{"id":26079,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 18/07/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26079","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26079,"data":"2018-07-18T15:26:14Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\8b7d7566-0e56-4961-953b-43561c6eb04c","versao":1,"embanco":0,"tamanho":724992,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 04 REFIS"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 04/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial no Munic\u00edpio de Diamantino - MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de Lei Complementar: Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo no Munic\u00edpio de Diamantino - MT, o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do Munic\u00edpio AJUIZADOS, decorrentes de d\u00e9bitos de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas. Art. 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o do Programa ser\u00e1 desempenhada pela Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Procuradoria do Munic\u00edpio, competindo-lhes a implementa\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, inclusive ampla divulga\u00e7\u00e3o e publicidade desta lei complementar. Art. 3\u00ba O Programa ser\u00e1 realizado em parceria com o N\u00daCLEO PERMANENTE DE M\u00c9TODOS CONSENSUAIS DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS - NUPEMEC, e o CENTRO JUDICI\u00c1RIO DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO/MT - CEJUSC de Diamantino, por for\u00e7a do Protocolo de Inten\u00e7\u00f5es de Coopera\u00e7\u00e3o entre o Munic\u00edpio de Diamantino e o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso, assinado em 02 de abril de 2018. \u00a71\u00ba Os contribuintes/executados ser\u00e3o intimados a comparecerem nas sess\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o junto ao CEJUSC de Diamantino, por Oficial de Justi\u00e7a. \u00a72\u00ba O contribuinte/executado poder\u00e1 comparecer diretamente na Procuradoria do Munic\u00edpio para aderir ao Programa, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2018. Art. 4\u00ba O ingresso no Programa dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte ou respons\u00e1vel, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, a qual far\u00e1 jus ao regime especial de consolida\u00e7\u00e3o e parcelamento de todos os tributos municipais ajuizados. \u00a71\u00ba O ingresso no Programa implica na inclus\u00e3o obrigat\u00f3ria da totalidade dos d\u00e9bitos fiscais ajuizados, em nome da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica. \u00a72\u00ba Para a ades\u00e3o no Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial, \u00e9 necess\u00e1ria a ren\u00fancia das a\u00e7\u00f5es de embargos opostos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal ou demais incidentes processuais, com pr\u00e9vio recolhimento das despesas cartor\u00e1rias judiciais e extrajudiciais devidas. Art. 5\u00ba O parcelamento n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas. \u00a71\u00ba O d\u00e9bito consolidado na forma desta lei complementar poder\u00e1 ser parcelado, respeitando o valor m\u00ednimo de cada parcela em R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa f\u00edsica e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa jur\u00eddica. \u00a72\u00ba A falta de pagamento de qualquer parcela at\u00e9 a data do vencimento ensejar\u00e1 o acr\u00e9scimo de multa de mora de 0,33% (trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) por dia de atraso, limitada ao m\u00e1ximo de 20% (vinte por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas, a partir do m\u00eas subsequente ao do vencimento. \u00a73\u00ba Na hip\u00f3tese do contribuinte ou respons\u00e1vel ser exclu\u00eddo do Programa, enquadrado nas condutas tipificadas pelos incisos do artigo 11 desta lei, a disposi\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 aplicada ao d\u00e9bito at\u00e9 o momento da exclus\u00e3o e a partir desta, incidir\u00e1 o disposto no \u00a7 2\u00ba, do artigo 11 desta lei. \u00a74\u00ba O vencimento da parcela \u00fanica ou da primeira parcela, conforme o caso, dar-se-\u00e1 em at\u00e9 30 (trinta) dias da ades\u00e3o ao Programa. \u00a75\u00ba O Termo de Confiss\u00e3o e Parcelamento de D\u00edvida produzir\u00e1 efeitos com o correspondente pagamento tempestivo da parcela \u00fanica ou da primeira parcela, conforme o caso. \u00a76\u00ba O atraso acumulado de 02 (duas) parcelas acarretar\u00e1 o cancelamento autom\u00e1tico da ades\u00e3o ao Programa. Art. 6\u00ba Ser\u00e1 concedida remi\u00e7\u00e3o sobre os d\u00e9bitos previstos no artigo 4\u00ba desta lei complementar, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: I \u2013 95% (noventa e cinco por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa com o pagamento em cota \u00fanica; II - 80% (oitenta por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa e parcelar em at\u00e9 06 (seis) vezes; III \u2013 60% (sessenta por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa e parcelar em at\u00e9 12 (doze) vezes; IV \u2013 40% (quarenta por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa e parcelar em at\u00e9 48 (quarenta e oito) vezes. Art. 7\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo Programa sujeita o contribuinte ou respons\u00e1vel a: I \u2013 aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta lei e constitui confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel da d\u00edvida relativa aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios nele inclu\u00eddos; II - pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais. Art. 8\u00ba S\u00e3o requisitos indispens\u00e1veis \u00e0 ades\u00e3o ao Programa: I \u2013 o comparecimento \u00e0 sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o junto ao CEJUSC de Diamantino, no dia e hora designados, ou na Procuradoria do Munic\u00edpio at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2018; II \u2013 aceita\u00e7\u00e3o dos termos e condi\u00e7\u00f5es do Programa, com a respectiva assinatura da Ata de Audi\u00eancia e/ou do Termo de Confiss\u00e3o e Parcelamento da D\u00edvida, pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da lei; III \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos que permitam identificar o devedor ou os respons\u00e1veis pela representa\u00e7\u00e3o da empresa, nos casos de d\u00e9bitos relativos \u00e0 pessoa jur\u00eddica. Art. 9\u00ba O contribuinte ou respons\u00e1vel optante pelo Programa ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, imediatamente, mediante simples ato do Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as ou do Procurador Municipal, diante da ocorr\u00eancia de uma das seguintes hip\u00f3teses: I - inobserv\u00e2ncia de qualquer das exig\u00eancias estabelecidas nesta lei; II - inadimpl\u00eancia, relativamente a tributo abrangido pelo Programa; III - decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica; IV - cis\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cis\u00e3o ou aquela que incorporar a parte do patrim\u00f4nio, permanecer estabelecida no Munic\u00edpio de Diamantino e assumir solidariamente com a cindida as obriga\u00e7\u00f5es do Programa. \u00a71\u00ba A exclus\u00e3o do contribuinte ou respons\u00e1vel do Programa acarretar\u00e1 o restabelecimento das condi\u00e7\u00f5es originais do cr\u00e9dito, com todos os encargos, e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o fiscal. \u00a72\u00ba O valor das parcelas quitadas at\u00e9 a exclus\u00e3o do Programa ser\u00e1 utilizado para amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. Art. 10 O contribuinte ou respons\u00e1vel poder\u00e1 compensar, do montante do d\u00e9bito executado, o valor de cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos que possua contra o Munic\u00edpio, permanecendo no Programa o saldo do d\u00e9bito que eventualmente remanescer. \u00a71\u00ba Valores il\u00edquidos a que, eventualmente, o contribuinte ou respons\u00e1vel possa ter direito, n\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos na compensa\u00e7\u00e3o, sujeitando-se ao procedimento normal de cobran\u00e7a. \u00a72\u00ba O contribuinte ou respons\u00e1vel que pretender utilizar a compensa\u00e7\u00e3o prevista neste artigo, dever\u00e1 declarar o valor de seu cr\u00e9dito l\u00edquido, apresentando os documentos comprobat\u00f3rios. Art. 11 Os efeitos da presente lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a ren\u00fancia de receitas previstas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2018. Art. 12 O Poder Executivo poder\u00e1, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 13 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 04 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 04/2018 - URGENTE - Senhor Presidente Senhores vereadores Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado por essa casa, o Projeto de Lei no qual institui o programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial no Munic\u00edpio de Diamantino, procedendo a dispensa de multas, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de d\u00e9bitos fiscais municipais, objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal, considerando: - A atual conjuntura econ\u00f4mica financeira do Pa\u00eds, do Estado de Mato Grosso, e de Diamantino, evidenciada pela falta de crescimento, investimento e diminui\u00e7\u00e3o do PIB e o desemprego que assola os trabalhadores, j\u00e1 em torno de 11%; - A diminui\u00e7\u00e3o da renda dos contribuintes, e elevado \u00edndice de endividamento das fam\u00edlias, em especial as de Diamantino-MT - O estoque elevado de d\u00edvida ativa do Munic\u00edpio, bem como o elevado n\u00famero de execu\u00e7\u00f5es fiscais, cujo valor somado ultrapassa R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais); - A necessidade do Munic\u00edpio criar formas legais de receber cr\u00e9ditos de dif\u00edcil liquida\u00e7\u00e3o, melhorando assim a arrecada\u00e7\u00e3o, para investir no bem estar social dos seus Mun\u00edcipes; - Que com a efetiva\u00e7\u00e3o de Programa haver\u00e1 aumento de arrecada\u00e7\u00e3o, impactando positivamente no or\u00e7amento financeiro no exerc\u00edcio corrente e nos pr\u00f3ximos; - Que o REFIS MUNICIPAL JUDICIAL, como \u00e9 chamado, n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tribut\u00e1ria n\u00e3o comprometer\u00e1 o alcance das metas estabelecidas para arrecada\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 uma ren\u00fancia efetiva, ao contr\u00e1rio haver\u00e1 compensa\u00e7\u00e3o financeira e diminui\u00e7\u00e3o do estoque da d\u00edvida ativa e processos judiciais, conforme fica claramente demonstrado por meio da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro nesta contido; - Que, al\u00e9m disso, o REFIS constitui uma oportunidade \u00fanica para muitos contribuintes/executados quitarem seus d\u00e9bitos fiscais junto \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal. N\u00e3o se pode desconsiderar tamb\u00e9m, que a retra\u00e7\u00e3o na economia do pa\u00eds vem afetando sobremaneira as finan\u00e7as dos contribuintes, incluindo-se aqui os Diamantinenses com reflexos inequ\u00edvocos no pagamento dos tributos municipais; Dessa forma, a presente Mensagem de Lei reflete a sensibilidade do Governo Municipal com este momento delicado por qual passa a nossa economia. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 04 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT TERMO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA - REFIS JUDICIAL 2018 Termo n\u00ba xxxx/2018 O Munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso, \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico do Poder Executivo, com inscri\u00e7\u00e3o no CPNJ n\u00ba 03.648.540/0001-65, com sede na Av. Des. Joaquim P.F. Mendes, n\u00ba 2341- Jardim Eldorado em Diamantino-MT, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Eduardo Capistrano de oliveira, brasileiro, casado, advogado, conforme ata de posse de, lavrada em 01 de janeiro de 2017, amparado pela Lei xxxx/2018, que estabelece descontos e parcelamentos em processos ajuizados, atrav\u00e9s do REFIS JUDICIAL 2018, acorda com o contribuinte _________________________________ ou respons\u00e1vel legal __________, domiciliado na _________, telefone para contato n. _________, devidamente inscrito no CPF sob o n\u00ba _____ e no RG sob o n\u00ba _______ o pagamento de sua d\u00edvida fiscal, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: CL\u00c1USULA PRIMEIRA: do valor do d\u00e9bito O contribuinte reconhece e confessa expressamente dever \u00e0 Prefeitura Municipal de Diamantino-MT a import\u00e2ncia de R$ ____ (valor por extenso). - Referente \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba ____; - Referente \u00e0 CDA n\u00ba ____. CL\u00c1USULA SEGUNDA: Ades\u00e3o \u00e0 Lei e forma de pagamento Reconhecendo a d\u00edvida acima e aderindo \u00e0 presente Lei, o contribuinte escolhe a modalidade de pagamento: ______ CL\u00c1USULA TERCEIRA: das condi\u00e7\u00f5es gerais para o parcelamento a) A assinatura do presente termo implicar\u00e1 confiss\u00e3o irretrat\u00e1vel do d\u00e9bito, bem como o encerramento comprovado dos feitos por desist\u00eancia, expressa e irrevog\u00e1vel; das respectivas a\u00e7\u00f5es judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte ou respons\u00e1vel, bem assim, da ren\u00fancia do direito, sobre os mesmos d\u00e9bitos, que se funda a a\u00e7\u00e3o judicial ou o pleito administrativo. b) Fica convencionado que o contribuinte liquidar\u00e1 o parcelamento independente de avisos ou notifica\u00e7\u00f5es; c) Eventuais custas processuais ficar\u00e3o a cargo do contribuinte; d) O presente Termo ser\u00e1 considerado v\u00e1lido ap\u00f3s o pagamento da parcela \u00fanica ou da primeira parcela; e) O atraso acumulado do pagamento de 02 (duas) parcelas implicar\u00e1 no vencimento extraordin\u00e1rio das demais parcelas, dando-se o d\u00e9bito remanescente por vencido de uma s\u00f3 vez, perdendo o contribuinte o benef\u00edcio do parcelamento e retornando \u00e0 situa\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, e o prosseguimento do feito executivo; Diamantino-MT, ______ de __________ de 2018. ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO FINANCEIRO SOBRE REFIS JUDICIAL 2018 Em conson\u00e2ncia com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000, no seu Artigo 14 que nos apresenta o seguinte: \u201cArt. 14: A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita dever\u00e1 estar acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e, pelo menos, uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es: I - demonstra\u00e7\u00e3o pelo proponente de que a ren\u00fancia foi considerada na estimativa de receita da lei or\u00e7ament\u00e1ria, na forma do art. 12, e de que n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no anexo pr\u00f3prio da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; II \u2013 estar acompanhada de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o.\u201d O ent\u00e3o projeto de Lei, em seu artigo 6\u00ba estabelece uma redu\u00e7\u00e3o nos valores de multas, juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica Municipal, por meio de remiss\u00e3o, exclusivamente para os d\u00e9bitos ajuizados, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Demais Tributos Municipais. Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos abaixo a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro de tal remiss\u00e3o: I \u2013 Do Impacto: Quadro 01: Montante de D\u00edvida Ativa Ajuizada Faixas Valor Total Juros/Multas Principal At\u00e9 R$ 50.000,00 R$ 1.819.819,95 R$ 1.091.891,97 R$ 727.927,98 Entre 50.000,01 \u2013 R$ 150.000,00 R$ 1.205.555,65 R$ 723.333,39 R$ 482.222,26 Acima de R$ 150.000,01 R$ 2.899.532,01 R$ 1.739.719,21 R$ 1.159.812,80 TOTAL R$ 5.924.907,61 R$ 3.554.944,57 R$ 2.369.963,04 Nota: dados de acordo com processos de execu\u00e7\u00f5es fiscais em andamento + arquivos provis\u00f3rios. Quadro 02: Valores para Remiss\u00e3o, com base na estimativa de ades\u00e3o Faixas Valores para Remiss\u00e3o (100%) % Ades\u00e3o M\u00e9dia (estimada) Valores Estimados de Remiss\u00e3o At\u00e9 R$ 50.000,00 R$ 1.091.891,97 50% R$ 545.945,99 Entre 50.000,01 \u2013 R$ 150.000,00 R$ 723.333,39 R$ 361.666,70 Acima de R$ 150.000,01 R$ 1.739.719,21 R$ 869.859,60 TOTAL R$ 3.554.944,57 R$ 1.777.472,28 Nota: estima-se ades\u00e3o m\u00e9dia de 50% ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial 2018. Quadro 03: Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio (Valores Previstos x Remiss\u00e3o Prevista) EXERC. REMISS\u00c3O PREVISTA PREVIS\u00c3O LOA VALOR INICIAL DE REN\u00daNCIA 2018 50% R$ 888.736,14 R$ 75.207,04 R$ 75.207,04 2019 40% R$ 710.988,91 R$ 82.727,74 R$ 82.727,74 2020 10% R$ 177.747,23 R$ 91.000,52 R$ 91.000,52 Nota: o valor previsto para o exerc\u00edcio 2018 esta conforme a LOA 2018, enquanto que os valores previstos para 2019 a 2020 foram estimados com acr\u00e9scimo de 10% ao ano para Juros/Multas de D\u00edvida Ativa. Embora os valores de Juros/Multas estimados para remiss\u00e3o alcancem o montante de R$ 1.777.472,28, verifica-se no \u201cquadro 03\u201d que deste montante apenas 50% de remiss\u00e3o devem ser considerados para o exerc\u00edcio 2018, 40% para o exerc\u00edcio 2019 e 10% para o exerc\u00edcio 2020, tendo em vista a possibilidade de parcelamento de at\u00e9 48 (quarenta e oito) meses. II \u2013 Da Compensa\u00e7\u00e3o: A compensa\u00e7\u00e3o para os montantes de Remiss\u00e3o estimados nos quadros acima, se dar\u00e1 da seguinte forma: Acr\u00e9scimo no montante de recebimento da Divida Ativa, por conta das negocia\u00e7\u00f5es propostas atrav\u00e9s do REFIS; Acr\u00e9scimo no montante de recebimento de Juros e Multas, por conta das negocia\u00e7\u00f5es propostas atrav\u00e9s do REFIS, uma vez que o REFIS parcelado manter\u00e1 parte dos juros e multas; \u00c9 atrav\u00e9s dessas considera\u00e7\u00f5es e, demonstrando que o er\u00e1rio municipal n\u00e3o ser\u00e1 afetado por tal proposta, que solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o do referido projeto, bem como, nos comprometemos a trabalhar, sempre em conjunto com essa casa de leis, para colocar em pr\u00e1tica as medidas de compensa\u00e7\u00e3o aqui apresentadas. Diamantino-MT, 04 de julho de 2018 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25403,"ano":2018,"data":"2018-07-05T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":4,"quorum":27,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL JUDICIAL NO MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO - MT , E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":213,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 4/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":133,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 4/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-07-18","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 04/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial no Munic\u00edpio de Diamantino - MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de Lei Complementar: Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo no Munic\u00edpio de Diamantino - MT, o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do Munic\u00edpio AJUIZADOS, decorrentes de d\u00e9bitos de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas. Art. 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o do Programa ser\u00e1 desempenhada pela Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Procuradoria do Munic\u00edpio, competindo-lhes a implementa\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, inclusive ampla divulga\u00e7\u00e3o e publicidade desta lei complementar. Art. 3\u00ba O Programa ser\u00e1 realizado em parceria com o N\u00daCLEO PERMANENTE DE M\u00c9TODOS CONSENSUAIS DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS - NUPEMEC, e o CENTRO JUDICI\u00c1RIO DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO/MT - CEJUSC de Diamantino, por for\u00e7a do Protocolo de Inten\u00e7\u00f5es de Coopera\u00e7\u00e3o entre o Munic\u00edpio de Diamantino e o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso, assinado em 02 de abril de 2018. \u00a71\u00ba Os contribuintes/executados ser\u00e3o intimados a comparecerem nas sess\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o junto ao CEJUSC de Diamantino, por Oficial de Justi\u00e7a. \u00a72\u00ba O contribuinte/executado poder\u00e1 comparecer diretamente na Procuradoria do Munic\u00edpio para aderir ao Programa, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2018. Art. 4\u00ba O ingresso no Programa dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte ou respons\u00e1vel, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, a qual far\u00e1 jus ao regime especial de consolida\u00e7\u00e3o e parcelamento de todos os tributos municipais ajuizados. \u00a71\u00ba O ingresso no Programa implica na inclus\u00e3o obrigat\u00f3ria da totalidade dos d\u00e9bitos fiscais ajuizados, em nome da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica. \u00a72\u00ba Para a ades\u00e3o no Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial, \u00e9 necess\u00e1ria a ren\u00fancia das a\u00e7\u00f5es de embargos opostos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal ou demais incidentes processuais, com pr\u00e9vio recolhimento das despesas cartor\u00e1rias judiciais e extrajudiciais devidas. Art. 5\u00ba O parcelamento n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas. \u00a71\u00ba O d\u00e9bito consolidado na forma desta lei complementar poder\u00e1 ser parcelado, respeitando o valor m\u00ednimo de cada parcela em R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa f\u00edsica e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa jur\u00eddica. \u00a72\u00ba A falta de pagamento de qualquer parcela at\u00e9 a data do vencimento ensejar\u00e1 o acr\u00e9scimo de multa de mora de 0,33% (trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) por dia de atraso, limitada ao m\u00e1ximo de 20% (vinte por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas, a partir do m\u00eas subsequente ao do vencimento. \u00a73\u00ba Na hip\u00f3tese do contribuinte ou respons\u00e1vel ser exclu\u00eddo do Programa, enquadrado nas condutas tipificadas pelos incisos do artigo 11 desta lei, a disposi\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 aplicada ao d\u00e9bito at\u00e9 o momento da exclus\u00e3o e a partir desta, incidir\u00e1 o disposto no \u00a7 2\u00ba, do artigo 11 desta lei. \u00a74\u00ba O vencimento da parcela \u00fanica ou da primeira parcela, conforme o caso, dar-se-\u00e1 em at\u00e9 30 (trinta) dias da ades\u00e3o ao Programa. \u00a75\u00ba O Termo de Confiss\u00e3o e Parcelamento de D\u00edvida produzir\u00e1 efeitos com o correspondente pagamento tempestivo da parcela \u00fanica ou da primeira parcela, conforme o caso. \u00a76\u00ba O atraso acumulado de 02 (duas) parcelas acarretar\u00e1 o cancelamento autom\u00e1tico da ades\u00e3o ao Programa. Art. 6\u00ba Ser\u00e1 concedida remi\u00e7\u00e3o sobre os d\u00e9bitos previstos no artigo 4\u00ba desta lei complementar, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: I \u2013 95% (noventa e cinco por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa com o pagamento em cota \u00fanica; II - 80% (oitenta por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa e parcelar em at\u00e9 06 (seis) vezes; III \u2013 60% (sessenta por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa e parcelar em at\u00e9 12 (doze) vezes; IV \u2013 40% (quarenta por cento) de remi\u00e7\u00e3o dos juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para o contribuinte ou respons\u00e1vel que aderir ao Programa e parcelar em at\u00e9 48 (quarenta e oito) vezes. Art. 7\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo Programa sujeita o contribuinte ou respons\u00e1vel a: I \u2013 aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta lei e constitui confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel da d\u00edvida relativa aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios nele inclu\u00eddos; II - pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais. Art. 8\u00ba S\u00e3o requisitos indispens\u00e1veis \u00e0 ades\u00e3o ao Programa: I \u2013 o comparecimento \u00e0 sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o junto ao CEJUSC de Diamantino, no dia e hora designados, ou na Procuradoria do Munic\u00edpio at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2018; II \u2013 aceita\u00e7\u00e3o dos termos e condi\u00e7\u00f5es do Programa, com a respectiva assinatura da Ata de Audi\u00eancia e/ou do Termo de Confiss\u00e3o e Parcelamento da D\u00edvida, pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da lei; III \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos que permitam identificar o devedor ou os respons\u00e1veis pela representa\u00e7\u00e3o da empresa, nos casos de d\u00e9bitos relativos \u00e0 pessoa jur\u00eddica. Art. 9\u00ba O contribuinte ou respons\u00e1vel optante pelo Programa ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, imediatamente, mediante simples ato do Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as ou do Procurador Municipal, diante da ocorr\u00eancia de uma das seguintes hip\u00f3teses: I - inobserv\u00e2ncia de qualquer das exig\u00eancias estabelecidas nesta lei; II - inadimpl\u00eancia, relativamente a tributo abrangido pelo Programa; III - decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica; IV - cis\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cis\u00e3o ou aquela que incorporar a parte do patrim\u00f4nio, permanecer estabelecida no Munic\u00edpio de Diamantino e assumir solidariamente com a cindida as obriga\u00e7\u00f5es do Programa. \u00a71\u00ba A exclus\u00e3o do contribuinte ou respons\u00e1vel do Programa acarretar\u00e1 o restabelecimento das condi\u00e7\u00f5es originais do cr\u00e9dito, com todos os encargos, e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o fiscal. \u00a72\u00ba O valor das parcelas quitadas at\u00e9 a exclus\u00e3o do Programa ser\u00e1 utilizado para amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. Art. 10 O contribuinte ou respons\u00e1vel poder\u00e1 compensar, do montante do d\u00e9bito executado, o valor de cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos que possua contra o Munic\u00edpio, permanecendo no Programa o saldo do d\u00e9bito que eventualmente remanescer. \u00a71\u00ba Valores il\u00edquidos a que, eventualmente, o contribuinte ou respons\u00e1vel possa ter direito, n\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos na compensa\u00e7\u00e3o, sujeitando-se ao procedimento normal de cobran\u00e7a. \u00a72\u00ba O contribuinte ou respons\u00e1vel que pretender utilizar a compensa\u00e7\u00e3o prevista neste artigo, dever\u00e1 declarar o valor de seu cr\u00e9dito l\u00edquido, apresentando os documentos comprobat\u00f3rios. Art. 11 Os efeitos da presente lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a ren\u00fancia de receitas previstas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2018. Art. 12 O Poder Executivo poder\u00e1, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 13 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 04 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 04/2018 - URGENTE - Senhor Presidente Senhores vereadores Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado por essa casa, o Projeto de Lei no qual institui o programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial no Munic\u00edpio de Diamantino, procedendo a dispensa de multas, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de d\u00e9bitos fiscais municipais, objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal, considerando: - A atual conjuntura econ\u00f4mica financeira do Pa\u00eds, do Estado de Mato Grosso, e de Diamantino, evidenciada pela falta de crescimento, investimento e diminui\u00e7\u00e3o do PIB e o desemprego que assola os trabalhadores, j\u00e1 em torno de 11%; - A diminui\u00e7\u00e3o da renda dos contribuintes, e elevado \u00edndice de endividamento das fam\u00edlias, em especial as de Diamantino-MT - O estoque elevado de d\u00edvida ativa do Munic\u00edpio, bem como o elevado n\u00famero de execu\u00e7\u00f5es fiscais, cujo valor somado ultrapassa R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais); - A necessidade do Munic\u00edpio criar formas legais de receber cr\u00e9ditos de dif\u00edcil liquida\u00e7\u00e3o, melhorando assim a arrecada\u00e7\u00e3o, para investir no bem estar social dos seus Mun\u00edcipes; - Que com a efetiva\u00e7\u00e3o de Programa haver\u00e1 aumento de arrecada\u00e7\u00e3o, impactando positivamente no or\u00e7amento financeiro no exerc\u00edcio corrente e nos pr\u00f3ximos; - Que o REFIS MUNICIPAL JUDICIAL, como \u00e9 chamado, n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tribut\u00e1ria n\u00e3o comprometer\u00e1 o alcance das metas estabelecidas para arrecada\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 uma ren\u00fancia efetiva, ao contr\u00e1rio haver\u00e1 compensa\u00e7\u00e3o financeira e diminui\u00e7\u00e3o do estoque da d\u00edvida ativa e processos judiciais, conforme fica claramente demonstrado por meio da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro nesta contido; - Que, al\u00e9m disso, o REFIS constitui uma oportunidade \u00fanica para muitos contribuintes/executados quitarem seus d\u00e9bitos fiscais junto \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal. N\u00e3o se pode desconsiderar tamb\u00e9m, que a retra\u00e7\u00e3o na economia do pa\u00eds vem afetando sobremaneira as finan\u00e7as dos contribuintes, incluindo-se aqui os Diamantinenses com reflexos inequ\u00edvocos no pagamento dos tributos municipais; Dessa forma, a presente Mensagem de Lei reflete a sensibilidade do Governo Municipal com este momento delicado por qual passa a nossa economia. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 04 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT TERMO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA - REFIS JUDICIAL 2018 Termo n\u00ba xxxx/2018 O Munic\u00edpio de Diamantino, Estado de Mato Grosso, \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico do Poder Executivo, com inscri\u00e7\u00e3o no CPNJ n\u00ba 03.648.540/0001-65, com sede na Av. Des. Joaquim P.F. Mendes, n\u00ba 2341- Jardim Eldorado em Diamantino-MT, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Eduardo Capistrano de oliveira, brasileiro, casado, advogado, conforme ata de posse de, lavrada em 01 de janeiro de 2017, amparado pela Lei xxxx/2018, que estabelece descontos e parcelamentos em processos ajuizados, atrav\u00e9s do REFIS JUDICIAL 2018, acorda com o contribuinte _________________________________ ou respons\u00e1vel legal __________, domiciliado na _________, telefone para contato n. _________, devidamente inscrito no CPF sob o n\u00ba _____ e no RG sob o n\u00ba _______ o pagamento de sua d\u00edvida fiscal, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: CL\u00c1USULA PRIMEIRA: do valor do d\u00e9bito O contribuinte reconhece e confessa expressamente dever \u00e0 Prefeitura Municipal de Diamantino-MT a import\u00e2ncia de R$ ____ (valor por extenso). - Referente \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba ____; - Referente \u00e0 CDA n\u00ba ____. CL\u00c1USULA SEGUNDA: Ades\u00e3o \u00e0 Lei e forma de pagamento Reconhecendo a d\u00edvida acima e aderindo \u00e0 presente Lei, o contribuinte escolhe a modalidade de pagamento: ______ CL\u00c1USULA TERCEIRA: das condi\u00e7\u00f5es gerais para o parcelamento a) A assinatura do presente termo implicar\u00e1 confiss\u00e3o irretrat\u00e1vel do d\u00e9bito, bem como o encerramento comprovado dos feitos por desist\u00eancia, expressa e irrevog\u00e1vel; das respectivas a\u00e7\u00f5es judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte ou respons\u00e1vel, bem assim, da ren\u00fancia do direito, sobre os mesmos d\u00e9bitos, que se funda a a\u00e7\u00e3o judicial ou o pleito administrativo. b) Fica convencionado que o contribuinte liquidar\u00e1 o parcelamento independente de avisos ou notifica\u00e7\u00f5es; c) Eventuais custas processuais ficar\u00e3o a cargo do contribuinte; d) O presente Termo ser\u00e1 considerado v\u00e1lido ap\u00f3s o pagamento da parcela \u00fanica ou da primeira parcela; e) O atraso acumulado do pagamento de 02 (duas) parcelas implicar\u00e1 no vencimento extraordin\u00e1rio das demais parcelas, dando-se o d\u00e9bito remanescente por vencido de uma s\u00f3 vez, perdendo o contribuinte o benef\u00edcio do parcelamento e retornando \u00e0 situa\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, e o prosseguimento do feito executivo; Diamantino-MT, ______ de __________ de 2018. ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO FINANCEIRO SOBRE REFIS JUDICIAL 2018 Em conson\u00e2ncia com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000, no seu Artigo 14 que nos apresenta o seguinte: \u201cArt. 14: A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renuncia de receita dever\u00e1 estar acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e, pelo menos, uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es: I - demonstra\u00e7\u00e3o pelo proponente de que a ren\u00fancia foi considerada na estimativa de receita da lei or\u00e7ament\u00e1ria, na forma do art. 12, e de que n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no anexo pr\u00f3prio da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; II \u2013 estar acompanhada de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o.\u201d O ent\u00e3o projeto de Lei, em seu artigo 6\u00ba estabelece uma redu\u00e7\u00e3o nos valores de multas, juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica Municipal, por meio de remiss\u00e3o, exclusivamente para os d\u00e9bitos ajuizados, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Demais Tributos Municipais. Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos abaixo a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro de tal remiss\u00e3o: I \u2013 Do Impacto: Quadro 01: Montante de D\u00edvida Ativa Ajuizada Faixas Valor Total Juros/Multas Principal At\u00e9 R$ 50.000,00 R$ 1.819.819,95 R$ 1.091.891,97 R$ 727.927,98 Entre 50.000,01 \u2013 R$ 150.000,00 R$ 1.205.555,65 R$ 723.333,39 R$ 482.222,26 Acima de R$ 150.000,01 R$ 2.899.532,01 R$ 1.739.719,21 R$ 1.159.812,80 TOTAL R$ 5.924.907,61 R$ 3.554.944,57 R$ 2.369.963,04 Nota: dados de acordo com processos de execu\u00e7\u00f5es fiscais em andamento + arquivos provis\u00f3rios. Quadro 02: Valores para Remiss\u00e3o, com base na estimativa de ades\u00e3o Faixas Valores para Remiss\u00e3o (100%) % Ades\u00e3o M\u00e9dia (estimada) Valores Estimados de Remiss\u00e3o At\u00e9 R$ 50.000,00 R$ 1.091.891,97 50% R$ 545.945,99 Entre 50.000,01 \u2013 R$ 150.000,00 R$ 723.333,39 R$ 361.666,70 Acima de R$ 150.000,01 R$ 1.739.719,21 R$ 869.859,60 TOTAL R$ 3.554.944,57 R$ 1.777.472,28 Nota: estima-se ades\u00e3o m\u00e9dia de 50% ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal Judicial 2018. Quadro 03: Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio (Valores Previstos x Remiss\u00e3o Prevista) EXERC. REMISS\u00c3O PREVISTA PREVIS\u00c3O LOA VALOR INICIAL DE REN\u00daNCIA 2018 50% R$ 888.736,14 R$ 75.207,04 R$ 75.207,04 2019 40% R$ 710.988,91 R$ 82.727,74 R$ 82.727,74 2020 10% R$ 177.747,23 R$ 91.000,52 R$ 91.000,52 Nota: o valor previsto para o exerc\u00edcio 2018 esta conforme a LOA 2018, enquanto que os valores previstos para 2019 a 2020 foram estimados com acr\u00e9scimo de 10% ao ano para Juros/Multas de D\u00edvida Ativa. Embora os valores de Juros/Multas estimados para remiss\u00e3o alcancem o montante de R$ 1.777.472,28, verifica-se no \u201cquadro 03\u201d que deste montante apenas 50% de remiss\u00e3o devem ser considerados para o exerc\u00edcio 2018, 40% para o exerc\u00edcio 2019 e 10% para o exerc\u00edcio 2020, tendo em vista a possibilidade de parcelamento de at\u00e9 48 (quarenta e oito) meses. II \u2013 Da Compensa\u00e7\u00e3o: A compensa\u00e7\u00e3o para os montantes de Remiss\u00e3o estimados nos quadros acima, se dar\u00e1 da seguinte forma: Acr\u00e9scimo no montante de recebimento da Divida Ativa, por conta das negocia\u00e7\u00f5es propostas atrav\u00e9s do REFIS; Acr\u00e9scimo no montante de recebimento de Juros e Multas, por conta das negocia\u00e7\u00f5es propostas atrav\u00e9s do REFIS, uma vez que o REFIS parcelado manter\u00e1 parte dos juros e multas; \u00c9 atrav\u00e9s dessas considera\u00e7\u00f5es e, demonstrando que o er\u00e1rio municipal n\u00e3o ser\u00e1 afetado por tal proposta, que solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o do referido projeto, bem como, nos comprometemos a trabalhar, sempre em conjunto com essa casa de leis, para colocar em pr\u00e1tica as medidas de compensa\u00e7\u00e3o aqui apresentadas. Diamantino-MT, 04 de julho de 2018 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/26079/8b7d7566-0e56-4961-953b-43561c6eb04c.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:57.790391-04:00","materia":25403,"tipo":1}