{"id":28145,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 29/05/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/28145","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":28145,"data":"2019-05-29T16:20:53Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\5717cf3f-d6a2-4bfc-90cc-febf0bf8161c","versao":2,"embanco":0,"tamanho":684544,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL N\u00ba 17-2019 Gleba Caju"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 17/2019 Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da Gleba Caju, como forma de parcelamento especial rural, com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo rural, nos termos do Art. Art. 30. VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Nota T\u00e9cnica INCRA/DF/DFC/N\u00ba 02/2016, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - O Munic\u00edpio de Diamantino reconhece como \u00c1rea de Parcelamento Rural Especial os Lotes n\u00ba 01 ao 38, integrantes da matr\u00edcula 10.592 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Diamantino/MT, localizados na Gleba Caju. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Fica reconhecido que os lotes da Gleba Caju s\u00e3o voltados, dentre outras atividades rurais, para produ\u00e7\u00e3o de hortifrutigranjeiros, produzidos por pequenos produtores rurais e destinados ao abastecimento municipal, notadamente pela agricultura familiar. Art. 2\u00ba - Os titulares dos im\u00f3veis tratados nessa lei ficam autorizados a se inscreverem nos Cadastros do INCRA, tais como CCIR e ITR, e serem beneficiados com programas da Uni\u00e3o, Estados e do Munic\u00edpio, diretamente, ou por institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas e privadas, voltados aos pequenos produtores rurais para o desenvolvimento das atividades da agricultura familiar. Art. 3\u00ba - Uma vez inscritos no Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural - CCIR junto ao INCRA e no Cadastrado do Imposto Territorial Rural \u2013 ITR junto \u00e0 Receita Federal, o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3vel da Comarca de Diamantino deve registrar e/ou averbar os atos de aliena\u00e7\u00f5es, gratuitas ou onerosas, e suas muta\u00e7\u00f5es junto \u00e0s matr\u00edculas dos respectivos im\u00f3veis, ainda que suas metragens estejam abaixo da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamentos fixadas pelo INCRA. Art. 4\u00ba - Por ser um loteamento com caracter\u00edsticas especiais, ficam proibidos, sendo considerados nulos, os desmembramentos das \u00e1reas j\u00e1 existentes, na forma em que foi aprovado e registrado o Loteamento de \u201cCh\u00e1caras\u201d da Gleba Caju. Art. 5\u00ba - Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, fica, ainda, terminantemente proibida a aprova\u00e7\u00e3o de novos loteamentos com \u00e1reas inferiores \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento fixada pelo INCRA, no munic\u00edpio de Diamantino, sendo considerados nulos de pleno direito todos os atos que contrariarem esta norma. Art. 6\u00ba \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 16 de maio de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS MENSAGEM N\u00ba 17/2019 - URGENTE - Senhor Presidente , Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a regulamenta\u00e7\u00e3o da Gleba Caju, como forma de parcelamento especial rural, com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo rural, nos termos do Art. Art. 30. VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Nota T\u00e9cnica INCRA/DF/DFC/N\u00ba 02/2016. Nos termos do artigo 30, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que assim disp\u00f5e \u201cArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\u201d Por sua vez, a NORMA T\u00c9CNICA INCRA/DF/DFC/N\u00ba 02/2016 reconhece que cabe ao munic\u00edpio dispor por meio de lei sobre toda e qualquer forma de parcelamento do solo de seu territ\u00f3rio e n\u00e3o apenas sobre os im\u00f3veis urbanos. Inclusive, tal norma foi ratificada pelo Of\u00edcio n\u00ba 33/2016/SR.13/F/MT, oriundo da referida entidade aut\u00e1rquica, dirigido ao Registrador de Im\u00f3veis de Diamantino/MT. Sabe-se que a Gleba Caju foi loteada em ch\u00e1caras com amparo nas Leis Municipais n\u00ba 387/2001 e 443/2002, e que quase 95% dos lotes medem menos de 04 has (quatro hectares), portanto, est\u00e3o abaixo da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento. Da mesma forma, tem-se que na gleba em quest\u00e3o as atividades desenvolvidas s\u00e3o voltadas para o setor produtivo rural, notadamente de hortifrutigranjeiros, desenvolvido por pequenos produtores rurais, que preenchem os requisitos de atividade rural familiar. Sem a definitiva regulariza\u00e7\u00e3o, os propriet\u00e1rios dos lotes (ch\u00e1caras) ficam impedidos de se inscreverem como produtores rurais e, em consequ\u00eancia, ficam desassistidos dos benef\u00edcios do INSS. Em suma, os t\u00edtulos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que envolvam os respectivos im\u00f3veis n\u00e3o podem ser regularizados por estarem abaixo da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento definida pelo INCRA e, portanto, sendo necess\u00e1ria a readequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade que vive o munic\u00edpio de Diamantino na elabora\u00e7\u00e3o legislativa e na implanta\u00e7\u00e3o de instrumentos de pol\u00edtica urban\u00edstica. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 16 de maio de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":27222,"ano":2019,"data":"2019-05-20T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":17,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A REGULARIZA\u00c7\u00c3O DA GLEBA CAJU, COMO FORMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL RURAL, COM \u00c1REA INFERIOR AO M\u00d3DULO RURAL, NOS TERMOS DO ART. 30. 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O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - O Munic\u00edpio de Diamantino reconhece como \u00c1rea de Parcelamento Rural Especial os Lotes n\u00ba 01 ao 38, integrantes da matr\u00edcula 10.592 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Diamantino/MT, localizados na Gleba Caju. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Fica reconhecido que os lotes da Gleba Caju s\u00e3o voltados, dentre outras atividades rurais, para produ\u00e7\u00e3o de hortifrutigranjeiros, produzidos por pequenos produtores rurais e destinados ao abastecimento municipal, notadamente pela agricultura familiar. Art. 2\u00ba - Os titulares dos im\u00f3veis tratados nessa lei ficam autorizados a se inscreverem nos Cadastros do INCRA, tais como CCIR e ITR, e serem beneficiados com programas da Uni\u00e3o, Estados e do Munic\u00edpio, diretamente, ou por institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas e privadas, voltados aos pequenos produtores rurais para o desenvolvimento das atividades da agricultura familiar. Art. 3\u00ba - Uma vez inscritos no Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural - CCIR junto ao INCRA e no Cadastrado do Imposto Territorial Rural \u2013 ITR junto \u00e0 Receita Federal, o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3vel da Comarca de Diamantino deve registrar e/ou averbar os atos de aliena\u00e7\u00f5es, gratuitas ou onerosas, e suas muta\u00e7\u00f5es junto \u00e0s matr\u00edculas dos respectivos im\u00f3veis, ainda que suas metragens estejam abaixo da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamentos fixadas pelo INCRA. Art. 4\u00ba - Por ser um loteamento com caracter\u00edsticas especiais, ficam proibidos, sendo considerados nulos, os desmembramentos das \u00e1reas j\u00e1 existentes, na forma em que foi aprovado e registrado o Loteamento de \u201cCh\u00e1caras\u201d da Gleba Caju. Art. 5\u00ba - Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, fica, ainda, terminantemente proibida a aprova\u00e7\u00e3o de novos loteamentos com \u00e1reas inferiores \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento fixada pelo INCRA, no munic\u00edpio de Diamantino, sendo considerados nulos de pleno direito todos os atos que contrariarem esta norma. Art. 6\u00ba \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 16 de maio de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS MENSAGEM N\u00ba 17/2019 - URGENTE - Senhor Presidente , Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a regulamenta\u00e7\u00e3o da Gleba Caju, como forma de parcelamento especial rural, com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo rural, nos termos do Art. Art. 30. VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Nota T\u00e9cnica INCRA/DF/DFC/N\u00ba 02/2016. Nos termos do artigo 30, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que assim disp\u00f5e \u201cArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\u201d Por sua vez, a NORMA T\u00c9CNICA INCRA/DF/DFC/N\u00ba 02/2016 reconhece que cabe ao munic\u00edpio dispor por meio de lei sobre toda e qualquer forma de parcelamento do solo de seu territ\u00f3rio e n\u00e3o apenas sobre os im\u00f3veis urbanos. Inclusive, tal norma foi ratificada pelo Of\u00edcio n\u00ba 33/2016/SR.13/F/MT, oriundo da referida entidade aut\u00e1rquica, dirigido ao Registrador de Im\u00f3veis de Diamantino/MT. Sabe-se que a Gleba Caju foi loteada em ch\u00e1caras com amparo nas Leis Municipais n\u00ba 387/2001 e 443/2002, e que quase 95% dos lotes medem menos de 04 has (quatro hectares), portanto, est\u00e3o abaixo da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento. Da mesma forma, tem-se que na gleba em quest\u00e3o as atividades desenvolvidas s\u00e3o voltadas para o setor produtivo rural, notadamente de hortifrutigranjeiros, desenvolvido por pequenos produtores rurais, que preenchem os requisitos de atividade rural familiar. Sem a definitiva regulariza\u00e7\u00e3o, os propriet\u00e1rios dos lotes (ch\u00e1caras) ficam impedidos de se inscreverem como produtores rurais e, em consequ\u00eancia, ficam desassistidos dos benef\u00edcios do INSS. Em suma, os t\u00edtulos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que envolvam os respectivos im\u00f3veis n\u00e3o podem ser regularizados por estarem abaixo da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento definida pelo INCRA e, portanto, sendo necess\u00e1ria a readequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade que vive o munic\u00edpio de Diamantino na elabora\u00e7\u00e3o legislativa e na implanta\u00e7\u00e3o de instrumentos de pol\u00edtica urban\u00edstica. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 16 de maio de 2019. 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