{"id":26811,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 11/12/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26811","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26811,"data":"2018-12-11T15:24:15Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\a76d3a1c-abdc-467e-9406-4ecee9d6c75e","versao":2,"embanco":0,"tamanho":696320,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N 54"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00b0 54/2018 Autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de remanejamento, transfer\u00eancia e transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA do Munic\u00edpio de Diamantino\u2013 MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O EXCELENTISSIMO SENHOR EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito do munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe s\u00e3o conferidas por lei apresenta o projeto de Lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente. Par\u00e1grafo \u00danico - Fica estipulado como limite m\u00e1ximo o mesmo estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e suas atualiza\u00e7\u00f5es, para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares do total da despesa fixada. Art. 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, tend\u00eancia de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios/emendas e/ou super\u00e1vit financeiro, atendido o disposto no art. 42, e incisos I, II, III e IV, do \u00a7 1\u00ba, do art. 43, ambos da Lei 4.320/64. \u00a71\u00ba- Se necess\u00e1ria a suplementa\u00e7\u00e3o ou abertura de cr\u00e9dito especial, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a atender o contido no art. 43 da Lei n\u00ba. 4.320/64, expedindo-se o Decreto Municipal de abertura de cr\u00e9ditos adicionais, devendo detalhar o m\u00e1ximo poss\u00edvel as despesas, descrevendo a respectiva fun\u00e7\u00e3o, subfun\u00e7\u00e3o, programa e a\u00e7\u00e3o (atividade ou projeto). \u00a72\u00ba- Nos casos de abertura dos cr\u00e9ditos adicionais especiais por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios/emendas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as altera\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es das metas f\u00edsicas e financeiras da Lei do Plano Plurianual - (PPA) e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO). Art. 3\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1, mediante Decreto, realizar realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre Fontes/destina\u00e7\u00e3o de Recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro entre fontes/destina\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rias, sem preju\u00edzo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos vinculados. Art. 4\u00ba Para os fins desta Lei, entende-se: I - como transposi\u00e7\u00e3o as realoca\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito dos programas de trabalho dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o compreendendo os projetos e ou atividades; II - como remanejamento as realoca\u00e7\u00f5es com destina\u00e7\u00e3o de recursos de um \u00f3rg\u00e3o para outro; III - como transfer\u00eancia as realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre categorias econ\u00f4micas de despesas, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho. IV \u2013 como realoca\u00e7\u00f5es de fontes/destina\u00e7\u00f5es \u00e1s altera\u00e7\u00f5es entre fontes de recursos determinadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de determinado elemento de despesas. Art. 5\u00b0 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito nas esp\u00e9cies, limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal e na legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6\u00ba N\u00e3o onerar\u00e3o o limite para abertura de cr\u00e9ditos suplementares, previsto na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os cr\u00e9ditos: I - Destinados a suprir insufici\u00eancias nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, relativas \u00e0 despesa de pessoal; II - Provenientes de Incorpora\u00e7\u00f5es por Super\u00e1vit Financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual; III - Provenientes de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual; IV - Realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre Fontes/destina\u00e7\u00e3o de Recursos de determinado elemento de despesa dentro de uma mesma categoria de programa\u00e7\u00e3o (projeto/ atividade); V \u2013 Cr\u00e9ditos adicionais oriundos de leis especificas. Art. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 01/01/2019 at\u00e9 31/12/2019. Diamantino-MT, 06 dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 54/2018 - URGENTE - Ao Presidente e demais Vereadores C\u00e2mara Municipal Diamantino \u2013 MT Excelent\u00edssimos Senhores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata do Projeto de Lei para autoriza\u00e7\u00e3o de Remanejamentos, Transfer\u00eancias, Transposi\u00e7\u00f5es e Realoca\u00e7\u00f5es da Despesa Fixada da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e outras provid\u00eancias relativas a Cr\u00e9ditos Adicionais. O presente documento, al\u00e9m de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpioe da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em conson\u00e2ncia com as demais pe\u00e7as de planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, de forma especial a LDO \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a LOA \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Inicialmente justifica-se o referido projeto pela necessidade de cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o vigente, especificamente os Art. 165 e 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Costumeiramente e historicamente os munic\u00edpios, durante o processo de execu\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as de planejamento / or\u00e7amentos, necessitam realizar transfer\u00eancias, transposi\u00e7\u00f5es e remanejamentos de recursos entre as despesas fixadas na LOA, uma vez que a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, embora fixe a despesa a ser executada no exerc\u00edcio seguinte, trata-se a mesma de uma previs\u00e3o, de um planejamento, que poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es em suas prioridades, em especial em virtude da frustra\u00e7\u00e3o de recursos previstos na LOA e / ou outras demandas e exig\u00eancias legais que precisam ser atendidas pelo munic\u00edpio. Assim, atendendo os preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, faz-se necess\u00e1rio que o Legislativo Municipal, atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica, autorize o Poder Executivo e os demais \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em o or\u00e7amento municipal \u00e0 realizar, quando necess\u00e1rio, os remanejamentos, as transposi\u00e7\u00f5es, as transfer\u00eancias e / ou as realoca\u00e7\u00f5es de recursos, de acordo com os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. In Verbis: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o: \u00a7 8\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo na proibi\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da lei. Grifo nosso. Art. 167. S\u00e3o vedados: VI - a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa; Desta forma, de acordo com os supracitados ditames constitucionais, evidencia-se a necessidade de o Executivo Municipal buscar a referida autoriza\u00e7\u00e3o, tendo em vista, que o percentual de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares incluso / autorizado na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, em sua grande maioria necessitar\u00e1 ser utilizado para os casos de transfer\u00eancias, remanejamentos, transposi\u00e7\u00f5es e realoca\u00e7\u00f5es, os quais s\u00e3o definidos no projeto da seguinte forma: I - como transposi\u00e7\u00e3o as realoca\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito dos programas de trabalho dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o compreendendo os projetos e ou atividades. Exemplo: transposi\u00e7\u00f5es de recursos de um Projeto ou Atividade (a\u00e7\u00f5es) para outro. II - como remanejamento as realoca\u00e7\u00f5es com destina\u00e7\u00e3o de recursos de um \u00f3rg\u00e3o para outro. Exemplo: remanejamentos de recursos de uma secretaria (\u00f3rg\u00e3o) para outra. III - como transfer\u00eancia as realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre categorias econ\u00f4micas de despesas, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho. Exemplo: transfer\u00eancias de recursos de uma dota\u00e7\u00e3o para outra, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e dentro do mesmo programa (exemplo: material de consumo para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; presta\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os para pessoal, dentre outras). IV \u2013 como realoca\u00e7\u00f5es de fontes/destina\u00e7\u00f5es \u00e1s altera\u00e7\u00f5es entre fontes de recursos determinadas na lei or\u00e7amentaria para a execu\u00e7\u00e3o de determinado elemento de despesas. Exemplo: realoca\u00e7\u00f5es de recursos de uma fonte de recurso para outra, de acordo com a disponibilidade/previs\u00e3o de recursos financeiros para execu\u00e7\u00e3o das despesas; Oportuno esclarecer que os eventos or\u00e7ament\u00e1rios supracitados n\u00e3o tratam-se de novidade, sendo realizados atualmente e sempre foram autorizados pelo Legislativo Municipal, tendo o referido projeto, a inten\u00e7\u00e3o de separar, especificar e regulamentar essas autoriza\u00e7\u00f5es, atendendo na \u00edntegra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por fim, destaca-se que o percentual e a autoriza\u00e7\u00e3o para suplementa\u00e7\u00f5es, incluso na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o \u00e9 foco do referido projeto, o qual, n\u00e3o altera em nada \u00e0quela autoriza\u00e7\u00e3o. Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 06 dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":26125,"ano":2018,"data":"2018-12-05T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":54,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUTORIZA A REALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEBIMENTO DE REMANEJAMENTO, TRANSFER\u00caNCIA E TRANSPOSI\u00c7\u00c3O DE DOTA\u00c7\u00d5ES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS CONSTANTES DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL - LOA DO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO-MT, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 54/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 54/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-12-11","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 54/2018 Autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de remanejamento, transfer\u00eancia e transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA do Munic\u00edpio de Diamantino\u2013 MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O EXCELENTISSIMO SENHOR EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito do munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe s\u00e3o conferidas por lei apresenta o projeto de Lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente. Par\u00e1grafo \u00danico - Fica estipulado como limite m\u00e1ximo o mesmo estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e suas atualiza\u00e7\u00f5es, para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares do total da despesa fixada. Art. 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, tend\u00eancia de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios/emendas e/ou super\u00e1vit financeiro, atendido o disposto no art. 42, e incisos I, II, III e IV, do \u00a7 1\u00ba, do art. 43, ambos da Lei 4.320/64. \u00a71\u00ba- Se necess\u00e1ria a suplementa\u00e7\u00e3o ou abertura de cr\u00e9dito especial, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a atender o contido no art. 43 da Lei n\u00ba. 4.320/64, expedindo-se o Decreto Municipal de abertura de cr\u00e9ditos adicionais, devendo detalhar o m\u00e1ximo poss\u00edvel as despesas, descrevendo a respectiva fun\u00e7\u00e3o, subfun\u00e7\u00e3o, programa e a\u00e7\u00e3o (atividade ou projeto). \u00a72\u00ba- Nos casos de abertura dos cr\u00e9ditos adicionais especiais por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios/emendas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as altera\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es das metas f\u00edsicas e financeiras da Lei do Plano Plurianual - (PPA) e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO). Art. 3\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1, mediante Decreto, realizar realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre Fontes/destina\u00e7\u00e3o de Recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro entre fontes/destina\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rias, sem preju\u00edzo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos vinculados. Art. 4\u00ba Para os fins desta Lei, entende-se: I - como transposi\u00e7\u00e3o as realoca\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito dos programas de trabalho dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o compreendendo os projetos e ou atividades; II - como remanejamento as realoca\u00e7\u00f5es com destina\u00e7\u00e3o de recursos de um \u00f3rg\u00e3o para outro; III - como transfer\u00eancia as realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre categorias econ\u00f4micas de despesas, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho. IV \u2013 como realoca\u00e7\u00f5es de fontes/destina\u00e7\u00f5es \u00e1s altera\u00e7\u00f5es entre fontes de recursos determinadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de determinado elemento de despesas. Art. 5\u00b0 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito nas esp\u00e9cies, limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal e na legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6\u00ba N\u00e3o onerar\u00e3o o limite para abertura de cr\u00e9ditos suplementares, previsto na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os cr\u00e9ditos: I - Destinados a suprir insufici\u00eancias nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, relativas \u00e0 despesa de pessoal; II - Provenientes de Incorpora\u00e7\u00f5es por Super\u00e1vit Financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual; III - Provenientes de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual; IV - Realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre Fontes/destina\u00e7\u00e3o de Recursos de determinado elemento de despesa dentro de uma mesma categoria de programa\u00e7\u00e3o (projeto/ atividade); V \u2013 Cr\u00e9ditos adicionais oriundos de leis especificas. Art. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 01/01/2019 at\u00e9 31/12/2019. Diamantino-MT, 06 dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 54/2018 - URGENTE - Ao Presidente e demais Vereadores C\u00e2mara Municipal Diamantino \u2013 MT Excelent\u00edssimos Senhores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata do Projeto de Lei para autoriza\u00e7\u00e3o de Remanejamentos, Transfer\u00eancias, Transposi\u00e7\u00f5es e Realoca\u00e7\u00f5es da Despesa Fixada da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e outras provid\u00eancias relativas a Cr\u00e9ditos Adicionais. O presente documento, al\u00e9m de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpioe da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em conson\u00e2ncia com as demais pe\u00e7as de planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, de forma especial a LDO \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a LOA \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Inicialmente justifica-se o referido projeto pela necessidade de cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o vigente, especificamente os Art. 165 e 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Costumeiramente e historicamente os munic\u00edpios, durante o processo de execu\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as de planejamento / or\u00e7amentos, necessitam realizar transfer\u00eancias, transposi\u00e7\u00f5es e remanejamentos de recursos entre as despesas fixadas na LOA, uma vez que a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, embora fixe a despesa a ser executada no exerc\u00edcio seguinte, trata-se a mesma de uma previs\u00e3o, de um planejamento, que poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es em suas prioridades, em especial em virtude da frustra\u00e7\u00e3o de recursos previstos na LOA e / ou outras demandas e exig\u00eancias legais que precisam ser atendidas pelo munic\u00edpio. Assim, atendendo os preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, faz-se necess\u00e1rio que o Legislativo Municipal, atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica, autorize o Poder Executivo e os demais \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em o or\u00e7amento municipal \u00e0 realizar, quando necess\u00e1rio, os remanejamentos, as transposi\u00e7\u00f5es, as transfer\u00eancias e / ou as realoca\u00e7\u00f5es de recursos, de acordo com os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. In Verbis: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o: \u00a7 8\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo na proibi\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da lei. Grifo nosso. Art. 167. S\u00e3o vedados: VI - a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa; Desta forma, de acordo com os supracitados ditames constitucionais, evidencia-se a necessidade de o Executivo Municipal buscar a referida autoriza\u00e7\u00e3o, tendo em vista, que o percentual de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares incluso / autorizado na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, em sua grande maioria necessitar\u00e1 ser utilizado para os casos de transfer\u00eancias, remanejamentos, transposi\u00e7\u00f5es e realoca\u00e7\u00f5es, os quais s\u00e3o definidos no projeto da seguinte forma: I - como transposi\u00e7\u00e3o as realoca\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito dos programas de trabalho dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o compreendendo os projetos e ou atividades. Exemplo: transposi\u00e7\u00f5es de recursos de um Projeto ou Atividade (a\u00e7\u00f5es) para outro. II - como remanejamento as realoca\u00e7\u00f5es com destina\u00e7\u00e3o de recursos de um \u00f3rg\u00e3o para outro. Exemplo: remanejamentos de recursos de uma secretaria (\u00f3rg\u00e3o) para outra. III - como transfer\u00eancia as realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre categorias econ\u00f4micas de despesas, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho. Exemplo: transfer\u00eancias de recursos de uma dota\u00e7\u00e3o para outra, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e dentro do mesmo programa (exemplo: material de consumo para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; presta\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os para pessoal, dentre outras). IV \u2013 como realoca\u00e7\u00f5es de fontes/destina\u00e7\u00f5es \u00e1s altera\u00e7\u00f5es entre fontes de recursos determinadas na lei or\u00e7amentaria para a execu\u00e7\u00e3o de determinado elemento de despesas. Exemplo: realoca\u00e7\u00f5es de recursos de uma fonte de recurso para outra, de acordo com a disponibilidade/previs\u00e3o de recursos financeiros para execu\u00e7\u00e3o das despesas; Oportuno esclarecer que os eventos or\u00e7ament\u00e1rios supracitados n\u00e3o tratam-se de novidade, sendo realizados atualmente e sempre foram autorizados pelo Legislativo Municipal, tendo o referido projeto, a inten\u00e7\u00e3o de separar, especificar e regulamentar essas autoriza\u00e7\u00f5es, atendendo na \u00edntegra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por fim, destaca-se que o percentual e a autoriza\u00e7\u00e3o para suplementa\u00e7\u00f5es, incluso na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o \u00e9 foco do referido projeto, o qual, n\u00e3o altera em nada \u00e0quela autoriza\u00e7\u00e3o. Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 06 dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/26811/a76d3a1c-abdc-467e-9406-4ecee9d6c75e.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:52.552324-04:00","materia":26125,"tipo":1}