{"id":26222,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 14/08/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26222","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26222,"data":"2018-08-14T14:01:07Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\8046fec4-6a4e-4a6e-bac2-84bc020e2e94","versao":1,"embanco":0,"tamanho":694784,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI 041"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 041/2018 CRIA GRATIFICA\u00c7\u00d5ES AOS SERVIDORES DO PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO \u00c2MBITO DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Excelent\u00edssimo Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Diamantino, um valor a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o para aqueles que atuarem na execu\u00e7\u00e3o do \u201cPrograma Crian\u00e7a Feliz\u201d, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crian\u00e7as na Primeira Inf\u00e2ncia, no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, criado nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016. Art. 2\u00ba. Os valores para fins de Gratifica\u00e7\u00f5es aos servidores p\u00fablicos que atuarem na execu\u00e7\u00e3o do Programa Crian\u00e7a Feliz, observar\u00e3o as seguintes refer\u00eancias: I \u2013 R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais para o Coordenador; II \u2013 R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para o Supervisor III \u2013 R$ 900,00 (novecentos reais) mensais para os Visitadores; Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Pra fazer jus \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o os servidores ser\u00e3o designados atrav\u00e9s de ato Poder Executivo Municipal; Art. 3\u00ba. As Gratifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o devidas ao servidor que se afastar ou for afastado das fun\u00e7\u00f5es designadas para execu\u00e7\u00e3o do Programa; Art. 4\u00ba Em nenhuma hip\u00f3tese, a indeniza\u00e7\u00e3o institu\u00edda por esta Lei ser\u00e1 incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, atuando nas a\u00e7\u00f5es do Programa Crian\u00e7a Feliz, e n\u00e3o servir\u00e1 de base para incid\u00eancia de quaisquer vantagens. Art. 5\u00ba As despesas com os valores constante desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social em rubrica espec\u00edfica. Art. 6\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 10 de agosto de 2018 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO-MT Estamos retornando com nossas costumeiras e auspiciosas sauda\u00e7\u00f5es a Vossa Excel\u00eancia e aos dedicados Senhores Vereadores, na oportunidade em que estamos endere\u00e7ando o Projeto de Lei n\u00b0 041/2018, o qual com certeza, ter\u00e1 a costumeira aten\u00e7\u00e3o de Vossas Senhorias, analisando-o, debatendo a mat\u00e9ria inclusa. A presente proposta tem por finalidade regulamentar o pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es aos servidores p\u00fablicos municipais, n\u00e3o s\u00f3 para adequar a legisla\u00e7\u00e3o municipal aos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade, como tamb\u00e9m para atender ao Programa Crian\u00e7a Feliz, criado pelo Governo Federal nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016. As a\u00e7\u00f5es do Programa Crian\u00e7a Feliz ser\u00e3o executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os entre Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, observada a intersetorialidade, as especificidades das pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais, a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e o controle social. O apoio t\u00e9cnico e financeiro ao Munic\u00edpios fica condicionado ao atendimento de crit\u00e9rios definidos pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Agr\u00e1rio, ouvido o Comit\u00ea Gestor. Os recursos para a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Programa Crian\u00e7a Feliz correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias consignadas anualmente na LDO/LOA, observados os limites de movimenta\u00e7\u00e3o, empenho e pagamento da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira anual. As diretrizes estipuladas na ades\u00e3o ao Programa, e consequentemente para receber o respectivo financiamento federal, os estado e munic\u00edpios assumem compromissos com o desenvolvimento de um conjunto de atividades de gest\u00e3o e de atendimento aos usu\u00e1rios, necess\u00e1rios ao alcance dos objetivos definidos pelo Programa. Estas condi\u00e7\u00f5es, responsabilidades e atividades, assim como os objetivos e o p\u00fablico alvo do Programa, s\u00e3o descritos no Decreto Federal 8.869/2016, na Resolu\u00e7\u00e3o 19/2016 do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social. Os recursos transferidos pelo Programa do governo federal para os estados e munic\u00edpios destinam-se exclusivamente a despesas de custeio, e devem ser gastos respeitando a finalidade para qual se destinam, ou seja, para custear meios e a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Programa, observando as responsabilidades e atividades pertinentes a cada ente. As gratifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o percebidas em raz\u00e3o de um trabalho adicional, a ser prestado para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que esteja fora de suas atribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, se dando em casos previstos na execu\u00e7\u00e3o do programa ora mencionado. O que caracteriza essa modalidade de gratifica\u00e7\u00e3o \u00e9 sua vincula\u00e7\u00e3o a um servi\u00e7o comum, executado em condi\u00e7\u00f5es excepcionais, ou a uma situa\u00e7\u00e3o normal do servi\u00e7o mas que acarreta despesas extraordin\u00e1rias para o servidor. Assim, gratifica\u00e7\u00f5es, nas precisas palavras do renomado doutrinador Mar\u00e7al Justen Filho, em sua Obra \u201cCurso de Direito Administrativo\u201d, Ed. Saraiva, S\u00e3o Paulo, 2005, p. 635: \"s\u00e3o vantagens pecuni\u00e1rias vinculadas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pessoais do ocupante do cargo ou \u00e0s condi\u00e7\u00f5es diferenciadas em que o sujeito desempenha a atividade.\" Grifei Cabe mencionar que as gratifica\u00e7\u00f5es somente podem ser percebidas enquanto o servidor p\u00fablico est\u00e1 efetivamente realizando a atividade descrita na norma instituidora, ou seja, deixando de realizar a referida atividade, n\u00e3o possui o agente p\u00fablico o direito de receber a vantagem; Cumpre salientar que as gratifica\u00e7\u00f5es aqui mencionadas ser\u00e3o custeadas pelos recursos recebido do programa, e far\u00e3o jus ao recebimento os servidores que participarem efetivamente das a\u00e7\u00f5es realizadas, desde da coordena\u00e7\u00e3o das atividades, a supervis\u00e3o dos trabalhos e aqueles que far\u00e3o as visitas domiciliares. As despesas realizadas pelo ente com os recursos transferidos pelo FNAS para financiamento do Programa est\u00e3o relacionadas todas as responsabilidades, tendo a administra\u00e7\u00e3o o cuidado em executar de acordo com o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o. Diante ao que foi exposto, e para que possamos disponibilizar os servi\u00e7os o mais breve a todos beneficiados pelo Programa, encaminho o Projeto de Lei para que seja apreciado e contamos com a aten\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia e dos Ilustr\u00edssimos Vereadores na aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, EM CAR\u00c1TER DE URG\u00caNCIA. Diamantino-MT, 10 de agosto de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Rua Almirante Batista das Neves \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25570,"ano":2018,"data":"2018-08-10T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":41,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"CRIA GRATIFICA\u00c7\u00d5ES AOS SERVIDORES DO PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO \u00c2MBITO DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 41/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"PROJETO DE LEI N\u00b0041/2018 - GRATIFICA\u00c7\u00d5ES AOS SERVIDORES DO PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 41/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-08-14","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 041/2018 CRIA GRATIFICA\u00c7\u00d5ES AOS SERVIDORES DO PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO \u00c2MBITO DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Excelent\u00edssimo Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Diamantino, um valor a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o para aqueles que atuarem na execu\u00e7\u00e3o do \u201cPrograma Crian\u00e7a Feliz\u201d, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crian\u00e7as na Primeira Inf\u00e2ncia, no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, criado nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016. Art. 2\u00ba. Os valores para fins de Gratifica\u00e7\u00f5es aos servidores p\u00fablicos que atuarem na execu\u00e7\u00e3o do Programa Crian\u00e7a Feliz, observar\u00e3o as seguintes refer\u00eancias: I \u2013 R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais para o Coordenador; II \u2013 R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para o Supervisor III \u2013 R$ 900,00 (novecentos reais) mensais para os Visitadores; Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Pra fazer jus \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o os servidores ser\u00e3o designados atrav\u00e9s de ato Poder Executivo Municipal; Art. 3\u00ba. As Gratifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o devidas ao servidor que se afastar ou for afastado das fun\u00e7\u00f5es designadas para execu\u00e7\u00e3o do Programa; Art. 4\u00ba Em nenhuma hip\u00f3tese, a indeniza\u00e7\u00e3o institu\u00edda por esta Lei ser\u00e1 incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, atuando nas a\u00e7\u00f5es do Programa Crian\u00e7a Feliz, e n\u00e3o servir\u00e1 de base para incid\u00eancia de quaisquer vantagens. Art. 5\u00ba As despesas com os valores constante desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social em rubrica espec\u00edfica. Art. 6\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 10 de agosto de 2018 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO-MT Estamos retornando com nossas costumeiras e auspiciosas sauda\u00e7\u00f5es a Vossa Excel\u00eancia e aos dedicados Senhores Vereadores, na oportunidade em que estamos endere\u00e7ando o Projeto de Lei n\u00b0 041/2018, o qual com certeza, ter\u00e1 a costumeira aten\u00e7\u00e3o de Vossas Senhorias, analisando-o, debatendo a mat\u00e9ria inclusa. A presente proposta tem por finalidade regulamentar o pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es aos servidores p\u00fablicos municipais, n\u00e3o s\u00f3 para adequar a legisla\u00e7\u00e3o municipal aos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade, como tamb\u00e9m para atender ao Programa Crian\u00e7a Feliz, criado pelo Governo Federal nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016. As a\u00e7\u00f5es do Programa Crian\u00e7a Feliz ser\u00e3o executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os entre Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, observada a intersetorialidade, as especificidades das pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais, a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e o controle social. 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Estas condi\u00e7\u00f5es, responsabilidades e atividades, assim como os objetivos e o p\u00fablico alvo do Programa, s\u00e3o descritos no Decreto Federal 8.869/2016, na Resolu\u00e7\u00e3o 19/2016 do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social. Os recursos transferidos pelo Programa do governo federal para os estados e munic\u00edpios destinam-se exclusivamente a despesas de custeio, e devem ser gastos respeitando a finalidade para qual se destinam, ou seja, para custear meios e a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Programa, observando as responsabilidades e atividades pertinentes a cada ente. As gratifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o percebidas em raz\u00e3o de um trabalho adicional, a ser prestado para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que esteja fora de suas atribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, se dando em casos previstos na execu\u00e7\u00e3o do programa ora mencionado. O que caracteriza essa modalidade de gratifica\u00e7\u00e3o \u00e9 sua vincula\u00e7\u00e3o a um servi\u00e7o comum, executado em condi\u00e7\u00f5es excepcionais, ou a uma situa\u00e7\u00e3o normal do servi\u00e7o mas que acarreta despesas extraordin\u00e1rias para o servidor. Assim, gratifica\u00e7\u00f5es, nas precisas palavras do renomado doutrinador Mar\u00e7al Justen Filho, em sua Obra \u201cCurso de Direito Administrativo\u201d, Ed. 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