss\u00f5es. Art. 13 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 14 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino, 19 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI N\u00ba 039/2018. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto de Lei em voga, que tem como escopo instituir o C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional do Servidor P\u00fablico Civil do Munic\u00edpio de Diamantino - MT. O presente Projeto de Lei visa estabelecer regras deontol\u00f3gicas pr\u00f3prias do funcionalismo municipal, a fim de exortar os servidores acerca dos valores cuja observ\u00e2ncia se faz necess\u00e1ria ao bom funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos servi\u00e7os prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Ademais, foram previstas san\u00e7\u00f5es administrativas em caso de constata\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o dos deveres e proibi\u00e7\u00f5es, de forma a conferir efetividade ao texto normativo. Por fim, foi prevista a cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o \u00c9tica para fins de an\u00e1lise constante de poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es, e instru\u00e7\u00e3o procedimental para aplica\u00e7\u00e3o de penalidades. Assim, na certeza de que Vossa Excel\u00eancia e distintos pares, com tiroc\u00ednio que lhes \u00e9 peculiar, dar\u00e3o a devida import\u00e2ncia ao projeto de lei, solicito-lhes o apoio e empenho para aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria com tratamento especial. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito. Diamantino, 19 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT. www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":28020,"ano":2019,"data":"2019-08-23T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":39,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"INSTITUI O C\u00d3DIGO DE \u00c9TICA FUNCIONAL DO SERVIDOR P\u00daBLICO CIVIL DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO - MT - AUTOR EXECUTIVO.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":349,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 39/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 39/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-08-27","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI 039/2019 Institui o C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional do Servidor P\u00fablico Civil do Munic\u00edpio de Diamantino - MT. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei CAP\u00cdTULO I Se\u00e7\u00e3o I Das Regras Deontol\u00f3gicas. Art. 1\u00ba - Esta lei institui o C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional do Servidor P\u00fablico de Diamantino - MT. Art. 2\u00ba - O exerc\u00edcio de cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a exige conduta compat\u00edvel com os preceitos deste C\u00f3digo e com os demais princ\u00edpios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes I - a dignidade, o decoro, o zelo, a efici\u00eancia e a consci\u00eancia dos princ\u00edpios morais s\u00e3o primados maiores que devem nortear o servidor p\u00fablico, seja no exerc\u00edcio de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, ou fora dele, j\u00e1 que refletir\u00e1 o exerc\u00edcio da voca\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes ser\u00e3o direcionados para a preserva\u00e7\u00e3o da honra e da tradi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais; II - o servidor p\u00fablico n\u00e3o poder\u00e1 jamais desprezar o elemento \u00e9tico de sua conduta. Assim, n\u00e3o ter\u00e1 que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; III - a moralidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal n\u00e3o se limita \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim \u00e9 sempre o bem comum. O equil\u00edbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor p\u00fablico, \u00e9 que poder\u00e1 consolidar a moralidade do ato administrativo; IV - a remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico \u00e9 custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, at\u00e9 por ele pr\u00f3prio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissoci\u00e1vel de sua aplica\u00e7\u00e3o e de sua finalidade, erigindo-se, como consequ\u00eancia, em fator de legalidade; V - o trabalho desenvolvido pelo servidor p\u00fablico perante a comunidade deve ser entendido como acr\u00e9scimo ao seu pr\u00f3prio bem-estar, j\u00e1 que, cidad\u00e3o, integrante da sociedade, o \u00eaxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrim\u00f4nio; VI - a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica integra-se na vida particular de cada servidor p\u00fablico. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poder\u00e3o acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional; VII - salvo os casos de investiga\u00e7\u00f5es policiais ou interesse superior do Munic\u00edpio e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de efic\u00e1cia e moralidade, ensejando sua omiss\u00e3o comprometimento \u00e9tico contra o bem comum, imput\u00e1vel a quem a negar; VIII - toda pessoa tem direito \u00e0 verdade. O servidor p\u00fablico n\u00e3o pode omiti-la ou false\u00e1-la, ainda que contr\u00e1ria aos interesses da pr\u00f3pria pessoa interessada ou da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. O Munic\u00edpio n\u00e3o pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do h\u00e1bito do erro, da opress\u00e3o, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana; IX - a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servi\u00e7o p\u00fablico municipal caracterizam o esfor\u00e7o pela disciplina; X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral; XI - causar dano a qualquer bem pertencente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, deteriorando-o, por descuido ou m\u00e1 vontade, n\u00e3o constitui apenas uma ofensa ao equipamento e \u00e0s instala\u00e7\u00f5es ou ao Munic\u00edpio, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua intelig\u00eancia, seu tempo, suas esperan\u00e7as e seus esfor\u00e7os para constru\u00ed-los; XII - deixar o servidor p\u00fablico qualquer pessoa \u00e0 espera de solu\u00e7\u00e3o que compete ao setor em que exer\u00e7a suas fun\u00e7\u00f5es, permitindo a forma\u00e7\u00e3o de longas filas, ou qualquer outra esp\u00e9cie de atraso na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o caracteriza apenas atitude contra a \u00e9tica ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais; XIII - o servidor p\u00fablico deve prestar toda a sua aten\u00e7\u00e3o \u00e0s ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o ac\u00famulo de desvios tornam-se, \u00e0s vezes, dif\u00edceis de corrigir e caracterizam at\u00e9 mesmo imprud\u00eancia no desempenho da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; XIV - toda aus\u00eancia injustificada do servidor p\u00fablico de seu local de trabalho \u00e9 fator de desmoraliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, o que quase sempre conduz \u00e0 desordem nas rela\u00e7\u00f5es humanas; XV - o servidor p\u00fablico que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidad\u00e3o, colabora e de todos pode receber colabora\u00e7\u00e3o, pois sua atividade p\u00fablica \u00e9 a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Munic\u00edpio. Se\u00e7\u00e3o II Dos Deveres Fundamentais do Servidor P\u00fablico Art. 3\u00ba - Para fins de apura\u00e7\u00e3o do comprometimento \u00e9tico, entende-se por servidor p\u00fablico todo aquele que, por for\u00e7a de lei, contrato ou de qualquer ato jur\u00eddico, preste servi\u00e7os de natureza permanente, tempor\u00e1ria ou excepcional, ainda que sem retribui\u00e7\u00e3o financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade do Munic\u00edpio de Diamantino. Art. 4\u00ba - S\u00e3o deveres fundamentais do servidor p\u00fablico: I - desempenhar, a tempo, as atribui\u00e7\u00f5es do cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a de que seja titular; II - exercer suas atribui\u00e7\u00f5es, com celeridade, perfei\u00e7\u00e3o e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situa\u00e7\u00f5es procrastinat\u00f3rias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra esp\u00e9cie de atraso na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pelo setor em que exer\u00e7a suas atribui\u00e7\u00f5es, com o fim de evitar dano moral ao usu\u00e1rio; III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu car\u00e1ter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas op\u00e7\u00f5es, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV - jamais retardar qualquer presta\u00e7\u00e3o de contas, condi\u00e7\u00e3o essencial da gest\u00e3o dos bens, direitos e servi\u00e7os da coletividade a seu cargo; V - tratar cuidadosamente os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais, aperfei\u00e7oando o processo de comunica\u00e7\u00e3o e contato com o p\u00fablico; VI - ter consci\u00eancia de que seu trabalho \u00e9 regido por princ\u00edpios \u00e9ticos que se materializam na adequada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais; VII - ser cort\u00eas, ter urbanidade, disponibilidade e aten\u00e7\u00e3o, respeitando a capacidade e as limita\u00e7\u00f5es individuais de todos os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, sem qualquer esp\u00e9cie de preconceito ou distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, nacionalidade, cor, idade, religi\u00e3o, cunho pol\u00edtico e posi\u00e7\u00e3o, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; VIII - ter respeito \u00e0 hierarquia, por\u00e9m sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal; IX - resistir a todas as press\u00f5es de superiores hier\u00e1rquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorr\u00eancia de a\u00e7\u00f5es imorais, ilegais ou a\u00e9ticas e denunci\u00e1-las; X - zelar, no exerc\u00edcio do direito de greve, pelas exig\u00eancias espec\u00edficas da defesa da vida e da seguran\u00e7a coletiva; XI - ser ass\u00edduo e frequente ao servi\u00e7o, na certeza de que sua aus\u00eancia provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; XII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, exigindo as provid\u00eancias cab\u00edveis; XIII - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os m\u00e9todos mais adequados \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o; XIV - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, tendo por escopo a realiza\u00e7\u00e3o do bem comum; XV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; XVI - manter-se atualizado com as instru\u00e7\u00f5es e normas de servi\u00e7o, bem como com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade onde exerce suas fun\u00e7\u00f5es; XVII - cumprir, de acordo com as normas do servi\u00e7o e as instru\u00e7\u00f5es superiores, as tarefas de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, tanto quanto poss\u00edvel com crit\u00e9rio, seguran\u00e7a e rapidez, mantendo sempre em boa ordem XVIII - facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o de todos os atos ou servi\u00e7os por quem de direito; XIX - exercer, com estrita modera\u00e7\u00e3o, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribu\u00eddas, abstendo-se de faz\u00ea-lo contrariamente aos leg\u00edtimos interesses dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais e dos jurisdicionados administrativos; XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua fun\u00e7\u00e3o, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse p\u00fablico, mesmo que observando as formalidades legais e n\u00e3o cometendo qualquer viola\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 lei; XXI - divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a exist\u00eancia deste C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional, estimulando o seu integral cumprimento. Se\u00e7\u00e3o III Das Veda\u00e7\u00f5es ao Servidor P\u00fablico Art. 5\u00ba - \u00c9 vedado ao servidor p\u00fablico: I - o uso do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, bem como facilidades, amizades, tempo, posi\u00e7\u00e3o e influ\u00eancias, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II - prejudicar deliberadamente a reputa\u00e7\u00e3o de outros servidores p\u00fablicos ou de cidad\u00e3os que deles dependam; III - ser, em fun\u00e7\u00e3o de seu esp\u00edrito de solidariedade, conivente com erro ou infra\u00e7\u00e3o a este C\u00f3digo de \u00c9tica ou ao C\u00f3digo de \u00c9tica de sua profiss\u00e3o; IV - usar de artif\u00edcios para procrastinar o exerc\u00edcio regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; V - deixar de utilizar os avan\u00e7os t\u00e9cnicos e cient\u00edficos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; VI - permitir que persegui\u00e7\u00f5es, simpatias, antipatias, caprichos, paix\u00f5es ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o p\u00fablico ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratifica\u00e7\u00e3o, pr\u00eamio, comiss\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o ou vantagem de qualquer esp\u00e9cie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua miss\u00e3o ou para influenciar outro servidor p\u00fablico para o mesmo fim; VIII - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para provid\u00eancias; IX - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais; X - desviar servidor p\u00fablico para atendimento a interesse particular; XI - retirar da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal; XII - fazer uso de informa\u00e7\u00f5es privilegiadas obtidas no \u00e2mbito de seu servi\u00e7o, em benef\u00edcio pr\u00f3prio, de parentes, de amigos ou de terceiros; XIII - apresentar-se embriagado no servi\u00e7o ou fora dele; XIV - dar o seu concurso a qualquer institui\u00e7\u00e3o que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; XV - exercer atividade profissional a\u00e9tica ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. CAP\u00cdTULO II DAS COMISS\u00d5ES DE \u00c9TICA Art. 6\u00ba - No Poder Executivo, bem assim no Poder Legislativo do Munic\u00edpio, dever\u00e1 ser criada, atrav\u00e9s de portaria, uma Comiss\u00e3o de \u00c9tica, integrada por 03 (tr\u00eas) servidores p\u00fablicos efetivos e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, comiss\u00e3o encarregada de orientar e aconselhar sobre a \u00e9tica funcional do servidor p\u00fablico, no tratamento com as pessoas e com o patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal, competindo-lhe conhecer concretamente de atos suscept\u00edveis de advert\u00eancia ou censura \u00e9tica. Par\u00e1grafo \u00fanico A portaria a que se refere o caput dever\u00e1 ser publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios, com a indica\u00e7\u00e3o dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes. Art. 7\u00ba - \u00c0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execu\u00e7\u00e3o do quadro de carreira, os registros sobre a conduta \u00e9tica dos servidores p\u00fablicos, para o efeito de instruir e fundamentar promo\u00e7\u00f5es e para todos os demais procedimentos pr\u00f3prios da carreira do servidor p\u00fablico. Art. 8\u00ba - O processo de apura\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de ato em desrespeito ao preceituado neste C\u00f3digo ser\u00e1 instaurado pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica, de of\u00edcio ou em raz\u00e3o de den\u00fancia fundamentada formulada por autoridade, servidor p\u00fablico, qualquer cidad\u00e3o que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constitu\u00eddas. \u00a7 1\u00ba O servidor p\u00fablico ser\u00e1 oficiado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. \u00a7 2\u00ba Os interessados, bem como a Comiss\u00e3o de \u00c9tica, de of\u00edcio, poder\u00e3o produzir provas documental e testemunhal. \u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o de \u00c9tica poder\u00e1 promover as dilig\u00eancias que considerar necess\u00e1rias. \u00a7 4\u00ba Conclu\u00eddas as dilig\u00eancias mencionadas no par\u00e1grafo anterior, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica oficiar\u00e1 o servidor p\u00fablico para nova manifesta\u00e7\u00e3o, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias. \u00a7 5\u00ba Se a Comiss\u00e3o de \u00c9tica concluir que o servidor p\u00fablico praticou ato em desrespeito ao preceituado neste C\u00f3digo, adotar\u00e1 uma das comina\u00e7\u00f5es previstas no artigo posterior, com comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao faltoso e ao seu superior hier\u00e1rquico. Art. 9\u00ba - A viola\u00e7\u00e3o das normas estipuladas neste C\u00f3digo acarretar\u00e1 as seguintes comina\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia, aplic\u00e1vel aos servidores p\u00fablicos no exerc\u00edcio do cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a; II - censura \u00e9tica, aplic\u00e1vel aos servidores p\u00fablicos que j\u00e1 tiverem deixado o cargo efetivo ou em comiss\u00e3o, emprego p\u00fablico ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. \u00a7 1\u00ba . A comina\u00e7\u00e3o aplicada ser\u00e1 transcrita na ficha funcional do faltoso, por um per\u00edodo de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para a progress\u00e3o na carreira e para assumir qualquer cargo em comiss\u00e3o. \u00a7 2\u00ba \u00c9 admitida a interposi\u00e7\u00e3o de um recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, num prazo de 05 dias, direcionado \u00e0 Comiss\u00e3o, bem como um Recurso Administrativo, sendo este direcionado ao Secret\u00e1rio da qual esta lotado servidor, dentro do prazo de 10 dias. \u00a73\u00ba O Recurso Administrativo s\u00f3 ser\u00e1 aceito ap\u00f3s decis\u00e3o do recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o. Art. 10 - Sempre que a conduta do servidor p\u00fablico ou sua reincid\u00eancia ensejar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, dever\u00e1 a Comiss\u00e3o de \u00c9tica encaminhar a sua decis\u00e3o \u00e0 autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Munic\u00edpio de Diamantino - MT e, cumulativamente, se for o caso, \u00e0 entidade em que, por exerc\u00edcio profissional, o servidor p\u00fablico esteja inscrito, para as provid\u00eancias disciplinares cab\u00edveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicar\u00e1 comprometimento \u00e9tico da pr\u00f3pria Comiss\u00e3o, cabendo \u00e0 autoridade acima citada o seu conhecimento e provid\u00eancias. Art. 11 - As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, na an\u00e1lise de qualquer fato ou ato submetido \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o ou por ela levantado, ser\u00e3o resumidas em ementa e, com a omiss\u00e3o dos nomes dos interessados, divulgadas no pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o ou entidade, bem como remetidas \u00e0s demais Comiss\u00f5es de \u00c9tica, criadas com o fito de forma\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia \u00e9tica na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais. Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo o expediente dever\u00e1 ser remetido \u00e0 Secretaria de Municipal Administra\u00e7\u00e3o, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo. Art. 12 - A Comiss\u00e3o de \u00c9tica n\u00e3o poder\u00e1 se eximir de fundamentar o julgamento da falta \u00e9tica do servidor publico ou do prestador de servi\u00e7os contratado, alegando a falta de previs\u00e3o neste C\u00f3digo, cabendo-lhe recorrer \u00e0 analogia, aos costumes e aos princ\u00edpios \u00e9ticos e morais conhecidos em outras profiss\u00f5es. Art. 13 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 14 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino, 19 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI N\u00ba 039/2018. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto de Lei em voga, que tem como escopo instituir o C\u00f3digo de \u00c9tica Funcional do Servidor P\u00fablico Civil do Munic\u00edpio de Diamantino - MT. O presente Projeto de Lei visa estabelecer regras deontol\u00f3gicas pr\u00f3prias do funcionalismo municipal, a fim de exortar os servidores acerca dos valores cuja observ\u00e2ncia se faz necess\u00e1ria ao bom funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos servi\u00e7os prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Ademais, foram previstas san\u00e7\u00f5es administrativas em caso de constata\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o dos deveres e proibi\u00e7\u00f5es, de forma a conferir efetividade ao texto normativo. Por fim, foi prevista a cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o \u00c9tica para fins de an\u00e1lise constante de poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es, e instru\u00e7\u00e3o procedimental para aplica\u00e7\u00e3o de penalidades. Assim, na certeza de que Vossa Excel\u00eancia e distintos pares, com tiroc\u00ednio que lhes \u00e9 peculiar, dar\u00e3o a devida import\u00e2ncia ao projeto de lei, solicito-lhes o apoio e empenho para aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria com tratamento especial. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito. Diamantino, 19 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT. www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/28932/a5ec08f8-6591-4213-b54d-3adac9060f79.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:46.063840-04:00","materia":28020,"tipo":1}