{"id":28762,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 08/10/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/28762","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":28762,"data":"2019-10-08T17:00:21Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\d155053b-711c-44c5-9d42-be6fc37d8a7a","versao":4,"embanco":0,"tamanho":681984,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 36-2019 "},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 036/2019 CRIA O BANCO DE HORAS NO FUNCIONALISMO P\u00daBLICO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo o banco de horas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Diamantino-MT, atividade espec\u00edfica de natureza compensat\u00f3ria, destinada ao servidor p\u00fablico municipal que, mediante convoca\u00e7\u00e3o de seu superior, realizar atividades extraordin\u00e1rias de interesse p\u00fablico em car\u00e1ter excepcional. Art. 2\u00ba- Os servidores convocados far\u00e3o jus \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o das horas trabalhadas excedentes ao hor\u00e1rio normal ou trabalhadas aos s\u00e1bados, domingos ou feriados, que ser\u00e3o computadas como horas cr\u00e9dito para posterior compensa\u00e7\u00e3o como horas-folga. \u00a7 1\u00ba. Horas executadas al\u00e9m do hor\u00e1rio de expediente normal, entendidas como extens\u00e3o de jornada, ser\u00e3o compensadas na mesma propor\u00e7\u00e3o, observadas a jornada semanal do cargo de concurso. \u00a7 2\u00ba. Horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que n\u00e3o fa\u00e7am parte de escala de revezamento, ser\u00e3o compensadas \u00e0 raz\u00e3o de uma hora e meia. Art. 3\u00ba - A compensa\u00e7\u00e3o do banco de horas prevista nesta lei dever\u00e1, obrigatoriamente, ocorrer no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 06 (seis) meses ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o das horas excedentes, sendo vedada a convers\u00e3o em pec\u00fania do saldo n\u00e3o compensado. Art. 4\u00ba - As horas folga ser\u00e3o concedidas mediante solicita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo servidor ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio da Pasta, visando evitar preju\u00edzo ao desenvolvimento dos trabalhos nas secretarias. Art. 5\u00ba - Quando houver transfer\u00eancia do servidor de local de trabalho, as respectivas horas contabilizadas no banco de horas da Secretaria de origem, dever\u00e3o ser compensadas antes da efetiva\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia. Art. 6\u00ba - Na hip\u00f3tese de impossibilidade de compensa\u00e7\u00e3o no per\u00edodo estabelecido na presente lei em virtude de f\u00e9rias, afastamentos e demais concess\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal, o saldo dever\u00e1 ser compensado obrigatoriamente at\u00e9 o final do m\u00eas seguinte ao do retorno do servidor. Art. 7\u00ba - \u00c9 vedado ao servidor realizar horas excedentes sem convoca\u00e7\u00e3o de seu chefe imediato, bem como faltar ao trabalho sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o ou incidir em atrasos ou sa\u00eddas antecipadas para posterior compensa\u00e7\u00e3o das faltas no banco de horas. Art. 8\u00ba - Em todos os locais de trabalho onde exista ou n\u00e3o sistema eletr\u00f4nico de registro e controle de frequ\u00eancia, somente ser\u00e3o computadas como horas cr\u00e9dito com direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o, aquelas previamente solicitadas, autorizadas e registradas no sistema eletr\u00f4nico de registro e controle de frequ\u00eancia ou registro manual, se for o caso, devidamente atestados pela chefia imediata. Par\u00e1grafo \u00danico - A realiza\u00e7\u00e3o de qualquer servi\u00e7o em hor\u00e1rio que exceda a jornada de trabalho, sem a devida convoca\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do chefe imediato, n\u00e3o ser\u00e1 computada para fins de banco de horas. Art. 9\u00ba - Em caso de exonera\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o do contrato de trabalho, as horas constantes do banco de horas ser\u00e3o pagas com acr\u00e9scimo sobre a hora normal. Art. 10 - A presente lei poder\u00e1 ser regulamentada por Portaria de cada Secretaria Interessada ou por meio de Decreto, no que couber. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 25 de julho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em voga, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cCRIA O BANCO DE HORAS NO FUNCIONALISMO P\u00daBLICO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de regulamentar o banco de horas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 extremamente relevante para fins de organiza\u00e7\u00e3o e melhor funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos, especialmente os servi\u00e7os de sa\u00fade, nos quais se torna comum a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de vacina\u00e7\u00e3o fora do hor\u00e1rio normal de expediente ou em finais de semana. Portanto, referida norma beneficiar\u00e1 o servidor que for escalado para trabalhar fora do expediente ou aos finais de semana, e ao mesmo tempo tornar\u00e1 mais eficiente o servi\u00e7o p\u00fablico destinado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 25 de julho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":27909,"ano":2019,"data":"2019-08-08T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":36,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"CRIA O BANCO DE HORAS NO FUNCIONALISMO P\u00daBLICO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 36/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 36/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-10-08","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 036/2019 CRIA O BANCO DE HORAS NO FUNCIONALISMO P\u00daBLICO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. 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Horas executadas al\u00e9m do hor\u00e1rio de expediente normal, entendidas como extens\u00e3o de jornada, ser\u00e3o compensadas na mesma propor\u00e7\u00e3o, observadas a jornada semanal do cargo de concurso. \u00a7 2\u00ba. Horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que n\u00e3o fa\u00e7am parte de escala de revezamento, ser\u00e3o compensadas \u00e0 raz\u00e3o de uma hora e meia. Art. 3\u00ba - A compensa\u00e7\u00e3o do banco de horas prevista nesta lei dever\u00e1, obrigatoriamente, ocorrer no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 06 (seis) meses ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o das horas excedentes, sendo vedada a convers\u00e3o em pec\u00fania do saldo n\u00e3o compensado. Art. 4\u00ba - As horas folga ser\u00e3o concedidas mediante solicita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo servidor ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio da Pasta, visando evitar preju\u00edzo ao desenvolvimento dos trabalhos nas secretarias. Art. 5\u00ba - Quando houver transfer\u00eancia do servidor de local de trabalho, as respectivas horas contabilizadas no banco de horas da Secretaria de origem, dever\u00e3o ser compensadas antes da efetiva\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia. Art. 6\u00ba - Na hip\u00f3tese de impossibilidade de compensa\u00e7\u00e3o no per\u00edodo estabelecido na presente lei em virtude de f\u00e9rias, afastamentos e demais concess\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal, o saldo dever\u00e1 ser compensado obrigatoriamente at\u00e9 o final do m\u00eas seguinte ao do retorno do servidor. Art. 7\u00ba - \u00c9 vedado ao servidor realizar horas excedentes sem convoca\u00e7\u00e3o de seu chefe imediato, bem como faltar ao trabalho sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o ou incidir em atrasos ou sa\u00eddas antecipadas para posterior compensa\u00e7\u00e3o das faltas no banco de horas. Art. 8\u00ba - Em todos os locais de trabalho onde exista ou n\u00e3o sistema eletr\u00f4nico de registro e controle de frequ\u00eancia, somente ser\u00e3o computadas como horas cr\u00e9dito com direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o, aquelas previamente solicitadas, autorizadas e registradas no sistema eletr\u00f4nico de registro e controle de frequ\u00eancia ou registro manual, se for o caso, devidamente atestados pela chefia imediata. Par\u00e1grafo \u00danico - A realiza\u00e7\u00e3o de qualquer servi\u00e7o em hor\u00e1rio que exceda a jornada de trabalho, sem a devida convoca\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do chefe imediato, n\u00e3o ser\u00e1 computada para fins de banco de horas. Art. 9\u00ba - Em caso de exonera\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o do contrato de trabalho, as horas constantes do banco de horas ser\u00e3o pagas com acr\u00e9scimo sobre a hora normal. Art. 10 - A presente lei poder\u00e1 ser regulamentada por Portaria de cada Secretaria Interessada ou por meio de Decreto, no que couber. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 25 de julho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em voga, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cCRIA O BANCO DE HORAS NO FUNCIONALISMO P\u00daBLICO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de regulamentar o banco de horas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 extremamente relevante para fins de organiza\u00e7\u00e3o e melhor funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos, especialmente os servi\u00e7os de sa\u00fade, nos quais se torna comum a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de vacina\u00e7\u00e3o fora do hor\u00e1rio normal de expediente ou em finais de semana. Portanto, referida norma beneficiar\u00e1 o servidor que for escalado para trabalhar fora do expediente ou aos finais de semana, e ao mesmo tempo tornar\u00e1 mais eficiente o servi\u00e7o p\u00fablico destinado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 25 de julho de 2019. 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