{"id":26221,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 14/08/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26221","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26221,"data":"2018-08-14T13:51:20Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\14476ae9-8869-4270-b7fb-37def0380154","versao":1,"embanco":0,"tamanho":696832,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI 040"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 040/2018 INSTITUI O \u201cPROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ\u201d NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Excelent\u00edssimo Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso o \u201cPrograma Crian\u00e7a Feliz\u201d, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crian\u00e7as na Primeira Inf\u00e2ncia no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, que corresponde \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, criado nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016, que tem como objetivos: I - qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos servi\u00e7os socioassistenciais para fam\u00edlias com gestantes e crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia benefici\u00e1rias do Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 PBF e Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada - BPC; II - apoiar as fam\u00edlias com gestantes e crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o protetiva e ampliar acessos a servi\u00e7os e direitos; III - estimular o desenvolvimento integral das crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios; IV - fortalecer a presen\u00e7a da assist\u00eancia social nos territ\u00f3rios e a perspectiva da prote\u00e7\u00e3o proativa e da preven\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de fragiliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos, de isolamentos e de situa\u00e7\u00f5es de risco pessoal e social; V - qualificar os cuidados nos servi\u00e7os de acolhimento e priorizar o acolhimento em Fam\u00edlias Acolhedoras para crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, afastadas do conv\u00edvio familiar, mediante aplica\u00e7\u00e3o de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990; VI - desenvolver a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o permanente que abordem especificidades, cuidados e aten\u00e7\u00f5es a gestantes, crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e suas fam\u00edlias, respeitando todas as formas de organiza\u00e7\u00e3o familiar; VII - potencializar a perspectiva da complementariedade e da integra\u00e7\u00e3o entre servi\u00e7os, programas e benef\u00edcios socioassistenciais; VIII - fortalecer a articula\u00e7\u00e3o intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e o apoio a gestantes e suas fam\u00edlias. Art. 2\u00ba. O Programa Primeira Inf\u00e2ncia tem como p\u00fablico fam\u00edlias com gestantes e crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco pessoal e social, priorizando-se: I - fam\u00edlias com: a) gestantes e crian\u00e7as de at\u00e9 36 (trinta e seis) meses benefici\u00e1rias do PBF; b) crian\u00e7as de at\u00e9 72 (setenta e dois) meses benefici\u00e1rias do BPC; e II - crian\u00e7as de at\u00e9 72 (setenta e dois) meses afastadas do conv\u00edvio familiar em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de medida de prote\u00e7\u00e3o prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990, e suas fam\u00edlias. Art. 3\u00ba. Para alcan\u00e7ar os objetivos elencados no art. 1\u00ba, o Programa Crian\u00e7a Feliz tem como principais componentes: I - a realiza\u00e7\u00e3o de visitas domiciliares peri\u00f3dicas, por profissional capacitado, e de a\u00e7\u00f5es complementares que apoiem gestantes e fam\u00edlias e favore\u00e7am o desenvolvimento da crian\u00e7a na primeira inf\u00e2ncia; II - a capacita\u00e7\u00e3o e a forma\u00e7\u00e3o continuada de profissionais que atuem junto \u00e0s gestantes e \u00e0s crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, com vistas \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade; III - o desenvolvimento de conte\u00fado e material de apoio para o atendimento intersetorial \u00e0s gestantes, \u00e0s crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e \u00e0s suas fam\u00edlias; IV - a promo\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral. Art. 4\u00ba. O programa ser\u00e1 desenvolvido em car\u00e1ter intersetorial e integrado, com condu\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o em regime de responsabilidade compartilhada a partir da articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas p\u00fablicas das \u00e1reas de assist\u00eancia social, de sa\u00fade e de educa\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da interliga\u00e7\u00e3o e conex\u00e3o com os demais campos que tenham afinidade com o tema. Art. 5\u00ba. Fica institu\u00eddo o Comit\u00ea Gestor Intersetorial do Programa Crian\u00e7a Feliz, no \u00e2mbito municipal, com a atribui\u00e7\u00e3o de planejar e articular os componentes do Programa Crian\u00e7a Feliz. \u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: I - Secretaria Municipal de Promo\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social; II - Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; III - Secretaria Municipal de Sa\u00fade; \u00a7 2\u00ba Os membros governamentais do Comit\u00ea Gestor Intersetorial ser\u00e3o indicados pelo titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei e designados em ato do Secret\u00e1rio(a) Municipal de Assist\u00eancia Social. \u00a7 3\u00ba A Secretaria-Executiva do Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 exercida pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, que prestar\u00e1 o apoio administrativo e providenciar\u00e1 os meios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de suas atividades. \u00a7 4\u00ba A participa\u00e7\u00e3o dos representantes do Comit\u00ea Gestor Intersetorial ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o remunerada, sendo regulamentado atrav\u00e9s de Ato do Poder Executivo. Art. 6\u00ba. O Munic\u00edpio executar\u00e1 o programa com o recurso financeiro aportado pelo Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social - FNAS, destinado ao financiamento do Programa Crian\u00e7a Feliz. Art. 7\u00ba. Os recursos do financiamento do Programa Primeira Inf\u00e2ncia no SUAS podem ser utilizados para pagamento de servidor p\u00fablico - comissionado, efetivo ou tempor\u00e1rio - e estagi\u00e1rio de n\u00edvel superior (observada a Lei Federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008) que atue diretamente no Programa e esteja lotado no \u00f3rg\u00e3o gestor da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social. Art. 8\u00ba. Ser\u00e1 permitido utilizar o recurso para quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias, desde que estejam previstas em lei espec\u00edfica, tais como: vencimentos; vantagens - fixas e vari\u00e1veis; subs\u00eddios; adicionais; gratifica\u00e7\u00f5es; horas extras; vantagens pessoais e de qualquer natureza; encargos sociais (inclusive as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo ente \u00e0s entidades de previd\u00eancia). Art. 9\u00ba O Programa Crian\u00e7a Feliz ser\u00e1 implementado a partir da articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, cultura, direitos humanos, direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes, entre outras. Art. 10\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias disponibilizadas para a efetiva\u00e7\u00e3o do programa. Art. 11\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino, 10 de agosto de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO-MT Estamos retornando com nossas costumeiras e auspiciosas sauda\u00e7\u00f5es a Vossa Excel\u00eancia e aos dedicados Senhores Vereadores, na oportunidade em que estamos endere\u00e7ando o Projeto de Lei n\u00b0 040/2018, o qual com certeza ter\u00e1 a costumeira aten\u00e7\u00e3o de Vossas Senhorias, analisando-o, debatendo-o e aprovando a mat\u00e9ria inclusa. O Programa Crian\u00e7a Feliz, criado pelo Governo Federal nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016, visa o atendimento a gestantes e crian\u00e7as at\u00e9 6 anos de idade, pertencentes ao grupo de fam\u00edlias referenciadas pelos servi\u00e7os da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, que receber\u00e3o visitas domiciliares voltadas a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade de cada uma, seja nas \u00e1reas de sa\u00fade, alimentar, social e outras com acompanhamento de profissionais capacitados em cada \u00e1rea. A Ades\u00e3o do Munic\u00edpio no Programa Primeira Inf\u00e2ncia no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, corresponde \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, pois trata-se da integra\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os da Uni\u00e3o, dos estados, dos munic\u00edpios, das fam\u00edlias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos das crian\u00e7as e ampliar as pol\u00edticas que promovam o desenvolvimento na primeira inf\u00e2ncia. Considerando que o programa ser\u00e1 realizado atrav\u00e9s de articula\u00e7\u00e3o e mobiliza\u00e7\u00e3o intersetorial, sobre a tem\u00e1tica da Primeira Inf\u00e2ncia conforme orienta\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 8.869, de 2016, que institui o Programa Crian\u00e7a Feliz, ser\u00e3o executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os entre Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, observadas as demandas existente no munic\u00edpio de Diamantino. Contudo entendemos que o programa \u00e9 um refor\u00e7o \u00e0 rede de prote\u00e7\u00e3o social nos primeiros dias de vida das crian\u00e7as. \u201cCuidar da crian\u00e7a de hoje \u00e9 cuidar dos homens e mulheres do amanh\u00e3\u201d. \u201cAfinal, a inf\u00e2ncia marca o nosso destino.\u201d \"N\u00e3o tem nenhum programa social que tenha mais impacto, que ajude mais a diminuir as desigualdades e os problemas sociais do que os investimentos no in\u00edcio da vida\". Assim, como forma de melhorar as pol\u00edticas j\u00e1 existente no Munic\u00edpio de Diamantino, encaminhamos o Projeto de Lei para que seja apreciado e contamos com a aten\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia e dos Ilustr\u00edssimos Vereadores na aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, EM CAR\u00c1TER DE URG\u00caNCIA. Diamantino, 10 de agosto de 2018 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Rua Almirante Batista das Neves \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25569,"ano":2018,"data":"2018-08-10T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":40,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"INSTITUI O \u201cPROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ\u201d NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 40/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00b0 39/2018 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 40/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-08-14","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 040/2018 INSTITUI O \u201cPROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ\u201d NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Excelent\u00edssimo Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso o \u201cPrograma Crian\u00e7a Feliz\u201d, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crian\u00e7as na Primeira Inf\u00e2ncia no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, que corresponde \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, criado nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016, que tem como objetivos: I - qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos servi\u00e7os socioassistenciais para fam\u00edlias com gestantes e crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia benefici\u00e1rias do Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 PBF e Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada - BPC; II - apoiar as fam\u00edlias com gestantes e crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o protetiva e ampliar acessos a servi\u00e7os e direitos; III - estimular o desenvolvimento integral das crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios; IV - fortalecer a presen\u00e7a da assist\u00eancia social nos territ\u00f3rios e a perspectiva da prote\u00e7\u00e3o proativa e da preven\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de fragiliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos, de isolamentos e de situa\u00e7\u00f5es de risco pessoal e social; V - qualificar os cuidados nos servi\u00e7os de acolhimento e priorizar o acolhimento em Fam\u00edlias Acolhedoras para crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, afastadas do conv\u00edvio familiar, mediante aplica\u00e7\u00e3o de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990; VI - desenvolver a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o permanente que abordem especificidades, cuidados e aten\u00e7\u00f5es a gestantes, crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e suas fam\u00edlias, respeitando todas as formas de organiza\u00e7\u00e3o familiar; VII - potencializar a perspectiva da complementariedade e da integra\u00e7\u00e3o entre servi\u00e7os, programas e benef\u00edcios socioassistenciais; VIII - fortalecer a articula\u00e7\u00e3o intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e o apoio a gestantes e suas fam\u00edlias. Art. 2\u00ba. O Programa Primeira Inf\u00e2ncia tem como p\u00fablico fam\u00edlias com gestantes e crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco pessoal e social, priorizando-se: I - fam\u00edlias com: a) gestantes e crian\u00e7as de at\u00e9 36 (trinta e seis) meses benefici\u00e1rias do PBF; b) crian\u00e7as de at\u00e9 72 (setenta e dois) meses benefici\u00e1rias do BPC; e II - crian\u00e7as de at\u00e9 72 (setenta e dois) meses afastadas do conv\u00edvio familiar em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de medida de prote\u00e7\u00e3o prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990, e suas fam\u00edlias. Art. 3\u00ba. Para alcan\u00e7ar os objetivos elencados no art. 1\u00ba, o Programa Crian\u00e7a Feliz tem como principais componentes: I - a realiza\u00e7\u00e3o de visitas domiciliares peri\u00f3dicas, por profissional capacitado, e de a\u00e7\u00f5es complementares que apoiem gestantes e fam\u00edlias e favore\u00e7am o desenvolvimento da crian\u00e7a na primeira inf\u00e2ncia; II - a capacita\u00e7\u00e3o e a forma\u00e7\u00e3o continuada de profissionais que atuem junto \u00e0s gestantes e \u00e0s crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia, com vistas \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade; III - o desenvolvimento de conte\u00fado e material de apoio para o atendimento intersetorial \u00e0s gestantes, \u00e0s crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia e \u00e0s suas fam\u00edlias; IV - a promo\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral. Art. 4\u00ba. O programa ser\u00e1 desenvolvido em car\u00e1ter intersetorial e integrado, com condu\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o em regime de responsabilidade compartilhada a partir da articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas p\u00fablicas das \u00e1reas de assist\u00eancia social, de sa\u00fade e de educa\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da interliga\u00e7\u00e3o e conex\u00e3o com os demais campos que tenham afinidade com o tema. Art. 5\u00ba. Fica institu\u00eddo o Comit\u00ea Gestor Intersetorial do Programa Crian\u00e7a Feliz, no \u00e2mbito municipal, com a atribui\u00e7\u00e3o de planejar e articular os componentes do Programa Crian\u00e7a Feliz. \u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: I - Secretaria Municipal de Promo\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social; II - Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; III - Secretaria Municipal de Sa\u00fade; \u00a7 2\u00ba Os membros governamentais do Comit\u00ea Gestor Intersetorial ser\u00e3o indicados pelo titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei e designados em ato do Secret\u00e1rio(a) Municipal de Assist\u00eancia Social. \u00a7 3\u00ba A Secretaria-Executiva do Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 exercida pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, que prestar\u00e1 o apoio administrativo e providenciar\u00e1 os meios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de suas atividades. \u00a7 4\u00ba A participa\u00e7\u00e3o dos representantes do Comit\u00ea Gestor Intersetorial ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o remunerada, sendo regulamentado atrav\u00e9s de Ato do Poder Executivo. Art. 6\u00ba. O Munic\u00edpio executar\u00e1 o programa com o recurso financeiro aportado pelo Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social - FNAS, destinado ao financiamento do Programa Crian\u00e7a Feliz. Art. 7\u00ba. Os recursos do financiamento do Programa Primeira Inf\u00e2ncia no SUAS podem ser utilizados para pagamento de servidor p\u00fablico - comissionado, efetivo ou tempor\u00e1rio - e estagi\u00e1rio de n\u00edvel superior (observada a Lei Federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008) que atue diretamente no Programa e esteja lotado no \u00f3rg\u00e3o gestor da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social. Art. 8\u00ba. Ser\u00e1 permitido utilizar o recurso para quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias, desde que estejam previstas em lei espec\u00edfica, tais como: vencimentos; vantagens - fixas e vari\u00e1veis; subs\u00eddios; adicionais; gratifica\u00e7\u00f5es; horas extras; vantagens pessoais e de qualquer natureza; encargos sociais (inclusive as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo ente \u00e0s entidades de previd\u00eancia). Art. 9\u00ba O Programa Crian\u00e7a Feliz ser\u00e1 implementado a partir da articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, cultura, direitos humanos, direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes, entre outras. Art. 10\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias disponibilizadas para a efetiva\u00e7\u00e3o do programa. Art. 11\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino, 10 de agosto de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA CRIAN\u00c7A FELIZ NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO-MT Estamos retornando com nossas costumeiras e auspiciosas sauda\u00e7\u00f5es a Vossa Excel\u00eancia e aos dedicados Senhores Vereadores, na oportunidade em que estamos endere\u00e7ando o Projeto de Lei n\u00b0 040/2018, o qual com certeza ter\u00e1 a costumeira aten\u00e7\u00e3o de Vossas Senhorias, analisando-o, debatendo-o e aprovando a mat\u00e9ria inclusa. O Programa Crian\u00e7a Feliz, criado pelo Governo Federal nos termos da Lei n\u00ba 13.257, de 8 de mar\u00e7o de 2016, Decreto n\u00ba 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 19, de 24 de novembro de 2016, visa o atendimento a gestantes e crian\u00e7as at\u00e9 6 anos de idade, pertencentes ao grupo de fam\u00edlias referenciadas pelos servi\u00e7os da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, que receber\u00e3o visitas domiciliares voltadas a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade de cada uma, seja nas \u00e1reas de sa\u00fade, alimentar, social e outras com acompanhamento de profissionais capacitados em cada \u00e1rea. A Ades\u00e3o do Munic\u00edpio no Programa Primeira Inf\u00e2ncia no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, corresponde \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, pois trata-se da integra\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os da Uni\u00e3o, dos estados, dos munic\u00edpios, das fam\u00edlias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos das crian\u00e7as e ampliar as pol\u00edticas que promovam o desenvolvimento na primeira inf\u00e2ncia. Considerando que o programa ser\u00e1 realizado atrav\u00e9s de articula\u00e7\u00e3o e mobiliza\u00e7\u00e3o intersetorial, sobre a tem\u00e1tica da Primeira Inf\u00e2ncia conforme orienta\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 8.869, de 2016, que institui o Programa Crian\u00e7a Feliz, ser\u00e3o executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os entre Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, observadas as demandas existente no munic\u00edpio de Diamantino. Contudo entendemos que o programa \u00e9 um refor\u00e7o \u00e0 rede de prote\u00e7\u00e3o social nos primeiros dias de vida das crian\u00e7as. \u201cCuidar da crian\u00e7a de hoje \u00e9 cuidar dos homens e mulheres do amanh\u00e3\u201d. \u201cAfinal, a inf\u00e2ncia marca o nosso destino.\u201d \"N\u00e3o tem nenhum programa social que tenha mais impacto, que ajude mais a diminuir as desigualdades e os problemas sociais do que os investimentos no in\u00edcio da vida\". Assim, como forma de melhorar as pol\u00edticas j\u00e1 existente no Munic\u00edpio de Diamantino, encaminhamos o Projeto de Lei para que seja apreciado e contamos com a aten\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia e dos Ilustr\u00edssimos Vereadores na aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, EM CAR\u00c1TER DE URG\u00caNCIA. Diamantino, 10 de agosto de 2018 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Rua Almirante Batista das Neves \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/26221/14476ae9-8869-4270-b7fb-37def0380154.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:55.902711-04:00","materia":25569,"tipo":1}