{"id":25471,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 19/03/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/25471","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":25471,"data":"2018-03-19T15:17:15Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\b31fb726-3ee9-4ec4-ae5a-0c8677e93937","versao":1,"embanco":0,"tamanho":118784,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei 015 - cr\u00e9dito especial para servi\u00e7os alta e m\u00e9dia complexidade sa\u00fade"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 015/2018 S\u00daMULA: \u201cDisp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milh\u00e3o e quinhentos mil reais), por conta da inser\u00e7\u00e3o do seguinte elemento de despesa na dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 06 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUN\u00c7AO 10 \u2013 SAUDE SUB-FUN\u00c7AO 302 \u2013 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0040 \u2013 FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 20059 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS HOSPITALAR, AMBUL\u00c7ATORIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA..................R$ 1.500.000,00 FONTE 0.1.02 \u2013 RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE Art. 2\u00ba - Para cobrir o cr\u00e9dito aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos mencionados no artigo 43, \u00a7 1\u00ba, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento abaixo discriminados: 06 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUN\u00c7AO 10 \u2013 SAUDE SUB-FUN\u00c7AO 302 \u2013 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0040 \u2013 FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 20055 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 3.3.71.70 \u2013 RATEIO EM PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM CONSORCIO PUBLICO ................R$ 1.500.000,00 FONTE 0.1.42 \u2013 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA \u00daNICO DE SAUDE - SUS - ESTADO Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 14 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 015/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cDisp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir cr\u00e9dito especial a fim de realizar conv\u00eanio e/ou contrato com entidades prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade, institu\u00eddas como OSCIP (Organiza\u00e7\u00e3o da sociedade Civil de Interesse P\u00fablico) ou ONG (Organiza\u00e7\u00e3o Social); A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 pressuposto necess\u00e1rio para que o Munic\u00edpio continue a prestar os servi\u00e7os de sa\u00fade de m\u00e9dia e alta complexidade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o por meio do hospital; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 15 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":24897,"ano":2018,"data":"2018-03-16T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":15,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 15/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 15/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-03-19","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 015/2018 S\u00daMULA: \u201cDisp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milh\u00e3o e quinhentos mil reais), por conta da inser\u00e7\u00e3o do seguinte elemento de despesa na dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 06 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUN\u00c7AO 10 \u2013 SAUDE SUB-FUN\u00c7AO 302 \u2013 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0040 \u2013 FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 20059 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS HOSPITALAR, AMBUL\u00c7ATORIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA..................R$ 1.500.000,00 FONTE 0.1.02 \u2013 RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE Art. 2\u00ba - Para cobrir o cr\u00e9dito aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos mencionados no artigo 43, \u00a7 1\u00ba, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento abaixo discriminados: 06 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUN\u00c7AO 10 \u2013 SAUDE SUB-FUN\u00c7AO 302 \u2013 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0040 \u2013 FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 20055 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 3.3.71.70 \u2013 RATEIO EM PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM CONSORCIO PUBLICO ................R$ 1.500.000,00 FONTE 0.1.42 \u2013 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA \u00daNICO DE SAUDE - SUS - ESTADO Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 14 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 015/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cDisp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir cr\u00e9dito especial a fim de realizar conv\u00eanio e/ou contrato com entidades prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade, institu\u00eddas como OSCIP (Organiza\u00e7\u00e3o da sociedade Civil de Interesse P\u00fablico) ou ONG (Organiza\u00e7\u00e3o Social); A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 pressuposto necess\u00e1rio para que o Munic\u00edpio continue a prestar os servi\u00e7os de sa\u00fade de m\u00e9dia e alta complexidade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o por meio do hospital; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 15 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/25471/b31fb726-3ee9-4ec4-ae5a-0c8677e93937.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:37:02.137203-04:00","materia":24897,"tipo":1}