{"id":25286,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 15/03/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/25286","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":25286,"data":"2018-03-15T14:16:51Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\b3f3ed02-33c0-4cb2-9fcc-ba3f66db2c73","versao":2,"embanco":0,"tamanho":720896,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 01-2018 - DISP\u00d5E SOBRE A PROCURADORIA MUNICIPAL"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001/2018 Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: T\u00cdTULO I Das Atribui\u00e7\u00f5es, Organiza\u00e7\u00e3o e Estrutura CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares Art. 1\u00ba Esta Lei Complementar disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio de Diamantino/MT, prevista em sua Estrutura Administrativa, e regulamenta o seu funcionamento. Art. 2\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e \u00e0 Justi\u00e7a, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo respons\u00e1vel pela advocacia do Munic\u00edpio e se orientar\u00e1 pelos princ\u00edpios da legalidade, indisponibilidade do interesse p\u00fablico, da unidade e da efici\u00eancia, al\u00e9m de outros decorrentes do regime jur\u00eddico administrativo. CAP\u00cdTULO II Das Atribui\u00e7\u00f5es SE\u00c7\u00c3O I Das Atribui\u00e7\u00f5es Gerais da Procuradoria Jur\u00eddica Art. 3\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica representa o Munic\u00edpio, em car\u00e1ter exclusivo, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses da \u00e1rea judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os e, em especial: I \u2013 Promover a inscri\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a judicial e extrajudicial da d\u00edvida ativa municipal; II \u2013 Propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica e demais a\u00e7\u00f5es judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses do Munic\u00edpio; III \u2013 Propor ao Prefeito Municipal o oferecimento de a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, elaborando o correspondente instrumento? r a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, Federal e Lei Org\u00e2nica Municipal? V \u2013 Analisar quest\u00f5es jur\u00eddicas controvertidas expedindo parecer jur\u00eddico, quando for o caso, mediante a consulta requerida pelo Prefeito Municipal, Secret\u00e1rios e Servidores Municipais, e \u00d3rg\u00e3os do Poder Executivo Municipal; VI \u2013 Receber as cita\u00e7\u00f5es iniciais ou intima\u00e7\u00f5es referentes a quaisquer a\u00e7\u00f5es ou processos ajuizados contra o Munic\u00edpio e seus \u00f3rg\u00e3os, aos em que \u00e9 facultada ou obrigat\u00f3ria a participara\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica, assim como naqueles que a Procuradoria Jur\u00eddica intervem; VII - Requisitar aos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, documentos, exames, dilig\u00eancias e esclarecimentos necess\u00e1rios de interesse da Procuradoria Jur\u00eddica, que dever\u00e3o ser atendidos no prazo m\u00ednimo de 05 dias, se n\u00e3o houver sido estipulado prazo maior. Art. 4\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es institucionais da Procuradoria Jur\u00eddica: I \u2013 Representar e defender os interesses do Munic\u00edpio, observando sempre o interesse p\u00fablico; II \u2013 Realizar o controle da d\u00edvida ativa municipal, promovendo a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria ou quaisquer outras d\u00edvidas que n\u00e3o forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; III \u2013 Representar o munic\u00edpio em ju\u00edzo ou fora dele; IV \u2013 Instruir os processos de desapropria\u00e7\u00f5es no interesse p\u00fablico; V \u2013 Emitir parecer em minutas de editais e processos de licita\u00e7\u00e3o; VI \u2013 Atender \u00e0s consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; VII \u2013 Supervisionar e coordenar as comiss\u00f5es de sindic\u00e2ncia e de processo administrativo contra o servidor p\u00fablico do munic\u00edpio, que tenha praticado infra\u00e7\u00f5es contra as normas do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais; VIII \u2013 Prestar as orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; IX \u2013 Instruir os processos relacionados com a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e com a aplica\u00e7\u00e3o de multas de tr\u00e2nsito, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decis\u00f5es do Prefeito Municipal; X \u2013 Analisar os procedimentos licitat\u00f3rios, de dispensa e de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o e emitir parecer para a sua aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, sem car\u00e1ter vinculante; XI \u2013 Promover a representa\u00e7\u00e3o nos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal e a ordem tribut\u00e1ria? XII \u2013 Prestar consultoria na elabora\u00e7\u00e3o legislativa, inclusive na reda\u00e7\u00e3o de vetos e projetos de lei e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal? ? XIV \u2013 Exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os, propondo ao Prefeito Municipal a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a anula\u00e7\u00e3o de quaisquer atos, bem como representando sobre provid\u00eancias de ordem jur\u00eddica reclamada pelo interesse p\u00fablico e pela aplica\u00e7\u00e3o das leis vigentes; XV \u2013 Propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia administrativa e zelar pela sua fiel observ\u00e2ncia? XVI \u2013 Orientar a administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de decis\u00f5es judiciais e nos julgados de seu interesse? XVII \u2013 Defender os direitos e interesses do Munic\u00edpio nos contenciosos administrativos e judiciais? XVIII \u2013 Apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos administrativos, conv\u00eanios, acordos, ajustes, aditivos, ou termos similares a serem firmados em nome do Munic\u00edpio? XIX \u2013 Gerir e administrar os fundos especiais de despesa que lhe s\u00e3o afetos; XX \u2013 Desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. \u00a71\u00baA Procuradoria Jur\u00eddica poder\u00e1 apresentar diretamente as informa\u00e7\u00f5es a que se refere o inciso XIII deste artigo, quando apresentados os devidos subs\u00eddios f\u00e1ticos pela autoridade municipal interessada. \u00a72\u00ba \u00c9 vedado a qualquer \u00f3rg\u00e3o adotar conclus\u00f5es de pareceres divergentes do proferido por Procurador Jur\u00eddico, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar o reexame da mat\u00e9ria com indica\u00e7\u00e3o das causas da diverg\u00eancia. \u00a73\u00ba Os pedidos de informa\u00e7\u00e3o e de dilig\u00eancias formulados por Procurador Jur\u00eddico ter\u00e3o prioridade e dever\u00e3o ser atendidos no prazo estabelecido no requerimento, sob pena de responsabilidade. \u00a74\u00ba Os servi\u00e7os de assessoramento e de consultoria ser\u00e3o prestados sempre que a mat\u00e9ria tiver especial relev\u00e2ncia, estiver sub judice ou se relacionar com quest\u00e3o judicial pertinente. \u00a75\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica poder\u00e1 deixar de ajuizar execu\u00e7\u00e3o fiscal quando o montante da d\u00edvida for inferior aos custos do processo, assim considerada aquela cujo valor total da d\u00edvida do contribuinte n\u00e3o ultrapasse 15 (quinze) Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Estado de Mato Grosso, devendo adotar medidas para a cobran\u00e7a extrajudicial. Art. 5\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica poder\u00e1, visando resguardar o interesse p\u00fablico, em se tratando de direito dispon\u00edvel, reconhecer a proced\u00eancia de pedidos formulados em a\u00e7\u00f5es judiciais, deixar de prop\u00f4-las, desistir das j\u00e1 propostas ou transigir em rela\u00e7\u00e3o ao objeto litigioso, bem como deixar de interpor recursos ou desistir daqueles j\u00e1 interpostos, desde que mediante manifesta\u00e7\u00e3o fundamentada, que demonstre concretamente o interesse p\u00fablico na medida adotada. SE\u00c7\u00c3O II Do Procurador-Geral Art. 6\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio ser\u00e1 coordenada pelo Procurador-Geral, ocupante de cargo em comiss\u00e3o, de livre escolha, nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7ao pelo Prefeito Municipal, podendo, ainda, ser nomeado dentre os ocupantes doquadro permanente da carreira de Procurador Jur\u00eddico Municipal. Par\u00e1grafo \u00fanico.O Procurador-Geral ser\u00e1 substitu\u00eddo, em seus impedimentos e aus\u00eancias, por Procurador Jur\u00eddico em exerc\u00edcio, por livre escolha e nomea\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal. Art. 7\u00ba Ao Procurador-Geral compete, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es definidas no art. 3\u00b0 desta Lei Complementar: I - A dire\u00e7\u00e3o, o comando e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades da Procuradoria Jur\u00eddica? II - A aprova\u00e7\u00e3o do Regimento Interno da Procuradoria Jur\u00eddica e suas altera\u00e7\u00f5es? III \u2013 A aprova\u00e7\u00e3o dos pareceres emitidos pelos Assessores Jur\u00eddicos? IV \u2013 A edi\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00f5es e expedi\u00e7\u00e3o de Instru\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica; V \u2013 Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria Jur\u00eddica, perante a Administra\u00e7\u00e3o Municipal e fora dela; VI \u2013 Opinar sobre a demiss\u00e3o do Procurador Jur\u00eddico, com estabilidade adquirida, que por tr\u00eas anos consecutivos ou intercalados, observado o per\u00edodo de cinco anos, tenha desempenho insatisfat\u00f3rio na Avalia\u00e7\u00e3o Anual de Desempenho. SE\u00c7\u00c3O III Dos Procuradores e Assessores Jur\u00eddicos Art. 8\u00ba Aos Procuradores Jur\u00eddicos e Assessores Jur\u00eddicos incumbe o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o pr\u00f3prias, definidas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio de Diamantino. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os poderes referidos nos artigos 3\u00ba e 4\u00b0 desta Lei Complementar s\u00e3o inerentes ao Procurador Jur\u00eddico investido no cargo, n\u00e3o carecendo, por sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a inst\u00e2ncia, foro ou tribunal. CAP\u00cdTULO III Da Organiza\u00e7\u00e3o e Vencimentos Art. 9\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o estrutural: I \u2013 Procurador-Geral do Munic\u00edpio; II \u2013 Procuradores Municipais; III \u2013 Assessores Jur\u00eddicos. \u00a71\u00b0 O vencimento do Procurador-Geral do Munic\u00edpio ser\u00e1 id\u00eantico ao subs\u00eddio do Secret\u00e1rio Municipal. \u00a72\u00ba Em caso de nomea\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral do Munic\u00edpio dentre os ocupantes do quadro permanente da carreira de Procurador Jur\u00eddico Municipal, ser-lhe-\u00e1 facultado o vencimento na forma do \u00a71\u00b0 com a suspens\u00e3o do recebimento do seu vencimento atual correspondente ao cargo efetivo, ou, continuar recebendo o vencimento correspondente ao cargo efetivo de que \u00e9 titular acrescido de uma gratifica\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) sobre o valor do subs\u00eddio do Secret\u00e1rio Municipal. \u00a73\u00ba Os vencimentos dos Procuradores Municipais e Assessores Jur\u00eddicos ser\u00e3o fixados de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio de Diamantino. T\u00cdTULO II Do Encargo Legal Art. 10. Fica institu\u00eddo com a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa, o encargo legal, por for\u00e7a dessa Lei Complementar. Par\u00e1grafo \u00fanico. O encargo legal, institu\u00eddo pelo caput, ser\u00e1 administrativamente lan\u00e7ado em conjunto com a d\u00edvida ativa, respeitando os seguintes percentuais de acordo com o valor total do d\u00e9bito fiscal: I \u2013 Entre a inscri\u00e7\u00e3o at\u00e9 a cobran\u00e7a judicial: a) 10% para d\u00e9bitos de at\u00e9 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos; b) 8% para d\u00e9bitos acima de 200 at\u00e9 2 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; c) 5% para d\u00e9bitos acima de 2 mil at\u00e9 20 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; d) 3% para d\u00e9bitos acima de 20 mil at\u00e9 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; e) 1% para d\u00e9bitos acima de 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos. II \u2013 Ap\u00f3s a cobran\u00e7a judicial: a) 20% para d\u00e9bitos de at\u00e9 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos; b) 10% para d\u00e9bitos acima de 200 at\u00e92 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; c) 8% para d\u00e9bitos acima de 2 mil at\u00e9 20 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; d) 5% para d\u00e9bitos acima de 20 mil at\u00e9 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; e) 3% para d\u00e9bitos acima de 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos. Art. 11. O encargo legal constitui verba honor\u00e1ria e faz parte integrante dos recursos financeiros do Fundo Especial dos Honor\u00e1rios. Art. 12. Todo e qualquer desconto ou benef\u00edcio institu\u00eddo por Lei Municipal, ou altera\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito fiscal por determinia\u00e7\u00e3o judicial, incidir\u00e1, proporcionalmente, no valor do encargo legal. Art. 13. Em havendo a desconstitui\u00e7\u00e3o por completo do d\u00e9bito fiscal, por ato administrativo ou judicial, ficar\u00e1, desconstitu\u00eddo, automaticamente, o respectivo encargo legal, por sua natureza acess\u00f3ria. Art. 14. Por for\u00e7a da exist\u00eancia do encargo legal, os honor\u00e1rios sucumbenciais fixados em execu\u00e7\u00f5es fiscais propostas a contar da vig\u00eancia da presente lei, n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados, sob pena de bis in idem. T\u00cdTULO III Do Fundo Especial dos Honor\u00e1rios Art. 15. O Fundo Especial de Honor\u00e1rios ter\u00e1 a finalidade de promover o aprimoramento profissional, a estrutura\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica e o rateio das verbas honor\u00e1rias, na forma estabelecida nesta Lei Complementar. Art. 16. Constituem recursos financeiros do Fundo Especial de Honor\u00e1rios os valores relativos aos encargos sociais, previstos no T\u00edtulo II desta Lei Complementar, e \u00e0queles fixados a t\u00edtulo de honor\u00e1rios sucumbenciais, em processos judiciais julgados favor\u00e1veis \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como: I \u2013 os rendimentos provenientes de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios e da aplica\u00e7\u00e3o financeira das receitas dispon\u00edveis no referido Fundo? II \u2013 as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e os cr\u00e9ditos adicionais suplementares a ele destinados. Art. 17. O Prefeito do Munic\u00edpio ser\u00e1 o ordenador de despesas e gestor do Fundo Especial de Honor\u00e1rios, cabendo-lhe, exclusivamente: I \u2013 autorizar o pagamento de despesas com o aperfei\u00e7oamento dos Procuradores Jur\u00eddicos do Munic\u00edpio? II \u2013 manter os recursos do Fundo depositados em conta especial, pr\u00f3pria do Fundo? III \u2013 autorizar o pagamento de despesas at\u00e9 o montante de sua receita? IV \u2013 Aprovar os planos e programas para aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo elaborados pelo Procurador Geral? V \u2013 controlar os bens e os valores oriundos de recursos do Fundo? VI \u2013 Aprovar as instru\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, destinadas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo, bem como ao seu rigoroso controle? VII \u2013 encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o de recursos humanos a cota individual dos Procuradores Jur\u00eddicos, referente ao rateio dos honor\u00e1rios, na forma prevista nesta Lei Complementar. Art. 18. Os recursos financeiros do Fundo Especial de Honor\u00e1rios ser\u00e3o utilizados seguinte forma: I \u2013 80% (oitenta por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jur\u00eddicos? II \u2013 20% (vinte por cento) para aquisi\u00e7\u00e3o de livros, revistas, peri\u00f3dicos, softwares, mobili\u00e1rios, materiais de inform\u00e1tica, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento profissional, despesas com transporte, di\u00e1rias e outras despesas que guardem rela\u00e7\u00e3o com a representa\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial do Munic\u00edpio. \u00a71\u00ba O valor previsto no inciso I deste artigo, ser\u00e1 distribu\u00eddo ao Procurador-Geral e aos Procuradores Jur\u00eddicos, mediante o rateio em partes iguais e ser\u00e1 inclu\u00eddo mensalmente na folha de pagamento. \u00a72\u00ba Os valores a serem considerados para fins do rateio previsto no inciso I deste artigo, ser\u00e3o aqueles depositados no Fundo no per\u00edodo referente ao respectivo rateio, vedada a distribui\u00e7\u00e3o de saldos referentes ao percentual do inciso II. \u00a73\u00ba Os valores referentes ao inciso II deste artigo somente poder\u00e3o ser utilizados em benef\u00edcio da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio e dos servidores p\u00fablicos nela lotados e em exerc\u00edcio. \u00ef \u00fb \u00ff \u00ee \u00ef \u00fb p \u00c8 Q _ ~ \u0160 \u201c \u00ac gdx hx hx hx hx gdx gdx gdx + hx + hx hx hx + hx hx hx hx hx gdx hx hx hx n\u00e3o integram o vencimento dos procuradores e n\u00e3o servir\u00e3o como base de c\u00e1lculo para adicional, gratifica\u00e7\u00e3o ou qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria. Art. 19. N\u00e3o entrar\u00e3o no rateio dos honor\u00e1rios, os Procuradores: I - aposentados; II - em licen\u00e7a para tratar de interesses particulares; III - em licen\u00e7a para acompanhar c\u00f4njuge ou companheiro; IV - em licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica; V - em afastamento para exercer mandato eletivo; VI - cedidos ou requisitados para entidade ou \u00f3rg\u00e3o estranho \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal; VII - que estiverem afastados de suas atribui\u00e7\u00f5es funcionais por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias, ainda que o afastamento seja remunerado. Par\u00e1grafo \u00fanico.Tamb\u00e9m n\u00e3o participar\u00e3o do rateio os benefici\u00e1rios de pens\u00e3o, decorrente do falecimento do Procurador. Art. 20. Os recursos do Fundo Especial de Honor\u00e1rios ser\u00e3o depositados em conta espec\u00edfica, vinculada ao Tesouro do Munic\u00edpio. T\u00cdTULO IV Disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias Art. 21. Excepcionalmente, poder\u00e1 ser realizada a contrata\u00e7\u00e3o de advogado terceirizado, de not\u00f3rio saber jur\u00eddico, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza jur\u00eddica, na defesa dos interesses do Munic\u00edpio, de especial relev\u00e2ncia e complexidade e mediante pr\u00e9vio ajuste de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Art. 22. A Procuradoria Juridica contar\u00e1 com assessores jur\u00eddicos, ocupantes de cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio, que realizar\u00e3o atividades jur\u00eddicas auxiliares, sob a supervis\u00e3o t\u00e9cnica do Procurador-Geral. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os assessores jur\u00eddicos poder\u00e3o ser autorizados a atuar na representa\u00e7\u00e3o judicial em caso de afastamento tempor\u00e1rio de Procurador Jur\u00eddico efetivo por mais de 60 (sessenta) dias, em caso de vac\u00e2ncia ou at\u00e9 que esteja completo o quadro permanente da Carreira de Procurador Jur\u00eddico Municipal. Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 14 de fevereiro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio de Diamantino/MT. Com a institucionaliza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica no Munic\u00edpio de Diamantino e com o provimento dos cargos respectivos de sua estrutura, haver\u00e1 maior efici\u00eancia na cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de modo a evitar a evas\u00e3o fiscal e a prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Destarte, a arrecada\u00e7\u00e3o municipal restar\u00e1 otimizada, de modo que o Munic\u00edpio poder\u00e1 aumentar consideravelmente sua receita e, consequentemente aumentar\u00e1 a qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais prestados \u00e0 coletividade. Por fim, importa destacar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica depende, para sua atua\u00e7\u00e3o dentro dos princ\u00edpios da legalidade e efici\u00eancia, de um setor jur\u00eddico adequadamente estruturado, com cargos de procuradores de carreira, cujo provimento dever\u00e1 ser feito mediante abertura de concurso p\u00fablico. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 14 de fevereiro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":24723,"ano":2018,"data":"2018-02-21T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA PROCURADORIA JUR\u00cdDICA DO MUNIC\u00cdPIO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":213,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 1/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":133,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 1/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-03-15","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001/2018 Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: T\u00cdTULO I Das Atribui\u00e7\u00f5es, Organiza\u00e7\u00e3o e Estrutura CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares Art. 1\u00ba Esta Lei Complementar disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio de Diamantino/MT, prevista em sua Estrutura Administrativa, e regulamenta o seu funcionamento. Art. 2\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e \u00e0 Justi\u00e7a, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo respons\u00e1vel pela advocacia do Munic\u00edpio e se orientar\u00e1 pelos princ\u00edpios da legalidade, indisponibilidade do interesse p\u00fablico, da unidade e da efici\u00eancia, al\u00e9m de outros decorrentes do regime jur\u00eddico administrativo. CAP\u00cdTULO II Das Atribui\u00e7\u00f5es SE\u00c7\u00c3O I Das Atribui\u00e7\u00f5es Gerais da Procuradoria Jur\u00eddica Art. 3\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica representa o Munic\u00edpio, em car\u00e1ter exclusivo, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses da \u00e1rea judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os e, em especial: I \u2013 Promover a inscri\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a judicial e extrajudicial da d\u00edvida ativa municipal; II \u2013 Propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica e demais a\u00e7\u00f5es judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses do Munic\u00edpio; III \u2013 Propor ao Prefeito Municipal o oferecimento de a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, elaborando o correspondente instrumento? r a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, Federal e Lei Org\u00e2nica Municipal? V \u2013 Analisar quest\u00f5es jur\u00eddicas controvertidas expedindo parecer jur\u00eddico, quando for o caso, mediante a consulta requerida pelo Prefeito Municipal, Secret\u00e1rios e Servidores Municipais, e \u00d3rg\u00e3os do Poder Executivo Municipal; VI \u2013 Receber as cita\u00e7\u00f5es iniciais ou intima\u00e7\u00f5es referentes a quaisquer a\u00e7\u00f5es ou processos ajuizados contra o Munic\u00edpio e seus \u00f3rg\u00e3os, aos em que \u00e9 facultada ou obrigat\u00f3ria a participara\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica, assim como naqueles que a Procuradoria Jur\u00eddica intervem; VII - Requisitar aos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, documentos, exames, dilig\u00eancias e esclarecimentos necess\u00e1rios de interesse da Procuradoria Jur\u00eddica, que dever\u00e3o ser atendidos no prazo m\u00ednimo de 05 dias, se n\u00e3o houver sido estipulado prazo maior. Art. 4\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es institucionais da Procuradoria Jur\u00eddica: I \u2013 Representar e defender os interesses do Munic\u00edpio, observando sempre o interesse p\u00fablico; II \u2013 Realizar o controle da d\u00edvida ativa municipal, promovendo a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria ou quaisquer outras d\u00edvidas que n\u00e3o forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; III \u2013 Representar o munic\u00edpio em ju\u00edzo ou fora dele; IV \u2013 Instruir os processos de desapropria\u00e7\u00f5es no interesse p\u00fablico; V \u2013 Emitir parecer em minutas de editais e processos de licita\u00e7\u00e3o; VI \u2013 Atender \u00e0s consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; VII \u2013 Supervisionar e coordenar as comiss\u00f5es de sindic\u00e2ncia e de processo administrativo contra o servidor p\u00fablico do munic\u00edpio, que tenha praticado infra\u00e7\u00f5es contra as normas do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais; VIII \u2013 Prestar as orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; IX \u2013 Instruir os processos relacionados com a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e com a aplica\u00e7\u00e3o de multas de tr\u00e2nsito, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decis\u00f5es do Prefeito Municipal; X \u2013 Analisar os procedimentos licitat\u00f3rios, de dispensa e de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o e emitir parecer para a sua aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, sem car\u00e1ter vinculante; XI \u2013 Promover a representa\u00e7\u00e3o nos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal e a ordem tribut\u00e1ria? XII \u2013 Prestar consultoria na elabora\u00e7\u00e3o legislativa, inclusive na reda\u00e7\u00e3o de vetos e projetos de lei e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal? ? XIV \u2013 Exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os, propondo ao Prefeito Municipal a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a anula\u00e7\u00e3o de quaisquer atos, bem como representando sobre provid\u00eancias de ordem jur\u00eddica reclamada pelo interesse p\u00fablico e pela aplica\u00e7\u00e3o das leis vigentes; XV \u2013 Propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia administrativa e zelar pela sua fiel observ\u00e2ncia? XVI \u2013 Orientar a administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de decis\u00f5es judiciais e nos julgados de seu interesse? XVII \u2013 Defender os direitos e interesses do Munic\u00edpio nos contenciosos administrativos e judiciais? XVIII \u2013 Apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos administrativos, conv\u00eanios, acordos, ajustes, aditivos, ou termos similares a serem firmados em nome do Munic\u00edpio? XIX \u2013 Gerir e administrar os fundos especiais de despesa que lhe s\u00e3o afetos; XX \u2013 Desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. \u00a71\u00baA Procuradoria Jur\u00eddica poder\u00e1 apresentar diretamente as informa\u00e7\u00f5es a que se refere o inciso XIII deste artigo, quando apresentados os devidos subs\u00eddios f\u00e1ticos pela autoridade municipal interessada. \u00a72\u00ba \u00c9 vedado a qualquer \u00f3rg\u00e3o adotar conclus\u00f5es de pareceres divergentes do proferido por Procurador Jur\u00eddico, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar o reexame da mat\u00e9ria com indica\u00e7\u00e3o das causas da diverg\u00eancia. \u00a73\u00ba Os pedidos de informa\u00e7\u00e3o e de dilig\u00eancias formulados por Procurador Jur\u00eddico ter\u00e3o prioridade e dever\u00e3o ser atendidos no prazo estabelecido no requerimento, sob pena de responsabilidade. \u00a74\u00ba Os servi\u00e7os de assessoramento e de consultoria ser\u00e3o prestados sempre que a mat\u00e9ria tiver especial relev\u00e2ncia, estiver sub judice ou se relacionar com quest\u00e3o judicial pertinente. \u00a75\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica poder\u00e1 deixar de ajuizar execu\u00e7\u00e3o fiscal quando o montante da d\u00edvida for inferior aos custos do processo, assim considerada aquela cujo valor total da d\u00edvida do contribuinte n\u00e3o ultrapasse 15 (quinze) Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Estado de Mato Grosso, devendo adotar medidas para a cobran\u00e7a extrajudicial. Art. 5\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica poder\u00e1, visando resguardar o interesse p\u00fablico, em se tratando de direito dispon\u00edvel, reconhecer a proced\u00eancia de pedidos formulados em a\u00e7\u00f5es judiciais, deixar de prop\u00f4-las, desistir das j\u00e1 propostas ou transigir em rela\u00e7\u00e3o ao objeto litigioso, bem como deixar de interpor recursos ou desistir daqueles j\u00e1 interpostos, desde que mediante manifesta\u00e7\u00e3o fundamentada, que demonstre concretamente o interesse p\u00fablico na medida adotada. SE\u00c7\u00c3O II Do Procurador-Geral Art. 6\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio ser\u00e1 coordenada pelo Procurador-Geral, ocupante de cargo em comiss\u00e3o, de livre escolha, nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7ao pelo Prefeito Municipal, podendo, ainda, ser nomeado dentre os ocupantes doquadro permanente da carreira de Procurador Jur\u00eddico Municipal. Par\u00e1grafo \u00fanico.O Procurador-Geral ser\u00e1 substitu\u00eddo, em seus impedimentos e aus\u00eancias, por Procurador Jur\u00eddico em exerc\u00edcio, por livre escolha e nomea\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal. Art. 7\u00ba Ao Procurador-Geral compete, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es definidas no art. 3\u00b0 desta Lei Complementar: I - A dire\u00e7\u00e3o, o comando e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades da Procuradoria Jur\u00eddica? II - A aprova\u00e7\u00e3o do Regimento Interno da Procuradoria Jur\u00eddica e suas altera\u00e7\u00f5es? III \u2013 A aprova\u00e7\u00e3o dos pareceres emitidos pelos Assessores Jur\u00eddicos? IV \u2013 A edi\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00f5es e expedi\u00e7\u00e3o de Instru\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica; V \u2013 Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria Jur\u00eddica, perante a Administra\u00e7\u00e3o Municipal e fora dela; VI \u2013 Opinar sobre a demiss\u00e3o do Procurador Jur\u00eddico, com estabilidade adquirida, que por tr\u00eas anos consecutivos ou intercalados, observado o per\u00edodo de cinco anos, tenha desempenho insatisfat\u00f3rio na Avalia\u00e7\u00e3o Anual de Desempenho. SE\u00c7\u00c3O III Dos Procuradores e Assessores Jur\u00eddicos Art. 8\u00ba Aos Procuradores Jur\u00eddicos e Assessores Jur\u00eddicos incumbe o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o pr\u00f3prias, definidas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio de Diamantino. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os poderes referidos nos artigos 3\u00ba e 4\u00b0 desta Lei Complementar s\u00e3o inerentes ao Procurador Jur\u00eddico investido no cargo, n\u00e3o carecendo, por sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a inst\u00e2ncia, foro ou tribunal. CAP\u00cdTULO III Da Organiza\u00e7\u00e3o e Vencimentos Art. 9\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o estrutural: I \u2013 Procurador-Geral do Munic\u00edpio; II \u2013 Procuradores Municipais; III \u2013 Assessores Jur\u00eddicos. \u00a71\u00b0 O vencimento do Procurador-Geral do Munic\u00edpio ser\u00e1 id\u00eantico ao subs\u00eddio do Secret\u00e1rio Municipal. \u00a72\u00ba Em caso de nomea\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral do Munic\u00edpio dentre os ocupantes do quadro permanente da carreira de Procurador Jur\u00eddico Municipal, ser-lhe-\u00e1 facultado o vencimento na forma do \u00a71\u00b0 com a suspens\u00e3o do recebimento do seu vencimento atual correspondente ao cargo efetivo, ou, continuar recebendo o vencimento correspondente ao cargo efetivo de que \u00e9 titular acrescido de uma gratifica\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) sobre o valor do subs\u00eddio do Secret\u00e1rio Municipal. \u00a73\u00ba Os vencimentos dos Procuradores Municipais e Assessores Jur\u00eddicos ser\u00e3o fixados de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio de Diamantino. T\u00cdTULO II Do Encargo Legal Art. 10. Fica institu\u00eddo com a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa, o encargo legal, por for\u00e7a dessa Lei Complementar. Par\u00e1grafo \u00fanico. O encargo legal, institu\u00eddo pelo caput, ser\u00e1 administrativamente lan\u00e7ado em conjunto com a d\u00edvida ativa, respeitando os seguintes percentuais de acordo com o valor total do d\u00e9bito fiscal: I \u2013 Entre a inscri\u00e7\u00e3o at\u00e9 a cobran\u00e7a judicial: a) 10% para d\u00e9bitos de at\u00e9 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos; b) 8% para d\u00e9bitos acima de 200 at\u00e9 2 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; c) 5% para d\u00e9bitos acima de 2 mil at\u00e9 20 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; d) 3% para d\u00e9bitos acima de 20 mil at\u00e9 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; e) 1% para d\u00e9bitos acima de 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos. II \u2013 Ap\u00f3s a cobran\u00e7a judicial: a) 20% para d\u00e9bitos de at\u00e9 200 sal\u00e1rios m\u00ednimos; b) 10% para d\u00e9bitos acima de 200 at\u00e92 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; c) 8% para d\u00e9bitos acima de 2 mil at\u00e9 20 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; d) 5% para d\u00e9bitos acima de 20 mil at\u00e9 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos; e) 3% para d\u00e9bitos acima de 100 mil sal\u00e1rios m\u00ednimos. Art. 11. O encargo legal constitui verba honor\u00e1ria e faz parte integrante dos recursos financeiros do Fundo Especial dos Honor\u00e1rios. Art. 12. Todo e qualquer desconto ou benef\u00edcio institu\u00eddo por Lei Municipal, ou altera\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito fiscal por determinia\u00e7\u00e3o judicial, incidir\u00e1, proporcionalmente, no valor do encargo legal. Art. 13. Em havendo a desconstitui\u00e7\u00e3o por completo do d\u00e9bito fiscal, por ato administrativo ou judicial, ficar\u00e1, desconstitu\u00eddo, automaticamente, o respectivo encargo legal, por sua natureza acess\u00f3ria. Art. 14. Por for\u00e7a da exist\u00eancia do encargo legal, os honor\u00e1rios sucumbenciais fixados em execu\u00e7\u00f5es fiscais propostas a contar da vig\u00eancia da presente lei, n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados, sob pena de bis in idem. T\u00cdTULO III Do Fundo Especial dos Honor\u00e1rios Art. 15. O Fundo Especial de Honor\u00e1rios ter\u00e1 a finalidade de promover o aprimoramento profissional, a estrutura\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica e o rateio das verbas honor\u00e1rias, na forma estabelecida nesta Lei Complementar. Art. 16. Constituem recursos financeiros do Fundo Especial de Honor\u00e1rios os valores relativos aos encargos sociais, previstos no T\u00edtulo II desta Lei Complementar, e \u00e0queles fixados a t\u00edtulo de honor\u00e1rios sucumbenciais, em processos judiciais julgados favor\u00e1veis \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como: I \u2013 os rendimentos provenientes de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios e da aplica\u00e7\u00e3o financeira das receitas dispon\u00edveis no referido Fundo? II \u2013 as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e os cr\u00e9ditos adicionais suplementares a ele destinados. Art. 17. O Prefeito do Munic\u00edpio ser\u00e1 o ordenador de despesas e gestor do Fundo Especial de Honor\u00e1rios, cabendo-lhe, exclusivamente: I \u2013 autorizar o pagamento de despesas com o aperfei\u00e7oamento dos Procuradores Jur\u00eddicos do Munic\u00edpio? II \u2013 manter os recursos do Fundo depositados em conta especial, pr\u00f3pria do Fundo? III \u2013 autorizar o pagamento de despesas at\u00e9 o montante de sua receita? IV \u2013 Aprovar os planos e programas para aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo elaborados pelo Procurador Geral? V \u2013 controlar os bens e os valores oriundos de recursos do Fundo? VI \u2013 Aprovar as instru\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, destinadas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo, bem como ao seu rigoroso controle? VII \u2013 encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o de recursos humanos a cota individual dos Procuradores Jur\u00eddicos, referente ao rateio dos honor\u00e1rios, na forma prevista nesta Lei Complementar. Art. 18. Os recursos financeiros do Fundo Especial de Honor\u00e1rios ser\u00e3o utilizados seguinte forma: I \u2013 80% (oitenta por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jur\u00eddicos? II \u2013 20% (vinte por cento) para aquisi\u00e7\u00e3o de livros, revistas, peri\u00f3dicos, softwares, mobili\u00e1rios, materiais de inform\u00e1tica, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento profissional, despesas com transporte, di\u00e1rias e outras despesas que guardem rela\u00e7\u00e3o com a representa\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial do Munic\u00edpio. \u00a71\u00ba O valor previsto no inciso I deste artigo, ser\u00e1 distribu\u00eddo ao Procurador-Geral e aos Procuradores Jur\u00eddicos, mediante o rateio em partes iguais e ser\u00e1 inclu\u00eddo mensalmente na folha de pagamento. \u00a72\u00ba Os valores a serem considerados para fins do rateio previsto no inciso I deste artigo, ser\u00e3o aqueles depositados no Fundo no per\u00edodo referente ao respectivo rateio, vedada a distribui\u00e7\u00e3o de saldos referentes ao percentual do inciso II. \u00a73\u00ba Os valores referentes ao inciso II deste artigo somente poder\u00e3o ser utilizados em benef\u00edcio da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio e dos servidores p\u00fablicos nela lotados e em exerc\u00edcio. \u00ef \u00fb \u00ff \u00ee \u00ef \u00fb p \u00c8 Q _ ~ \u0160 \u201c \u00ac gdx hx hx hx hx gdx gdx gdx + hx + hx hx hx + hx hx hx hx hx gdx hx hx hx n\u00e3o integram o vencimento dos procuradores e n\u00e3o servir\u00e3o como base de c\u00e1lculo para adicional, gratifica\u00e7\u00e3o ou qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria. Art. 19. N\u00e3o entrar\u00e3o no rateio dos honor\u00e1rios, os Procuradores: I - aposentados; II - em licen\u00e7a para tratar de interesses particulares; III - em licen\u00e7a para acompanhar c\u00f4njuge ou companheiro; IV - em licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica; V - em afastamento para exercer mandato eletivo; VI - cedidos ou requisitados para entidade ou \u00f3rg\u00e3o estranho \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal; VII - que estiverem afastados de suas atribui\u00e7\u00f5es funcionais por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias, ainda que o afastamento seja remunerado. Par\u00e1grafo \u00fanico.Tamb\u00e9m n\u00e3o participar\u00e3o do rateio os benefici\u00e1rios de pens\u00e3o, decorrente do falecimento do Procurador. Art. 20. Os recursos do Fundo Especial de Honor\u00e1rios ser\u00e3o depositados em conta espec\u00edfica, vinculada ao Tesouro do Munic\u00edpio. T\u00cdTULO IV Disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias Art. 21. Excepcionalmente, poder\u00e1 ser realizada a contrata\u00e7\u00e3o de advogado terceirizado, de not\u00f3rio saber jur\u00eddico, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza jur\u00eddica, na defesa dos interesses do Munic\u00edpio, de especial relev\u00e2ncia e complexidade e mediante pr\u00e9vio ajuste de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Art. 22. A Procuradoria Juridica contar\u00e1 com assessores jur\u00eddicos, ocupantes de cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios do Munic\u00edpio, que realizar\u00e3o atividades jur\u00eddicas auxiliares, sob a supervis\u00e3o t\u00e9cnica do Procurador-Geral. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os assessores jur\u00eddicos poder\u00e3o ser autorizados a atuar na representa\u00e7\u00e3o judicial em caso de afastamento tempor\u00e1rio de Procurador Jur\u00eddico efetivo por mais de 60 (sessenta) dias, em caso de vac\u00e2ncia ou at\u00e9 que esteja completo o quadro permanente da Carreira de Procurador Jur\u00eddico Municipal. Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 14 de fevereiro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio de Diamantino/MT. Com a institucionaliza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica no Munic\u00edpio de Diamantino e com o provimento dos cargos respectivos de sua estrutura, haver\u00e1 maior efici\u00eancia na cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de modo a evitar a evas\u00e3o fiscal e a prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Destarte, a arrecada\u00e7\u00e3o municipal restar\u00e1 otimizada, de modo que o Munic\u00edpio poder\u00e1 aumentar consideravelmente sua receita e, consequentemente aumentar\u00e1 a qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais prestados \u00e0 coletividade. Por fim, importa destacar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica depende, para sua atua\u00e7\u00e3o dentro dos princ\u00edpios da legalidade e efici\u00eancia, de um setor jur\u00eddico adequadamente estruturado, com cargos de procuradores de carreira, cujo provimento dever\u00e1 ser feito mediante abertura de concurso p\u00fablico. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 14 de fevereiro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/25286/b3f3ed02-33c0-4cb2-9fcc-ba3f66db2c73.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:37:04.365957-04:00","materia":24723,"tipo":1}