{"id":26610,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 08/01/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26610","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26610,"data":"2019-01-08T16:26:32Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\7346a3d7-bedd-4d7e-916b-d0766f211004","versao":7,"embanco":0,"tamanho":715264,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05-2018"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05/2018 DISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS, PARA FINS DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA URBANA, NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo para fins de cobran\u00e7a do ITBI \u2013 Imposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, de todos os lotes regularizados por meio de Programas de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de n\u00facleos habitacionais no per\u00edmetro urbano de Diamantino, em conformidade com a Lei Federal 13.465/2017. Art. 2\u00ba - A base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a ser\u00e1 reduzida para cada im\u00f3vel edificado de uso residencial, independentemente da localiza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis e das benfeitorias e acess\u00f5es que houver sobre eles, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o de escalonamento de renda familiar, em respeito ao princ\u00edpio da capacidade tribut\u00e1ria: 95% (noventa e cinco por cento) para contribuintes com renda familiar inferior a 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 90% (noventa por cento) para contribuintes com renda familiar de 75 (setenta e cinco) at\u00e9 100 (cem) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 80% (oitenta por cento) para contribuintes com renda familiar acima de 100 (cem) at\u00e9 150 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 70% (setenta por cento) para fam\u00edlia com renda familiar acima de 150 (cento e cinquenta) at\u00e9 200 (duzentas) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 60% (sessenta por cento) para fam\u00edlia com renda familiar acima de 200 (duzentas) at\u00e9 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 50% (cinq\u00fcenta por cento) para contribuinte com renda familiar acima de 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's. \u00a71\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo n\u00e3o se aplica ao benefici\u00e1rio que possuir outro im\u00f3vel, urbano ou rural, em qualquer local do Pa\u00eds, cuja constata\u00e7\u00e3o se dar\u00e1, sob as penas da lei, por meio de declara\u00e7\u00e3o constante do pr\u00f3prio t\u00edtulo ou em apartado. \u00a72\u00ba A presente Lei n\u00e3o gera direito de reembolso aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis constantes do artigo 1\u00ba, que anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia, tenham recolhido o ITBI para fins de escritura\u00e7\u00e3o, ou outros tributos e honor\u00e1rios. Art. 3\u00ba - Para im\u00f3vel urbano edificado, objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aos n\u00facleos urbanos informais predominantemente ocupados por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, declarada pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo ser\u00e1 de 100% (cem por cento). Art. 4\u00ba - Para ter direito a redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo, a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, elaborar\u00e1 laudo social, com os elementos abaixo: I \u2013 Renda familiar; II \u2013 N\u00fameros de pessoas que habitam a resid\u00eancia, preferencialmente por faixa et\u00e1ria; III \u2013 Tempo de resid\u00eancia, \u00e1rea constru\u00edda, estado de uso e conserva\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; V - Prova de quita\u00e7\u00e3o integral do IPTU sobre o im\u00f3vel. Art. 5\u00ba - A base de c\u00e1lculo reduzida ser\u00e1 aplicada apenas na primeira transfer\u00eancia, para o benefici\u00e1rio do t\u00edtulo expedido pelo ente p\u00fablico, restando que, nas transfer\u00eancias subsequentes, a cobran\u00e7a ocorrer\u00e1 pelo valor integral. Art. 6\u00ba - O presente projeto de lei complementar segue acompanhado de estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro. Art. 7\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 08 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05/2018 Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS, PARA FINS DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA URBANA, NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT\u201d. O Munic\u00edpio visa oportunizar aos benefici\u00e1rios de t\u00edtulo de propriedade, para procederem o registro em Cart\u00f3rio, concedendo-lhes benef\u00edcios fiscais e agilidade nos procedimentos. Oportuno destacar que o projeto de Lei est\u00e1 em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, de pauta na Lei Federal de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, Lei n\u00ba 13.465/2017. Com isso \u00e9 certo que ap\u00f3s o registro restar\u00e1 a municipalidade maiores condi\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a e recebimento do IPTU e at\u00e9 mesmo o ITBI, al\u00e9m de Responsabilidade Social e Fiscal. Lembramos que a redu\u00e7\u00e3o \u00e9 monof\u00e1sica, ou seja, s\u00f3 se aplica uma \u00fanica vez. Oportuno salientar que com seriedade no trato da coisa p\u00fablica, respeitando o contribuinte e com responsabilidade social, \u00e9 que se busca criar mecanismos legais de regulariza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o fundi\u00e1ria municipal. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 08 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO SOBRE ITBI ORIUNDO DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA Em conson\u00e2ncia com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000, no seu Artigo 14 que nos apresenta o seguinte: \u201cArt. 14: A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita dever\u00e1 estar acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e, pelo menos, uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es: I - demonstra\u00e7\u00e3o pelo proponente de que a ren\u00fancia foi considerada na estimativa de receita da lei or\u00e7ament\u00e1ria, na forma do art. 12, e de que n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no anexo pr\u00f3prio da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; II \u2013 estar acompanhada de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o.\u201d O ent\u00e3o projeto de Lei, em seu artigo 1\u00ba estabelece uma redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo para fins de ITBI \u2013 Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Im\u00f3veis, notadamente para propriedades que sejam objeto de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana. A redu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 1\u00ba do projeto, devidamente detalhada no artigo 2\u00ba, ter\u00e1 um escalonamento de 50% a 100% de redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo. Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos abaixo a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro de tal remiss\u00e3o: I \u2013 Do Impacto: Para apurarmos o valor estimado da ren\u00fancia de receita, apresentamos os seguintes par\u00e2metros: Exerc\u00edcio Im\u00f3veis Estimados Ren\u00fancia Estimada 2018/2019 100 R$ 140.000,00 2020 100 R$ 145.000,00 TOTAL 200 R$ 285.000,00 O impacto estimado considerou o n\u00famero atual de im\u00f3veis regularizados por meio do Programa Estadual \u201cEndere\u00e7o Certo\u201d, bem como, o planejamento do Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, de continuidade e avan\u00e7o nos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria para os exerc\u00edcios de 2019 e 2020. II \u2013 Da Compensa\u00e7\u00e3o: A compensa\u00e7\u00e3o para os montantes de Remiss\u00e3o estimados nos quadros acima, se dar\u00e1 da seguinte forma: Acr\u00e9scimo estimado e natural de arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano, relacionado aos im\u00f3veis regularizados, em virtude de poss\u00edvel queda de inadimpl\u00eancia, impulsionada pela efetiva\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e posse; Compensa\u00e7\u00e3o real por meio do acr\u00e9scimo no montante de lan\u00e7amento do IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo como base legal a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 40/2017 de 29 de setembro de 2017 e atualiza\u00e7\u00f5es anuais de INPC, conforme demonstra-se abaixo: A B C D EXERC\u00cdCIO = Valor bruto de IPTU lan\u00e7ado no exerc\u00edcio de 2017: Valor bruto de IPTU lan\u00e7ado no exerc\u00edcio de 2018: Valor bruto de IPTU estimado para o exerc\u00edcio de 2019: Valor bruto de IPTU estimado para o exerc\u00edcio de 2020: R$ 3.456.509,40 R$ 5.192.716,05 R$ 5.339.150,64 R$ 5.440.594,50 Varia\u00e7\u00e3o de Lan\u00e7amento = R$ 1.736.206,65 R$ 146.434,59 R$ 101.443,86 Base Legal = Atualizado pela Lei 040/2017 Aplica\u00e7\u00e3o de INPC, estimado em 2,82% Aplica\u00e7\u00e3o de INPC, estimado em 1,90% EXERC\u00cdCIO = Arrecadado em 2017 (24%) Estimativa 2018 (24%) Estimativa 2018 (25%) Estimativa 2018 (25%) R$ 842.028,87 R$ 1.246.251,85 R$ 1.334.787,66 R$ 1.360.148,62 Varia\u00e7\u00e3o de Arrecada\u00e7\u00e3o = R$ 404.222,98 R$ 88.535,81 R$ 25.360,96 Acr\u00e9scimo Estimado Acumulado = R$ 518.119,75 Nota: valores estimados conforme hist\u00f3rico de arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU e proje\u00e7\u00f5es com base no INPC. Verifica-se que o acr\u00e9scimo continuado na arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU \u00e9 superior ao montante estimado de ren\u00fancia do ITBI, tendo como refer\u00eancia o hist\u00f3rico da arrecada\u00e7\u00e3o de IPTU no munic\u00edpio e a atualiza\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo atrav\u00e9s de aplica\u00e7\u00e3o do INPC estimado para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios. \u00c9 atrav\u00e9s dessas considera\u00e7\u00f5es e, demonstrando que o er\u00e1rio municipal n\u00e3o ser\u00e1 afetado por tal proposta, que solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o do referido projeto, bem como, nos comprometemos a trabalhar, sempre em conjunto com essa Casa de Leis, para colocar em pr\u00e1tica as medidas de compensa\u00e7\u00e3o aqui apresentadas. Diamantino/MT, 08 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal VALOR DA UPFD: R$ 26,76 At\u00e9 R$ 2.007,00 (75 UPFD) - Redutor de 95% Acima de R$ 2.007,00 (75 UPFD) at\u00e9 R$ 2.676,00 (100 UPFD) - Redutor de 90% Acima de R$ 2.676,00 (100 UPFD) at\u00e9 R$ 4.014,00 (150 UPFD) - Redutor de 80% Acima de R$ 4.014,00 (150 UPFD) at\u00e9 R$ 5.352,00 (200 UPFD) - Redutor de 70% Acima de R$ 5.352,00 (200 UPFD) at\u00e9 R$ 6.690,00 (250 UPFD) - Redutor de 60% Acima de R$ 6.690,00 (250 UPFD) - Redutor de 50% ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25862,"ano":2018,"data":"2018-10-09T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":5,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS PARA FINS DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA URBANA NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT","subtipo":213,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":17,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 5/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO N\u00b0 05/2018 - REDU\u00c7\u00c3O BASE CALCULO DO ITBI","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":133,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 5/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-01-08","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05/2018 DISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS, PARA FINS DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA URBANA, NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo para fins de cobran\u00e7a do ITBI \u2013 Imposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, de todos os lotes regularizados por meio de Programas de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de n\u00facleos habitacionais no per\u00edmetro urbano de Diamantino, em conformidade com a Lei Federal 13.465/2017. Art. 2\u00ba - A base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a ser\u00e1 reduzida para cada im\u00f3vel edificado de uso residencial, independentemente da localiza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis e das benfeitorias e acess\u00f5es que houver sobre eles, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o de escalonamento de renda familiar, em respeito ao princ\u00edpio da capacidade tribut\u00e1ria: 95% (noventa e cinco por cento) para contribuintes com renda familiar inferior a 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 90% (noventa por cento) para contribuintes com renda familiar de 75 (setenta e cinco) at\u00e9 100 (cem) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 80% (oitenta por cento) para contribuintes com renda familiar acima de 100 (cem) at\u00e9 150 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 70% (setenta por cento) para fam\u00edlia com renda familiar acima de 150 (cento e cinquenta) at\u00e9 200 (duzentas) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 60% (sessenta por cento) para fam\u00edlia com renda familiar acima de 200 (duzentas) at\u00e9 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's; 50% (cinq\u00fcenta por cento) para contribuinte com renda familiar acima de 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais Padr\u00e3o de Diamantino - UFPD's. \u00a71\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo n\u00e3o se aplica ao benefici\u00e1rio que possuir outro im\u00f3vel, urbano ou rural, em qualquer local do Pa\u00eds, cuja constata\u00e7\u00e3o se dar\u00e1, sob as penas da lei, por meio de declara\u00e7\u00e3o constante do pr\u00f3prio t\u00edtulo ou em apartado. \u00a72\u00ba A presente Lei n\u00e3o gera direito de reembolso aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis constantes do artigo 1\u00ba, que anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia, tenham recolhido o ITBI para fins de escritura\u00e7\u00e3o, ou outros tributos e honor\u00e1rios. Art. 3\u00ba - Para im\u00f3vel urbano edificado, objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aos n\u00facleos urbanos informais predominantemente ocupados por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, declarada pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo ser\u00e1 de 100% (cem por cento). Art. 4\u00ba - Para ter direito a redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo, a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, elaborar\u00e1 laudo social, com os elementos abaixo: I \u2013 Renda familiar; II \u2013 N\u00fameros de pessoas que habitam a resid\u00eancia, preferencialmente por faixa et\u00e1ria; III \u2013 Tempo de resid\u00eancia, \u00e1rea constru\u00edda, estado de uso e conserva\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; V - Prova de quita\u00e7\u00e3o integral do IPTU sobre o im\u00f3vel. Art. 5\u00ba - A base de c\u00e1lculo reduzida ser\u00e1 aplicada apenas na primeira transfer\u00eancia, para o benefici\u00e1rio do t\u00edtulo expedido pelo ente p\u00fablico, restando que, nas transfer\u00eancias subsequentes, a cobran\u00e7a ocorrer\u00e1 pelo valor integral. Art. 6\u00ba - O presente projeto de lei complementar segue acompanhado de estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro. Art. 7\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 08 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05/2018 Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS, PARA FINS DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA URBANA, NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO/MT\u201d. O Munic\u00edpio visa oportunizar aos benefici\u00e1rios de t\u00edtulo de propriedade, para procederem o registro em Cart\u00f3rio, concedendo-lhes benef\u00edcios fiscais e agilidade nos procedimentos. Oportuno destacar que o projeto de Lei est\u00e1 em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, de pauta na Lei Federal de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, Lei n\u00ba 13.465/2017. Com isso \u00e9 certo que ap\u00f3s o registro restar\u00e1 a municipalidade maiores condi\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a e recebimento do IPTU e at\u00e9 mesmo o ITBI, al\u00e9m de Responsabilidade Social e Fiscal. Lembramos que a redu\u00e7\u00e3o \u00e9 monof\u00e1sica, ou seja, s\u00f3 se aplica uma \u00fanica vez. Oportuno salientar que com seriedade no trato da coisa p\u00fablica, respeitando o contribuinte e com responsabilidade social, \u00e9 que se busca criar mecanismos legais de regulariza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o fundi\u00e1ria municipal. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 08 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO SOBRE ITBI ORIUNDO DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA Em conson\u00e2ncia com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000, no seu Artigo 14 que nos apresenta o seguinte: \u201cArt. 14: A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita dever\u00e1 estar acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e, pelo menos, uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es: I - demonstra\u00e7\u00e3o pelo proponente de que a ren\u00fancia foi considerada na estimativa de receita da lei or\u00e7ament\u00e1ria, na forma do art. 12, e de que n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no anexo pr\u00f3prio da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; II \u2013 estar acompanhada de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o.\u201d O ent\u00e3o projeto de Lei, em seu artigo 1\u00ba estabelece uma redu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo para fins de ITBI \u2013 Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Im\u00f3veis, notadamente para propriedades que sejam objeto de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana. A redu\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 1\u00ba do projeto, devidamente detalhada no artigo 2\u00ba, ter\u00e1 um escalonamento de 50% a 100% de redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo. Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos abaixo a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro de tal remiss\u00e3o: I \u2013 Do Impacto: Para apurarmos o valor estimado da ren\u00fancia de receita, apresentamos os seguintes par\u00e2metros: Exerc\u00edcio Im\u00f3veis Estimados Ren\u00fancia Estimada 2018/2019 100 R$ 140.000,00 2020 100 R$ 145.000,00 TOTAL 200 R$ 285.000,00 O impacto estimado considerou o n\u00famero atual de im\u00f3veis regularizados por meio do Programa Estadual \u201cEndere\u00e7o Certo\u201d, bem como, o planejamento do Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, de continuidade e avan\u00e7o nos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria para os exerc\u00edcios de 2019 e 2020. II \u2013 Da Compensa\u00e7\u00e3o: A compensa\u00e7\u00e3o para os montantes de Remiss\u00e3o estimados nos quadros acima, se dar\u00e1 da seguinte forma: Acr\u00e9scimo estimado e natural de arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano, relacionado aos im\u00f3veis regularizados, em virtude de poss\u00edvel queda de inadimpl\u00eancia, impulsionada pela efetiva\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e posse; Compensa\u00e7\u00e3o real por meio do acr\u00e9scimo no montante de lan\u00e7amento do IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo como base legal a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 40/2017 de 29 de setembro de 2017 e atualiza\u00e7\u00f5es anuais de INPC, conforme demonstra-se abaixo: A B C D EXERC\u00cdCIO = Valor bruto de IPTU lan\u00e7ado no exerc\u00edcio de 2017: Valor bruto de IPTU lan\u00e7ado no exerc\u00edcio de 2018: Valor bruto de IPTU estimado para o exerc\u00edcio de 2019: Valor bruto de IPTU estimado para o exerc\u00edcio de 2020: R$ 3.456.509,40 R$ 5.192.716,05 R$ 5.339.150,64 R$ 5.440.594,50 Varia\u00e7\u00e3o de Lan\u00e7amento = R$ 1.736.206,65 R$ 146.434,59 R$ 101.443,86 Base Legal = Atualizado pela Lei 040/2017 Aplica\u00e7\u00e3o de INPC, estimado em 2,82% Aplica\u00e7\u00e3o de INPC, estimado em 1,90% EXERC\u00cdCIO = Arrecadado em 2017 (24%) Estimativa 2018 (24%) Estimativa 2018 (25%) Estimativa 2018 (25%) R$ 842.028,87 R$ 1.246.251,85 R$ 1.334.787,66 R$ 1.360.148,62 Varia\u00e7\u00e3o de Arrecada\u00e7\u00e3o = R$ 404.222,98 R$ 88.535,81 R$ 25.360,96 Acr\u00e9scimo Estimado Acumulado = R$ 518.119,75 Nota: valores estimados conforme hist\u00f3rico de arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU e proje\u00e7\u00f5es com base no INPC. Verifica-se que o acr\u00e9scimo continuado na arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU \u00e9 superior ao montante estimado de ren\u00fancia do ITBI, tendo como refer\u00eancia o hist\u00f3rico da arrecada\u00e7\u00e3o de IPTU no munic\u00edpio e a atualiza\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo atrav\u00e9s de aplica\u00e7\u00e3o do INPC estimado para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios. \u00c9 atrav\u00e9s dessas considera\u00e7\u00f5es e, demonstrando que o er\u00e1rio municipal n\u00e3o ser\u00e1 afetado por tal proposta, que solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o do referido projeto, bem como, nos comprometemos a trabalhar, sempre em conjunto com essa Casa de Leis, para colocar em pr\u00e1tica as medidas de compensa\u00e7\u00e3o aqui apresentadas. Diamantino/MT, 08 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal VALOR DA UPFD: R$ 26,76 At\u00e9 R$ 2.007,00 (75 UPFD) - Redutor de 95% Acima de R$ 2.007,00 (75 UPFD) at\u00e9 R$ 2.676,00 (100 UPFD) - Redutor de 90% Acima de R$ 2.676,00 (100 UPFD) at\u00e9 R$ 4.014,00 (150 UPFD) - Redutor de 80% Acima de R$ 4.014,00 (150 UPFD) at\u00e9 R$ 5.352,00 (200 UPFD) - Redutor de 70% Acima de R$ 5.352,00 (200 UPFD) at\u00e9 R$ 6.690,00 (250 UPFD) - Redutor de 60% Acima de R$ 6.690,00 (250 UPFD) - Redutor de 50% ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/26610/7346a3d7-bedd-4d7e-916b-d0766f211004.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:54.588970-04:00","materia":25862,"tipo":1}